Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Romison Rodrigues Mota.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALdecreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Romison Rodrigues Mota.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Romison Rodrigues Mota, como reconhecimento pelo exemplar trabalho realizado como Diretor Substituto da Quarta Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Romison Rodrigues Mota natural de Goiânia, possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual de Goiás (2000), MBA em Gestão Financeira pela Universidade Alves Faria (2005) e especialização em Vigilância Sanitária pela Fundação Oswaldo Cruz (2008). Como economista é registrado no Conselho Regional de Economia da 18ª Região (Goiás). Ingressou no serviço público em 2005 por meio de aprovação em Concurso público realizado pela Anvisa para o cargo de Analista Administrativo - Especialidade Economia. Iniciou sua carreira profissional na iniciativa privada aos 16 anos, na função de auxiliar em departamento financeiro. Trabalhou por 15 anos na iniciativa privada onde ocupou cargos como tesoureiro e gerente administrativo e financeiro. Já no serviço público acumula outros 15 anos de experiência, sempre atuando na área de gestão administrativa, financeira e orçamentária. Na Anvisa exerceu por 5 anos o cargo de Gerente de Orçamento e Finanças e desde 2015 ocupa o cargo de Gerente Geral de Gestão Administrativa e Financeira. Atualmente ocupa o cargo de Substituto de Diretor, nos termos do artigo 10 da Lei 9.986/2000, supervisionando as áreas subordinadas à Terceira Diretoria da Anvisa.
Atuando como Substituto de Diretor compondo a Diretoria Colegiada a Anvisa, nos termos do artigo 10 da Lei 9.986/2000, supervisiona a Terceira Diretoria da Agência cujas áreas subordinadas são as seguintes Gerências Gerais: de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias; de Toxicologia; de Tecnologia de Produtos para Saúde; de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, Derivados ou não do Tabaco; de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes.
Nomeado em 05/2015 para o cargo de Gerente Geral de Gestão Administrativa e Financeira, após ser selecionado em processo seletivo público que contou com a participação de 44 inscritos. Desde então é responsável pela supervisão das áreas de Orçamento e Finanças, Arrecadação, Contratos e Parcerias, Licitações Públicas, Logística, Diárias e Passagens e Contabilidade e Custos. Nesse período atuou como Ordenador de Despesas por delegação de competência do Diretor Presidente.
É importante destacar que cabe à Anvisa o controle sanitário de todos os produtos e serviços submetidos à vigilância. A agência funciona como uma reguladora vinculada ao Ministério da Saúde (MS).
Vinculada ao Ministério da Saúde, a Anvisa é uma agência reguladora e sua finalidade é fiscalizar a produção e consumo de produtos submetidos a vigilância sanitária como medicamentos, agrotóxicos e cosméticos. Ainda, a agência também é responsável pelo controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras.
Como Diretor da Quarta Diretoria Anvisa, é responsável pelas gerências de análise e julgamento de infrações sanitárias e de laboratórios de saúde pública, entre outros.
O homenageado sensibiliza a população, no trabalho dos registros definitivos das vacinas para o combate à Covid-19 no Brasil, acreditando que o uso emergencial dessas vacinas estão certificadas pela Anvisa, sendo analisadas por um tempo, o melhor e menor tempo possível.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.