(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Requer à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal o encaminhamento de informações sobre as medidas adotadas para preservar o bioma aquático natural do Rio Melchior, nos pontos de despejo de efluente de esgoto e chorume, vindo das estações de tratamento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB e do aterro sanitário de Brasília, localizado na divisão geográfica entres as regiões administrativas de Ceilândia e Samambaia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dos arts. 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal o encaminhamento de informações sobre as medidas adotadas para preservar o bioma aquático natural do Rio Melchior, nos pontos de despejo de efluente de esgoto e chorume, vindo das estações de tratamento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB e do aterro sanitário de Brasília, localizado na divisão geográfica entres as regiões administrativas de Ceilândia e Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter o máximo de informações acerca das medidas adotadas para preservar o bioma aquático natural do Rio Melchior, é um rio do Distrito Federal, ele faz a divisão geográfica entres as regiões administrativas de Ceilândia e Samambaia.
O art. 60, inciso XXXlll da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece como competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informação aos Secretários de Estado do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Aliado à previsão do art. 60, XXXlll da Lei Orgânica do Distrito Federal, fundamento Constitucional do presente pedido, o Regimento Interno da CLDF é claro sobre a competência do Parlamentar em requerer informações ao Poder Executivo:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
III - encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora. pedidos escritos de informação ou providências;
O mesmo Regimento Interno prevê que esses requerimentos devem versar sobre fatos de competência ou supervisão da autoridade requerida:
Art. 40. Compete, ainda, à Mesa Diretora decidir, no prazo de dez dias úteis, sobre os requerimentos de informação, sujeitos às normas seguintes:
I - só são admissíveis os requerimentos que:
a) refiram-se a ato ou fato sujeito à competência ou supervisão da autoridade requerida;
Desse modo, as informações sobre as medidas adotadas sobre os pontos de despejo de efluente de esgoto e chorume, em epígrafe subsidiarão que esta Câmara Legislativa adote as medidas cabíveis, como a elaboração de políticas para a proteção das nascentes, bem como dos animais e das pessoas que residem próximo da região.
Sem dúvida, a falta de saneamento básico, especialmente os baixos índices de tratamento de esgoto, é um dos maiores problemas ambientais atualmente, ao lado do desmatamento. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 100 milhões de brasileiros vivem sem coleta de esgoto e convivem com os esgotos correndo a céu aberto, o que, além de contaminar o solo, é fonte de graves doenças.
Diante do exposto, e para fins de fiscalização dos atos que vêm sendo adotados pelo Poder Executivo, imperiosa a obtenção das referidas informações, motivo pelo qual requeiro aos nobres pares a aprovação de presente proposição.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF