Proposição
Proposicao - PLE
PL 1294/2024
Ementa:
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/09/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, PLENARIO
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (133202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220 , 221, 222 e 223).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 17:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (133206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 17:19:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER PRELIMINAR Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1294/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF sobre o Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei no 1.294, de 2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 – PLOA/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 236/2024-GAG/CJ, de 13 de setembro de 2024, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 108/2024 – SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024.
O texto do PLOA/2025 está estruturado em 12 artigos, e apresenta, nos arts. 1º ao 12, a estimativa da receita e fixa a despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, no montante de R$ 41.600.640.122,00 assim fixada:
- Orçamento Fiscal: R$ 25.792.139.320,00;
- Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.124.187.931,00; e
- Orçamento de Investimento: R$ 1.684.312.871,00.
Os arts. 5º e 6º do PLOA/2025 tratam das autorizações de créditos orçamentários mediante ato próprio do Poder Executivo e da Câmara Legislativa, e da movimentação de dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
O art. 7º trata da autorização para transposição, remanejamento e transferência de dotações de uma unidade orçamentária para outra nos casos de transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal.
Consta do art. 8º que os órgãos do Poder Legislativo do Distrito Federal e a Defensoria Pública do Distrito Federal ficam autorizados a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 15% do valor total de seus orçamentos para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade e mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias
Consta do art. 9º autorização genérica para o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo a movimentar dotações orçamentárias.
Consta do art. 10 autorizada para o Governo do Distrito Federal promover contratação das operações de crédito incluídas na LOA para o atendimento das despesas que, de acordo com a legislação vigente, possam ser financiadas com essa receita, observados os limites do art. 52, inciso V, da Constituição Federal.
Pelo teor do art. 11, integram a Lei os Anexos relacionados no art. 5° da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).
Por fim, o art. 12 dispõe sobre a cláusula de vigência da Lei a partir de 1° de janeiro de 2025.
O PLOA/2025 compõe-se dos seguintes módulos:
- Módulo Projeto de Lei Orçamentária Anual – Ano 2025:
- Texto da Mensagem Nº 236/2024 ?GAG/CJ;
- Exposição de Motivos Nº 108/2024 ?SEEC/GAB;
- Nota Jurídica Nº 390/2024 - SEEC/AJL/UNOP;
- Nota Técnica Nº 1/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER.
- Módulo Anexos:
- ANEXO I - RESUMO GERAL DA RECEITA
- ANEXO II - RESUMO GERAL DA DESPESA
- ANEXO III - DEMONSTRATIVO DA DESPESA, POR PODER, ÓRGÃO, FONTE E GRUPO DE DESPESA – FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
- ANEXO IV - DETALHAMENTO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS –
- ANEXO V – DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE COM METAS FISCAIS DA LDO
- ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO POR ÓRGÃO E UNIDADE
- ANEXO VII - DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/FONTE DE FINANCIAMENTO
- ANEXO VIII – DETALHAMENTO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
- ANEXO IX - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
- ANEXO X - DEMONSTRATIVO DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
- ANEXO XI - DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
- Módulo Demonstrativos Complementares:
- QUADRO I - DEMONSTRATIVO GERAL DA RECEITA
- QUADRO II - DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DO TESOURO
- QUADRO III - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS
- QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE CONVÊNIOS COM GDF
- QUADRO V – DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
- QUADRO VI - DEMONSTRATIVO DA RECEITA PARA IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
- QUADRO VII - DEMONSTRATIVO DO CRITÉRIO UTILIZADO NA APURAÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
- QUADRO VIII - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DE 2025 A 2027
- QUADRO IX - DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
- QUADRO X - PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITAS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
- QUADRO XI - PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE BENEFÍCIOS CREDITÍCIOS E FINANCEIROS
- QUADRO XII – DEMONSTRATIVO DA DESPESA
- QUADRO XIII – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- QUADRO XIV – QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – QDD
- QUADRO XV - DEMONSTRATIVO DAS METAS FÍSICAS POR PROGRAMA
- QUADRO XVI – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL x RCL
- QUADRO XVII – DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
- QUADRO XVIII - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA EM EDUCAÇÃO
- QUADRO XIX – DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA EM SAÚDE
- QUADRO XX – DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM A CRIANÇA E O ADOLESCENTE - OCA
- QUADRO XXI - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO (FAP, FAC, FDCA E PRECATÓRIOS)
- QUADRO XXII – DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DESTINADOS A INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO
- QUADRO XXIII – DEMONSTRATIVO DOS GASTOS PROGRAMADOS COM INVESTIMENTOS E DEMAIS DESPESAS DE CAPITAL
- QUADRO XXIV – DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO POR ÓRGÃO, FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
- QUADRO XXV – DEMONSTRATIVO DA PROGRAMAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
- QUADRO XXVI – DEMONSTRATIVO DO INÍCIO E TÉRMINO DA PROGRAMAÇÃO COM ELEMENTO DE DESPESA 51
- QUADRO XXVII – PROJEÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA FUNDADA E INGRESSO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
- QUADRO XXVIII – DEMONSTRATIVO DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS POR FONTES DE RECURSOS
- QUADRO XXIX – DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DA DESPESA
- QUADRO XXX – DEMONSTRATIVO DA METODOLOGIA DOS PRINCIPAIS ITENS DA DESPESA
- QUADRO XXXI – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS OU DESPESAS DESVINCULADAS
- QUADRO XXXII – DETALHAMENTO DAS FONTES DE RECURSOS
- QUADRO XXXIII – DEMONSTRATIVO DA REGIONALIZAÇÃO
- QUADRO XXXIV – DEMONSTRATIVO DE PROJETOS EM ANDAMENTO
- QUADRO XXXV – DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
- QUADRO XXXVI – DETALHAMENTO DO LIMITE DO FUNDO CONSTITUCIONAL
- QUADRO XXXVII – ADENDO À APLICAÇÃO MÍNIMA EM EDUCAÇÃO
- QUADRO XXXVIII – ADENDO À APLICAÇÃO MÍNIMA EM SAÚDE
- QUADRO XXXIX – DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS – SAÚDE E EDUCAÇÃO A CARGO DO FCDF
De acordo com a Exposição de Motivos nº 108/2024 – SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024, a Secretaria de Estado de Economia destaca que o Projeto de Lei Orçamentária Anual foi elaborado em observância à Constituição Federal, às legislações que versam sobre finanças públicas e às determinações e recomendações dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal. Consta que no dia 16 de julho de 2024, a Secretaria de Economia do Distrito Federal realizou Audiência Pública Online, com o fito de apresentar os principais pontos da elaboração do PLOA/2025 e colher da população sugestões, questionamentos e críticas ao processo orçamentário.
Em razão das particularidades regimentais o PLOA/2025 ainda não recebeu emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do que dispõe o art. 64, II, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito do projeto de lei orçamentária anual.
Ainda, de acordo com o art. 219, inciso II, alínea a, do RICLDF, compete à CEOF designar relator para emitir o parecer preliminar ao referido projeto no prazo máximo de quinze dias após o seu recebimento. Posteriormente, nos termos do art. 220, após a votação e publicação deste parecer, abre-se o prazo mínimo de 10 dias para a apresentação de emendas pelos parlamentares, as quais serão protocoladas junto à CEOF.
Assim, este Parecer Preliminar contempla uma visão geral do PLOA/2025, com a análise da proposta orçamentária, sua compatibilidade com o projeto de Plano Plurianual, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, Lei 7.549, de 30 de julho de 2024, com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e outras determinações constitucionais e legais aplicáveis. Assim, o presente Parecer Preliminar está dividido em três partes:
- Análise comparativa entre o PLOA/2025 e a Lei Orçamentária vigente - LOA/2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023);
- Análise do conteúdo e da forma de apresentação do PLOA/2025, com base na legislação pertinente; e
- Informações complementares que devem ser solicitadas ao Poder Executivo.
II.1 – ANÁLISE DO TEXTO DO PLOA/2025
O texto do PLOA/2025 (Projeto de Lei nº 1.294/2024) apresenta algumas modificações quando comparado à lei orçamentária vigente, Lei no 7.377/2023 – LOA/2024, as quais são apresentadas no Quadro II.1:
Quadro II.1 Comparação entre o texto do PLOA/2024 e da LOA/2023
Lei nº 7.377/ 2023
(LOA 2024)
PLOA 2025
Observações
Art.1º Esta Lei estima a receita do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$ 37.874.880.298,00 e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 41.600.640.122,00 (quarenta e um bilhões, seiscentos milhões, seiscentos e quarenta mil cento e vinte e dois reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:
Verifica-se aumento da estimativa da receita e aumento da fixação da despesa no PLOA 2025, em comparação à LOA/2024, em torno de 9,84%.
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Distrito Federal, a seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Distrito Federal, a seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
Sem alteração.
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo poder;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo poder;
Sem alteração.
III - o Orçamento de Investimento das empresas estatais não dependentes em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
III - o Orçamento de Investimento das empresas estatais não dependentes em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto
Sem alteração.
Art. 2º A receita total estimada para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 35.776.782.613,00.
Art. 2º A receita total estimada para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 39.916.327.251,00 (trinta e nove bilhões, novecentos e dezesseis milhões, trezentos e vinte e sete mil duzentos e cinquenta e um reais).
Verifica-se aumento da receita do OFSS no PLOA 2025, em comparação à LOA/2024, em torno de 11,57%.
Parágrafo único. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, estão estimadas em:
Parágrafo único. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, estão estimadas em:
Sem alteração.
I – recursos do Tesouro: R$ 28.123.992.618,00;
I - recursos do Tesouro: R$ 30.952.330.274,00 (trinta bilhões, novecentos e cinquenta e dois milhões, trezentos e trinta mil duzentos e setenta e quatro reais);
Verifica-se aumento da receita oriunda de recurso do Tesouro no PLOA 2025, em comparação à LOA 2024, em torno de 10,06%.
II - recursos de outras fontes: R$ 7.652.789.995,00
II – recursos de outras fontes: R$ 8.963.996.977,00 (oito bilhões, novecentos e sessenta e três milhões, novecentos e noventa e seis mil novecentos e setenta e sete reais).
Verifica-se aumento da receita oriunda de outras fontes no PLOA 2025, em comparação à LOA 2024, em torno de 17,13%.
Art. 3º A despesa total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita orçamentária constante do art. 2º, está detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:
Art. 3º A despesa total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita orçamentária constante do art. 2º, está detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:
Sem alteração.
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 24.538.430.585,00;
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 25.792.139.320,00 (vinte e cinco bilhões, setecentos e noventa e dois milhões, cento e trinta e nove mil trezentos e vinte reais);
Verifica-se aumento da despesa do OF no PLOA 2025, em comparação à LOA 2024, em torno de 5,11%
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 11.238.352.028,00.
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.124.187.931,00 (quatorze bilhões, cento e vinte e quatro milhões, cento e oitenta e sete mil novecentos e trinta e um reais).
Verifica-se aumento da despesa do OSS, no PLOA 2025, em comparação à LOA 2024, em torno de em torno de 25,68%.
Art. 4º A receita e despesa orçamentárias do Orçamento de Investimento são fixadas em R$ 2.098.097.685,00, cuja distribuição por órgão ou entidade consta do Anexo VI desta Lei.
Art. 4º A receita e despesa orçamentárias do Orçamento de Investimento são fixadas em R$ 1.684.312.871,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e doze mil oitocentos e setenta e um reais), cuja distribuição por órgão ou entidade consta do Anexo VI desta Lei.
Verifica-se a redução da receita e da despesa do OI no PLOA 2025, em comparação à LOA 2024, em torno de em torno de 19,72%.
Parágrafo único. As fontes de recursos para financiamento do Orçamento de Investimento totalizam R$ 2.098.097.685,00, na forma do Anexo VII.
Parágrafo único. As fontes de recursos para financiamento do Orçamento de Investimento totalizam R$ 1.684.312.871,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e doze mil oitocentos e setenta e um reais), na forma do Anexo VII.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:
Sem alteração.
I - com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:
I - com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:
Sem alteração.
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Sem alteração.
b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei federal nº 4.320, de 1964;
b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei federal nº 4.320, de 1964;
Sem alteração.
II - para incorporar à Lei Orçamentária Anual - LOA, por excesso de arrecadação, os recursos referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de:
II - para incorporar à Lei Orçamentária Anual - LOA, por excesso de arrecadação, os recursos referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de:
Sem alteração.
a) convênios;
a) convênios;
Sem alteração.
b) eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;
b) eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;
Sem alteração.
c) aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
c) aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
Sem alteração.
d) aportes com destinação vinculada por lei;
d) aportes com destinação vinculada por lei;
Sem alteração.
e) auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal;
e) auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal.
Sem alteração.
f) emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição Federal de 1988;
f) emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição Federal de 1988.
Sem alteração.
g) demais transferências da União e eventuais remanejamentos.
g) demais transferências da União e eventuais remanejamentos.
Sem alteração.
III - para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:
III - para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:
Sem alteração.
a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
Sem alteração.
b) doações
b) doações.
Sem alteração.
c) operações de crédito, internas e externas; e
c) operações de crédito, internas e externas;
Sem alteração.
d) excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida.
d) excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida; e
Sem alteração.
e) excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).
O PLOA 2025 prevê uma nova hipótese de abertura de crédito suplementar por ato próprio do Poder Executivo.
IV – com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o inciso I do caput, as dotações:
IV – com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o inciso I do caput, as dotações:
Sem alteração.
a) para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;
a) para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;
Sem alteração.
b) para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;
b) para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;
Sem alteração.
c) para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024);
c) para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);
Sem alteração.
d) da Reserva de Contingência;
d) da Reserva de Contingência;
Sem alteração.
e) constantes do Anexo I da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024);
e) constantes do Anexo I da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);
Sem alteração.
f) destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres
f) destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres;
Sem alteração.
g) para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada.
g) para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada.
Sem alteração.
V - para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei.
V - para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei.
Sem alteração.
§ 1º Fica vedado o cancelamento das dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como dos subtítulos inseridos nesta Lei por emenda parlamentar nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Parágrafo único. Fica vedado o cancelamento das dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como dos subtítulos inseridos nesta Lei por emenda parlamentar nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Sem alteração.
§ 2º (VETADO) Fica vedado o cancelamento de dotações orçamentárias de ações constantes do Anexo de Meta e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para abertura de crédito suplementar por ato próprio, ressalvado o remanejamento dentro do mesmo Programa.
Trata-se de parágrafo vetado na LOA 2024.
§ 3º (VETADO) A proposta de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias com o objetivo de excluir o subtítulo ou a ação do Anexo de Metas e Prioridades deve ser acompanhada das justificativa do não cumprimento das metas e prioridades inicialmente previstas.
Trata-se de parágrafo vetado na LOA 2024.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos extraordinários, mediante ato próprio, para o atendimento de despesas imprevisíveis, como catástrofes da natureza e desastres, nos casos de força maior.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos extraordinários, mediante ato próprio, para o atendimento de despesas imprevisíveis, como catástrofes da natureza e desastres, nos casos de força maior.
Sem alteração.
Art. 7º Fica autorizada a transposição, o remanejamento e a transferência de dotações de uma unidade orçamentária para outra já existente ou que venha a ser instituída, nos casos de transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, ficando ajustado proporcionalmente o limite de que trata o inciso I do artigo 5º, tanto para a unidade de origem quanto para a unidade de destino.
Art. 7º Fica autorizada a transposição, o remanejamento e a transferência de dotações de uma unidade orçamentária para outra já existente ou que venha a ser instituída, nos casos de transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, ficando ajustado proporcionalmente o limite de que trata o inciso I do artigo 5º, tanto para a unidade de origem quanto para a unidade de destino.
Sem alteração.
Art. 8º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa Diretora, a Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato próprio, e as unidades orçamentárias ligadas a esses órgãos autorizados a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da sua unidade orçamentária, para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade e mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7418 de 08/02/2024) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 31 de 11/03/2024) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 52 de 29/04/2024) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 61 de 09/05/2024)
Art. 8º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa Diretora, a Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria Pública, e o Tribunal de Contas do Distrito Federal autorizados a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 15% do valor total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da sua unidade orçamentária, para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade e mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
O PLOA 2025 reduz de 25% para 15% o limite para abertura de crédito suplementar por ato próprio da CLDF, Defensoria do DF e TCDF.
Art. 9º Fica o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 9º Fica o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Sem alteração.
Art. 10 Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1°, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei para o atendimento das despesas que, de acordo com a legislação vigente, possam ser financiadas com essa receita, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.
Inclusão de autorização para a contratação de operação de crédito pelo GDF.
Art. 10. Integram esta Lei os anexos relacionados no art. 5º da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
Art. 11. Integram esta Lei os anexos relacionados no art. 5º da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).
Sem alteração.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025
Sem alteração.
Além das necessárias mudanças anuais do texto de uma LOA para o exercício seguinte referentes à estimativa da receita e fixação da despesa, observa-se que o PLOA/2025 traz as seguintes inovações materiais relevantes:
- Introduz nova hipótese de abertura de crédito suplementar por ato próprio do Poder Executivo no caso de apuração de excesso de arrecadação desde que a destinação dos recursos seja para atender despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO - da LDO 2025;
- Reduz de 25% para 15% o limite para abertura de crédito suplementar por ato próprio da CLDF, Defensoria do DF e TCDF; e
- Inclui autorização para a contratação de operação de crédito pelo GDF na forma do inciso I, do § 1º do art. 32 da LRF.
II.2 – ANÁLISE DO CONTEÚDO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PLOA/2025
O conteúdo da lei orçamentária anual rege-se por um conjunto de normas jurídicas, tais como:
- Constituição Federal de 1988;
- Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF;
- Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF);
- Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
- Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº Lei 7.549, de 30 de julho de 2024 – LDO/2025; e
- Plano Plurianual – PPA 2024-2027 – Lei n°7.378 de 29 de dezembro de 2023.
Dessa forma, a análise preliminar do PLOA/2025 será realizada com base nas determinações constitucionais e legais aplicáveis, a seguir discriminadas.
II.2.1 – Compatibilidade do PLOA/2025 com a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF
Como a Carta Magna distrital reproduz diversos dispositivos constantes da Constituição Federal e mantém coerência com todos os seus princípios, a análise da compatibilidade será efetuada diretamente a partir das disposições da LODF.
O Quadro II.2.1 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2025 e a LODF.
Quadro II.2.1 Compatibilidade entre o PLOA/2025 e a LODF
Especificação
Fundamento
Verificação
Na elaboração de seu orçamento, o Distrito Federal destinará anualmente às Administrações Regionais recursos orçamentários em nível compatível, com critério a ser definido em lei, prioritariamente para o atendimento de despesas de custeio e de investimento, indispensáveis a sua gestão.
Art. 148, caput
Atendido Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão os orçamentos anuais.
Art. 149, III
Atendido A lei orçamentária, compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, compreenderá:
- o orçamento fiscal referente aos Poderes do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
- o orçamento de investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
- o orçamento de seguridade social, abrangidas todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.
Art. 149, § 4º
Atendido O orçamento da seguridade social compreenderá receitas e despesas relativas a saúde, previdência, assistência social e receita de concursos de prognósticos, incluídas as oriundas de transferências, e será elaborado com base nos programas de trabalho dos órgãos incumbidos de tais serviços, integrantes da administração direta e indireta.
Art. 149, § 5º
Atendido Integrarão o projeto de lei orçamentária demonstrativos específicos com detalhamento das ações governamentais, dos quais constarão:
- objetivos, metas e prioridades, por Região Administrativa;
- identificação do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
- demonstrativo da situação do endividamento, no qual se evidenciará para cada empréstimo o saldo devedor e respectivas projeções de amortização e encargos financeiros correspondentes a cada semestre do ano da proposta orçamentária.
Art. 149, § 7º
Parcialmente Atendido
Não encontrado demonstrativo específico contendo objetivos, metas e prioridades por Região Administrativa.
A lei orçamentária incluirá, obrigatoriamente, previsão de recursos provenientes de transferências, inclusive aqueles oriundos de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares com outras esferas de governo e os destinados a fundos.
Art. 149, § 8º
Atendido
As despesas com publicidade do Poder Legislativo e dos órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo deverão ser objeto de dotação orçamentária específica.
Art. 149, § 9º
Atendido O orçamento anual deverá ser detalhado por Região Administrativa e terá entre suas funções a redução das desigualdades inter-regionais.
Art. 149, § 10
Atendido A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-se da proibição:
- a autorização para a abertura de créditos suplementares;
- a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei;
- a forma da aplicação do superávit ou o modo de cobrir o déficit.
Art. 149, § 11
Não Atendido
As disposições dos arts. 7º (autorização par transposição, remanejamento e transferência de dotações orçamentárias) e 9º (autorização para movimentação de dotações orçamentárias) não constam das exceções ao Princípio da Exclusividade, estabelecidas no art. 149, § 11, da LODF
É vedada a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta.
Art. 151, III
Atendido
A relação entre operações de crédito e despesas de capital é de 27,78%
É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
Art. 151, IV
Atendido
As receitas do Adicional de ICMS vinculadas ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza decorrem da CF/1988, art. 82 do ADCT, e da Lei distrital nº 4.220/2008.
É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
Art. 151, VII.
Atendido É vedada a concessão de subvenções ou auxílios do Poder Público a entidades de previdência privada.
Art. 151, X.
Atendido A despesa com pessoal ativo e inativo ficará sujeita aos limites estabelecidos na LRF.
Art. 157, caput.
Atendido II.2.2 – Compatibilidade do PLOA/2025 com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar no 101/2000 dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e apresenta alguns dispositivos relativos à Lei Orçamentária Anual.
O Quadro II.2.2 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2025 e a LRF.
Quadro II.2.2 Compatibilidade entre o PLOA/2025 e a LRF
Especificação
Fundamento
Verificação
O PLOA deverá conter, em anexo, demonstrativo
da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício.
Art. 5º, I
Atendido O PLOA deverá ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobreas receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 5º, II
Atendido O PLOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, objetivando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 5º, III, b
Atendido Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Art. 5º, § 1º
Atendido O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
Art. 5º,§ 2º
Atendido É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 5º, § 4º
Parcialmente atendido.
Identificou-se programa de trabalho inespecífico na UO 18101.
As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Art. 12, caput
Atendido A despesa total com pessoal não poderá exceder o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida - RCL.
Obs: no caso do DF, o limite máximo para os Poderes Executivo e Legislativo é de, respectivamente, 49% e 3% da RCL, considerados, no último caso, a soma dos montantes da CLDF e do TCDF.
Art. 19, II
Atendido É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Art. 36 caput
Atendido É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Art. 44, caput
Atendido O PLOA só incluirá novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 45, caput
Atendido II.2.3 - Compatibilidade do PLOA/2025 com a Lei nº 4.320/1964
A Lei nº 4.320/1964 estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e possui status de lei complementar.
O Quadro II.2.3 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2024 e a Lei no 4.320/1964.
Quadro II.2.3 Compatibilidade entre o PLOA/2025 e a Lei nº 4.320/1964
Especificação
Fundamento
Verificação
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 2o, caput
Atendido Integrarão o PLOA:
- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
- Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
- Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
- Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Art. 2º, § 1º
Atendido Acompanharão a Lei de Orçamento:
- Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
- Quadros demonstrativos da despesa;
- Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
Art. 2º, § 2º
Atendido A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 3º, caput
Atendido
A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar.
Art. 4º, caput
Atendido A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.
Art. 5º, caput
Atendido Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Art. 20, caput
Atendido A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Distrito Federal, compor-se-á de:
- Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa;
- Projeto de Lei de Orçamento;
- Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão: a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta, a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta, a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta, a despesa realizada no exercício imediatamente anterior; a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta, a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
Art. 22, caput
Atendido II.2.4 – Compatibilidade do PLOA/2025 com o a Lei do Plano Plurianual 2024-2027
A lei orçamentária anual, nos termos do § 4º do art. 149 da LODF e do art. 5º da LRF, deve ser compatível com o plano plurianual – PPA. A compatibilidade do orçamento com o PPA se dá por meio dos programas e das iniciativas desse Plano, que estão associadas às ações constantes do PLOA. Assim, os programas e as ações previstos no orçamento devem, necessariamente, estar programados anteriormente no PPA.
Dessa forma, analisa-se, no presente tópico, o projeto em face da Lei nº 7.378/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
O presente exame de compatibilidade tem como escopo identificar e comparar os dados constantes das leis objeto de análise, considerando as suas ações e respectivas programações.
Preliminarmente, importante alertar que a Lei nº 7.378/23 impõe caráter meramente estimativo aos valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as ações do Plano. In verbis:
“Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as Ações do PPA 20242027 são estimativos, não constituindo limites à programação das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos adicionais e serão atualizados e detalhados anualmente, por meio de projeto de lei que altera o PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada Projeto de Lei Orçamentária Anual na vigência deste Plano, de forma a manter a compatibilidade entre os Instrumentos de Planejamento e Orçamento.”
Além disso, conforme disposto no art. 6º do mesmo Diploma, determina que as regionalizações das ações orçamentárias do PPA 2024-2027 não restringem nem tampouco impedem o estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais. Eis o dispositivo.
“Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias constantes do PPA 2024-2027 não constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais, quando forem especificar a localidade que será atendida, cuja regionalização seja “99 – Distrito Federal”.
II.2.4.1– Ações Constantes do PPA 2024-2027 sem Dotação no PLOA/2025
O Relatório abaixo indica os conjuntos programa/ação com programação financeira no PPA para o exercício de 2025 e que não receberam alocação de recursos no PLOA/2025.
Relatório das ações do PPA sem dados coincidentes na LOA
R$ 1,00
Ação: 1235 CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Programa: 6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 200.000,00 Ação: 1474 CONSTRUÇÃO DE QUARTÉIS Programa: 6217 SEGURANÇA PARA TODOS R$ 3.000.000,00 Ação: 1482 REFORMA DE QUARTÉIS Programa: 6217 SEGURANÇA PARA TODOS R$ 2.000.000,00 Ação: 1583 REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Programa: 6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 50.000,00 Ação: 1692 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CeTIC Programa: 6203 GESTÃO PARA RESULTADOS R$ 200.000.000,00 Ação: 1731 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA ESCOLAR Programa: 6221 EDUCADF R$ 10.000,00 Ação: 1754 REFORMA DE UNIDADES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E SEUS FAMILIARES Programa: 6211 DIREITOS HUMANOS R$ 50.000,00 Ação: 1827 EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Programa: 6209 INFRAESTRUTURA R$ 99.707.281,81 Ação: 1832 EXPANSÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Programa: 6209 INFRAESTRUTURA R$ 46.609.640,59 Ação: 2319 RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE CORRENTES - BUEIROS E CALHAS Programa: 6209 INFRAESTRUTURA R$ 60.000,00 Ação: 2577 GESTÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DO CERRADO Programa: 6210 MEIO AMBIENTE R$ 5.000,00 Ação: 2593 PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E SEUS FAMILIARES - PROVITA Programa: 6211 DIREITOS HUMANOS R$ 10.000,00 Ação: 2782 DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL Programa: 6211 DIREITOS HUMANOS R$ 2.400.000,00 Ação: 2825 MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL Programa: 8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO R$ 80.000,00 Ação: 2961 DESENVOLVIMENTO DA RCPCD Programa: 6211 DIREITOS HUMANOS R$ 1.000,00 Ação: 3000 IMPLEMENTAÇÃO DA BIBLIOTECA DIGITAL DO CERRADO Programa: 6210 MEIO AMBIENTE R$ 0,00 Ação: 3072 CONSTRUÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL AO PACIENTE JUDICIÁRIO Programa: 6217 SEGURANÇA PARA TODOS R$ 1.000,00 Ação: 3155 REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Programa: 6202 SAÚDE EM AÇÃO R$ 506.535,23 Ação: 3163 REALIZAÇÃO DO MAPEAMENTO REMOTO DO TERRITÓRIO DO DF Programa: 6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS R$ 10.000,00 Ação: 3180 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE INTELIGENTE - ITS Programa: 6216 MOBILIDADE URBANA R$ 500.000,00 Ação: 3184 CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Programa: 6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.700.000,00 Ação: 3189 REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Programa: 6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 50.000,00 Ação: 3195 CONSTRUÇÃO DE COZINHA COMUNITÁRIA Programa: 6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.050.000,00 Ação: 3196 REFORMA DE RESTAURANTE COMUNITÁRIO Programa: 6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 50.000,00 Ação: 3209 IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA Programa: 6217 SEGURANÇA PARA TODOS R$ 2.000.000,00 Ação: 3304 APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL Programa: 6219 CAPITAL CULTURAL R$ 10.000,00 Ação: 3748 REFORMA DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA Programa: 6211 DIREITOS HUMANOS R$ 40.000,00 Ação: 3933 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS Programa: 6219 CAPITAL CULTURAL R$ 1.000.000,00 Ação: 3995 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EMPRESARIAIS Programa: 8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO R$ 31.627.728,83 Ação: 4016 MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERTADOS À POPULAÇ Programa: 6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$ 50.000,00 Ação: 4029 CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA Programa: 8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO R$ 50.000,00 Ação: 4042 BOLSA DE ESTÁGIO - PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EP) Programa: 6202 SAÚDE EM AÇÃO R$ 10.000,00 Ação: 4070 FOMENTO ÀS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA Programa: 6209 INFRAESTRUTURA R$ 456.856,28 Ação: 4113 PRODUÇÃO DE MUDAS DA FLORA DO CERRADO Programa: 6210 MEIO AMBIENTE R$ 10.000,00 Ação: 4142 OTIMIZAÇÃO DO PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PARCELAMENTOS Programa: 6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS R$ 48.555,79 Ação: 4176 FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NAS COZINHAS COMUNITÁRIAS Programa: 6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 225.000,00 Ação: 4189 IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS JUNTO À COMUNIDADE Programa: 6217 SEGURANÇA PARA TODOS R$ 1.822.788,37 Ação: 4237 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E MARKETING Programa: 8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO R$ 149,47 Ação: 4241 00FM - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA ÀS POLÍCI Programa: 8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO R$ 2.999.999,99 Ação: 4242 00NR - MANUTENÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E D Programa: 6217 SEGURANÇA PARA TODOS R$ 556.835.438,20 Ação: 4243 00NT - OUTROS BENEFÍCIOS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILI Programa: 8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO R$ 3.107.963.843,15 Ação: 4244 00RS - AJUDA DE CUSTO PARA MORADIA OU AUXÍLIO-MORA Programa: 8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO R$ 1.928.664.112,57 Ação: 4246 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDE Programa: 8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO R$ 7.040.068.723,12 Ação: 4247 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO F Programa: 8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO R$ 6.542.920.483,88 Ação: 4251 TARIFA ZERO ESTUDANTIL (EP) Programa: 6216 MOBILIDADE URBANA R$ 5.000.000,00 Ação: 4253 ACOMPANHAMENTO OFTALMOLÓGICO E AUDIOMÉTRICO NAS ES Programa: 6202 SAÚDE EM AÇÃO R$ 500.000,00 Ação: 4254 CONSULTA E ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA AOS ESTUDANTES DA Programa: 6202 SAÚDE EM AÇÃO R$ 5.000.000,00 Ação: 4255 MANUTENÇÃO DE ESCOLAS CÍVICO-MILITARES (EP) Programa: 6221 EDUCADF R$ 1.000.000,00 Ação: 4256 EDUCAR PARA O EMPREENDEDORISMO (EP) Programa: 6221 EDUCADF R$ 1.000.000,00 Ação: 4257 ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS COM SÍNDROM Programa: 6202 SAÚDE EM AÇÃO R$ 1.000.000,00 Ação: 4258 IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CONTROLE DE Programa: 6202 SAÚDE EM AÇÃO R$ 1.000.000,00 Ação: 4259 IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATRAÇÃO DE Programa: 6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$ 1.000.000,00 Ação: 4261 CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE MULHERE Programa: 6212 RESÍDUOS SÓLIDOS R$ 0,00 Ação: 4263 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DF ACESSÍVEL Programa: 6216 MOBILIDADE URBANA R$ 3.500.000,00 Ação: 5009 COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL "PROMOÇÃO DA EQUI Programa: 6211 DIREITOS HUMANOS R$ 500.000,00 Ação: 5030 AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA Programa: 6209 INFRAESTRUTURA R$ 2.243.566,36 Ação: 5039 REALIZAÇÃO DE EVENTOS RELIGIOSOS MARCHA PARA JESUS Programa: 6211 DIREITOS HUMANOS R$ 1.000.000,00 Ação: 5040 IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (EP Programa: 6202 SAÚDE EM AÇÃO R$ 3.000.000,00 Ação: 5041 IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂ Programa: 6221 EDUCADF R$ 3.000.000,00 Ação: 5042 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS PARA PESSOAS Programa: 6202 SAÚDE EM AÇÃO R$ 2.000.000,00 Ação: 5043 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS R Programa: 6202 SAÚDE EM AÇÃO R$ 2.000.000,00 Ação: 5044 REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA REGIÃO DO NOVA COLINA Programa: 6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS R$ 4.000.000,00 Ação: 5045 REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA VILA BASEVI -SOBRADIN Programa: 6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS R$ 4.000.000,00 Ação: 5046 REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA REGIÃO DO SETOR DE MA Programa: 6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS R$ 4.000.000,00 Ação: 5762 CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTE COMUNITÁRIO Programa: 6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.600.000,00 Ação: 7006 MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Programa: 6209 INFRAESTRUTURA R$ 115.551.925,20 Ação: 7012 MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Programa: 6209 INFRAESTRUTURA R$ 135.446.278,41 Ação: 9061 FINANCIAMENTOS VINCULADOS A INCENTIVOS CREDITÍCIOS Programa: 6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$ 5.207.486,00 Ação: 9062 EMPRÉSTIMO ESPECIAL PARA O DESENVOLVIMENTO Programa: 6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$ 3.830.972,17 Ação: 9099 REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Programa: 0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS R$ 431.555.249,75 Ação: 9120 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACIT Programa: 6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$ 200.000,00 Ação: 9122 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACIT Programa: 6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$ 100.000,00 Ação: 9125 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS EDUCACIONA Programa: 6221 EDUCADF R$ 5.000,00 Ação: 9133 00NS - INATIVOS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE B Programa: 0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS R$ 219.392.289,09 Ação: 9134 00Q2 - PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO Programa: 0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS R$ 0,00 Ação: 9135 00QN - INATIVOS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA CIVIL DO Programa: 0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS R$ 4.533.984,00 Ação: 9136 09HB - CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PARA O CUSTEIO DO Programa: 0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS R$ 2.281.022,87 Ação: 9137 REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBL Programa: 0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS R$ 10.000.000,00 Ação: 9138 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES PARA APOIO E Programa: 6212 RESÍDUOS SÓLIDOS R$ 0,00 Fonte: Banco de dados PPA/2024-2027 x PLOA/2025
O relatório apresenta 79 ações orçamentárias com programações financeiras para 2025 no PPA, mas sem dotações orçamentárias consignadas no PLOA 2025.
Assim, considerando as incompatibilidades entre o programado no PPA para o exercício de 2025 e as dotações apresentadas no PLOA/2025, recomenda-se que o Poder Executivo apresente justificativas individualizadas a respeito das divergências apresentadas.
É digno de nota destacar que ação orçamentária “9099 - Revisão geral da remuneração dos servidores-concessão de reajustes a diversas carreiras - Distrito Federal”, vinculada ao Programa “0001-Operações Especiais”, tem programação da ordem de R$ R$ 431.555.249,75 para o exercício de 2025 no bojo do PPA 2024-2027 mas não consta no PLOA 2025.
Assim, entende-se como adequado que o Poder Executivo apresente justificativas sobre a inclusão, na proposta de orçamento, de programação não estabelecida anteriormente no PPA vigente, nem incluída no projeto de lei que vise a sua revisão.
II.2.5 – Compatibilidade do PLOA/2025 com a Lei no 7.549/2024 – LDO/2025
O Quadro II.2.5 apresenta a verificação da compatibilidade entre o PLOA/2025 e alguns dispositivos da LDO/2025 que orientam a elaboração da proposta orçamentária.
Quadro II.2.5. Compatibilidade entre o PLOA/2025 e a LDO/2025
Especificação 2025
Verificação
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA 2024-2027;
III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta Lei; e
V- assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
Atendido
Art. 4º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 à Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá demonstrar:
I – a compatibilidade das programações constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual com o Anexo de Metas e Prioridades desta Lei, acompanhadas das justificativas relativas às prioridades não contempladas no orçamento.
II – a comparação entre o montante das receitas oriundas de operações de crédito e o montante estimado para as despesas de capital previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme o art. 167, inciso III, da Constituição Federal;
III – os critérios adotados para a estimativa dos principais itens da receita tributária, alienação de bens e operações de crédito;
IV – a exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis;
V - a exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo;
VI – a justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital, conforme art. 22, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Atendido
Art. 5º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 é constituído do texto da lei e dos seguintes anexos:
I – “Resumo Geral da Receita” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e a origem, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
II – “Resumo Geral da Despesa” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e o grupo de despesa, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
III – “Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
IV – “Detalhamento dos Créditos Orçamentários” dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
V – “Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias”;
VI – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão e Unidade”;
VII – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento”;
VIII – “Detalhamento dos Créditos Orçamentários” do Orçamento de Investimento;
IX – “Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado”, que atualizará automaticamente, com a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2025, o mesmo anexo constante desta Lei”;
X – “Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves”, encaminhado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, evidenciando o objeto da obra ou serviço, o número do contrato, a unidade orçamentária, o programa de trabalho, o responsável pela execução do contrato e os indícios de irregularidades graves;
XI – “Demonstrativo da Receita e Despesa por Categoria Econômica” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente.
Atendido
Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 deve ser acompanhado dos seguintes demonstrativos complementares, inclusive em meio digital:
I – “Demonstrativo Geral da Receita” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a classificação da natureza de receita no menor nível de agregação, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
II – “Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade”, separados por orçamentos fiscal e da seguridade social;
III – “Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas por Órgão/ Unidade”;
IV – “Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do Distrito Federal”;
V - “Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos”;
VI - “Detalhamento da Receita para Identificação dos Resultados Primário e Nominal”;
VII - “Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Resultado Primário e Nominal”;
VIII - “Demonstrativo da Receita Corrente Líquida”, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
IX - “Demonstrativo da Evolução da Receita” do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e origem;
X - “Projeção da Renúncia de Receitas de Origem Tributária”;
XI - “Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e Financeiros”, com a identificação e a quantificação dos efeitos em relação à receita e à despesa previstas, discriminando a legislação de que resultam tais efeito;
XII - “Demonstrativo da Despesa” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária e a origem dos recursos, por:
a) função;
b) subfunção;
c) programa;
d) grupo de despesa;
e) modalidade de aplicação;
f) elemento de despesa; e
g) região administrativa.
XIII - “Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária” dos orçamentos fiscal e seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
XIV - “Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD”, evidencia a classificação funcional e estrutura programática, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, a fonte de recursos e o IDUSO, por unidade orçamentária de cada órgão que integra os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;
XV – “Demonstrativo das Metas Físicas por Programa”, evidenciando a ação e a unidade orçamentária;
XVI – “Despesa Programada com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida de 2025”, em versão sintética;
XVII - “Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas”, evidenciando para cada parceria, contratadas pelo Distrito Federal e suas entidades, o saldo devedor e os respectivos valores de pagamento, projetados para todo o período do contrato;
XVIII – “Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação”;
XIX – “Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde”;
XX - “Demonstrativo das Despesas com a Criança e o Adolescente – OCA”, discriminado por unidade orçamentária e programa de trabalho;
XXI - “Demonstrativo da Aplicação Mínima de recursos” evidenciando as alocações no que tange às seguintes despesas:
a) Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
b) Fundo de Apoio à Cultura;
c) Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
d) Precatórios;
XXII – “Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão”, evidenciando a unidade e a esfera orçamentária, separados por orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento;
XXIII – “Demonstrativo dos Gastos Programados com Investimentos e Demais Despesas de Capital”, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como sua participação no total das despesas de cada unidade orçamentária, eliminada a dupla contagem;
XXIV – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão/Função/Subfunção/Programa”;
XXV – “Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento”, por:
a) função;
b) subfunção;
c) programa;
d) regionalização; e
e) fonte de financiamento.
XXVI – “Demonstrativo do Início e Término da Programação contendo o Elemento de Despesa 51 – Obras e Instalações”;
XXVII – “Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de Operações de Crédito”, para fins do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, evidenciando, para cada empréstimo, o saldo devedor e as respectivas projeções de pagamento de amortizações e de encargos financeiros para todo o período de pagamento da operação de crédito;
XXVIII – “Demonstrativo dos Precatórios Judiciais por Fontes de Recursos”;
XXIX – “Demonstrativo da Evolução da Despesa” do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e grupo de despesa;
XXX – “Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa”;
XXXI – “Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculadas, na forma da Emenda Constitucional nº 132/2023”;
XXXII – “Detalhamento das Fontes de Recursos, dos orçamentos fiscal e da seguridade social”, isolado e conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de despesa;
XXXIII – “Demonstrativo da Regionalização”, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento, identificando a despesa por região, função, programa, ação e fonte de recursos;
XXXIV – “Demonstrativo de Projetos em Andamento”;
XXXV – “Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público”;
XXXVI – “Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do Distrito Federal”, encaminhado ao Ministério da Fazenda, contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro de Detalhamento da Despesa.
XXXVII – (VETADO)
XXXVIII – (VETADO)
Parágrafo único. Para efeito da verificação da aplicação mínima em educação e saúde, os Quadros constantes dos incisos XVIII e XIX devem estar acompanhados de adendos contendo as seguintes informações: I – despesas detalhadas por:
a) unidade orçamentária;
b) função e subfunção;
c) programa, ação e subtítulo; e
d) natureza de despesa.
II – deduções das despesas apropriadas na manutenção e no desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde detalhadas por:
a) unidade orçamentária;
b) função e subfunção;
c) programa, ação e subtítulo; e
d) natureza de despesa.
Atendido
Art. 13. A estimativa da receita e da Receita Corrente Líquida para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 deve observar as normas técnicas e legais, considerar os efeitos da variação do índice de preços, do crescimento econômico, das alterações na legislação ou de qualquer outro fator relevante, e ser acompanhada de:
I – demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;
II – projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem;
III – metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Atendido
Art. 18. As despesas relacionadas à publicidade e propaganda do Poder Legislativo, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal devem constar de ação específica.
§ 1º As despesas previstas no caput, além de estarem classificadas em ação específica, devem ser registradas em subtítulos com esta finalidade, segregando-se as dotações destinadas a despesas com publicidade institucional daquelas destinadas a publicidade de utilidade pública.
§ 3º As despesas de que trata o caput somente podem ser suplementadas ou criadas por meio de lei específica, exceto os subtítulos destinados à Publicidade e Propaganda Institucional, quando destinadas à publicação de atos oficiais, assinatura e aquisição de periódicos, utilizando-se a Modalidade de Aplicação 91.
§ 4º Fica vedado o remanejamento de recursos das áreas de saúde, educação e segurança para atividades de que trata este artigo, salvo quando o remanejamento ocorrer no âmbito das respectivas áreas.
Atendido
Art. 19. A Lei Orçamentária Anual de 2025 e os créditos adicionais somente podem incluir projetos ou subtítulos de projetos novos, depois de contemplados:
I – as metas e prioridades;
II – os projetos e respectivos subtítulos em andamento;
III – as despesas com a conservação do patrimônio público;
IV – as despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal;
V – os recursos necessários para viabilizar a conclusão de uma etapa ou de uma unidade completa de um projeto, incluindo as contrapartidas.
§ 1º Para efeito do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as informações relativas a projetos em andamento e ações de conservação do patrimônio público acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2025 na forma de quadros, e os subtítulos correspondentes devem ser identificados nos Anexos de Detalhamento dos Créditos Orçamentários.
§ 2º Os investimentos financiados por meio de agências de fomento, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres devem ter preferência em relação aos demais.
§ 3º Os projetos em andamento compreenderão os subtítulos que estejam cadastrados no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG, cujas etapas tenham sido iniciadas até o encerramento do terceiro bimestre e tenham previsão de término posterior ao encerramento do corrente exercício, inclusive as etapas com estágio em situação atrasada ou paralisada que a causa não impeça a continuidade no exercício seguinte.
§ 4º (VETADO)
Atendido
Art. 21. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve discriminar em categorias de programação específicas as dotações destinadas a:
I – concessão de benefícios: despesas com auxílio transporte, alimentação ou refeição, assistência pré-escolar;
II - conversão de licença-prêmio em pecúnia;
III – participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
IV – pagamento de precatórios e de sentenças judiciais de pequeno valor, incluindo as empresas estatais dependentes;
V – capitalização do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP;
VI – pagamento de benefícios e pensões especiais concedidas por legislações específicas ou outras sentenças judiciais;
VII – pagamento de despesas decorrentes de compromissos firmados por meio de contrato de gestão entre órgãos e entidades da administração pública e as organizações sociais;
VIII – despesas com publicidade institucional e de utilidade pública, inclusive quando forem produzidas ou veiculadas por órgão ou entidade integrante da administração pública;
IX – despesas de pessoal e encargos sociais decorrentes do provimento de cargos, empregos ou funções e da concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração ou alteração de estrutura de carreiras, cujas proposições tenham iniciado sua tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, até a entrada em vigor desta Lei;
X – concessão de subvenções econômicas, que deve identificar a legislação que autorizou o benefício.
§ 1º Aplica-se o disposto no caput inclusive nas entidades da administração pública distrital indireta que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, ainda que custeados, total ou parcialmente, com recursos próprios.
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
§ 4º (VETADO)
Atendido
Art. 22. As despesas com pagamento de Precatórios Judiciais e Requisições de Pequeno Valor - RPV devem ser identificadas como operações especiais, ter dotação orçamentária específica e não podem ser canceladas por meio de decreto para abertura de créditos adicionais com outras ações, exceto cancelamento que atenda despesas obrigatórias constantes no Anexo VI desta Lei, sem prejuízo do disposto na Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009.
§ 1º Os processos relacionados ao pagamento de precatórios judiciais e de outros débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, são coordenados e controlados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e os recursos correspondentes, alocados na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, onde são efetivadas as transferências para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, Tribunal Regional do Trabalho e outros Tribunais.
§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de empresas públicas e sociedades de economia mista, são alocados nas próprias unidades orçamentárias responsáveis por esses débitos.
§ 3º As dotações para RPV devem ser consignadas em subtítulo específico na programação orçamentária da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, quando derivadas dos órgãos da administração direta, e, na da própria unidade, quando originárias de autarquias e fundações.
Atendido
Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual de 2025 ou nos créditos adicionais que a modificam, fica vedada:
I – destinação de recursos para atender despesas com:
a) início de construção, ampliação, reforma, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais de representação;
b) aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional;
c) aquisição de aeronaves, salvo para atendimento das necessidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Saúde;
d) manutenção de clubes, associações de servidores ou outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas de atendimento pré-escolar;
e) investimento em regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidade pública e comoção interna;
f) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica, custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
g) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro diretivo servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
h) aquisição de passagens aéreas para servidor ou membro dos Poderes e da Defensoria Pública do Distrito Federal que não seja exclusivamente em classe econômica;
II – inclusão de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade continuada, que tenham atualizadas e devidamente aprovadas as prestações de contas dos recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham, simultaneamente, as seguintes condições:
a) sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação, e possuam certificado de utilidade pública, no âmbito do Distrito Federal;
b) atendam ao disposto nos arts. 220 e 243 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, se voltadas para as áreas de assistência social, saúde e educação;
c) estejam enquadradas nas exigências dispostas na Lei nº 4.049, de 4 de dezembro de 2007, e no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
d) identifiquem o beneficiário e o valor transferido no respectivo convênio ou no instrumento congênere;
e) contrapartida nunca inferior a 10% do montante previsto para as transferências a título de auxílios, podendo ser em bens e serviços;
III – inclusão de dotações, a título de subvenções econômicas, ressalvado para entidades privadas sem fins lucrativos, microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, desde que preencham as seguintes condições:
a) observem as normas de concessão de subvenções econômicas;
b) identifiquem o beneficiário e o valor transferido no respectivo instrumento jurídico pactual, nos termos previstos na legislação;
c) apoiem as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, nos termos da Lei nº 5.869, de 24 de maio de 2018, consoante a Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, ficando condicionada à contrapartida pelo beneficiário, na forma do instrumento pactual;
IV - inclusão de dotações a título de auxílios e contribuições correntes, ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, que tenham atualizadas e devidamente aprovadas as prestações de contas dos recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham as condições previstas em lei;
V – inclusão de dotações a título de contribuições de capital, salvo quando destinada às entidades privadas sem fins lucrativos e com autorização em lei específica, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º O percentual de que trata a alínea “e” do inciso II deste artigo não se aplica aos recursos destinados a financiar os programas e projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF, do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, e do Fundo Distrital dos Direitos do Idoso, bem como a todos os projetos que são financiados sob a égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 2º (VETADO)
Atendido
Art. 30. A despesa deve ser discriminada por esfera, órgão, unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recursos e IDUSO.
Atendido
Art. 31. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados.
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, a reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
§ 2º A Reserva de Contingência será considerada como despesa primária para fins de apuração do resultado fiscal.
§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de abertura de créditos adicionais nos termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
§ 4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para atendimento das emendas parlamentares individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Atendido
Art. 33. Para definição dos recursos a serem transferidos, no exercício de 2025, à Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Fundo de Apoio à Cultura, nas formas dispostas nos arts. 195 e 246, § 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, será utilizado como base de cálculo o valor da receita corrente líquida apurado até o bimestre anterior ao mês de repasse, compensando as diferenças no bimestre seguinte.
§ 1º Os valores apurados, na forma prevista no caput deste artigo, deverão ser consignados na Lei Orçamentária Anual de 2025 às respectivas unidades orçamentárias pelas suas totalidades.
§ 2º Ao Fundo de Apoio à Cultura é assegurada autonomia financeira para execução dos projetos relacionados a sua atividade-fim.
§ 3º (VETADO)
Atendido
Art. 36. As unidades orçamentárias que desenvolvem ações voltadas ao atendimento de crianças, de adolescentes e de pessoas com deficiência devem priorizar a alocação de recursos para essas despesas, quando da elaboração de suas propostas orçamentárias.
Atendido
Art. 40. A despesa deve ser discriminada por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, fonte de financiamento e IDUSO.
Atendido
Art. 84. Fica assegurada a participação dos cidadãos no processo orçamentário para o exercício de 2025 por meio de audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente para esse fim pelo Poder Executivo e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com antecedência de no mínimo 10 dias da data de sua realização.
§ 2º O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de participação na internet durante a elaboração da proposta orçamentária.
§ 3º (VETADO)
§ 4º (VETADO)
Atendido
II.3 - ANÁLISE DA RECEITA DO PLOA/2025
O art. 1º do PLOA/2025 fixa a receita do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024 no montante de R$ 41.600.640.122,00 (quarenta e um bilhões, seiscentos milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e vinte e dois reais), para o total do orçamento, incluindo o orçamento de Investimento das Estatais. Os arts 3º e 4º informam a seguinte distribuição para esse montante:
I – no Orçamento Fiscal: R$ 25.792.139.320,00 (vinte e cinco bilhões, setecentos e noventa e dois milhões, cento e trinta e nove mil, trezentos e vinte reais);
II – no Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.124.187.931,00 (catorze bilhões, cento e vinte e quatro milhões, cento e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e um reais);
III – no Orçamento de Investimento: R$ 1.684.312.871,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e setenta e um reais.).
Nos termos do Anexo I – Resumo Geral da Receita, referente aos orçamentos Fiscal e da Seguridade, a Receita Corrente, formada pelas Receitas Tributária, de Contribuição, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, outras Receitas Correntes e Receitas Intraorçamentárias Correntes, foi estimada no total de R$ 38.490.468.617,00 (trinta e oito bilhões, quatrocentos e noventa milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e dezessete reais).
Por sua vez, a Receita de Capital, composta por Operações de Crédito, Alienações de Bens, Amortizações, Transferências de Capital e Receitas Intraorçamentárias de Capital, foi estimada em R$ 1.425.858.634,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais).
A Receita Corrente estimada na PLOA 2025 para o exercício de 2025 teve aumento nominal de 11,9% em relação ao estimado na PLOA/2024 para o exercício de 2024. Em termos reais (descontada a inflação), isso representa um aumento real de 7,7%, dado que o IPCA projetado para 2025 é de 3,86%. A Receita de Capital teve crescimento nominal de 3,5%. Em termos reais, porém, houve queda marginal de 0,3%. O quadro a seguir apresenta resumidamente os valores previstos para a receita:
Quadro II.3.1. Receita prevista no PLOA/2025 x LOA/2024 - R$ milhões
ESPECIFICAÇÃO
LOA 2024
PLOA 2025
VAR
2025 (-) 2024
VAR
2025 / 2024
Receitas Correntes (I) 34.399,4
38.490,5
4.091,1
11,9%
Receita Tributária 19.341,0
24.559,1
5.218,1
27,0%
Receita de Contribuições 2.556,2
2.983,4
427,2
16,7%
Receita Patrimonial 1.571,1
934,5
-636,6
-40,5%
Receita Agropecuária 0,0
0,0
0,0
0,0%
Receita Industrial 4,3
4,6
0,3
6,2%
Receita de Serviços 1.168,2
1.407,9
239,7
20,5%
Transferências Correntes 6.309,0
6.371,2
62,2
1,0%
Outras Receitas Correntes 912,8
1.499,9
587,2
64,3%
Receitas Intraorçamentárias Correntes 2.536,8
3.773,1
1.236,3
48,7%
Deduções/Restituições da Receita 0,0
-3.043,3
-3.043,3
0,0%
Receitas De Capital (II) 1.377,4
1.425,9
48,4
3,5%
Operações de Crédito 795,0
866,7
71,7
9,0%
Alienação de Bens 20,8
93,1
72,3
348,5%
Amortizações 34,4
48,8
14,4
41,7%
Transferências de Capital 527,2
417,3
-109,9
-20,9%
Outras Receitas de Capital 0,0
0,0
0,0
0,0%
Receitas Intraorçamentárias de Capital 0,0
0,0
0,0
0,0%
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores (RAEA) (III) 0,0
0,0
0,0
0,0%
RAEA referente aos RPPS 0,0
0,0
0,0
0,0%
TOTAL DA RECEITA (IV) = (I + II + III) 35.776,8
39.916,3
4.139,5
11,6%
Fonte: Q9 – Quadro IX – Demonstrativo da Evolução da Receita
O principal destaque se deve à ausência de imputação dos valores de Deduções/Restituições da receita no PLOA 2024, o que resultou na aparente dedução direta no valor da Receita Tributária do referido ano. Para o PLOA 2025, o valor da Receita Tributária aparece em termos brutos, sem deduções. Como efeito, o valor da receita tributária esperada em 2025 é apresentado inflado, enquanto as deduções (valores negativos) de receitas tributárias são dispostas isoladamente em linha própria.
Caso se considere a receita tributária líquida de deduções, o valor esperado para 2025 seria de R$ 21.515,8 milhões, com crescimento de 11,2% frente ao valor para 2024 presente na LOA/2024.
Para além da questão das deduções/restituições de receitas, outras três linhas de receitas merecem atenção pelo crescimento absoluto significativo, são elas:
- Receitas intraorçamentárias correntes, com avanço de R$ 1.236,3 milhões (+ 48,7%);
- Outras receitas correntes, com crescimento de R$ 587,2 milhões (+ 64,3%); e
- Receitas de contribuições, com expansão de R$ 427,2 milhões (+ 16,7%).
Entre os destaques negativos, destacam-se duas linhas de receitas, quais sejam:
- Receita patrimonial, com queda de R$ 636,6 milhões (- 40,5%); e
- Receita de transferência de capital, com recuo de R$ 109,9 milhões (- 20,9%).
Entre as receitas tributárias, principal fonte de receitas correntes, o tributo mais relevante é o ICMS, correspondendo isoladamente por cerca de 47% da receita tributária total em 2025. Na sequência, o imposto de renda (19%) e o ISS (14%) são os mais relevantes. Os três tributos, em conjunto, representam 79% da arrecadação tributária do Distrito Federal.
Quadro II.3.2. Receita Tributária de 2025 a 2027 - R$ milhões
Tributo
2025
%
2026
%
2027
%
ICMS 11.426
47%
11.570
46%
11.830
46%
ISS 3.430
14%
3.548
14%
3.669
14%
IPVA 1.977
8%
2.058
8%
2.139
8%
IPTU 1.441
6%
1.501
6%
1.560
6%
ITBI 661
3%
694
3%
727
3%
ITCD 194
1%
208
1%
221
1%
TLP 0
0%
0
0%
0
0%
Imp. Renda 4.547
19%
4.718
19%
4.886
19%
Outros 53
0%
55
0%
57
0%
Taxas 821
3%
857
3%
893
3%
TOTAL 24.551
100%
25.208
100%
25.981
100%
Fonte: Anexo I – Relatório da receita realizada e prevista 2021 a 2027.
A Receita Tributária, incluindo dívida ativa, multas e juros de mora, aumentou 9,7% em termos nominais em relação ao estimado para 2024 pelo PLOA/2024, o que representou um aumento de 5,61% em termos reais (IPCA projetado de 3,86% para 2025). Os principais tributos que aumentaram foram ICMS, ISS e IPVA, com altas de R$ 1.350 milhões, R$ 387 milhões e R$ 128 milhões respectivamente. O IPTU apresentou queda na estimativa de receita da ordem de R$ 68 milhões.
Quadro II.3.3. Receita Tributária da PLOA/2024 x PLOA/2025 - R$ milhões
Tributo
PLOA/2024
PLOA/2025
Var.
Var. %
ICMS
10.075
11.426
1.350
13,4%
ISS
3.043
3.430
387
12,7%
IPVA
1.850
1.977
128
6,9%
IPTU
1.509
1.441
-68
-4,5%
ITBI
613
661
48
7,8%
ITCD
189
194
5
2,9%
TLP
0
0
0
0,0%
Imp. Renda
4.484
4.547
64
1,4%
Simples
32
53
21
68,0%
Taxas
588
821
233
39,6%
Total
22.382
24.551
2.168
9,7%
Fonte: M12 Anexos Previsão Receita PLOA 2025.
Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das receitas tributárias para os exercícios de 2025 a 2027. A previsão segue o que preceitua a Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a qual estabeleceu que as estimativas sejam demonstradas conforme a fórmula:
Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício
(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício
(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores
(-) Valor estimado da renúncia de receita
(=) Receita tributária estimada
Assim, as estimativas de receita correspondem a valores líquidos de benefícios tributários, cuja projeção encontra-se no Estudo Técnico n.º3/2024 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc. 150040959).
Assim, a receita tributária do PLOA é resultado das receitas estimadas e correspondem a valores líquidos de benefícios tributários, cuja previsão encontra-se no documento “M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da receita – Exercício 2025”.
Para a estimativa de dois dos principais tributos da receita tributária bruta (ICMS e ISS), referentes aos exercícios de 2025 a 2027, a Secretaria de Estado de Economia (SEEC/DF) utilizou a metodologia apresentada na sequência.
Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos quadrados ordinários, tendo como variável explicada a primeira diferença da série histórica da receita bruta nominal de cada imposto (ICMS e ISS).
Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira diferença no momento anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença no momento atual do PIB nacional; a primeira diferença no momento anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal (PMC/IBGE); a primeira diferença no segundo momento anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal; e a primeira diferença no segundo momento anterior das venda de gasolina no Distrito Federal.
Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação passada do próprio tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal de Serviços do Distrito Federal (PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo comercial de energia elétrica na capital federal; e população economicamente ativa local.
As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram construídas, acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries da inadimplência e da renúncia e excluindo a arrecadação de exercícios anteriores. Assim, foram estimadas duas equações, uma para o ICMS e outra para o ISS.
As estimativas de receita para o triênio 2025-2027 foram elaboradas em valores correntes, considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em 21/06/2024 para o IPCA, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme a seguir
Quadro II.3.4. Previsão para o IPCA (2025-2027)
Parâmetros
2024
2025
2026
2027
IPCA (variação anual) 4,01%
3,86%
3,65%
3,50%
Fonte: BCB.
Na deflação dos valores correntes para 2024, utilizou-se como deflator o IPCA médio construído com base nas variações anuais esperadas.
Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no Distrito Federal, o índice de base fixa da receita nominal de serviços do Distrito Federal, a taxa de desemprego local, o consumo comercial de energia elétrica na capital federal e a população economicamente ativa local, foi elaborada previsão com base na modelagem ARIMA.
Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da inadimplência e da renúncia tributária e acrescidas às expectativas de arrecadação relativa a exercícios anteriores, resultando em previsões para a receita líquida.
Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters” versão aditiva, estendendo as séries até dezembro de 2027. Foram considerados ainda os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
Após a estimativa da receita tributária bruta, é feita a estimativa dos “redutores de receita” que são a renúncia tributária, a inadimplência e alguns programas de incentivo ao contribuinte. No grupo das renúncias estão: 1) isenções; 2) redutores de alíquota; 3) remissões; 4) redutores da base de cálculo; 5) prorrogações de prazo. Entre os programas de incentivo aos contribuintes estão o programa Nota Legal e o Desconto para Pagamento em Cota Única. Os redutores de receita somam R$ 31,7 bilhões no triênio 2025-2027, sendo que a Renúncia responde a 83% deste total, conforme detalhado no quadro abaixo:
Quadro II.3.5. Redutores de Receita 2025-2027 - R$ mil
Tipo
2025
2026
2027
2025 a 2027 Inadimplência Estimada 1.658.773
1.709.506
1.765.145
5.133.424
Renúncia Estimada 8.614.491
8.738.071
8.938.944
26.291.506
Abatimento do Programa Nota Legal 0
0
0
0
Desconto do Pagamento da Cota Única 86.363
89.600
92.798
268.761
Total 10.359.627
10.537.177
10.796.887
31.693.691
Fonte: M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da receita – Exercício 2025.
Destaca-se o fato de que, em relação ao programa Nota Legal, não há estimativas de descontos nesta tabela, pois ele deixou de ser renúncia de receita e passou a ser classificado como despesa.
Um dos componentes dos Redutores de Receita é a Renúncia. O Quadro abaixo faz uma comparação entre as renúncias de receita tributária previstas na LDO/2025 e as do PLOA/2025. Verifica-se que a projeção de renúncia de receita tributária teve um aumento de R$ 109,6 milhões entre a LDO/2025 e o PLOA/2025, sendo o IPVA e ICMS os principais responsáveis, respondendo respectivamente por R$ 56,3 milhões e R$ 48,4 milhões.
Quadro II.3.6. Renúncia de Receita - LDO/2025 X PLOA/2025 - R$ mil
TRIBUTO
LDO/2025
PLOA/2025
Var.
Var. %
ICMS 7.505.277
7.553.673
48.396
0,6%
ISS 468.928
473.069
4.141
0,9%
IPVA 216.218
272.481
56.263
26,0%
IPTU 199.318
199.826
508
0,3%
ITBI 18.381
18.463
82
0,4%
ITCD 77.445
77.627
182
0,2%
TLP 19.297
19.352
55
0,3%
Multas e Juros 0
0
0
0,0%
Dívida Ativa 0
0
0
0,0%
TOTAL 8.504.864
8.614.491
109.627
1,3%
Fonte: Anexos PLDO 2025 e PLOA 2025.
No quadro abaixo constata-se que as renúncias de receitas no triênio de 2024 a 2026 ficaram no patamar de aproximadamente R$ 26,3 bilhões, uma média de aproximadamente R$ 8,8 bilhões ao ano. Ainda nesse mesmo quadro, o ICMS, como nos anos anteriores, responde pelo maior percentual do total das renúncias tributárias do Distrito Federal, participando com aproximadamente 88% do total em média no período.
Quadro II.3.7. Renúncia de Receita Tributária, por Tributos - R$ mil
TRIBUTO 2025
% do Total 2025
2026
% do Total 2026
2027
% do Total 2027
ICMS 7.553.673
88%
7.661.941
88%
7.838.265
88%
ISS 473.069
5%
476.790
5%
486.153
5%
IPVA 272.481
3%
281.596
3%
291.009
3%
IPTU 199.826
2%
199.813
2%
202.508
2%
ITBI 18.463
0%
18.987
0%
19.562
0%
ITCD 77.627
1%
79.826
1%
82.224
1%
TLP 19.352
0%
19.118
0%
19.223
0%
Multa e Juros 0
0%
0
0%
0
0%
Dívida Ativa 0
0%
0
0%
0
0%
TOTAL 8.614.491
100%
8.738.071
100%
8.938.944
100%
(*) Não inclui Taxa de Expediente, Taxa de Estabelecimentos, Taxa de Obras e Débitos não tributários, os quais adicionariam, por exemplo, R$ 12,8 milhões à renúncia estimada em 2025.
Fonte: M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da receita – Exercício 2025.
O ICMS é o principal tributo da Receita Tributária, representado aproximadamente 47% do total. No tocante à Renúncia de Receita Tributária, sua participação é ainda maior, ao redor de 88%. Por sua importância, vale a pena uma análise mais aprofundada.
No detalhamento das renúncias por sua natureza e por tributo, pode-se notar que, no caso da renúncia de tributos do ICMS, de um total de 204 tipos de renúncias, 21 delas representam 88,3% do total de renúncias (R$ 6,7 bilhões de um total de R$ 7,5 bilhões).
Essas principais renúncias de ICMS podem ser vistas no quadro abaixo. Nele é feito a comparação dos valores de Renúncia de Receita de ICMS previstos para 2025 no PLOA 2025 e no PLOA 2024.
Quadro II.3.8. Renúncia de Receita de ICMS - R$ milhões
PLOA/2025
LOA/2024
MODALIDADE DO BENEFÍCIO
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CAPITULAÇÃO LEGAL
Exerc.
2025
Exerc.
2025
VAR.
Outros
Regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores Lei nº 5.005/2012 1.181,6
1.209,8
-28
Redução de Base de Cálculo
Saída interna de mercadorias que compõem a cesta básica. Lei 6.421/19 e Convênio ICMS/CONFAZ 128/94, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, item 11, incluídas alterações da Lei nº 6.968/21 972,1
308,4
664
Redução de Base de Cálculo
Saída de máquinas, aparelhos, veículos, móveis, motores e vestuário usados Convênio ICMS/CONFAZ 15/81, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, item 06 704,7
0,8
704
Isenção
As operações com os equipamentos e insumos da área de saúde relacionados no Convênio ICMS 01/99 Convênio ICMS/CONFAZ 01/99, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 103 630,4
0,7
630
Crédito presumido
Aos empreendimentos econômicos produtivos enquadrados no Programa de Incentivo Fiscal à Industrialização e o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal (EMPREGA -
DF)Decreto nº 39.803/2019, fundamentado no Convênio ICMS/CONFAZ 190/17 426,6
63,5
363
Isenção
A saída interna e interestadual, exceto a destinada à industrialização, de hortícolas, em estado natural e ovos. Convênio ICMS/CONFAZ 44/75, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 15 387,6
0,0
388
Isenção
A saída interna e interestadual de frutas em estado natural, nacionais ou provenientes dos países membros da ALALC, com exceção das destinadas à industrialização, e de amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, peras e maçãs. Convênio ICM 44/75, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 14 367,6
0,5
367
Anistia
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023 Convênio ICMS 116/23 e Lei Complementar nº 1.025/23 241,0
241,0
0
Redução de Base de Cálculo
Fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas Convênio ICMS 91/12, homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.358/21 230,8
156,2
75
Redução de Base de Cálculo
Operações com carne e demais produtos resultantes do abate de aves, leporídeos, carne bovina. Convênio ICMS/CONFAZ 89/05, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, item 42 221,9
28,2
194
Isenção
As operações com os equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva Convênio ICMS/CONFAZ 126/10, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 53 191,5
0,5
191
Isenção
Operações e prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do
Coronavírus (SARS-CoV-2).Convênio ICMS 63/20, homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.323/21 155,5
207,3
-52
Redução de Base de Cálculo
Operações com querosene de aviação (QAV) Convênio ICMS/CONFAZ 188/17, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, item 59 152,9
153,1
0
Crédito presumido
Ao contribuinte comerciante atacadista, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou
industrialização.Decreto nº 39.753/2019, fundamentado no Convênio ICMS/CONFAZ 190/17 134,1
4,8
129
Remissão
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2021 Convênio ICMS 190/21 e Lei Complementar nº 996/21 111,5
2,3
109
Isenção
Diferencial de alíquota (DIFAL) nas operações interestaduais para contribuintes Simples Nacional Lei nº 6.296/2019, art. 1º 105,1
105,6
0
Isenção
As operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer. Convênio ICMS/CONFAZ 162/94, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 75 104,7
4,5
100
Isenção
As operações realizadas com os fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações
públicas.Convênio ICMS/CONFAZ 87/02, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 121 75,4
80,2
-5
Crédito presumido
Às empresas fornecedoras de energia elétrica, calculado sobre o valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos. Convênio ICMS 144/21, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997, Anexo I, Caderno III item 10 72,4
72,7
0
Isenção
A saída interna dos insumos agropecuários listados no Convênio 100/97. Convênio ICMS/CONFAZ 100/97, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 82 a 92 71,0
7,1
64
Redução de Base de Cálculo
Saída interestadual de inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária. Convênio ICMS/CONFAZ 100/97, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, item 18 a 28, 36,39, 41 e
5063,7
8,7
55
Isenção
A remessa da peça defeituosa para o fabricante promovida pelo estabelecimento ou pela oficina credenciada ou autorizada, desde que a remessa ocorra até trinta dias depois do prazo de vencimento da garantia. Convênio ICMS/CONFAZ 27/07, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 148 62,7
0,2
63
Demais
-
-
888
3.395
-2.507
Total
-
-
7.553
6.051
1.502
Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA 2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem Tributária (PLOA 2025).
Da análise do detalhamento da Renúncia do ICMS, nota-se que a maior renúncia estimada é com o regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores (Lei nº 5.005/2012), com impacto estimado de R$ 1,2 bilhão em renúncias em 2025, segundo o PLOA 2025. Este valor representa 15,7% das renúncias totais esperadas de ICMS.
Também é relevante apontar grandes discrepâncias de estimativa de renúncia de ICMS percebidas para 2025 entre o PLOA 2024 e PLOA 2025 e que merecem maiores explicações. Como exemplos, têm-se:
- Redução de base de cálculo para saída de máquinas, aparelhos, veículos, móveis, motores e vestuário usados: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 0,8 milhão) e PLOA 2025 (R$ 704,7 milhões);
- Isenção para operações com os equipamentos e insumos da área de saúde relacionados no Convênio ICMS 01/99: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 0,7 milhão) e PLOA 2025 (R$ 630,4 milhões);
- Isenção para saída interna e interestadual, exceto a destinada à industrialização, de hortícolas, em estado natural e ovos: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 0,03 milhão) e PLOA 2025 (R$ 387,6 milhões);
- Isenção para saída interna e interestadual de frutas em estado natural, nacionais ou provenientes dos países membros da ALALC, com exceção das destinadas à industrialização, e de amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, peras e maçãs: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 0,5 milhão) e PLOA 2025 (R$ 367,6 milhões);
- Redução de base de cálculo para operações com carne e demais produtos resultantes do abate de aves, leporídeos, carne bovina: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 28,2 milhões) e PLOA 2025 (R$ 221,9 milhões);
- Isenção para operações com os equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 0,5 milhão) e PLOA 2025 (R$ 191,5 milhões);
- Crédito presumido para contribuinte comerciante atacadista, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 4,8 milhões) e PLOA 2025 (R$ 134,1 milhões); e
- Remissão para o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2021: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 2,3 milhões) e PLOA 2025 (R$ 111,5 milhões).
Conforme percebido, a reestimativa de renúncia tributária prevista para os oito benefícios de ICMS elencados foi de R$ 37,8 milhões (PLOA 2024, para o exercício de 2025) para R$ 2,75 bilhões (PLOA 2025, para o exercício de 2025), o que representa um aumento de 7.277%.
Retornando à análise do total de Renúncias de Receita Tributária, a comparação entre as projeções para o exercício de 2025 previstas na LOA/2025 com as do PLOA/2024 (ver quadro abaixo) demonstra que houve, em termos gerais, redução de R$ 263 milhões nas renúncias, recuo de 3,0%.
Destaca-se, contudo, algumas divergências numéricas entre projeções de renúncia apresentadas nos quadros e anexos do PLOA. Enquanto o arquivo “Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária”, que possui abertura detalhada das renúncias apresenta valor estimado para renúncia de ICMS para 2025 da ordem de R$ 6,051 bilhões, o arquivo “Q10.1 – Quadro X – Renúncia Tributária – Considerações” apresenta estimativa para o mesmo ano no valor R$ 8,878 bilhões, uma diferença de R$ 2,827 bilhões.
Quadro II.3.9. Renúncia Tributária PLOA/2025 x LOA/2024, - R$ milhões
TRIBUTO 2025 na LOA/2024
2025 na PLOA/2025
Var.
Var. %
ICMS 7.876
7.554
-322
-4,1%
ISS 125
473
348
277,0%
IPVA 349
272
-76
-21,9%
IPTU 228
200
-28
-12,5%
ITBI 123
18
-105
-85,0%
ITCD 158
78
-80
-50,7%
TLP 18
19
1
5,2%
Multa e Juros 0
0
0
0,0%
Dívida Ativa 0
0
0
0,0%
TOTAL 8.878
8.614
-263
-3,0%
Fonte: Quadro X de projeção da renúncia de origem tributária (PLOA 2024 e PLOA 2025).
Do exposto acima, resumidamente os principais pontos são:
- De 2025 a 2027, a estimativa de Renúncia Tributária é de R$ 26,3 bilhões;
- Entre as estimativas para o exercício de 2025 previstas na LOA/2024 e as do PLOA/2025 houve recuo de R$ 263 milhões em renúncias tributárias esperadas (- 3,0%).
- De 2025 a 2027, a renúncia total de ICMS é de R$ 23,1 bilhões;
- A maior renúncia esperada do ICMS para 2025 é relativa ao regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores promovidos pela Lei nº 5.005/2012, equivalente a R$ 1,18 bilhão; e
- Existem grandes discrepâncias de estimativa de renúncia de ICMS percebidas para 2025 entre o PLOA 2024 e PLOA 2025 e que merecem maiores explicações. Como exemplo, a reestimativa de renúncia tributária prevista para os oito benefícios de ICMS elencados foi de R$ 37,8 milhões (PLOA 2024, para o exercício de 2025) para R$ 2,75 bilhões (PLOA 2025, para o exercício de 2025), o que representa um aumento de 7.277%.
Além da Renúncia Tributária, outros itens fazem parte do grupo de Redutores de Receita. Os redutores de receita são a renúncia tributária, a inadimplência e alguns programas de incentivo ao contribuinte. No grupo das renúncias estão: 1) isenções; 2) redutores de alíquota; 3) remissões; 4) redutores da base de cálculo; 5) prorrogações de prazo.
Os redutores de receita somam R$ 31,7 bilhões no triênio 2025-2027, sendo que, desse total, R$ 25,1 bilhões (79%) referem-se ao ICMS, conforme detalhado no quadro abaixo:
Quadro II.3.10. Redutores de Receita em relação à Receita Bruta por Tributo – R$ milhões
TRIBUTO 2025
2026
2027
2025
2026
2027
ICMS 8.205
8.327
8.521
44%
44%
44%
Inadimplência Estimada 652
665
683
4%
4%
3%
Renúncia Estimada 7.554
7.662
7.838
41%
40%
40%
ISS 573
581
594
15%
15%
15%
Inadimplência Estimada 100
104
108
3%
3%
3%
Renúncia Estimada 473
477
486
13%
12%
12%
IPVA 699
724
750
30%
30%
30%
Inadimplência Estimada 400
415
430
17%
17%
17%
Renúncia Estimada 272
282
291
12%
12%
11%
Abatimento do Nota Legal 0%
0%
0%
Desconto do Pagto da Cota Única 27
27
28
1%
1%
1%
IPTU 704
723
744
38%
38%
37%
Inadimplência Estimada 444
461
477
24%
24%
24%
Renúncia Estimada 200
200
203
11%
10%
10%
Abatimento do Nota Legal 0%
0%
0%
Desconto do Pagto da Cota Única 60
62
64
3%
3%
3%
ITBI 21
21
22
3%
3%
3%
Inadimplência Estimada 2
2
2
0%
0%
0%
Renúncia Estimada 18
19
20
3%
3%
3%
ITCD 91
94
97
35%
34%
33%
Inadimplência Estimada 13
14
14
5%
5%
5%
Renúncia Estimada 78
80
82
30%
29%
28%
TLP 66
68
70
23%
22%
22%
Inadimplência Estimada 47
49
50
16%
16%
16%
Renúncia Estimada 19
19
19
7%
6%
6%
Multa e Juros 0
0
0
0%
0%
0%
Renúncia Estimada 0%
0%
0%
Dívida Ativa 0
0
0
0%
0%
0%
Renúncia Estimada 0%
0%
0%
TOTAL
10.360
10.537
10.797
37%
36%
36%
Fonte: Q10.1 – Quadro X – Renúncia Tributária – Considerações.PDF.
Chama a atenção o alto percentual de inadimplência média do IPTU, do IPVA e da TLP no triênio 2025-2027 (24%, 17% e 16% da estimativa da receita bruta, respectivamente) em relação aos demais tributos (o ICMS, por exemplo, é de 4%). Na soma dos três anos, estima-se deixar de receber por inadimplência no pagamento desses três tributos aproximadamente R$ 2,8 bilhões.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Este parecer consta de 3 partes distintas
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 13:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER PRELIMINAR Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1294/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
II.4 - ANÁLISE DA DESPESA
O PLOA/2025 compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Seguridade Social (OSS) e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (OI) em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A despesa fixada no PLOA referente ao exercício de 2025 foi de R$ 39,9 bilhões, sendo composta por despesas correntes (88,9%), despesas de capital (7,8%), reserva orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) (0,1%) e reserva de contingência (3,2%). Cabe lembrar que este valor não considera os valores decorrentes do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), que são utilizados para financiar ações das áreas de segurança pública, saúde e educação.
O valor fixado no PLOA para 2025 superou o aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) relativa a 2024 em R$ 4,3 bilhões. Portanto, houve aumento de 12,16%. Desse aumento, os grupos de natureza de despesa Pessoal e Encargos Sociais e Outras Despesas Correntes foram responsáveis por R$ 3,8 bilhões.
As despesas de capital sofreram pequena redução de 0,7%. A reserva orçamentária do RPPS sofreu expressiva redução (-93,5%) e a reserva de contingência, significativo aumento (+283,73%). No entanto, como a participação desses dois últimos no total das despesas é pequena, pode-se afirmar que a variação de 2024 para 2025 se deveu, principalmente, ao aumento das despesas correntes (+12,8%).
Tabela 1 – Comparativo das Despesas fixadas por Grupo
DESPESAS
LOA 2024
(R$ mil)
PLOA 2025
(R$ mil)
Participação PLOA/2025
(%)
Diferença PLOA/25 e LOA/24
(R$ mil)
Variação PLOA/25 e LOA/24
(%)
Despesas Correntes 31.449.466
35.486.617
88,9
4.037.151
12,84
Pessoal e Encargos Sociais 18.400.465
20.923.134
52,4
2.522.670
13,71
Juros e Encargos da Dívida 450.784
645.330
1,6
194.546
43,16
Outras Despesas Correntes 12.598.217
13.918.152
34,9
1.319.935
10,48
Despesas de Capital 3.141.594
3.120.145
7,8
- 21.449
- 0,68
Investimentos 2.386.202
2.364.377
5,9
- 21.825
-0,91
Inversões Financeiras 53.286
77.249
0,2
23.963
44,97
Amortização da Dívida 702.106
678.518
1,7
- 23.587
-3,36
Reserva Orçamentária do RPPS 667.499
43.617
0,1
- 623.881
- 93,47
Reserva de Contingência 329.907
1.265.948
3,2
936.041
283,73
TOTAL
35.588.465
39.916.327
100,0
4.327.862
12,16
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Em relação aos valores executados, o PLOA/2025 traz os valores referentes a 2021, 2022 e 2023. Como o exercício de 2024 ainda não findou, para se estimar o valor de execução no ano, levantaram-se os valores liquidados até o mês de setembro a partir do Quadro Demonstrativo da Despesa (QDD) de 2024 e calculou-se a variação média de um mês para o seguinte (+3,72%). A partir desta, estimaram-se os valores de execução para os meses de outubro, novembro e dezembro, apresentados na Tabela 2.
Tabela 2 – Execução estimada para 2024
Mês
Execução da Despesa
(R$ mil)
Variação Frente ao Mês Anterior
Janeiro
2.371.839,91
-
Fevereiro
2.430.283,96
+ 2,46% Março
2.831.328,16
+ 16,50%
Abril
3.037.647,60
+ 7,29%
Maio
3.266.866,08
+ 7,55%
Junho
3.282.654,66
+ 0,48%
Julho
3.163.614,53
- 3,63%
Agosto
3.177.515,66
+ 0,44%
Setembro
3.134.639,45
- 1,35%
Outubro
3.251.193,07
+ 3,72% Novembro
3.372.080,43
+ 3,72% Dezembro
3.497.462,69
+ 3,72% Total Geral
36.817.126,20
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Após concluída a estimativa mencionada, produziu-se a tabela a seguir, que contém os valores executados em 2021, 2022 e 2023 e a execução estimada para 2024.
Tabela 3 – Execução de 2021 a 2024
DESPESAS
Executado
2021(R$ mil)
Executado
2022(R$ mil)
Executado
2023(R$ mil)
Execução Estimada
2024(R$ mil)
Despesas Correntes 27.966.168
31.885.404
31.539.809
34.708.250
Pessoal e Encargos Sociais 16.633.904
18.755.825
17.550.742
19.843.034
Juros e Encargos da Dívida 235.333
339.670
434.298
427.463
Outras Despesas Correntes 11.096.932
12.789.908
13.554.769
14.437.752
Despesas de Capital 1.563.280
2.061.893
2.357.335
2.108.876
Investimentos 984.733
1.450.272
1.695.473
1.422.908
Inversões Financeiras 21.855
28.302
62.703
121.873
Amortização da Dívida 556.693
583.320
599.158
564.094
Reserva Orçamentária do RPPS -
-
-
Reserva de Contingência -
-
-
TOTAL
29.529.448 33.947.297 33.897.144
36.817.126
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Depois de apresentados os valores fixados na LOA/2024 e no PLOA/2025 (Tabela 1) e os valores de execução de 2021 a 2024 (Tabela 3), é possível proceder com análises baseadas nas respectivas variações, estas apresentadas na Tabela 4.
Tabela 4 – Variações entre os exercícios
DESPESAS
2022
x
20212023
x
20222024
x
20232025
x
2024Despesas Correntes 14,0%
- 1,1%
10,0%
2,2%
Pessoal e Encargos Sociais 12,8%
- 6,4%
13,1%
5,4%
Juros e Encargos da Dívida 44,3%
27,9%
- 1,6%
51,0%
Outras Despesas Correntes 15,3%
6,0%
6,5 %
- 3,6%
Despesas de Capital 31,9%
14,3%
- 10,5%
48,0%
Investimentos 47,3%
16,9%
- 16,1%
66,2%
Inversões Financeiras 29,5%
121,6%
94,4%
- 36,6%
Amortização da Dívida 4,8%
2,7%
- 5,9%
20,3%
TOTAL
15,0%
- 0,15%
8,6%
8,4%
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Observa-se que as variações de um ano para o outro não seguem um comportamento padrão, e, especificamente em relação ao PLOA/2025, destacam-se alguns pontos a seguir.
As Despesas Correntes – que representam cerca de 90% do total das despesas no ano –, com exceção de 2022 para 2023, variaram de um ano para o outro consideravelmente mais do que o aumento estimado de 2024 para 2025. Dessa forma, acredita-se que o valor adotado para as Despesas Correntes no PLOA/2025 pode estar subdimensionado.
Ressalta-se que as despesas com Pessoal e Encargos Sociais são responsáveis por pelo menos 50% do total das Despesas Correntes, e o crescimento esperado de 2024 para 2025 (+5,4%) foi inferior à metade do crescimento verificado de 2021 para 2022 (+12,8%) e de 2023 para 2024 (+13,1%).
Já as Outras Despesas Correntes compõem cerca de 40% das Despesas Correntes, e, para elas, foi previsto decrescimento de 2024 para 2025 (-3,6%). No entanto, nos demais anos analisados, a variação foi positiva em, pelo menos, 6,0%.
Ante o exposto, a variação prevista no PLOA/2025 para os dois grupos de despesa mencionados parece aquém da necessária.
As Despesas de Capital, ao contrário do ocorrido com as Despesas Correntes, parecem superdimensionadas no PLOA 2025. Analisando-se o último exercício encerrado (2023), verifica-se que a Despesa de Capital liquidada (R$ 1,98 bilhões) correspondeu a 60,51% da Dotação Inicial (R$ 3,27 bilhões). Assim, ainda que a variação de 2022 para 2023 (+14,3%) tenha sido inferior a um terço da projetada de 2024 para 2025 (+48,0%), a execução dessa categoria econômica não foi expressiva.
No período analisado, o grupo de Investimentos correspondeu, em média, a 70% do total das Despesas de Capital. Observa-se que a despesa fixada para este grupo no PLOA/2025 está significativamente acima dos valores apresentados nos últimos dois anos.
Avançando na classificação qualitativa da despesa, verificou-se se a distribuição do orçamento nas respectivas Funções estava próxima da composição do liquidado até então em 2024. A partir dessa análise, notou-se similaridade entre os percentuais, conforme evidenciado na Tabela 5.
Tabela 5 – Distribuição entre as Funções: Liquidação em 2024 x PLOA/2025
Função
Nome da Função
Valor PLOA/2025
(R$)
% em 2025
% em 2024
Liq jan-set
1
Legislativa 1.416.952.654
4%
3%
2
Judiciária 102.745
0%
0%
3
Essencial à Justiça 633.121.228
2%
2%
4
Administração 3.989.088.789
10%
11%
5
Defesa Nacional 0
0%
0%
6
Segurança Pública 1.458.009.671
4%
4%
7
Relações Exteriores 0
0%
0%
8
Assistência Social 928.312.021
2%
3%
9
Previdência Social 6.753.721.579
17%
14%
10
Saúde 6.249.690.644
16%
16%
11
Trabalho 326.562.986
1%
1%
12
Educação 7.458.505.389
19%
20%
13
Cultura 298.558.519
1%
1%
14
Direitos da Cidadania 302.432.332
1%
1%
15
Urbanismo 2.385.822.330
6%
6%
16
Habitação 68.720.588
0%
0%
17
Saneamento 36.217.392
0%
0%
18
Gestão Ambiental 251.715.317
1%
1%
19
Ciência e Tecnologia 142.705.494
0%
0%
20
Agricultura 235.622.628
1%
1%
21
Organização Agrária 0
0%
0%
22
Indústria 0
0%
0%
23
Comércio e Serviços 115.593.426
0%
0%
24
Comunicações 3.750.000
0%
0%
25
Energia 93.401
0%
0%
26
Transporte 2.722.233.842
7%
9%
27
Desporto e Lazer 234.197.363
1%
0%
28
Encargos Especiais 2.595.038.697
7%
8%
99
Reserva de Contingência 1.309.558.216
3%
0%
Total
39.916.327.251
100%
100%
Fonte: Quadro XXIX – Demonstrativo de Evolução da Despesa – PLOA/2025 e QDD de 2024.
Posteriormente, analisaram-se os Programas, que representam o conjunto coordenado de ações governamentais financiadas por recursos orçamentários e não orçamentários visando à concretização de objetivos estabelecidos, ou seja, espelham as prioridades do governo. Podem ser classificados em Finalísticos, que são aqueles dedicados a enfrentar um problema da sociedade, gerando produtos para ela, e de Gestão e Manutenção, que são aqueles voltados para as despesas com manutenção e funcionamento administrativo.
Constata-se que, dos 35 Programas, oito participam com 5% ou mais da dotação estabelecida no PLOA/2025 e, juntos, representam 70% do total (valores sinalizados na coluna “% PLOA 2025” da Tabela 6). Destaca-se que o “Programa de Operações Especiais” corresponde a 24% do PLOA/2025 e o Programa de Gestão e Manutenção voltado para a educação, 13%. O Programa Finalístico com maior participação no PLOA/2025 é o destinado à saúde (7%).
Tabela 6 – Análise por Programa
Programa
Nome do Programa
Empenho 2023
(R$ mil)
Liquidação Estimada 2024
(R$ mil)
PLOA
2025
(R$ mil)
% PLOA
2025
2025 x 2024
2025 x 2023
1
Programa de Operações Especiais
7.667.078
8.082.536
9.573.218
24%
18%
25%
6201
Agronegócio e Desenvolvimento Rural
19.105
21.411
6.148
0%
-71%
-68%
6202
Saúde em Ação
2.385.100
2.407.190
2.779.385
7%
15%
17%
6203
Gestão para Resultados
1.235.433
1.721.069
1.998.379
5%
16%
62%
6204
Atuação Legislativa
3.425
2.852
5.802
0%
103%
69%
6206
Esporte e Lazer
162.566
254.562
238.560
1%
-6%
47%
6207
Desenvolvimento Econômico
466.687
425.362
446.174
1%
5%
-4%
6208
Território, Cidades e Comunidades Sustentáveis
193.625
204.593
178.210
0%
-13%
-8%
6209
Infraestrutura
1.630.236
1.629.267
1.587.139
4%
-3%
-3%
6210
Meio Ambiente
33.866
35.731
52.417
0%
47%
55%
6211
Direitos Humanos
119.737
112.742
149.706
0%
33%
25%
6216
Mobilidade Urbana
2.432.514
2.566.717
1.876.137
5%
-27%
-23%
6217
Segurança para Todos
675.360
565.327
598.552
1%
6%
-11%
6219
Capital Cultural
227.587
228.940
182.539
0%
-20%
-20%
6221
EducaDF
1.792.222
1.902.828
2.261.248
6%
19%
26%
6228
Assistência Social
745.571
710.053
596.604
1%
-16%
-20%
6231
Controle Externo
–
19
99
0%
417%
-
8201
Agricultura – Gestão e Manutenção
200.464
200.761
226.812
1%
13%
13%
8202
Saúde – Gestão e Manutenção
2.016.315
2.168.423
2.259.676
6%
4%
12%
8203
Gestão Para Resultados – Gestão e Manutenção
1.896.291
2.024.545
1.979.865
5%
-2%
4%
8204
Legislativo – Gestão e Manutenção
685.542
729.681
882.987
2%
21%
29%
8205
Regional – Gestão e Manutenção
224.154
251.451
267.610
1%
6%
19%
8206
Esporte e Lazer – Gestão e Manutenção
23.849
25.670
41.757
0%
63%
75%
8207
Desenvolvimento Econômico – Gestão e Manutenção
113.715
112.383
152.287
0%
36%
34%
8208
Desenvolvimento Urbano – Gestão e Manutenção
321.957
341.415
397.141
1%
16%
23%
8209
Infraestrutura – Gestão e Manutenção
569.759
583.999
598.244
1%
2%
5%
8210
Meio Ambiente – Gestão e Manutenção
189.503
207.344
236.484
1%
14%
25%
8211
Direitos Humanos – Gestão e Manutenção
860.678
958.501
1.016.413
3%
6%
18%
8216
Mobilidade Urbana – Gestão e Manutenção
679.933
696.872
835.600
2%
20%
23%
8217
Segurança –Gestão e Manutenção
866.109
1.009.624
994.202
2%
-2%
15%
8219
Cultura – Gestão e Manutenção
86.579
83.910
123.246
0%
47%
42%
8221
Educação – Gestão e Manutenção
4.672.605
5.757.900
5.169.051
13%
-10%
11%
8228
Assistência Social – Gestão e Manutenção
300.361
362.286
338.631
1%
-7%
13%
8231
Controle Externo – Gestão e Manutenção
399.219
431.160
600.062
2%
39%
50%
9999
Reserva de Contingência
–
–
1.265.941
3%
–
–
Total
33.897.144
36.817.126
39.916.327
100%
8%
18%
Fonte: Elaboração própria, 2024.
A partir da Tabela 6, é possível verificar a variação de 2023 para 2025 e de 2024 para 2025. Ratifica-se que, para 2023, consideraram-se os valores empenhados; para 2024, a estimativa de execução baseada nos valores liquidados de janeiro a setembro; e, para 2025, o PLOA/2025.
Assim, pode-se observar que houve decrescimento em vários Programas. Em termos percentuais, o maior foi relativo ao Programa “Agronegócio e Desenvolvimento Rural” (-71% de 2024 para 2025 e -68% de 2023 para 2025), seguido pelo “Mobilidade Urbana” (-27% e -23%, respectivamente). Em termos absolutos, o Programa “Mobilidade Urbana” teve o maior decréscimo tanto de 2023 para 2025 (-R$ 556 milhões), quanto de 2024 para 2025 (-R$ 691 milhões). No que tange aos Programas Finalísticos, a segunda maior redução ocorreu no Programa “Assistência Social”, tanto de 2023 para 2025 (-R$ 149 milhões), quanto de 2024 para 2025 (-R$ 113 milhões).
Com relação ao crescimento, a maior variação percentual ocorreu no Programa “Controle Externo” (+417% de 2024 para 2025 e, em 2023, não houve empenho). Fora este Programa, ainda em termos percentuais, de 2023 para 2025, a maior variação ocorreu no Programa “Esporte e Lazer – Gestão e Manutenção” (+75%); e, de 2024 para 2025, “Atuação Legislativa” (+103%). Em termos absolutos, tanto de 2023 para 2025 quanto de 2024 para 2025, a maior variação ocorreu no “Programa de Operações Especiais” (+R$ 1,9 bilhão e +R$ 1,5 bilhão, respectivamente). No que tange aos Programas Finalísticos, o maior aumento de 2023 para 2025 ocorreu no Programa “Gestão para Resultados” (+R$ 763 milhões); e, de 2024 para 2025, no “Saúde em Ação” (+R$ 372 milhões).
Analisando a despesa pela ótica da Unidade Orçamentária (UO), percebe-se que apenas cinco destas respondem por mais de 5% do orçamento estabelecido no PLOA/2025. São elas: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) (17%), Fundo de Saúde do Distrito Federal (FSDF) (13%), Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) (11%), Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) (9%), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) (8%). Juntas, essas cinco UOs respondem por 57% do orçamento estimado para 2025.
De 2023 para 2025, houve aumento no orçamento previsto para SEEDF (+9%), Fundeb (+15%), Iprev-DF (+52%) e FSDF (+14%), enquanto o orçamento da SEEC registrou uma queda de 7%. Já entre 2024 e 2025, observou-se crescimento nos orçamentos do Iprev-DF (+32%) e FSDF (+12%), e redução nos da SEEDF (-2%), do Fundeb (-6%) e da SEEC (-11%). Destaca-se, nesse período, a variação significativa no orçamento do Iprev-DF. Os dados relativos a estas e às demais UOs podem ser observados na Tabela 7.
Tabela 7 – Análise por UO
UO
Descrição da UO
Empenho 2023
(R$ mil)
Liquidação Estimada 2024
(R$ mil)
PLOA 2025
(R$ mil)
% PLOA 2025
2025 x 2024
2025 x 2023
01101
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 635.370
709.748
858.078
2%
21%
35%
01901
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 78.596
50.794
74.211
0%
46%
-6%
02101
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 475.758
502.459
654.412
2%
30%
38%
09101
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 101.840
105.542
110.075
0%
4%
8%
09102
ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL 5.187
5.578
6.128
0%
10%
18%
09103
ADM. REG. DO PLANO PILOTO 18.508
15.539
13.007
0%
-16%
-30%
09104
ADM. REG. DO GAMA 15.276
13.977
16.440
0%
18%
8%
09105
ADM. REG. DE TAGUATINGA 20.264
19.146
20.673
0%
8%
2%
09106
ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA 15.145
19.861
15.809
0%
-20%
4%
09107
ADM. REG. DE SOBRADINHO 12.945
13.400
11.673
0%
-13%
-10%
09108
ADM. REG. DE PLANALTINA 11.853
13.023
9.963
0%
-23%
-16%
09109
ADM. REG. DO PARANOÁ 6.339
5.211
6.363
0%
22%
0%
09110
ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE 8.060
7.718
10.411
0%
35%
29%
09111
ADM. REG. DE CEILÂNDIA 16.715
16.970
15.627
0%
-8%
-7%
09112
ADM. REG. DO GUARÁ 13.504
12.526
15.698
0%
25%
16%
09113
ADM. REG. DO CRUZEIRO 6.558
7.447
8.084
0%
9%
23%
09114
ADM. REG. DE SAMAMBAIA 12.616
12.167
13.332
0%
10%
6%
09115
ADM. REG. DE SANTA MARIA 13.203
14.017
18.388
0%
31%
39%
09116
ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO 12.653
7.050
6.951
0%
-1%
-45%
09117
ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS 8.235
8.768
7.034
0%
-20%
-15%
09118
ADM. REG. DO LAGO SUL 5.560
5.838
7.240
0%
24%
30%
09119
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO 8.142
8.646
9.448
0%
9%
16%
09120
ADM. REG. DO LAGO NORTE 6.458
6.590
7.142
0%
8%
11%
09121
ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA 6.623
5.769
7.642
0%
32%
15%
09122
ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS 12.207
13.383
13.914
0%
4%
14%
09123
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II 5.459
5.505
6.592
0%
20%
21%
09124
ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL 5.887
5.833
6.289
0%
8%
7%
09125
ADM. REG. DO VARJÃO 2.731
2.892
3.268
0%
13%
20%
09126
ADM. REG. DO PARK WAY 4.984
6.204
6.964
0%
12%
40%
09127
ADM. REG. DO SCIA 4.089
4.419
4.482
0%
1%
10%
09128
ADM. REG. DE SOBRADINHO II 7.050
4.947
5.964
0%
21%
-15%
09129
ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO 8.454
8.394
9.431
0%
12%
12%
09130
ADM. REG. DO ITAPOÃ 4.291
4.737
5.067
0%
7%
18%
09131
ADM. REG. DO SIA 4.878
4.330
5.837
0%
35%
20%
09133
ADM. REG. DE VICENTE PIRES 7.096
7.557
8.444
0%
12%
19%
09135
ADM. REG. DA FERCAL 5.298
4.255
5.552
0%
30%
5%
09136
ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL -
-
3.017
0%
-
-
09137
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA – RA XXXIII 4.123
5.942
5.834
0%
-2%
42%
09138
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA – RA XXXIV -
-
4.907
0%
-
-
09139
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE – RA XXXV -
-
2.672
0%
-
-
10101
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 30.051
41.487
46.136
0%
11%
54%
11101
SECRETARIA DE GOVERNO 21.706
22.810
24.473
0%
7%
13%
12101
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL 195.051
239.391
232.175
1%
-3%
19%
12901
FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL 31.949
25.476
52.630
0%
107%
65%
14101
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 88.069
92.106
84.131
0%
-9%
-4%
14203
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 141.095
146.626
164.890
0%
12%
17%
14903
FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL 55
-
200
0%
-
264%
14904
FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR 2.124
1.551
3.310
0%
113%
56%
15101
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 188.090
158.201
244.454
1%
55%
30%
16101
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL 226.219
287.464
216.096
1%
-25%
-4%
16903
FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL 79.939
14.908
78.710
0%
428%
-2%
17101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 745.824
778.794
731.970
2%
-6%
-2%
17902
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 182.570
162.177
114.068
0%
-30%
-38%
17906
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA 119.883
126.829
83.699
0%
-34%
-30%
18101
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 3.952.319
4.383.220
4.290.408
11%
-2%
9%
18203
UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES 12.011
18.681
19.875
0%
6%
65%
18903
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 2.704.632
3.299.924
3.104.978
8%
-6%
15%
18904
FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL -
1.702
75.956
0%
4362%
-
19101
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL 3.939.551
4.110.729
3.663.424
9%
-11%
-7%
19211
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 1.436
1.330
1.733
0%
30%
21%
19212
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL 727.442
1.102.880
1.165.245
3%
6%
60%
19213
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL 4.431.374
5.109.097
6.756.281
17%
32%
52%
19214
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA 20.235
21.142
22.897
0%
8%
13%
19219
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL –IPEDF CODEPLAN 110.353
115.597
126.121
0%
9%
14%
19902
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 4.227
10.280
19.085
0%
86%
352%
19905
FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA 2.437
3.250
7.877
0%
142%
223%
19911
FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 78.220
94.311
105.451
0%
12%
35%
19912
FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO DO DISTRITO FEDERAL 70.719
83.189
137.870
0%
66%
95%
20204
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL 8.738
9.487
25.287
0%
167%
189%
20902
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL 4.038
4.308
27.528
0%
539%
582%
21101
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 29.400
33.394
38.627
0%
16%
31%
21106
JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA 6.890
7.574
10.807
0%
43%
57%
21206
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 58.219
60.915
90.343
0%
48%
55%
21207
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA 26.962
27.841
27.743
0%
-0%
3%
21208
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL 109.298
117.562
131.419
0%
12%
20%
21901
FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL 477
502
11.421
0%
2175%
2292%
22101
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL 583.487
542.961
704.306
2%
30%
21%
22201
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL 1.028.913
983.348
932.433
2%
-5%
-9%
22214
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 834.444
869.318
758.010
2%
-13%
-9%
23202
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA 26.188
25.036
62.214
0%
149%
138%
23203
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE 17.385
18.213
28.266
0%
55%
63%
23901
FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 4.446.486
4.563.216
5.089.290
13%
12%
14%
24101
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 64.235
70.074
72.269
0%
3%
13%
24103
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 123.091
90.246
108.168
0%
20%
-12%
24104
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 37.204
22.511
24.368
0%
8%
-35%
24105
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 161.969
147.870
160.434
0%
8%
-1%
24201
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 589.423
539.273
584.536
1%
8%
-1%
24901
FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR 2.029
-
431
0%
-
-79%
24904
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 33
9.553
12.070
0%
26%
36303%
24905
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 3.179
5.691
910
0%
-84%
-71%
24906
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO
DISTRITO FEDERAL591
-
1.890
0%
-
220%
24909
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 25.623
32.962
52.743
0%
60%
106%
25101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL 287.413
235.314
267.214
1%
14%
-7%
25902
FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 9.838
10.428
23.547
0%
126%
139%
25907
FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF 245
35.133
8.984
0%
-74%
3567%
26101
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL 1.753.482
2.004.680
1.022.756
3%
-49%
-42%
26201
SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA 25.749
26.248
25.091
0%
-4%
-3%
26205
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 746.798
649.696
1.041.536
3%
60%
39%
26206
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL 507.239
559.819
666.061
2%
19%
31%
27101
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL 88.140
127.136
85.373
0%
-33%
-3%
27901
FUNDO DE FOMENTO À INDÚSTRIA DO TURISMO -
-
20
0%
-
-
28101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 73.511
75.251
83.411
0%
11%
13%
28209
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 104.820
111.922
80.751
0%
-28%
-23%
28901
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 4.437
11.892
20.394
0%
71%
360%
28905
FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL -
-
419
0%
-
-
34101
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL 125.098
198.290
223.357
1%
13%
79%
34902
FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 50.592
74.317
46.965
0%
-37%
-7%
40101
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 33.322
41.982
29.726
0%
-29%
-11%
40201
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 164.837
83.413
135.602
0%
63%
-18%
40901
FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL -
-
8
0%
-
-
44101
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA 601.337
615.034
649.228
2%
6%
8%
44201
FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR 44.578
53.482
74.046
0%
38%
66%
44202
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL 17.943
19.909
20.858
0%
5%
16%
44902
FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 600
758
3.866
0%
410%
544%
44904
FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL 26
-
10
0%
-
-61%
44906
FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL 3.485
1.447
1.042
0%
-28%
-70%
44908
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 11.796
20.588
53.384
0%
159%
353%
45101
CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL 78.970
92.640
99.633
0%
8%
26%
45901
FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO 13
250
700
0%
180%
5369%
48101
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 316.700
355.513
366.714
1%
3%
16%
48901
FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA 403
1.670
7.751
0%
364%
1823%
57101
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL 53.788
73.641
67.421
0%
-8%
25%
60101
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL 221
-
-
0%
-
-100%
61101
SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 10.660
9.797
11.540
0%
18%
8%
63101
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL 243.934
256.618
309.278
1%
21%
27%
63901
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS 114.201
118.352
107.870
0%
-9%
-6%
64101
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 529.943
642.562
563.441
1%
-12%
6%
64901
FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL 5.188
8.154
677
0%
-92%
-87%
90101
RESERVA DE CONTINGÊNCIA -
-
1.265.941
3%
-
-
Total Geral
33.897.144 36.817.126
39.916.327 100%
8%
18%
Fonte: Elaboração própria, 2024.
II.5 - BENEFÍCIOS CREDITÍCIOS E FINANCEIROS
Além dos Redutores de Receita (ex: isenções, anistias, remissões), o § 6º do art. 165 da CF estabelece que o Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, de subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Adicionalmente, o § 1º do art. 14 da LRF dispõe que a “renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.”.
Assim, enquanto a parte relativa aos Redutores de Receita foi tratada no mesmo capítulo referente a Receitas, a parte referente aos principais benefícios financeiros e creditícios adotados no DF serão tratados abaixo.
Até o ano de 2017, o Distrito Federal não possuía normativo próprio dispondo sobre a conceituação, a metodologia de cálculo e as orientações gerais acerca da forma de apuração dos benefícios de natureza creditícia e financeira regionalizados. Utilizava, assim, como base normativa as instruções contidas na Portaria nº 379, de 13 de novembro de 2006, do Ministério da Fazenda, com as devidas adaptações associadas à realidade do Distrito Federal. Em 05/05/2017, foi publicado, então, o Decreto nº 38.174/2017, no qual foram estabelecidos novos conceitos de benefícios financeiros, creditícios e sociais a serem adotados pelos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, para fins de avaliação do custo e benefício da renúncia de receita não tributária. O artigo 2° do Decreto supra conceitua:
“I - benefícios financeiros: são os benefícios de caráter não geral que incorrem em reduções nas receitas a receber, pelo Tesouro do Distrito Federal, decorrentes de equalização, isenção, redução ou desconto em preços, taxas não tributárias ou tarifas públicas, implementados com vistas a gerar impactos sociais, econômicos, operacionais ou outros;
II - benefícios creditícios: são os benefícios de caráter não geral que incorrem em reduções nas receitas a receber, pelo Tesouro do Distrito Federal, decorrentes de equalização de juros, implementados com vistas a gerar impactos sociais, econômicos ou outros. São operacionalizados por meio da concessão de empréstimos, financiamentos ou garantias com taxas de juros inferiores às taxas de rentabilidade a que os recursos concedidos estariam aplicados; e
III - benefícios sociais: são os benefícios de caráter não geral que não incorrem em reduções nas receitas a receber. São caracterizados por desembolsos efetivos, realizados por meio dos programas de governo, destinados a atender ações de assistência social, educacional, desportiva, cultural, tecnológica, de pesquisa, dentre outras, cujos valores constam do orçamento do Distrito Federal.”
Os gastos com benefícios creditícios têm origem em quatro fundos:
- Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS: vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA-DF, é a unidade responsável por conceder indenização pelo abate ou sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por doenças infectocontagiosas. Segundo definições do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 37.531/2016 não se caracteriza como renúncia de receitas, não se enquadrando no que preceitua o art. 13, do Decreto 32.598/2010 (Decreto 38.174/2017 contém os critérios)
- Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF: vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é a unidade responsável pela concessão de garantias complementares necessárias à contratação de financiamentos junto a instituições financeiras e aos fundos governamentais do Distrito Federal para os produtores rurais, assentados da reforma agrária ou suas cooperativas no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE. A taxa de concessão de aval nas operações do FADF é de meio por cento do valor da garantia ofertada e pode ser alterada por ato do Conselho Administrativo e Gestor.
- Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR: vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é a Unidade responsável por financiar despesas com investimentos e custeio, com juros subsidiados para a área rural do Distrito Federal e da RIDE. O benefício é destinado a projetos enquadrados no Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE. O FDR-Social, que tem caráter não-reembolsável, foi caracterizado como Benefício Social pelo Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 37.531/2016, não se caracterizando como renúncia de receita. O FDR-Crédito, por oferecer taxas de juros subsidiadas caracterizou-se como renúncia creditícia.
- Fundo de Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER: vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda é a Unidade responsável por conceder apoio e financiamentos a empreendedores econômicos que possam incrementar os níveis de emprego e renda no Distrito Federal.
- Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE: vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, disciplina os incentivos creditícios, previstos na Lei nº 409, de 16 de janeiro de 1993. Tem por objetivo promover o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, mediante apoio financeiro a projetos públicos ou privados selecionados. O programa utiliza a estrutura do Banco de Brasília como agente financeiro. Com a edição das Leis nºs 5.017 e 5.018, ambas de 18 de janeiro de 2013, a atuação do FUNDEFE deverá ser ampliada, pois as citadas Leis instituirão o “Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL” e o “Financiamento de Comércio e Serviços para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS COMÉRCIO E SERVIÇOS”; e do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pro-DF II instituído pela Lei nº 3.196/2003.
Os benefícios fiscais e creditícios são oferecidos com o principal objetivo de gerar e/ou manter empregos. O quadro a seguir mostra a estimativa de os empregos gerados e mantidos, bem como os respectivos valores dos benefícios.
Quadro II.5.1. Benefícios Creditícios e Empregos Gerados
UNIDADES
EMPREGOS GERADOS E MANTIDOS
GASTO ANUAL POR EMPREGO GERADO (R$ 1,00)*
2025
2026
2027
2025
2026
2027
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DF - FDR 113
110
100
R$ 24.694
R$ 24.644
R$ 24.752
FUNDO DE GERAÇÃO EMPREGO E RENDA DO DF - FUNGER 1.429
1.429
1.429
R$ 14.371
R$ 14.371
R$ 14.371
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DF – FUNDEFE(**) ND
ND
ND
ND
ND
ND
T O T A I S
1.542
1.539
1.529
R$ 165.638
R$ 155.353
R$ 146.334
Fonte: Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios Financeiros
(*) Considera o valor a ser emprestado no exercício (gasto orçamentário) e não o apenas diferencial de alíquota entre o valor emprestado e o a ser pago. O custo anual dependeria das taxas cobras e do custo de oportunidade em cada exercício, bem como do horizonte temporal dos empréstimos. Para se considerar os custos do diferencial, teria que se considerar não apenas diferencial do que irá ser emprestado no exercício, mas todo o saldo, bem como seus efeitos cumulativos ao longo do tempo, devido ao efeito cumulativo dos juros e dos seus diferenciais.
(**) não há informações no Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios Financeiros.
Analisando-se os dados estimados para o período é possível notar que o custo por emprego gerado por ano foi em média próximo de R$ 155 mil no período, considerando-se todos os benefícios. A média foi alta por conta dos elevados valores do FUNDEFE. Esse custo é, em grande medida, influenciado pelo FUNDEFE, com gasto médio de R$ 216 milhões por ano e pela ausência de informações de empregos gerados e mantidos. O FDR e FUNGER tiveram gastos médios de que R$ 24,7 mil e R$ 14,4 mil por ano por emprego gerado e mantido, respectivamente.
Em anos anteriores, o Fundo de Sanidade Animal do DF – FDS e o Fundo de Aval do DF – FADF eram analisados com os demais fundos. Entretanto, o FDS não se enquadra mais na definição de benefícios de Natureza Creditícia. Em relação ao FADF, que foi convertido em FDR-Aval, como nunca houve a necessidade de ser utilizado o aval concedido, não foram feitas estimativas para renúncia de receita no período de 2025-2027.
Quadro II.5.3. Divergências entre os Benefícios Creditícios e Financeiros
VALOR DO BENEFÍCIO
Fundos
UG
QDD R$
Quadro XI R$
Variação
(QDD - Quadro XI) R$FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DF - FDR
210.902 e 210.904
2.176.114
2.790.389
- 614.275
FUNDO DE GERAÇÃO EMPREGO E RENDA DO DF - FUNGER
250.902
22.426.619
20.535.555
1.891.064
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DF - FUNDEFE
130.901
27.528.394
232.088.362
- 204.559.968
TOTAIS
52.131.127
255.414.305
- 203.283.178
Fontes: Q14.1 - Quadro XIV - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD - OF e OSS e Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios Financeiros
Basicamente, a diferença é em quase sua totalidade no FUNDEFE.
Os valores que constam do QDD, e que de fato estão incluídos na lei orçamentária, são inferiores ao informado no Quadro XI, que fornece o detalhamento. Enquanto no QDD e no PLOA estão estimados em R$ 27,5 milhões, no Quadro XI constam R$ 232,1 milhões, o que representa uma diferença a menor no QDD de R$ 204,6 milhões.
Pelos comentários à página 55 do “Q11 – Quadro XI – Projeção dos Benefícios Creditícios e Financeiros “, o que se aduz é que tal divergência se dá em função do sobrestamento da concessão de novos benefícios, determinadas pela Decisão nº 5458/2017. A divergência entre os valores projetados no citado quadro (R$ 232,1 milhões) e os valores que constam do orçamento (R$ 27,5 milhões), é que no primeiro caso as projeções são feitas tomando por “base os valores que se encontram emprestados (financiamentos de ICMS) considerando as deduções ocorridas por meio das baixas dos pagamentos, ou seja, saldos de contratos ativos”, enquanto que no segundo caso (valores que constam no orçamento em si) são valores “decorrentes de passivos dos programas sobrestados”.
Mais abaixo serão feitos comentários sobre os Achados dos relatórios do TCDF sobre o programa do FUNDEFE, que embasou a Decisão nº 5458/2017, que sustou o programa.
Divergências como essa já ocorreram em exercícios anteriores. Em alguns casos, ao longo dos exercícios, os recursos previstos eram parcialmente suplementados com recursos da Fonte 100 – Recursos Não Vinculados (recurso livre para uso, sem destinação específica). Assim, uma eventual dotação no QDD a menor não indica baixa execução. Isso vem ocorrendo pelo menos desde o exercício de 2017, quando dotações das fontes do Tesouro de outras unidades são canceladas em outros programas de trabalho para suplementação no FUNDEFE. Por exemplo, a LOA/2019 tinha previsão inicial de R$ 10,9 milhões, sendo que não constavam recursos da Fonte 100. As dotações previstas na LOA inicial eram aproximadamente metade oriunda de dividendos das estatais e a outra metade de amortização de empréstimos. Nesse mesmo ano, dos R$ 33,0 milhões empenhados ao longo do ano, R$ 29,6 milhões foram empenhados com recursos da Fonte 100. Em 2020, não houve empenho com a Fonte 100. Para 2021 e 2022 não houve empenho. Em dezembro de 2023, houve empenhos no valor de R$ 4,0 milhões, para apenas cinco empresas. Em 2024, em fevereiro, houve empenho de R$ 4,3 milhões para seis empresa, não havendo mais novas despesas até setembro.
Em maio do corrente exercício foi publicada a Portaria Conjunta nº 22, de 05 de abril de 2022, que criou o Grupo de Trabalho para “elaborar proposta de anteprojeto de lei, com o objetivo de disciplinar o rito de extinção das obrigações cedulares, contratuais e fidejussórias, e a baixa dos créditos públicos, integrantes do patrimônio do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE” (DODF 24/05/2022, pag 9). Tal portaria visa atender Parecer Jurídico nº 634/2020 -PGDF/PGCONS, de outubro de 2020. Provavelmente, a execução orçamentária do FUNDEFE esteja aguardando a regulamentação por meio de lei, conforme recomendado pelo citado parecer.
Quanto aos tipos de fonte nas despesas do FUNDEFE, desde 2010, já foram empenhados R$ 995,5 milhões. Desse total, somente 18% são de recursos de amortização de empréstimos (Fonte 123 e 323). De pagamento de dividendos das estatais (Fonte 161 e 361) vieram 23% (R$ 224,7 milhões) e da Fonte 100 vieram quase metade (46,7% ou R$ 464,8 milhões) e o restante de aproximadamente 12% de outras fontes.
O FUNDEFE concentra aproximadamente 92% dos recursos de benefícios creditícios e financeiros no PLOA/2025, conforme o Quadro XI, e 55% pelo Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, dos fundos geridos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
Apesar de não ter havido empenho em alguns exercícios (2015, 2016, 2021 e 2022), diante de sua relevância, é importante destacar que os valores empenhados desde o exercício 2010 ficaram restritos a poucas empresas, assim como já apontado em pareceres preliminares de outras LDO’s e LOA’s.
De 2010 a setembro de 2024, R$ 995,5 milhões em empréstimos já foram concedidos, sendo que 2 empresas obtiveram valores superiores a R$ 10 milhões, o que representou 83% dos recursos nesses anos.
As 10 empresas que mais tiveram recursos, juntas, somaram R$ 649,4 milhões, ou 66% do total dos recursos do FUNDEFE, conforme pode ser visto no quadro abaixo.
Quadro II.5.5. Recursos do FUNDEFE de 2010 a 2023 (set)
Credores (CNPJ e Nome) do FUNDEFE Total Empenhado até set/2024
%
% Acum
1 1612795000151 - BRASAL REFRIGERANTES S.A 192.527.028
19%
19%
2 76535764032690 - OI S/A 111.069.549
11%
30%
3 57507378000608 - EMS S/A 82.766.848
8%
39%
4 60665981000703 - UNIÃO QUÍMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A 71.260.579
7%
46%
5 57240000122 - CIPLAN - CIMENTO PLANALTO S/A 65.601.410
7%
53%
6 29506474002569 - REXAM BEVERAGE CAN SOUTH AMÉRICA S/A 48.565.199
5%
57%
7 4175027000338 - GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA 22.988.941
2%
60%
8 5423963000979 - BRASIL TELECOM CELULAR S/A 21.598.125
2%
62%
9 50929710000330 - MEDLEY S.A. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA 20.949.722
2%
64%
10 26487744000176 - GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA 20.117.195
2%
66%
11 44865657000600 - R.CERVELLINI REVESTIMENTO LTDA 19.064.277
2%
68%
12 37259223000269 - NOVA AMAZONAS IND. E COM. IMP. DE ALIMENTOS LTDA 19.005.452
2%
70%
13 2808708005915 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS-AMBEV 17.829.303
2%
72%
14 740696000192 - PMH-PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. 13.530.281
1%
73%
15 37977691000783 - ESPAÇO & FORMA MÓVEIS E DIVISÓRIAS LTDA 13.282.873
1%
74%
16 53162095002150 - BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA 12.851.481
1%
76%
17 7358761005713 - GERDAU AÇOS LONGOS S.A. 12.216.012
1%
77%
18 37056132000145 - BRASSOL - BRASILIA ALIMENTOS E SORVETES LTDA 11.902.783
1%
78%
19 43214055005923 - MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO LTDA 10.945.523
1%
79%
20 2808708006059 - CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV - CDD 10.677.166
1%
80%
21 7837561000199 - ÁGUIA ATACADISTA DA CONSTRUÇAO LTDA 10.546.060
1%
81%
22 736546000105 - INDUSTRIAS ROSSI ELETROMECÂNICA LTDA 10.361.924
1%
82%
23 3420926001104 - Global Village Telecom S.A. 10.353.724
1%
83%
24-113 DEMAIS 165.451.750
17%
100%
TOTAL 995.463.206
Fonte: Siggo e Discoverer
Em Leis Orçamentárias Anuais mais antigas – LOA’s e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO’s anteriores constava uma nota explicativa de que não havia sido desenvolvida metodologia para avaliação dos benefícios creditícios. Já nas leis mais recente, não há qualquer informação quanto à avaliação do programa, sendo meramente informativo dos gastos e custos financeiros.
Sobre essa questão da falta de avaliação, o TCDF suspendeu, desde de novembro de 2017, todos os processos administrativos de concessão de novos benefícios, “tendo em vista que os resultados por ele alcançados não justificam os elevados investimentos públicos realizados.”.
O Relatório de Auditoria do TCDF que trazia conclusões de que os programas do FUNDEFE não eram bem avaliados. Publicado em março/2016[1], em sua página 119, traz conclusões bastante negativas sobre os programas do FUNDEFE que podem ser assim resumidas:
- Não existe planejamento estratégico e definição de diretrizes e objetivos de curto, médio e longo prazos para nortear as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico local;
- não há na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal instrumentos de gestão hábeis a permitir a aferição de custos e resultados, a avaliação e o aprimoramento sistemático dos programas de incentivo ao desenvolvimento econômico distritais;
- A seleção de projetos é desvinculada de critérios técnicos e objetivos que permitam a escolha dos empreendimentos com maior potencial de retorno. As metas estabelecidas para as empresas beneficiadas não expressam todos os objetivos do PRÓ-DF II e IDEAS Industrial.
- PRÓ-DF II, as amostras estatísticas analisadas evidenciam o não cumprimento de seus objetivos. A geração de empregos das empresas beneficiadas é baixa e inconsistente. Os empreendimentos apresentam reduzido incremento em seu faturamento e arrecadação tributária, os quais, além disso, apresentam nítida tendência de queda nos últimos anos;
- O programa não é sustentável e apenas 12% das empresas estão funcionando nos moldes previstos no Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira;
- Os custos com o programa são evidentemente desproporcionais em relação a seus resultados. O desempenho das empresas beneficiadas foi muito inferior ao experimentado pela economia distrital, em todas as perspectivas avaliadas;
- Para cada R$ 1,00 investido, houve retorno de apenas R$ 0,51 em arrecadação tributária;
- Conclui-se, portanto, que os números apurados na auditoria denotam o pleno fracasso do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal.
Ainda no Relatório de Auditoria do TCDF, em sua Matriz de Achados, foram feitas uma série de observações que merecem atenção. Algumas delas foram destacadas e relacionadas abaixo:
- O conteúdo de suas decisões carece de fundamentação e motivação. Por vezes, decisões foram tomadas em desacordo com as conclusões dos pareceres técnicos da SEDS, sem a apresentação de justificativa; (pag. 2)
- Verificou-se a falta de critérios técnicos e objetivos fixando exigências mínimas de contrapartida das empresas de modo proporcional ao benefício que poderiam receber; (pag. 4)
- A maioria das ADEs foi criada sem o estabelecimento de uma atividade econômica prioritária e específica. (pag. 4)
- Concessão de financiamentos e liberação de recursos antes da aprovação dos respectivos PVTEFs, violando a legislação vigente (pag. 4)
- Os incentivos foram aprovados sem que os itens a serem financiados tivessem sido minimamente especificados. Houve inclusive o caso de uma empresa que recusou o valor do financiamento autorizado (mais de 250 milhões de reais), uma vez que a política interna da empresa não permitia que ela firmasse um compromisso financeiro nesse montante; (pag. 4)
- Foi concedido benefício a indústria localizada fora do DF; (pag. 4)
- Não existe avaliação do custo-benefício, eficiência e efetividade do PRÓ-DF II; (pag. 5)
- Verificou-se que logo após a emissão do AID a quantidade de empregos reduz significantemente; (pag. 8)
- Durante o período de 2006 a 2014, a arrecadação tributária das beneficiárias caiu significativamente, quando o esperado era o crescimento a arrecadação em relação aos anos anteriores ou, pelo menos, que o crescimento da arrecadação fosse compatível com o crescimento médio da economia (no DF, o crescimento foi contínuo); (pag. 8)
Ou seja, do que foi apontado, o PRO-DF II não só não atingiu os objetivos pretendidos como o aumento da arrecadação e aumento dos empregos, como foi no sentido diametralmente oposto: ambos reduziram. Além disso, a falta de zelo e probidade com os recursos públicos ficaram evidentes.
Assim, conforme já citado anteriormente, diante de tais resultados, em 09/11/2017, o TCDF emitiu a Decisão nº 5.458/2017, que em seu item II ordena o sobrestamento de todos os processos administrativos relacionados à concessão de novos benefícios decorrentes do PRÓ-DF II e IDEAS Industrial até a completa reformulação desses programas, avaliando a conveniência de estender a medida aos demais programas congêneres, caso padeçam dos mesmos vícios.
Faz-se necessário destacar que a ausência ou precariedade na avaliação está em desacordo com alguns preceitos legais, como a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei nº 5.422/2014.
Abaixo segue transcrito o estabelecido no art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal, cujo trecho está transcrito abaixo:
“Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, e quanto à da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
(...)
V – avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins de natureza financeira, tributária, creditícia e outros;”
Tal política de crédito também vai contra o preceituado no art. 75 da Lei nº 7.313/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, §1º, que dispõe se um dos critérios relevantes a geração de empregos, conforme transcrição abaixo:
‘Art. 78. O projeto de lei que conceda ou amplie benefícios ou incentivos de natureza tributária deve atender às exigências:
(...)
§ 1º A concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária deve observar o disposto na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, e favorecer os setores produtivos no sentido de fomentar o desenvolvimento econômico da região e a geração de empregos, respeitados os princípios constitucionais do Sistema Tributário Nacional.’
Adicionalmente, a necessidade de análise de avaliação de relação de custo e benefício é reafirmada pela Lei nº 5.422/2014, de autoria dos Deputados Agaciel Maia e Wasny de Roure, que exige estudos econômicos que avaliem e mensurem o impacto econômico de tais políticas de benefícios creditícios, conforme transcrito abaixo:
‘Art. 1º Os projetos de lei relativos a políticas fiscais, tributárias ou creditícias favorecidas que ampliem ou concedam incentivos ou benefícios a setores da atividade econômica e impliquem renúncia da receita ou aumento da despesa pública devem ser acompanhados de estudo econômico que mensure seus impactos: (Caput com a redação da Lei nº 6.578, de 20/5/2020.)
I – na economia do Distrito Federal, em termos de geração de empregos e renda;
II – nas metas fiscais do Governo do Distrito Federal, discriminando-se os impactos na despesa pública e na renúncia de receitas;
III – nos benefícios para os consumidores;
IV – no setor da atividade econômica beneficiada;
V – na economia da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, se for o caso.
§ 1º A renúncia de receitas públicas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º Para fins desta Lei, políticas creditícias favorecidas são as concessões de financiamentos com taxas de juros que, agregadas ao índice de atualização monetária, são inferiores ao indicador oficial do Governo Federal para a taxa de inflação ou não cubram o custo de captação ou de remuneração dos recursos.’
A Lei nº 5.422/2014, no início de 2020, passou por alterações propostas pelo Poder Executivo (Lei nº 6.578/2020). A principal alteração foi a substituição do termo “lei” por “projeto de lei”. Ou seja, passaria a exigir somente para as novas leis, ficando os benefícios concedidos pelo FUNDEFE fora da exigência da Lei nº 5.422/2014. Entretanto, é importante destacar que o disposto no art. 80, inciso V, da LODF ainda está em vigor, exigindo a avaliação dos recursos dispendidos.
O FUNDEFE em relação à questão do custo e benefício para a sociedade tem destaque negativo até mesmo em relação aos demais fundos de financiamento creditício.
Abaixo segue um quadro com os principais indicadores das políticas de fomento dos fundos FDR, FUNGER e FUNDEFE nos quesitos de montante destinado pelo governo do DF, prazo de financiamento, taxa de juros cobrada, empregos gerados e custo por emprego.
Quadro II.5.9. Comparação dos Fundos de Fomento
Fundo
2023-Empenho 2024-Dot Inicial 2025-PLOA Prazo Máximo (inc. Carência) em meses Empregos/ano R$ / Emprego Juros Máximos FDR R$ 2.123.558
R$ 3.581.275
R$ 2.790.389
120
113
R$ 24.694
3,0%
FUNGER R$ 9.837.662
R$ 26.094.488
R$ 20.535.555
60
1.429
R$ 14.371
8,9%
FUNDEFE R$ 4.037.759
R$ 9.538.743
R$ 232.088.362
360
nd
nd
1,6%
TOTAL R$ 15.998.979
R$ 39.214.506
R$ 255.414.305
1.542
R$ 165.638
Fonte: Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios Financeiros
Como pode ser visto no quadro acima, enquanto o FUNDEFE concentra a destinação de 92% das dotações, cobrando uma taxa de juros bem abaixo da do FUNGER (quatro vezes menor), e com prazo de financiamento máximo 6 (seis) vezes superior (30 anos x 5 anos). Quando ao custo de manter ou gerar empregos do FUNDEFE, não foi possível calcular por falta de informações.
Há que se ressaltar, ainda, que 70% dos R$ 995,5 milhões de 2010 a set/2024 foram para 12 grandes empresas, com porte e atuação tanto no âmbito nacional quanto internacional, conforme quadro a seguir.
Quadro II.5.12. - Credores Fundefe
Credores (CNPJ e Nome) do FUNDEFE Total Empenhado até set/2024
%
% Acum
1
1612795000151 - BRASAL REFRIGERANTES S.A 192.527.028
19%
19%
2
76535764032690 - OI S/A 111.069.549
11%
30%
3
57507378000608 - EMS S/A 82.766.848
8%
39%
4
60665981000703 - UNIÃO QUÍMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A 71.260.579
7%
46%
5
57240000122 - CIPLAN - CIMENTO PLANALTO S/A 65.601.410
7%
53%
6
29506474002569 - REXAM BEVERAGE CAN SOUTH AMÉRICA S/A 48.565.199
5%
57%
7
4175027000338 - GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA 22.988.941
2%
60%
8
5423963000979 - BRASIL TELECOM CELULAR S/A 21.598.125
2%
62%
9
50929710000330 - MEDLEY S.A. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA 20.949.722
2%
64%
10
26487744000176 - GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA 20.117.195
2%
66%
11
44865657000600 - R.CERVELLINI REVESTIMENTO LTDA 19.064.277
2%
68%
12
37259223000269 - NOVA AMAZONAS IND. E COM. IMP. DE ALIMENTOS LTDA 19.005.452
2%
70%
13 a 113
DEMAIS 299.948.883
30%
100%
Total 995.463.206
Todos esses recursos emprestado ao setor privado tem um custo de oportunidade para a sociedade, visto que se tivesse aplicado em bancos geraria rendimentos.
Para calcular custo de oportunidade em relação aos valores dos valores desembolsados pelo FUNDEFE, utilizou-se como taxa de referência a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Essa escolha é razoável tendo em vista que o CDI acompanha de perto o custo de oportunidade dos títulos governo federal (SELIC) e indexa as despesas com juros de vários contratos de dívida do governo distrital. Os R$ 995,5 milhões emprestados de 2010 a 2024 se fossem aplicados ao CDI, teriam gerado um montante de R$ 2,5 bilhões (coluna E da tabela abaixo). O valor corrigido da dívida das empresas com o FUNDEFE seria de R$ 1,0 bilhão (coluna F da tabela abaixo). A diferença de ambos é o custo de oportunidade do Tesouro do Distrito Federal que foi de R$ 1,4 bilhão (coluna G da tabela abaixo).
Quadro II.5.11. - Transferência de Recursos da Sociedade para os Beneficiários do FUNDEFE desde 2010 a set/2024
Concessão
Taxa CDI
Taxa Acum. até set/2024 Valor Capitalizado Emprestimos Corrigidos (**) Taxa Acum. até set/2024 Custo de Oportunidade
( B )
( D ) = C acumulado set/2024 ( E ) = D x A ( F ) = D x Juros do Emprest. até set/2024 ( D ) = C acumulado set/2024 ( G ) = E - F
2010 110.482.975
9,75%
9,3%
3,26878
361.144.656
120.159.433
240.985.224
2011 168.893.446
11,59%
11,0%
2,99167
505.273.315
181.495.714
323.777.601
2012 103.529.456
8,40%
8,0%
2,69484
278.995.188
109.928.064
169.067.124
2013 223.607.720
8,06%
7,7%
2,49575
558.069.256
234.597.031
323.472.225
2014 236.280.023
10,81%
10,3%
2,31817
547.736.235
244.936.661
302.799.575
2015 0
13,24%
12,6%
2,10221
0
0
0
2016 0
14,00%
13,3%
1,86736
0
0
0
2017 28.184.716
9,93%
9,4%
1,64818
46.453.480
28.184.716
18.268.764
2018 77.750.605
6,42%
6,1%
1,50617
117.105.402
76.823.634
40.281.768
2019 32.984.600
5,95%
5,6%
1,41958
46.824.115
32.202.779
14.621.335
2020 5.411.090
2,75%
2,6%
1,34368
7.270.749
5.219.849
2.050.900
2021 0
4,44%
4,2%
1,30942
0
0
0
2022 0
12,43%
11,8%
1,25647
0
0
0
2023 4.037.759
13,03%
12,4%
1,12377
4.537.505
3.757.395
780.110
2024 4.308.409
8,00%
7,6%
1,00000
4.308.409
3.961.452
346.957
Total 995.470.797
2.477.718.311
1.041.266.729
1.436.451.583
(*) Custo Oport. = 95% do CDI
(**) Custo do Empréstimo = 0,1% ao mês ou 1,2% ao ano
II.6 - ANÁLISE DA DÍVIDA PÚBLICA
O PLOA/2025 traz o Quadro XXVII – Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de Operações de Crédito entre seus documentos complementares. Este quadro evidencia, para cada contrato, a projeção do valor de amortização e de encargos de 2025 a 2030.
A Dívida Consolidada (DC) do DF é composta por Dívida Contratual, Precatórios posteriores a 5/5/2000 e outras dívidas, pois o DF não possui dívida mobiliária.
A estimativa da DC no PLOA/2025 foi de R$ 15,1 bilhões, equivalente a 41,7% da respectiva Receita Corrente Líquida (RCL) projetada. No último Relatório de Gestão Final (RGF) publicado, correspondente ao segundo quadrimestre de 2024, o saldo de DC foi de R$ 14,6 bilhões (40,6% da RCL Ajustada). Dessa forma, estima-se um aumento de R$ 513,9 milhões no saldo de DC no PLOA/2025.
O gráfico a seguir mostra a composição da DC ao longo da série histórica de 2017 a 2023. Nota-se que, enquanto a dívida contratual cresceu 25,3% de 2017 a 2023, os precatórios posteriores a 5/5/2000 cresceram 224,2%. Destaque para o ano de 2023, em que se constatou, do ano anterior para este ano, um crescimento de R$ 2,2 bilhões em precatórios (+35%).
Gráfico 1 – Composição da Dívida Consolidada
R$ 1.000,00
Fonte: Elaboração própria, 2024.Após deduções (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres financeiros), chega-se à Dívida Consolidada Líquida (DCL). A DCL no PLOA/2025 foi estimada em R$ 9,2 bilhões (25,4% da RCL), enquanto, no último RGF publicado (segundo semestre de 2024), o saldo foi de R$ 7,2 bilhões (20,13% da RCL Ajustada). Portando, no PLOA/2025, prevê-se um aumento de R$ 2,0 bilhões no saldo da DCL do DF.
Importante enfatizar que o percentual de DC e de DCL no RGF foi calculado com base na RCL, enquanto o do PLOA, na RCL sem ajuste.
Percebe-se, pela análise do Gráfico 2, que a DCL cresceu ao longo da série histórica, sofrendo redução expressiva apenas em 2021 e contração discreta em 2023. Importante salientar que as deduções da dívida vêm sofrendo considerável aumento, tendo sido este de cerca de 600% de 2017 para 2023.
Gráfico 2 – Dívida Consolidada Líquida (DCL)
R$ 1.000,00
Fonte: Elaboração própria, 2024.
O Gráfico 3 mostra a evolução da DC e da DCL com relação à RCL Ajustada de 2017 até agosto de 2024. Nele, nota-se que, em comparação a 2017, o percentual atingido pela DC em 2024 aumentou, enquanto o alcançado pela DCL diminuiu consideravelmente. Percebe-se ainda que, de 2020 para 2021, houve queda abrupta de ambas e que a DCL está em uma tendência de queda nos últimos anos.
Gráfico 3 – Evolução DC e DCL frente à RCL Ajustada
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Em se tratando do serviço da dívida, percebe-se, conforme demonstra o Gráfico 4, que sua relação com a Dívida Contratual mais que dobrou ao longo da série histórica, realçando um risco nas contas públicas. De 2017 a 2023, em termos nominais, a dívida contratual aumentou 25,3%; os juros e encargos da dívida, 98,0%; a amortização da dívida, 157,0%.
Gráfico 4 – Juros e Encargos da Dívida
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Com relação às Receitas de Capital, que contribuem para aumentar o endividamento, constata-se que sua previsão é usualmente superestimada e que a realização de maior peso desta categoria econômica é advinda de operações de crédito. No PLOA/2025, foram previstos R$ 866,7 milhões para Operações de Crédito. Na tabela a seguir, são apresentados os valores previstos nas respectivas LOAs, bem como os valores e percentuais realizados.
Tabela 11 – Operações de Créditos: Previsão e Realização
R$ 1.000,00
RECEITAS
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
Operações de Crédito Realizadas 517.215
561.821
347.543
218.265
129.298
709.892
640.293
97.383
LOA 1.582.526
1.473.228
788.310
512.702
392.767
707.110
831.538
794.994
% de Execução 32,7%
38,1%
44,1%
42,6%
32,9%
100,4%
77,0%
12,2%
Fonte: Elaboração própria, 2024.
II.7 - COMPATIBILIZAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS – LDO/2025 COM O PLOA/2025
A Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ampliou o escopo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que passou a determinar as condicionantes da programação fiscal do orçamento, como o equilíbrio entre receitas e despesas, metas fiscais, riscos fiscais, critérios e forma de limitação de empenho, caso não se alcancem as metas fiscais ou se ultrapasse o limite da DC, entre outras.
As metas fiscais anuais, em valores correntes e constantes, são apresentadas na LDO e atualizadas na LOA. Previsões são feitas para receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
Da análise dos componentes da política fiscal do governo podemos tirar conclusões acerca do impacto econômico e da sustentabilidade de longo prazo da política governamental.
Os resultados fiscais, nominal e primário, resumem o equilíbrio (planejado) das contas públicas, que tem exatamente a função estratégica de permitir o investimento público e o crescimento econômico.
O Resultado Primário visa a demonstrar a capacidade de o Estado honrar o pagamento do serviço de sua dívida. Por meio dele, demonstra-se o grau de autonomia do DF para que, utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, possa honrar os pagamentos de parte de suas despesas correntes (pessoal e custeio) e de parte das suas despesas de capital (investimentos) e, ainda, gerar poupança para atender ao serviço da dívida. É, portanto, um indicador de saúde financeira e sustentabilidade em médio e longo prazos do governo, pois sinaliza consistência entre as metas de política macroeconômica e a sustentabilidade da dívida.
Já o Resultado Nominal pode ser calculado pela variação da DCL em dado período (critério “abaixo da linha”) ou a partir da soma da conta de juros (diferença entre juros ativos e passivos) ao Resultado Primário (critério “acima da linha”). Ressalta-se que o valor a ser considerado para avaliação do cumprimento da meta de Resultado Nominal deve ser o apurado pela metodologia “abaixo da linha”.
O financiamento de déficits fiscais (despesas excedendo receitas) gera endividamento público. Uma análise das projeções para o montante da dívida pública consolidada (obrigações financeiras decorrentes de emissão de títulos públicos e contratos de empréstimos) e dívida líquida (dívida total menos ativo disponível e haveres financeiros), permite avaliar a sustentabilidade da política fiscal. Por exemplo, empréstimos usados para financiar investimentos favorecem o aumento das taxas de crescimento econômico, que, por sua vez, colaboram para o aumento da arrecadação de tributos, que acaba por financiar os custos do empréstimo. Por outro lado, dívidas públicas crescentes exigem superávits primários futuros para financiar seus custos e seu resgate.
Ao longo do tempo, ocorreram mudanças em algumas metodologias. Destacam-se algumas a seguir.
- A partir de 2015, houve alteração de metodologia para o FCDF, decorrente do Acórdão n. 2.891/2015, proferido pelo Tribunal de Contas da União, em que se determinou a execução orçamentária e financeira de todos os recursos do FCDF diretamente no Siafi da União;
- A partir de 2017, para se chegar ao Resultado Primário, subtraem-se os valores pagos das despesas, dos Restos a Pagar Processados (RPP) e dos Restos a Pagar Não Processados (RPnP). Anteriormente, subtraíam-se das receitas realizadas os valores empenhados da despesa;
- A partir de 2023, passou-se a segregar os valores relativos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no que tange ao Resultado Primário e ao Nominal.
A Portaria STN n. 1.447, de 14 de junho de 2022, aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), que trouxe significativas mudanças relativas aos parâmetros e às metodologias para fins de cálculo do resultado primário e nominal, as quais foram mantidas pela 14ª edição do MDF. A Tabela 12, a seguir, consolida algumas das alterações.
Tabela 12 – Mudanças no Cálculo do Resultado Primário
Resultado Primário
Resultado Nominal
Exclui receitas e despesas cuja fonte seja do RPPS Passa a ser realizado pelo critério "abaixo da linha" (diferença da DCL de um exercício para o outro) Considera receitas e despesas intraorçamentárias (anteriormente excluídas, conforme MDF – 12ª edição) Cálculo do resultado com e sem o resultado do RPPS Na avaliação do cumprimento da meta, considera-se o resultado nominal apurado pelo critério "abaixo da linha" (até 2022 a meta era definida e acompanhada pela metodologia “acima da linha”) Na avaliação do cumprimento da meta no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), considera-se o resultado primário apurado sem o impacto do RPPS Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2025.
No Anexo V – Demonstrativo da Compatibilidade com Metas LDO do PLOA/2025, os valores são apresentados em preços correntes e constantes, sendo que os constantes foram obtidos a partir da conversão dos valores correntes por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado para o DF, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Confrontam-se, na Tabela 13, as metas fiscais propostas no PLOA/2025 e as definidas na LDO/2025, bem como os respectivos valores da dívida pública.
Tabela 13 – Comparativo das Metas estabelecidas na LDO/2025 e PLOA/2025
ESPECIFICAÇÃO
Valor Corrente
(R$ mil)
PLOA/2025 em relação à LDO/2025
LDO/2025
PLOA/2025
R$ mil
%
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.080.872
33.294.890
1.214.018
4%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 30.798.365
31.800.325
1.001.960
3%
Receitas Primárias Correntes 30.458.180
31.289.944
831.764
3%
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 21.077.229
21.837.884
760.656
4%
Transferências Correntes 6.627.913
6.091.153
-536.760
-8%
Demais Receitas Primárias Correntes 2.753.038
3.360.907
607.868
22%
Receitas Primárias de Capital 340.185
510.381
170.197
50%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.080.872
32.028.942
-51.930
-0%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 31.360.939
31.264.698
-96.241
-0%
Despesas Primárias Correntes 27.854.185
27.257.961
-596.224
-2%
Pessoal e Encargos Sociais 14.118.620
13.985.005
-133.615
-1%
Outras Despesas Correntes 13.735.565
13.272.956
-462.608
-3%
Despesas Primárias de Capital 1.327.750
1.827.732
499.982
38%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 2.179.004
2.179.004
0
0%
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da Linha (III) = (I – II) -562.574
535.627
1.098.202
195%
Dívida Pública Consolidada (DC) 15.514.964
15.089.789
-425.176
-3%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 10.029.582
9.172.844
-856.738
-9%
Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da linha -849.080
-744.190
104.890
12%
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Da análise da tabela anterior, ressalta-se a meta de Resultado Primário, pois, na LDO/2025, havia sido definida uma meta negativa (-R$ 562,6 milhões), enquanto, na LOA/2025, foi estabelecida uma meta de Resultado Primário positiva (R$ 535,7 milhões). Portanto, houve aumento de R$ 1,1 bilhão. Esta variação positiva é devida, principalmente, pelo valor previsto para as Receitas Primárias no PLOA/2025 (R$ 31,8 bilhões), que aumentou em R$ 1,0 bilhão em relação à LDO/2025 (R$ 30,8 bilhões).
A meta de Resultado Primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais (AMF) da LDO, há anos, é negativa. Utilizando 2017 como marco temporal, pelas mudanças de metodologia já citadas, e consultando o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) relativo ao sexto bimestre de cada ano, percebe-se que, em 2017, 2018 e 2022, foi apurado Resultado Primário negativo. Porém, apenas em 2022, o resultado apurado foi inferior à meta estabelecida, conforme gráfico a seguir.
Convém destacar em 2020 como fator importante para a formação do superávit, as receitas de transferências correntes, que superaram em R$ 1,6 bilhão a estimativa inicial. Outro ponto importante nesse ano foi a contenção de despesas em função da expectativa de queda de arrecadação devido a pandemia de Covid-19. Já em 2021, o resultado positivo se deu devido ao aumento da receita em relação à estimativa inicial, de uma forma quase que generalizada, com destaque para o aumento na arrecadação de impostos, devido a recuperação econômica e inflação, aumento expressivo das receitas de transferências correntes e volume significativo de ingresso de receitas patrimoniais.
Por outro lado, em 2022, um dos principais fatores para a inversão do superávit para um déficit foi a frustração com a receita de impostos ocorrida no segundo semestre do ano devido a diminuição do montante arrecado com o ICMS a partir da mudança do cálculo do ICMS sobre os combustíveis.
Gráfico 5 – Resultado Primário
R$ 1.000,00
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Do gráfico anterior, também se destaca o aumento expressivo ocorrido em 2023, em que se apurou resultado primário de R$ 1,8 bilhão, quando a meta de Resultado Primário era negativa em R$ 897,7 milhões. Assim, houve cumprimento da meta estimada com folga de R$ 2,7 bilhões, explicada pela variação positiva de 8,4% das receitas primárias (exceto RPPS) e pela variação negativa de 1,6% das despesas primárias (exceto RPPS), quando comparados os valores realizados com os estimados para 2023.
Com relação a 2024, exercício ainda não findo, a meta de Resultado Primário estabelecida foi negativa em R$ 971,1 milhões. Consultando o RREO referente ao quarto bimestre de 2024, verifica-se que o Resultado Primário apurado até agosto foi de R$ 547,0 milhões, valor consideravelmente acima do estabelecido na LDO.
Com relação ao Resultado Nominal, tendo em vista que a meta é apurada pela metodologia “abaixo da linha”, ou seja, pela variação da DCL em dado período, percebe-se, a partir da Tabela 13, que a meta permaneceu negativa (-R$ 744,2 milhões) no PLOA/2025, porém, maior do que a definida na LDO/2025 (-R$ 849,1 milhões), isto porque a DCL estimada para 2025 diminuiu R$ 856,7 milhões da LDO/2025 para o PLOA/2025.
Outro indicador importante no que tange às Metas Fiscais é a Receita Corrente Líquida (RCL), que é utilizada como parâmetro para diversos indicadores fiscais.
A tabela a seguir mostra a evolução da RCL desde 2007 e é possível notar que a tendência de crescimento, da ordem de 12%, caiu para patamares inferiores a 10% de 2015 a 2019. Já em 2020 e 2021, observa-se crescimento acima de 10%. Para 2022, por sua vez, o patamar de crescimento caiu para menos de 5%. Em 2023 houve um salto de 12,74%, em grande medida devido ao crescimento do valor recebido de FCDF, que passou de R$ 2,4 bilhões, em 2022, para R$ 4,1 bilhões, em 2023. Isto ocorreu como efeito do fim do regime de teto de gastos da União (EC 95/2016), que possibilitou a volta da sistemática de correção do valor com base na evolução da RCL da União (Lei Federal 10.633/2002). Em 2024 a estimativa é de que a RCL do GDF avance 2,45%, enquanto para 2025 a expectativa é de crescimento de 6,29%, com destaque positivo tanto do FCDF quanto das receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Tabela 14 – Receita Corrente Líquida – R$ bilhões
Ano
RCL
Cresc. %
2007
8,2
2008
9,6
17,9%
2009
10,3
6,5%
2010
11,5
12,0%
2011
12,9
12,0%
2012
14,3
11,3%
2013
15,8
10,5%
2014
17,5
10,7%
2015
18,5
5,5%
2016
19,9
7,7%
2017
20,7
4,2%
2018
21,7
4,8%
2019
22,3
2,9%
2020
24,9
11,6%
2021
28,3
13,4%
2022
29,5
4,2%
2023
33,2
12,74%
2024 (*)
34,0
2,45%
2025 (**) (PLOA/25)
36,2
6,29%
(*) Receita prevista em 2024 conforme valores constantes no SIGGo/DF e SIAFI/UNIÃO no mês de agosto de 2024.
(**) Quadro VIII demonstrativo da Receita Corrente Líquida - PLOA 2025
Destaca-se que, a partir de 2018, passou-se a adotar o conceito de RCL Ajustada para fins do limite de gastos com pessoal, o qual exclui recursos transferidos ao DF provenientes de Emendas Parlamentares Individuais (EPI) ao orçamento federal. E, a partir de 2019, o conceito de RCL Ajustada passou a considerar um cálculo para limite de endividamento (excluindo-se somente as EPI) e outro cálculo para limite de despesa com pessoal (excluindo-se as emendas parlamentares de bancada, além das individuais). Estes limites baseados na RCL Ajustada são apresentados na tabela a seguir.
Tabela 15 – Limites Baseados na RCL Ajustada
INDICADOR FISCAL
% da RCL
Despesa de Pessoal para Fins de Apuração de Limite Limite máximo: 49,00%
Limite Prudencial: 46,55%
Limite de Alerta: 44,10%
Dívida Consolidada Líquida 200,00%
Garantias Concedidas 22,00%
Operações de Crédito 16,00%
Fonte: Elaboração própria, 2024.
O PLOA/2025 traz em seus documentos complementares o Quadro VIII – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de 2025, em que constam o valor de RCL realizado em 2022 e 2023, previsto para 2024 e projetado para 2025 a 2027.
Tabela 16 – Valores RCL
R$ 1.000.000,00
ESPECIFICAÇÃO
Realizada 2022
Realizada 2023
Prevista 2024
Projetada 2025
Projetada 2026
Projetada 2027
RCL
29.460
33.214
34.029
36.170
37.364
38.606
Fonte: Quadro VIII – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de 2025.
Destaca-se que a RCL para 2024 foi prevista no PLOA/2025, conforme valores executados até agosto de 2024. No PLOA/2024, o valor previsto para RCL de 2024 foi de R$ 32,4 bilhões, portanto, R$ 1,6 bilhão menor.
A partir da Tabela 16, pode-se verificar que houve crescimento de 12,7% da RCL de 2022 para 2023. Após esse período, as variações são bem menores: de 2023 para 2024, +2,5%; de 2024 para 2025, +6,3%; de 2025 para 2026, +3,3% e de 2026 para 2027, +3,3%.
Tendo em vista que 2024 ainda não findou, segue análise contemplando o período de 2017 a 2023 da RCL e dos indicadores fiscais mencionados na Tabela 15, a fim de tornar a análise mais robusta.
Deflacionando os valores de RCL a partir do IPCA acumulado calculado para o DF, constata-se que, no período considerado, a RCL teve um crescimento real de 18,3%. Com relação ao crescimento nominal, a RCL cresceu da seguinte forma: +4,9%, de 2017 para 2018; +3,5%, de 2018 para 2019; +11,4%, de 2019 para 2020; +12,8%, de 2020 para 2021; +4,2%, de 2021 para 2022; e 12,7%, de 2022 para 2023. Os respectivos valores de RCL são mostrados no gráfico a seguir.
Gráfico 6 – RCL: Preços Correntes x Preços ConstantesR$ 1.000,00
Fonte: Elaboração Própria, 2024.
Com relação à Despesa de Pessoal, o cumprimento do limite é verificado pela relação entre a Despesa Líquida de Pessoal (DLP) e a RCL ajustada. No gráfico a seguir, exibem-se os valores de DLP e RCL de 2017 a 2023.
Gráfico 7 – Despesa de Pessoal x RCL
R$ 1.000,00
Fonte: Elaboração própria, 2024.
A despesa do Poder Executivo deve obedecer ao limite de 49% da RCL ajustada, sendo o limite de alerta 90% dele, e o prudencial, 95%. O crescimento nominal da RCL ajustada foi menor que o da DLP em 2019 e 2022. Em 2017, extrapolou-se o limite de alerta, situação que voltou a acontecer em 2022. Em 2023, nota-se que houve uma redução bastante relevante do percentual, impactada pela ocorrência simultânea de aumento da RCL ajustada (12,6%) e de redução da DLP (-11,3%).
Gráfico 8 – Limites Despesa de Pessoal
Fonte: Elaboração própria, 2024.
O principal fator a explicar o desempenho da RCL em 2023 compreende as transferências ao FCDF, pois os recursos do FCDF não utilizados para custeio de despesas com pessoal compõem o cálculo da RCL. Neste ano, houve crescimento de 70,8% destes valores em relação a 2022. Ratifica-se que os valores repassados ao FCDF em 2023 foram calculados com base na taxa de crescimento da RCL do Governo Federal entre julho de 2021 e junho de 2022 em relação ao mesmo período de 12 meses referentes aos anos de 2020 e 2021. Assim, esse crescimento extraordinário da RCL reflete um período de retomada da economia após a pandemia e, muito provavelmente, não se repetirá.
O limite máximo da DCL em relação à RCL ajustada é de 200%, fixado pelo Senado Federal em Resolução. Ao longo de toda série de 2017 a 2023, o percentual máximo foi de 36,1%, que ocorreu em 2019.
O limite fixado pelo Senado Federal para as garantias concedidas é de 22% da RCL ajustada. Conforme o Gráfico 9, pode-se perceber que o DF ficou notadamente abaixo deste limite ao longo de toda série, apesar de ter ocorrido aumento considerável (87%) das garantias concedidas de 2019 para 2020.
Gráfico 9 – Garantias Concedidas x RCL
Fonte: Elaboração própria, 2024.
O limite estabelecido pelo Senado Federal para as Operações de Crédito (internas e externas) é de 16% da RCL ajustada. Nota-se, no gráfico a seguir, que o DF ficou consideravelmente abaixo do limite máximo em toda série histórica, alcançando, no máximo, 2,6% em 2018.
Gráfico 10 – Operações de Crédito
Fonte: Elaboração própria, 2024.
II.8 – ANÁLISE DO FUNDO CONSTITUCIONAL – FCDF
II.8.1 – Avaliação da Execução do FCDF
O quadro a seguir demonstra os valores nominais de execução orçamentária e financeira entre o exercício de 2003 e 2024.
Quadro II.8.1. Execução Orçamentária FCDF – Valores Nominais
R$ 1.000,00
ANO I.DOTAÇÃO INICIAL II. AUTORIZADO III. EMPENHADO IV. LIQUIDADO V. VAR% ANO ANTERIOR 2003
3.364.040
3.391.358
3.356.001
3.356.001
-
2004
3.755.716
3.999.487
3.975.701
3.975.701
17,93%
2005
4.449.279
4.449.279
4.447.467
4.447.467
11,25%
2006
5.258.515
5.258.515
5.257.653
5.257.653
18,19%
2007
6.001.414
6.054.980
6.054.954
6.054.954
15,15%
2008
6.538.913
6.597.284
6.595.047
6.595.047
8,96%
2009
7.844.958
7.844.958
7.603.293
7.603.293
18,91%
2010
7.686.171
7.686.171
7.685.378
7.685.378
-2,02%
2011
8.748.272
8.748.272
8.745.868
8.745.868
13,82%
2012
9.967.887
9.967.887
9.951.681
9.700.104
13,94%
2013
10.694.936
10.694.936
10.694.879
10.573.232
7,29%
2014
11.664.812
11.664.812
11.664.245
11.538.526
9,07%
2015
12.399.541
12.399.541
12.398.266
12.264.670
6,30%
2016
12.018.201
12.018.201
12.015.761
11.899.209
-3,08%
2017
13.189.780
13.218.604
13.216.438
13.045.241
9,99%
2018
13.696.992
13.691.018
13.690.679
13.461.625
3,57%
2019
14.295.476
14.302.080
14.301.236
14.086.064
4,46%
2020
15.737.622
15.697.985
15.697.275
15.497.505
9,76%
2021
15.846.179
15.887.493
15.856.971
15.590.648
1,21%
2022
16.281.254
16.269.356
12.619.212
11.951.207
2,40%
2023
22.971.652
23.015.755
16.974.698
15.760.407
41,47%
2024
23.272.461
23.374.416
16.303.701
15.226.582
1,56%
2025*
25.078.223
Fonte: Siga Brasil – Senado Federal
* Previsão PLOA da União para 2025 – PL 26/24
Houve variação positiva no período compreendido entre 2003 e 2022 da ordem de 589,23% na dotação autorizada, em valores nominais, do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Como parâmetro de comparação, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em igual período foi da ordem de 244,08%, demonstrando-se, assim, aumento real dos recursos destinados ao Fundo.
II.8.2 – Da Fixação da Despesa para 2025
II.8.2.1 – Da Correta Projeção da CEOF para o FCDF - LDO/2025
A base de cálculo inicial do FCDF, bem como a regra para atualização dos valores entre os exercícios, é determinada pelo art. 2º da lei nº 10.633/02, in verbis:
“Art. 2º A partir de 2003, inclusive, o aporte anual de recursos orçamentários destinados ao FCDF será de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), corrigido anualmente pela variação da receita corrente líquida – RCL da União.
§ 1o Para efeito do cálculo da variação de que trata o caput deste artigo, será considerada a razão entre a RCL realizada:
I – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao do repasse do aporte anual de recursos; e
II – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao referido no inciso I.
§ 2o O cálculo da RCL para efeito da correção do valor a ser aportado ao FCDF no ano de 2003 levará em conta a razão entre a receita acumulada realizada entre julho de 2001 e junho de 2002, e a receita acumulada realizada entre julho de 2000 e junho de 2001.” (grifamos)
De acordo com essa metodologia de cálculo as dotações do FCDF para 2025 devem acompanhar o índice de variação da RCL nos 12 meses compreendidos entre julho de 2023 e junho de 2024, índice este que foi apurado em 7,88%. Verifica-se que a correção do aporte anual de recursos orçamentários destinados ao FCDF para 2025 foi corrigido em 7,76%, o que equivale, em valores absolutos, a um crescimento abaixo do índice legal implicando em dotação de aproximadamente R$ 109.833,915,60 inferior ao previsto.
Para 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 – Lei nº 7.549/2024 houve previsão de aporte de recursos orçamentários previstos para o FCDF da ordem R$ 24.508.179.459,00 (Vinte e quatro bilhões, quinhentos e oito milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais). Na proposição em comento os valores previstos para o FCDF totalizam R$ 25.078.223.161,00 (Vinte e cinco bilhões, setenta e oito milhões, duzentos e vinte e três mil, cento e sessenta e um reais) o que implica em variação positiva de cerca de 2.32% em relação à previsão contida naquela LDO 2025. Repise-se que a despeito deste incremento há uma ligeira defasagem em relação ao valor que deveria ser aportado aplicando-se o índice de correção da RCL conforme detalhado no parágrafo anterior.
A destinação dos recursos do FDC para as áreas de saúde, educação e segurança guarda correspondência com a distribuição dos anos anteriores. À Saúde serão destinados 32,4%, à Educação 21,7% e à Segurança Pública 45,8%.
Ademais, destaca-se que, por determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão 2.891/2015, os valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal, devendo ser executados integralmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. No caso da despesa de pessoal do Poder Legislativo do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e da Defensoria Pública do Distrito Federal, foi utilizada a mesma metodologia de cálculo aplicada para o Poder Executivo.
II.8.2.2 – Da Execução Orçamentária do FCDF - 2024
R$ 1.000,00
ÁREA
I. DOT. INICIAL
II. DOT. AUTORIZADA
III. % AUT/TOTAL
III. EMPENHADO
IV. LIQUIDADO
V. PAGO
VI. % EMP./AUT.
(III/II
x100%)
SEGURANÇA 10.746.068
10.848.022
46,40%
8.043.547
6.939.579
6.928.538
74,10%
CBMDF 2.430.956
2.456.773
10,50%
1.938.510
1.683.670
1.678.467
78,90%
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.832.446
1.860.520
8,00%
1.504.148
1.344.017
1.344.017
80,80%
OUTRAS DESP. CORRENTES 529.131
532.946
2,30%
416.368
336.575
331.401
78,10%
INVESTIMENTOS 69.380
63.307
0,30%
17.994
3.077
3.049
28,40%
PCDF 3.089.475
3.127.477
13,40%
2.265.656
1.966.937
1.965.537
72,40%
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.650.211
2.687.752
11,50%
1.904.514
1.696.605
1.696.605
70,90%
OUTRAS DESP. CORRENTES 379.265
379.725
1,60%
304.254
250.161
248.768
80,10%
INVESTIMENTOS 60.000
60.000
0,30%
56.887
20.171
20.164
94,80%
PMDF 5.225.636
5.263.772
22,50%
3.839.381
3.288.972
3.284.533
72,90%
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.044.311
4.078.610
17,40%
2.953.278
2.633.292
2.633.283
72,40%
OUTRAS DESP. CORRENTES 1.111.325
1.115.162
4,80%
844.918
654.498
650.099
75,80%
INVESTIMENTOS 70.000
70.000
0,30%
41.185
1.183
1.151
58,80%
SAÚDE + EDUCAÇÃO 12.526.394
12.526.394
53,60%
8.680.674
8.314.723
8.287.927
69,30%
SAÚDE 7.026.394
7.500.394
32,10%
5.404.653
5.200.137
5.191.147
72,10%
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.300.000
6.300.000
27,00%
4.272.649
4.272.649
4.265.251
67,80%
OUTRAS DESP. CORRENTES 726.394
1.200.394
5,10%
1.132.004
927.488
925.895
94,30%
EDUCAÇÃO 5.500.000
5.026.000
21,50%
3.276.021
3.114.586
3.096.780
65,20%
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.600.000
4.126.000
17,70%
2.545.014
2.545.014
2.527.209
61,70%
OUTRAS DESP. CORRENTES 900.000
900.000
3,90%
731.007
569.572
569.572
81,20%
TOTAL GERAL 23.272.461
23.374.416
100,00%
16.724.220
15.254.301
15.216.465
71,50%
Fonte: Siga Brasil - Senado Federal - Extração em 27/09/2024. II.8.2.3 – Dos Comparativos por Área 2025/2024
A Tabela a seguir apresenta os comparativos por área (corporação) e natureza da despesa entre os exercícios 2025 e 2024.
Quadro II.8.2.3 - LOA 2024 x PLOA 2025
R$ 1.000,00
CORPORAÇÃO 2024
2025
I. DOTAÇÃO AUTORIZADA II. % GERAL AUT. III. PLOA 2025 IV. % GERAL INICIAL V. VAR.% 25/24 CBMDF 2.456.773
10,51%
2.704.964
10,79%
10,10%
PESSOAL E ENCARGOS 1.860.520
7,96%
2.077.009
8,28%
11,64%
CUSTEIO 532.946
2,28%
567.954
2,26%
6,57%
INVESTIMENTO 63.307
0,27%
60.000
0,24%
-5,22%
PCDF 3.127.477
13,38%
3.184.426
12,70%
1,82%
PESSOAL E ENCARGOS 2.687.752
11,50%
2.687.295
10,72%
-0,02%
CUSTEIO 379.724
1,62%
437.131
1,74%
15,12%
INVESTIMENTO 60.000
0,26%
60.000
0,24%
0,00%
PMDF 5.263.772
22,52%
5.605.843
22,35%
6,50%
PESSOAL E ENCARGOS 4.078.609
17,45%
4.331.168
17,27%
6,19%
CUSTEIO 1.115.162
4,77%
1.195.295
4,77%
7,19%
INVESTIMENTO 70.000
0,30%
79.380
0,32%
13,40%
TOTAL SEGURANÇA 10.848.022
46,41%
11.495.233
45,84%
5,97%
CBMDF 2.456.773
10,51%
2.704.964
10,79%
10,10%
PESSOAL E ENCARGOS 1.860.520
7,96%
2.077.009
8,28%
11,64%
CUSTEIO 532.946
2,28%
567.954
2,26%
6,57%
INVESTIMENTO 63.307
0,27%
60.000
0,24%
-5,22%
PCDF 3.127.477
13,38%
3.184.426
12,70%
1,82%
PESSOAL E ENCARGOS 2.687.752
11,50%
2.687.295
10,72%
-0,02%
CUSTEIO 379.724
1,62%
437.131
1,74%
15,12%
INVESTIMENTO 60.000
0,26%
60.000
0,24%
0,00%
PMDF 5.263.772
22,52%
5.605.843
22,35%
6,50%
PESSOAL E ENCARGOS 4.078.609
17,45%
4.331.168
17,27%
6,19%
CUSTEIO 1.115.162
4,77%
1.195.295
4,77%
7,19%
INVESTIMENTO 70.000
0,30%
79.380
0,32%
13,40%
TOTAL SEGURANÇA 10.848.022
46,41%
11.495.234
45,84%
5,97%
TOTAL GERAL 23.374.416
100,00%
25.078.223
100,00%
7,29%
Fonte: Siga Brasil - Senado Federal - Extração em 27/09/2024.
II.8.2.4 – Dos Riscos de Perda de Recursos FCDF – TCU/STF
O Tribunal de Contas da União, por meio do item 9.4 do Acordão 2.938/2018-Plenário, determinou ao Distrito Federal que “a partir do exercício de 2019, na execução do orçamento do FCDF, providenciem os ajustes necessários para que o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas respeitem as dotações do próprio exercício, em conformidade com o princípio da anualidade e o regime de competência, em atendimento ao que dispõe o art. 165, inciso III, da Constituição Federal de 1988 c/c o arts. 2º e 35, inciso II, da Lei 4.320/1964”.
Em sede de recurso, o TCU postergou tal exigência descrita no 9.4 do Acórdão 2.938/2018-Plenário para o exercício financeiro de 2021, a saber: “Ora, por meio de recurso apresentado perante a Corte de Contas, o Distrito Federal obteve prazo dilatado para regularização da execução orçamentária dos recursos do FCDF. Nesse sentido, ciente do estado de calamidade relacionado à pandemia causada pela COVID-19 e sensível às suas graves consequências, o TCU postergou a correção das irregularidades para o exercício financeiro de 2021”.
Assim, o Distrito Federal ajuizou Ação Cível Originária junto ao Supremo Tribunal Federal pleiteando, dentre outras questões, a autonomia financeira entre exercícios, baseado no entendimento legal de que o FCDF enquadrar-se-ia como fundo especial, passível, inclusive, de abertura de superávit financeiro de exercícios anteriores.
Em 30/06/2021, o ministro Gilmar Mendes julgou parcialmente procedentes os pedidos do DF para conceder prazo adicional de 12 (doze) meses, contados do fim do interregno temporal fixado pelo TCU, ou seja, prazo dies a quo em 90 (noventa) dias após o término da situação de calamidade pública aprovada pela CLDF (31 de dezembro de 2021). Considerando a contagem de prazo regimental da Corte de Contas, e data de publicação do Acordão nº 1.245/20 no Diário Oficial a União (01 de agosto de 2020), que prorrogou por 90(noventa dias) a contagem inicial, o prazo dies ad quem encerrar-se-ia em 04 de abril de 2023.
Antes de o Supremo julgar definitivamente a ACO nº 3.414/2020, a Secretaria de Estado de Economia manifestou-se acerca do risco fiscal capaz de desequilibrar as finanças do DF nos seguintes termos: “caso a decisão do STF não seja reformada, os efeitos se dariam no transcorrer do exercício de 2022, uma vez que seriam necessários ajustes extremos de modo a não utilizar recursos de janeiro de 2023 do FCDF para pagar despesas da folha dos servidores públicos referente a dezembro de 2022. Assim, esse montante, que de 2020 para 2021, foi de R$ 517 milhões, teria que ser absorvido pelo Orçamento do Distrito Federal”.
Em dezembro de 2021, o Plenário do Supremo denegou Agravo Interno à citada Ação, assim ementado:
Agravo interno na ação cível originária. 2. Constitucional e administrativo. 3. Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). 4. Fundo de natureza contábil, nos termos do art. 1º da Lei 10.633/2002. 5. Uso de recursos do FCDF para o pagamento de despesas do exercício anterior ao do orçamento vigente. Impossibilidade. 6. Ofensa aos arts. 165, III, XIV, c/c art. 167, II, ambos da CF e ao princípio da anualidade orçamentária, conforme decidido pelo TCU. 7. Solicitação de criação de regime de transição por sessenta meses. Inviabilidade. Mantido prazo de doze meses após o marco fixado pelo TCU, como estabelecido na decisão monocrática. 8. Agravo interno desprovido. 9. Majoração dos honorários advocatícios a cargo do Distrito Federal (art. 85, § 11, do CPC).
Nesse sentido, após essa data, a execução financeira dos recursos orçamentários inscritos em restos a pagar do exercício de 2022, e exercícios anteriores, restaria impossibilitada, acarretando em perda real ao DF.
Dessa forma, e considerando a série histórica de elevado descompasso entre as autorizações orçamentárias e dispêndios financeiros do FCDF, comprovado pela elevada inscrição em restos a pagar nos exercícios anteriores, a falta de medidas de acompanhamento e controle da situação descrita foi considerada, no passado, capaz de desestabilizar as finanças distritais, com real e concreto risco fiscal para os próximos exercícios.
No exercício de 2023 foram inscritos R$ 1.459.723.967 em restos a pagar no FCDF, conforme quadro abaixo.
Quadro II.8.2.4 – Execução Restos a Pagar FCDF (27/09/2024)
ÁREA
I. RP INSCRITO
II. RP PAGO
III. RP CANCELADO
IV. SALDO RP
(I-II-III)SEGURANÇA 727.673.235
627.985.654
2.191.332
97.496.249
CBMDF 141.584.361
120.682.601
269.204
20.632.556
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 8.929.601
8.743.854
0
185.747
OUTRAS DESP. CORRENTES 97.481.456
95.544.468
255.161
1.681.828
INVESTIMENTOS 35.173.304
16.394.280
14.043
18.764.981
PCDF 168.255.214
126.782.795
378.759
41.093.660
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 64.543.916
64.364.775
179.141
0
OUTRAS DESP. CORRENTES 36.001.625
34.889.045
199.618
912.963
INVESTIMENTOS 67.709.672
27.528.975
0
40.180.698
PMDF 417.833.661
380.520.259
1.543.369
35.770.033
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 120.832.228
119.337.043
0
1.495.185
OUTRAS DESP. CORRENTES 270.206.818
235.857.549
1.507.464
32.841.805
INVESTIMENTOS 26.794.615
25.325.666
35.905
1.433.044
SAÚDE + EDUCAÇÃO 732.050.732
719.538.531
4.612.540
7.899.660
SAÚDE 450.775.442
438.661.073
4.612.540
7.501.828
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 305.750.781
305.750.781
0
0
OUTRAS DESP. CORRENTES 145.024.660
132.910.292
4.612.540
7.501.828
EDUCAÇÃO 281.275.290
280.877.458
0
397.832
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 217.097.589
217.041.700
0
55.889
OUTRAS DESP. CORRENTES 64.177.701
63.835.758
0
341.943
TOTAL GERAL
1.459.723.967
1.347.524.186
6.803.872
105.395.909
Fonte: Siga Brasil - Senado Federal - Extração em 27/09/2024. II.8.2.5 – Da demonstração do Custeio do FCDF – nas áreas de Saúde e Educação
Foram encaminhados a esta Casa de leis como documentos complementares ao PLOA/2025 o Quadro XXXVI – Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do Distrito Federal e o Quadro XXXIX – Demonstrativo das Despesas – Saúde e Educação a cargo do FCDF, quadros estes que espelham a correta demonstração do custeio das áreas de Saúde e Educação às custas do FCDF.
Quadro II.8.2.5 – Custeio FCDF – Saúde e Educação
R$ 1,00
ÁREA
I.QUADRO XXVI
II.QUADRO XXXIX
III. DIF. (II-I)
EDUCAÇÃO
950.000.000
950.000.000
-
SAÚDE
1.450.000.000
1.450.000.000
-
TOTAL
2.400.000.000
2.400.000.000
Fonte: PLOA/2025
II.9 – ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO
A Constituição Federal, no art. 212, dispõe que o DF deve aplicar, anualmente, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). A Carta Magna estabelece, ainda, no art. 212-A, que o DF deve destinar parte desses recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, por meio do Fundeb.
A Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Em seu art. 70, define que as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis são consideradas como de MDE. Além de listar as que são consideradas no art. 70, também lista as despesas que não são computadas no art. 71.
A Lei n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, regulamenta o Fundeb e determina, no art. 25, que os Recursos do Fundo, incluindo aqueles oriundos de complementação da União, devem ser utilizados em ações consideradas de MDE para a educação básica pública, conforme definido na lei já mencionada. Além disso, no art. 26, estabelece que, no mínimo, 70% dos recursos anuais totais do Fundo devem ser destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
As Decisões do TCDF n. 2.495/2003, 8.187/2008 e 2.859/2018, também versaram sobre o tema e trataram dos critérios para verificação do cumprimento pelo DF dos limites mínimos de aplicação em ensino.
O PLOA/2025, no Quadro XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação, apresenta o cálculo do montante de recursos orçamentários que deverão ser aplicados na área de educação.
Conforme mencionado, do total das Receitas previstas resultantes de Impostos (R$ 23,7 bilhões) e de Transferências Constitucionais e Legais (R$ 1,6 bilhão), 25%, no mínimo, deve ser aplicado em MDE, que totalizou, portanto, R$ 6,3 bilhões. Desse montante R$ 3,0 bilhões são destinados ao Fundeb.
Fora os R$ 3,0 bilhões destinados ao Fundeb provenientes da Receita de Impostos e de Transferências Constitucionais e Legais, somam-se os rendimentos de aplicação financeira (R$ 31,9 milhões) e de complementação da União (R$ 29,8 milhões), chegando-se ao total de recursos disponíveis do Fundeb de R$ 3,1 bilhões.
Tendo em vista a dotação inicial no PLOA/2025 em MDE de R$ 6,5 bilhões, o percentual aplicado (25,7%) superou o exigido (25%). Além disso, considerando a dotação inicial para pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica de R$ 2,8 bilhões no PLOA/2025, o percentual aplicado (90,0%) também superou o exigido (70%).
Limite / Dotação
MDE (% da Base de Cálculo)
FUNDEB (R$)
Remuneração do Magistério (% da Base de Cálculo)
Limite Mínimo
25%
3.043.261.880
70%
Dotação PLOA/2025
25,70%
2.768.706.016
90%
Fonte: Quadro I-Demonstrativo Geral de Receita e Quadro XVIII Demonstrativo de Aplicação Mínima em Educação - PLOA/2025
Verifica-se que a aplicação mínima de recursos orçamentários para a MDE, FUNDEB e remuneração do magistério foi cumprida.
II.10 – ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ÁREA DE SAÚDE
A Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o artigo 198 da Constituição Federal e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pelo Distrito Federal em ações e serviços públicos de saúde (ASPS). Em resumo, o DF deve aplicar, no mínimo:
- 12% da arrecadação de impostos de competência estadual (art. 155, art. 157, art. 159, I, a, e II, da Constituição Federal), deduzidas as parcelas que, nos Estados, seriam destinadas a Municípios;
- 15% da arrecadação de impostos de competência municipal (art. 156, art. 158, art. 159, I, b, e § 3º, da Constituição Federal);
- 12% do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal.
O PLOA/2025, no Quadro XIX – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde, apresenta o cálculo do montante de recursos orçamentários que deverão ser aplicados na área de saúde.
A previsão de Receitas resultantes de Impostos e de Transferências Constitucionais e Legais de competência estadual totalizou R$ 15,5 bilhões no PLOA/2025. Já as de competência municipal, R$ 9,8 bilhões. A partir dessa previsão, a despesa mínima a ser aplicada em ASPS em 2025 é de R$ 3,3 bilhões. Considerando a dotação inicial de R$ 3,6 bilhões para ASPS no PLOA/2025, entende-se cumprido o limite mínimo, com superávit de R$ 258,2 milhões.
Mínimo Exigido
Despesas
Diferença (superávit)
Valor (R$)
3.328.452.167
3.586.618.223
258.166.056
Fonte: Quadros I e XIX - PLOA/2025
De acordo com a previsão constante do Quadro XIX, o total fixado para a área de Saúde supera o mínimo legalmente exigido, indicando um investimento nessa área R$ 258.166.056,00.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Este parecer consta de 3 partes distintas
Parte 2/3
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 13:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 3/3 - (136230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER PRELIMINAR Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1294/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
II.11 – ANÁLISE DO FAP, FUNDDF, FAC, FDCA E PRECATÓRIOS
A Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP/DF, criada pela Lei Distrital no. 347/1992, visa a estimular o desenvolvimento técnico, científico e tecnológico no DF, e, de acordo com o art. 195 da LODF, deve possuir para o exercício de 2023 em diante a dotação mínima de 0,5% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal.
O quadro a seguir apresenta a dotação fixada no PLOA/2025 para essa unidade orçamentária:
Quadro II.11.1. Aplicação na FAP/DF - 2024
FAP - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA VALORES (R$)
BASE DE CÁLCULO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL
36.169.951.002
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA RCL) - ANTES DA DREM 180.849.755
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 132/23 54.254.927
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA RCL) - APÓS A DREM 126.594.829
DESPESA TOTAL – FAP 135.602.330
SUPERÁVIT/DÉFICIT 9.007.501
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2025
Pelo quadro acima verifica-se que a dotação destinada à FAP/DF corresponde a um valor ligeiramente acima do mínimo exigido na Lei Orgânica do Distrito Federal, correspondente a 0,5% da Receita Corrente Líquida – após a DREM – EC nº 132/2023 - projetada para o próximo exercício.
A Lei Orgânica do Distrito Federal também estabelece dotação mínima de 0,3% da Receita Corrente Líquida para O Fundo da Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNDF e para o Fundo de Apoio à Cultura – FAC. O limite fixado para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA é de 0,3% da Receita Tributária Líquida para. O PLOA/2025 destina recursos para estes fundos nos montantes detalhados nos quadros a seguir:
Quadro II.11.2. Aplicação no FUNDDF, FAC e FDCA
FUNDF - FUNDO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO DF VALORES (R$)
APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,3% DA RCL) - ANTES DA DREM 108.509.853
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 132/23 32.552.956
APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,3% DA RCL) - APÓS A DREM 75.956.897
DESPESA TOTAL - FUNDF 75.956.897
SUPERÁVIT/DÉFICIT (0)
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2025
FAC - FUNDO DE APOIO À CULTURA VALORES (R$)
BASE DE CÁLCULO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL
36.169.951.002
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - ANTES DA DREM 108.509.853
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 132/23 32.552.956
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - APÓS A DREM 75.956.897
DESPESA TOTAL - FAC 78.710.152
SUPERÁVIT/DÉFICIT 2.753.255
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2025
FDCA - FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VALORES (R$)
RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA 21.837.863.765
APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - ANTES DA DREM 65.513.591
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 132/23 19.654.077
APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - APÓS A DREM 45.859.514
DESPESA TOTAL - FDCA 53.383.584
SUPERÁVIT/DÉFICIT 7.524.070
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2025
Cabe ressaltar que a imposição legal se restringe, na peça orçamentária, à indicação de recursos para as respectivas dotações. Não é devida, neste momento, qualquer análise sobre a efetiva execução dos recursos. Sendo assim, reforça-se que os mandamentos da lei foram devidamente cumpridos, especialmente considerada a EC nº 132/2023 – DREM.
Em relação aos precatórios, observa-se que a dotação para pagamento consta em montante bem aquém do mínimo legal de 1,5% da RCL, como se nota:
Quadro II.11.3. Dotação destinada a Precatórios
PRECATÓRIOS VALORES (R$)
APLICAÇÃO MÍNIMA – PRECATÓRIOS (1,5% DA RCL) 542.549.265
DESPESA TOTAL - PRECATÓRIOS 80.955.935
SUPERÁVIT/DÉFICIT -461.593.330
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2025
II.12 – PROJETOS EM ANDAMENTO
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o seguinte princípio em relação aos projetos em andamento:
‘Art. 45. Observado o disposto no § 5° do art. 5°, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.’
O relatório dos projetos em andamento, enviado junto ao PLOA/2025 (Quadro XXXIV), mostra que existem 40 projetos que ultrapassam o exercício de 2024, 36 com andamento normal, 2 com andamento atrasado e 2 outros paralisados.
Observa-se que no PLOA/2024 existiam 47 projetos que ultrapassam o exercício de 2023, sendo 45 em estágio de progresso classificado como normal e 2 em estágio atrasado.
Por fim, ressalta-se que foi juntado, no Anexo X – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, o Ofício nº 021/2024 – Segedam (Ref. Processo TCDF nº 00600-00002556/2024-48) do qual consta o que se segue:
“Informo que no âmbito administrativo desta Corte de Contas inexistem obras ou serviços com indícios de irregularidades graves.”
III – CONCLUSÕES
A análise do PLOA/2025 foi efetuada de modo a verificar se o conteúdo e a forma de apresentação do projeto atendem plenamente às disposições constitucionais e legais pertinentes. Deve-se destacar que eventuais análises não compreendidas nesse parecer ficarão a cargo do relator geral em sua respectiva apreciação do Parecer Geral.
Após este trabalho de avaliação do PLOA/2025, não somente dos aspectos legais, mas daqueles que dizem respeito ao mérito do projeto, verifica-se a necessidade de que o Poder Executivo esclareça ou complemente algumas questões sobre o orçamento em análise.
No que tange aos aspectos do PLOA/2025 que suscitaram a necessidade de maiores informações pelo Poder Executivo, a Lei Orgânica do DF dispõe, no art. 155, dispõe que “ao Poder Legislativo é assegurado amplo e irrestrito acesso, de forma direta e rápida, a qualquer informação, detalhada ou agregada, sobre a administração pública do Distrito Federal”.
Nesse sentido, visando ao esclarecimento ou complementação sobre os aspectos do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2025, fazemos a seguinte solicitação de informações ao Poder Executivo.
III.1 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES AO PLOA/2025
1) Identifica-se que o PLOA/2025 contempla um crescimento nominal médio de 9,8% em relação à dotação inicial da LOA/2024 mas projeta um crescimento de 25,7% para o Orçamento da Seguridade Social e em contrapartida projeta redução de 19,7% para o Orçamento de Investimentos. Indaga-se:
- Quais as justificativas para o crescimento do orçamento da seguridade em níveis muito superiores ao conjunto do orçamento?
- Qual o fenômeno econômico que levou o governo a prever redução do orçamento das estatais em 19,7%?
2) De acordo com os art. 7º do PLOA/2025 fica autorizada a transposição, o remanejamento e a transferência de dotações de uma unidade orçamentária para outra já existente ou que venha a ser instituída. Por sua vez consta do art. 9º que o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Pergunta-se:
- O conteúdo desses dois dispositivos não fere o deveria ser veiculado por leis específicas conforme necessidade ao longo do exercício financeiro?
3) O PLOA 2025 não foi instruído com o demonstrativo complementar exigido pelo inciso XVII do art. 6º da LDO/2025 - “DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS”.
- Solicita-se a elaboração e encaminhamento deste demonstrativo antes da aprovação dos pareceres parciais, ou seja, até o dia 12 de novembro do corrente ano.
4) Quais as justificativas para as constatações obtidas da análise de compatibilidade entre o PPA 2024-2027 e o PLOA/2025 elencadas no item II.2.4.1– Ações Constantes do PPA 2024-2027 sem Dotação no PLOA/2025 deste parecer?
5) Identifica-se na proposição em comento que as dotações destinadas ao pagamento das despesas decorrentes do Passe Livre Estudantil, diferentemente da LOA 2024, integram o orçamento da Secretaria de Estado de Educação do DF – SEDUC e não mais as da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do DF - SEMOB. Considerando que a inserção das despesas com o a concessão do Passe Livre Estudantil no orçamento da SEDUC, e na função 12 tem o condão de impactar os mínimos constitucionais relativos às despesas com educação. Questiona-se:
- Qual o fundamento técnico e legal para tal modificação?
- Há algum mecanismo de controle que permita apurar o custo do PLE a ser imputado aos limites de aplicação na educação seja exclusivamente aqueles referentes aos custos decorrentes dos deslocamentos dos estudantes nos trajetos casa-escola e escola-casa expurgando-se os demais dos limites da educação?
6) Consta do PPA 2024-2027 previsão da ordem de R$ 431.555.249,75 para o exercício de 2025, destinada à ação orçamentária “9099 - Revisão Geral da Remuneração dos Servidores” mas não há correspondente previsão orçamentária na PLOA 2025. Ante ao exposto questiona-se: não se considera promover recomposição salarial dos servidores do DF?
7) Identifica-se que há previsão de decréscimo de 4,7% no total da arrecadação do IPTU. Qual a razão do decréscimo previsto?
8) Destacou-se neste parecer que chama a atenção o alto percentual de inadimplência média do IPTU, do IPVA e da TLP no triênio 2025-2027 (24%, 17% e 16% da estimativa da receita bruta, respectivamente) em relação aos demais tributos (o ICMS, por exemplo, é de 4%). Na soma dos três anos, estima-se deixar de receber por inadimplência no pagamento desses três tributos aproximadamente R$ 2,8 bilhões. Quais as justificativas para se ter previsão de inadimplência tão elevada para IPTU, IPVA e TLP?
9) Verifica-se que no Quadro XXI - Demonstrativo de Aplicação Mínima FAP, FAC, FDCA, PRECATÓRIOS E FUNDF não se fez constar o limite mínimo para pagamento de precatórios e que a dotação alocada para esta despesa é de R$ 88,9 milhões. Identifica-se no RGF do 2º quadrimestre de 2024, no “Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social” que estão contabilizados R$ 9,5 bilhões relativos a ”Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos”. Diante disto indaga-se:
- Qual a razão para não estar explicitado o limite mínimo para pagamento de precatórios nos demonstrativos da LOA/2025, especialmente em face de que em 2024 para essa mesma despesa já foi empenhado, até 10/10 R$ 436,21 milhões?
- Qual o estoque atual de precatórios pendentes da administração direta e indireta do DF?
- Qual a razão de a dotação prevista para 2025 ser significativa menor do que o montante pago em 2024?
- Qual montante de recursos depositados junto ao TJDFT para fins de pagamento de precatórios?
10) Identifica-se, ainda com relação às dotações de custeio do PLE que foram criados diversos programas de trabalho para cada nível de ensino e tipo de beneficiário. Pergunta-se:
- Foi criado um programa de trabalho denominado “Concessão de Passe Livre - PLE - Outros – Distrito-Federal”, com dotação prevista de R$ 132 milhões. A quais beneficiários se destina a despesa contemplada no referido subtítulo?
- Não previsão de pagamento de passe livre estudantil para alunos do ensino superior? Caso haja indaga-se o valor previsto para 2025 bem como o programa de trabalho a ser utilização para fazer face a tal despesa.
11) No tocante às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, evidencia-se que o crescimento esperado de 2024 para 2025 (+5,4%) é inferior à metade do crescimento verificado de 2021 para 2022 (+12,8%) e do apurado de 2023 para 2024 (+13,1%). Neste sentido questiona-se: o valor adotado está adequadamente dimensionado?
12) Em relação às “Outras Despesas Correntes”, que representam cerca de 40% da categoria econômica das Despesas Correntes, observa-se uma redução do valor fixado de 2024 para 2025 (-3,6%). Todavia, nos anos anteriores analisados, a variação foi positiva em, pelo menos, 6,0%. Desta forma indaga-se: não se está adotando valores subestimados para o referido grupo?
13) Em contraste com a tendência observada nas Despesas Correntes, observa-se um aumento expressivo de 48,0% nas Despesas de Capital. Considerando a variação demonstrada nesta categoria econômica entre 2022 e 2023, de 14,3%, questiona-se: esse incremento não representa um possível superdimensionamento das despesas previstas?
14) A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO/2025), Lei nº 7.549/2024, contém o Anexo VI-Margem de Expansão, referente a Margem de Expansão das Despesas de Caráter Obrigatório, conforme exigido pelo art. 4º, inciso V, da LRF. No citado anexo, são listadas 20 despesas obrigatórias do Distrito Federal, com estimativas para o exercício de 2024 bem como a previsão para 2025. Analisando-se cada um desses 20 itens da LDO/2025 e comparando-se os valores constantes PLOA/2025, é possível notar diversas diferenças que chamam atenção. Por exemplo, no item 2 sobre “Complementação do Programa Bolsa Família” constava R$ 287,9 milhões (coluna G) previstos para 2025 na LDO/2025, mas na PLOA/2025 R$ 125,7 milhões (coluna L), com uma diferença a menor de R$ 162,2 milhões (coluna M), ficando mesmo abaixo dos valores empenhados em 2023 (coluna J) e dos estimados para 2024 (coluna K), com base em valores projetados pró-rata com base na execução orçamentária até set/2024. Caso similar ocorre com o item 10 de Sentenças Judiciais que na LDO/2025 tinha previsão de R$ 1,0 bilhão (coluna G), mas na PLOA/2025 tem apenas R$ 238,1 milhões, ficando R$ 813,2 milhões abaixo do PLOA e R$ 664,8 da estimativa pró-rata para 2024. Por outro lado, o item 12 de Serviço da Dívida, tinha previsão na LDO/2025 de R$ 286,9 milhões (coluna G) e na PLOA/2025 tem um valor estimado de R$ 1,3 bilhão (coluna L) ficando R$ 1,0 bilhão acima do inicialmente previsto na LDO/2025. Então, pergunta-se, quais os motivos para desvios tão grandes para os itens 2, 3, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 17 e 19?
ITEM UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO AÇÃO GD TIPO DE DESPESA 2024-EST SEEC
PLDO/2025
Var. R$
Var. %
2023-EMP
2024-Est CEOF
PLOA/2025
PLOA - PLDO
PLOA - 2024-Est CEOF
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (17101) 4175
3
Restaurante Comunitário 100,0
129,0
29,0
29,0%
67,6
73,5
135,0
6,0
61,5
2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (17101) ; e
Fundo de Erradicação e Combate à Pobreza (17906)
4162
3
Complementação do Programa Bolsa Família 246,0
287,9
41,9
17,0%
161,2
164,6
125,7
-162,2
-38,9
3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (17101) 4232
3
Ações Complementares de Transferência de Renda 7,6
10,9
3,3
43,6%
14,5
0,0
24,1
13,1
24,1
4
Fundação de Apoio a Pesquisa (40201) 4067
3
Bolsa Universitária 0,0
0,0
0,0
3,2%
0,0
0,0
0,8
0,8
0,8
5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (17101) 4174
3
Fornecimento Continuado de Alimentos 327,7
338,2
10,5
3,2%
306,0
302,6
202,5
-135,7
-100,1
6
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9035
3
Complementação de Aposentadoria de Ex-Empregado de Empresa Estatal 17,7
18,8
1,1
6,2%
15,8
16,1
18,8
-0,0
2,6
7
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (19213)
Polícia Militar do Distrito Federal (24103)
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (24104)
Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
9004
1
Inativos e Pensionistas 10.405,1
11.226,2
821,2
7,9%
nd nd 11.476,8
250,6
nd 8
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101)
9099/9100
1
Aumento da despesa com Pessoal e Encargos Sociais (reajuste geral, realinhaamento de carreiras, gratificação de titulação e de produtividade, concursos públicos) 0,0
100,0
100,0
0,0%
0,0
0,0
10,0
-90,0
10,0
9
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (26101) 4202
3
Passe Livre 582,1
600,7
18,6
3,2%
579,2
581,4
450,2
-150,5
-131,2
10
9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9001
1,3
Sentenças Judiciais 996,1
1.051,4
55,3
5,5%
769,0
902,9
238,1
-813,2
-664,8
11
9999 - Diversas Unidades Orçamentárias
Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
8504
3
Concessão de Benefícios 1.254,6
1.303,8
49,1
3,9%
nd nd 904,2
-399,5
nd 12
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101)
9029/ 9030/9096
2
Serviço da Dívida 518,7
286,9
-231,8
-44,7%
868,4
973,3
1.323,8
1.036,9
350,5
13
9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9033
1
Pessoal e Encargos Sociais 328,5
336,2
7,7
2,3%
276,0
289,0
350,7
14,5
61,7
14
9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 8502
1
Pessoal e Encargos Sociais 18.605,5
20.073,8
1.468,4
7,9%
nd nd 17.196,7
-2.877,1
nd 15
Fundo de Saúde do Distrito Federal (23901)
Defensoria Pública do Distrito Federal (48101)
4138
3
Desenvolvimento de Ações de Serviços Sociais 0,1
0,2
0,0
27,1%
0,1
0,0
0,2
0,1
0,2
16
Fundo de Saúde do Distrito Federal (23901)
4206
3
Contratualização do Serviço Social Autônomo 1.299,3
1.340,9
41,6
3,2%
91,9
1.458,8
1.239,8
-101,0
-218,9
17
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (19212) 6195
3
Concessão de Plano de Saúde aos Servidores 695,2
717,4
22,2
3,2%
669,9
918,4
1.108,2
390,8
189,9
18
9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9041
1
Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia - Servidor Inativo 231,2
249,4
18,2
7,9%
361,3
180,2
275,7
26,3
95,5
19
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101)
9126
3
Aporte da Contribuição Mensal do Governo do Distrito Federal para o GDF-Saúde 310,4
320,3
9,9
3,2%
306,3
319,9
120,1
-200,3
-199,9
20
9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9050
1
Ressarcimentos, Indenizações e Restituições de Pessoal 256,7
276,9
20,3
7,9%
295,1
253,4
289,2
12,2
35,7
36.182,5
38.669,0
2.486,6
6,9%
nd 6.434,1
24.841,0
nd -238,0
15) Em razão à compatibilização do Anexo de Metas Fiscais (AMF) da LDO 2025 com o PLOA 2025, nota-se que a meta de Resultado Primário estabelecida no AMF da LDO vem sendo negativa há vários anos. Na comparação entre o PLOA 2025 e a LDO 2025, verifica-se que as Receitas Primárias Correntes (exceto FONTES RPPS) (I) apresentam um valor superior de 831,7 milhões no PLOA, enquanto as Despesas Primárias (exceto FONTES RPPS) (II) são inferiores em 96,2 milhões no PLOA. Diante disso, questiona-se se a metodologia utilizada para a elaboração do AMF da LDO não carece de revisão, dado o descompasso contínuo entre esses números e os registrados nos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO). Caso não seja essa a questão solicita-se sejam detalhados os fatores específicos contribuíram de forma mais significativa para a discrepância observada para o ano de 2025.
16) Em decorrência da análise da receita, especialmente considerando o contido no Quadro II.3.8. Renúncia de Receita de ICMS apurou-se que a reestimativa de renúncia tributária prevista para oito benefícios de ICMS foi de R$ 37,8 milhões (PLOA 2024, para o exercício de 2025) para R$ 2,75 bilhões (PLOA 2025, para o exercício de 2025), o que representa um aumento de 7.277%. Pergunta-se: a que se deve essa expressiva elevação?
III.2 – PARTE CONCLUSIVA DO VOTO
Por fim, considerando que o Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025”, tramita regularmente na forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa, voto pela APROVAÇÃO deste Parecer Preliminar e da solicitação das informações complementares ao Poder Executivo, cujas respostas espera-se sejam apresentadas a esta CEOF até o dia 06 de novembro, na Audiência Pública de apreciação da PLOA 2025.
Sala das Comissões, em ___ de ___ ______ de 2024.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Este parecer consta de 3 partes distintas
Parte 3/3
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 13:04:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 136230, Código CRC: 3ac4d346
-
Folha de Votação - CEOF - (136250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1294/2024
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela aprovação deste Parecer Preliminar e da solicitação das informações complementares ao Poder Executivo, cujas respostas espera-se sejam apresentadas a esta CEOF até o dia 06 de novembro, na Audiência Pública de apreciação da PLOA 2025.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2, 3 e 4
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 15/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Código Verificador: 136250, Código CRC: 9b94af4d
-
Emenda (Orçamentária) - 1 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (274237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0000 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇAO PROGRESSIVA DAS AÇOES DE SAUDE - PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender às necessidades da população no âmbito da saúde no DF.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 15:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274237, Código CRC: 996719a7
-
Emenda (Orçamentária) - 2 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (274239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.350.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.350.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA TEM O OBJETIVO DE APOIAR DIVERSOS PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 15:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274239, Código CRC: 5c63a685
-
Emenda (Orçamentária) - 3 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (274240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a execução de obras de infraestrutura e urbanização no Distrito Federal.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274240, Código CRC: 4b630094
-
Emenda (Orçamentária) - 4 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (274241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.996.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 8.996.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender a necessidade das comunidades em matéria de educação.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Código Verificador: 274241, Código CRC: 32b39a96
-
Emenda (Orçamentária) - 5 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (274243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
Função
20 - AGRICULTURA
Subfunção
511 - SANEAMENTO BÁSICO RURALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
3043 - ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS
Subtítulo
0000 - SANEAMENTO BÁSICO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
26 - ÁREA BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
09 - HECTARE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva atuar no âmbito do saneamento básico no Distrito Federal.
Chico Vigilante
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Código Verificador: 274243, Código CRC: 85d8f9a5
-
Emenda (Orçamentária) - 6 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (274244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIV
Função
13 - CULTURA
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0000 - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
15
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.885.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.885.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa apoiar a realização de projetos culturais no Distrito Federal.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Código Verificador: 274244, Código CRC: 48d40b63
-
Emenda (Orçamentária) - 7 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (274245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9071 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS SOCIAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa apoiar projetos sociais no âmbito do Distrito Federal.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 15:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274245, Código CRC: 80ed45a5
-
Emenda (Orçamentária) - 8 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (274247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
10000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a construção de espaços esportivos no Distrito Federal.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 15:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274247, Código CRC: c780d09b
-
Emenda (Orçamentária) - 9 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (274248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
10000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.350.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.350.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a execução de obras de urbanização no Distrito Federal.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274248, Código CRC: 14420e66
-
Emenda (Orçamentária) - 10 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (274249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
Função
20 - AGRICULTURA
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURALo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
3724 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL
Subtítulo
0000 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
222 - PROJETO IMPLANTADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva a implantação de infraestrutura rural no Distrito Federal.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 15:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274249, Código CRC: 2cae5a6e
-
Emenda (Orçamentária) - 11 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (274252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
60101 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa apoiar projetos de direitos humanos no Distrito Federal.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 15:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274252, Código CRC: 8c189762
-
Emenda (Orçamentária) - 12 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (274253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
334 - FOMENTO AO TRABALHOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA APOIAR PROJETOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 15:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274253, Código CRC: 0848475b
-
Emenda (Orçamentária) - 13 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (274254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS NA ÁREA DE DIREITOS HUMANOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA TEM COMO OBJETIVO APOIAR PROJETOS SOCIAIS QUE FORTALEÇAM OS DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS NO DF.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 15:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274254, Código CRC: a297fd9d
-
Emenda (Orçamentária) - 14 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (274255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
0000 - REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS PÚBLICAS E PARQUES NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
30 - ÁREA REFORMADA
Meta física
200
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA A REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUE NO DISTRITO FEDERAL.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 15:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274255, Código CRC: 4eaadefd
-
Emenda (Orçamentária) - 15 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (274256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETO AMBIENTAL NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 545.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETO AMBIENTAL NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 15.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 560.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA CONTRIBUIR COM PROJETOS AMBIENTAIS.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 15:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274256, Código CRC: 25bd1e0b
-
Emenda (Orçamentária) - 16 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09102 - ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
0000 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDAS DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274283, Código CRC: 026aa066
-
Emenda (Orçamentária) - 17 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
5000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.126.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.126.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDAS DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274284, Código CRC: 15f8eb86
-
Emenda (Orçamentária) - 18 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09102 - ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.o
Programa
8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Subtítulo
0000 - PARQUE TECNOLÓGICO ARPDF - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
02 - AÇÃO IMPLEMENTADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER AS DEMANDAS DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Código Verificador: 274285, Código CRC: 7af481b7
-
Emenda (Orçamentária) - 19 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
5000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDAS DE CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274286, Código CRC: 47e18873
-
Emenda (Orçamentária) - 20 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
0000 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL- 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
10000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA AMPLIAR OS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM TODO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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Código Verificador: 274287, Código CRC: 1c129dfd
-
Emenda (Orçamentária) - 21 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL- 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS DE INCENTIVO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274288, Código CRC: 31a36b43
-
Emenda (Orçamentária) - 22 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
811 - DESPORTO DE RENDIMENTOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL- 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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Código Verificador: 274289, Código CRC: a4008422
-
Emenda (Orçamentária) - 23 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIV
Função
13 - CULTURA
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO À CULTURA NO DISTRITO FEDERAL- 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS DE INCENTIVO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274290, Código CRC: 06b5cedf
-
Emenda (Orçamentária) - 24 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO AO PROJETO - EM UM PISCAR DE OLHOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR O PROJETO "EM UM PISCAR DE OLHOS", NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274291, Código CRC: b08c311d
-
Emenda (Orçamentária) - 25 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09102 - ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA
Subfunção
391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICOo
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
2465 - GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo
0000 - GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
07 - ACERVO MANTIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDAS DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274292, Código CRC: b1f16ba9
-
Emenda (Orçamentária) - 26 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0000 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
20
Unidade de Medida
05 - KILOMETRO
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDAS DE CONSERVAÇÃO COM AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS DAS RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274293, Código CRC: 46c4e9e1
-
Emenda (Orçamentária) - 27 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09135 - ADM. REG. DA FERCAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - OBRAS DE URBANIZAÇÃO NA RA XXXI - 2025
Localização
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
200
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDAS DA RA XXXI, COM OBRAS DE URBANIZAÇÃO.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274294, Código CRC: eec925a0
-
Emenda (Orçamentária) - 28 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09135 - ADM. REG. DA FERCAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
Subtítulo
0000 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS - RA XXXI - 2025
Localização
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL
Produto
29 - ÁREA URBANIZADA MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 65.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 65.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDA DA RA XXXI, COM AQUISIÇÃO DE CONTÊINER.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274295, Código CRC: 738ce6f9
-
Emenda (Orçamentária) - 29 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09135 - ADM. REG. DA FERCAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
0000 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RA XXXI- 2025
Localização
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
6000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA AMPLIAR OS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RA XXXI.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274296, Código CRC: c3d14cef
-
Emenda (Orçamentária) - 30 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
334 - FOMENTO AO TRABALHOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO AOS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 900.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 900.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274297, Código CRC: 044f3aa3
-
Emenda (Orçamentária) - 31 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.800.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.800.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDAS DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, COM AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA O HBDF E O HRSM.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274298, Código CRC: 4c48e050
-
Emenda (Orçamentária) - 32 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0000 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274299, Código CRC: 2913dc98
-
Emenda (Orçamentária) - 33 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
0000 - RENOVA DF - 2025
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
300
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
0000 - RENOVA DF - 2025
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
300
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR O PROJETO RENOVA DF, CONTRIBUINDO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA POPULAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274300, Código CRC: 99828b75
-
Emenda (Orçamentária) - 34 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0000 - PDPAS - HRT - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 650.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0000 - PDPAS - HRT - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 650.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDAS DO HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA - HRT, COM MANUTENÇÃO PREDIAL E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274301, Código CRC: ea5b2702
-
Emenda (Orçamentária) - 35 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
0000 - QUALIFICA DF - 2025
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
300
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR O PROJETO QUALIFICA DF, CONTRIBUINDO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA POPULAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274302, Código CRC: 2a667e9e
-
Emenda (Orçamentária) - 36 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
4102 - APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO
Subtítulo
0000 - APOIO AO TRABALHADOR - 2025
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física
5000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339032
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, COM A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274303, Código CRC: bec85e83
-
Emenda (Orçamentária) - 37 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2667 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
Subtítulo
0000 - FÁBRICA SOCIAL - 2025
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2667 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
Subtítulo
0000 - FÁBRICA SOCIAL - 2025
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, SUPRINDO NECESSIDADES DA FÁBRICA SOCIAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274304, Código CRC: 72af2cc8
-
Emenda (Orçamentária) - 38 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
661 - PROMOÇÃO INDUSTRIALo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
5021 - MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF
Subtítulo
0000 - MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274305, Código CRC: feaf1dc8
-
Emenda (Orçamentária) - 39 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (274306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09102 - ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Subtítulo
0000 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
254 - EVENTO REALIZADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM DEMANDAS DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 16:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274306, Código CRC: 1a9ffd89
-
Emenda (Orçamentária) - 83 - GAB DEP RICARDO VALE - Não apreciado(a) - (274346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
4091 - APOIO A PROJETOS
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
4091 - APOIO A PROJETOS
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339031
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Fomento ao esporte no DF.
Ricardo Vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 12:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274346, Código CRC: 976183a1
-
Emenda (Orçamentária) - 84 - GAB DEP RICARDO VALE - Não apreciado(a) - (274347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
2631 - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
Subtítulo
0000 - PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
509 - ATLETA APOIADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339033
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoio ao esporte no DF.
Ricardo Vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 12:16:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274347, Código CRC: 3966dded
-
Emenda (Orçamentária) - 85 - GAB DEP RICARDO VALE - Não apreciado(a) - (274350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0000 - CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
10
Unidade de Medida
05 - KILOMETRO
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0000 - CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
10
Unidade de Medida
05 - KILOMETRO
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Melhoria das rodovias no DF.
Ricardo Vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 12:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274350, Código CRC: 0e4cbcf5
-
Emenda (Orçamentária) - 86 - GAB DEP RICARDO VALE - Não apreciado(a) - (274351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO- DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
300
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.800.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.800.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoio ao esporte no DF.
Ricardo Vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 12:17:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274351, Código CRC: 509e5109
-
Emenda (Orçamentária) - 87 - GAB DEP RICARDO VALE - Não apreciado(a) - (274352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoio a projetos relacionados a área ambiental.
Ricardo Vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 12:17:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274352, Código CRC: 07c77578
-
Emenda (Orçamentária) - 88 - GAB DEP RICARDO VALE - Não apreciado(a) - (274354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
334 - FOMENTO AO TRABALHOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 800.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 800.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoio ao trabalhador do DF.
Ricardo Vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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