Proposição
Proposicao - PLE
PL 722/2019
Ementa:
Dispõe sobre a saída de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos comerciais e adota outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/10/2019
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
Documentos
Resultados da pesquisa
12 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - Parecer de mérito - Deputado Gabriel Magno - (289236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 722/2019
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 722/2019, que “Dispõe sobre a saída de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos comerciais e adota outras providências”.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Iolando, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 722, de 2019, que – conforme seu art. 1º – institui que estabelecimentos comerciais que preparam, processam ou fracionam alimentos destinados ao consumo humano, além de revendedores de produtos in natura que operam em observância às normas vigentes, podem colocar os alimentos em disponibilidade para doação à entidade pública ou privada de assistência social, para consumo direto aos seus assistidos ou em programa próprio de inclusão social. No parágrafo único, o autor assevera que não poderão ser doadas sobras de alimentos já servidos ou consumidos.
No artigo seguinte, o PL elenca o universo de estabelecimentos afetados pela Lei: i) cozinha industrial; ii) restaurante, bar e congênere; iii) padaria; iv) mercado e supermercado; v) açougue e peixaria; vi) feira livre, sacolão e verdureira.
O art.3º esclarece que competem ao receptor da doação o transporte, o armazenamento e a manutenção de adequadas condições sanitárias dos produtos. Sobre isso, o parágrafo primeiro determina que o receptor assine uma declaração na qual se compromete a observar tais atribuições. Da mesma forma, de acordo com o parágrafo segundo, o doador deve informar a validade e as características nutricionais dos produtos na ocasião da doação.
Por fim, os arts. 4º, 5º e 6º apresentam, respectivamente: cláusula de regulamentação pelo Poder Executivo, de vigência na data de publicação e de revogação dos dispositivos contrários.
Na justificação, o autor afirma que o Projeto pretende amenizar o desperdício de alimentos, beneficiando os que necessitam de apoio, e também resguardar legalmente aqueles que decidirem realizar as doações.
O Projeto foi lido em 15/10/2019 e distribuído, até o momento, para análise da Comissão de Saúde e da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da Comissão de Saúde trata da previsão legal para doação de alimentos para entidades públicas e privadas de assistência social.
Quanto ao tema, compreendemos que a segurança alimentar e nutricional, prevista na Declaração Universal de Direitos Humanos e na Constituição Federal brasileira, é um direito humano fundamental, pautado na garantia de acesso à alimentação nutricionalmente adequada, na frequência e na quantidade necessárias à vida digna.
Partindo dessa premissa, pensamos que o caminho estruturante para enfrentamento do problema deve ser responsabilidade diária de todos os agentes públicos da nossa sociedade, com a implementação de políticas públicas de combate à fome, com o fortalecimento das instâncias de deliberação colegiada sobre o tema do direito à alimentação, com ações de incentivo à agricultura familiar, à geração de renda e emprego, à valorização do salário mínimo, à redução da carga tributária sobre os alimentos, entre outras medidas.
Nesse sentido, num país e numa cidade de imensa desigualdade social, como os que temos, cumpre destacar a centralidade do Programa Bolsa Família, do Plano Safra da Agricultura Familiar, do Programa de Aquisição de Alimentos, do Programa Nacional de Alimentação Escolar, da Política Nacional de Abastecimento.
Registre-se que, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 27% dos lares brasileiros ainda convivem rotineiramente com a fome. No entanto, o Relatório das Nações Unidas sobre o Estado da Insegurança Alimentar Mundial (SOFI 2024) mostra que a insegurança alimentar severa caiu 85% no Brasil em 2023, indicando os resultados obtidos pelas ações mencionadas.
Além disso, é de igual importância que funcione adequadamente o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), por meio do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do DF (CONSEA-DF) e da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do DF (CAISAN-DF). Essas que são estruturas recentemente reerguidas, após processo de desmonte, mas que ainda enfrentam inúmeros desafios de representatividade em nossa cidade.
Assim, coerentes com nosso compromisso histórico de combate à fome e compreendendo a pertinência de incentivo às ações da sociedade civil, avaliamos como meritório o presente Projeto.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, quanto ao mérito, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 722 de 2019.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 18:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (294042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 722/2019
“Dispõe sobre a saída de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos comerciais e adota outras providências.”
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
X
Martins Machado
X
Gabriel Magno
R
X
Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CSA - (294356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de abril de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 17:28:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (294403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 722/2019 recebido da CSA. Pendente parecer da CDESCTMAT.
Brasília, 25 de abril de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/04/2025, às 09:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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