Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Emenda ao projeto de lei nº1915/2021 que “Cria a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra".”
Modifica-se o caput do art. 5º do substitutivo apresentado pelo Autor da proposição, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As parcerias citadas no artigo 2º desta Lei deverão obedecer as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, bem como nos demais normativos infralegais aplicáveis.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa acrescentar à proposição a norma local que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias, envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros, e detalha ritos a serem seguidos nas parcerias com as organizações da sociedade civil, desde a lei Federal 13.019/2014 e as demais normas infralegais aplicáveis ao caso concreto.
Desta forma, rogo aos pares que seja aprovada a referida emenda.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 15:50:14
Emenda - 173 - GAB DEP REGINALDO VERAS - (10916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras)
Emenda ao Projeto de Lei 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, no Item I – Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I – CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:
Discriminação
Cargo efetivo
Quant. Cargos
2022
2023
2024
2.3 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDUC
2.3.1 – Nomeação em Concurso Público -
Professor Educação Básica (40h)
3200
238.489.872
328.223.948
335.674.184
2.3.3 – Nomeação em Concurso Público -
Analista de Gestão Educacional
450
24.116.844
37.294.632
37.564.188
2.3.4 – Nomeação em Concurso Público -
Monitor de Gestão Educacional
500
20.438.885
25.196.805
25.340.930
2.3.5 – Nomeação em Concurso Público -
Técnico de Gestão Educacional)
600
21.904.488
33.812.545
34.043.074
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo autorizar que o Poder Executivo promova nomeações de servidores na Secretaria de Estado de Educação.
Ao Projeto de Lei nº 1930/2021, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Fica excluído o item 2.7.1 do Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS do PL 1930/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A administração pública gerencial, modelo mais atual, deve primar pelos princípios da eficiência, eficácia e efetividade, o que é melhor atingido aperfeiçoando o emprego da mão de obra atualmente já disponível, Corpo de Bombeiros Militar do DF, Polícia Militar do DF e Polícia Civil do DF, ao invés de criar um novo órgão, que envolve grande investimento de infraestrutura, corpo administrativo e servidores de ponta para atingir o mesmo objetivo que seria alcançado utilizando de maneira mais eficiente a mão de obra já disponível ao governo.
Incorporar novos servidores públicos para desempenhar funções que outros órgãos já desempenham, como o Corpo de Bombeiros Militar do DF, Polícia Militar do DF e Polícia Civil do DF, mostra-se medida antieconômica e ineficaz, pois teria dois ou mais órgãos exercendo a mesma função e ainda oneraria os cofres públicos e a nossa já tão debilitada previdência social.
Autorizar e direcionar o Poder Executivo para ampliar o programa de serviço voluntário no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, Polícia Militar do DF e Polícia Civil do DF, a fim de suprir a carência de efetivo e com isso oferecer mais suporte à sociedade com a disponibilidade do serviço público de maneira plena, mostra-se medida mais acertada por parte do estado, demonstrando que a aplicação dos recursos públicos está sendo eficiente.
Com o aumento de servidores em serviço, por meio do serviço voluntário, o Poder Executivo poderá ampliar a oferta dos serviços em cidades satélites que estão com déficit em decorrência da distância das unidades já existentes.
A disponibilidade de mais servidores de plantão diariamente possibilita a instalação de novas unidades ou postos avançados, possibilitando a melhoria do tempo resposta entre o acionamento e a efetiva prestação do serviço e a sensação de segurança por parte da comunidade do Distrito Federal.
Assim, solicita apoio dos nobres Deputados na aprovação da presente emenda.