PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 2485/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2485/2022, que “Dispõe sobre a Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2485/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna “Dispõe sobre a Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal”.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 6 artigos e estabelece essencialmente:
O projeto de lei institui a carteira de vacinação digital no âmbito do Distrito Federal como parte da modernização do Programa Nacional de Imunizações, determinando que essa carteira armazene informações sobre o portador, vacinas e soros aplicados e pendentes, local, data e lote das vacinas, com registros feitos por servidores públicos e estabelecimentos privados devidamente cadastrados no sistema da Secretaria de Saúde local. Garantia é dada à população para receber as vacinas a que tem direito independentemente da posse da carteira digital, e o Poder Executivo tem o prazo de cinco anos para modernizar as carteiras de vacinação atuais.
O Projeto de Lei foi distribuído à CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei que institui a carteira de vacinação digital no âmbito do Distrito Federal apresenta méritos relevantes para a modernização e eficiência do Programa Nacional de Imunizações (PNI), alinhando-se às tendências nacionais e internacionais de digitalização da saúde.
A carteira de vacinação digital proposta permitirá o armazenamento centralizado e atualizado das informações sobre vacinas aplicadas, pendentes, locais, datas e lotes, garantindo maior controle e transparência no acompanhamento do histórico vacinal dos cidadãos do Distrito Federal. Isso facilita a gestão pública e o planejamento das campanhas de vacinação, além de reduzir erros e fraudes comuns em registros manuais.
O projeto prevê o cadastro obrigatório dos estabelecimentos privados que aplicam vacinas no sistema digital, promovendo a integração entre os setores público e privado e assegurando a atualização dos dados no sistema oficial. Isso contribui para um controle mais abrangente e eficaz da cobertura vacinal na população.
O artigo 3º assegura que a vacinação será garantida a toda população no momento oportuno, mesmo para aqueles que não possuírem a carteira digital, preservando o direito universal à imunização e evitando qualquer restrição decorrente da digitalização do documento.
Ao estabelecer o prazo de cinco anos para a modernização das carteiras de vacinação, o projeto permite uma transição planejada e organizada, garantindo que os sistemas atuais sejam adequadamente adaptados e que servidores e usuários se familiarizem com a nova tecnologia.
O projeto está em consonância com iniciativas já em curso, como o Meu SUS Digital, que disponibiliza a carteira de vacinação digital para os cidadãos brasileiros, integrando dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e promovendo a continuidade do cuidado em saúde. Isso fortalece a interoperabilidade dos sistemas e a segurança dos dados.
A digitalização dos registros vacinais contribui para a melhoria da vigilância epidemiológica, facilitando a identificação de grupos com cobertura vacinal insuficiente e possibilitando ações rápidas e direcionadas para o controle de doenças imunopreveníveis.
III – Conclusão
Diante do exposto, o projeto de lei é favorável, pois promove a modernização do Programa Nacional de Imunizações no Distrito Federal, com ganhos significativos em eficiência, transparência e integração dos dados vacinais, sem prejudicar o acesso universal às vacinas. Além disso, está alinhado com as políticas nacionais de saúde digital e fortalece a vigilância epidemiológica, contribuindo para a proteção da saúde pública.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2485/2022.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator