Proposição
Proposicao - PLE
PL 1166/2024
Ementa:
Cria a Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS, CS
Documentos
Resultados da pesquisa
15 documentos:
15 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (126044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Cria a Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar.
§ 1º Entende-se como Fake News, para os fins desta lei, a disseminação deliberada de informações falsas e danosas a sociedade, a uma pessoa privada e a uma pessoa jurídica.
Art. 2º São objetivos e diretrizes da Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar:
I – Acesso qualificado a informação e às mídias em todos os seus formatos;
II – Estímulo ao pensamento livre, democrático e pluralista;
III – Distinção entre fatos e opiniões;
IV – Identificação de notícias falsas;
V – Combate a todo tipo de desinformação;
VI - A Educação em Mídias Digitais como conteúdo transversal nos currículos da educação básica.
Art. 3º As ações da Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar devem buscar a articulação com o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 4º A execução das ações da Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar poderá realizar-se mediante a celebração de parcerias público-privadas com organizações sociais de promoção ao combate à disseminação de informações e notícias falsas.
Art. 5º O Poder Público elaborará, anualmente, o Plano de Trabalho da Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar contendo ações de diretrizes estaduais com vistas à aplicação desta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, poderá complementar o plano de trabalho distrital com outras ações não previstas e de acordo com o diagnóstico da necessidade e realidade do ambiente territorial em que estão inseridas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, visando conferir plena eficácia e aplicabilidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta cria a Política Estadual de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar e visa promover atividades com vistas a promover o acesso qualificado à informação e às mídias em todos os seus formatos, a produção adequada de conteúdos, o desenvolvimento de pensamento crítico, a distinção entre fatos e opiniões, a identificação de notícias falsas e o combate à desinformação.
A exemplo da Finlândia que é uma referência mundial no combate às fake news, e vem sendo considerada como o país mais resistente à desinformação entre as nações da Europa, segundo o estudo anual realizado pelo Instituto Open Society. Desde 2016, a alfabetização midiática faz parte do currículo escolar na Finlândia e é ensinada em todas as disciplinas da educação básica. Assim, crianças e adolescentes aprendem na escola a identificar notícias falsas.
O objetivo é desenvolver o pensamento crítico. Com as aulas de Matemática, os alunos aprendem como estatísticas podem ser distorcidas. Na matéria de História, campanhas de propaganda são mostradas e os professores explicam como o uso de determinados elementos são usados para influenciar uma população, como palavras, imagens e metáforas.
Como exercícios, os alunos são desafiados a se tornar “detetives digitais” para aprender por meio de pesquisas sobre determinados temas e apresentar fontes sólidas. Eles examinam alegações encontradas em vídeos e postagens veiculadas em redes sociais e investigam como a desinformação ataca as emoções dos leitores.
Guia da Educação Midiática - Ana Claudia Ferrari, Guia da Educação Midiática. São Paulo, Instituto Palavra Aberta, 2020, elaborado pelo Instituto Palavra Aberta e pelo EducaMídia, define a educação midiática como “o conjunto de habilidades para acessar, analisar, criar e participar de maneira crítica e reflexiva do ambiente informacional e midiático em todos os seus formatos – dos impressos aos digitais”.
Com a crescente da circulação de notícias falsas no Brasil, incluir no âmbito escolar ações voltadas a educação midiática e o combate as fakes news no currículo da educação básica fará que a sociedade não aceite todas as informações de forma passiva de maneira a adquirir pensamento livre, democrático e pluralista e conhecimentos necessários para identificar uma fake news e não repassá-la.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 16:48:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 126044, Código CRC: 502d0258
-
Despacho - 1 - SELEG - (128571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”), CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/08/2024, às 15:37:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128571, Código CRC: 92baec75
-
Despacho - 2 - SACP - (128592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de agosto de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/08/2024, às 18:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128592, Código CRC: 971017cf
-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (130339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1166/2024 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 2/9/2024.
Brasília, 2 de setembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2024, às 14:20:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130339, Código CRC: ece0c024
-
Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (134923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1166/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 1166/2024, que “Cria a Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar.”
AUTOR(A): Deputado Wellington Luiz
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 1166/2024, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz, que “Cria a Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar”.
A presente proposição estabelece os seguintes objetivos e diretrizes para a Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate às Fake News:
Acesso avançado à informação e às mídias em todos os seus formatos;
Estímulo ao pensamento livre, democrático e pluralista;
Distinção entre fatos e opiniões;
Identificação de notícias falsas;
Combate a todo tipo de desinformação;
Inclusão da Educação em Mídias Digitais como conteúdo transversal nos currículos da educação básica.
O projeto também prevê a articulação das ações com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a possibilidade de celebração de parcerias público-privadas para a execução das ações propostas. O Poder Público deverá elaborar anualmente um Plano de Trabalho contendo ações específicas, podendo a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal complementar o plano conforme a necessidade e a realidade territorial.
Na justificativa, o autor do projeto destaca a necessidade de reforçar a disseminação de informações falsas, inspirando-se em modelos internacionais, como o da Finlândia, que integra a alfabetização midiática ao currículo escolar para desenvolver o pensamento crítico dos estudantes. A proposta é vista como uma resposta à crescente circulação de notícias falsas no Brasil, planejando preparar uma sociedade para receber e analisar informações de forma crítica e responsável.
O Projeto de Lei foi distribuído, Projeto de Lei foi distribuído, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”), CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Dispõe o art. 69-B, “i”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de energia, telecomunicações e informática.
Diante da análise realizada quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 1166/2024, conclui-se que a proposição apresentada é de grande relevância, uma vez que aborda a urgente necessidade de educar a sociedade, especialmente crianças e adolescentes, para lidar de forma crítica e consciente com o vasto fluxo de informações que circulam nas mídias digitais.
A inclusão da Educação em Mídias Digitais como conteúdo transversal nos currículos da educação básica é uma medida que tende a preparar as novas gerações para distinguir informações verídicas de notícias falsas, fomentar o pensamento crítico e combater a desinformação. Este é um passo crucial para formar cidadãos conscientes e capazes de contribuir para uma sociedade mais informada e democrática.
A exemplo da Finlândia, que é considerada referência mundial no combate às notícias falsas, a implementação de uma política semelhante no Distrito Federal pode trazer benefícios benéficos. A alfabetização midiática, ensinada de forma integrada em diversas disciplinas, promove um aprendizado amplo e profundo sobre como analisar e interpretar informações.
Destaca-se, ainda, a possibilidade de parcerias público-privadas amplia o alcance e a efetividade das ações, permitindo a colaboração com organizações especializadas no combate à desinformação. Ademais, a elaboração anual de um Plano de Trabalho, com a possibilidade de ajustes pela Secretaria de Estado de Educação, garante que as ações sejam atualizadas e adaptadas conforme a realidade local.
Em razão dos fundamentos até aqui expostos, entendemos a importância da proposta para a formação crítica dos estudantes e o combate eficaz à disseminação de notícias falsas.
Dito isso, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1166/2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 11:15:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134923, Código CRC: f3328d17
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (278116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.166/2024
“Cria a Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar”.Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 278116, Código CRC: 655f02b8
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (283591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 11/02/2025, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/02/2025, às 15:09:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283591, Código CRC: c5ea72d0