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Despacho - 2 - GMD - (15155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado e encaminhado conforme Portaria GMD nº 111/2021, publicada no DCL do dia 14/set/2021, onde conta o numero do Processo SEI para futuras consultas e acompanhamentos.
Brasília, 15 de setembro de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 15/09/2021, às 12:33:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15155, Código CRC: e23b88fd
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Projeto de Lei - (15157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa Orquestra nas Escolas e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Orquestra nas Escolas, destinado à formação e manutenção de orquestras, corais e outros grupos musicais formados por crianças, adolescentes e jovens estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar ações para ampliar o campo de ação do Programa Orquestra nas Escolas, buscando o desenvolvimento dos valores musicais de crianças e jovens, através da manutenção dos polos existentes e implantação de novos polos.
Art. 3º Anualmente, o Poder Executivo deve apresentar ao Conselho de Cultura, relatório detalhado que divulgará, em sítios oficiais do Governo do Distrito Federal, o número total de beneficiários; o número de atendidos em cada polo ou núcleo; os eventos e apresentações artísticas realizados; e outras informações e dados relevantes que entenderem oportunos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O presente Projeto de Lei destina-se à formação e manutenção de orquestras, corais e de outros grupos musicais formados por crianças, adolescentes e jovens estudantes da rede pública de ensino.
A implementação do Programa Orquestra nas Escolas contribui para o fortalecimento do ambiente escolar, visando a consolidação de um espaço de fruição artística e cultural que intensifique o papel da música no desenvolvimento integral dos alunos, bem como da excelência da formação musical, constituindo-se em uma janela de oportunidades na educação de crianças e jovens.
O programa Orquestra nas Escolas certamente trará para crianças e jovens da rede pública de ensino um aporte na formação musical, na prática de excelência e na democratização de acesso aos bens culturais às comunidades escolares do Distrito Federal.
Desse modo, peço aos meus pares à aprovação deste importante projeto de lei, envolvendo a formação de crianças e jovens numa prática social cotidiana relacionada à cultura.
Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 13:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15157, Código CRC: 7322ee2b
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Moção - (15158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Francisco Celso Leitão Freitas, pelo Projeto RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo), realizado na Escola CED 310 de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Francisco Celso Leitão Freitas, pelo Projeto: RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo), realizado na Escola: CEd 310 de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo) vem promovendo, desde 2015, a transformação de trajetórias de vida de adolescentes em condições de vulnerabilidade social, por meio dos quatro elementos da cultura HIP HOP (DJ, MC, Graffiti e Break) aliados ao 5° elemento (o conhecimento).
As ações pedagógico/culturais do projeto, a princípio, estavam voltadas para os socioeducandos da Unidade de Internação de Santa Maria. Após receber várias premiações e ser reconhecido internacionalmente, hoje o projeto conta com aportes financeiros que permitiram ampliar as ações ofertando intervenções em outras unidades socioeducativas, nas escolas regulares além do acompanhamento de egressos.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção, ao Professor Francisco Celso Leitão Freitas, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 14:09:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15158, Código CRC: 83c2c7af
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Moção - (15159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor à Professora Vânia Lúcia Costa Alves Souza em razão do Projeto “ Penha está na Escola” realizado na Escola CED 310 de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Professora Vânia Lúcia Costa Alves Souza, em razão do Projeto “ Penha está na Escola” realizado na Escola CED 310 de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto “Penha está na escola!”, promove vários debates sobre a violência contra a mulher desde 2017 na escola CED 310 de Santa Maria e envolve cerca de 200 alunos, alguns professores e servidores. Inicialmente os alunos debatem e estudam as leis de proteção à mulher e os diferentes tipos de violência. Eles levantam questões para serem trabalhadas, posteriormente, em rodas de conversas com os profissionais do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT .
Os principais objetivos do projeto envolve diferentes ações como:
Estimular o debate sobre a violência contra a mulher para mudanças de atitudes respeitadoras dos direitos humanos.
Promover rodas de conversas entre os alunos e os profissionais do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT em estudos de casos.
Estabelecer uma rede de proteção à mulher na escola.
Nos três anos do Projeto na escola, foi possível notar a mudança de postura dos meninos em relação ao discurso machista. As meninas estão mais unidas e solidárias. É possível os discursos dos alunos sobre o encaminhamento legal para os casos de violência contra a mulher e a importância da denúncia. No início do ano letivo, as meninas já perguntam quando ocorrerá a próxima roda de conversa que se renova com tópicos atualizados.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção, à Professora Vânia Lúcia Costa Alves Souza, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 15:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15159, Código CRC: f5433406
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Moção - (15160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor à supervisora Marta Gomes Rios, pelo apoio ao Projeto: RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo), realizado na Escola CED 310 de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Supervisora Marta Gomes Rios, pelo apoio ao Projeto: RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo), realizado na Escola CED 310 de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo) vem promovendo, desde 2015, a transformação de trajetórias de vida de adolescentes em condições de vulnerabilidade social, por meio dos quatro elementos da cultura HIP HOP (DJ, MC, Graffiti e Break) aliados ao 5° elemento (o conhecimento).
As ações pedagógico/culturais do projeto, a princípio, estavam voltadas para os socioeducandos da Unidade de Internação de Santa Maria. Após receber várias premiações e ser reconhecido internacionalmente, hoje o projeto conta com aportes financeiros que permitiram ampliar as ações ofertando intervenções em outras unidades socioeducativas, nas escolas regulares além do acompanhamento de egressos.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção, ao Diretor à Supervisora Marta Gomes Rios, pelo apoio ao Projeto, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 14:13:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15160, Código CRC: e384fd41
-
Moção - (15161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor ao Diretor Wagner Lemos de Oliveira, pelo apoio aos Projetos: “RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo)” e “ Penha está na Escola”, realizados no Escola CED 310 de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Diretor Wagner Lemos de Oliveira, pelo apoio aos Projetos: “RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo)” e “ Penha está na Escola”, realizados na Escola CED 310 de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo) vem promovendo, desde 2015, a transformação de trajetórias de vida de adolescentes em condições de vulnerabilidade social, por meio dos quatro elementos da cultura HIP HOP (DJ, MC, Graffiti e Break) aliados ao 5° elemento (o conhecimento).
As ações pedagógico/culturais do projeto, a princípio, estavam voltadas para os socioeducandos da Unidade de Internação de Santa Maria. Após receber várias premiações e ser reconhecido internacionalmente, hoje o projeto conta com aportes financeiros que permitiram ampliar as ações ofertando intervenções em outras unidades socioeducativas, nas escolas regulares além do acompanhamento de egressos.
Já o Projeto “Penha está na escola!”, promove vários debates sobre a violência contra a mulher desde 2017 no CEd 310 e envolve cerca de 200 alunos, alguns professores e servidores. Inicialmente os alunos debatem e estudam as leis de proteção à mulher e os diferentes tipos de violência. Eles levantam questões para serem trabalhadas, posteriormente, em rodas de conversas com os profissionais do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT .
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção, ao Diretor Wagner Lemos de Oliveira, pelo apoio ao Projeto, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 14:15:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15161, Código CRC: 8545f644
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