(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Institui o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília a ser concedido anualmente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar os jovens estudantes do Distrito Federal que se destaquem na elaboração de estudos, projetos e iniciativas inovadoras baseadas no uso de tecnologias de informação e comunicação no contexto de cidades inteligentes.
Parágrafo Único. Concorrerão ao prêmio alunos matriculados no ensino médio das redes pública e privada do Distrito Federal.
Art. 2º Poderão concorrer ao Prêmio os jovens regularmente matriculados nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal dentro das seguintes condições:
I – os candidatos, professores ou diretores de escolas deverão apresentar o Plano ou Projeto desenvolvido durante a formação no período escolar em que se encontra o aluno;
II – cada candidato poderá estar vinculado a apenas um Plano ou Projeto concorrente;
III – poderão concorrer Planos ou Projetos com um ou vários autores;
IV – autores já premiados pelo Prêmio Inteligência Jovem de Brasília não poderão concorrer novamente;
V – os trabalhos já premiados em outros concursos não poderão concorrer, ainda que de autores diferentes.
Art. 3º Os estudos, projetos e iniciativas inovadoras visando à indicação de candidatos ao Prêmio serão apresentados ao Protocolo Legislativo e apreciados, quanto ao mérito, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Parágrafo único: Os procedimentos de seleção e avaliação dos projetos apresentados poderão contar com o apoio de especialistas em cidades inteligentes, bem como com o de entidades acadêmicas e técnicas, de entidades profissionais e outros.
Art.4º A Câmara Legislativa do Distrito Federal, através de Ato da Mesa Diretora, estabelecerá o Regulamento Anual do Prêmio Inteligência Jovem de Brasília, as regras do Prêmio e os valores de premiação dos jovens estudantes.
Art. 5º O Prêmio Inteligência Jovem de Brasília será entregue em sessão solene, a ser marcada para este fim na primeira quinzena de setembro de cada ano.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo premiar jovens estudantes do ensino médio da rede pública e privada do Distrito Federal.
A proposta pretende estimular alunos a empreenderem ações criativas, apresentadas por meio de planos, projetos e protótipos no contexto do uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) em Cidades Inteligentes.
O Distrito Federal aprovou, em 2021, o Plano Diretor do Projeto Brasília Inteligente. O Plano foi resultado do Planejamento Estratégico DF 2019-2060 que o colocou como uma de suas prioridades.
O objetivo do Plano Diretor é acelerar a adoção de tecnologias para tornar as cidades do Distrito Federal, inteligentes, humanas e sustentáveis, como previsto no Plano Estratégico, cuja elaboração envolveu diversas atores de órgãos do GDF e da sociedade civil e resultou em mais de mais de 40 propostas orientadas para os eixos Governança e Economia, Desenvolvimento Social, Planejamento Urbano/Mobilidade, Segurança, Meio Ambiente, Educação, Esporte e Cultura, sob responsabilidade do Governo do Distrito Federal.
Além disso, o GDF também conta com Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC para apoiar, estimular e promover a produção de plataformas, aplicativos e aparelhos que são utilizados em cidades inteligentes para fortalecer a cidadania, a governança, o desenvolvimento econômico, o social e o ambiental, assim como para oferecer melhor qualidade de vida urbana para sua população.
Este conjunto de praticas e iniciativas adotados na gestão do Distrito Federal atende às determinações da Lei Distrital Nº 6.620 de 15 de junho de 2020, que tem objetivo de estimular a pesquisa e em seu Art. 13º traz que “Os projetos inseridos no Plano Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da CHISC (CIDADE HUMANA, INTELIGENTE, SUSTENTÁVEL E CRIATIVA) devem basear-se em aplicações voltadas à eficiência de serviços e utilidades públicas ao cidadão e ao turista, tendo como referência os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS divulgados pela Organização das Nações Unidas – ONU”.
O Prêmio Inteligência Jovem de Brasília complementa e reforça a condição de Brasília como Cidade Inteligente na medida em que incentiva jovens estudantes de ensino médio do Distrito Federal a serem atores criativos e parceiros ativos - não só usuários e consumidores - na produção na tecnologia da informação e comunicação.
O setor das TICs é hoje responsável por um sem número de transformações e melhorias no dia a dia de cada um. Seja no âmbito da cidadania e da gestão urbana, seja no combate às disparidades sociais ou na promoção do desenvolvimento econômico, assim como na cultura, esportes e educação, o uso de plataformas e aplicativos constitui instrumento fundamental para o desenvolvimento econômico, social, cultural e cidadão do país. Daí a importância de, a partir de premiações concedidas anualmente a Câmara Legislativa do Distrito Federal reconhecer e premiar atividades criativas de estudantes de ensino médio, no âmbito das demandas de cidades inteligentes.
Logo, por tais motivos, conclamamos esta Casa a aprovar o presente Projeto de Resolução entendendo que ele trará inúmeros avanços para o Distrito Federal.
jÚLIA LUCY
Deputada Distrital