Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Requer a Secretaria de Saúde do Distrito Federal informações acerca dos aparelhos auditivos fornecidos pela SES/DF no tratamento a Otosclerose.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
1- Quais os tratamentos oferecidos pela Secretaria de Saúde no tratamento da doença Otosclerose?
2- No caso de perda de audição quais os tipos de aparelhos auditivos são fornecidos pela Secretaria de Saúde?
3- Na compra dos aparelhos auditivos são considerados a modernização de tecnologias, bem como, o tamanho dos aparelhos, no sentido de garantir uma melhor adequação aos mesmos, principalmente no caso de pacientes jovens?
4- No momento a Secretaria de Saúde dispõe de aparelhos auditivos para os pacientes com indicação do uso do mesmo?
JUSTIFICAÇÃO
Recebi demanda em meu gabinete de pacientes que apresentam Otosclerose, e que necessitam de usar aparelhos auditivos, mas que alegam uma dificuldade imensa para adquiri-los junto a SES/DF.
Informam que além do longo tempo para receber o aparelho auditivo, havendo prejuízos para permanecer no emprego, bem como, para conviver socialmente, os aparelhos são de tecnologia ultrapassada e muito grandes, dificultando a adaptação para o uso, principalmente em pacientes jovens.
A Otosclerose é uma doença provocada pela reabsorção e crescimento anormal de tecido ósseo endurecido, que impede a movimentação do estribo e interfere na condução das vibrações sonoras da orelha média para a orelha interna, sendo o principal sintoma a perda auditiva que ocorre de maneira progressiva, podendo atingir um ou ambos os ouvidos, apresentando como sintomas um zumbido, vertigens e problemas de equilíbrio, dificultando o convívio social dos pacientes acometidos com a doença.
Neste sentido o uso do aparelho de ouvido é fundamental no tratamento de determinados casos, para proporcionar aos pacientes a volta ao convívio social e seu bem estar psicológico.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
De ordem do Deputado Jorge Vianna, Presidente da Frente Parlamentar de Defesa do Servidor e do Serviço Público de Qualidade, em razão do feriado dessa semana, solicitamos que a data da Audiência Pública de que trata o Requerimento Nº 2094 seja alterada para 05/04/2021, as 19:30.
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 29/03/2021, às 15:00:06
Nota Técnica - 1 - CEOF - (3811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica Nº 01, DE 2021
Ao Projeto de Lei nº 1.734/2021 que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 433.326.957,00.”
Em razão do disposto no art. 27, § 1º da LDO 2021, a emenda de nº 82 teve sua classificação de crédito alterada de suplementar para especial, dessa forma, faz-se necessário a alteração do texto da Redação Final publicada no DCL nº 62 de 16 de março de 2021 para comportar a mudança.
As alterações ocorrem nos valores descritos nos incisos I e II do art. 1º na seguinte forma.
DE:
Art. 1º (…)
I – crédito suplementar, no valor de R$ 382.376.366,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II – crédito especial, no valor de R$ 50.950.591,00 (cinquenta milhões, novecentos e cinquenta mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
PARA:
Art. 1º (…)
I – crédito suplementar, no valor de R$ 382.350.366,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, trezentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II – crédito especial, no valor de R$ 50.976.591,00 (cinquenta milhões, novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
ivoneide souza
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.