Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
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Moção - (25588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras)
Moção de repúdio à postura abusiva do Deputado Federal Heitor Freire (PSL/CE), que tentou impor censura pedagógica e perseguição aos professores, alunos e à diretoria do Centro Educacional nº 1 (CED 1), localizada na Cidade Estrutural, em razão do exercício de crítica do corpo discente, em suas gravuras, desenhos e textos, que combatiam a violência, o racismo e a discriminação contra negros, no último dia da Consciência Negra.
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados o manifesto de votos de repúdio à conduta abusiva do Deputado Federal Heitor Freire (PSL/CE), que tentou impor censura pedagógica e perseguição aos professores, alunos e à diretoria do Centro Educacional nº 1 (CED 1), localizada na Cidade Estrutural, em razão do exercício de crítica do corpo discente, em suas gravuras, desenhos e textos, que combatiam a violência, o racismo e a discriminação contra negros, no último dia da Consciência Negra.
JUSTIFICAÇÃO
Como se sabe, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa, uma das proposições legislativas de iniciativa parlamentar é a MOÇÃO que, dentre outras finalidades, serve para hipotecar solidariedade e manifestar repúdio às posturas que firam interesses públicos e direitos fundamentais.
A presente proposta de MOÇÃO tem por fim reafirmar valores constitucionais esquecidos pelo Deputado Federal Heitor Freire que, após a comemoração do Dia da Consciência Negra, compareceu à Escola Militarizada da Cidade Estrutural – CED 1 – para censurar abusivamente a manifestação de alunos em textos, cartazes, gravuras, que narram a violência, a discriminação e o abuso da sociedade e de certas instituições com a comunidade negra.
A postura do citado Deputado se mostra abusiva, pois fere princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito, dentre eles a liberdade - de expressão (art. 5º, IV); de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, I) - e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, II). Além de, na qualidade de agente estatal, ter tentado impor censura pedagógica, o que fere, outrossim, a vedação constitucional à censura.
Qualquer cidadão tem o direito de expressar suas opiniões, mesmo contra o Estado, suas instituições e agentes, e não podem estas, a pretexto de assegurar sua honra, comparecer numa Escola em tom censurador e perseguidor contra alunos e professores, sob pena de configurar abuso de autoridade.
Não obstante a respeitabilidade e a essencialidade da Polícia Militar, a crítica discente a alguns de seus agentes, não é fundamento legítimo para perseguições ideológicas por parte de qualquer instituições ou autoridades, e é curial que esta Casa repudie tentativas pouco republicas e ainda menos democráticas contra Professores, Gestores Escolares e Alunos da Rede Pública de Ensino.
Diante dessas considerações, rogo aos nobres pares que aprovem a presente Moção de Repúdio, para que ela se torne pública e relembre as autoridades públicas acerca de princípios constitucionais essenciais para o Estado Democrático de Direito.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2021, às 14:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25588, Código CRC: 4412e344
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Requerimento - (25589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Distrital Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem ao Dia do Engenheiro do Distrito Federal, a realizar-se no dia 13 de dezembro, às 19h00.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como do Projeto de Resolução nº 62 de 2021, a realização de Sessão Solene, no dia 13 de dezembro de 2021, às 19h, em “Homenagem ao Dia do Engenheiro".
JUSTIFICAÇÃO
A profissão de Engenheiro e o Sistema CONFEA/CREA foram regulamentadas, a partir do Decreto de Lei nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933. Atualmente, a Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, regulamenta o Sistema CONFEA/CREA, o qual tem como objetivo zelar pela defesa da sociedade e do desenvolvimento sustentável do país.
A história do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA-DF iniciou-se no momento em que o Brasil empreendia a construção da nova capital, no seio do Planalto Central. O CREA/DF, conta atualmente com 35 mil profissionais registrados, entre engenheiros, engenheiros agrônomos, geocientistas e tecnólogos.
As profissões de engenharia, agronomia e as geociências são fundamentais para a segurança da população do Distrito Federal, e são sinônimo de desenvolvimento e crescimento para esta cidade.
No dia 11 de dezembro é comemorado o Dia do Engenheiro no Brasil. Esses profissionais foram e são responsáveis pela construção de Brasília, por meio de atividades caracterizadas pelo interesse social e humano, realizando projetos e implantação de empreendimentos, nas áreas de edificações, equipamentos urbanos, agronegócio, indústria e comércio, mobilidade urbana, energia, saneamento básico e telecomunicações, entre outras.
Durante a construção de Brasília, de 1956 a 1960, até 1961, a região do atual Distrito Federal era jurisdição do CREA - 4ª Região, com sede em Belo Horizonte. Em abril de 1961, a Resolução nº 129 do Confea instituiu, em regime transitório, o então Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 12ª Região, que abrangia o Distrito Federal e o Estado de Goiás, com sede em Brasília.
A primeira sessão ordinária do novo Conselho ocorreu em 29 de junho de 1961, no auditório da Escola Parque de Brasília, ocasião em que se concretizou a instalação do Regional e a posse de Conselheiros e do primeiro Presidente do CREA 12ª Região, Inácio de Lima Ferreira. A aprovação da organização definitiva desse CREA se deu por meio da Resolução nº 152 do Confea, de setembro de 1966.
Em outubro de 1967, mediante a publicação da Resolução nº 164, o Crea 12ª Região foi desmembrado e instituiu-se, em regime transitório, o Crea 15ª Região, com jurisdição no Estado de Goiás, ficando, assim, apenas o Distrito Federal sob jurisdição do Crea 12ª Região.
A Resolução nº 170, de 29 de agosto de 1968, instituiu em definitivo o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás e, por consequência, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal.
Em 1981, o CREA-DF passou a funcionar na atual sede, também na zona sul da cidade, localizada no SGAS Quadra 901, Conjunto "D" - Asa Sul, em Brasília-DF, local onde permanece até a presente data.
Diante dos argumentos acima, sugerimos aos nobres pares a aprovação da presente Proposição, para celebração dessa honrosa data.
Sala de sessões, em , de de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2021, às 15:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2021, às 19:57:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 10:20:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 10:36:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (25591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2021, às 09:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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