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Projeto de Lei - (14992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a divulgação da lista de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública hospitalar do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O paciente que aguarda por consultas, exames e cirurgias pela Rede Pública de Saúde do Distrito Federal poderá consultar por meio do seu número do Cartão Nacional de Saúde - CNS, o site da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF para conferir sua colocação em lista de espera para atendimento.
Parágrafo único - A divulgação deverá garantir a privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS.
Art. 2º Todas as listagens serão disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, de urgência ou de maior gravidade assim atestados por profissionais técnicos.
Art. 3º As informações a serem divulgadas deverão conter:
I - A data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica;
II - Aviso do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos;
III - Relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consultas ou procedimento cirúrgico;
Art. 4º As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame aguardado e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas Unidades de Saúde do Distrito Federal, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos do Governo do Distrito Federal.
Art. 5º Para comprovação do tempo de espera pelo paciente, o mesmo receberá, no ato da solicitação da consulta, exame ou cirurgia, um protocolo de inscrição, independentemente de solicitação, onde deverá constar numeração própria, posição na respectiva listagem e as informações necessárias para consultá-la.
Art.6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal, em seu art. 196, assevera que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem, prevenção que sejam efetivas na redução do risco de doença, ao mesmo tempo que se garanta também o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O mesmo Texto Constitucional determina ao Poder Público, ações e serviços fiscalizados diretamente, prestados diretamente pela administração pública ou por terceiros.
Pois bem, o Projeto de Lei em tela, garante ao cidadão, que é paciente da Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, informações sobre atendimentos pelos quais aguarda, como consultas, exames e cirurgias.
São recorrentes os questionamentos de cidadãos que figuram por muito tempo em filas de espera e acometidos de doenças que os consomem diariamente, mas sempre têm a esperança de serem chamados para os procedimentos que venham a aliviar seus sofrimentos.
Destaco, que a Carta da República, em seu art. 30 garante a este legislador, apresentação de iniciativas de interesse local e a inserção de dados sobre a colocação de espera para procedimentos médicos que deve ser garantido pelo Governo do Distrito Federal.
Dito isso, certo de que os Pares desta Casa Legislativa estão consoantes com os propósitos deste Projeto de Lei, desde já peço apoio e consequente aprovação nas comissões e em plenário.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2021, às 16:49:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (14995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2105, de 2021
Altera a Lei nº 5.958, de 2 de agosto de 2017, que dispõe sobre a notificação compulsória em caso de fissura labiopalatal pelas entidades públicas e privadas do sistema de saúde do Distrito Federal, para assegurar a cirurgia plástica reparadora, bem como o tratamento pós-cirúrgico por equipes multiprofissionais.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, o Projeto de Lei nº 2.105, de 2021, que altera a Lei nº 5.958, de 2 de agosto de 2017,que dispõe sobre a notificação compulsória em caso de fissura labiopalatal pelas entidades públicas e privadas do sistema de saúde do Distrito Federal, para assegurar a cirurgia plástica reparadora, bem como o tratamento pós-cirúrgico por equipes multiprofissionais.
O art. 1º altera a Lei nº 5.958, de 2 de agosto de 2017, passando a vigorar acrescido dos §§ 2º, 3º e 4º.
O art. 2º estabelece vigência na data da publicação da Lei e o art. 3º revoga as disposições em contrário.
O Projeto foi lido em 10 de agosto de 2021 e encaminhado a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC para análise de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 69, I, a, do Regimento Interno desta Casa, compete à CESC analisar o mérito da matéria em epígrafe, que visa assegurar aos pacientes com fissura labiopalatal a cirurgia plástica reparadora, bem como o tratamento pós-cirúrgico por equipes multiprofissionais.
A análise de mérito trata de caracterizar o objeto em discussão, de oferecer fundamentos técnicos sobre o tema e de analisar possíveis repercussões da aprovação do Projeto, aspectos como oportunidade, necessidade, conveniência, viabilidade, que serão desenvolvidos neste Parecer.
Estima-se que a incidência no Brasil é de um fissurado para cada 650 nascimentos, segundo informações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Um total de 280 mil pessoas com fissura lábio/palatal em todo o país. A incidência no Distrito Federal segue a média nacional.
A fissura labiopalatal é uma abertura no lábio ou no palato (céu da boca), podendo ser completa, lábio e palato. Essas aberturas resultam do desenvolvimento incompleto do lábio e/ou do palato, enquanto o bebê está se formando, antes de nascer.
A partir da 18ª semana de gestação, a ultrassonografia morfológica já pode ajudar a avaliar o desenvolvimento do feto e detectar possíveis malformações, como a fissura labiopalatina, que é popularmente conhecida como lábio leporino ou fenda labiopalatina. Neste sentido, o período da gestação será um momento importante para pesquisar e conhecer os protocolos de tratamento cirúrgico, profissionais e centros especializados.
A correção por meio de cirurgia plástica é simples, mas quando não corrigida representa fator crucial para dificuldades alimentares, depressão, entre outras complicações à saúde.
A cirurgia para corrigir o lábio leporino geralmente é feita a partir dos 3 meses do bebê, se estiver com boa saúde, dentro do peso ideal e sem anemia. Já a cirurgia para corrigir a fenda palatina pode ser feita quando o bebê tiver aproximadamente 18 meses, para equilibrar o crescimento e desenvolvimento da fala.
A Lei nº 5.958, de 2 de agosto de 2017, dispõe que:
Art. 1º Fica instituída a notificação compulsória à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, pelas unidades públicas e privadas integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal que realizem partos, de casos de nascimento de crianças com fissura labiopalatal.
A presente Lei não prevê cirurgia plástica reparadora, bem como o tratamento pós-cirúrgico por equipes multiprofissionais, procedimentos estes fundamentais para a convivência do paciente na sociedade sem qualquer tipo de discriminação, bem como, para o seu bem estar físico e psicossocial.
Segundo o cirurgião plástico Marconi Delmiro, “a questão é política e social, pois a ocorrência de lábio leporino e fissura de palato é a segunda maior causa de malformação congênita no país, atrás apenas do pé torto congênito”, aponta o cirurgião, coordenador do Ambulatório de Fissurados do Hran.
Assim, o presente projeto de lei objetiva assegurar a cirurgia plástica reparadora, bem como o tratamento pós-cirúrgico, visando a plena integração dessas pessoas no contexto socioeconômico e cultural, respeitadas as suas peculiaridades.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.105, de 2021, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em 2021.
DEPUTADA Arlete Sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 17:35:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (14996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Estabelece a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com transtorno do espectro autista aquela definida no Art. 1º,§ 1º, Incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 4º São objetivos da Política de Proteção dos Direitos dos Autistas:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
V - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista;
IX - o estímulo à inserção da pessoa com espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 5º São direitos dos Autistas aqueles assegurados pela Constituição Federal, o previsto no Art. 3º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e as demais que tratam da pessoa com deficiência.
Art. 6º O Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, com vistas à promoção de atividades para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei.
Art. 7º A empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá observar o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, de modo a fomentar a empregabilidade de benefícios reabilitados e pessoas com deficiência, inclusive autistas, desde que habilitados.
Art. 8º Ficam as empresas beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal, obrigadas a destinar 2% (dois por cento) de suas vagas de trabalho ao primeiro emprego de pessoas com deficiência, inclusive autistas, desde que habilitados.
Art. 9º Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no artigo 8º, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais trabalhadores do primeiro emprego.
Art. 10. O autista não será submetido a tratamento desumano ou degradante, não será privado de sua liberdade ou do convívio familiar e nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
Art. 11. Serão concedidos benefícios fiscais na aquisição de veículos a toda pessoa com transtorno do espectro autista, sob a forma de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme Convênio ICMS 38/2012, de 30 de março de 2012, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Art. 12. Os hospitais e clínicas da rede pública de saúde deverão priorizar o atendimento ambulatorial e necessários as pessoas com TEA.
Art. 13. A mediação escolar prevista no parágrafo único do Art. 3º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, deverá ser realizado por profissional habilitado de nível superior a ser definido pelo poder público.
Art. 14. O corpo docente das escolas públicas e privadas que possuem alunos com TEA deverão ter equipe multiprofissional, com adequada especialização, e adotará orientações pedagógicas individualizadas, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração na classe comum.
Art. 15. A criança e adolescente com TEA têm direito à matrícula georreferenciada na escola mais próxima de sua residência na rede pública e gratuita de ensino.
Art. 16. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei que estabelece a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.
Cabe ressaltar que o autismo é um distúrbio neurológico que se caracteriza pelo comprometimento da interação social, da comunicação verbal e não-verbal e o comportamento restrito e repetitivo.
Em 2012, foi sancionada a Lei Federal nº 12.764, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos dos Autistas.
Com o intuito de contribuir com uma legislação moderna para o Distrito Federal, que resulte em benefícios para a pessoa com transtorno do espectro autista, apresento a presente proposição legislativa.
Com vistas à inovação legislativa, a iniciativa prevê que a destinação dada pelo Art. 93, da Lei Federal nº 8213, de 24 de julho de 1991, contemple também os autistas.
Importante mencionar que as empresas beneficiadas pelo incentivo ou isenção fiscal, estarão, a partir da sanção desta proposição, obrigadas a destinar 2% (dois por cento) de suas vagas de trabalho ao primeiro emprego do portador de deficiência e do autista.
Outro dispositivo inovador, é o que concederá benefício fiscal a toda pessoa com transtorno do espectro autista, sob a forma de isenção do ICMS na aquisição de veículo.
Por estas razões, solicito o apoio dos nobres parlamentares, com vistas à aprovação desta meritória proposição.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 20:08:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (14997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Arlete Sampaio)
Manifesta Votos de Louvor e Aplauso a personagens e instituições da Educação do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos seguintes cidadãos e cidadãs e instituições que fazem parte da Educação do Distrito Federal e seguem, com firmeza, na defesa do legado do Patrono da Educação do Distrito Federal e na resistência democrática:
Sindicato dos Professores – SINPRO/DF
O Sindicato dos Professores no DF foi fundado em 14 de março de 1979. Seu embrião foi a Associação Profissional dos Professores do DF. A gestão do Sindicato é colegiada, formada por treze secretarias. Representou até outubro de 2005 os professores das escolas públicas e privadas, ano em que foi fundado o sindicato exclusivo dos educadores das escolas particulares. Atualmente possui cerca de 32 mil filiados, entre professores e orientadores da ativa e aposentados da Secretaria de Educação do DF.
Associação dos Docentes da Universidade de Brasília - ADUNB
Fundada em 24 de maio de 1978, em plena ditadura militar, a Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) foi uma das principais resistências pela manutenção do ensino superior público de qualidade no país. Com quase 2,5 mil filiados atualmente, um dos índices mais altos do Brasil, a entidade representa a instituição de ensino superior mais importante do centro-oeste: a Universidade de Brasília.
Grupo de Trabalho Pró-Alfabetização do Distrito Federal e Entorno - GTPA/DF
No ano de 1989, dando continuidade às iniciativas de alfabetização de jovens e adultos e, mobilizados pela declaração da UNESCO do Ano Internacional de Alfabetização, em 1990, os movimentos populares, professores da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília e da Fundação Educacional do Governo do Distrito Federal coordenaram a constituição do Grupo de Trabalho Pró-Alfabetização do Distrito Federal e Entorno - GTPA/DF, registrada em ata de 20 de outubro, com o objetivo de instituir-se como espaço político organizado, em rede, da sociedade civil, de exercício de parcerias com autonomia, democrático e aberto a pessoas, movimentos, grupos, associações representativas, sindicatos, empresas, entidades interessadas na erradicação do analfabetismo no Distrito Federal e Entorno.
Centro de Cultura e Desenvolvimento do Paranoá e Itapoã - CEDEP
Fundado em 1987 com objetivo de dar continuidade ás lutas da comunidade, a instituição sempre esteve presente nas reivindicações da comunidade desde então. Dentre os seus diversos trabalhos e parcerias destaca-se a atuação na alfabetização de jovens e adultos sempre no encontro com a pedagogia de Paulo Freire. Em 2006 o Cedep foi contemplado com a Medalha Paulo Freire, do MEC, pela sua experiência e trajetória na Educação Popular e Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos.
Centro de Educação Paulo Freire - CEPAFRE
O Centro de Educação Paulo Freire de Ceilândia - Cepafre, criado em 2 de setembro de 1989, como associação sem fins lucrativos, é resultado da iniciativa do Núcleo Paulo Freire de Alfabetização de Adultos, composto por um grupo de estudantes da extinta Escola Normal de Ceilândia e alunos do mestrado em Educação da Universidade de Brasília - UnB que, em 1985, iniciaram uma experiência de alfabetização de adultos, baseada na metodologia da Educação Libertadora do educador Paulo Freire. Em 2005, pela relevância do seu trabalho, recebeu o prêmio Medalha Paulo Freire.
Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília Honestino Guimarães - DCE-UnB
O Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (DCE Unb) traz o nome de Honestino Guimarães em homenagem ao líder estudantil, estudante de Geologia, que foi presidente da Federação dos Estudantes da Universidade de Brasília (FEUB) e morto pela ditadura militar em 1973. Essa histórica resistência também é lembrada no enfrentamento que os estudantes da UnB, junto com professores e funcionários, empreenderam contra nada menos que seis invasões da universidade durante o período ditatorial. Refundado em meados da década de 80 o diretório central já pautou diversas questões pertinentes às políticas estudantis do DF e do Brasil, como as Diretas Já, as Greves universitárias na década de 90 e o Passe Livre estudantil. E atualmente, no combate a todos os ataques que a educação brasileira vem sofrendo.
Heloísa Regina Lago Moraes
Professora da SEEDF desde 25/04/1990. Pós graduação em 2007 em Gestão Democrática. Atualmente, é diretora eleita do CAIC Unesco.
Luciene Pereira
Doutora em Literatura Comparada e Teoria da Literatura pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professora da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais do Magistério Superior – EAPE-GDF, atuando no curso de Formação de Formadores 2021.
Macário dos Santos Neto
Graduado pela FAFOPAI, Pós Graduado pela UnB, Professor da SEEDF Diretor do CEM 01 do Gama desde 2018
Maria de Lourdes Pereira dos Santos
Professora da SEEDF. Alfabetizadora popular. Líder comunitária. Coordenadora do CEDEP.
Flavia Maria Barbosa
Bióloga, ambientalista. 23 anos como professora na SEDF. Professora supervisora no CEF 01.
Beatriz Leite Goulart
Professora especialista, trabalha na SEEDF desde 1996. Professora da Educação de Jovens e Adultos em Samambaia. Na Ceilândia, trabalhou em turmas de Classes de Aceleração-Alfabetização. Foi Gerente de Educação Básica e assessora na Coordenação Regional de Samambaia, por 4 anos. E hoje trabalha no Programa de Educação Precoce, desenvolvendo um trabalho de fortalecimento da educação inclusiva, no Centro de Educação Infantil 04 de Taguatinga.
Lucia Magda Batista Zacarias
Professora no CEF Vila Planalto. Diversos projetos realizados na 204 sul.
Neusa Maria Salles das Neves
Professora de Francês aposentada da SEDF. Ex-diretora eleita do CIL Sobradinho.
Raquel Rodrigues Lima
Professora de Artes aposentada da SEEDF, fundadora do Grupo de Teatro Carlitos, ex-diretora do Teatro de Sobradinho e da Galeria e Espaço Cultural Van Gogh.
Edileuza Fernandes da Silva
Doutora em Educação. Professora aposentada da Secretaria de Educação do DF, foi Subsecretária de Educação Básica DF. É professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília. Líder do Grupo de Estudos e Pesquisa em Docência, Didática e Trabalho Pedagógico, coordena o Observatório de Educação Básica da FE UnB.
Alex Cruz Brasil
Possui graduação em Administração pelo Centro Universitário de Brasília(1997), graduação em Letras pelo Centro Universitário de Brasília(1999), graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brasília(2013), graduação em Pedagogia pela Universidade de Brasília(2003), graduação em Comunicação Social - Jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília(2007), especialização em Gestão de Organizações sem fins lucrativos pela Universidade de Brasília(2002) e especialização em Administração da Educação pela Universidade de Brasília(2008). Atualmente é Professor - Vice-Diretor da Secretaria de Educação do Distrito Federal e Especialista em Educação - Orientador Educ. do Centro de Ensino Fundamental 04.
Leila Maria de Jesus Oliveira
Moradora do Paranoá, educadora popular, professora da SEEDF, militante dos movimentos sociais, pesquisadora na temática da educação de Jovens, Adultos e Idosos Trabalhadores no Distrito Federal. Dirigente do Cedep, membra do GTPA Fórum EJA/DF, membra dos grupos de pesquisa Genpex e Consciência Unb, doutoranda em educação na UFG, educadora popular, professora, militante dos movimentos sociais, pesquisadora na temática da educação de Jovens, Adultos e Idosos Trabalhadores no Distrito Federal.
Lara Câmara Sanches
Possui mestrado em Educação pela Universidade de Brasília (2005). Atualmente é professora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e está como diretora eleita do JI da 308 Sul na CER/PP e professora nível 2 do Centro Universitário Euro-Americano.
João Braga
Licenciado em Artes pela FAAP/SP. Professor da SEDF na cidade do Paranoá desde 2003. Coordenado dos projetos Noite Filosófica e Assalto Cultural. Presidente da Associação Arte Cultura no Beco de 2006 a 2011. Diretor do CEF 01 do Paranoá de 2012 a 2016. Atualmente trabalha no projeto de arte de periferia Itapoã Talismã.
Mário Bispo dos Santos
Possui graduação em Bacharelado em Ciências Sociais/Sociologia pela Universidade de Brasília (1991), graduação em Pedagogia pela Universidade de Brasília (1996), graduação em Licenciatura Plena em Ciências Sociais pela Universidade de Brasília (1990), mestrado em Sociologia pela Universidade de Brasília (2002) e doutorado em Sociologia pela Universidade de Brasília (2017). Atualmente é professor da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Antônio Kubistchek Braga Oliveira
Formou-se em Filosofia na Universidade Católica de Brasília, em 1994. É Mestre em metafísica pela Universidade de Brasília - UnB; possui Especialização em administração escolar pela Universidade Castelo Branco - UCB, do Rio de Janeiro; e, Especialização em Ensino de Filosofia para o Ensino Médio e Fundamental, pela Universidade de Brasília - UnB. É professor de Filosofia concursado na Secretaria de Educação de Estado do Distrito Federal - SEEDF, desde 1995. Atualmente leciona no CEM Ave Branca de Taguatinga.
Marilene Xavier dos Santos
Possui graduação em Pedagogia - Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental pela Universidade Católica de Brasília (1995). Especialista em Administração da Educação pela Universidade de Brasília (1997). Mestra em Educação pela Universidade de Brasília (2017-UnB). Professora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal desde 1986.
Suzane Margarida Martins
Professora SEDF. Diretora eleita da Unidade CEMAB/Taguatinga. Pós graduada em Educação na diversidade e cidadania com ênfase na educação de jovens e adultos. Especializada em Educação a distância. Mestranda em Educação.
Francinéia Francisca Gomes Soares
É professora, feminista, marxista, freireana. Professora da SEDF desde 1992. Formada em Artes Plásticas pela Universidade de Brasília e Mestra em Educação pela mesma instituição. Atualmente, trabalha como Itinerante na Sala de Recursos de Altas Habilidades/ Superdotação de Planaltina, que funciona na Escola Técnica de Planaltina/CEP Saúde.
Dorcas de Castro
Orientadora Educacional da SEEDF aposentada. Servidora da Secretaria de Educação desde 1984. Atuou no CEM 02 e depois na extinta Escola Normal de Ceilândia. Diretora do CEM 02, eleita pela Comunidade Escolar. Vice Presidente da extinta AOEDF. Diretora da antiga DRE de Samambaia.
Maria Madalena Torres
Professora aposentada da SEEDF. Graduada em Filosofia, pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Pós-graduada em Formação de Professores e tem Mestrado em Tecnologias na Educação na Faculdade de Educação (FE/UnB). Atuou do ensino fundamental ao ensino superior. É sócia fundadora do Centro de Educação Paulo Freire (Cepafre), atuando até os dias de hoje na alfabetização de jovens, adultos e idosos e na formação de educadores.
Renisia Cristina Garcia Filice
Profª Associada da Faculdade de Educação/Universidade de Brasília- UnB. Pós-doutora em Sociologia pelo Centro de Investigação em Ciências Sociais (CICS) Universidade do Minho (UMinho) (Braga/Portugal, 2016/2017). Doutora em Educação (UnB-2010), Historiadora (UFU-2002); Especialista em Filosofia (UFU-2004); Mestre em História Social (PUC/SP-2007).
Maria Alves do Nascimento
Em 1998 ingressou como professora efetiva na cidade de Santa Maria – DF, até se aposentar no ano de 2020. Graduada em Pedagogia através do curso PIE, na Universidade de Brasília, onde também concluiu o curso de pós-graduação em Matemática.
Gícia de Cássia Martinichen Falcão
Professora Aposentada da SEEDF mestre em educação pela FE da UnB. Atuou nas Regionais de Ensino de Ceilândia e do Plano Piloto como professora regente, coordenadora e apoio pedagógico. Foi diretora da Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante e subsecretária de educação integral, cidadania e direitos humanos. Atuou com mediadora e coordenadora do curso de Pedagogia para Professores no início de escolarização- PIE-FE-UnB
Erasto Fortes Mendonça
Doutor em educação pela Unicamp com pós doutorado pela UFG, mestre em educação pela Unb. Prof. aposentado da UnB onde foi diretor da Faculdade de Educação. Ex conselheiro do Conselho de Educação do DF e do Conselho Nacional de Educação. Autor, com Nita Freire, de Direitos humanos e educação libertadora.
Vânia Maria do Rêgo Silva Costa
Possui mestrado em Educação pela Universidade de Brasília. É professora aposentada da Secretaria de Estado de Educação do DF. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Gestão, Educação de Jovens e Adultos e Formação Docente. Exerceu a função de Subsecretária de Relação Institucional, Planejamento e Desenvolvimento Econômico Social Étnico Racial da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal.
Adail Silva Pereira dos Santos
Professor há 24 anos, sendo 21 anos na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Foi Diretor do Jardim de Infância 116 de Santa Maria -DF; Diretor da Diretoria Regional de Ensino de Santa Maria-DF; Atuou como Coordenador Nacional de Formação Continuada no Ministério da Educação. Especialista em Gestão Educacional pela Universidade de Brasília. Mestre em Educação pela Universidade de Brasília. Atualmente é doutorando na Universidade de Brasília.
Gilberto Ribeiro do Nascimento
Iniciou sua trajetória no magistério como educador popular na alfabetização de jovens e adultos na metodologia de Paulo Freire no Centro de Educação Paulo Freire de Ceilândia (Cepafre) em 1990. Ingressou na Secretaria de Educação do Distrito Federal - carreira magistério em 2000; Especialização em Educação em Diversidade e Cidadania com Ênfase na EJA Faculdade de Educação/UnB (2014); Pesquisador e mestre pelo Programa de Pós-graduação da Faculdade de Educação da UnB (2019); Compõe a coordenação colegiada do GTPA-Fórum EJA/DF; Atualmente é Coordenador Intermediário da EJA na Coordenação Regional de Educação de Ceilândia – UNIEB
Sérgio Elias Carvalho Machado
Professor da Secretaria de Educação do Distrito Federal desde 2003. Graduado em Letras e Pedagogia, Pós graduado em Psicanálise e Neuropsicopedagogia, graduando em Psicologia. Atualmente, coordenador intermediário da UNIEB da Coordenação Regional do Gama.
Alexandre Aragão de Albuquerque
Mestre em Políticas Públicas e Sociedade (UECE), Especialista em Democracia Participativa (UFMG), Licenciado em Arte-educação (UFPE). Coordenou o Projeto de Alfabetização de Pescadores e Pescadoras do Regional Nordeste 2 – CNBB. Lecionou Expressão Musical na Escola Arco-Íris (Recife - PE). Coordenou a Escola Civitas de Formação Política para Juventudes (Fortaleza - CE). Coordenou o Movimento Político pela Unidade (Fortaleza - CE). Colunista do blog Brasil 247. Pesquisador do Grupo Democracia e Globalização, CNPQ/UECE.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso a personagens e instituições que fazem parte da Educação de Brasília. Cidadãs e cidadãos, que, ao longo de sua trajetória, imprimiram e imprimem sua marca na defesa de uma educação pública de qualidade e referenciada socialmente, e sobretudo, na defesa do legado do Patrono da educação do Distrito Federal, Paulo Freire, especialmente nesse ano do centenário de nascimento desse ilustre brasileiro, como demonstram as breves biografias que acompanham os nomes.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas e instituições que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 00:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (14998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Polícia Militar do Distrito Federal/ Secretaria de Segurança Pública, da situação dos serviços de saúde prestados aos Policiais Militares no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Polícia Militar do Distrito Federal/ Secretaria de Segurança Pública, requerimento que solicita informações acerca da situação dos serviços de saúde prestados aos Policiais Militares no Distrito Federal.
Considerando que chegou denúncia ao meu gabinete, acerca do mau atendimento realizado aos policiais militares, pelos serviços de saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, venho por meio deste requerer as seguintes informações:
Como é realizado o agendamento de consultas médicas no serviço de saúde próprio da Polícia Militar?
Como é realizado o agendamento de consultas médicas nas clínicas/ hospitais credenciados pelo serviço de saúde da Polícia Militar?
Como são agendados os exames solicitados para diagnóstico de doenças? Quanto tempo em média leva para o agendamento destes exames? O agendamento é presencial ou virtual? Quanto tempo em média leva para o policial militar ser atendido no setor?
Existe uma política de humanização para atendimento aos policiais militares ao chegar no local do agendamento?
O número de profissionais no setor saúde para atendimento aos policiais militares é suficiente? Seja na área administrativa ou assistencial?
Os profissionais que recepcionam os pacientes na área administrativa foram capacitados para este tipo de atendimento?
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que chegou denúncia em meu gabinete acerca do mau atendimento no agendamento de exames de diagnóstico do serviço de saúde da polícia Militar do Distrito Federal, com filas enormes sendo necessário chegar de madrugada para agendar os exames, com profissionais no atendimento administrativo que tratam os policiais militares com desprezo, grosserias e impaciência como se estivessem fazendo favor para aquela população necessitada de atendimento médico,
Considerando que um policial militar que procura um serviço de saúde geralmente já se encontra debilitado com problemas de saúde e, portanto, merece tratamento digno e humanizado,
Considerando que a atividade de rotina do policial militar é uma atividade estressante que gera stress emocional e psíquico e que, portanto, ao procurar um serviço de saúde o mesmo deve encontrar um serviço com profissionais capacitados no acolhimento,
Justifica-se este requerimento para acompanhamento por esta Casa Legislativa, dos fatos elencados acima, bem como para encaminhar ações no sentido de fortalecer este importante serviço de saúde que atende os Policiais Militares do Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2021
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Projeto de Lei - (14999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.857, de 27 de maio de 2021 que “Institui, no Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.857, de 27 de maio de 2021, fica alterada como segue:
I – O art. 1º fica acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 1º .....
.................
III - promover oportunidade de experiência prática por meio do labor voluntário”.
II – O art. 2º fica acrescido do seguinte inciso VI:
“Art. 2º .......
...................
VI – incentivar a aquisição de experiência prática ao voluntário nas atividades de interesse público”.
III – O inciso I do art. 3º para a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...........
I – atividade voluntária ou de voluntariado: a iniciativa não remunerada de pessoas físicas, isolada ou conjuntamente, prestada a pessoa física, órgão ou entidade da administração pública ou entidade privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, que vise ao benefício social através da troca de experiência que favoreça a aprendizagem prática da cidadania”.
IV – O art. 4º fica acrescido do seguinte inciso XI:
“Art. 4º .........
.....................
XI – obtenção de experiência prática”.
V – O art. 5º fica acrescido do seguinte inciso
“Art. 5º .........
VII – promover experiência prática ao voluntário”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente formulação de alteração da Lei em epígrafe, tem por objetivo reconhecer no seu texto a importância do serviço voluntário quando visto pela ótica da obtenção de experiência prática no desenvolvimento de suas atividades nos órgãos ou entidade da administração pública ou entidade privada sem fins lucrativos. Essa experiência prática poderá ser acrescida inclusive em currículos e que poderá fazer a diferença em termos de pontuação nos processos de seleção profissional.
Assim, julgamos oportuno a inclusão dentre os objetivos e finalidades do serviço voluntário da obtenção da experiência prática adquirida com a realização da referida política.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 07:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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