Proposição
Proposicao - PLE
PL 2260/2021
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Economia
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/10/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CTMU, PLENARIO
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Modificativa) - 10 - CAF - Aprovado(a) - (103681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
SUemenda modificativo
(De Relator)
À Emenda nº 9, apresentada ao Projeto de Lei nº 2260/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dê-se a seguinte redação a emenda nº 9 referente ao artigo 3° do Projeto de Lei em epígrafe:
Artº 3 O prazo e as demais condições a que se obriga a concessionária para prestação dos serviços e das obras públicas de que trata esta Lei deverão constar do contrato de concessão, bem como a oportunização dos atuais permissionários ou autorizatários, detentores de Termo de Permissão de Uso, qualificada ou não, a terem preferência na permanência dos espaços no futuro projeto de ocupação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda modificativa busca deixar explicito a preferência na permanência dos espaços no futuro projeto de ocupação, sendo assim oportunizando a preferência dos atuais lojistas a continuarem exercendo as suas atividades de trabalho e/ou comércio.
Sala das Comissões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 10:08:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAF - (103717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2.260/2021
Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela aprovação das emendas nºs 05 e 09, e submenda nº 10;
Pela rejeição das emendas nºs 01, 06 e 07;
Emendas canceladas nº 03, 04 e 08;
Emenda retirada nº 02.
Assinam e votam o parecer os Deputados:
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
P
X
Deputado Pepa
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Daniel Donizet
X
Deputado Eduardo Pedrosa
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
3
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 6 - CAF
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 17/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 10:11:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 11:07:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 11:10:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 11 - Cancelado - CTMU - Não apreciado(a) - Emenda Modificativa ao PL 2260/2021 - (103784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda MODIFICATIVA
(Do Senhor Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei nº 2260/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 2º a seguinte redação:
Art. 1º ………………………………………………………………………………………..
Art. 2º A concessão da prestação dos serviços, de que trata o artigo anterior, será realizada na forma do que dispõe a Lei Distrital nº 4011, de 12 de setembro de 2007, e a Lei Federal nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995, aplicando-se no que couber a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. A fiscalização, regulamentação e transparência do contrato de concessão seguirão as diretrizes estabelecidas pela legislação distrital vigente, especialmente no que diz respeito aos serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, conforme instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º ………………………………………………………………………………………..
Art. 4º ………………………………………………………………………………………..
JUSTIFICAÇÃO
A emenda busca fortalecer o embasamento legal do projeto, adequando-o de forma mais precisa à realidade normativa do Distrito Federal. A inclusão da Lei Distrital nº 4011, de 12 de setembro de 2007, representa um passo importante para assegurar a eficácia e a conformidade da concessão da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados com as leis vigentes no âmbito distrital. Uma vez que a redação original da matéria não considerava a referida normativa, a emenda contribui para a garantir a coerência entre as ações regulatórias locais e a gestão do transporte público na região.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 17:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 103784, Código CRC: d6a97e29
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Emenda (Modificativa) - 12 - Cancelado - CTMU - Não apreciado(a) - Emenda Modificativa ao PL 2260/2021 - (103795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda MODIFICATIVA
(Do Senhor Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei nº 2260/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 2º a seguinte redação:
Art. 1º ………………………………………………………………………………………..
Art. 2º A concessão da prestação dos serviços, de que trata o artigo anterior, será realizada na forma do que dispõe a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, aplicando-se no que couber a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º ………………………………………………………………………………………..
Art. 4º ………………………………………………………………………………………..
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ao texto do PL 2260/2021 é crucial para modernizar e aprimorar o processo de concessão da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, garantindo maior eficiência, transparência e competitividade na concessão do serviço público. Afinal, a nova Lei de Licitações traz inovações que promovem uma gestão mais ágil e alinhada com as demandas atuais, contribuindo para a seleção de concessionárias de forma mais eficaz. Essa inclusão reflete o compromisso em adotar boas práticas de governança, assegurando a conformidade do processo licitatório com os padrões mais atualizados, resultando em benefícios tanto para a sociedade quanto para o Governo do Distrito Federal.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 17:06:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103795, Código CRC: 21e1ad25
Exibindo 41 - 44 de 136 resultados.