PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 699/2023
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 699/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Saúde, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 699/2023 de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.”.
O Projeto é composto por 2 artigos, sendo estabelecido no primeiro artigo a instituição no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização Sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas, a ser realizada na semana que englobar o dia 30 de janeiro. Determina, ainda que, regulamento disporá sobre as doenças que devem ser classificadas como negligenciadas e as ações que se desenvolverão na Semana Distrital de Conscientização Sobre as Doenças Tropicais Negligenciada.
Foi lido em 18/10/2023 e encaminhado a esta relatoria para análise de mérito em 28/02/2025.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
A matéria se insere no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de intenção legislativa que visa instituição “no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização Sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas, a ser realizada na semana que englobar o dia 30 de janeiro”.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Isto porque, busca-se, com o projeto dar visibilidade a um grupo de doenças que afetam mais de 1,7 bilhão de pessoas globalmente, sobretudo em comunidades pobres e marginalizadas, e que permanecem fora das prioridades globais de saúde devido ao baixo investimento em pesquisa, diagnóstico, tratamento e controle.
Essas doenças - como hanseníase, dengue, leishmaniose, esquistossomose, doença de Chagas, entre outras - causam incapacitação, cegueira, desfiguração e morte, além de perpetuarem ciclos de pobreza, exclusão social e estigmatização.
As DTNs são consideradas “negligenciadas” porque afetam principalmente populações vulneráveis, recebem pouco financiamento e têm baixa visibilidade política e social. No Brasil, cerca de 30 milhões de pessoas estão sob risco dessas enfermidades.
Prevenir e tratar as DTNs traz benefícios sociais e econômicos, e as estratégias incluem ampliar o acesso à prevenção, diagnóstico e tratamento, além de melhorar condições de vida como saneamento básico, água potável, moradia e educação.
A pandemia de Covid-19 agravou a situação ao interromper programas de controle e reduzir ainda mais os investimentos. Mudanças no financiamento internacional e instabilidade global também dificultam o enfrentamento dessas doenças.
É de se destacar que, apesar dos desafios, houve avanços: 47 países eliminaram ao menos uma DTN até 2022. O roteiro da OMS para 2030 prevê, entre outras metas, erradicar duas doenças, eliminar pelo menos uma DTN em 100 países e reduzir em 90% o número de pessoas necessitando de intervenções para essas enfermidades.
III – CONCLUSÃO
Assim, por busca fortalecer a conscientização, promover ações integradas de saúde pública e garantir mais proteção social e animal, reconhecendo a relevância do tema para a saúde coletiva e o desenvolvimento sustentável, equidade e inclusão social nas populações mais vulneráveis, o voto, no mérito, é pela aprovação do Projeto de Lei n.º 699, de 2023.
Sala das Comissões, _____________________.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator