De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 920/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (123587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 920/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 920, de 2024, que Institui a “Semana em Prol da Saúde Mental Policial”, no âmbito do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria da Deputada Doutora Jane, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 920, de 2024, que – conforme seu art. 1º – institui a Semana em Prol da Saúde Mental Policial, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de janeiro, passando a integrar o Calendário Oficial.
O art. 2º trata da vigência da lei na data de sua publicação.
Na justificação, a autora afirma que “o presente projeto de lei reflete a necessidade de melhoria no bem-estar psicológico dos policiais, contribuindo para um desempenho profissional mais eficaz, reduzindo casos de estresse pós-traumático, ansiedade e depressão entre os profissionais de segurança pública, bem como o fortalecimento da comunidade policial, incentivando o suporte mútuo e a busca proativa por cuidados de saúde mental”.
O Projeto foi lido em 7/2/2024 e distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CESC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre a criação da Semana em Prol da Saúde Mental Policial. Assim, insere-se no escopo de análise previsto no art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Sobre o contingente de policiais militares, recente estudo divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que, no Distrito Federal, há 6,6 policiais militares para cada mil habitantes. O número coloca a capital do País como a segunda unidade da federação com melhor média, atrás apenas do estado do Amapá, e superando, inclusive, a proporção nacional, que é de 2 policiais militares por mil habitantes.
No entanto, apesar da situação aparentemente confortável, é preciso destacar que está em curso um declínio importante desse quantitativo, o que prejudica o amparo da população e torna as condições de trabalho mais adoecedoras. De acordo com dados coletados pela mesma pesquisa anteriormente citada, o DF sofreu uma diminuição de 31,5% no contingente policial nos últimos 10 anos.
Registre-se que a questão da saúde mental dos policiais tem sido alvo de preocupação do Ministério da Justiça, pois as estatísticas mostram que, no País, cresce o número de suicídios entre profissionais das forças de segurança pública e também a letalidade da atuação desses agentes do Estado. Diante do fato, o Governo Federal incrementou o aporte para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para execução específica voltada ao manejo da saúde mental dos policiais.
Percebe-se, portanto, que há consenso sobre a importância de investimento de recursos e esforços para enfrentamento do quadro apresentado. Dessa forma, o PL 920/2024, ao instituir a Semana em Prol da Saúde Mental Policial, promove conscientização sobre o tema e atende ao interesse público.
Ante o exposto, do ponto de vista da relevância, da oportunidade e da conveniência, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 920, de 2024, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 16:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos o PL 920/2024 para as devidas providências.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/02/2025, às 12:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 10:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site