(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Cria a Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar.
§ 1º Entende-se como Fake News, para os fins desta lei, a disseminação deliberada de informações falsas e danosas a sociedade, a uma pessoa privada e a uma pessoa jurídica.
Art. 2º São objetivos e diretrizes da Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar:
I – Acesso qualificado a informação e às mídias em todos os seus formatos;
II – Estímulo ao pensamento livre, democrático e pluralista;
III – Distinção entre fatos e opiniões;
IV – Identificação de notícias falsas;
V – Combate a todo tipo de desinformação;
VI - A Educação em Mídias Digitais como conteúdo transversal nos currículos da educação básica.
Art. 3º As ações da Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar devem buscar a articulação com o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 4º A execução das ações da Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar poderá realizar-se mediante a celebração de parcerias público-privadas com organizações sociais de promoção ao combate à disseminação de informações e notícias falsas.
Art. 5º O Poder Público elaborará, anualmente, o Plano de Trabalho da Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar contendo ações de diretrizes estaduais com vistas à aplicação desta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, poderá complementar o plano de trabalho distrital com outras ações não previstas e de acordo com o diagnóstico da necessidade e realidade do ambiente territorial em que estão inseridas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, visando conferir plena eficácia e aplicabilidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta cria a Política Estadual de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar e visa promover atividades com vistas a promover o acesso qualificado à informação e às mídias em todos os seus formatos, a produção adequada de conteúdos, o desenvolvimento de pensamento crítico, a distinção entre fatos e opiniões, a identificação de notícias falsas e o combate à desinformação.
A exemplo da Finlândia que é uma referência mundial no combate às fake news, e vem sendo considerada como o país mais resistente à desinformação entre as nações da Europa, segundo o estudo anual realizado pelo Instituto Open Society. Desde 2016, a alfabetização midiática faz parte do currículo escolar na Finlândia e é ensinada em todas as disciplinas da educação básica. Assim, crianças e adolescentes aprendem na escola a identificar notícias falsas.
O objetivo é desenvolver o pensamento crítico. Com as aulas de Matemática, os alunos aprendem como estatísticas podem ser distorcidas. Na matéria de História, campanhas de propaganda são mostradas e os professores explicam como o uso de determinados elementos são usados para influenciar uma população, como palavras, imagens e metáforas.
Como exercícios, os alunos são desafiados a se tornar “detetives digitais” para aprender por meio de pesquisas sobre determinados temas e apresentar fontes sólidas. Eles examinam alegações encontradas em vídeos e postagens veiculadas em redes sociais e investigam como a desinformação ataca as emoções dos leitores.
Guia da Educação Midiática - Ana Claudia Ferrari, Guia da Educação Midiática. São Paulo, Instituto Palavra Aberta, 2020, elaborado pelo Instituto Palavra Aberta e pelo EducaMídia, define a educação midiática como “o conjunto de habilidades para acessar, analisar, criar e participar de maneira crítica e reflexiva do ambiente informacional e midiático em todos os seus formatos – dos impressos aos digitais”.
Com a crescente da circulação de notícias falsas no Brasil, incluir no âmbito escolar ações voltadas a educação midiática e o combate as fakes news no currículo da educação básica fará que a sociedade não aceite todas as informações de forma passiva de maneira a adquirir pensamento livre, democrático e pluralista e conhecimentos necessários para identificar uma fake news e não repassá-la.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
MDB