Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298202 documentos:
298202 documentos:
Exibindo 1.081 - 1.100 de 298.202 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 5 - CDC - (7413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Excluída a minuta de Folha de votação (5149), não assinada, tendo em vista a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.658/2021 da 1ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Defesa do Consumidor.
Brasília-DF, 18 de maio de 2021
CLARICE ZANELLA
Consultora Técnico-Legislativa
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARICE ZANELLA - Matr. Nº 13095, Servidor(a), em 18/05/2021, às 11:55:38
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 18/05/2021, às 11:55:48 -
Despacho - 2 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (7414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
Em atenção ao r. Despacho da Secretaria Legislativa desta Casa, que requereu a esse Parlamentar manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, que consta nos autos do Projeto de Lei nº 1918/2021, de minha autoria, cumpre informar o quanto segue.
O r. Despacho em referência aduziu sobre a existência do Projeto de Lei nº 2.118/18, que cuida de “Instituir e incluir o Dia do Bem-Estar Animal e a Cãominhada no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal” e do Projeto de Lei nº 490/15, que trata de “Instituir no âmbito do Distrito Federal o mês Maio Amarelo, dedicado à prevenção e combate à violência no trânsito e dá outras providências”. Todavia, como será demonstrado, trata-se de proposições completamente distintas do Projeto de Lei nº 1918/2021, em apreço.
Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 1918/2021, de minha autoria, cuida de “Instituir o mês Abril Laranja, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais”. Logo, além de instituir o “Abril Laranja”, que é uma campanha criada nos Estados Unidos, visa, ainda, desenvolver ações integradas, dentre outros, para a proteção dos animais, especificamente contra os maus-tratos, a crueldade, a tortura, o abuso, a exploração e a violência.
Já o Projeto de Lei nº 2.118/18, que aguarda inclusão na ordem do dia, diferentemente, não aborda essa temática, mas sim, visa apenas e tão somente zelar pelo bem-estar dos animais, ou seja, não trata da temática da violência e crueldade contra os animais.
Assim sendo, importante citar o significado de bem-estar, vejamos[1]:
“substantivo masculino
estado de satisfação plena das exigências do corpo e/ou do espírito.
sensação de segurança, conforto, tranquilidade.” (g.n.)
Nesse contexto, distintamente do conceito de bem-estar dos animais, segue o conceito de violência[2] e crueldade[3], litteris:
“substantivo feminino
qualidade do que é violento.
"a v. da guerra"
ação ou efeito de empregar força física ou intimidação moral contra; ato violento.
"derrubou a porta com v."
“substantivo feminino
característica ou condição do que é cruel.
prazer em fazer o mal; impiedade, maldade.” (g.n.)
Mais além, veja-se o significado de bem-estar animal[4], in verbis:
“O bem-estar animal, muitas vezes, não é um conceito tão simples de ser compreendido. Ele pode ter diferentes significados para diferentes pessoas. De modo geral, ‘bem-estar’ se refere à qualidade de vida de um animal – se ele tem boa saúde, se suas condições física e psicológica são adequadas, e se pode expressar seu comportamento natural.
Com definiu o pesquisador Donald Broom, o bem-estar é uma qualidade inerente aos animais, e não algo dado a eles pelo homem. Na prática, isso significa que ninguém é capaz de oferecer bem-estar a um animal, mas sim condições para que ele possa se adaptar, da melhor forma possível, ao ambiente. Quanto melhor a condição oferecida, mais fácil será sua adaptação.
Nas fazendas, a ciência do bem-estar animal garante o acesso dos animais a comida e água fresca, manejo adequado, cuidados veterinários, socialização e, mais recentemente, ao enriquecimento ambiental.” (g.n.)
Já a violência, através dos maus-tratos e da crueldade contra os animais, é conceituada na Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, vejamos:
“Art. 2º Para os fins desta Resolução, devem ser consideradas as seguintes definições:
(...)
II - maus-tratos: qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais;
III - crueldade: qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessários nos animais, bem como intencionalmente impetrar maus tratos continuamente aos animais;
IV - abuso: qualquer ato intencional, comissivo ou omissivo, que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual;” (g.n.)
Mais ainda, o Projeto de Lei nº 490/15, que está no arquivo permanente, cuida de violência no trânsito, tema absolutamente distinto do Projeto de Lei nº 1918/2021, de minha autoria, que visa a proteção dos animais contra todo o tipo de violência e crueldade, não abordando nenhuma matéria atinente ao trânsito.
Por essas razões, embora o Projeto de Lei nº 1918/2021, de minha autoria, e o Projeto de Lei nº 2.118/18, cuidem do tema relacionado à defesa dos direitos dos animais, como aqui melhor especificado, trata-se de matérias completamente distintas.
Destarte, como visto, o objeto e a finalidade das proposições são diferentes, não havendo que se falar em analogia ou semelhança de matérias, que seja suficiente para se justificar a tramitação conjunta, nos termos do art.154 do RICLDF. Por conseguinte, muito menos a incidência da prejudicialidade tratada no art. 175 do RICLDF.
Dado o exposto, visto que não se tratam de proposições semelhantes ou correlatas, com a devida venia, não vislumbramos nenhum óbice para o prosseguimento da tramitação da presente proposição.
Brasília-DF, 18 de maio de 2021
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://www.google.com/search?q=bem-estar+significado&rlz=1C1ISCS_pt-PTBR952BR952&oq=bem-estar+signi&aqs=chrome.0.0j69i57j0i22i30l8.2999j1j15&sourceid=chrome&ie=UTF-8 Acesso em 17/05/2021.
[2] Disponível em https://www.google.com/search?q=viol%C3%AAncia+significado&rlz=1C1ISCS_pt-PTBR952BR952&sxsrf=ALeKk03oXeK3KQddvfCwelrqqfd7q-X-Xg%3A1621192585809&ei=iW-hYNqGMeXP1sQPr7KdyAw&oq=viol%C3%AAncia+significado&gs_lcp=Cgdnd3Mtd2l6EAMyBwgAEEYQ-QEyBggAEAcQHjIGCAAQBxAeMgYIABAHEB4yBggAEAcQHjIGCAAQBxAeMgYIABAHEB4yBggAEAcQHjIGCAAQBxAeMgYIABAHEB46CQgAEA0QRhD5AVCCjQVYo5cFYOqYBWgAcAJ4AYAB6AKIAf0PkgEHMC41LjQuMZgBAKABAaoBB2d3cy13aXrAAQE&sclient=gws-wiz&ved=0ahUKEwia78GB9c7wAhXlp5UCHS9ZB8kQ4dUDCA4&uact=5 Acesso em 17/05/2021.
[3] Disponível em https://www.google.com/search?q=crueldade+significado&rlz=1C1ISCS_pt-PTBR952BR952&sxsrf=ALeKk0020hojObcSff1oZy27Bfy46xly7A%3A1621192780848&ei=THChYPiHM9S91sQPntqwkAU&oq=crueldade+significado&gs_lcp=Cgdnd3Mtd2l6EAMyBwgAEEYQ-QEyBggAEAcQHjIGCAAQBxAeMgYIABAHEB4yBggAEAcQHjIGCAAQBxAeMggIABAIEAcQHjIECAAQHjIECAAQHjIECAAQHjoHCAAQRxCwAzoHCAAQsAMQQzoECAAQQ1C4jghY16IIYN6lCGgCcAJ4AYAB7QGIAa4OkgEGMC4xMC4xmAEAoAEBqgEHZ3dzLXdpesgBCsABAQ&sclient=gws-wiz&ved=0ahUKEwj43cHe9c7wAhXUnpUCHR4tDFIQ4dUDCA4&uact=5 Acesso em 17/05/2021.
[4] Disponível em https://www.worldanimalprotection.org.br/blogs/entenda-o-que-e-bem-estar-animal#:~:text=De%20modo%20geral%2C%20'bem%2D,dado%20a%20eles%20pelo%20homem. Acesso em 17/05/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2021, às 14:37:18
Documento assinado eletronicamente por DANIELE MARTINS MESQUITA MALCOTTI - Matr. Nº 22293, Servidor(a), em 18/05/2021, às 14:40:20 -
Requerimento - (7420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.285, de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 42, XV, e no art. 137 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a Vossa Excelência o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.285, de 2016.
JUSTIFICAÇÃO
Tramita nesta Câmara Legislativa o Projeto de Lei nº 1.285, de 2016, de autoria do Deputado Cristiano Araújo, que Dispõe sobre transparência do volume de água para o Distrito Federal.
Ocorre que, após o final da legislatura e do prazo de sessenta dias previsto no art. 137 do Regimento Interno, não houve requerimento para retomada da tramitação dessa proposição, que não obteve parecer favorável da comissão de mérito nem foi aprovada em Plenário. Dessa forma, a proposição deve ser arquivado em caráter permanente, nos termos do § 2º do referido artigo:
Art. 137. Finda a legislatura, todas as proposições que se encontram em tramitação ficarão com o andamento sobrestado, pelo prazo de sessenta dias, salvo as seguintes:
I – com parecer favorável da comissão de mérito;
II – já aprovadas em turno único, em primeiro ou em segundo turno;
III – de iniciativa popular;
IV – de iniciativa de outro Poder, do Tribunal de Contas do Distrito Federal ou do Ministério Público.
§ 1º Durante o prazo previsto no caput, mediante requerimento do autor, a proposição poderá retomar sua tramitação normal.
§ 2º Encerrado o prazo, aquelas proposições cuja retomada da tramitação não tenha sido requerida serão automaticamente arquivadas, em caráter permanente.
Por tanto, roga-se pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 1.285/2016.
Sala das Sessões,
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2021, às 15:42:48 -
Despacho - 2 - SELEG - (7422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Declaração de Prejudicialidade publicada no DCL 101 em 06 de maio de 2021.
Brasília-DF, 18 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 18/05/2021, às 15:04:41 -
Indicação - (7423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a Construção de Abrigos nas Paradas de Ônibus, no Núcleo Rural Santos Dumont - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a Construção de Abrigos nas Paradas de Ônibus, no Núcleo Rural Santos Dumont - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender as diversas solicitações da população de Planaltina, principalmente a população estudantil, solicita a colocação de abrigos nas paradas de ônibus do referido Núcleo Rural.
A comunidade alega ser submetida, diariamente às intempéries do tempo ao se deslocarem para a escola e para o trabalho. Portanto, para que a população possa usufruir de uma melhor qualidade de vida, com mais conforto e segurança, necessita urgentemente que sejam construídos os abrigos nas paradas de ônibus.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio, no sentido de atender, com a maior brevidade possível, o justo pleito da comunidade de Planaltina.
Sala das Sessões, em..................................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:02:28 -
Indicação - (7424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das obras de recuperação de toda extensão da calçada entre as quadras residenciais e a rodovia DF-001, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a realização das obras de recuperação de toda extensão da calçada entre as quadras residenciais e a rodovia DF-001, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A presente solicitação se dá por manifestação dos moradores que a muito relatam calçadas danificadas na região. Calçadas são elementos fundamentais para a circulação de pedestres e um importante componente do processo de mobilidade. Uma calçada devidamente instalada e com acessibilidade valoriza o pedestre e consequentemente a vida. Diversos pontos desse calçamento se tornaram extremamente perigosos para o trafego de pessoas.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2021, às 16:11:01 -
Indicação - (7428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Gama, que verifique a situação do Centro Comunitário localizado na Quadra 05, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Gama, que verifique a situação do Centro Comunitário localizado na Quadra 05, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação trata da necessidade de verificação das condições físicas do Centro Comunitário da Quadra 05 do Setor Sul do Gama.
Há tempo os moradores relatam os descasos das condições do Centro, onde tem servido de ponto de drogas, abrigo para moradores de rua, e até homicídios no local foram relatados por moradores. Com o passar do tempo e a ação de vândalos, o prédio foi se deteriorando e está praticamente destruído. A área em seu entorno, tomada pela sujeira e pelo mato alto, transformou-se em um problema para a população da região. Além de não ter serventia como centro comunitário, o prédio passou a representar um problema de saúde pública, especialmente para os vizinhos da área onde ele foi construído.
Dessa forma, solicito que a Administração Regional do Gama faça destinação do local ou providencie o bloqueio imediato do espaço para dar mais tranquilidade e sossego aos moradores.
Trata-se de uma reivindicação pertinente e justa, que apoiamos e solicitamos atendimento.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 09:40:05 -
Indicação - (7429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna e Rodrigo Delmasso )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a imediata regulamentação da Lei n° 6715 de 18 de novembro de 2020, que Institui o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a imediata regulamentação da Lei n° 6715 de 18 de novembro de 2020, que Institui o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS na rede pública de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei n° 6715 de 2020, que Institui o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS na rede pública de saúde do Distrito Federal, apesar de sancionada e publicada no DOUDF desde 18 de novembro de 2020, ainda carece de regulamentação.
A partir dos relatos de gestores de Unidades de Saúde do Distrito Federal sobre dificuldades para aquisição de equipamento, realização de adaptações estruturais, além de outros entraves burocráticos vivenciados, empenhamos esforços para a elaboração de uma lei que flexibilizasse os processo de aquisição de insumos. Entretanto, apesar de termos percorrido com certa rapidez todos os trâmites legislativos, a norma ainda requer a regulamentação por parte dessa Secretaria de Economia, pois sem a mesma as melhorias pretendidas não ocorrerão, imposto à sociedade a falta de atendimento em algumas áreas.
Diante do exposto, solicitamos imediata regulamentação da Lei do PDPAS, afim de possibilitar melhor gestão das unidades de saúde do DF.
jorge vianna
Deputado Distrital
Rodrigo delmasso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2021, às 16:35:38
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 16:05:40 -
Indicação - (7430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, a Criação do Conselho de Saúde na Região Administrativa do Jardim Botânico.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, a Criação do Conselho Regional de Saúde na Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender solicitação dos moradores da Região Administrativa do Jardim Botânico, com a criação do Conselho de Saúde naquela Região Administrativa.
Com a publicação da Lei Complementar n° 958 que redefine as novas poligonais das Regiões Administrativas do Distrito Federal, abrangendo o Tororó, Barrreiros I e II , o Jardins Mangueiral, os condomínios do Altiplano Leste e São Bartolomeu, Complexo Penitenciário da Papuda, Reserva Ecológica do IBGE além do Parque Ecológico do Jardim Botânico, juntas estas regiões somam uma população de mais de 100 mil pessoas.
A criação do Conselho de Saúde naquela localidade faz-se necessário devido ao crescimento populacional da Região Administrativa, conselho esse que realiza um brilhante trabalho na várias cidades do DF, com a missão de fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde nas suas mais diferentes áreas, conforme disposição da Lei 4.604, de 15 DE JULHO DE 2011, levando as demandas da população ao poder público e com foque na saúde púbica, como direito fundamental destacando a importância para um funcionamento eficiente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante do exposto, solicito apoio aos nobre pares para aprovação da presente indicação.
Jorge Vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 15:14:21 -
Indicação - (7431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Gama, providências para o reparo do asfalto na Avenida São Francisco, Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama– RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com base no art. 143 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Sugere à Administração Regional do Gama, providências para o reparo do asfalto na Avenida São Francisco, Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama– RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O asfalto está muito danificado dificultando o tráfego de veículos e pedestres. Os moradores pedem a manutenção, pois os motoristas constantemente têm gastos com consertos e reparos em seus veículos devido aos buracos.
Por outro lado, os pedestres, sendo muitos deles idosos e crianças, sofrem quedas devido a quantidade de buracos.
Dessa forma, solicito que a Administração Regional do Gama realize o reparo necessário para que não haja prejuízo aos moradores e também riscos de acidentes na passagem pelo local.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em de de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 09:40:28 -
Requerimento - (7432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1233/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1233/2020, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de instrumentos termográficos em Órgãos Públicos e Privados do Distrito Federal para aferição de temperatura corporal, no combate ao COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica por já haver legislação correlata.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:00:40 -
Indicação - (7433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que estabeleça prioridade para a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na área central da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, que estabeleça prioridade para a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na área central da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
As Unidades de Pronto Atendimento - UPAs, são de grande importância para a população das cidades em que se encontram, pois atuam como porta de entrada aos serviços de urgência e emergência e dependendo do caso atendido, eles poderiam ser solucionados no local, estabilizados e/ou encaminhados para os hospitais ou redirecionados às UBS. Trata-se de parte fundamental do sistema gratuito e universal da saúde pública do País.
A presente proposição encontra amparo na Carta Magna:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2021, às 16:10:08 -
Indicação - (7434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Gama, providências para o reparo do asfalto e recolhimento de lixos e entulhos no quadradão entre as Quadras 11/13, Setor Leste, na Região Administrativa do Gama– RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com base no art. 143 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sugere à Administração Regional do Gama, providências para o reparo do asfalto e recolhimento de lixos e entulhos no quadradão entre as Quadras 11/13, Setor Leste, na Região Administrativa do Gama– RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O asfalto está muito danificado dificultando o tráfego de veículos e pedestres. Os moradores pedem a manutenção, pois os motoristas constantemente têm gastos com consertos e reparos em seus veículos devido aos buracos.
Por outro lado, os pedestres, sendo muitos deles idosos e crianças, sofrem quedas devido a quantidade de buracos.
Bem como informam a necessidade de limpeza do quadradão, haja vista que encontra-se poluído com lixo e entulho acumulados de construções próximas, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que passam pelo local.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Dessa forma, solicito que a Administração Regional do Gama realize o reparo necessário e a limpeza para que não haja prejuízo aos moradores e também riscos de acidentes na passagem pelo local.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em de de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 09:40:54
Exibindo 1.081 - 1.100 de 298.202 resultados.