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Despacho - 1 - CERIM - (10325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/06/2021 - 10 horas
(conforme contato telefônico com o gabinete, em virtude da indisponibilidade do horário das 19h)
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 23 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 23/06/2021, às 11:46:58 -
Requerimento - (10326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Samapaio)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater o Centenário do Nascimento de Paulo Freire.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a realização de Audiência Pública Remota (APR), com a finalidade de debater o Centenário do Nascimento de Paulo Freire, no dia 16 de setembro de 2021, às 18h.
JUSTIFICAÇÃO
Paulo Freire nasceu em 19 de setembro de 1921 e completaria 100 anos, em 2021. Ao longo de sua trajetória, tornou-se um dos mais importantes educadores do século XX. Construiu uma obra densa, ensinou e inspirou educadores(as) populares, comunitários, estudantes, professores(as), pesquisadores(as) e profissionais de várias áreas do conhecimento do Brasil e do mundo.
Em 13 de abril de 2012 foi sancionada a Lei nº 12.612, que declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira. E no dia 21 de setembro de 2011, quando Paulo Freire faria 90 anos, foi sancionada pelo governador do Distrito Federal a Lei nº 4641, que declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação do Distrito Federal.
Para celebrar o centenário do nascimento de Paulo Freire, foram realizadas diversas atividades durante o ano em defesa da memória e do legado do educador com o objetivo de fortalecer a educação humanista, humanizada e transformadora, contra todas as formas de opressão, desigualdade, preconceito, discriminação e retrocesso social.
O aniversário de Paulo Freire é uma grande oportunidade para resgatar suas ideias e seguir articulando as lutas em defesa de uma educação pública, gratuita, democrática e de qualidade referenciada socialmente. Especialmente nos dias atuais em que Paulo Freire vem sendo duramente atacado pela onda retrógrada que assola nosso país contra os educadores, a ciência, as universidades e a própria educação.
Por isso, é fundamental também aqui no Distrito Federal realizarmos essa Audiência Pública Remota para celebrarmos o centenário de Paulo Freire. É, portanto, nesse sentido, que conclamamos o apoio e a aprovação dos nobres pares.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 11:07:15 -
Emenda - 2 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (10327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao projeto nº 1.985/2021, da CPI do Feminicídio, que “Cria o Relatório Violência Contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se aos artigos 3º e 4º a seguinte redação:
Art. 3º O Relatório Violência contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal será elaborado anualmente pelo Observatório da Violência contra a Mulher e Feminicídio, em conformidade com o art. 276, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e observará as seguintes diretrizes:
I - as informações serão sistematizadas segundo metodologia adotada pelo Observatório, com vistas a fomentar a construção de indicadores, índices e demais medidas, estatísticas ou não, que permitam a identificação e o conhecimento de determinados aspectos da realidade social de mulheres vítimas de feminicídios tentados e consumados e suas famílias.
II - o Relatório contará com análise qualitativa individualizada de mortes de mulheres, no Distrito Federal, em contexto de violência doméstica e familiar e em menosprezo ou discriminação da condição de mulher, nos termos preconizados pela Lei Federal nº 13.104/2015.
III - a edição anual do Relatório irá compilar a atuação do Poder Público, por meio da verificação dos atendimentos da Rede de Proteção nos casos concretos, identificando os fatores de risco para os feminicídios e quais políticas públicas devem ser fortalecidas para prevenir mortes em contextos semelhantes de violência contra as mulheres.
IV- o Relatório será objeto de divulgação e apreciação pública, preferencialmente em data próxima ao dia 8 de março de cada ano, por ocasião do Dia Internacional da Mulher.
Art. 4º O Relatório, para empreender a análise pormenorizada dos casos de feminicídios, contará com informações subsidiadas por dados sobre políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres sistematizados pelo Observa Mulher-DF, instituído pela Lei Distrital nº 6.292/2019, admitidas outras fontes oficiais ou de origem diversa, desde que metodologicamente justificada, a saber:
I - ocorrência de violência praticada contra mulher;
II - ocorrência de violência doméstica;
III - ocorrência de acidentes domésticos;
IV - ocorrência de feminicídio;
V - ocorrência de exploração sexual;
VI - ocorrência de feminicídio ou violência doméstica durante a vigência de medida protetiva;
VII - ocorrência de Lesbofobia ou Transfobia;
VIII - ocorrência de desaparecimentos;
IX - informações socioeconômicas que caracterizam as condições de vida das mulheres em contexto de violência doméstica, familiar ou sexual e feminicídio no Distrito Federal, devendo conter os seguintes dados:
a) pertencimento étnico-racial;
b) renda domiciliar;
c) renda pessoal;
d) estado civil;
e) escolaridade;
f) ocupação;
g) situação de moradia;
h) condição de ocupação do domicílio.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 15:23:38 -
Emenda - 13 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (10328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 1.735/2021, que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Suprima-se os parágrafos 1°, 2° e 3° do art. 16.
JUSTIFICAÇÃO
O Regime Jurídico Único (LC 840/11) define, como regra, 30 dias de férias anuais. À exceção é o servidor que opera raio-x. Veja-se:
Art. 125. A cada período de doze meses de exercício, o servidor faz jus a trinta dias de férias.
(...)
Art. 127. O servidor que opera direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas tem de gozar vinte dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Parágrafo único. O servidor referido neste artigo não faz jus ao abono pecuniário.
O princípio da igualdade veda o tratamento desigual que se traduz em discriminações não razoáveis ou arbitrárias. Assim, a medida introduz fator de assimetria sem respaldo no princípio da razoabilidade, com forte abalo nos pilares do ordenamento jurídico. De outra parte, consiste em aplicar o princípio da igualdade pela metade, o que é repudiado pelo direito.
Sala das Sessões, em
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 11:09:46
Exibindo 1.977 - 1.984 de 298.397 resultados.