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Redação Final - CEOF - (3024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE LEI Nº 1796, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a sofrerem acréscimos, na Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões em,
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:18:17 -
Despacho - 3 - CESC - (3025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.763/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1.763/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:16:21 -
Despacho - 1 - SELEG - (3027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Iolando
Assunto: Proposição fora do padrão
Senhor(a) Deputado(a),
A proposição se encontra fora dos padrões, favor fazer as alterações necessárias e em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:19:34 -
Despacho - 3 - CESC - (3028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.733/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1.733/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:19:30 -
Despacho - 5 - CEOF - (3029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
IVONE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:20:17 -
Despacho - 3 - CESC - (3030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.702/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.702/2021
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:25:05 -
Despacho - 3 - CESC - (3031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.745/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.745/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:28:37 -
Indicação - (3032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, a reforma do centro olímpico da cidade do Riacho Fundo I, na região Administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere ao poder executivo, por intermédio da secretaria adjunta de esporte e lazer, a reforma do centro olímpico da cidade do Riacho Fundo I, na região Administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
O desenvolvimento do esporte com o incentivo a inserção da juventude na prática esportiva, contribui para a redução dos índices de criminalidade, conforme dados publicados pelo encontro regional do seminário legislativo de esportes.
Além do mais, o lazer é uma necessidade e um direito tão legítimo do ser humano quanto à educação, saúde, transporte e segurança.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 10:52:06 -
Despacho - 4 - Cancelado - CESC - (3033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.757/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.757/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:35:01 -
Despacho - 3 - CESC - (3034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.757/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.757/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:38:27 -
Indicação - (3035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ,a revitalização das áreas verdes no Riacho Fundo II, na região Administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, a revitalização das áreas verdes no riacho fundo II, na região Administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população do Riacho Fundo II.
Com o crescimento populacional das cidades do Distrito Federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, diante disso, investimentos por parte do poder público serve para atender a população, garantindo assim, um melhor conforto e qualidade de vida.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 10:51:52 -
Despacho - 6 - CESC - (3036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.758/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.758/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA - Matr. Nº 22024, Servidor(a), em 12/04/2021, às 15:48:10 -
Despacho - 4 - Cancelado - CESC - (3037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.740/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.740/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:46:16 -
Despacho - 3 - CESC - (3038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.740/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.740/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:49:37 -
Despacho - 3 - CESC - (3039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.747/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.747/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:52:59 -
Despacho - 4 - CESC - (3040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.730/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.730/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:57:36 -
Indicação - (3041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, a revitalização de todas as calçadas do Riacho Fundo I, na região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, reforma de todas as calçadas do Riacho Fundo I, na região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores, que lutam pela revitalização da região mediante a reforma de todas as calçadas, a fim de obter melhores condições de vida.
Em vista disso e, ainda, diante do dever de o poder público proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum. Conforme preceito do art.3°,V, da lei orgânica do Distrito Federal, roga-se o auxílio dos nobres parlamentares ao viso de ser aprovada esta indicação.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 10:51:26 -
Despacho - 3 - CESC - (3042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.746/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.746/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:59:50 -
Despacho - 3 - CESC - (3043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.756/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.756/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 16/03/2021, às 15:01:48 -
Indicação - (3045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade Urbana do Distrito Federal, o aumento do número de ônibus que faz o itinerário do Riacho Fundo II ao centro de Brasília, na região Administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere ao poder executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade Urbana do Distrito Federal, o aumento do número de ônibus que faz o itinerário do riacho fundo II ao centro de Brasília, na região Administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A referida proposição tem como objetivo atender as diversas reivindicações dos moradores para fazer o transporte da comunidade.
A escassez da linha de ônibus, dificulta o transporte, obrigando os usuários de transporte coletivo a deslocarem-se para outras avenidas, bem como utilizarem de transporte alternativo e às vezes até pirata.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 10:50:56 -
Indicação - (3046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal, a construção de escolas públicas para atender as demandas de educação infantil, ensino fundamental e médio na região administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de escolas públicas para atender as demandas de educação infantil, ensino fundamental e médio na região administrativa do riacho fundo II-RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A providência ora indicada tem por finalidade permitir às famílias que têm crianças, adolescentes e jovens ali residentes, matricular os alunos na rede de ensino estatal ,para usufruir dos benefícios que a presença da escola pública pode oferecer no atendimento de tão importante demanda que é a educação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 10:50:41 -
Indicação - (3047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSPDF, promova a Implantação de Nova Torre de Radiocomunicação para atender a Região Norte de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSPDF, promova a implantação de uma nova torre de radiocomunicação para atender a região norte de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Através de lideranças comunitárias, comerciantes locais e solicitações em nossa ouvidoria constatou-se uma grave situação de segurança pública na região norte de Santa Maria, muitos policiais militares relatam o mau funcionamento e em certos locais até a ineficiência do sinal de Radiocomunicação, causando um prejuízo enorme na efetividade do atendimento as ocorrências na região supracitada.
Cabe destacar que a segurança pública é um dos mais importantes deveres do Estado, constituindo diretamente a contribuição para melhoria e desenvolvimento social.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 15:45:42 -
Indicação - (3048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, providências para iluminação e reforma da quadra de esportes da QN 14,na região administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP ,providências para iluminação e reforma da quadra de esportes da QN 14,na região administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A iluminação da quadra poliesportiva é uma reivindicação dos moradores, que estão impossibilitados de utilizarem a quadra no período noturno, horários onde muitos frequentadores, geralmente, preferem utilizar a quadra para a prática de esportes e convívio social.
A quadra poliesportiva em questão sempre foi o centro de atividades da região ,e o seu atual estado de conservação não permite que essas atividades continuem a acontecer.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 10:50:28 -
Requerimento - (3051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer à Secretaria de Estado da Casa Civil informações acerca Rodoviária do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal:
a) A obra de reforma da Rodoviária do Plano Piloto foi entregue formalmente? O Administrador da Rodoviária recebeu oficialmente a reforma ou não? Qual foi o custo e quanto foi pago à empresa que realizou o serviço?
b) Estive na Rodoviária na última semana, especificamente no dia 11 de março de 2020, e verifiquei que há uma série de buracos no teto da plataforma superior, além dos conhecidos e notórios problemas das escadas. Para além disso, fui informado de que não há qualquer empresa de manutenção na rodoviária. Há contrato firmado com empresa de limpeza e manutenção? Se a reforma foi entregue, quais as razões para existência de buracos no teto da plataforma superior?
c) Tendo em vista as regras atinentes ao fechamento de atividades não essenciais, os permissionários serão cobrados, nesse período, em relação à taxa de rateio e à taxa de ocupação?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se fundamenta na necessidade de obtermos esclarecimentos relacionados à última reforma da Rodoviária do Plano Piloto. Com efeito, pude verificar, presencialmente, uma série de buracos no teto da plataforma superior. Ademais, os permissionários nos mostraram uma série de defeitos. Uma vez que se trata de dispêndio de recurso público, é preciso fiscalizar se o parco recurso tem sido aplicado de maneira eficiente, à luz do disposto no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Assim, é preciso verificar se a reforma foi formalmente entregue. Caso não o tenha sido, é preciso cobrar da empresa contratada para sanar tais vícios.
Outra questão, que nos parece muito grave, é que nos foi informado que não há empresa de manutenção contratada atualmente ou se há, o número de funcionários é muito pequeno. Em um local tão importante, é preciso manter para não ter que gastar demais em momento posterior. Por fim, é preciso esclarecer se as taxas de ocupação e rateio serão cobradas nesse período em que os permissionários não poderão trabalhar. Por se tratar de fiscalização, atividade ínsita a este Parlamento, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 16:33:41 -
Indicação - (3052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que inclua, entre os beneficiários do Decreto nº 41.901, de 12 de março de 2021, os permissionários da Rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que inclua, entre os beneficiários do Decreto nº 41.901, de 12 de março de 2021, os permissionários da Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo ampliar os beneficiários do Decreto 41.901/2021, especialmente para que sejam incluídos os permissionários da Rodoviária do Plano Piloto. Com efeito, tais permissionários estão sofrendo bastante com as medidas de restrição e, ao menos até os dias atuais, as taxas de rateio e ocupação têm sido cobradas, em importe bastante elevado.
Observo ainda que o referido decreto é medida importante e uma iniciativa imprescindível para permitir a retomada das atividades comerciais, que também são realizadas por tais permissionários. Do exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 17:16:19 -
Projeto de Lei Complementar - (3053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Altera a Lei Complementar n°1, de 9 de maio de 1994, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 85-A à Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994:
"Art. 85-A É de 5 (cinco) anos o prazo para análise e julgamento de todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis a que se refere o inciso II do art. 1
ºdesta Lei Complementar e a publicação de decisão definitiva por parte do Tribunal, observado o disposto no § 2º deste artigo.§ 1º Findo o prazo previsto no caput deste artigo, o processo será considerado extinto, sem julgamento do mérito, com a baixa automática da responsabilidade do administrador ou responsável, encaminhando-se os autos ao Corregedor-Geral do Tribunal de Contas, para apurar eventual responsabilidade.
§ 2º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir da data de citação do administrador ou responsável pelos atos administrativos, ou da data de exoneração do cargo ou extinção do mandato, considerando-se preferencial a data mais recente."
Art. 2º O disposto no art. 85-A da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, aplica-se, no que couber, aos processos em curso no Tribunal de Contas, da seguinte forma:
I - os processos instaurados há 5 (cinco) ou mais anos terão, a partir da publicação desta Lei Complementar, o prazo de 2 (dois) anos para serem analisados e julgados;
II - os processos instaurados há pelo menos 4 (quatro) anos e menos de 5 (cinco) anos terão, a partir da publicação desta Lei Complementar, o prazo de 3 (três) anos para serem analisados e julgados;
III - os processos instaurados há pelo menos 3 (três) anos e menos de 4 (quatro) anos terão, a partir da publicação desta Lei Complementar, o prazo de 4 (quatro) anos para serem analisados e julgados;
IV - os processos instaurados há menos de 3 (três) anos terão, a partir da publicação desta Lei Complementar, o prazo de 5 (cinco) anos para serem analisados e julgados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de Lei tem por objetivo dar celeridade aos processos que, de forma injustificada, se arrastam por anos naquela Corte de Contas. Além disso, a continuidade da forma como está, desestimula a assunção por qualquer cidadão a cargo eletivo ou comissionado na Administração Pública, vez que suas remunerações não serão suficiente para suportar as multas e os longos anos de litígios na esfera administrativa e judicial.
Em proposição similar na Assembleia Legislativa catarinense, bem salientou o parlamentar proponente em situação similar:
“Imaginem o caso do Gestor Público afastado do cargo por força da salutar alternância política. Perdida a eleição ou exonerado do cargo, não terá o seu sucessor o zelo nem o compromisso de preservar os documentos que poderiam servir-lhe de argumento de defesa. Esta situação é mais grave ainda quando ocorre a fusão ou transformação de órgãos ou entidades, fato comum na Administração. Não há meios para a localização dos registros e documentos necessários que possam permitir a ampla defesa do acusado, especialmente quando decorridos 10, 15 e até 20 anos.
Reconheço o importante papel do Tribunal de Contas do Estado, enquanto órgão auxiliar desse Poder Legislativo, na fiscalização e no controle das contas públicas e no zelo dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e eficiência. Entretanto, não podemos nos esquecer que a Constituição Federal de 1988 delegou ao Ministério Público a função institucional de guardião do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Portanto, o bem público, independentemente da atuação da Corte de Contas, estará em qualquer hipótese, devidamente resguardado."
De toda forma, o que se pretende não é estimular a impunidade, mas sim, evitar que processos que já tenham sido instruídos e julgados incorram em risco de prescrição, princípio constitucional de salvaguarda, a serviço da cidadania, disposição constante tanto do Direito Penal quando administrativo e em outras normas esparsas.
De acordo com o §5º do artigo 37 da nossa Carta Magna, resta claro que a lei deverá fixar o prazo para o exercício da ação que vise responsabilizar os agentes públicos por atos que causem prejuízo ao erário.
Ainda nessa seara, a Lei nº 8.429/92, editada com o objetivo de regulamentar o comando constitucional, dispõe em seu artigo 23, o prazo para o exercício da ação de improbidade administrativa, destinada a levar a efeito as sanções previstas naquele diploma legal. Decorrido o lapso de tempo ali previsto, não poderá mais se ingressar com ação com fundamento na Lei nº 8.429/92, porque esta estará prescrita.
Ainda a respeito da Carta Maior, o final do §5º do artigo 37 faz a ressalva para as ações de ressarcimento de danos, sendo este, uma das consequências jurídicas da Ação de Improbidade, prevista nos incisos do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, aplicável toda vez que o ato de improbidade cause dano material ou moral à Administração Pública, decorrido o prazo prescricional previsto no artigo 23, não mais se poderá ingressar com ação de improbidade com fundamento nesta Lei para levar a efeito a aplicação das sanções ali previstas.
Verbis:
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
Idêntica garantia à que está sendo proposta, foi estabelecida para o agente público federal através da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabeleceu o prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, nos seguintes termos, Verbis:
Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Cabe sempre rememorar que não se está defendendo impunidade, vez que, com relação à pretensão do ressarcimento de danos causados ao erário em decorrência do ato de improbidade administrativa, não será atingida pelo prazo prescricional previsto na Lei nº 8.429/92, em face de exceção imposta pelo texto constitucional, já que o ressarcimento poderá ser pleiteado pelo Ministério Público ou pessoa jurídica interessada através de ação civil pública reparatória de danos, cujo respaldo encontra fulcro na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
O que dizem os renomados juristas:
"Os prazos prescricionais servem à paz social e à segurança jurídica. Não destroem o direito, que é; não cancelam, não apagam as pretensões; apenas, encobrindo a eficácia da pretensão atendem à conveniência de que não perdure por demasiado tempo a exigibilidade ou a acionabilidade". Pontes de Miranda
“… o que caracteriza a prescrição é que ela não atinge o direito propriamente dito e sim a ação . Desta forma, o direito tem prescrita a ação (ou pretensão) que dele se irradia. O não uso da ação atrofia a capacidade de reação.” Maria Helena Diniz
"A Constituição exerce, um duplo papel. Se de um lado orienta o legislador, elegendo valores considerados indispensáveis à manutenção da sociedade, por outro, segundo a concepção garantista do Direito Penal, impede que esse mesmo legislador, com uma suposta finalidade protetiva de bens, proíba ou imponha determinados comportamentos, violando direitos fundamentais atribuídos a toda pessoa humana também consagrados pelo Constituição." Rogério Greco
Ante a todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 11:28:04 -
Requerimento - (3056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer a tramitação conjunta do Projeto Lei nº 1.722/2021 aos Projetos de Lei nºs 1.298/2020, 1.679/2021, 1.742/2021 e 1.752/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do arts. 154 e 155 do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1.722/2021 aos Projetos de Lei nºs 1.298/2020, 1.679/2021, 1.742/2021 e 1.752/2021, que são de mesma espécie e tratam de matéria análoga.
JUSTIFICAÇÃO
As proposições em referência são da mesma espécie e tratam de matéria análoga. O Regimento Interno desta Casa (arts. 154 e 155) determina que nessas hipóteses haja tramitação conjunta das proposições, motivo pelo qual se submete o presente requerimento à Vossa Excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 19:10:24 -
Moção - (3058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor a Empresa de Assistência Técnica do Distrito Federal - EMATER pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Empresa de Assistência Técnica do Distrito Federal - EMATER, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados na defesa da preservação dos nossos recursos hídricos do Distrito Federal à Empresa de Assistência Técnica do Distrito Federal - EMATER. Nesse dia mundial da água, comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
A EMATER é uma Empresa pública que atua na promoção do desenvolvimento rural sustentável e da segurança alimentar, prestando assistência técnica e extensão rural a mais de 18 mil produtores do DF e Entorno. Por meio do seu programa de saneamento rural tem buscado levar sistema de tratamento da chamada “água negra” (resíduos de banheiros) para o campo, evitando que a água contaminada fosse despejada diretamente no solo. Além de garantir a sustentabilidade ambiental, é um projeto que efetiva também um direito básico das pessoas, que é o saneamento, que é o acesso à água potável, que é o acesso ao tratamento adequado dos seus resíduos.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos naturais fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção à Empresa de Assistência Técnica do Distrito Federal - EMATER pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 10:54:04 -
Moção - (3059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Jardim Botânico de Brasília - JBB pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Jardim Botânico de Brasília, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa da preservação dos nossos recursos hídricos do Distrito Federal ao Jardim Botânico de Brasília - JBB. Nesse dia mundial da água, comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
O Jardim Botânico de Brasília – JBB – é uma área protegida, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA/DF, cuja missão é a constituição e a manutenção de coleções de plantas, desenvolvimento de pesquisa, educação ambiental e lazer orientados para a conservação da biodiversidade. Possui espaços que proporcionam o contato com a diversidade das espécies existentes no planeta e ajudam a entender como as sociedades humanas se relacionam com suas plantas e constroem suas paisagens.
Ademais, o Jardim Botânico lida com a produção de mudas nativas do cerrado em viveiro próprio que tem o objetivo estudar, manter e produzir plantas nativas e exóticas, auxiliando em projetos de recuperação de áreas degradadas, neutralização de carbono e estudos para a manutenção de coleções científicas assim como realizar diversos experimentos e pesquisas, visando obter a tecnologia ideal para a produção dessas mudas. A equipe técnica do JBB é composta por servidores públicos que trabalham em prol da conscientização ambiental para produzir e divulgar conhecimento sobre o Bioma Cerrado, além de sensibilizar a sociedade sobre a importância de sua conservação.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos naturais fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Jardim Botânico de Brasília - JBB pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 10:57:06 -
Moção - (3061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor à Associação SOS Ribeirão Sobradinho e seus colaboradores pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Associação SOS Ribeirão Sobradinho e aos colaboradores e parceiros, Raimundo Pereira Barbosa, Tarcísio Pádua, Cláudio Odilon, Antônio Santana, Nelson Rodrigues de Souza (Guardiões do Meio Ambiente), Antônio Moura Vasconcelos (Projeto RRPMoura - Revitaliza, Recicla e Preserva) e Ilton Correa (Jamaica) pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa da preservação dos nossos recursos hídricos do Distrito Federal à Associação SOS Ribeirão Sobradinho. Nesse dia mundial da água, comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
A Associação SOS Ribeirão Sobradinho vem se consolidando como uma referência na luta pela causa ambiental, a associação desenvolve desde 2010 campanhas de revitalização do Ribeirão em parceria e cooperação técnica com a sociedade civil e os poderes Legislativo e Executivo. A ideia surgiu após uma pesquisa de mestrado da Universidade Católica de Brasília (UCB), desenvolvida pelo professor Raimundo Pereira Barbosa, mostrar que as áreas de ocupação desordenadas na região de Sobradinho estavam frágeis do ponto de vista ambiental.
A metodologia usada na pesquisa foi a Avaliação de Risco Ambiental (ARA), que permite avaliar os riscos ambientais derivados da ocupação do solo. Entre essas áreas estavam leitos de rios, córregos, ribeirões, nascentes e áreas de encostas, o que impede a ocupação. Após a verificação, iniciou-se uma campanha de sensibilização para com a causa ambiental. Para promover essa revitalização, foram envolvidas a população, escolas públicas e particulares, igrejas, comerciantes, clubes de lazer e administrações regionais de Sobradinho I e II.
Essa moção de louvor se estende à todos e todas os/as colaboradores, voluntários/as e parceiros/as da Associação SOS Ribeirão Sobradinho.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos naturais fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção à Associação SOS Ribeirão Sobradinho pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 11:12:22 -
Moção - (3062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Movimento Ecos do Cerrado pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Movimento Ecos do Cerrado, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa da preservação dos nossos recursos hídricos do Distrito Federal ao Movimento Ecos do Cerrado. Nesse dia mundial da água, comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
O Movimento Ecos do Cerrado realizou no período das chuvas, entre o final de 2020 e início de 2021 o X Plantio das Águas, em homenagem às vítimas da COVID 19, que contou com apoio do Brasília Ambiental, do Jardim Botânico de Brasília, viveiro do Lago Norte, do projeto Pede Planta, da Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tubarões do Paranoá. Foram plantadas cerca de 5 mil mudas em diversos parques e unidades de conservação do Distrito Federal.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos naturais fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Movimento Ecos do Cerrado pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 11:00:30 -
Moção - (3063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranaíba no DF – CBH Paranaíba-DF - pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranaíba no DF – CBH Paranaíba-DF, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa da preservação dos nossos recursos hídricos do Distrito Federal ao Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranaíba no DF – CBH Paranaíba-DF. Nesse dia mundial da água, comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
Os Comitês de Bacia Hidrográfica têm como finalidade promover o gerenciamento participativo e democrático dos Recursos Hídricos, visando o melhor uso possível da água. Eles são compostos por representantes do poder público federal e distrital, dos usuários das águas em sua área de atuação e das entidades civis com atuação comprovada na bacia. Os Comitês, também são conhecidos como parlamentos das águas.
Em resposta à Lei nº 2.725/2001, que trata da gestão dos recursos hídricos no Distrito Federal, em 31 de agosto de 2006 foi emitido o Decreto nº 27.152, criando o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá. Posteriormente, o Comitê teve a sua área de atuação ampliada para as bacias dos rios Descoberto, Corumbá, Paranoá, São Bartolomeu e São Marcos, localizadas no território do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 31.255 de 18 de janeiro de 2010, agora com uma área de aproximadamente 3.708 Km². Face a essa alteração e para melhor espelhar a representatividade das demais bacias, foi proposta a alteração do nome para Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranaíba no Distrito Federal – CBH Paranaíba-DF, efetivada por meio do Decreto nº 32.290, de 16 de agosto de 2018, publicado no DODF em 17 de agosto de 2018.
Ao longo de todos esses anos desde sua criação o CBH Paranaíba - DF vem realizando um trabalho de fundamental importância para a gestão democrática e participativa dos recursos hídricos no Distrito Federal.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos naturais fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranaíba no DF – CBH Paranaíba-DF pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 11:02:00 -
Moção - (3064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor à Associação Ocupe o Lago pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Associação Ocupe o Lago, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa da preservação dos nossos recursos hídricos do Distrito Federal à Associação Ocupe o Lago. Nesse dia mundial da água, comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
A Associação Ocupe o Lago, criada em 2015, tem por finalidade promover o uso seguro e sustentável do Lago Paranoá, promover o uso consciente e à gestão responsável dos recursos hídricos no Distrito Federal e entorno, bem como à realização de forma colaborativa de ações em prol da Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, com destaque para o Lago Paranoá, seus afluentes e usuários.
Ao longo desses anos e desde a sua criação, a Associação Ocupe o Lago vem realizando diversos mutirões de limpeza e conscientização sobre a importância dos cuidados com o Lago Paranoá. A estimativa é que o grupo já recolheu mais de 60 toneladas de Lago ao longo desses anos. A instituição conta com uma base de voluntários fixos de aproximadamente 180 pessoas, formada geralmente por pessoas que já têm alguma relação com o lago, como gestores ambientais ou atletas. No geral, cerca de 3 mil voluntários estão no cadastro da associação.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos naturais fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção à Associação Ocupe o Lago pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Moção - (3065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Movimento Ceilândia Mais Verde pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Movimento Ceilândia mais verde, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa da preservação dos nossos recursos hídricos do Distrito Federal ao Movimento Ceilândia mais verde. Nesse dia mundial da água, comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
O Movimento Ceilândia Mais Verde é um movimento da sociedade civil que tem como objetivo desenvolver ações socioambientais a fim de trazer a questão Sustentável para a cidade de Ceilândia. Eles vem realizando um conjunto de ações que tem por finalidade mobilizar toda a cidade de Ceilândia para a criação de áreas verdes – Parques Ecológico e Vivencial – bem como trabalhar conceitos de educação ambiental. Já realizaram diversos mutirões de limpeza e plantio de árvores nativas do cerrado e tem lutado intensamente pela recuperação do Rio Melchior, bem como pela criação do Parque Ecológico da Ceilândia, que apesar de ser a maior cidade do Distrito Federal não possui um Parque dessa natureza.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos naturais fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Movimento Ceilândia Mais Verde pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 11:05:46 -
Moção - (3066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Projeto Vida & Água para Áreas de Relevante Interesse Social - ARIS pelos relevantes trabalhos prestados em defesa do direito de acesso à água potável durante o período de pandemia no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Projeto Vida & Água para Áreas de Relevante Interesse Social - ARIS pelos relevantes trabalhos prestados em defesa do direito de acesso à água potável durante o período de pandemia no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa do direito de acesso à água potável durante o período de pandemia no Distrito Federal ao Projeto Vida & Água para Áreas de Relevante Interesse Social - ARIS. Nesse dia mundial da água, comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para garantia de acesso à esse recurso natural tão importante e fundamental à vida, à água.
O Projeto Vida & Água é um projeto de extensão da Universidade de Brasília - UnB em articulação com os movimentos populares, tanto movimento de trabalhadores com ambientalistas todos unidos para a questão de enfrentamento social das famílias sem água nas Áreas de Relevante Interesse Social - ARIS, sendo 39 ARIS de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT
A Universidade de Brasília (UnB), por meio do projeto Vida & Água para ARIS/DF, inaugurou no dia 12 de outubro, no Centro de Ensino Fundamental 02 da Estrutura, a 1ª Casa de Situação – Casa Vida & Água. O projeto tem a parceria de um grande e diversificado coletivo de movimentos e instituições sociais, e tem como um de seus objetivos o combate à Covid-19.
A Casa Vida & Água é um projeto de interesse comunitário de caráter associativo, provisório e emergencial até que seja instalada uma sala de situação nos termos do abaixo assinado protocolado no Governo do Distrito Federal, em 25 de junho de 2020. O que se propõe com este projeto é encaminhar a distribuição célere de água da CAESB para os Lotes de Emergência Sanitária (LES) das ARIS, ações de possíveis testes para Covid-19, ações de distribuição de alimentação saudável, além da organização de um Plano Comunitário de atividades com estratégia de mobilização comunitária a fim de acelerar o processo de criação da sala de situação para ARIS no âmbito do poder público.
A Casa Vida & Água ainda se compromete em favorecer o empoderamento da população mais pobre e vulnerável sem conexão com o sistema da CAESB no momento da pandemia, sendo assim um estímulo à convivência pacífica comunitária popular.
O reconhecimento de ações que visem o acesso da população mais carente à água potável fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente a vida de milhares de pessoas, e é um direito básico, pois sem água não há vida.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Projeto Vida & Água para Áreas de Relevante Interesse Social - ARIS pelos relevantes trabalhos prestados em defesa do direito de acesso à água potável durante o período de pandemia no Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 11:07:30 -
Indicação - (3073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, que prorrogue o prazo para o pagamento do IPVA 2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, que prorrogue o prazo para o pagamento do IPVA 2021.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Secretaria de Estado de Economia que prorrogue o prazo para o pagamento do IPVA 2021. Esta proposta nos foi encaminhada por motoristas de aplicativos que, por óbvio, estão com dificuldades para fazer frente ao pagamento do imposto.
Haja vista que as restrições impostas pela pandemia, que são necessárias para preservar a saúde dos cidadãos, devem vir acompanhadas de medidas de socorro econômico, é preciso diferir no tempo do tempo de pagamento do IPVA, assim como foi feito no IPTU, TLP e preços públicos, conforme o Decreto 41901/2021.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentailidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 12:15:27 -
Despacho - 4 - CEOF - (3074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
<Ao Gabinete do Deputado José Gomes,
Para elaboração do Parecer, em novo prazo de 10 dias úteis. >
Brasília-DF, 17 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 17/03/2021, às 11:38:13 -
Despacho - 3 - CCJ - (3075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
DE ORDEM DA PRESIDENTE DA CCJ, DEPUTADA JAQUELINE SILVA, O DEPUTADO JOSÉ GOMES FOI DESIGNADO PARA RELATAR A PROPOSIÇÃO.
Brasília, 17 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 17/03/2021, às 16:35:32 -
Despacho - 2 - SACP - (3076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Portaria incluída não pertence a esta proposição.
Brasília-DF, 17 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 17/03/2021, às 13:13:07 -
Projeto de Lei - (3077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Altera a Lei nº 6319, de 17 de julho de 2019, que "Assegura a livre locomoção aos policiais militares e bombeiros militares em todos os veículos de transporte público coletivo do Distrito Federal."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6319, de 17 de julho de 2019 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 1º É assegurado aos bombeiros militares, policiais militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos do Distrito Federal o direito ao transporte gratuito, independentemente de estarem fardados ou com uniforme, nas linhas do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metro/DF), sendo exigida a apresentação de documento de identidade militar ou identificação funcional. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta visa complementar a lei em vigor e garantir maior segurança aos usuários do STPC/DF e do Metrô/DF, uma vez que o servidor da segurança pública, mesmo quando fora de serviço, é obrigado a intervir para proteger o cidadão de bem, inclusive no interior dos ônibus do Serviço de Transporte Público Coletivo e no sistema metroviário do Distrito Federal.
No tocante a legislação em vigor, não há óbices para aprovação da proposta, pois a Lei Orgânica do Distrito federal, ao tratar dos objetivos prioritários do Distrito Federal, é cristalina ao estabelecer em seu art. 3º, inciso VI, o que se segue:
“Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
[...]
VI- dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;" (Grifamos).
Ainda assim, a legislação em vigor, de autoria de parlamentar, já passou no pretérito sobre o crivo das comissões e do plenário da CLDF. Portanto, resta claro que a modernização da lei não padece de vício de iniciativa.
No mérito, a presente proposição merece prosperar, na medida em que o direito a segurança constitui o conjunto de ações estatais destinadas a preservar a ordem e a tranquilidade das pessoas mediante dúplice aspecto: preventivo e repressivo de condutas ilícitas.
Lado outro, no tocante a atribuição de competência, vejamos o que dispõe o texto da Lei Orgânica do Distrito Federa:
“Art. 58º. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida está para o especificado no art. 60 desta lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
[...]
V – educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública.”
Diante do exposto, da relevância da questão posta em pauta e da premência da necessidade de se implantar a medida, de forma a garantir uma maior qualidade de vida aos usuários do transporte coletivo, rogo aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 11:27:38 -
Moção - (3079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do GTOP do Distrito Federal: SGT. WAGNILTON LOPES CHAVES, Mat. 20.216/9, 3º SARGENTO HAMILTON CAVALCANTE CARVALHO, Mat. 73.773/9 e CB RONALDO DE SOUSA RESENDE, Mat. 199.953/2, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”', que resultou no salvamento de uma criança engasgada sem respiração, utilizando manobras de salvamento, fato ocorrido dia 12/03/2021, em Santa Maria, Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº.038494-2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do GTOP, SGT. WAGNILTON LOPES CHAVES, Mat. 20.216/9, SGT HAMILTON CAVALCANTE CARVALHO, Mat. 73773/9 e CB RONALDO DE SOUSA RESENDE, Mat. 199.953/2, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA' no dia 12/03/2021, onde se depararam com uma criança engasgada, conseguiram reanimá-la e a criança voltou a respirar com as manobras de salvamento utilizadas. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº038494-2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares da Equipe ALFA e BRAVO do GTOP 46, pela excelente atuação no salvamento de uma criança que se encontrava engasgada sem respirar, o que levou o policial a iniciar rapidamente as manobras de desengasgue denominadas Manobra de Heimlich para restabelecer sua respiração.
O fato ocorreu em 12 de março de 2021, quando o GTOP realizava um ponto de bloqueio na cidade de Santa Maria na Quadra 100 Avenida Alagados, quando foram surpreendidos por uma senhora desesperada pedindo socorro para sua netinha recém nascida, com apenas oito dias de vida.
Percebendo que o quadro da criança era grave em razão da obstrução das vias aéreas e que não teria tempo para aguardar o atendimento especializado do SAMU ou CBMDF, o Sargento optou, em questão de segundos, por realizar uma manobra de desobstrução das vias aéreas. A situação foi delicada visto que a vítima, em razão de sua pouca idade, apenas oito dias de vida, apresentava estrutura óssea e corpórea frágil, sendo que no ímpeto de realizar o salvamento da criança que já apresentava pele roxeada, poderia se agravar o quadro clínico, pois poderia quebrar uma das pequenas costelas, podendo ocorrer perfuração dos pulmões ou mesmo esmagamento de órgãos vitais.
Desta forma, como a bebê já estava desfalecendo, apresentava roxidão de lábios e do rosto e respiração ausente, preste a evoluir para um quadro de parada respiratória ou parada cardiorrespiratória, não restando alternativa a equipe senão tentar a imediata desobstrução, pois aguardar o atendimento especializado poderia ser fatal.
Prontamente o Sargento Hamilton iniciou a manobra de Heimlich, e conseguiu reanimar a bebê, que foi conduzida para o hospital de Santa Maria.
Dito isso, peço Vênia aqui aos Nobres pares para ressaltar mais uma vez a importância da Lei nº 6.355 de 2019, de minha autoria que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada do Distrito Federal, e solicito ao Governo do Distrito Federal que tome medidas estruturais necessárias para que a Secretaria de Saúde, rede hospitalar pública e privada, efetivem está importante medida que permite salvar vidas.
Diante da exitosa ação, onde foi demonstrado um nível muito elevado de preparo e bravura pelos policiais participantes, o que é motivo de orgulho para Corporação e para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 14:15:33 -
Indicação - (3083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, providências para iluminação e reforma da quadra de esportes do CAUB II, na região Administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere sugere ao Poder Executivo, por intermédio a companhia urbanizadora da nova capital do brasil-NOVACAP providências para iluminação e reforma da quadra de esportes do CAUB II, na região Administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A iluminação da quadra poliesportiva é uma reivindicação dos moradores, que estão impossibilitados de utilizarem a quadra no período noturno, horários onde muitos frequentadores, geralmente, preferem utilizar a quadra para a prática de esportes e convívio social.
A quadra poliesportiva em questão sempre foi o centro de atividades da região, e o seu atual estado de conservação não permite que essas atividades continuem a acontecer
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:28:27 -
Indicação - (3084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, providências para construção de parque infantil na escola classe 02 do Riacho Fundo I-RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ,nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, providências para construção de parque infantil na escola classe 02 do Riacho Fundo I-RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
A escola atende alunos na faixa etária de 6 a 10 anos. Esse recurso pedagógico é importante para os alunos. Pela falta de espaço físico, a solução encontra-se no avanço da face sul do muro da escola, além da aquisição dos equipamentos infantis.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:28:09 -
Projeto de Decreto Legislativo - (3085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Délio Mendes.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta,
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Délio Mendes.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de candidato ao Título de Cidadão Honorário de Brasília, Sr. Délio Mendes, nascido em 25/03/1965 na cidade de Patos de Minas-MG. Sua infância foi marcada pelo convívio com os cães, pois tanto em sua casa quanto na casa de seus avós e tios, todos possuíam cães de estimação. Desta forma, o amor, carinho e respeito pelos animais de estimação existem desde sempre.
Ainda em sua infância, morava próximo ao parque de exposições da cidade onde ocorriam vários eventos e exposições envolvendo animais. Em uma determinada ocasião, houve uma apresentação, em que paraquedistas saltavam juntamente com cães pastores os quais eram extremamente adestrados. O fato daqueles cães terem saltado daquele avião junto com seus treinadores, fez com que Délio tomasse naquele momento a decisão de que no futuro aquela seria a carreira a qual iria se formar.
Apesar das dificuldades e do preconceito com a profissão na época (1980), partiu para São Paulo, em busca da realização do seu sonho. Na época, foi então convidado a trabalhar em um renomado Canil. Trabalhou durante 18 meses no canil Vale das Gaivotas, onde participou de várias exposições e provas de adestramento, tornando assim, um habilidoso adestrador.
Tinha o homenageado o objetivo de conseguir uma vaga como adestrador no exército brasileiro. Então decidiu vir para Brasília, e tentar se engajar no serviço militar. Assim o fez, e, ao chegar a Brasília, em 17 de outubro de 1983, iniciou seu processo de alistamento. Entretanto, por sua inexperiência, não conseguiu se expressar a respeito de sua real vontade. Consequentemente, foi dispensado por excesso de contingente no exército e viu seu sonho ir por água abaixo.
Mesmo diante dos desafios, optou o homenageado por ficar em Brasília e dar sequência ao seu trabalho de adestrador autônomo, porém, esbarrou em grandes dificuldades devido a falta de conhecimento com pessoas do ramo, moradia, transporte, alimentação, dentre tantas outras. No dia 02/01/1984, conseguiu um emprego e teve seu primeiro e único registro em sua CLT - “Servente de pedreiro”. Trabalhou na construção do Silo Búffalo, da CIBRAZÉM, situado no SIA, pela empresa Silco Engenharia.
Com o passar do tempo, prestando o serviço de adestrador autônomo, foi se tornando conhecido, se aliou a alguns grandes profissionais com os quais fez amizade e então passou a ter vários veterinários e clínicas indicando o seu trabalho de adestrador.
Em 1995, firme em seu propósito, continuou a trabalhar arduamente e iniciou a construção do seu primeiro Canil, no terreno em que havia comprado no condomínio Vista Bela/Incra 9. De modo simples, modesto, mas sempre bem organizado, a estrutura foi crescendo. Comprou o terreno do lado, construiu sua casa, e o espaço começou a tomar forma e a atrair clientes, tornando-se um lugar arborizado, muito bonito e aconchegante.
Atualmente, o Canil Dom Delius, administrado pelo homenageado e que leva o seu nome, tem uma ampla estrutura, oferecendo serviços de hospedagem, adestramento, locação de cães de guarda, serviços veterinários e procedimentos cirúrgicos diversos. Oportuniza 20 empregos diretos e mais de 40 indiretos. Também qualifica e investe na formação de seus colaboradores, formando auxiliares e adestradores para todo o Brasil e exterior.
O Canil Dom Delius é hoje o maior canil comercial do Brasil, com capacidade para 200 cães, espaço verde de 40 mil metros quadrados, com 10 mil metros quadrados de área construída.
Em agosto de 2019, Délio Mendes se graduou com sucesso em Medicina Veterinária, decidindo então alçar voos mais altos, traçando uma nova rota para seu empreendimento, visando não apenas atuar como canil, mas também como hospital veterinário. Após esta ideia grandiosa, juntamente com diversos familiares e colaboradores, traçaram o projeto para construção do hospital veterinário.
Hoje o hospital veterinário conta com a maior estrutura do centro-oeste, com amplos centros cirúrgicos, consultórios, auditório, diversas especialidades, além de uma internação com capacidade para mais de 50 cães e gatos enfermos simultaneamente. Há também salas de pré e pós-operatório, sala de imagens, salas de medicamento, fisioterapia com estrutura aquática e uma ala exclusivamente voltada para atendimento aos felinos.
Em toda sua trajetória, ao longo de 40 anos, Délio Mendes conta com mais de 14 mil cães adestrados em todas as cidades do Distrito Federal e em várias localidades do Brasil e do mundo. É também especialista em comportamento e psicologia animal.
Ademais, sua contribuição com o adestramento ganhou a confiança e simpatia dos órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal e também de órgãos federais, chegando a trabalhar em parceria com a Polícia Militar do Distrito Federal e Polícia Federal. Seu conhecimento e maestria no adestramento de cães elevou o nível de sucesso das corporações policiais que começaram a melhorar seus resultados com a utilização dos cães adestrados, hoje prática comum e muito exitosa nas policiais e corpos de bombeiros militares.
Destarte, reconhecer Délio Mendes como legítimo Cidadão Honorário de Brasília, é ratificar e valorizar a sua atuação incansável voltada para o melhor convívio entre homem e animal, bem como para a melhoria da segurança pública com a utilização de cães adestrados, contribuindo consequentemente e significativamente para a sociedade do Distrito Federal.
Destaca-se ainda, que além de gerar emprego e renda para diversos trabalhadores e colaboradores do Distrito Federal, há vários anos, Délio Mendes eleva o nome Capital do país ao alto pedestal de grande celeiro e referência na formação de adestradores de animais.
Por fim, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução n. 250, de 2011, haja vista que o homenageado nasceu fora do Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de dedicação aos animais e consequente à melhoria da relação entre homens e animais na unidade da federação..
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 17:51:21 -
Indicação - (3086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB- Companhia Energética de Brasília, junto a Secretaria de Educação do Distrito Federal, revitalização da parte elétrica, da escola classe 02 do Riacho Fundo I, na região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB- Companhia Energética de Brasília, junto a Secretaria de Educação do Distrito Federal, revitalização da parte elétrica, da escola classe 02 do Riacho Fundo I, na região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
Fomos informados das dificuldades da escola classe 02 do Riacho Fundo I, referente ao comprometimento da parte elétrica da escola onde deverão ser substituídos todos os fios elétricos e encanações que apresentam desgastes decorrentes da instalação de ventiladores e demais equipamentos eletrônicos, o que acaba por elevar o risco de curto circuito seguido de incêndio.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:27:54 -
Indicação - (3087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNL 23 Conjunto C, nas proximidades das casas 3 e 4 - Taguatinga Norte, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNL 23 Conjunto C, nas proximidades das casas 3 e 4 - Taguatinga Norte, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNL 23 Conjunto C, nas proximidades das casas 3 e 4 - Taguatinga Norte, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 11:59:23 -
Indicação - (3088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, a reconstrução da quadra poliesportiva da escola classe 02 do Riacho Fundo I, na região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ,nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP ,a reconstrução da quadra poliesportiva da escola classe 02 do Riacho Fundo I, na região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da referida quadra poliesportiva é uma reivindicação dos alunos, que estão sem um local adequado para o lazer, prática de esportes e o convívio social.
A quadra poliesportiva é o único centro de atividades da escola ,e o seu atual estado de conservação não permite que essas atividades continuem a acontecer.
A Sugestão é promover melhores condições de educação para a comunidade, atualmente considera-se a educação um dos setores mais importantes para o desenvolvimento de uma nação ,é através da produção de conhecimentos que um país cresce, aumentando sua renda e qualidade de vida das pessoas, sendo que a escola tornou-se um local de grande importância para a ascensão social.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:27:30 -
Indicação - (3089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, junto com a Secretaria de Educação do Distrito Federal, a reforma do muro da área externa da escola classe 02 do Riacho Fundo I,na região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, junto com a Secretaria de Educação do Distrito Federal, a reforma do muro da área externa da escola classe 02 do Riacho Fundo I, na região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
A parte do muro da escola se encontra caído, oferecendo aos alunos e a própria segurança da escola. A sugestão é promover melhores condições de educação para a comunidade, atualmente considera-se a educação um dos setores mais importantes para o desenvolvimento de uma nação. É através da produção de conhecimentos que um país cresce, aumentando sua renda e qualidade de vida das pessoas. A escola tornou-se um local de grande importância para a ascensão social.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:27:16 -
Despacho - 3 - GTS - (3090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Certifico que a Portaria GMD 20/2021 publicada no DCL de 11/03/21 já aprovou a tramitação conjunta dos PLs. nr. 1742/21 e 1298/20.
Brasília-DF, 17 de março de 2021
Marco cesar douetts gouveia
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Servidor(a), em 17/03/2021, às 15:38:37
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