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Requerimento - (8181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 20 de outubro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.687/2021 que "dispõe sobre a educação para integridade, institui a Política Distrital de Educação para a Integridade e Prevenção à Corrupção, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 20 de outubro de 2021 às 19 horas, para debater sobre o PL 1.687/2021 que "dispõe sobre a educação para integridade, institui a Política Distrital de Educação para a Integridade e Prevenção à Corrupção, e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que tem por escopo garantir o desenvolvimento e a consolidação de valores fundamentais para a vida em uma sociedade democrática, tais como honestidade, justiça, empatia, responsabilidade, respeito e cidadania.
Entendem-se por educação para a integridade os processos de aprendizagem por meio dos quais o indivíduo e a coletividade internalizam valores sociais universais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação da integridade pessoal, coletiva, altruísta, da honestidade, da retidão, do respeito, da responsabilidade, da cidadania ativa, da justiça, da empatia e da fraternidade como instrumentos indispensáveis para o bem estar coletivo, a prosperidade da nação, a formação de uma sociedade que experimenta no cotidiano a inteligência moral, social e fraternal e recursos para conservar-se intransigente à corrupção e a impunidade, para ser um cidadão pleno e participativo no controle das políticas e gastos públicos, com zelo pela coisa pública e combate à impunidade.
O objetivo geral da gestão de integridade nas instituições de ensino é prevenir a corrupção por meio da formação de servidores públicos com identidade solidamente arraigada na integridade, responsabilidade, respeito, empatia, justiça e cidadania e, portanto, menos suscetíveis ao envolvimento em transações corruptas. As escolhas de cidadãos formados de forma intrínseca com a honestidade não se pautam pelo medo da repressão legal, mas porque ele próprio não seria capaz de se reconhecer diante da violação de seus princípios. As ações de formação e a gestão de integridade devem ser voltadas para crianças, adolescentes e adultos, no ambiente escolar, acadêmico ou organizacional, visando promover a formação de cidadãos que considerem as barreiras de entrada a transações corruptas e ativamente realizem o controle social da administração pública.
Quanto mais eficientes formos na propagação de uma gestão de integridade, formando pessoas com um caráter íntegro e incapaz de ceder as tentações de um ecossistema corrupto, maiores serão nossas chances de rompermos as cadeias da corrupção existente nas relações pessoais e com o Distrito Federal. A sociedade há de ser exposta, em todos os ambientes, especialmente os educacionais e profissionais, a experiências que as capacitem solidamente a fazer escolhas pelo perene no lugar do momentâneo, escolhas pela coletividade no lugar do oportunismo individual, o egoísmo, conseguindo vislumbrar que esta escolha e inteligente e vantajosa para ela própria, pois um Brasil com uma corrupção residual e não sistêmica poderá oferecer bem estar individual muito maior do que qualquer aparente vantagem obtida no atalho das pequenas corrupções de hoje.
A formação, fortalecimento e sedimentação de cidadãos que escolhem a ação correta, honesta, coerente e responsável em suas relações pessoais e com o Distrito Federal, de modo a efetivar uma mudança cultural geracional, há de ser feita de forma universal e sustentável, pois requer continuidade e longo prazo. As relações pessoais, entre empresas e com o Distrito Federal devem funcionar de acordo com a mesma expectativa que se tem da Administração Pública ser proba, honesta e responsável. Não se pode esperar que a sociedade e as pessoas jurídicas venham se eximir da mesma honestidade e responsabilidade que esperam ver no funcionamento do Distrito Federal. Agir de acordo com a lei, com as normas, com ordem social, com as regras de convivência e com a prevalência do bem-estar coletivo é pressuposto, para o bom funcionamento das instituições. Ademais, viver de acordo com os valores de cidadania ativa, tais como integridade, honestidade, respeito, responsabilidade, empatia e justiça é o preço individual pela construção de um novo paradigma para o Brasil e será a chave da vitória da prosperidade e do rompimento das cadeias da corrupção. Os novos paradigmas serão capazes de naturalmente ir substituindo comportamentos corruptos cotidianos, automatizados e inconsequentes por uma cidadania consciente, responsável e ativa, que rompe a supremacia do interesse individual sobre o coletivo.
Como qualquer pessoa é capaz de romper um ciclo da corrupção, quanto mais eficientes formos em formar o maior número de pessoas com este caráter incapaz de transigir com as práticas corruptas menor será o prazo para perceber uma mudança efetiva na cultura da corrupção.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:37:48 -
Requerimento - (8182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 10 de novembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.690/2021 que "cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 10 de novembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.690/2021 que "cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que tem por escopo criar o Complexo Logístico e de Exportação do Distrito Federal, com a finalidade de fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro na área de logística e aumentar a competitividade das exportações do Distrito Federal.
A logística é o processo de gerenciar estrategicamente a aquisição, movimentação e
armazenagem de materiais, peças e produtos acabados (e os fluxos de informação correlatos), com a organização e seus canais de marketing, de modo a poder maximizar as lucratividades presente e futura, pelo atendimento de pedidos a baixo custo.Logística é a chave de muitos negócios por muitas razões, entre as quais incluímos o alto custo de operação das cadeias de abastecimento. Pode-se perceber que a tendência das organizações é a horizontalização, atividade em que, muitos produtos até então produzidos por determinada empresa do fim da cadeia de fornecimento passam a ser produzidos por outras empresas, ampliando o número de fontes de suprimento e dificultando a administração desse exército de fornecedores.
Competir é preciso e, portanto, uma realidade que não se pode mais ignorar. Assim, todas as organizações tentam se diferenciar de seus concorrentes, para conquistar e manter clientes. Isso está se tornando mais difícil. Ocorre o aumento da arena competitiva, representado pelas possibilidades de consumo e produção globalizadas. Necessita-se de que se façam lançamentos mais frequentes de novos produtos, os quais, em geral, terão ciclos de vida curtos. A mudança no perfil dos clientes, cada vez mais, bem informados e exigentes, força as empresas e serem criativas, ágeis e flexíveis, além de elevar a sua qualidade e confiabilidade. Sem dúvida, tarefas desafiadoras para os executivos em todo o mundo, exigindo maiores esforços.
Exportar hoje significa partir para um corpo a corpo em busca de clientes, mantê-los efetivos, muitas empresas hoje buscam ter de 30 a 40% de suas receitas atreladas a exportação. Exportar sempre, tendo continuidade, demanda investimentos, em planejar estrategicamente a cadeia de suprimentos externa e principalmente desenvolver um planejamento de marketing, ou seja, conhecer indistintamente cada mercado em suas particularidades, desenvolver ações customizadas para cada mercado.
A exportação passou a ser para as empresas uma forma de ampliar e manter-se no
mercado, afinal exportar é diluir os riscos e evitar a instabilidade, uma vez que a expansão da empresa não fica inteiramente condicionada pelo ritmo de crescimento da economia nacional.A logística engloba as questões de planejamento, implementação e controle do fluxo eficiente e eficaz de matérias primas, estoque em processo, produtos acabados e informações relativas desde o ponto de origem até o ponto de consumo, com o propósito de atender as exigências dos clientes.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:38:11 -
Requerimento - (8183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 24 de novembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.807/2021 que "dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Distrito Federal, de todas as manifestações gospel e dos eventos a ela relacionados como manifestação cultural".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 24 de novembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.807/2021 que "dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Distrito Federal, de todas as manifestações gospel e dos eventos a ela relacionados como manifestação cultural".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que tem por escopo reconhecer as músicas e os eventos gospel como manifestação cultural, no âmbito do Distrito Federal, considerando que a população do DF, cada vez mais tem apreciado este estilo musical.
O segmento gospel atualmente é representativo no cenário artístico brasileiro, com nomes de expressão nacional e grande reconhecimento artístico por parte da população.
Grandes nomes do cenário artístico popular migraram para o gospel e trouxeram com eles inúmeros fãs e admiradores. Apesar da realização de shows com milhares de frequentadores, os eventos ainda são considerados eventos religiosos e não culturais. Por ser a música gospel uma manifestação cultural de interesse público para o Distrito Federal, representada por inúmeros artistas de várias religiões e somando uma parcela representativa da população.
E ainda considerando que a Lei federal de nº 12.590 de 9 de janeiro de 2012 já incorpora à Lei Rouanet, a música gospel como manifestação cultural, torna-se oportuno tal reconhecimento.
Portanto, se faz necessário que este segmento cultural seja valorizado e tratado sem qualquer descriminação.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:38:23 -
Projeto de Lei - (8184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Dispõe sobre a proibição aos condenados de crimes de pedofilia, por decisão colegiada, de dar aulas a crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedado às pessoas condenadas pela prática de crimes relacionados à pedofilia, por decisão colegiada, dar aulas de esporte, de música ou qualquer outra atividade docente nas escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental e médio no Distrito Federal.
§1º. Consideram-se crimes relacionados à pedofilia aqueles descritos nos artigos 217-A, 218, 218-A, e 218-B, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1.940 (Código Penal) e nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
§2º. As demais atualizações na legislação supracitada aplicam-se, posteriormente e por analogia, a esta Lei.
Art. 2º As instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal devem exigir, na contratação de novos funcionários ou servidores, a comprovação de que não foram condenados, por decisão colegiada, por crimes de pedofilia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei visa a proteção da integridade física, psíquica de nossas crianças, por meio da proposta de imposição de penas restritivas de direitos obrigatórias aos condenados por crimes de pedofilia, proponho que sejam impostas aos sentenciados pelos crimes definidos no Código Penal de:
-estupro de vulnerável (art. 217-A),
-corrupção de menores (art. 218),
-satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art 218-A),
-ou os crimes tipificados na Lei n° 8069, de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente os condenados pelas práticas:
-de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente (art. 240);
- vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 241);
-oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente ( art. 241-A);
-adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 241- B);
-simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual (art. 241-C);
-aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso (art. 241-D).
A natureza dos crimes de pedofilia está ligada a perversão sexual de um indivíduo adulto por uma criança. Por isso, as condutas dessa natureza se encontram no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, representando uma maior reprovação social, uma vez que representam atos que objetivam macular aquilo que de mais puro existente, a inocência de uma criança.
Deve-se levar em consideração que as crianças, devido ao seu incompleto desenvolvimento físico e mental, são vulneráveis, não tendo, por isso, compreensão dos atos praticados contra elas, nem mesmo possuem a capacidade de evitar esses abusos. Portanto, o Estado tem a obrigação de adotar políticas públicas mais rígidas na prevenção de crimes dessa natureza.
Nesse contexto, a proposta ora apresentada tem como objetivo a proteção das crianças e adolescentes do Distrito Federal e a comprovação de idoneidade de todos os professores que têm contato com crianças e adolescentes no Distrito Federal.
Trata-se, portanto, de medida necessária ao enfrentamento da criminalidade que atinge a infância do Distrito Federal e, consequentemente, de toda a sociedade, razão pela qual conto com o apoio dos Ilustres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em.........................
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 21:32:59 -
Indicação - (8185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a implementação da coleta seletiva inclusiva nos condomínios horizontais do DF que foram contemplados com a Lei 6615/2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal a implementação da coleta seletiva inclusiva nos condomínios horizontais do DF que foram contemplados com a Lei 6615/2021.
JUSTIFICAÇÃO
Esta indicação visa solicitar a implementação da coleta seletiva inclusiva nos condomínios horizontais do DF que foram contemplados com a Lei 6615/2021 de minha autoria.
A coleta seletiva inclusiva se faz necessária para respeitar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no cumprimento da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Cumpre destacar que a coleta seletiva é parte integrante do Plano Nacional de Resíduos Sólidos e, consequentemente, deve constar como meta de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, nos termos do artigo 54 da Lei 12.305/2010, além do art. 9º. Do Decreto de nº 7404/2010, que regulamenta a mencionada Lei.
Ainda com fundamento no citado Decreto, o artigo 11 do mesmo, estabelece a PRIORIDADE a ser dada às cooperativas e associações de Catadores, na coleta seletiva de resíduos sólidos, como abaixo se depreende, in verbis:
Art. 11. O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos priorizará a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Dessa forma, a implementação ora sugerida será para dar continuidade a um trabalho de décadas dos condomínios horizontais que já fazem a referida coleta de forma privada, após um longo período de conscientização dos moradores. O processo da coleta seletiva inclusiva é formado por várias etapas, que compreende a coleta dos resíduos que são destinados a uma área de triagem, onde os catadores fazem a seleção dos materiais que possuem potencial de reciclagem para serem comercializados para as indústrias, gerando assim renda para famílias carentes.
Ante o exposto, com a certeza que a política que privilegia o saneamento básico e a proteção ao meio ambiente, solicito o apoio dos nobres colegas no sentido de aprovar a presente indicação.
Sala das Sessões, em…
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 22:03:20 -
Indicação - (8186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação de novo projeto de iluminação pública em LED na Praça dos Eucaliptos na QNM 1, em Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação de novo projeto de iluminação pública em LED na Praça dos Eucaliptos na QNM 1, em Ceilândia, RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade, referente as melhorias no sistema de iluminação do local. Além de propiciar condições mais adequadas para o uso do espaço, as adequações propiciarão mais segurança aos que transitam pela praça e suas adjacências.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:33:08 -
Indicação - (8187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação da iluminação no campo de grama sintética no campo sintético na EQNM 21/23, em Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação da iluminação no campo de grama sintética no campo sintético na EQNM 21/23, em Ceilândia, RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade, referente as melhorias no sistema de iluminação do local. Além de propiciar condições mais adequadas para o uso do espaço, as adequações propiciarão mais segurança aos que transitam nas adjacências do referido campo.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:32:48 -
Indicação - (8188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação da iluminação pública na Av. Contorno, ligando Trecho I ao Trecho II do Sol Nascente, RA XXXII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação da iluminação pública na Av. Contorno, ligando Trecho I ao Trecho II do Sol Nascente, RA XXXII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade, referente as melhorias no sistema de iluminação pública. Os problemas causam insegurança e dificultam o tráfego no período da noite.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:32:31
Exibindo 1.705 - 1.712 de 298.397 resultados.