Proposição
Proposicao - PLE
PL 2260/2021
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Economia
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/10/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CTMU, PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
136 documentos:
136 documentos:
Exibindo 33 - 36 de 136 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 15 - SACP - (92428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 2260/2021 recebido da CDESCTMAT. Pendentes pareceres da CCJ, CEOF, CAF, CFGTC e CTMU.
Brasília, 26 de setembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 26/09/2023, às 15:15:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 92428, Código CRC: a1ed4bfc
-
Parecer - 3 - Cancelado - CFGTC - Não apreciado(a) - CFGTC - (101300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CFGTC
Projeto de Lei nº 2.260/2021
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 2.260/2021, que “autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC o Projeto de Lei nº 2.260/2021, de autoria do Poder Executivo, o qual “autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências”.
A proposta do Poder Executivo é composta por 4 artigos. Vejamos o que dispõe:
O art. 1º autoriza o Poder Executivo a promover a concessão do serviço público, precedida de obra, para operar e explorar a Rodoviária do Plano Piloto e a Galeria dos Estados de Brasília, mediante licitação.
O art. 2º estabelece que a concessão será realizada em consonância com a Lei Federal nº 8.987/1995, aplicando-se a Lei Federal 8.666/1993, no que couber.
O art. 3º dispõe que os prazos e as condições para a prestação do serviço e das obras públicas deverão constar no contrato de concessão.
O art. 4º refere-se à cláusula de vigência.
Na Exposição de Motivos nº 7/2021 – SEMOB/GAB, o Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade afirma que a Rodoviária do Plano Piloto integra todo o sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal, com enorme demanda de passageiros. Cerca de 6 mil ônibus e 600 mil pessoas adentram o terminal diariamente, o que torna imprescindível que o espaço físico e sua capacidade sejam congruentes com a necessidade operacional do transporte coletivo. No entanto, há uma sobreposição de competências no tocante à gestão da área, o que dificulta a resposta da administração pública para solução de problemas. Destacam-se os inúmeros problemas estruturais do viaduto que compõe a plataforma superior, com risco de desabamento. Nesse sentido, sugere-se a concessão à iniciativa privada, com aporte de capital privado para execução das obras necessárias e gestão mais eficiente dos serviços do complexo da Rodoviária do Plano Piloto.
A proposição foi encaminhada esta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC, à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT para análise de mérito, e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, foram apresentadas quatro emendas e uma emenda pelo Relator no âmbito da CDESCTMAT.
É o breve relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-C, inciso II, “d”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC:
Art. 69-C. Compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, sem prejuízo das atribuições conferidas às demais comissões permanentes e temporárias e à Mesa Diretora:
(…)
II – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
(…)
d) transparência na gestão pública (…)
Neste sentido, o presente projeto foi distribuído para análise e emissão de parecer por parte desta Comissão, considerando a importância em se preservar o instituto da transparência na gestão pública, que hoje de consubstancia da disseminação no seio da sociedade da chamada cultura de acesso, cabendo necessariamente que os agentes públicos tenha plena consciência de que toda informação pública é de propriedade do cidadão, devendo obrigatoriamente o Estado disponibilizá-la, de forma clara, objetiva e ampla. Portanto, a transparência dos atos praticados pela Administração Pública é um dos pilares mais sublimes e indispensáveis que todo gestor público deve perseguir.
Assim, não se questiona em momento algum que o Projeto de Lei em questão visa a melhoria da qualidade e da segurança dos serviços de transporte público no Distrito Federal, por meio da autorização de concessão do serviço público à iniciativa privada, precedido de obra, para reformar, ampliar, gerir, operar e explorar o complexo da Rodoviária do Plano Piloto, por prazo de 20 anos, incluindo-se, ainda, a Galeria dos Estados e os estacionamentos dos Setores de Diversão Sul e Norte.
Importa destacar que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB realizou o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI nº 5/2019, o qual selecionou um consórcio de empresas para desenvolver estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica da concessão em tela, além das minutas de edital e do contrato. Os estudos elaborados detalham as intervenções necessárias e os custos de investimento, manutenção e operação, bem como as fontes de receita previstas, quais sejam exploração de estacionamentos e painéis de publicidade, cobrança pelo acostamento dos ônibus e aluguel dos pontos comerciais.
Além disso, os estudos apontam a situação crítica da estrutura dos viadutos da Rodoviária, com risco de colapso e acidentes, o que demanda intervenção urgente com investimentos abrangendo ações de recuperação estrutural, requalificação das edificações, revitalização de praças e calçadas, renovação de equipamentos, reforma do sistema viário e adequação para melhoria das operações.
Nesse sentido, a concessão prevê um programa de investimento, operação e serviços do complexo da Rodoviária. Além disso, serão implementadas inovações em relação às atividades comerciais, com ajustes no valor do aluguel para estabelecimentos comerciais, que deixará de ser escalonado por faixas de metragem e passará a ser cobrado um valor mensal único de R$ 123,46 por m2.
Ademais, está previsto um investimento em obras e equipamentos, nos 6 primeiros anos de contrato, de aproximadamente R$ 191 milhões. Os custos operacionais, durante os 20 anos de concessão, são estimados em cerca de R$ 390 milhões. A receita bruta total estimada começa em cerca de R$ 43,3 milhões anuais, chegando a R$ 51,8 milhões a partir do sétimo ano da concessão. Estima-se uma outorga anual ao poder concedente de R$ 1,3 milhão. Ademais, o modelo proposto não prevê o repasse de recursos públicos ao concessionário, tampouco cria qualquer tipo de cobrança adicional aos usuários do transporte coletivo.
Contudo, apesar de todas as informações até aqui prestadas, ainda perdura relativa obscuridade em alguns pontos a serem esclarecidos pelos técnicos do Poder Executivo, considerando que até 06 de novembro de 2023 o Governo do Distrito Federal já injetou aproximadamente R$ 1.419.937.376 (um bilhão, quatrocentos e dezenove mil, novecentos e trinta e sete reais e trezentos e setenta e seis reais), sendo o montante de R$ 860.242.972,00 (oitocentos e sessenta milhões, duzentos e quarenta e dois mil de reais novecentos e setenta e dois reais) para manutenção do reequilíbrio econômico e financeiro, de R$ 383.734.808,00 para o Passe Livre Estudantil e de R$ 175.959.596,00 para Portador de Necessidades Especiais (PNE). Ainda há o risco de ser somado a esses vultosos recursos o montante de aproximadamente R$ 150 milhões recentemente apresentado pelo Poder Executivo e aprovado nesta Casa Legislativa para ser repassado as referidas empresas, para manutenção do reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão.
Então, segundo a modelagem de exploração econômica por parte do concessionário que venha a administrar a Rodoviária do Plano Piloto, após sua concessão, uma das fontes de arrecadação é a cobrança pelo acostamento dos ônibus que diariamente embarcam e desembarcam passageiros naquele local. Até hoje não há transparência e tampouco informações concretas de como ocorrerão essas cobranças, valores, e como será o modelo a ser implementado. Será a cada acostagem? Será um pagamento mensal? Será um aluguel de vaga com preços fixo?
E a quem caberá o pagamento da acostagem? Ao Poder Público ou às Empresas concessionárias do transporte público? Esse valor será repassado ao usuário do transporte com o aumento da passagem?
Ora, se as empresas concessionárias do transporte público já alegam que os valores das passagens não são capazes de custear as despesas da operação, cabendo ao Governo do Distrito Federal aportar aproximadamente R$ 1 bilhão de reais tão somente para a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da operação, ainda terá de aportar mais recursos oriundos do erário distrital para o pagamento da acostagem dos ônibus? Está claro que a ausência de uma média de custos dessa operação traz uma nebulosidade nas informações que devem ser prestadas, não apenas aos órgãos de controle interno e externo, mas também para a sociedade em si, já que o Governo não é produtor de Renda, apenas arrecadados de receitas oriundas daqueles que produzem. Os recursos públicos não são do Estado, mas sim da sociedade. Ao Estado cabe tão comente administrá-los e executá-los, dando total transparência das suas origens e destinação.
Em 2021, a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, responsável pelo Na Hora, procedeu a uma reforma na Unidade da Rodoviária, com custos aos cofres públicos de aproximadamente R$ 1,8 milhão, e que disponibiliza a área para 14 órgãos públicos parceiros que oferecem seus serviços a população do Distrito Federal. Portanto, considerando que atualmente ocupa uma área de 994 m², e de acordo com o valor estimado do m² de R$ 123,46, o distrito federal, de pronto, teria uma despesa de aproximadamente R$ 1,5 milhão anual, apenas com a “locação” de um espaço que é seu, atualmente, sem contar as despesas com taxas condominiais e outras que serão implementadas pelo concessionário que vier a explorar comercialmente a Rodoviária do Plano Piloto.
Outro ponto de arrecadação de receitas da pessoa jurídica de direito privado que venha a assumir a gestão da Rodoviária, terá os pontos comerciais a serem explorados, seja por meio da (sub)locação dos espaços existentes e que porventura venham a existir, cujos valores médios de sua ocupação já estão previamente definidos, que será de R$ 123,46 por m². Então, neste quesito, há atuais comerciantes no local, na qualidade de permissionários que ocupam atualmente espaços/box´s/lojas previamente definidas pelo próprio Poder Público e que possuem a permissão do próprio Estado para ocuparem o espaço e explorarem comercialmente, por meio do pagamento de taxas fixadas pelo próprio Governo do Distrito Federal. Atualmente já 149 pontos comerciais de permissionários na Rodoviária, sendo que muitos deles estão ali há 45 anos, e é o local em que retiram o sustento próprio e de toda sua família.
O Governo do Distrito Federal não apresentar uma solução para essa parcela da população e deixar a mercê do grupo econômico que explorará a Rodoviária, é a mesma coisa de extinguir do mercado esses pequenos comerciantes, é acabar com o emprego e geração de renda que há 45 anos eles fomentam naquele local. Isso, esta Casa Legislativa não pode permitir. Deve defender esses pequenos comerciantes permissionários que ocupam aqueles pontos comerciais.
Deve-se buscar uma solução que permita que os mesmos, desde que comprovadamente sejam os permissionários ocupantes, tenham o direito de dar continuidade naqueles espaços, com preços análogos aos preços públicos que hoje pagam. Expurgar essas pessoas daquele local é a mesma coisa que destruir parte da história de Brasília, parte da história dos cidadãos que diariamente transitam por aquele equipamento que deve ser público, e não privado.
Ao longo da tramitação do presente Projeto de Lei, apresentado pelo Poder Executivo, fica claro que foram apresentadas algumas emendas parlamentares em busca de se alterar o texto original. Todavia, uma das principais emendas apresentadas, com vistas a resguardar de forma pontual os permissionários da Rodoviária não deve ser aditiva, mas sim modificativa, com vistas a não dar margem de que o Executivo venha a vetar a emenda, e sim acatá-la, de forma que efetivamente se reconheça a necessidade de que seja resguardado a permanência daqueles pequenos empresários.
Diante desses pontos, passo a transcrição de um trecho que em um grupo de tecnologia de gestão de cidades inteligentes descreve os pós e os contras de uma PPP [1]. Vejamos:
"A principal vantagem de uma parceria público-privada é que o governo pode executar atividades que não teria recursos técnicos e financeiros para fazer se não houvesse o acordo com uma empresa. É esse empreendimento que traz os recursos financeiros, a metodologia e a tecnologia. O poder público, então, apenas fiscaliza.
Para a população, as parcerias público-privadas são garantia de estabilidade no processo. Como os contratos costumam ter duração média de 20 a 30 anos, evitam-se as interrupções comuns em obras feitas exclusivamente pelo governo — a administração pública muda a cada quatro anos e nem sempre o conhecimento técnico é mantido.
Mesmo assim, há desvantagens: a depender de como a parceria é feita, é possível que ela onere o processo. Em casos extremos, o contrato de concessão pode sair muito caro para o poder público e trazer desequilíbrio de forma que as vantagens fiquem apenas com o setor privado — por isso, é importante que o contrato seja muito bem elaborado."
Portanto, justamente nesse ponto, é que entendo que deve ficar mais transparente a modelagem de gestão e parceria da Rodoviária que hoje o Governo do Distrito Federal busca implementar. Engraçado que até a presente data apenas foram mostradas e divulgadas vantagens, e esses pontos específicos ainda não foram bem esclarecidos, dentre os quais destaco: custos com a ancoragem dos ônibus e de quem será a responsabilidade do seu pagamento? Das empresas de transporte, do Governo por meio de mais incremento as tarifas técnicas ou será repassada ao cidadão de uma forma elevada com a correção das tarifas de passagens? Isso ainda perdura de maiores esclarecimentos. E quanto aos órgãos públicos que atualmente ocupam a rodoviária. Cadê o impacto dessas despesas no orçamento público já que atualmente, as únicas são aquelas com a manutenção e custeio dos espaços ocupados, não havendo pagamento de aluguel ou de condomínio pela sua ocupação. E quanto aos atuais 149 permissionários que há 45 anos exploram aquele espaço. Serão todos expurgados do local sem qualquer proposta alguma de manutenção?
III - DAS EMENDAS APRESENTADAS AO PROJETO DE LEI
Passemos agora a analisar as emendas nº 1, nº 2, nº 5, nº 6 e nº 7, apresentadas ao Projeto de Lei, e que inclusive foram acatadas pelo Relator no âmbito na CDESCTMAT, cujo parecer foi aprovado, e que assim se manifestou:
"Em relação às emendas apresentadas, a Emenda Aditiva nº 1 é meritória, pois acrescenta dispositivo que exige a anuência do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF e do IPHAN/DF para o licenciamento de obras área de abrangência da concessão, de modo a preservar o tombamento da área.
A Emenda Aditiva nº 2 acrescenta dispositivo que assegura que os atuais permissionários se manifestem quanto à permanência ou não em seus locais de atividades comerciais. A Emenda Modificativa nº 5 altera a ementa e o art. 1º da proposição, de modo a remover a Galeria dos Estados do âmbito da proposição. A Emenda Modificativa nº 6 altera a redação do art. 4º, de modo a estabelecer critérios para o arbitramento das cobranças inerentes às áreas ocupadas pelos comerciantes.
As Emendas supracitadas são oportunas e merecem acolhimento, pois visam impedir que os atuais comerciantes sejam prejudicados com o aumento das cobranças ou com a perda do direito de uso do espaço público, o que causaria grande impacto social para inúmeras famílias que desempenham suas atividades comerciais no local.
Além disso, esta relatoria propõe emenda modificativa para alterar a redação do art. 2º, de modo a excluir a Lei nº 8.666/1993, haja vista a proximidade do decurso do prazo de vigência, e incluir a Lei 14.133/2021, que vigorará em substituição àquela."
Desta forma, coadunando com o pensamento esposado pelo nobre parlamentar relator naquela CDESCTMAT no acatamento das emendas apresentadas, ouso tão somente discordar da natureza aditiva da emenda nº 2, dada sua importância e sua consequente fragilidade com alto risco de ser vetada pelo Chefe do Poder Executivo quando da apreciação do projeto de lei votado nesta Casa Legislativa, mitigando importante chance de efetivamente serem resguardados os direitos dos atuais permissionários permanecerem ocupando e explorando comercialmente o espaço que ocupam.
Então, de forma mais coerente, e de forma a atingir a vera intentio legislatoris, ou seja, a verdadeira intenção do legislador, a Emenda nº 02 deve ser apresentada na modalidade MODIFICATIVA, de forma ser aglutinada ao caput do artigo 1º do texto a ser discutido e deliberado, de forma a mitigar os riscos de que a mesma seja vetada.
Assim, com vistas a melhor adequar a possibilidade de se resguardar os atuais permissionários que ocupam a Rodoviária do Plano Piloto, deverão ser rejeitadas as emendas nº 02 e nº 05 apresentadas e acatadas no âmbito da CDESCTMAT, para que, suas respectivas essências sejam apresentadas em uma única emenda MODIFICATIVA, na forma que se apresenta por esta Relatoria.
Tirando os pontos aqui trazidos, quanto a necessidade em se dar mais transparências a modalidade de concessão que ora se desenha, conclui-se que a concessão do serviço público à iniciativa privada, precedida da execução de obra pública e demais benfeitorias ao referido espaço público, conforme o Projeto de Lei em questão e os estudos da PMI nº 05/2019, configura-se alternativa viável, oportuna e capaz para trazer melhorias estruturais e operacionais à Rodoviária do Plano Piloto, o que refletirá diretamente na qualidade dos serviços a serem ofertados a toda a sociedade do Distrito Federal que diariamente se utilizam do transporte público local e trafegam por aquele espaço.
Em tempo, vale sempre lembrar as sábias e célebres palavras de Lúcio Costa, ao se referir à RODOVIÁRIA do Plano Piloto, de Brasília, em entrevista concedida ao Jornal de Brasília. Vejamos:
“Eu caí em cheio na realidade, e uma das realidades que me surpreendeu aqui foi a Rodoviária, à noitinha. Eu sempre repeti que esta Plataforma Rodoviária era o traço de união da metrópole, da capital, com as cidades-satélites improvisadas da periferia. É um ponto forçado, em que toda essa população que mora fora entra em contacto com a cidade. Então eu senti esse movimento, essa vida intensa dos verdadeiros brasilienses, esse milhão que vive fora e converge para a Rodoviária. Ali é a casa deles, é o lugar onde se sentem à vontade. (Lucio Costa, entrevista ao Jornal do Brasil, novembro de 1984 apud COSTA e LIMA, 2009, p. 58-59).
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.260, de 2021, com o acatamentos das emendas nº 1, nº 6 e da emenda nº 8 apresentada por esta relatoria, bem como pela rejeição das emendas nº 2 e nº 5 na forma já explanada neste relatório.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 14:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101300, Código CRC: ec54ccfd
-
Emenda (Modificativa) - 8 - Cancelado - CFGTC - Não apreciado(a) - CFGTC - (101509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2023 - CFGTC
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.260/2021, que “autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dê-se as seguintes redações à ementa e ao artigo 1° do Projeto de Lei em epígrafe:
Ementa:
“Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto, Distrito Federal, e dá outras providências.”
….
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão do serviço público, precedida da execução de obra pública para reformar, ampliar, gerir, operar e explorar a Rodoviária do Plano Piloto, Distrito Federal, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço e da obra, por prazo determinado, ficando assegurado que os atuais permissionários ou autorizatários, detentores de Termo de Permissão de Uso, qualificada ou não, de manifestarem interesse em permanecerem nos atuais espaços que ocupam e exploram atividade comercial, mantida correlação com os preços públicos cobrados."JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa busca adequar a emenda nº 05 (modificativa) e a emenda nº 02 (aditiva) apresentadas pelos ilustres Deputados Rogerio Morro da Cruz e Hermeto, respectivamente, de forma a aglutinar as nobres intenções apresentadas pelos referidos parlamentares em uma única emenda MODIFICATIVA.
Tal sugestão de emenda, na forma aqui exposta, visa a resguardar uma relativa garantia aos atuais permissionários da Rodoviária, que há muitos anos exploram economicamente aquele espaço e atendem diretamente a necessidade da população que diariamente transita pela Rodoviária do Plano Piloto.
Neste sentido, passo a transcrever a justificação apresentada nas mencionadas emendas:
EMENDA 02
"A presente emenda tem por objetivo resguardar, expressamente em Lei, o direito dos atuais ocupantes de lojas, box e quiosques, localizados na Plataforma Rodoviária do Plano Piloto e na Galeria dos Estados, de se manifestarem sobre a sua permanência ou não nos locais em que desenvolvem suas atividades comerciais, em caso de efetivo processo de concessão do serviço público, ao qual estão submetidos.
Cabe ressaltar que esta proposição teve origem em consulta encaminhada à Secretaria de Mobilidade sobre as condições dos contratos de concessão, nos termos do PMI nº 05/2019, em que havia a possibilidade de retirada dos atuais permissionários de suas atividades tanto da Plataforma Rodoviária quanto da Galeria dos Estados.
Embora a resposta daquela Secretaria, por meio do Ofício nº 1245/2022 – SEMOB-GAB, constante do Processo SEI nº 00001-00021357/2022-17, apresente a informação de que essa prerrogativa lhes será concedida em Contrato, considero importante que essa obrigatoriedade esteja devidamente expressa em Lei, limitando, desta forma, o poder discricionário da concessionária, quando da confecção do ato correspondente."
EMENDA 05
"A presente Emenda Modificativa tem como objetivo remover a Galeria dos Estados do âmbito da proposição em questão, que busca autorizar a concessão da gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto à iniciativa privada.
Essa supressão se baseia na incompatibilidade entre os propósitos da iniciativa do Poder Executivo e a inclusão da Galeria dos Estados no projeto de concessão. Essa conclusão é resultado da análise da exposição de motivos apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, que esclarece detalhadamente as razões que fundamentam essa iniciativa:
Adequação da Demanda Operacional da Rodoviária: A Rodoviária do Plano Piloto é o principal terminal integrador do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal, porém sua capacidade e estrutura não condizem com a demanda. "É imprescindível que o espaço físico do terminal e sua capacidade sejam congruentes com a necessidade operacional do transporte coletivo."
Sobreposição de Competências e Responsabilidades: A administração da Rodoviária do Plano Piloto envolve diversas entidades públicas, o que gera confusão e dificuldades na gestão. "Essa diversidade de autoridades públicas, aliado aos usos privados também existentes no terminal, gera uma sobreposição de competências e atos normativos."
Precariedade da situação estrutural: Segundo o documento, o viaduto situado sobre a Rodoviária apresenta problemas contínuos, os quais não estão sendo enfrentados adequadamente pelo Poder Público, em razão da falta de recursos e coordenação eficiente para a manutenção. "A estrutura de 60 anos do viaduto que compõe a plataforma superior da Rodoviária é objeto contínuo de preocupação do Poder Público e da Sociedade Civil."
Relação entre concessão e eficiência: A concessão permitiria uma gestão mais eficiente para operação, manutenção e obras na Rodoviária, garantindo segurança e estabilidade da estrutura para os usuários do transporte público. "Uma prestação de serviço adequada."
Investimento de Capital Privado: A concessão permitiria a injeção de capital privado para a realização das obras de recuperação estrutural, modernização e requalificação, que de outra forma poderiam enfrentar limitações de financiamento público. "A concessão do projeto permite aportar ao projeto capital privado na totalidade das obras e serviços previstos."
Geração de Receitas para o Governo: A concessão traria benefícios financeiros para o governo, através da exploração de áreas locáveis, estacionamentos e outras receitas alternativas, além da outorga anual da concessionária. "Pelas receitas alternativas que puderem ser arrecadadas, e deverá pagar ao Poder Concedente uma outorga anual."
Contribuição para o Cumprimento dos Deveres do Governo: A concessão é vista como uma forma de o governo cumprir suas obrigações constitucionais, legais e sociais, melhorando a infraestrutura e a prestação de serviços de transporte na região. "Colaborando para que o Governo do Distrito Federal cumpra seus deveres constitucionais, legais e sociais de melhoria da infraestrutura e prestação de serviço de transporte.
Finalidade da Concessão: O texto conclui que a concessão se destina a colaborar "para que o Governo do Distrito Federal cumpra seus deveres constitucionais, legais e sociais de melhoria da infraestrutura e prestação de serviço de transporte."
Observa-se, portanto, que os argumentos relacionados destacam os benefícios de eficiência e economia decorrentes da concessão da Rodoviária à iniciativa privada. Isso é compreensível, dado que o projeto foi concebido e elaborado para abordar as demandas de um terminal rodoviário. A Galeria dos Estados, por sua vez, enquanto um centro comercial, possui natureza, dinâmica e propósito diferentes. Consequentemente, os desafios associados a ela requerem uma estratégia própria.
Essa estratégia, acreditamos, deve envolver os comerciantes locais, à comunidade organizada de Brasília e, sobretudo, depende de investimento público. Investimento esse já realizado durante o atual mandato do Governador Ibaneis Rocha, que investiu, em 2020, R$ 5 milhões para a revitalização do espaço. Como resultado desse esforço, a área foi completamente revitalizada, tornando-se um local mais limpo, seguro e acessível à população.
Problemas ainda perduram, mas não se revestem do caráter estrutural e crônico como os revelados na Rodoviária do Plano Piloto. Por isso, a atuação direta do GDF, com a já mencionada colaboração da sociedade civil, é a abordagem adequada e eficaz para tornar a galeria mais atraente, confortável e segura para quem circula pelos setores bancário, comercial e de autarquias do Plano Piloto de Brasília.
Também é importante destacar o cuidado que nos cabe em relação a preservação da Galeria dos Estados como patrimônio histórico e cultural de Brasília. A galeria faz parte do conjunto arquitetônico projetado por Oscar Niemeyer e Lúcio Costa, tombado como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco. A gestão privada do centro comercial poderia implicar em alterações urbanísticas, arquitetônicas e paisagísticas que poderiam descaracterizar o espaço original.
Outro aspecto a ser considerado é o impacto social da concessão da Galeria dos Estados à iniciativa privada. Atualmente, a galeria abriga cerca de 200 lojas de diversos segmentos, que geram emprego e renda para muitas famílias que dependem dessa atividade econômica. Essas pessoas precisam ser consideradas pelo governo, que deve garantir a sua permanência e o seu direito de uso do espaço público. Caso contrário, a concessão poderia resultar em despejo, desemprego e perda de renda para esses trabalhadores, agravando a situação de vulnerabilidade social em que se encontram.
Por fim, destacamos que a concessão dos espaços públicos à iniciativa privada requer um debate amplo e democrático, envolvendo os diversos atores sociais afetados pela questão. Deve-se avaliar os prós e contras de cada caso, considerando as especificidades e as demandas de cada espaço. Além disso, deve garantir que os direitos dos usuários e dos comerciantes sejam respeitados e que o patrimônio histórico e cultural seja preservado.
No caso da Galeria dos Estados, não parece que esses requisitos estejam sendo plenamente atendidos, o que nos leva a solicitar a aprovação da presente Emenda Substitutiva, a qual exclui esse importante espaço comercial do projeto de concessão atualmente em análise nesta Casa de Leis."
Portanto, por ser uma emenda que aglutina a intenção dos outros dois nobres parlamentares, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Emenda Modificativa.
Sala das Comissões, em...........................
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 14:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101509, Código CRC: 70985c24
-
Folha de Votação - CEOF - (102490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2260/2021
Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela aprovação e admissibilidade, com as emendas nº 5, 9 e 10, e pela inadmissibilidade das emendas nº 1, 6 e 7, destacando que as emendas nº 3, 4 e 8 foram canceladas, e a emenda nº 2 foi retirada
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 02
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 7
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 21/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 11:32:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 12:11:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 13:29:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 13:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 102490, Código CRC: 0d50a39b
Exibindo 33 - 36 de 136 resultados.