(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Assegura no âmbito do Distrito Federal, a implementação do Programa de Rejuvenescimento Íntimo – PRI, para pacientes em tratamento oncológico, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado, de forma gratuita, a todas as pacientes diagnosticadas com câncer, o acesso ao Programa Distrital de Rejuvenescimento Íntimo - PRI, conforme indicação médica.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por Rejuvenescimento Íntimo o tratamento voltado à saúde da mulher, especialmente para aquelas com contraindicação ao uso hormonal ou com síndrome urogenital, durante o tratamento de quimioterapia ou com histórico de câncer de mama ou que não aderem ao esquema posológico.
Art. 2º O objetivo do PRI é contribuir para a saúde física, mental, qualidade de vida social e sexual das mulheres, durante o tratamento ou pós-tratamento oncológico decorrentes das alterações relacionadas à baixa de estrogênio, alterações morfológicas da uretra, bexiga e do aparelho genital feminino que tenha redução da vascularização e fluxo sanguíneo e consequentemente alterações em sua lubrificação e da perda da elasticidade da mucosa.
§ 1º O PRI é voltado para as pacientes que não podem fazer uso de tratamento hormonal local ou sistêmico, devido ao estrogênio ou pelo risco de recorrência de câncer de mama, e que apresentam sintomas como:
a) ressecamento vaginal secundários ao hipoestrogenismo;
b) dispareunia (dor na relação sexual);
c) atrofia;
d) incontinência urinária leve;
e) urgência miccional; e
f) outros tipos de síndrome geniturinária recorrentes.
§ 2º O PRI visa ajudar as pacientes oncológicas:
a) na produção de colágeno e proporcionar maior lubrificação vaginal;
b) aumento da lubrificação vaginal e do prazer sexual;
c) melhora da incontinência urinária e da urgência miccional;
d) melhora da atrofia e elasticidade da vagina;
e) redução de corrimento e mau cheiro;
f) melhora do tônus vaginal;
g) maior vascularização local (mais sangue chegando na vagina);
h) restauração da flora vaginal;
i) redução das infecções urinárias;
j) no tratamento do líquen vulvar;
k) no tratamento de lesões HPV induzidas; e
l) melhora a hidratação da região e estimulando o pleno funcionamento das mucosas, diminuindo consideravelmente o ressecamento.
§ 3º O PRI deve ser feito de forma preventiva ou para uma condição pré-existente para as mulheres nas seguintes condições:
a) na menopausa;
b) que não podem fazer o uso de hormônios ou que não alcançam resultados satisfatórios com o uso deles;
c) que precisam potencializar ou complementar o tratamento com hormônios;
d) acima de 35 anos com perda acentuada de colágeno;
e) que passaram por tratamento contra câncer de colo de útero ou de mama e que sofreram impactos na produção hormonal ou na produção de colágeno ou atrofia genital pelo tratamento do câncer;
f) incontinência urinária aos esforços com componente de hipermobilidade do colo vesical; e
g) que apresentam sintomas ou condições significativas na região do aparelho genital.
Art. 3º O acesso ao PRI será garantido e disponibilizado em estabelecimentos de saúde públicos, conveniados ou privados, devidamente habilitados para realizar esse tipo de tratamento.
Art. 4º Caberá ao órgão competente do Distrito Federal garantir a disponibilidade de equipamentos adequados e profissionais capacitados para a implementação do PRI.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em reuniões de roda de conversas com pacientes oncológicas, promovidas pela Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Câncer do DF, muitas mulheres que fazem tratamento quimioterápico e radioterápico, relataram dificuldades em aliviar os sintomas de incontinência urinária leve, atrofia e ressecamento vaginal secundários, bem como a diminuição da produção de colágeno e de maior lubrificação e elasticidade das paredes vaginais.
Os efeitos colaterais a curto, médio e longo prazo, podem impactar significativamente suas vidas. De modo geral, a quimioterapia pode provocar a menopausa em 50% das mulheres que ainda não a vivenciaram, e quando não causa a menopausa, pode acelerá-la. O que gera um impacto considerável nas pacientes, principalmente devido a sintomas como ondas de calor e atrofia genital.
Outro ponto importante é que, para mulheres que ainda não tiveram filhos, a quimioterapia pode afetar a fertilidade. Sabe-se, também, que a mulher que não foi submetida a retirada do útero previamente que passa pela reposição hormonal sem associação de progesterona, fazendo uso somente do estrogênio, tem maiores riscos de desenvolver o câncer de endométrio.
Tais condições são desconhecidas ou ignoradas em cerca de 70% das mulheres climatéricas, tendo em vista a aceitação de sua condição cronológica e só reconhecendo o problema após abordagem pelo ginecologista.
Tanto o tratamento com quimioterápico, quanto o radioterápico podem trazer alguns efeitos colaterais significativos para as mulheres, entre eles o ressecamento vaginal. Cerca de 54% das pacientes que estão em tratamento com quimioterápico e radioterápico, relatam o desconforto -, principalmente quando estão utilizando o tamoxifeno, utilizado para câncer de mama.
O que acontece é que este medicamento (tamoxifeno) é responsável por inibir a produção de estrogênio, responsável por gerar a lubrificação da vagina. Por isso, os principais sintomas são: ausência de lubrificação, sensação de irritação ou queimação, coceira e diminuição da elasticidade da vagina. O problema é que tais efeitos podem tornar as relações sexuais mais dolorosas e atrapalhar atividades comuns do dia a dia, como se sentar confortavelmente.
Segundo Organização Mundial de Saúde (OMS), até 2030, a população mundial de mulheres na menopausa e pós-menopausa deverá chegar a 1,2 bilhão. A cada ano serão mais 47 milhões de mulheres nessa fase da vida.
Portanto, o presente projeto de lei visa instituir o Programa Distrital de Rejuvenescimento Íntimo – PRI, com o objetivo de tratar a saúde da mulher com prioridade, refletindo o compromisso com a implementação de ações de saúde que contribuam para a garantia de uma vida mais saudável com a redução da morbimortalidade por causas previsíveis e evitáveis.
A proposição instituindo o PRI, visa diminuir os efeitos colaterais nas pacientes, como alterações vaginais de longa duração: diminuição da lubrificação vaginal, dispareunia (dor na relação sexual) e a estenose vaginal (obstrução por tecido cicatricial). Todos esses efeitos colaterais, influenciam na sexualidade é o impacto psicológico do câncer ginecológico e de seu tratamento.
Por fim, a presente proposição, tem por objetivo promover melhor qualidade de vida das mulheres que fazem tratamento quimioterápico e radioterápico, e que podem causar efeitos colaterais, como alterações hormonais, infertilidade, e efeitos no aparelho reprodutor.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA