PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 306/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 306/2023, que “Institui a Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE), e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 306/2023, de autoria do nobre Deputado Rogério Morro da Cruz, “Institui a Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE), e dá outras providências.”
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 9 artigos e estabelece essencialmente, que:
- A Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE) visa integrar as áreas de educação e saúde para promover a saúde mental e atenção psicossocial nas escolas. Os principais pontos da política são: Promover a saúde mental da comunidade escolar; Garantir acesso à atenção psicossocial; Intersetorialidade entre educação, saúde e assistência social; Sensibilizar a sociedade sobre cuidados psicossociais; Educação permanente para gestores e profissionais; Combate à violência doméstica contra a mulher.
- Estabelece como Diretrizes: Participação comunitária e interdisciplinaridade; Integração com atenção primária à saúde; Oferta de serviços psicossociais; Espaços de reflexão sem preconceito; Participação dos estudantes; Articulação com serviços de saúde mental;
- Sua Implementação se dará: A execução é responsabilidade das Coordenações Regionais de Ensino (CREs), com participação de atenção básica e comunidades escolares.
- As despesas são cobertas pelo orçamento do Distrito Federal.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei busca instituir a Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE), com o objetivo de promover a saúde mental, garantir acesso à atenção psicossocial e fomentar a intersetorialidade entre educação, saúde e assistência social. Este parecer destaca os méritos do projeto e justifica sua aprovação.
O projeto promove a articulação entre as áreas de educação, saúde e assistência social, essencial para uma abordagem holística da saúde mental nas escolas. Isso alinha-se com a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, recentemente instituída pela Lei nº 14.819.
A PDAPE visa promover a saúde mental da comunidade escolar, garantindo acesso a serviços de atenção psicossocial. Isso é crucial, especialmente após os impactos da pandemia de Covid-19 na saúde mental de estudantes e profissionais da educação.
A inclusão da comunidade escolar e local na implementação das ações é uma diretriz importante, assegurando que as necessidades específicas de cada região sejam atendidas.
O projeto inclui ações para a eliminação da violência doméstica e familiar contra a mulher, um tema crítico que requer atenção especializada nas escolas.
A promoção da educação permanente para gestores e profissionais das áreas envolvidas garante que as ações sejam eficazes e atualizadas, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços oferecidos.
A garantia de assistência psicológica a alunos vítimas de violência ou discriminação é um aspecto humanitário e necessário, que demonstra o compromisso com a proteção e o bem-estar dos estudantes.
A implementação da Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE) pode enfrentar vários desafios, que podem ser agrupados em categorias como recursos, infraestrutura, capacitação e integração intersetorial.
A disponibilidade de recursos financeiros pode ser insuficiente para cobrir todas as despesas necessárias, como a contratação de profissionais qualificados e a manutenção de infraestrutura adequada.
A falta de espaços adequados para a realização de atividades psicossociais pode ser um obstáculo, especialmente em escolas com infraestrutura precária.
De outro lado a necessidade de treinamento contínuo para os profissionais envolvidos na PDAPE pode ser um desafio, especialmente se não houver investimento adequado em educação permanente. A falta de valorização dos profissionais pode levar à desmotivação e ao desinteresse na implementação eficaz da política.
É necessária a articulação eficaz entre as áreas de educação, saúde e assistência social pode ser difícil devido a burocracias e resistências institucionais.
Assim, a mobilização e participação ativa da comunidade escolar e local podem ser desafiadoras, especialmente se não houver estratégias claras de engajamento.
Para superar esses desafios, é crucial planejar estratégias de longo prazo, garantir o compromisso político e institucional, e investir em capacitação contínua dos profissionais envolvidos. Além disso, a participação ativa da comunidade e a integração eficaz entre os setores são essenciais para o sucesso da PDAPE.
III – Conclusão
O projeto de lei da PDAPE apresenta uma abordagem abrangente e inclusiva para a saúde mental nas escolas, alinhando-se com as melhores práticas nacionais e internacionais. Sua implementação contribuirá significativamente para o bem-estar dos estudantes e profissionais da educação, além de fortalecer a integração entre diferentes setores públicos.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 306/2023, com acatamento da emenda modificativa n.º 1.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator