Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
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Parecer - 1 - CFGTC - (14426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - Cfgtc
DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 2.084/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio ao Poder Legislativo, de relatório semestral contendo as inexecuções de contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, o Projeto de Lei n.º 2.084, de 2021, de autoria do deputado Iolando, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio ao Poder Legislativo, de relatório semestral contendo as inexecuções de contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas.
O art. 1° estabelece que o Poder Executivo fica obrigado, sempre que verificada pelos órgãos competentes as inexecuções de contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas, a enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, relatório semestral circunstanciado informando: (i) os motivos da inexecução do contrato ou convênio; (ii) os valores acordados para a execução do contrato ou convênio; (iii) os valores que já foram pagos pela execução do serviço; (iv) as providências adotadas pelos órgãos decorrente da inexecução de contrato; (v) os nomes do quadro societário que fazem parte da empresa privada que não executaram o contrato ou convênio; e (vi) o prazo de execução do contrato ou convênio.
É tratado no art. 2° que o relatório semestral circunstanciado, previsto no artigo anterior, também deverá conter os dados relativos à perda de receita decorrente da inexecução de contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas.
Por fim, o art. 3° prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que o presente projeto de lei propõe que o Poder Executivo fique obrigado sempre que houver inexecuções de contratos ou convênios firmados com entidades públicas ou privadas a enviar a esta Casa relatório semestral circunstanciado informando com clareza os motivos das inexecuções.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em quatro comissões, CFGTC e CAS para análise de mérito, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69-C, II, “d” do Regimento Interno, compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias referente a transparência na gestão pública.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
Sabe-se que todos os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicados para conhecimento e controle da população. Trata-se do princípio da transparência e/ou publicidade com o objetivo de preservar o interesse público na clareza dos atos da gestão pública.
É de interesse de toda a sociedade o acesso de forma frequente e periódica às contas públicas. Na esteira do que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina, os entes interessados, instituições públicas e a sociedade civil em geral, devem possuir mecanismos de acesso e fiscalização sobre o dinheiro público.
Tudo o que envolve valores acordados bem como as providências adotadas pelos órgãos responsáveis e toda informação coletada deve ser enviada a esta Casa de Leis para que sejam tomadas as providências cabíveis no âmbito deste Poder Legislativo.
Nesta Comissão de de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.084/2021, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC.
É o Voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 20:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14426, Código CRC: fcac72ab
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Requerimento - (14428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Senhor Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal acerca dos contratos relativos aos serviços de manutenção e operação das unidades de atendimento-integrado Na Hora.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUEIRO de Vossa Excelência que seja solicitada, com a urgência que o caso requer, ao Senhor Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal as seguintes informações.
Cópia integral dos autos do processo nº 400.000.671/2015.
Cópia integral dos autos do processo nº 00400-0000057457/2020-62 inclusive os seguintes documentos:
- Contrato firmado entre a SEJUS DF e a empresa BRB SERVIÇOS com o fim de prestar serviços de manutenção e operação de unidade de atendimento-integrado Na Hora;
- O respectivo termo de referência/projeto básico;
- Os demais documentos que detalham, dentre outras, as obrigações da contratada como por exemplo os quantitativos de empregados com suas respectivas atribuições, os equipamentos, as máquinas e o mobiliário a ser fornecido ou mantido nos postos do Na Hora; e
- As planilhas de controle da execução do contrato desde o início de sua vigência até a data presente.
Esclarecemos que as cópias aqui solicitadas, caso sejam fornecidas em meio magnético, devem ser gravados em formato pesquisável.
JUSTIFICAÇÃO
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII e art. 80, inciso V, e o art. 158 dispõem in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(…)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...)
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Diante da relevância do tema é que apresento o presente requerimento.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2021, às 14:43:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14428, Código CRC: 6292950d
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Indicação - (14429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DERDF, promova a Revitalização da Malha Asfáltica no trecho do balão do Recanto das Emas até o balão do Periquito.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER DF, promova a revitalização da malha asfáltica no trecho do balão do Recanto das Emas até o balão do Periquito.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e usuários da via em questão que buscam melhorias para o tráfego, onde é constante a ocorrência de acidentes devido à quantidade de buracos.
Cabe destacar que a segurança no transito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.”
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 17:47:09
Exibindo 1.001 - 1.004 de 307.249 resultados.