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Requerimento - (44876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Orgulho Autista, no dia 13 de junho de 2022, às 10 horas, em um ambiente virtual.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 99, inciso IV, art. 124 e art. 145, inciso V do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao “Dia do Orgulho Autista”, a realizar-se no dia 13 de junho de 2022, às 10:00 horas, em um ambiente virtual.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Orgulho Autista é comemorado no dia 18 de junho. Essa data foi criada no ano de 2005 pelo grupo “Aspies for Freedom”, para que as pessoas diagnosticadas com autismo e seus responsáveis, como pais e familiares, demostrem as qualidades e satisfação pessoal com a melhoria da qualidade de vida dessas famílias a reequilibrar com eventos positivos sobre o autismo.
A celebração da neurodiversidade e do orgulho autista passa também por evitar o capacitismo, o preconceito direcionado às pessoas com deficiência.
Os Autistas foram oficialmente considerados pessoas com deficiência no Brasil, após a aprovação da Lei Berenice Piana, em 2012.
Com a aprovação de leis específicas hoje pode ser garantido o direito de matrícula em escolas regulares, acesso a um mediador escolar (monitor ou educador social) sem custo à família e sanções aos gestores que negam matrícula a estudantes, foram definidos.
Dentre essas leis está a Lei nº 6.842, de 2021, que dispõe sobre o uso do Colar de Girassol.
O Projeto de Lei (PL) 1.811 de 2021, assegura o direito a um acompanhante junto a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, de qualquer idade, que necessitem internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dos Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades públicas e privadas, e demais instituições hospitalares voltadas ao atendimento de pacientes com COVID-19, nas redes pública e privada do Distrito Federal.
O Projeto de Lei (PL) 2.117 de 2021, obriga as carteiras e cadernetas de vacinação em formato impresso ou digital do sistema de saúde do Distrito Federal a instruir, em caráter preventivo e informativo, esclarecimentos sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Projeto de Lei nº 1.320/2020, que obriga os proprietários de cinemas a reservarem, no mínimo, uma vez por mês, sessão destinada às crianças e adolescentes com TEA, com o objetivo de promover a inclusão, ambientar e acolher as pessoas autistas em salas de cinema e fazer com que essa atividade seja uma extensão do processo de tratamento.
No entanto, mesmo com o novo olhar em direção aos problemas relacionados ao autismo, ainda se tem muito a caminhar para a conquista de todos esses direitos.
Dentro dessa nova abordagem em como desmistificar o Autismo, pesquisas indicam que produções culturais ajudam a reduzir o estigma e ampliar inclusão.
O contato com produções culturais sobre o autismo tornam as pessoas mais empáticas e interessadas sobre o tema muito mais do que uma simples palestra. A exposição à informações sobre o transtorno em uma linguagem leve, como a do entretenimento, ajuda a reduzir o estigma em torno dos autistas e seus familiares facilitando sua inclusão na sociedade.
Outra área onde tem diminuído a desigualdade e a interação com os autistas são as redes sociais. Um dos destaques é o perfil no Instagram do ativista @lucas_atipico.
Lucas indica perfis de outros autistas para seguir, explica termos básicos sobre o transtorno e aborda os temas de discussão mais atuais da comunidade.
Um dos debates mais recentes levantados no perfil foi sobre o uso do símbolo do quebra-cabeça, que usualmente representa a comunidade autista. Este símbolo passou a ser adotado como sinalização em transportes públicos e estabelecimentos para indicar assentos demarcados e o respeito à prioridade no atendimento.
Lucas argumenta que o símbolo mais adequado para representar o autismo é o símbolo do infinito colorido, que representa a neurodiversidade e também o Dia do Orgulho Autista, por ter sido elaborado pelos próprios autistas.
Em uma enquete no perfil, ele pediu, entre outras coisas, que os seguidores autistas contassem um motivo pelo qual se orgulham de si mesmos.
Após a pesquisa, Lucas fez um desabafo. “Fiquei muito feliz com o resultado. É muito bom poder propiciar algo que eu passei a vida toda sentindo falta, de identificação. Nós, autistas, não podemos nos contentar em sermos tratados como um objeto. Cadê as coisas feitas para nós? Só há coisas sobre nós e isso não é justo. Essa causa não é sobre nós, ela é nossa. Me diverti e me orgulhei ainda mais por ser autista.”
Diante desse depoimento, que foi reproduzido da página da Associação Autismo e Realidade, o que as pessoas autistas precisam é superar as barreiras que impedem a convivência em igualdade de condições, sendo assim, esta data do Dia do Orgulho Autista tem como objetivo mudar a visão negativa dos meios de comunicação quanto ao autismo, e também da sociedade em geral, passando o autismo de “doença” para “diferença”.
Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala de Sessões em de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 15:29:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 17:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 18:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 18:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 19:27:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 12:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44876, Código CRC: c7c67400
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Emenda - 8 - Cancelado - CEOF - (44877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022 que “Altera a Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento n° Artigo 52. da Lei Complementar n° 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011.”
Adicione-se ao art. 1º da proposta, o artigo com a redação:
"Art. 89-A os membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos terão mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
Parágrafo Único. Os servidores indicados para essa função pública, podem solicitar liberação de sua jornada de trabalho regular de até 2 dias anteriores à reunião de deliberação."
JUSTIFICAÇÃO
As atividade e constas analisadas pelo Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos são complexas e exigem constantes atualização técnica dos membros. Os servidores que ocupam essa função precisão dedicar tempo para analisar as contas apresentadas e se preparar para tomar as decisões. Contudo, têm que conciliarem essa importante função com sua jornada de trabalho regular.
Além disso, esses dois colegiados não podem sofrerem constantes trocas de membros. Tais trocas comprometem as decisões fiscalizadora da gestão.
Por isso, a emenda visa evitar a repetição dos prejuízos milionários do Fundo de Previdência nas gestões anteriores.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 15:41:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar, na Feira de Planaltina, localizada no Setor Educacional V. ANS 1, bloco administrativo s/nº, Vila Buritis, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar, na Feira de Planaltina, localizada no Setor Educacional V. ANS 1, bloco administrativo s/nº, Vila Buritis, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva propiciar segurança e bem-estar aos feirantes e frequentadores daquela região e proximidades, que pedem a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar na Feira de Planaltina.
Os feirantes e a população convivem diariamente com o tráfico de drogas, usuários e a marginalidade são constância na região. Os mesmos, ficam à mercê da própria sorte, o que poderia ser evitado, ou ao menos minimizado, com a presença da Polícia Militar em rondas mais constantes naquele setor.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em.......
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 21:25:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - CEOF - (44879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº ___________, DE 2022 (Modificativa)
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022, que Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento no Artigo 52. da Lei Complementar nº 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei Complementar em epígrafe a seguinte redação:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I – a alínea "h" do inciso do I do art. 17 e os arts. 25, 26 e 26-A da Lei Complementar nº 769, de 2008;
II – o parágrafo único do art. 130, da Lei Complementar nº 840, de 2011.
JUSTIFICAÇÃO
Essa nova redação permite excluir a revogação do salário-família e do auxílio-reclusão, e mantê-los como benefícios previdenciários, uma vez que continuam a integrar a relação dos benefícios da previdência social previstos na Constituição Federal (art. 39, § 3º, c/c art. 7º, II; e art. 40, § 4º, c/c art. 201, IV).
O salário-família é um benefício instituído pela Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963, a ser pago segundo o número de filhos do trabalhador.
Com a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, passou a ser devido apenas aos trabalhadores de baixa renda, atualmente considerados aqueles que recebem até R$ 1.655,98.
O valor da cota do salário-família é de R$ 56,47 por filho.
O auxílio-reclusão foi criado em 1960 pela Lei Orgânica da Previdência Social. Com a EC 20/1998, ficou restrito aos dependentes dos segurados de baixa-renda.
Após a última Reforma da Previdência, o valor não pode ser superior a um salário-mínimo (R$ 1.212,00).
Os dois benefícios – salário-família e auxílio-reclusão – continuam tendo natureza previdenciária (art. 201, IV, da Constituição Federal) e se revestem de grande importância para os servidores de baixa-renda.
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda para manter esses benefícios aos servidores públicos do Distrito Federal.
Brasília-DF, 06 de junho de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA – PT
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO – PT
Deputado FÁBIO FELIX – PSOL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 15:43:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 16:49:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44879, Código CRC: 46219981
Exibindo 449 - 452 de 298.397 resultados.