Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
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Parecer - 3 - CCJ - (45814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 1757/2021
Estabelece diretrizes para a implantação da Política Distrital de Prevenção, Detecção, Assistência e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que prevê a instituição de diretrizes para a implantação do Política Distrital de Prevenção, Detecção, Assistência e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, com vistas a assegurar sua integração, inclusão social, desenvolvimento educacional e o fortalecimento das ações de equidade na Atenção Primária à Saúde, em especial, no tratamento das doenças dermatológicas e oftalmológicas.
A proposição foi aprovada na Comissão de Educação, Saúde e Cultura e na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças na sua forma original.
Após isso, os autos vieram a esta Comissão de Constituição e Justiça para parecer, não tendo sido apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar a proposição, quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, legal, redacional, regimental e de técnica legislativa.
A proposição em análise coaduna-se à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Distrito Federal, não havendo óbice à sua admissibilidade.
A proposta em questão não trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do Governador do Distrito Federal, seja em razão do disposto no artigo 61, §1°, da Constituição Federal - aplicável em decorrência do princípio da simetria -, seja em virtude do estatuído no artigo 71, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Em relação a análise da adequação formal da matéria, verifica-se que não se encontra entre aquelas que mereçam excepcional tratamento por lei complementar
Pelo o aspecto material, a proposição é adequada, uma vez que visa assegurar às pessoas albinas direitos básicos nas áreas de educação, saúde e trabalho, com vistas ao seu bem-estar social, conforme estatui o artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Para concluir, considerando que o Projeto de Lei nº 1.757/2021 se alinha à Carta da República e à Lei Maior do Distrito Federal, o nosso voto é pela sua ADMISSIBILIDADE.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2022, às 14:17:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45814, Código CRC: 577c017a
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Requerimento - (45815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Solicita informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB sobre regularização fundiária, bem como construção e entrega de novas unidades habitacionais em 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa, solicito que seja enviado ao Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (CODHAB) o presente requerimento de informações sobre regularização fundiária, construção e entrega de novas unidades habitacionais em 2022.
Solicitamos, portanto atendimento e esclarecimento aos seguintes quesitos:
- Quantas moradias serão regularizadas via Reurb-S e quantas via Reurb-E até o final de 2022 e em quais regiões administrativas?
- O diretor-presidente e o diretor imobiliário da CODHAB vieram a público noticiar que serão entregues, até o fim de 2022, 150 mil escrituras por meio de processo de regularização fundiária. Qual o quantitativo de escrituras por região administrativa e o cronograma estipulado para essas entregas? As áreas de regularização fundiária de interesse social já contarão, nessas datas, com a instalação de infraestrutura essencial?
- Qual a análise desta Companhia sobre a viabilidade de realizar a entrega de 150 mil escrituras até o fim de 2022, uma vez que, entre 2019 e agosto de 2021, foram entregues menos de 2.000 escrituras?
- No caso de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, tem sido garantida a gratuidade de custas e emolumentos notariais para os beneficiários, prevista pela Lei Complementar nº 986/2021?
- Qual o tempo médio de instalação de infraestrutura essencial e equipamentos comunitários, pelo Poder Público, nas Áreas de Regularização Fundiária de Interesse Social (ARIS) do Distrito Federal?
- No caso de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico, quem tem arcado com os custos dos projetos de regularização fundiária, compensações urbanísticas e ambientais, contratação de estudos ambientais e implantação de infraestrutura essencial? Qual o valor médio desse custo?
- Qual o tempo médio de instalação de infraestrutura essencial e equipamentos de uso comunitário nas Áreas de Regularização Fundiária de Interesse Específico (ARINE) do Distrito Federal?
- O diretor-presidente e o diretor imobiliário da CODHAB vieram a público noticiar que serão entregues, até o fim de 2022, 20 mil unidades habitacionais. Nesse sentido, requeiro: cronograma estipulado para realização dessas entregas, com informações sobre quantitativo por região administrativa, faixas de renda dos beneficiários, valor de subsídio e taxa de juros do financiamento por faixas de renda.
- Qual a análise desta Companhia sobre a viabilidade de realizar a entrega de 20 mil unidades habitacionais, uma vez que, entre 2019 e agosto de 2021, foram entregues apenas 2.056 moradias localizadas nas regiões administrativas de Samambaia, Sol Nascente e São Sebastião?
- Qual recurso foi aportado pelos Governos Federal e Distrital, por meio do Programa Casa Verde e Amarela e pelo Programa Morar Bem, para a construção das unidades habitacionais que serão entregues ao longo de 2022?
JUSTIFICAÇÃO
Em entrevistas de membros da Diretoria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB à imprensa, por diversas vezes, anunciou-se a entrega de 20 mil novas unidades residenciais e mais de 150 mil escrituras até o final de 2022.
No que tange às unidades residenciais efetivamente entregues, entre 2019 e agosto de 2021, perfazem 2.056 moradias localizadas em Samambaia, Sol Nascente e São Sebastião (empreendimento Crixá). Senão vejamos:
Destaca-se que, em outras gestões, o Programa Habitacional Morar Bem contemplava beneficiários que recebessem até 5 salários mínimos, e, na Gestão de Ibaneis Rocha, passa a contemplar até 12 salários mínimos, de modo a ampliar o provimento habitacional a quem pode arcar com a compra de unidades habitacionais e, não raro, prever somente a destinação de Lote Legal ou melhorias habitacionais para a população de baixa renda.
O processo de entrega de escrituras anunciado, por sua vez, é possibilitado pelo Programa Regulariza-DF, que, por meio da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, alterou legislações urbanísticas e dispôs sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal. Frisa-se que a Reurb foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Federal nº 13.645/2017, que trata da Regularização Fundiária Rural e Urbana.
Em torno dessa legislação federal, foi movida, por 61 entidades, uma Ação de Declaração de Inconstitucionalidade nº 5.771 que, dentre outros aspectos, ataca o que segue: i. a desconsideração do Plano Diretor das cidades e do licenciamento ambiental e urbanístico, que compete aos Municípios segundo a Constituição Federal; ii. a inexigência de tempo mínimo de posse, como é exigido na usucapião; iii. a geração de títulos de propriedade onde não se verifica condições mínimas de urbanização; iv. a inexigência do habite-se que pode gerar insegurança às habitações.
A referida legislação federal, por todo o exposto, ensejou preocupação de especialistas em direito ambiental e urbanístico, assim como da população em geral em razão de prever o estabelecimento de acordos que desincumbem o Estado de arcar com sua obrigação de prover infraestrutura e acesso a equipamentos públicos, de modo a prever que moradores possam arcar com esses custos em algumas hipóteses.
No caso do Distrito Federal, são estabelecidas duas espécies de Reurb. A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), voltada às famílias cuja renda familiar é igual ou inferior a 5 salários mínimos, em áreas de uso predominantemente residencial, sobre a qual a Lei Complementar nº 986/2021, estabelece a dispensa do pagamento de custas e emolumentos notariais. E a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E), na qual inexiste critério de renda familiar e há previsão de identificação de quem arcará com os custos da elaboração do projeto de regularização fundiária, as compensações urbanísticas e ambientais, a contratação de estudos ambientais e a implantação de infraestrutura essencial.
Por todo o exposto, requiro as informações acima mencionadas a fim de conferir transparência e controle social à política habitacional e de regularização fundiária em curso no Distrito Federal.
FÁBIO FELIX
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 08:43:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45815, Código CRC: c77bce08
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Parecer - 1 - CAS - (45816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Lei 2729/2022
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento "Brasília Bike Camp".
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2.729/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento “Brasília Bike Camp”, a ser realizado anualmente entre os meses de abril e maio.
Em sua justificação, o autor informa que o evento realizado em abril de 2022 foi considerado o maior encontro de ciclistas do Brasil e contou com a circulação de 15.000 pessoas por dia, totalizando um público de 60 mil pessoas nos quatro dias de programação.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Projeto.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A esta Comissão, nos termos regimentais, compete pronunciar-se sobre as proposições relativas ao esporte, conforme o artigo 65 do Regimento Interno.
O projeto em análise visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento “Brasília Bike Camp”, e encontra respaldo no art. 251 da Lei Orgânica:
“Art. 251. A lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos”.
Segundo o autor, o evento “Brasília Bike Camp” fará do Distrito Federal, que possui a segunda maior malha ciclo viária do Brasil, a Cidade Nacional do Ciclismo, incentivando e estimulando o uso da bicicleta, veículo que cresce como modal de transporte e como prática de esporte e lazer.
Diante das considerações, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.729/2022, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2022, às 14:17:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45816, Código CRC: 93e99a91
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Folha de votação - Indicação - CEC - (45817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicações nº: 8.495/2022
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
X
Deputado Leandro Grass
P
X
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
Deputado Delegado Fernando Fernandes
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
(X) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 5ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 13 de junho de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/07/2022, às 18:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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