Proposição
Proposicao - PLE
PL 2419/2021
Ementa:
Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências
Tema:
Assunto Social
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/12/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 1 - SELEG - (26623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “e”, “i”, “j”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “b” e “c”) , em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/12/2021, às 09:56:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26623, Código CRC: 7db4235d
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Despacho - 2 - SACP - (26628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, CDDHCEDP, CEOF e CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 06/12/2021, às 10:04:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26628, Código CRC: a37d052f
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Parecer - 1 - CAS - (26720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Lei 2419/2021
Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de autoria do Poder Executivo, que “Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências”.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, de modo a obter pareceres desta Comissão de Assuntos Sociais, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, e na Comissão de Constituição e Justiça.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 65, inciso I, alínea “i” e “j”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais, analisar e quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas política de combate às causas da pobreza, subnutrição e fatores de marginalização; política de integração social dos segmentos desfavorecidos.
O projeto não carece de nenhum vício quanto à sua análise de mérito por parte dessa comissão, justamente porque, sinteticamente, tem como objetivo instituir critérios e parâmetros para a implementação do “Plano DF Social”, que visa a superação da pobreza no Distrito Federal, com os seguintes objetivos: I – redução da desigualdade social; II – elevação da qualidade de vida da população de baixa renda; III – oferta de serviços públicos compreendendo: a) assistência social; b) o papel protetivo do Estado à primeira infância; c) o estímulo à autonomia e à construção de projeto de vida dos adolescentes; d) o fortalecimento da atuação feminina na família e na comunidade; e) o apoio à erradicação do analfabetismo.
Busca-se assim, ações de provimento alimentar direto em caráter emergencial, de modo a garantir o direito humano à alimentação adequada dos cidadãos e das famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. Tais ações possibilitam ao usuário a compra de gêneros alimentícios e permitem a escolha dos alimentos em local próximo à sua moradia, o que promove a economia local e agilidade de acesso ao alimento.
É que, considerando o agravamento da situação de vulnerabilidade social decorrente da pandemia; a necessidade de promover um maior acesso aos meios de preparo de alimentos; o prolongamento da situação de calamidade pública; e as variações inflacionárias do preço dos insumos para o preparo de alimentos; são mais do que capazes de gerar a criação deste programa em caráter emergencial.
Desta forma, o plano institui os seguintes programas:
a) o programa “DF Social”, benefício de transferência direta de renda, destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal, que consiste na concessão de auxílio financeiro, em parcelas sucessivas mensais, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) cada, a ser creditado em nome do responsável familiar definido no Cadastro Único, sendo preferencialmente mulheres;
b) o programa “DF Brincar”, que consiste em benefício de transferência direta de renda, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, destinado às famílias integrantes do Programa “Criança Feliz”, no Distrito Federal, cuja finalidade é apoiar as famílias em seu papel protetivo, além de ampliar a rede de atenção e cuidado para o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
c) o programa “Incentiva DF” consiste em benefício, no valor de R$200,00 (duzentos reais), destinado aos adolescentes, com idade entre quinze e dezessete anos incompletos, inseridos no Cadastro Único, objetivando a promoção da autonomia social e construção de projeto de vida.
d) o programa “Agentes da Cidadania”, o qual tem por objetivo atender, mediante concessão de bolsa social de R$300,00 (trezentos reais), mulheres em situação de pobreza e extrema pobreza residentes no Distrito Federal que participam ativamente do trabalho social com indivíduos e famílias executado pelas unidades de assistência social.
e) o “DF Alfabetização - DF Alfa” consiste em benefício de transferência direta de renda, destinado aos integrantes das famílias beneficiárias do Programa “Auxílio Brasil”, cuja idade seja superior a quinze anos e que estiverem frequentando os Cursos de Educação de Jovens e Adultos, ofertados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Será concedido em parcelas mensais no valor de R$60,00 (sessenta reais) por integrante elegível, durante o período de duração do curso.
Desta forma, com vistas à garantia de direitos de cidadania, por meio de acesso à renda, serviços públicos e projetos de inclusão produtiva, se trata de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é de extrema relevância, razão pela qual esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa.
Diante do exposto, somos favoráveis à APROVAÇÃO quanto ao mérito do Projeto de Lei n.º 2419/2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o Voto.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHAD
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2021, às 15:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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