PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 1254/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1254/2024, que “ Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências ”
AUTOR: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1254/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, “Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 7 artigos e estabelece essencialmente:
- direito da gestante e lactante a sua identificação por meio do uso de credencial de lapela (bóton) em sua vestimenta, para exercício dos seus direitos, no âmbito do Distrito Federal.
- juntamente com a caderneta da gestante.
- 24 meses de validade, contados do início da gestação.
- Ao final do período de validade, a beneficiária deve devolver o bóton na unidade de saúde em que faz o acompanhamento de saúde.
- campanhas publicitárias para a divulgação da credencial de lapela.
- o uso indevido da credencial ensejará a aplicação de punições administrativas, sem prejuízo de eventual sanção penal cabível.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II, “) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei estabelece a identificação de gestantes e lactantes por meio de uma credencial de lapela (bóton) no Distrito Federal é uma iniciativa meritória que visa garantir os direitos dessas mulheres, promovendo um tratamento mais digno e preferencial em diversas situações cotidianas.
A credencial de lapela facilita a identificação rápida das gestantes e lactantes, permitindo que elas sejam reconhecidas e atendidas de forma prioritária em locais públicos e privados, como no transporte público e em repartições públicas. Isso é especialmente importante para garantir assentos preferenciais e atendimento prioritário, melhorando a qualidade de vida dessas mulheres durante um período crítico.
Ao incentivar a participação nas consultas e exames de pré-natal, o projeto contribui para a saúde materno-infantil. A entrega do bóton junto com a caderneta da gestante ou cartão da gestante nas consultas de pré-natal reforça a importância do acompanhamento médico regular.
A iniciativa promove a inclusão social e o respeito aos direitos das gestantes e lactantes, alinhando-se com princípios constitucionais que priorizam a proteção à saúde e ao bem-estar desses grupos vulneráveis.
O desenho do bóton ser definido por meio de um regulamento próprio, com chamamento público, garante a participação da sociedade na concepção do projeto, aumentando a aceitação e a eficácia da medida.
A aplicação de punições administrativas e possíveis sanções penais pelo uso indevido da credencial serve como um mecanismo de controle, garantindo que o benefício seja utilizado de forma ética e justa.
A implementação desse projeto requer uma campanha publicitária eficaz para informar a população sobre a credencial e seus benefícios, garantindo que as gestantes e lactantes sejam rapidamente identificadas e atendidas de forma prioritária. Além disso, a colaboração entre setores públicos e privados é essencial para assegurar que os estabelecimentos respeitem e apliquem as prioridades estabelecidas pela lei.
A Constituição Federal do Brasil estabelece a proteção à saúde e ao bem-estar como direitos fundamentais, especialmente para grupos vulneráveis como gestantes e lactantes. A inclusão social e o respeito a esses direitos são fundamentais para garantir que esses grupos tenham acesso igualitário a serviços essenciais, como saúde e educação.
A acessibilidade e a inclusão são vistas como partes integrantes de políticas que promovem a igualdade de oportunidades e o exercício dos direitos, conforme destacado em discussões sobre direitos das pessoas com deficiência. Esses princípios também se aplicam à proteção das gestantes e lactantes, assegurando que elas possam exercer seus direitos de forma plena e digna.
Em resumo, as iniciativas que promovem a inclusão social e o respeito aos direitos das gestantes e lactantes estão alinhadas com os princípios constitucionais que priorizam a proteção à saúde e ao bem-estar desses grupos vulneráveis, garantindo-lhes acesso igualitário a serviços essenciais e oportunidades de desenvolvimento integral.
III – Conclusão
O projeto de lei sobre a credencial de lapela para gestantes e lactantes no Distrito Federal é uma medida progressiva que visa melhorar a qualidade de vida dessas mulheres, garantindo-lhes um tratamento mais digno e respeitoso. Com sua implementação, espera-se um impacto positivo na saúde materno-infantil e na inclusão social, alinhando-se com os princípios de justiça e igualdade.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1254/2024.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator