(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que operam jogos de apostas online (BETs) oferecerem acompanhamento psicológico a pessoas diagnosticadas com ludopatia, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam as empresas que oferecem jogos de apostas online, conhecidas como BETs, obrigadas a disponibilizar, de forma gratuita, acompanhamento psicológico para usuários diagnosticados com ludopatia (condição médica caracterizada pelo desejo incontrolável de jogar), com foco nas comunidades mais vulneráveis do Distrito Federal.
Art. 2º O acompanhamento psicológico deverá ser oferecido por profissionais devidamente habilitados e incluir:
I – Atendimento remoto ou presencial, a critério do usuário;
II – Programas de prevenção e tratamento para o uso responsável das plataformas de apostas;
III – Divulgação de informações sobre os riscos da ludopatia e os meios de tratamento disponíveis nas plataformas de apostas.
Art. 3º As empresas de apostas deverão criar canais de comunicação exclusivos para que os usuários possam solicitar o acompanhamento psicológico.
Art. 4º As empresas de BETs ficam obrigadas a promover campanhas informativas e educativas sobre o transtorno da ludopatia, incluindo a divulgação de seus canais de apoio e tratamento em suas plataformas e mídias sociais.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei será de responsabilidade dos órgãos competentes, que deverão estabelecer normas complementares para a sua efetiva aplicação.
Art. 6º O não cumprimento das disposições desta Lei poderá acarretar multa, suspensão temporária das atividades da empresa no Distrito Federal, e outras sanções a serem determinadas pelos órgãos reguladores.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem como objetivo mitigar os efeitos prejudiciais da ludopatia, também conhecida como jogo patológico ou compulsivo, no Distrito Federal. A ludopatia é um transtorno comportamental caracterizado pelo desejo incontrolável de apostar, muitas vezes levando o indivíduo a graves consequências sociais, financeiras e emocionais.
O avanço das tecnologias digitais e a popularização das plataformas de apostas online, também conhecidas como BETs, têm facilitado o acesso a esses jogos de azar, aumentando os casos de dependência. A facilidade de acesso a essas plataformas, associada à falta de regulamentação robusta quanto ao tratamento de indivíduos que desenvolvem vício em jogos, torna necessário o estabelecimento de medidas de proteção para os usuários mais vulneráveis.
As consequências da ludopatia são severas, especialmente nas comunidades mais carentes, onde o impacto financeiro e social pode ser devastador. Muitos jogadores compulsivos acabam se endividando gravemente, comprometendo o sustento familiar, além de enfrentarem problemas emocionais, como depressão e ansiedade. Dessa forma, o acompanhamento psicológico adequado se mostra essencial para a recuperação desses indivíduos e para a prevenção de novos casos.
Ao obrigar as empresas de apostas online a oferecerem, gratuitamente, acompanhamento psicológico para aqueles diagnosticados com ludopatia, o Projeto de Lei busca responsabilizar as plataformas que lucram com essa atividade e promover um ambiente mais seguro para os usuários. Além disso, ao direcionar esse atendimento especialmente para as comunidades mais vulneráveis, o Projeto de Lei atende à necessidade de proteger aqueles que estão mais expostos aos riscos socioeconômicos desse transtorno.
A proposta ainda prevê campanhas informativas e educativas para conscientizar os usuários sobre os riscos da ludopatia, bem como facilitar o acesso aos tratamentos necessários. Isso contribui para a formação de uma cultura de jogo responsável e para a redução do estigma associado ao vício em jogos de apostas.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é uma medida necessária para proteger a saúde mental e social da população do Distrito Federal, promovendo o tratamento e a prevenção de um transtorno que afeta milhares de pessoas. Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante instrumento legislativo.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital