PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o Projeto de Lei n. 1.669/2021, que “Assegura o acesso gratuito de ex-atleta profissional de futebol aos estádios de futebol, no âmbito do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.669/2021, que “Assegura o acesso gratuito de ex-atleta profissional de futebol aos estádios de futebol, no âmbito do Distrito Federal”.
O projeto foi apresentado com cinco artigos.
No artigo primeiro fica assegurado ao ex-atleta profissional que tenha disputado o Campeonato Brasiliense de Futebol, por qualquer clube filiado à Federação de Futebol do Distrito Federal.
Já no segundo artigo deixa facultado a Secretaria de Estado de Esporte e lazer do Distrito Federal firmar parceria para o cumprimento desta Lei, trazendo em seus dois incisos e dois parágrafos regras.
O artigo terceiro trata que o benefício de que trata esta Lei é pessoal e intransferível.
Por fim o artigo quarto e quinto tratam da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Em consonância com o art. 65, I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à questões do esporte.
A proposição em análise tem como principal escopo permitir o acesso de ex-atletas profissionais de futebol aos estádios quando da promoção de jogos de futebol gratuitamente, desde que comprovem que tenham disputado o Campeonato Brasiliense de Futebol.
Tendo em vista que a proposta irá incentivar o esporte no Distrito Federal, bem como o Projeto de Lei n. 1.669/2021, tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO Martins machado
Relator
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