(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a inclusão das disciplinas de Robótica e Programação na grade curricular das escolas da educação básica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão das disciplinas de Robótica e Programação na grade curricular das escolas de educação básica do Distrito Federal, tanto na rede pública quanto na rede privada.
Art. 2º As disciplinas de Robótica e Programação deverão ser oferecidas a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, com carga horária mínima a ser definida pela Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação das disciplinas deverá considerar a formação continuada dos professores, garantindo que os educadores estejam capacitados para ministrar os conteúdos de forma eficaz.
Art. 4º A Secretaria de Educação do Distrito Federal será responsável por desenvolver diretrizes e conteúdos programáticos para as disciplinas de Robótica e Programação, em parceria com instituições de ensino superior e empresas de tecnologia.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão das disciplinas de Robótica e Programação no currículo escolar do Distrito Federal é uma medida necessária e urgente para preparar os alunos para um mercado de trabalho cada vez mais tecnológico e dinâmico. A educação contemporânea deve estar alinhada com as demandas do século XXI, onde habilidades como raciocínio lógico, resolução de problemas e criatividade são fundamentais.
A robótica e a programação não apenas desenvolvem competências técnicas, mas também estimulam o pensamento crítico e a colaboração entre os estudantes. Essas disciplinas promovem o aprendizado ativo, permitindo que os alunos se tornem protagonistas de seu processo educativo, ao mesmo tempo em que despertam o interesse por áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM).
Além disso, a implementação dessas disciplinas no currículo escolar contribui para a inclusão digital, reduzindo a desigualdade de acesso às tecnologias e preparando todos os alunos para os desafios da era digital. A formação de parcerias com instituições de ensino superior e empresas de tecnologia garantirá que os conteúdos sejam atualizados e relevantes, além de proporcionar aos alunos experiências práticas e inovadoras.
Portanto, a presente proposta visa não apenas modernizar o currículo escolar do Distrito Federal, mas também formar cidadãos mais preparados para o futuro, capazes de se adaptar e contribuir para um mundo em constante evolução tecnológica.
Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro os Projetos de Lei n° 1330/2023, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 1990/2023 da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro e 125/2023 da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul.
Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, 06 de janeiro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF