(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a vacinação com urgência, dos trabalhadores do transporte aéreo, conforme consta do plano de vacinação do Ministério da Saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDRAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde a vacinação com urgência, dos trabalhadores do transporte aéreo, conforme consta do plano de vacinação do Ministério da Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo primordial da vacinação contra COVID-19 é reduzir a morbidade grave e mortalidade associada ao SARS-CoV-2, buscando proteger as populações de maiores riscos, identificadas de acordo com o cenário epidemiológico da doença.
Tendo em vista que inicialmente as doses da vacina contra Covid-19 foram disponibilizadas em quantitativo limitado, foi necessário estabelecer grupos prioritários para a vacinação. A definição dos grupos prioritários foi baseada em evidências científicas imunológicas e epidemiológicas, respeitando pré-requisitos bioéticos.
A definição do calendário de vacinação nacional é de competência da esfera federal que repassa para os Estados o quantitativo de vacinas baseando-se nas estimativas populacionais dos respectivos grupos alvo, inclusive nas campanhas.
Com base no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, publicado pelo Ministério da Saúde, após aprovação dos imunizantes pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a vacinação para a Covid-19 no país acontece de forma escalonada, em quatro fases, priorizando diferentes grupos da população, conforme a seguir:
Fase 1: trabalhadores da área de saúde, idosos com mais de 75 anos e idosos acima de 60 anos que vivem em instituições de longa permanência, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência, população indígena que vivem em aldeias homologadas e não homologadas, comunidades tradicionais, tais como as comunidades ribeirinhas e quilombolas;
Fase 2: idosos de 60 a 74 anos em qualquer situação;
Fase 3: indivíduos com condições de saúde que estão relacionadas a casos mais graves de Covid-19;
Fase 4: trabalhadores da educação, profissionais das forças de segurança e salvamento, trabalhadores de transporte aéreo, funcionários do sistema prisional e a população privada de liberdade dentre outros.
Considerando a existência da situação de risco em razão da pandemia do novo Coronavirus/Covid 19, principalmente em locais onde existe grande circulação de pessoas, como os aeroportos, ambiente com alto potencial de transmissão e contaminação.
Considerando a necessidade de manutenção dos serviços desses trabalhadores nos aeroportos, visto que são considerados prestadores de serviços essenciais para o desenvolvimento do país, bem como, são responsáveis por garantir o transporte de insumos hospitalares, de alimentos, medicamentos, além da entrada e distribuição das vacinas, e ainda,
Considerando que os trabalhadores do transporte aéreo estão classificados na fase 4 cujo processo de vacinação se iniciou no Distrito Federal, é justo que os mesmos seja contemplados de imediato no grupo que está sendo vacinado.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de 2020.
arlete sampaio
Deputada Distrital