(Autoria: Jorge Vianna)
Institui abono de ponto aos trabalhadores públicos e privados para a realização de processo de imunização e dá outras providências.
Art. 1°Fica instituído abono de ponto de meio período para a realização de imunização contra Sars Cov, Gripe, Rubéola e Febre Amarela para os seguintes trabalhadores no âmbito do Distrito Federal:
I- Servidores públicos;
II- trabalhadores da iniciativa privada.
Art. 2° O abono de ponto previsto no art. 1°será concedido uma vez ao ano, podendo ter prazo inferior em caso de alteração do calendário vacinal pelo Ministério da Saúde.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Nacional de Imunização Brasileiro foi implementado em setembro de 1973(1), após 69 anos do primeiro processo de vacinação no Brasil, que foi contra a varíola e encabeçado por Oswaldo Cruz, o fundador da saúde pública no País (2).
A proposta do saudoso sanitarista Oswaldo Cruz, apesar de exequível, não se cumpriu conforme planejado devido a Revolta da Vacina, a qual questionava a obrigatoriedade da vacinação. Tal posicionamento social resultou na revogação da obrigatoriedade da vacinação contra a varíola, dando acesso a epidemia da doença, que resultou em milhares de vítimas.
Entretanto, apesar do início conflituoso, o Brasil é atualmente exemplo de capilaridade vacinal, de forma que as vacinas ditas essenciais são ofertadas em postos de saúde de todo o País, não havendo distinção entre os cidadãos para o recebimentos das mesmas.
Apesar de tais características, as taxas de vacinação de adultos e adolescentes apresentam taxas declinante quando comparadas àqueles das crianças com até 5 anos de idade.
Diante do contexto apresentado, este Projeto de Lei objetiva estimular os servidores públicos do Distrito Federal a manterem a rotina vacinal, podendo servir como exemplo para posteriores mudanças no âmbito da iniciativa privada e, potencialmente, diminuirá o riscos de manifestações pandêmicas de doenças previsíveis e evitáveis, tendo em vista a possibilidade de incremento da taxa vacinal em mais de 110 mil adultos.
Conto com o apoio de Vossa Excelências na aprovação deste Projeto de Lei que tem como foco a qualidade de vida da população do Distrito Federal, diminuindo possíveis vetores de doenças evitáveis e possibilitando a redução de gastos públicos na área da saúde.
Jorge Vianna
Deputado Distrital
1-https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/agosto/17/AACOBERTURAS-VACINAIS-NO-BRASIL---2010-2014.pdf
2- https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/livro_30_anos_pni.pdf
3- https://www.economia.df.gov.br/painel_estatistico_pessoal/