Proposição
Proposicao - PLE
PL 1294/2024
Ementa:
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/09/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Modificativa) - 569 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
UO 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL Função 15- URBANISMO Subfunção 451- INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa 6209- INFRAESTRUTURA Ação 3058 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA Subtítulo 0003- EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA-CONDOMÍNIO SOL NASCENTE- SOL NASCENTE/PÔR DO SOL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 028 - ÁREA URBANIZADA Meta Física 10.000 Unidade de Medida 03 - METRO QUADRADO Natureza 449051 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 1.000.000,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL Função 15- URBANISMO Subfunção 451- INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa 6209- INFRAESTRUTURA Ação 1110- EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO Subtítulo 8111- EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 028 - ÁREA URBANIZADA Meta Física 0 Unidade de Medida 03 - METRO QUADRADO Natureza 449051 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 1.000.000,00 JUSTIFICAÇÃO
As açoes de Execução de Obras de Urbanização - Pró-Moradia, que englobam investimentos nas áreas menos favorecidas do Distrito Federal, a exemplo de Sol Nascente, Por do Sol, Planaltina, Arapoanga e Mestre-D'Armas, sofreram redução de R$ 8,5 milhões a menos em comparação ao PLOA/2024. Tendo em vista a necessidade de investimentos prioritários nas áreas menos favorecidas é que se justifica a presente emenda, pois são fundamentais para promover vida digna aos cidadãos.
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280852, Código CRC: 10cb6ad5
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Emenda (Modificativa) - 570 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Gemenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL Função 15- URBANISMO Subfunção 812- DESPORTO COMUNITÁRIO Programa 6206- ESPORTE E LAZER Ação 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS Subtítulo 0009- CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO Meta Física 10.000 Unidade de Medida 03 - METRO QUADRADO Natureza 449051 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 1.000.000,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL Função 15- URBANISMO Subfunção 451- INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa 6209- INFRAESTRUTURA Ação 1110- EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO Subtítulo 8111- EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 028 - ÁREA URBANIZADA Meta Física 0 Unidade de Medida 03 - METRO QUADRADO Natureza 449051 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 1.000.000,00 JUSTIFICAÇÃO
A ação de Construção de Espaços Esportivos sofreu corte de R$ 1,4 milhão em comparação ao PLOA/2024. O desinvestimento no esporte e lazer pelo atual Governo do Distrito Federal, já demonstrado em outros exercícios, deve ser corrigido, com vistas a promover o desenvolvimento digno do cidadão.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280853, Código CRC: 4bc8ba74
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Emenda (Modificativa) - 571 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 2 - SEGURIDADE SOCIAL UO 17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL Função 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção 245- SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Programa 6228- ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação 9071 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Subtítulo 0004- TRANSFERÊNCIA DEMAIS INDIVÍDUOS E FAMÍLIA Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 192 - PESSOA ASSISTIDA Meta Física 1.000 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 335043 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 5.000.000,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL Função 15- URBANISMO Subfunção 451- INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa 6209- INFRAESTRUTURA Ação 1110- EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO Subtítulo 8111- EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 028 - ÁREA URBANIZADA Meta Física 0 Unidade de Medida 03 - METRO QUADRADO Natureza 449051 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 5.000.000,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos adequados para ação de Transferência para Bloco da Proteção Social Básica, com vistas a adequar recursos às entidades assistenciais que prestam serviços de assistência social.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280856, Código CRC: b5a58b2e
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Emenda (Modificativa) - 572 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMNTAÇÃO
Esfera 2 - SEGURIDADE SOCIAL UO 17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL Função 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção 245- SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Programa 6228- ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação 9073 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) Subtítulo 0002- TRANSFERÊNCIA CRIANÇA E ADOLESCENTE Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 192 - PESSOA ASSISTIDA Meta Física 1.000 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 335043 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 5.000.000,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL Função 15- URBANISMO Subfunção 451- INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa 6209- INFRAESTRUTURA Ação 1110- EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO Subtítulo 8111- EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 028 - ÁREA URBANIZADA Meta Física 0 Unidade de Medida 03 - METRO QUADRADO Natureza 449051 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor 5.000.000,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos adequados para ação de Transferência para Bloco da Proteção Social Especial (Criança e Adolescente), com vistas a adequar recursos às entidades assistenciais que prestam serviços de assistência social.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280857, Código CRC: 0c1ea7ff
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Emenda (Modificativa) - 573 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 89.442.686,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 361- ENSINO FUNDAMENTAL Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0004- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - ENSINO FUNDAMENTAL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 89.442.686,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 574 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 9.430.915,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 361- ENSINO FUNDAMENTAL Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0004- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - ENSINO FUNDAMENTAL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339139 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 9.430.915,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280859, Código CRC: 553d2aab
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Emenda (Modificativa) - 575 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor 20.295.141,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 362- ENSINO MÉDIO Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0005- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - ENSINO MÉDIO - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor 20.295.141,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280860, Código CRC: 49919904
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Emenda (Modificativa) - 576 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gbriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 2.139.937,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 362- ENSINO MÉDIO Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0005- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - ENSINO MÉDIO - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339139 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 2.139.937,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280862, Código CRC: 0feff0de
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Emenda (Modificativa) - 577 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 1.731.255,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 363- ENSINO PROFISSIONAL Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0006- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - ENSINO PROFISSIONAL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 1.731.255,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Modificativa) - 578 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 182.545,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 363- ENSINO PROFISSIONAL Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0006- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - ENSINO PROFISSIONAL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339139 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 182.545,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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-
Emenda (Modificativa) - 579 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 32.478.414,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 365- EDUCAÇÃO INFANTIL Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0007- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - EDUCAÇÃO INFANTIL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 32.478.414,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
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Emenda (Modificativa) - 580 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor 3.424.552,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 365- EDUCAÇÃO INFANTIL Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0007- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - EDUCAÇÃO INFANTIL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339139 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor 3.424.552,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
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Emenda (Modificativa) - 581 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 2.895.554,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 366- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0008- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 2.895.554,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
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Emenda (Modificativa) - 582 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOemenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 305.310,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 366- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0008- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339139 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 305.310,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
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Emenda (Modificativa) - 583 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFIATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 5.066.853,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 367- EDUCAÇÃO ESPECIAL Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0009- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - EDUCAÇÃO ESPECIAL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 5.066.853,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
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Emenda (Modificativa) - 584 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 534.253,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 367- EDUCAÇÃO ESPECIAL Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0009- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - EDUCAÇÃO ESPECIAL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339139 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 534.253,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
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Código Verificador: 280875, Código CRC: 040a2423
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Emenda (Modificativa) - 585 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 119.475.033,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 453- TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0010- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - PLE - OUTROS - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 119.475.033,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
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Código Verificador: 280876, Código CRC: bf6f112b
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Emenda (Modificativa) - 586 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Subtítulo NOVO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto - Meta Física - Unidade de Medida - Natureza 319011 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 12.597.552,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Função 12- EDUCAÇÃO Subfunção 453- TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS Programa 6221- EDUCADF Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo 0010- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - PLE - OUTROS - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMENDA ATENDIDA Meta Física 1 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339139 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 12.597.552,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280877, Código CRC: d70e35d5
-
Emenda (Modificativa) - 587 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL Função 26- TRANSPORTE Subfunção 453- TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS Programa 6216- MOBILIDADE URBANA Ação 4202- CONCESSÃO DE PASSE LIVRE Subtítulo NOVO - PASSE LIVRE ESTUDANTIL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 402 - DEMANDA ATENDIDA Meta Física 0 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 300.000.000,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL Função 26- TRANSPORTE Subfunção 453- TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS Programa 6216- MOBILIDADE URBANA Ação 2455- MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - STPC Subtítulo 0002- MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - STPC--DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 269 - SISTEMA MANTIDO Meta Física 0 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - FTFE 500 Valor R$ 300.000.000,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280878, Código CRC: 5e902f9d
-
Emenda (Modificativa) - 588 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 2 - SEGURIDADE SOCIAL UO 17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL Função 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção 245- SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Programa 6228- ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação 2914- BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Subtítulo NOVO - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL A PESSOAS IDOSAS Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 192 - PESSOA ATENDIDA Meta Física 1.000 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 1.000.000,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Função 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 8203- GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO Ação 2984- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS Subtítulo 0001- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 293 - VEÍCULO MANTIDO Meta Física 0 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 1.000.000,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com ampliação do número de vagas ofertadas para pessoas idosas no serviço de acolhimento institucional, saindo da oferta de 245 para 495, conforme meta M1414 – PPA 2024-2027.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Código Verificador: 280886, Código CRC: 1c380cb5
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Emenda (Modificativa) - 589 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 2 - SEGURIDADE SOCIAL UO 17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL Função 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção 245- SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Programa 6228- ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação 2944- BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) Subtítulo NOVO - IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESCPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS NA MODALIDADE DOMICILIAR E CENTRO DIA Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 192 - PESSOA ATENDIDA Meta Física 1.000 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 3.000.000,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Função 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 8203- GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO Ação 2984- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS Subtítulo 0001- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 293 - VEÍCULO MANTIDO Meta Física 0 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 3.000.000,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com implantação do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias na modalidade domiciliar e centro-dia, conforme meta M1412 – PPA 2024-2027.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Modificativa) - 590 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 2 - SEGURIDADE SOCIAL UO 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL Função 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção 245- SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Programa 6228- ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação 1235 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Subtítulo NOVO - CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE CONVIVÊNCIA PARA PESSOA IDOSA Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 460 - EQUIPAMENTO PÚBLICO CONSTRUÍDO Meta Física 10.000 Unidade de Medida 03 - METRO QUADRADO Natureza 449051 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 3.000.000,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Função 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 8203- GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO Ação 2984- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS Subtítulo 0001- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 293 - VEÍCULO MANTIDO Meta Física 0 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 3.000.000,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com ampliação da oferta dos centros de convivência para a pessoa idosa para as 35 regiões administrativas do Distrito Federal, conforme meta M1598 – PPA 2024-2027.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Modificativa) - 591 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 2 - SEGURIDADE SOCIAL UO 17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL Função 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção 245- SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Programa 6228- ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação 2914- BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Subtítulo NOVO - ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA PESSOAS IDOSAS EM SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 192 - PESSOA ATENDIDA Meta Física 1.000 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 1.000.000,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Função 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 8203- GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO Ação 2984- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS Subtítulo 0001- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 293 - VEÍCULO MANTIDO Meta Física 0 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 1.000.000,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com implantação de serviços de cuidado e acolhimento provisório para idosos em situação violação de direitos (casa de passagem, residência inclusiva, república, entre outros, conforme meta M1599 – PPA 2024-2027.
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 592 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda GABRIEL MAGNO
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 2 - SEGURIDADE SOCIAL UO 17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL Função 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção 245- SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Programa 6228- ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação 2914- BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Subtítulo NOVO - IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERSETORIAIS DE ACOMPANHANTES E/OU CUIDADORES PARA PESSOAS IDOSAS Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 192 - PESSOA ATENDIDA Meta Física 1.000 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 1.000,000,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Função 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 8203- GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO Ação 2984- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS Subtítulo 0001- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 293 - VEÍCULO MANTIDO Meta Física 0 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 1.000,000,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com implantação de serviços intersetoriais de acompanhantes e/ou cuidadores (as) para pessoas idosas que possuam determinadas fragilidades relacionadas às atividades básicas e instrumentais de vida diária e oferta de capacitação para estes profissionais, conforme meta M1600 – PPA 2024-2027.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Código Verificador: 280893, Código CRC: ec2dddd3
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Emenda (Modificativa) - 593 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 1 - FISCAL UO 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA Função 14- DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção 243- ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Programa 6211- DIREITOS HUMANOS Ação 3678- REALIZAÇÃO DE EVENTOS Subtítulo NOVO - REALIZAÇÃO E CONFERÊNCIAS LIVRE, REGIONAIS E DISTRITAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 254-EVENTO REALIZADO Meta Física 20 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 500.000,00 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Função 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 8203- GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO Ação 2984- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS Subtítulo 0001- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 293 - VEÍCULO MANTIDO Meta Física 0 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor R$ 500.000,00 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com realização de Conferências Livres, Regionais e Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280894, Código CRC: deda0e49
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Emenda (Modificativa) - 594 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (280895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda GABRIEL MAGNO
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera 2 - SEGURIDADE SOCIAL UO 44904 - FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL Função 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção 241- ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA Programa 6211- DIREITOS HUMANOS Ação 2268- ASSISTÊNCIA AO IDOSO Subtítulo 0009- ASSISTÊNCIA AO IDOSO Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 192 - PESSOA ASSISTIDA Meta Física 1.000 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor 3000000 CANCELAMENTO
Esfera 1 - FISCAL UO 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Função 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 8203- GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO Ação 2984- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS Subtítulo 0001- MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 293 - VEÍCULO MANTIDO Meta Física 0 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 183000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016 Valor 3000000 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com : (I) Fortalecer o Conselho dos Direitos do Idoso – CDI/DF garantindo o apoio técnico e administrativo para a realização de suas atividades; (II) Construir o Plano Distrital para a Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável, recomendadas pela OPAS/OMS – Década do Envelhecimento Saudável 2021-2030; (III); Realização de estudos, pesquisas e diagnósticos acerca da situação da Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federa; (IV) Elaboração e publicação do plano decenal intersetorial dos direitos humanos das pessoas idosa do Distrito Federal; (V) Realizar campanhas de prevenção e conscientização contra o idadismo; (VI) Implantar nas Regiões Administrativas a Rede Intersetorial de Atenção aos casos de violência contra as Pessoas Idosas no DF.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280895, Código CRC: f4fee49e
-
Emenda (Orçamentária) - 595 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
363 - ENSINO PROFISSIONALo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
2391 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
98 - ESCOLA MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO DEPUTADO WELLINGTON LUIZ.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280906, Código CRC: e6d27c7b
-
Emenda (Orçamentária) - 596 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
363 - ENSINO PROFISSIONALo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
2391 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
98 - ESCOLA MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0000 - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS TURISTICOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO DEPUTADO WELLINGTON LUIZ.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280907, Código CRC: 94f02f41
-
Emenda (Orçamentária) - 597 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
363 - ENSINO PROFISSIONALo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
2391 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
98 - ESCOLA MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09126 - ADM. REG. DO PARK WAY
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
813 - LAZERo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
0000 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS
Localização
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO DEPUTADO HERMETO.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280908, Código CRC: f4bb092c
-
Emenda (Orçamentária) - 598 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
363 - ENSINO PROFISSIONALo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
2391 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
98 - ESCOLA MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO DEPUTADO MAX MACIEL.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280909, Código CRC: eac97938
-
Emenda (Orçamentária) - 599 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
363 - ENSINO PROFISSIONALo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
2391 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
98 - ESCOLA MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO DEPUTADO CHICO VIGILANTE.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280910, Código CRC: 39c82236
-
Emenda (Orçamentária) - 600 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
363 - ENSINO PROFISSIONALo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
2391 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
98 - ESCOLA MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO DEPUTADO MORRO DA CRUZ.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280911, Código CRC: cb3dfccc
-
Emenda (Orçamentária) - 601 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
363 - ENSINO PROFISSIONALo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
2391 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
98 - ESCOLA MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS - PDAF-DF-2025-CAPITAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO DEPUTADO JOÃO CARDOSO.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280912, Código CRC: eb000d3e
-
Emenda (Orçamentária) - 602 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
64101 - SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA D
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES
Subtítulo
0000 - EQUALIZAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES SEAP-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
40 - BENEFÍCIO CONCEDIDO - MES
Meta física
2270
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339046
Fonte
100100000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO -FTFE 501
Valor
R$ 20.484.480,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2990 - MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO GDF
Subtítulo
0006 - MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO GDF-VIGILÂNCIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
140 - IMÓVEL MANTIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339037
Fonte
100100000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO -FTFE 501
Valor
R$ 20.484.480,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO PROCESSO SEI 04026-00041810/2024-46.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280913, Código CRC: 98781a7f
-
Emenda (Orçamentária) - 603 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
363 - ENSINO PROFISSIONALo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
2391 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
98 - ESCOLA MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
Função
20 - AGRICULTURA
Subfunção
608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIAo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
2620 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS
Subtítulo
0000 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
508 - PRODUTOR BENEFICIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender demanda do Deputado Thiago Manzoni, segundo disposto no Processo SEI 00001-00050600/2024-76, Despacho 1950755.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280914, Código CRC: 21d653ce
-
Emenda (Orçamentária) - 604 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Subtítulo
0000 - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE ATIVIDADES EM TRANSPORTES URBANOS DO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
261 - SERVIDOR REMUNERADO - MES
Meta física
300
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
319011
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.422.557,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOSo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
2725 - MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO
Subtítulo
0005 - MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO-MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO-- PLANO PILOTO- REGIÃO CENTRAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
211 - PRÉDIO MANTIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339037
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.422.557,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA PROCESSO 00090-00010835/2024-28.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280915, Código CRC: 45431717
-
Emenda (Orçamentária) - 605 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.o
Programa
8207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Subtítulo
0056 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
270 - SISTEMA MELHORADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 9.700.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
4199 - PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BRASÍLIA COMO DESTINO TURÍSTICO
Subtítulo
0002 - PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BRASÍLIA COMO DESTINO TURÍSTICO--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 9.700.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda sei 040009-00002359/2024-31
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 606 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0008 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NAS REG. ADM. DO DF-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 7.600.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
4199 - PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BRASÍLIA COMO DESTINO TURÍSTICO
Subtítulo
0002 - PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BRASÍLIA COMO DESTINO TURÍSTICO--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 7.600.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda sei 040009-00002359/2024-31
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Modificativa) - 607 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (280924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
Dê-se ao art. 5º da presente proposição a seguinte redação:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:
§1º Com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:
I - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III- de incorporação e remanejamento de recursos de:
a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
b) excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida;
c) operações de crédito, internas e externas;
IV – do programa de trabalho Reserva de Contingência-Distrito Federal;
§ 2º Para incorporar à Lei Orçamentária Anual - LOA, por excesso de arrecadação, os recursos referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de:
a) convênios;
b) eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;
c) aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
d) aportes com destinação vinculada por lei;
e) auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal;
f) emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição Federal;
g) demais transferências da União e eventuais remanejamentos;
III - para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de doações;
IV - com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o § 1º do caput deste artigo, as dotações:
a) para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;
b) para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;
c) para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);
d) constantes do Anexo I da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);
f) destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres;
g) para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
V - para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei.
Parágrafo único. Fica vedado o cancelamento, contingenciamento ou bloqueio das dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como dos subtítulos inseridos nesta Lei por emenda parlamentar nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a adequação da redação.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 280924, Código CRC: 76a6b444
-
Emenda (Modificativa) - 610 - CEOF - Não apreciado(a) - Emenda do Realtor-Geral - (280927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA - RELATOR-GERAL)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
JUSTIFICAÇÃO
Atende o contido no processo SEI 04044-00046935/2024-44.
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 19:42:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280927, Código CRC: e80cc6e8
-
Emenda (Orçamentária) - 608 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16903 - FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
4091 - APOIO A PROJETOS
Subtítulo
0082 - APOIO A PROJETOS-PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
9672 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339037
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demando da Secretaria de Esportes.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 19:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280930, Código CRC: 6f081eff
-
Emenda (Orçamentária) - 609 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (280934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21207 - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
0000 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DF - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOSo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
2725 - MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO
Subtítulo
0005 - MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO-MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO-- PLANO PILOTO- REGIÃO CENTRAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
211 - PRÉDIO MANTIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339037
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Diretor do ZOO processo SEI 00196-00001666/2024-20.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 19:33:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280934, Código CRC: cd2cd0df
-
Emenda (Subemenda) - 611 - CEOF - Não apreciado(a) - Subemenda do Relator-Geral - (280939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda modificativa
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Subemenda às Emendas nº 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601 e 603 ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
Nas emendas nº 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601 e 603 ao presente projeto de lei
Onde se lê:
_________________________________________________________________________
Leia-se
JUSTIFICAÇÃO
Com a presente subemenda visamos atender pedido da FECOMÉRCIO e modificar a classificação funcional por estrutura programática a ação de 2391 para 9107, o subtítulo de 20568 para 20573, bem como a natureza da despesa de 339048 para 335043, de forma a permitir a utilização dos recursos por meio de TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 20:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 20:48:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280939, Código CRC: 9161a45e
-
Despacho - 3 - SELEG - (280986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 11/12/2024, às 08:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280986, Código CRC: f32a50ab
-
Despacho - 4 - SELEG - (280995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 11/12/2024, às 08:49:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280995, Código CRC: 18ba81e7
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Redação Final - CEOF - (281656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1294/2024 , DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 41.083.470.793,00, e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Distrito Federal, a seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo poder;
III - o Orçamento de Investimento das empresas estatais não dependentes em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto
Art. 2º A receita total estimada para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 39.399.157.922,00.
Parágrafo único. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, estão estimadas em:
I - recursos do Tesouro: R$ 30.435.160.945,00;
II – recursos de outras fontes: R$ 8.963.996.977,00.
Art. 3º A despesa total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita orçamentária constante do art. 2º, está detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 25.305.665.067;
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.093.492.855,00.
Art. 4º A receita e despesa orçamentárias do Orçamento de Investimento são fixadas em R$ 1.684.312.871,00, cuja distribuição por órgão ou entidade consta do Anexo VI desta Lei.
Parágrafo único. As fontes de recursos para financiamento do Orçamento de Investimento totalizam R$ 1.684.312.871,00, na forma do Anexo VII.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:
§1º Com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:
I - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III- de incorporação e remanejamento de recursos de:
a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
b) excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida;
c) operações de crédito, internas e externas;
IV – do programa de trabalho Reserva de Contingência-Distrito Federal;
§ 2º Para incorporar à Lei Orçamentária Anual - LOA, por excesso de arrecadação, os recursos referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de:
a) convênios;
b) eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;
c) aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
d) aportes com destinação vinculada por lei;
e) auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal;
f) emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição Federal;
g) demais transferências da União e eventuais remanejamentos;
III - para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de doações;
IV - com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o § 1º do caput deste artigo, as dotações:
a) para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;
b) para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;
c) para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);
d) constantes do Anexo I da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);
f) destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres;
g) para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
V - para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei.
Parágrafo único. Fica vedado o cancelamento, contingenciamento ou bloqueio das dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como dos subtítulos inseridos nesta Lei por emenda parlamentar nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos extraordinários, mediante ato próprio, para o atendimento de despesas imprevisíveis, como catástrofes da natureza e desastres, nos casos de força maior.
Art. 7º Fica autorizada a transposição, o remanejamento e a transferência de dotações de uma unidade orçamentária para outra já existente ou que venha a ser instituída, nos casos de transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, ficando ajustado proporcionalmente o limite de que trata o inciso I do artigo 5º, tanto para a unidade de origem quanto para a unidade de destino.
Art. 8º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa Diretora, a Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato próprio, e as unidades orçamentárias ligadas a esses órgãos autorizados a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da sua unidade orçamentária, para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade e mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º Fica o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 10 Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1°, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei para o atendimento das despesas que, de acordo com a legislação vigente, possam ser financiadas com essa receita, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.
Art. 11. Integram esta Lei os anexos relacionados no art. 5º da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA COF
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 23/12/2024, às 21:09:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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