Proposição
Proposicao - PLE
PL 1294/2024
Ementa:
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/09/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
730 documentos:
730 documentos:
Exibindo 585 - 592 de 730 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Subemenda) - 516 - CEOF - Não apreciado(a) - (277202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBemenda
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei no 1.294, de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
No tocante à emenda de nº 211, de autoria da Deputada Doutora Jane, no campo destinado ao Programa, na suplementação:
Onde lê-se: 8203 - Gestão para Resultados - Gestão e Manutenção
Leia-se: 8205 – Regional - Gestão e Manutenção
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa adequar o Programa à Unidade Orçamentária.
Deputada jaqueline silva
Relatora Parcial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2024, às 19:36:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277202, Código CRC: 422dbf4c
-
Emenda (Orçamentária) - 504 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Não apreciado(a) - (277203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Parcial Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24105 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
3097 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS
Subtítulo
0000 - APOIO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
210 - PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta física
2000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Revisão da meta física.
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2024, às 18:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277203, Código CRC: 353712b6
-
Emenda (Orçamentária) - 505 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Não apreciado(a) - (277204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Parcial Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24105 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
3098 - REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS
Subtítulo
0000 - APOIO A REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
20000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Revisão da meta física.
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2024, às 18:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277204, Código CRC: 3abfddce
-
Emenda (Orçamentária) - 506 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Não apreciado(a) - (277205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Parcial Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO pp DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Adequação da Natureza de Despesa.
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2024, às 18:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277205, Código CRC: 8d87afba
-
Emenda (Orçamentária) - 507 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Não apreciado(a) - (277206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Parcial Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Adequação da meta física.
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2024, às 18:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277206, Código CRC: 846f48b5
-
Emenda (Orçamentária) - 508 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Não apreciado(a) - (277207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Parcial Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
3000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Adequação da Natureza de Despesa
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2024, às 18:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277207, Código CRC: c50d534e
-
Emenda (Subemenda) - 517 - CEOF - Não apreciado(a) - (277223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
subemenda
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei no 1.294, de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
No tocante à emenda de nº 383, de autoria do Deputado Hermeto, no campo destinado à Ação, na suplementação:
Onde lê-se: 1950 - Construção de Praças Públicas e Parques
Leia-se: 4092 - Manutenção de Praças Públicas e Parques
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa adequar a Ação à descrição do subtítulo do programa de trabalho.
Deputada jaqueline silva
Relatora Parcial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2024, às 19:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277223, Código CRC: 504555ea
-
Parecer - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - (277228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025”.
Autor: PODER EXECUTIVO
Relatora Parcial: Deputada PAULA BELMONTE
I – RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, que versa sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025 – PLOA/2025, originário do Poder Executivo do Distrito Federal, encaminhado a esta Câmara Legislativa por meio da Mensagem nº 236/2024 – GAG/CJ, de 13 de setembro de 2024, acompanhado da Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sob o nº 108/2024-SEEC/GAB, de mesma data.
A Proposição, sob a ótica da RECEITA e da DESPESA, de acordo com a esfera orçamentária, na forma do disposto no art. 149, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, apresenta o seguinte detalhamento, num total de R$ 41.600.640.122,00:
RECEITA:
- Valor total R$ 41.600.640.122,00 sendo:
* Orçamento Fiscal: R$ 30.635.303.312,00
* Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.281.023.939,00
* Orçamento de Investimento das Estatais = R$ 1.684.312.871,00
POR FONTE DE RECURSOS:
- Valor total R$ 41.600.640.122,00, sendo
. Tesouro: R$ 30.952.330.274,00
. Outras Fontes: R$ 8.963.996.977,00
. Próprios das Estatais: R$ 1.684.312.871,00
DESPESA:
- Valor total R$ 41.600.640.122,00, sendo:
* Orçamento Fiscal: R$ 25.792.139.320,00
* Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.124.187.931,00
* Orçamento de Investimentos das Estatais: R$ 1.684.312.871,00
POR FONTE DE RECURSOS:
- Valor total R$ 41.600.640.122,00, sendo:
. Tesouro: R$ 30.952.330.274,00
. Outras Fontes: R$ 8.963.996.977,00
. Próprios das Estatais: R$1.684.312.871,00
O Parecer Preliminar sobre o PLOA/2025, elaborado seguindo as orientações constantes do disposto no art. 219, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa – RICLDF, foi aprovado na CEOF, na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de outubro de 2024, e publicado no Diário Oficial da CLDF – DCL nº 227, de 16 de outubro de 2024, páginas 03 a 135.
A partir da aprovação do Parecer Preliminar, seguiu-se o prazo para a apresentação de emendas parlamentares, respeitando o limite de 10 dias, conforme disposto no art. 220 do RICLDF.
A distribuição das relatorias parciais, de que trata o art. 221, inciso II, do RICLDF, foi realizada pelo Presidente da CEOF e publicada no DCL nº 215, de 1º de outubro de 2024, onde foi conferida a esta Relatoria Parcial proferir parecer sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2025), no que tange às 29 unidades orçamentárias (UO), conforme consta da Tabela I.
Além das programações das unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social sob a responsabilidade desta Relatoria, para o exercício financeiro de 2025, também integram este rol as seguintes empresas estatais, conforme consta da Tabela I:
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA;
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP
As tabelas, a seguir, apresentam, inicialmente, a relação das 29 unidades orçamentárias, com um comparativo entre os valores realizados até outubro de 2024 e a previsão inicial constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2025), advindo do Poder Executivo, sem qualquer alteração em decorrência de emendas parlamentares, a fim de que possa subsidiar a análise sobre o comportamento da execução dos recursos das unidades orçamentárias, objeto desta Relatoria, e permitir uma visão imediata do comportamento esperado para o exercício em referência e do atendimento dos limites constitucionais e legais.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DISPARIDADES VERIFICADAS
Considerando as variações observadas na Tabela I, é possível inferir que a alocação das dotações de algumas unidades orçamentárias suplanta os valores iniciais previstos para este exercício de 2024 e que, outras, se apresenta abaixo destes. No entanto, há que se observar a preocupação do Governo de suprir as necessidades mínimas dos órgãos, levando-se em conta a execução efetiva até outubro de 2024.
Destacam-se, neste contexto, as unidades orçamentárias a seguir relacionadas:
14101
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 16101
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL 16903
FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL (*) 17902
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 17906
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA 20101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL (A execução desta Secretaria consta da Secretaria do Trabalho, por força do Decreto nº 44.100, de 01/01/2023) 44906
FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL 44908
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (*) (*) Requer o atendimento dos limites mínimos constitucionais.
A alocação dos recursos para a Secretaria de Agricultura (SEAGRI/DF) encontra-se subestimada, alcançando apenas 82,41% da dotação inicial para este exercício de 2024. Contudo, é maior do que a execução efetiva até outubro de 2024. Estão sendo apresentadas duas emendas para a SEAGRI, no montante de R$ 2.641.000,00. Apesar disso, não é suficiente para suprir a média mensal de execução, verificada até outubro/2024.
Com relação à Secretaria de Cultura, o valor previsto para 2025 está abaixo do inicial da LOA/2024 e à baixo da execução da despesa empenhada até outubro/2024, o que nos leva a crer que a alocação dos recursos pelo Poder Executivo aguarda o aporte decorrente de emendas parlamentares para as atividades culturais, que tradicionalmente ocorre de forma expressiva.
No que tange ao Fundo de Apoio à Cultura - FAC, o valor lançado observa o limite mínimo, conforme metodologia de cálculo constante do Quadro XXI do PLOA/2025, onde está sendo considerada a desvinculação das receitas do FAC, com base na emenda Constitucional nº 132/2023. Por essa razão, o valor previsto para 2025 encontra-se abaixo das dotações inicial e autorizada para este exercício financeiro. Todavia, a previsão para 2025 se mostra bastante elevada em relação à execução efetiva até outubro/2024.
Cabe ressaltar que a dotação mínima para o FAC, considerando a aplicação de 0,3% sobre a Receita Corrente Líquida para 2025, deveria ser de R$ 108.509.853,00. Considerando a desvinculação da receita da ordem de R$ 32.552.956,00, restaria o aporte de recursos de R$ 75.956.897,00. Ocorre, porém, que o lançamento foi maior, alcançando R$ 78.709.715,00.
Outro ponto controverso, nesse contexto, é o fato de que o saldo remanescente de seus recursos, ao término do exercício financeiro, a ele próprio deverá ser revertido, no ano seguinte, a título de superávit financeiro do exercício anterior, na forma do disposto no art. 2º, § 2º, VI, a), da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017.
Pode-se depreender, com isso, que a execução orçamentária para atividades culturais está sendo feita eminentemente pela Secretaria de Cultura, em detrimento da obrigatoriedade de alocação dos recursos ao mencionado Fundo (FAC), que acumula sistemáticos superávits financeiros, por inexecução de suas programações.
Com relação ao Fundo de Assistência Social – FAS/DF, verifica-se que o valor previsto para 2025 representa apenas 81,4% em relação à dotação inicial deste exercício de 2024 e, também, em relação à despesa empenhada até outubro. Neste caso, embora não seja objeto de limitação constitucional ou legal, haverá a necessidade de reforço orçamentário, por parte do Poder Executivo, uma vez que as quatro emendas parlamentares apresentadas para este Fundo totalizam R$ 2.900.000,00, até o momento.
Da mesma forma, os recursos previstos para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza encontram-se subestimados, atingindo apenas 64,14% da dotação inicial deste exercício, estando também próxima da execução até outubro/2024. Portanto, é necessário o aporte de recursos por parte do Poder Executivo, em função da elevada monta não atendida.
No que se refere à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, apesar de constar da relação de unidades orçamentárias sobre a responsabilidade desta Relatoria, não será objeto desta análise, em função de sua execução orçamentária e administrativa está sendo realizada no âmbito da Secretaria de Trabalho e Renda, por força do Decreto nº 44.100, de 1º de janeiro de 2023, em seu art. 1º.
No que tange aos recursos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Poder Executivo se utilizou da DREM para reduzir o aporte de recursos, conforme memória de cálculo constante do Quadro XXI do PLOA/2025. Embora, o valor mínimo a ser alocado após a desvinculação da receita deveria ser da ordem de R$ 45,9 milhões, o montante lançado foi de R$ 53,4 milhões, o que representa um superávit de R$ 7,5 milhões. Apesar disso, a previsão para 2025 representa quase o dobro da execução até outubro/2024.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, por intermédio de seus membros, emitir pareceres parciais sobre o PLOA (Orçamento Anual), conforme o disposto no art. 221, II, do RICLDF.
Diante dessa competência regimental e da designação das relatorias parciais, publicada no DCL nº 215, de 1º de outubro de 2024, coube a esta Relatoria Parcial proferir parecer relativamente às 29 unidades orçamentárias que lhe foram designadas, considerando, ainda, as análises qualitativas de alinhamento com as demais normas que regulam o processo orçamentário e financeiro do Distrito Federal, em especial a Lei federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar federal nº 101/2000 (LRF) e a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025).
Diante dessa perspectiva, seguem as análises sobre às programações das unidades orçamentárias, designadas a esta Relatoria, considerando, ainda, as proposições de emendas parlamentares apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 – PLOA/2025, dentro dos limites estabelecidos pelo Colégio de Líderes, conforme demonstrações adiante.
II.1 - Reserva De Contingência (Fonte de Financiamento para as Emendas Parlamentares Individuais e de Relatorias)
Para o estabelecimento do montante de recursos dispostos na Reserva de Contingência, obedeceu-se a orientação constante do art. 31 da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO/2025 (Lei nº 7.549/2024), e o montante previsto para a Receita Corrente Líquida - RCL, exarada no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, ficando assim definido:
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025
Art. 31. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A Reserva de Contingência será considerada como despesa primária para fins de apuração do resultado fiscal.
§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de abertura de créditos adicionais nos termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
§ 4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para atendimento das emendas parlamentares individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
[...]
Com base nessa sistemática, a apuração do limite para emendas parlamentares individuais ficou assim detalhada:
Tabela II - Apuração do limite da Reserva de Contingência
Descrição
Valor
Limite conforme LDO/2025
Receita Corrente Líquida para 2025 36.169.951.002
-
Reserva de Contingência no PLOA/2025 1.085.098.530,06
3%
Limite para as emendas parlamentares (EPI) 723.399.020,04
2%
Dotação orçamentária mínima da Reserva de Contingência na LOA/2025 361.699.510,02
1%
Valor fixado pelo Colégio de Líderes para cada parlamentar 30.141.000,00
2% dividido por 24 Parlamentares
II.2 – Das Emendas de Execução Obrigatória
Nessa análise, é preciso levar em consideração aquelas emendas classificadas como impositivas, na forma do disposto no art. 150, §§ 16, 17 e 18, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a saber:
Art. 150 [...]
[...]
§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei orçamentária anual:
– quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social e destinadas à criança e ao adolescente;
– nos demais casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 17. Além da obrigatoriedade de execução prevista no § 16, os remanejamentos das emendas individuais somente podem ocorrer por manifestação expressa do autor que seja detentor do mandato, ou, em não sendo, por deliberação do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 18. A execução das programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas individuais deve ser equitativa durante o exercício, atendendo de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de sua autoria. (Grifos editados)
Nessa mesma linha, a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, em seu art. 27, assim estabelece:
Art. 27. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei,e se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana; assistência social; destinados à criança e ao adolescente; ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF ou ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS.
§ 1º Não será permitida a suplementação de subtítulos que constam da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, no caso de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, sendo imediatamente inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de despesas, da unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e descritor igual.
§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar, fica autorizado ao Poder Executivo, por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas parlamentares individuais quanto à modalidade de aplicação e elemento de despesa.
[...]
Dessa forma, para serem classificadas como de execução obrigatória, as subfunções utilizadas nas programações orçamentárias, inseridas no PLOA/2025, por meio de emendas parlamentares, devem estar compatíveis com as codificações constantes do Anexo XIII da LDO/2025, cujo espelho está expresso na Tabela III, desdobrada nos quadros 1 a 5, para fins de definição das programações tipificadas como de execução obrigatória, relativamente às unidades orçamentárias sob a responsabilidade desta Relatoria Parcial.
Para tanto, a Tabela III apresenta ainda os quantitativos verificados nas programações com esse enquadramento, bem como as somas dos valores correspondentes, conforme se observa:
Tabela III - Valores Destinados a Emendas Impositivas,
Conforme Anexo XIII da LDO/2025
Quadro 1 -Investimentos, Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Em R$ 1,00
Subfunção
Nome da Subfunção
Quantidade
Valor
361
ENSINO FUNDAMENTAL
362
ENSINO MÉDIO
363
ENSINO PROFISSIONAL
364
ENSINO SUPERIOR
365
EDUCAÇÃO INFANTIL
366
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
367
EDUCAÇÃO ESPECIAL
368
EDUCAÇÃO BÁSICA
847
TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
122
Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 9068 - Programa de Descentralização de Recursos Financeiros para as Escolas Públicas do Distrito Federal - PDAF
Total
0
0
Quadro 2 – Ações e Serviços Públicos de Saúde
Subfunção
Nome da Subfunção
Quantidade
Valor
301
ATENÇÃO BÁSICA
302
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
303
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
304
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
305
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
306
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
2
2.000.000,00
122
Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 4166 - Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde - PDPAS
Total
2
2.000.000,00
Quadro 3 – Ações e Serviços Públicos de Infraestrutura Urbana
Subfunção
Nome da Subfunção
Quantidade
Valor
451
INFRAESTRUTURA URBANA
8
12.391.000,00
452
SERVIÇOS URBANOS
453
TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
481
HABITAÇÃO RURAL
482
HABITAÇÃO URBANA
511
SANEAMENTO BÁSICO RURAL
1
400.000,00
512
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
752
ENERGIA ELÉTRICA
5
4.875.000,00
782
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Total
14
17.666.000,00
Quadro 4 – Ações e Serviços Públicos de Assistência Social
Subfunção
Nome da Subfunção
Quantidade
Valor
241
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
242
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
243
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
6
1.640.000,00
244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
9
4.680.000,00
Total
15
6.320.000
Quadro 5 – Ações e Serviços Destinados à Criança e ao Adolescente
Subfunção
Nome da Subfunção
Quantidade
Valor
243
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
361
ENSINO FUNDAMENTAL
362
ENSINO MÉDIO
363
ENSINO PROFISSIONAL
364
ENSINO SUPERIOR
365
EDUCAÇÃO INFANTIL
366
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
367
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Total
0
0
II.3 – Das Emendas Individuais
Com relação às emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.294/2024 (PLOA/2025), constantes do sistema próprio da CEOF, as mesmas foram devidamente analisadas, com base na legislação que rege a matéria, cuja pertinência com o processo de análise ensejou a sugestão desta Relatoria pelo acatamento, rejeição ou pela adequação das programações, por meio de subemenda, conforme relação constante da Tabela VI.
É importante registrar que a destinação da cota de recursos para os parlamentares, a título de Emenda Parlamentar Individual (EPI), na forma do disposto nos arts. 25 e 27 da Lei nº 7.549/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO/2025, combinado com o art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, foi devidamente atendida, proporcionalmente à razão de 2% sobre a Receita Corrente Líquida – RCL do Distrito Federal, cujo montante está consignado na Unidade Orçamentária 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Subtítulo 9999.0001, de onde os cancelamentos para financiamento das emendas individuais devem ser efetuados.
Nesse sentido, ficou estabelecido pelo Colégio de Líderes o montante de R$ 30.141.000,00 para cada parlamentar desta Casa Legislativa, sendo limitada a apresentação de até 30 emendas individuais por parlamentar.
Foram apresentadas 138 emendas, considerando-se inclusive aquelas que foram objeto de subemendas para correções, relacionadas às dotações das unidades orçamentárias sobre a responsabilidade desta Relatoria Parcial, que alcançaram o montante de R$ 228.111.130,00, conforme Tabela IV.
Tabela IV – Quantitativo de Emendas e Valor por Unidade Orçamentária
Item
UO
Descrição
Quantidade Emendas
Valor total
1
1101
CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
52
86.692.913,00
2
1901
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
2
5.169.217,00
3
2101
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
4
9101
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
1
400.000,00
5
9102
ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
4
1.000.000,00
6
12101
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
7
12901
FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
8
14101
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
2
2.641.000,00
9
14203
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
15
9.397.000,00
10
14903
FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL
11
14904
FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR
12
15101
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
13
16101
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
24
79.375.000,00
14
16903
FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
15
17101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
11
5.780.000,00
16
17902
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
4
2.900.000,00
17
17906
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
18
20101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL (FUSÃO COM A SEC. TRABALHO E RENDA)
19
20204
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL
20
20902
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
21
22101
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
14
19.766.000,00
22
44101
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
8
14.790.000,00
23
44201
FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO
1
200.000,00
24
44202
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL
25
44902
FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
26
44906
FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL
27
44908
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EMPRESAS ESTATAIS
Item
UO
Descrição
Qte. Emendas
Valor total
28
14202
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
29
20201
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
TOTAL DE EMENDAS
138
228.111.130,00
II.3 - Subemendas de Relatoria Parcial
Visando ajustar as programações orçamentárias das emendas que apresentaram incompatibilidades de ordem técnica ou legal, que poderiam prejudicar a execução dos recursos por parte do Poder Executivo ou ensejar a sugestão de VETO às mesmas, necessário se fez proceder à apresentação das subemendas de Relatoria Parcial, com as descrições dos procedimentos a serem adotados, conforme detalhamento constante da Tabela V, a saber:
Tabela V - Relação das Subemendas de Relatoria Parcial
para Ajustes nas Descrições e Classificações Orçamentárias
Na Tabela VI, consta a relação de todas as emendas das unidades orçamentárias sob a responsabilidades desta Relatoria Parcial, com a identificação do autor, valor, subtítulo, tipo de execução (se obrigatória ou autorizativa), e o voto pelo acatamento ou rejeição das respectivas emendas parlamentares:
Tabela VI – Relação das Emendas Parlamentares Individuais – EPI PLOA/2024, com a sugestão de acatamento ou rejeição
II.4 – CONCLUSÃO
Considerando que a Proposição se encontra compatível com os preceitos constitucionais e legais, que balizam a elaboração da Peça Orçamentária do Distrito Federal, não vislumbramos óbices à sua tramitação no âmbito desta Casa de Leis.
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 219, 220 e 221 do Regimento Interno desta Casa, o Parecer é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, com o ACATAMENTO das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
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