Proposição
Proposicao - PLE
PL 2260/2021
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Economia
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/10/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CTMU, PLENARIO
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Subemenda) - 28 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Subemenda ao PL 2260/2021 - (107244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
SUBEMENDA DE PLENÁRIO
(Do Sr. Deputado MAX MACIEL)
À Emenda nº 20 apresentada ao Projeto de Lei nº 2260/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 2260/2021, na forma do substitutivo Emenda 20, onde couber, o artigo abaixo descrito:
Art.º A exploração e cobranças inerentes às áreas destinadas aos estacionamentos em espaço público deverão ter do valor total arrecado a porcentagem de 20% revertido ao Sistema de Transporte Público Coletivo e demais modos de transporte, observados os seguintes requisitos:
I – 5% para investimentos da Mobilidade a Pé;
II – 5% para investimentos da Ciclomobilidade; e
III – 10% para o Sistema de Transporte Público Coletivo.
Parágrafo único. A concessionária deverá publicizar todos os valores arrecadados relacionados à taxa de exploração e cobranças dos estacionamentos em espaços públicos, incluindo a transparência da porcentagem repassada ao Poder Concedente. A porcentagem deverá ser repassada ao órgão responsável pela gestão da mobilidade urbana e transporte, em conta única ou fundo de mobilidade urbana e transporte, caso existir.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda proposta busca garantir que a taxa de exploração e cobranças dos estacionamentos em espaços públicos seja revertida para melhorias do Sistema de Transporte Público Coletivo e Mobilidade Urbana de toda a cidade, consoante aos preceitos contidos na Lei n.º 12.587 de 3 de janeiro de 2012, que prioriza os modos ativos (mobilidade a pé e ciclomobilidade), e o transporte público coletivo em detrimento ao transporte individual motorizado.
Além disso, para que o Poder Executivo possa realizar as melhorias contidas em seus planos de mobilidade e planos diretores de transportes, é preciso garantir que o orçamento seja ampliado e com destinação exclusiva aos modos supramencionados.
Por fim, o parágrafo único da emenda reforça a responsabilidade de publicização dos valores arrecadados e transparência dos valores destinados ao Poder Concedente.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:06:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107244, Código CRC: c4760cf8
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Emenda (Subemenda) - 29 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Subemenda ao PL 2260/2021 - (107248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
SUBEMENDA DE PLENÁRIO
(Do Sr. Deputado MAX MACIEL)
À Emenda nº 20 apresentada ao Projeto de Lei nº 2260/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 2260/2021, na forma do substitutivo Emenda 20, onde couber, o artigo abaixo descrito:
Art. º A criação e instalação do Centro de Controle Operacional (CCO) com atividades de Operação, Supervisão, Segurança Operacional, Segurança Patrimonial e Manutenção da Rodoviário de Brasília, de forma centralizada por meio de telecomando e telessupervisão, será de responsabilidade exclusiva da concessionária, não podendo ser repassada aos usuários do serviço público, as empresas integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) e empresas de transporte público interestadual e após a sua instalação será operacionalizado exclusivamente pelo Poder Concedente.
Parágrafo único: A capacidade de integração e flexibilidade do CCO deverá possibilitar a adequação às necessidades específicas da tecnologia existente ou com previsão de substituições de tecnologia do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC/DF, aos demais sistemas envolvidos e ao grau de intervenção, desde o controle de equipamentos de campo, até a implementação de funcionalidades integradas e avançadas e sua operação deverá ser 24 horas/dia, 365 dias/ano, exclusivamente pelo Poder Concedente.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda proposta busca garantir uma parte essencial e estratégica do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC/DF, a criação e instalação de um Centro de Controle Operacional (CCO). Por meio do CCO, o Poder Concedente conseguirá analisar dados, acompanhar o desempenho da frota de ônibus e traçar estratégias com base em informações reais para melhoria do serviço prestado. O principal objetivo é registrar e fornecer informações sobre todas as ações da operação do Sistema de Transporte Público Coletivo. Esta dinâmica se aplica para dados sobre motoristas, veículos e trajetos realizados.
Além disso, o parágrafo único da emenda reforça a responsabilidade exclusiva do Poder Concedente em operacionalizar o Centro de Controle Operacional. Desta forma, é possível garantir que o Poder Concedente detenha todas as informações e dados necessários para o aprimoramento do STPC/DF e melhoria contínua do serviço público ofertado a toda a população.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:06:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107248, Código CRC: 07a8903b
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Emenda (Subemenda) - 30 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Subemenda ao PL 2260/2021 - (107251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
SUBEMENDA DE PLENÁRIO
(Do Sr. Deputado MAX MACIEL)
À Emenda nº 20 apresentada ao Projeto de Lei nº 2260/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 2260/2021, na forma do substitutivo Emenda 20, onde couber, o artigo abaixo descrito:
Art. º As áreas de circulação de pessoas deverão conter Sistema de Informação ao Público - SIP voltado aos passageiros do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, composto por sinalização horizontal e vertical voltadas aos pedestres, conforme Lei Federal n.º 12.587/2012, em especial artigo 14, Lei Federal n.º 13.146/2015, em especial artigo 46, ABNT-NBR 16.537, Cadernos Técnicos de Referência do Ministério de Desenvolvimento Regional e Ministério das Cidades, e demais manuais e normas vigentes.
§1º É de responsabilidade da concessionária executar e manter o Sistema de Informações ao Público e as sinalizações de que tratam este artigo.
§2º O Sistema de Informações ao Público e as sinalizações deverão considerar as atividades e serviços, públicos e privados, desenvolvidos no Terminal Rodoviário do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda proposta busca garantir acesso às informações e sinalização voltada aos passageiros do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF para maior autonomia e orientação dentro do Terminal Rodoviário do Plano Piloto.
Além disso, os parágrafos da emenda reforçam a responsabilidade integral da concessionária sobre a execução e manutenção desse sistema e das sinalizações, além de reforçar a necessidade de sinalização considerando a dinamicidade e especificidades de pessoas, atividades e serviços existentes no Terminal Rodoviário do Plano Piloto.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:06:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107251, Código CRC: fbf6be0a
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Emenda (Subemenda) - 31 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Subemenda ao PL 2260/2021 - (107253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
SUBEMENDA DE PLENÁRIO
(Do Sr. Deputado MAX MACIEL)
À Emenda nº 20 apresentada ao Projeto de Lei nº 2260/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 2260/2021, na forma do substitutivo Emenda 20, onde couber, o artigo abaixo descrito:
Art. º A concessionária deverá implementar e custear estrutura de bicicletário, com número de vagas compatíveis à circulação de pessoas no terminal, operando 24 horas/dia, 365 dias/ano, composto por sistema de vigilância, paraciclos em modelo U invertido, acesso controlado, suporte para pequenos serviços mecânicos e de borracharia.
§1º A concessionária deverá arcar com todos os custos relacionados à implantação, gestão e execução dos serviços relacionados ao bicicletário, sem prejuízo das demais obrigações contratuais estabelecidas.
§2º A tarifa a ser cobrada para utilização do bicicletário deverá ser estabelecida pelo Poder Concedente, com modicidade e debatido com a população.
§3º O Poder Concedente, seguindo os preceitos da Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU, Lei Federal n.º 12.587/2012, deverá incentivar a utilização do bicicletário por meio da integração tarifária com o transporte público e diferentes tarifas por hora/dia/mês/ano.
§4º Os valores arrecadados pela exploração do bicicletário serão considerados receita acessória e deverão ser repartidos na proporção 80% - 20% entre a Concessionária e o Poder Concedente, exclusivamente para ciclomobilidade, respectivamente.
§5º As regras de uso e fiscalização dos serviços de bicicletário ficarão a cargo do Poder Concedente.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda proposta busca garantir o cumprimento da Lei Federal n.º 12.587/2012 com a instalação de bicicletário na Rodoviária do Plano Piloto, estabelecendo a responsabilidade da Concessionária com a gestão e execução desse serviço.
Além disso, os parágrafos da emenda reforçam o incentivo e priorização dos modos ativos e a integração com o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, em um dos principais terminais rodoviários de Brasília, abrangendo aspectos como gestão, fiscalização, política tarifária e repasses financeiros. Essa disposição promove uma distribuição mais equitativa das obrigações entre a concessionária e o Poder Concedente, contribuindo para a eficiência e sustentabilidade do serviço público de transporte na região.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:06:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107253, Código CRC: 945228a1
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