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Despacho - 4 - CESC - (10697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.964/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.964/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 25/06/2021, conforme publicação no DCL nº 140 de 25/06/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 09/08/2021.
Brasília-DF, 25 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 25/06/2021, às 16:49:57 -
Despacho - 4 - CESC - (10698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.972/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.972/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 25/06/2021, conforme publicação no DCL nº 140 de 25/06/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 09/08/2021.
Brasília-DF, 25 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 25/06/2021, às 16:51:51 -
Despacho - 4 - CESC - (10699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.946/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.946/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 25/06/2021, conforme publicação no DCL nº 140 de 25/06/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 09/08/2021.
Brasília-DF, 25 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 25/06/2021, às 16:54:21 -
Despacho - 4 - CESC - (10700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.967/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.967/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 25/06/2021, conforme publicação no DCL nº 140 de 25/06/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 09/08/2021.
Brasília-DF, 25 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 25/06/2021, às 16:56:22 -
Despacho - 4 - CESC - (10701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.973/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.973/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 25/06/2021, conforme publicação no DCL nº 140 de 25/06/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 09/08/2021.
Brasília-DF, 25 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 25/06/2021, às 16:57:54 -
Indicação - (10702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Planaltina, providências para a construção de uma Feira do produtor, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Planaltina, providências para a construção de uma Feira do produtor, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A feira livre representa um dos métodos mais antigos de comercialização de produtos agrícolas e, tem por intuito o oferecimento de mercadorias de boa qualidade e com preços mais baixos do que o comumente aplicado em shoppings e supermercados. Algumas feiras livres se destacam por se transformarem em pontos turísticos para quem visita as cidades brasileiras. Elas se caracterizam pela presença de produtores e pelo espaço local situado, na qual ocorrem as vendas de produtos, artesanatos, e onde os comerciantes, quase sempre autônomos, tiram o seu sustento.
Desse modo, sugerimos à Administração Regional de Planaltina, providências para a construção de uma Feira Permanente ou Feira do produtor, na Região Administrativa de Planaltina.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2021, às 17:15:06 -
Indicação - (10703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Samambaia, que procedam à reforma das calçadas naquela localidade, bem como que assegurem acessibilidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Samambaia, que procedam à reforma das calçadas naquela localidade, bem como que assegurem acessibilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios da população de Samambaia, bem como das pessoas com deficiência que lá residem e, assim sendo, assegurar o seu direito de acessibilidade e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 21/06/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), intitulada “Samambaia está com calçadas destruídas” e “Cadê as obras? Calçadas estão destruídas em Samambaia”, são vários os problemas das calçadas de Samambaia, que estão destruídas e não garantem acessibilidade aos seus moradores e, por isso, expõem essas pessoas a vários desafios diários para usufruir de um direito básico: o de se locomover.
A referida matéria jornalística ressalta que recebeu algumas denúncias de moradores de Samambaia, pois existem vários pontos da Região Administrativa com problemas nas calçadas.
Assim sendo, a jornalista mostra imagens da Quadra 202, de Samambaia, próxima à Feira Permanente. Lá, a parada de ônibus está revitalizada, com acessibilidade feita recentemente. Todavia, existem vários postes elétricos instalados no meio da calçada ao lado. Mais ainda, o piso tátil foi instalado no local da parada de ônibus, porém não tem continuação para as calçadas adjacentes. Além disso, as calçadas ao lado estão totalmente quebradas, sem nenhuma acessibilidade.
Mais adiante, o jornal exibe imagens da QS 402, Conjunto O, de Samambaia Sul, onde as calçadas estão totalmente quebradas, com buracos no meio do caminho e muito mato invadindo o percurso. Em seguida, mostra as calçadas completamente destruídas na QI 616, de Samambaia Norte, onde os moradores colocaram pedra brita para os pedestres caminharem no local.
Conforme o relato de um morador, que não se identificou, as calçadas estão totalmente quebradas. Em alguns pontos alegou que é devido ao trabalho da empresa telefônica, em canteiro central, mas que a Administração não fiscaliza a situação.
A jornalista ressalta que as calçadas da Quadra 301 e 501, de Samambaia Sul, também estão quebradas. Ainda, nas proximidades do Hospital Regional de Samambaia apresenta trechos sem nenhuma calçada, que dificultam a locomoção dos pacientes, com risco de queda e acidentes.
Em resposta, a Administração Regional de Samambaia afirmou que já existem projetos para refazer as calçadas quebradas naquelas localidades, mas que necessita de autorização da Novacap para iniciar essas obras.
Ao final, o âncora enfatiza que os cadeirantes não são lembrados no momento dessas obras, mormente em razão das ações já realizadas, com postes no meio das calçadas, que não garantem o seu direito à acessibilidade. Também, que o jornal já denunciou vários casos de cadeirantes tentando se locomover com a cadeira de rodas, buscando contornar os muitos obstáculos nas calçadas, demonstrando a enorme dificuldade de locomoção dessas pessoas no Distrito Federal.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Samambaia, para que realizem obras de reforma nas calçadas, daquela Região Administrativa, com acessibilidade, assegurando o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e findando com os transtornos acarretados à população em geral daquela localidade.
Nesse ponto, dispõe o art. 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência;
(...)
IV – construção, ampliação, reforma e adequação das edificações de uso público, uso coletivo e uso privado, inclusive dos equipamentos esportivos e de lazer, na forma desta Lei e demais normas em vigor, de forma que se tornem acessíveis para a pessoa com deficiência;
(...)
IX – implantação de sinalização ambiental, visual e tátil para orientação de pessoa com deficiência nas edificações de uso público, uso coletivo e uso privado;” (grifou-se)
De igual modo, determina o art. 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família
assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou-se)
Assim sendo, nos termos do art. 274, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público e privado pelas pessoas portadoras de deficiência, notadamente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de junho de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2021, às 17:37:55 -
Despacho - 3 - CESC - (10707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 141, de 28 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.024/2021, para que no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 28/06/2021, às 08:28:14 -
Indicação - (10710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(DO SENHOR DEPUTADO DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Feira Permanente na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Feira Permanente na Região Administrativa do Gama- RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na Feira Permanente. A revindicação é fruto dos clamores dos feirantes, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população.O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 16:07:43 -
Indicação - (10711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
( DO SENHOR DEPUTADO DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Vila Roriz, próxima a Escola Classe 28, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Vila Roriz, próxima a Escola Classe 28, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação na Vila Roriz, próxima a Escola Classe 28. A revindicação é fruto dos clamores dos moradores, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população.O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal, conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 16:07:53 -
Indicação - (10712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(DO SENHOR DEPUTADO DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Avenida Buritis, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Avenida Buritis, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na Avenida Buritis . A revindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população.O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 16:08:01 -
Emenda - 19 - GVP - (10713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Vice-Presidente, Deputado Delmasso)
Emenda modificativa ao Projeto de Resolução 68/2021 que “Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências.”
Art. 1º O item 3, do inciso VII, do art. 2º, do PR 68/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
(...)
VII – fica criado o art. 1º, V, item 3, com a seguinte redação:
“3 – Diretoria de Comunicação Social:
3.1. – Divisão Agência CLDF de Notícias;
3.1.1 – Núcleo de Comunicação Organizacional;
3.1.2 – Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa;
3.1.3 – Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa;
(...)”
Art. 2º O inciso XI, do art. 2º do PR 68/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
(...)
Art. 62-B. À Divisão Agência CLDF de Notícias é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de jornalismo, comunicação interna e relações com à imprensa.”
Art. 62-C. Ao Núcleo de Comunicação Organizacional – NCO é atribuído:
I – estabelecer o relacionamento com o público interno a partir de ações de comunicação integrada que sejam capazes de balizar o entendimento comum entre os diversos servidores sobre o funcionamento da CLDF e seus processos organizacionais, além de promover uma cultura organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho;
II – documentar e divulgar internamente a dinâmica de funcionamento da CLDF, promovendo a memória institucional, a integração entre setores, equipes e pessoas, e ainda o reconhecimento e a motivação profissional;
III – planejar, executar e avaliar campanhas de endomarketing que atendam às necessidades de promoção interna das unidades de trabalho e temas de interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de publicidade externa com o público interno;
IV – gerenciar o conteúdo da intranet e redes sociais de uso do público interno, o que inclui a avaliação de necessidades, desenvolvimento e divulgação de conteúdo textual, visual e audiovisual, bem como buscar e aplicar as melhores ferramentas e tecnologias de comunicação disponíveis;
V – receber visitantes e apresentar a estrutura e funcionamento interno da CLDF.
Art. 62-D. Ao Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa - NRRI é atribuído:
I – gerenciar o acesso da imprensa à CLDF;
II – manter contatos com jornalistas, visando a maior difusão das atividades da CLDF;
III – atender demandas de imprensa, facilitando o acesso a informações de caráter público;
IV – apoiar a gestão de crises no sentido de minimizar impactos negativos à imagem institucional da CLDF.
Art. 62-E. Ao Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa - NJCI compete:
I – coordenar e desenvolver ações voltadas a informar o público externo a respeito das atividades desenvolvidas pela CLDF;
II – produzir conteúdo jornalístico e editorial para os veículos e instrumentos de comunicação da CLDF de acordo com o interesse público;
III – gerenciar conteúdo jornalístico na web (portal) e redes sociais, a partir da produção multimídia: texto, criação visual, fotografia e audiovisual;
IV – propor a adesão à novas tecnologias para constante atualização e sintonia com as melhores práticas em comunicação e jornalismo;
V – assessorar o Diretor de Comunicação Social na elaboração e implementação da Política de Comunicação Social da CLDF;
VI - Integrar e monitorar os Portais de Internet, Intranet e os aplicativos da Câmara Legislativa para garantir a transparência e a atualização das informações disponibilizadas;
VII- demandar e participar, em parceria com a Coordenadoria de Modernização de Informática e o Comitê de Gestão da Informação Digital, dos projetos de atualização e expansão dos serviços de comunicação via internet;
VIII - Definir normas para produção de conteúdo digital para os portais, aplicativos e redes sociais e zelar pela padronização visual nas plataformas digitais, tendo como referência o manual de identidade visual da CLDF;
IX - gerenciar as redes sociais da Casa e definir regras para setores e projetos que desejem ter suas próprias redes sociais;
X - monitorar referências à CLDF nas redes sociais e responder institucionalmente às campanhas de desinformação;
XI - interagir com o cidadão de forma a ampliar o engajamento nas redes da CLDF e o número de seguidores dos perfis/páginas;
XII - criar banco de respostas padrão para prestar informações aos cidadãos e encaminhá-los aos órgãos competentes.
(...)
Art. 3º O inciso IV, do art. 3º do PR 68/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
(…)
IV - Ficam incluídos os artigos 123-A ao 123-M, com a seguinte redação:
(...)
Art. 123-B. Ao Chefe da Divisão Agência CLDF de Notícias é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de jornalismo, comunicação interna e relações com à imprensa.
“Art. 123-C. Ao Chefe do Núcleo de Comunicação Organizacional é atribuído:
I – gerenciar a elaboração de projetos e processos de trabalho relacionados ao relacionamento interno, endomarketing e divulgação nas plataformas de tecnologia e redes sociais de uso dos diversos servidores;
II – demandar, supervisionar e integrar os produtos de texto, criação visual, fotografia e audiovisual para os canais de comunicação interna;
III – avaliar, pesquisar e inovar nas melhores práticas de comunicação interna aplicadas à realidade da CLDF;
IV – definir roteiro e supervisionar a recepção de visitantes e apresentação da estrutura interna e do funcionamento da CLDF;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-D. Ao Chefe do Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa é atribuído:
I – gerenciar o relacionamento institucional da CLDF com a imprensa;
II – definir parâmetros de acesso e de organização da cobertura da imprensa na CLDF;
III – aplicar tecnologias e redes sociais disponíveis na otimização constante do relacionamento com a imprensa;
IV – fazer o credenciamento e viabilizar o acesso dos veículos de comunicação à CLDF, bem como da assessoria de imprensa dos gabinetes parlamentares;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-E. Ao chefe do Núcleo de Jornalismo e de Comunicação Interativa é atribuído:
I – gerenciar e promover a elaboração de programas de divulgação jornalística das atividades da CLDF para o público externo;
II – definir pautas e supervisionar a cobertura jornalística diária;
III – editar e publicar notícias;
IV– coordenar o trabalho multidisciplinar (reportagem, fotografia e criação multimídia) de comunicação integrada para o público externo;
V - manter cadastro e constante relacionamento com setores responsáveis por inserção de conteúdos digital, com vistas à orientação sobre publicação online e também à cobrança quanto à ausência de informações;
VI - participar da elaboração de novos projetos de comunicação via internet em parceria com a Coordenadoria de Modernização de Informática e o Comitê de Gestão da Informação Digital;
VII – gerenciar e promover a elaboração de programas de divulgação e de relacionamento para redes sociais;
VIII – executar distintas estratégias de comunicação de acordo com as caraterísticas de cada rede social;
IX – manter atualizado o banco de respostas padrão para prestar informações aos cidadãos e encaminhá-los aos órgãos competentes;
X – definir pautas e campanhas periódicas para divulgação nas redes sociais
XI – relacionar-se com os diversos setores da Casa que produzam ações e conteúdos de interessa para veiculação nas redes sociais
XII - Alertar o Diretor de Comunicação e responder institucionalmente a campanhas de desinformação nas redes sociais
XIII– gerenciar a criação artística para publicações nas redes sociais e definir editorias e frequências de publicação;
XIV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
(...)
Art. 4º No Anexo II do Projeto de Resolução 68/2021, onde se lê:
I - Divisão de Divulgação, leia-se Divisão Agência CLDF de Notícias;
II - Núcleo de Comunicação Interna, leia-se Núcleo de Comunicação Organizacional;
III - Núcleo de Jornalismo, leia-se de Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa;
IV - Núcleo de Relações com a Imprensa, leia-se Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa.
Art. 5º No Anexo III do Projeto de Resolução 68/2021, onde se lê:
I - Núcleo de Jornalismo, leia-se de Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa;
II - Núcleo de Comunicação Interna, leia-se Núcleo de Comunicação Organizacional
III - Núcleo de Relações com a Imprensa, leia-se Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa.
Art. 6º O anexo V, do PR 68/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(…)
Órgão
Vinculação hierárquica
Escolaridade mínima*
Experiência profissional*
5. Núcleo de Comunicação Organizacional DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social ou nível Superior com pós em Comunicação Social Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em comunicação organizacional; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
6. Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social, com Habilitação em Jornalismo Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
7. Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social, ou nível Superior com pós em Comunicação Social
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em Comunicação Social; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
(…)
Órgão
Vinculação hierárquica
Escolaridade mínima*
Experiência profissional*
49. Núcleo de Programação DTVR/DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em Comunicação Social; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica
50. Núcleo de Produção DTVR/DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social, habilitação em Jornalismo Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo
;ou*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
(...)
52. Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública DPI/DICOM Diploma de nível superior em Comunicação Social
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em Comunicação Social; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
As alterações na estrutura previstas pelo PR 68/2021 tratam de adequações e mudança de nomenclatura relativa à CCS, sem acarretar qualquer aumento de despesa.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 15:50:59 -
Indicação - (10714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Serra Dourada, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Serra Dourada, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na Feira Permanente. A revindicação é fruto dos clamores dos feirantes, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população.O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 16:08:09 -
Indicação - (10715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(DO SENHOR DEPUTADO DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Quadra 11/13 perto do terminal Sul, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Quadra 11/13 perto do terminal Sul, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação na Quadra 11/13 perto do terminal Sul. A revindicação é fruto dos clamores dos moradores, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população.O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal, conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Emenda - 20 - GVP - (10716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2021 (REDAÇÃO)
(Do Senhor Vice-Presidente, Deputado Delmasso)
Ao Projeto de Resolução Nº 68/2021, que altera a Resolução nº 34/1991 que “Institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal” e dá outras providências.
Art. 1º No Projeto de Resolução em epígrafe, onde se lê: “auditor-chefe”, leia-se: chefe da auditoria.
Art. 2º No anexo II, do Projeto de Resolução em epígrafe, onde se lê: “auditor-chefe”, leia-se: chefe da auditoria.
JUSTIFICAÇÃO
ADI 3.602 considerou inconstitucional a criação de cargo em comissão com nomenclatura de auditor. (Le. 15.224/2005, do Estado de Goiás).
A criação de cargos em comissão para o exercício de atribuições técnicas e operacionais que dispensam confiança pessoal da autoridade competente ao servidor nomeado, contraria o inciso V, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
(...)
Sala das Sessões, em de junho de 2021
DEPUTADO DELMASSO
Vice-PresidentePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 15:51:10 -
Indicação - (10717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(DO SENHOR DEPUTADO DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na entrada da Avenida São Francisco, localizada na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na entrada da Avenida São Francisco, localizada na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação na entrada da Avenida São Francisco, localizada na Ponte Alta Norte. A revindicação é fruto dos clamores dos moradores, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população.O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal, conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 16:08:22 -
Indicação - (10718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(DO SENHOR DEPUTADO DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na rua Rodobelo, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na rua Rodobelo, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na rua Rodobelo. A revindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população.O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 16:08:29 -
Indicação - (10719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Secretaria
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção do aeródromo da FLONA 04 nas instalações do complexo de treinamento e aperfeiçoamento da Polícia Militar do Distrito Federal, na região do Rodeador - Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção do aeródromo da FLONA 04 nas instalações do complexo de treinamento e aperfeiçoamento da Polícia Militar do Distrito Federal, na região do Rodeador - Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Promover a segurança significa propor medidas preventivas de segurança implementadas por meio de ações, recursos físicos e humanos, suficientes para servir como instrumento dissuasório à inibição de crimes, sejam contra a vida, os bens dos cidadãos ou contra o patrimônio público. Para tanto, o patrulhamento aéreo é essencial às operações policiais, pois tem como objetivo coagir crimes e diminuir os seus efeitos negativos. A estratégia acaba por ter um alcance ampliado da operação, o que favorece o policiamento no local de difícil acesso oferecendo, portanto, suporte às viaturas e ao policiamento a pé.
A presente indicação sugere a construção do aeródromo da FLONA 04 nas instalações do complexo de treinamento e aperfeiçoamento da Polícia Militar na região do Rodeador.
Trata-se da adoção de um nível mais elevado de governança, pois reforça a mobilidade das equipes de segurança, proporciona-lhes melhores condições de trabalho, amplia a área de autonomia em suas forças tarefas e na melhoria do desempenho das equipes e, sobretudo, resulta na melhoria da segurança pública.
A construção do aeródromo promoverá maior visibilidade ao Plano de Segurança Pública pelo Executivo, e, para tanto, é fulcral para a adequada avaliação pela sociedade das ações do governo no tocante a um tão importante quesito. Mas não só, contribui também para a construção da imagem em que a população passa a ver naqueles que se encarregam da difícil tarefa de execução das atividades de segurança pública, seus legítimos pressupostos, razão pela qual merecem apoio e respeito.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab1s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 11:31:57 -
Indicação - (10720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Economia do Distrito Federal, a nomeação de todos os Enfermeiros Obstetras e Enfermeiros da Família e Comunidade, aprovados em Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para especialidades da Carreira Enfermeiro, conforme Edital nº 08, de 02 de março de 2018.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Economia do Distrito Federal, a nomeação de todos os Enfermeiros Obstetras e Enfermeiros da Família e Comunidade, aprovados em Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para especialidades da Carreira Enfermeiro, conforme Edital nº 08, de 02 de março de 2018.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Economia do Distrito Federal a nomeação de todos os Enfermeiros Obstetras e Enfermeiros da Família e Comunidade, aprovados em Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para especialidades da Carreira Enfermeiro, conforme Edital nº 08, de 02 de março de 2018.
Em 07 de abril de 2021, através de portaria 265, foi alterado o artigo 4º, da Portaria nº 220, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os servidores nomeados para o cargo de Enfermeiro Obstetra ou Enfermeiro de Família e Comunidade, exercerão as mesmas atribuições do cargo de Enfermeiro Generalista, conforme Nota Jurídica nº 267/2020 da AJL – Assessoria Jurídico- Legislativa.
Parágrafo único. Na assinatura do termo de posse, os candidatos serão cientificados que exercerão as mesmas atividades do cargo de Enfermeiro Generalista, retornando ao exercício das atribuições do cargo de Enfermeiro Obstetra ou Enfermeiro de Família e Comunidade, após o período de pandemia do novo Coronavírus (COVID- 19), pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas."
Tendo em vista a Homologação do Concurso em julho de 2018, com validade prevista até maio de 2024, e, em virtude da suspensão dos prazos de vigência de concursos homologados até fevereiro de 2020, conforme determina a Lei 6.662, de 21 de agosto de 2020, fica configurado a possibilidade de provimento dos cargos autorizados no Edital em apreço.
Vale ressaltar que o Governo chegou a divulgar a contratação dos enfermeiros da família, que são generalistas, ou seja, podem desempenhar função nas unidades de atendimento da Rede. Entretanto, a Secretaria de Economia não tem autorizado a nomeação para as vacâncias de aposentadoria, alegando dificuldade orçamentárias e financeiras.
Por outro lado, a Secretaria de Saúde tem contestado o pleito da Comissão de Aprovados no sentido de preencher as vacâncias desde 2015. Afirmando que a carreira foi criada em 2018 e que só a partir dessa data devem ser observadas a abertura de vagas para provimento de cadastro de reserva, o que parece conflitante com as necessidades da própria Secretaria, que divulgou recentemente a recontratação emergencial e temporária dos servidores já aposentados, em virtude da crise gerada pela pandemia de covid-19.
A Lei 173/2020, em seu Art. 8º, §5º, traz que a proibição de contratação não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, ou seja, não há óbices para que os aprovados no concurso de 2018 sejam nomeados, ainda mais no momento de calamidade pública vivido, onde o Sistema de Saúde tanto necessita destes profissionais. Tanto que a própria secretaria tem executado contrato temporário para Enfermeiros.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2021, prevê 150 vagas de Enfermeiros com carga horária de 20h e 80 vagas com carga horária de 40h, aprovados no EDITAL Nº 08 - DODF Nº 43 DE 05/03/2018.
De acordo com as informações recebidas por nosso Gabinete, considerando as vacâncias desde 2015, a Secretaria de Saúde tem a necessidade de contratação de mais 276 enfermeiros com carga horária de 40h semanais e de 106 com carga horária de 20h semanais, o que totaliza 382 novos servidores, sem mencionar as necessidades advindas da abertura de hospitais de campanha e de novos leitos para atendimento dos pacientes com Covid-19.
Portanto, a indicação é uma sugestão para que o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde, preencha as vagas abertas em função das vacâncias (aposentaria, exoneração e falecimento), na carreira de enfermeiro, em todas as unidades de atendimento da Rede.
Ressaltamos, que em 08 de março de 2021, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal a autorização para realização de novo concurso para o cago de Enfermeiro, Portaria nº 63 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sendo que há centenas de aprovados não nomeados. O que não faz sentido, visto haverem aprovados ainda não nomeados no concurso de 2018. As despesas de um novo certame não se justificam.
Pelo exposto, e tendo em vista a importância que o caso requer, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente indicação.
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2021, às 15:50:29 -
Indicação - (10721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a vacinação com urgência, dos catadores de materiais recicláveis do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, a vacinação com urgência, dos catadores de materiais recicláveis do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os catadores de materiais recicláveis do Distrito Federal executam suas atividades na coleta seletiva das diversas regiões administrativas, nos centros de triagem, nas usinas de tratamento e, em muitos casos, em espaços públicos sob condições precarizadas.
Durante as atividades desenvolvidas, é comum identificar lixos hospitalares, a exemplo de material de teste para COVID, luvas, máscaras e outros resíduos, o que está em absoluto desacordo com os protocolos de medidas sanitárias, demandando providências dos órgãos responsáveis.
Registre-se que, recentemente, o GDF anunciou e iniciou a vacinação dos garis do Serviço de Limpeza Urbana, deixando de fora os trabalhadores envolvidos na coleta e seleção de materiais recicláveis.
Considerando que as atividades desenvolvidas pelos catadores os colocam, diariamente, em situação de extremo risco, é urgente e necessário a inclusão dos mesmos na prioridade de vacinação.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 10:58:48 -
Projeto de Lei - (10722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto )
Lei Subtenente Hermeto: Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outra providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art.1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal, assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais.
Art.2º A assistência jurídica que trata o artigo primeiro deverá ser oferecida e disciplinada pelo Poder Executivo.
Art.3º Fica como dever do Estado, processar o (os) agressor (es) para que seja reparado todos os danos físicos, morais, psicológicos e patrimoniais causado ao policial militar que, em decorrência do exercício de suas funções, venham a ser acometidos, preenchidos os requisitos dos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
Art.4º A aplicação desta lei independe de renda financeira do causador dos danos, podendo este ficar negativado perante o GDF até que pague todas as custas para a reparação do dano causada ao policial militar.
Art.5° Fica garantido a assistência jurídica e gratuita aos familiares do policial militar que venha falecer no exercício de suas funções.
Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Polícia Militar do Distrito Federal exerce função imprescindível para a sociedade, ao realizar atividades de prevenção e repressão ao crime, garantindo assim a manutenção da ordem e da segurança pública para todos os cidadãos.
Diante da relevância do trabalho exercido pelo Policial Militar do Distrito Federal e das variedades de ocorrências e suas peculiaridades, o risco de sofrer danos a integridade física, moral, psicológica e patrimonial do agente de segurança, até mesmo a vida, torna que lhe seja proporcionado a devida assistência jurídica gratuita a fim de garantir, a tranquilidade de possuir tutela jurídica ao seu dispor, sempre que dela necessitar em razão de atos executados e praticados no exercício de suas funções como representante do Estado.
Sobre o tema, cumpre salientar que muitos de nossos policiais militares que sofrem danos físicos, morais, psicológicos, patrimoniais ficam sem nenhuma assistência jurídica gratuita que possa garantir os devidos reparos. Muitas vezes os policiais militares são obrigados a desembolsarem recursos próprios e a receberem apoio de outros companheiros através de campanhas de doações financeiras para contratar advogados em razão de não possuírem condições para arcar com este custo.
Cabe também lembrar, que o policial militar no exercício de suas funções, representa o Estado e que o próprio Estado sofre as consequências decorrentes destas agressões injustas, ou seja, quando um policial militar sobre algum dano, é o próprio Estado que é atingido, fazendo com que seja justo o pleito de aprovação deste Projeto de Lei para que o agressor/criminoso seja processado em ressarcir todos os danos. Ao prejudicar um policial militar nos exercícios de suas funções, o agressor/criminoso está prejudicando o bem e a ordem que o Estado proporciona à sociedade.
Em sentido semelhante, destaca-se que a Polícia Militar de Minas Gerais, por meio da Resolução nº 3.801, de 15 de fevereiro de 2005, expedida pelo seu Comandante-Geral, garante ao policial militar mineiro assistência jurídica gratuita em diversos casos, e vários outros Estados, como São Paulo, vem percebendo a importância de preservar a integridade do policial militar, fazendo com que este tenha mais segurança própria oferecida pelo Estado ao desempenhar legalmente suas funções com mais eficiência e sem nenhum receio de prejuízos.
A integridade do policial militar está diretamente ligada à eficiência na prática da segurança pública. A própria Constituição Federal de 1988 versa no art. 144 que “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”, isto é, ao lesionar a integridade do policial militar, é dever do Estado reparar todo e quaisquer dano. Agindo como o braço do Estado, o policial militar não pode ser deixado a mercê de se defender como indivíduo.
Versa também a Portaria Interministerial SEDH/MJ nº 2, de 15 de dezembro de 2010 que “Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública”, alguns dispositivos que baseiam este Projeto de Lei: “19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse”, “28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridas em decorrência do exercício de suas atividades” e “39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional”.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la integralmente aprovada ao final da votação.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 15:26:35 -
Projeto de Lei - (10723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre o ensino de noções básicas acerca da Lei Maria da Penha no âmbito da Rede Pública de ensino no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art 1º. Fica instituído nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública de ensino no âmbito do Distrito Federal, o ensino sobre as noções básicas acerca da Lei Federal 11.340/2006 conhecida por “Lei Maria da Penha” como conteúdo transversal as disciplinas regulares.
Art 2°. A execução do disposto nesta lei ficará a cargo da Secretaria da Educação em parceria com a Secretaria da Mulher.
Parágrafo Único – Os órgãos citados no caput, poderão firmar parceria com entidades da sociedade civil, bem como com o sistema de justiça para realização de projetos com a comunidade escolar e suas famílias, voltados ao enfrentamento da violência doméstica e ao feminicídio.
Art 3º. O ensino da legislação citada tem como objetivos e finalidades:
I – Contribuir para o conhecimento, no âmbito escolar, da Lei n° 11.340/2006;
II – Impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professoras (es), comunidade escolar e família sobre o enfrentamento à violência contra a mulher;
III – Abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos casos de violência contra a mulher, bem como da adoção de medidas protetivas previstas na Lei Federal 11.340/2006;
IV – Promover a noção de prevenção de atos violentos contra a mulher, evitando dessa forma que a prática de violência seja mitigada ao longo dos anos;
Art 4º. O ensino poderá ser desenvolvido durante todo o ano letivo, devendo ser intensificado durante o mês de março, através de uma programação ampliada específica, em alusão ao dia 08 de março (Dia Internacional da Mulher) destacando o tema do qual trata a presente lei;
Art. 5º. Poderão os órgãos estaduais citados no art. 2º, realizar capacitação com as equipes das escolas públicas do Distrito Federal, quanto às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da temática.
Art. 6º. Os conteúdos referentes às noções básicas sobre a Lei Maria da Penha, serão ministradas no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de História, Filosofia e Sociologia.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Temos um panorama de crescente importância das pautas sobre os direitos humanos na sociedade brasileira, a violência contra as mulheres, tem atingido altos índices, principalmente com o advento da Pandemia do Coronavírus em virtude do isolamento social e o confinamento em âmbito doméstico.
A Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no corrente ano, completa 14 anos de implementação, mas, ainda lutamos por um maior acesso a esse instrumento jurídico, sendo necessária a estruturação da rede de proteção, com uma maior quantidade de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM) e demais órgãos de defesa e prevenção as violações a esse segmento.
Torna-se fundamental instituirmos processos educativos, que aumentem o escopo de conhecimento da Lei, já no contexto da formação educacional, onde a socialização desses conteúdos fará a diferença na construção de uma sociedade com menos misoginia e com mais respeito as mulheres.
Esse tipo de legislação não deve servir apenas como ferramenta punitiva, mas, sobretudo, como instrumento assegurador de direitos humanos e ferramenta para a educação de toda a sociedade. Para isso, a divulgação de seus conteúdos e a conscientização sobre os temas são fundamentais.
Em especial, cabe mencionar que a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) é, hoje, internacionalmente reconhecida. A Organização das Nações Unidas (ONU) considerou-a como uma das mais importantes leis do mundo no tema do combate à violência doméstica.
Projetos semelhantes já foram tornados Lei, a exemplo da Lei nº 7.477 de 31 de outubro de 2016 do estado do Rio de Janeiro de autoria do Deputado CARLOS MINC e a nível municipal, em João Pessoa, pela Lei nº 13.566 de 17 de janeiro de 2018 de autoria da Vereadora Sandra Marrocos, e Projeto de Lei da Paraíba através da Deputada Cida Ramos.
Desta forma, este Projeto de Lei propõe inserir na Rede Pública do Distrito Federal de ensino, a importância do debate e do ensino de noções básicas relativas à Lei (Lei Maria da Penha), como meio de incentivar a que crianças, adolescentes e jovens, bem como ao conjunto da comunidade escolar, tenham estimulado o aprendizado e a reflexão sobre os direitos das mulheres e sobre a importância do combate à violência sofrida por estas.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la integralmente aprovada ao final da votação.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 15:26:46 -
Projeto de Lei - (10724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a destinação de bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais para os órgãos de segurança pública do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Os bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais serão destinados aos órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória que também decretar o perdimento.
Art. 2º A destinação a que se refere o art. 1º visa à promoção e ao aprimoramento da atuação dos órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Os bens, direitos e valores de que trata esta lei serão destinados, prioritariamente, à infraestrutura e à reestruturação dos órgãos de Segurança Pública, à aquisição de equipamentos e ao aprimoramento de tecnologia, capacitação de agentes e autoridades.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A incidência do fenômeno criminal ocorre de maneira heterogênea no país não apenas no que diz respeito à dimensão territorial e temporal, mas no que se refere às características socioeconômicas das vítimas e de suas causas. A proposta apresentada fortalecerá as forças de segurança pública, ao passo que criará maiores desestímulos aos criminosos.
A destinação de bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais para os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, será, também, um vetor para discutir as implicações da violência e promover soluções conjuntas para a sociedade candanga, além, de promover rico debate sobre a segurança pública, sobre a violência, analisar a compreensão do fenômeno e de suas causas, bem como o acompanhamento das dinâmicas em suas diversas faces e a mobilização para a mitigação do problema, que devem envolver não apenas autoridades, mas toda a sociedade civil.
Pela relevância da presente proposição, apelamos aos pares para sua aprovação.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 15:26:52 -
Indicação - (10725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do DER, a pavimentação da DF 097 - Estrada Parque Acampamento, tal como cercamento com telas do Parque Nacional de Brasília, RA I
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do DER, a pavimentação da DF 097 - Estrada Parque Acampamento, tal como cercamento com telas do Parque Nacional de Brasília, RA I.
Justificação
A presente indicação tem como objetivos básicos desafogar o trânsito de quem sai de Brazlândia, a partir de uma ligação entre a DF 001 - Estrada Parque Contorno; e a DF 095 - Estrada Parque Ceilândia, mais conhecida como Via Estrutural. A pavimentação, tornaria mais ágil a viagem, dando ais qualidade de vida aos motoristas que deixam à BR 070, tal como dos que parte da 080.
Por outro lado, a pavimentação e cercamento do Parque Nacional possibilitarão o aumento da fiscalização da área de reserva, na qual encontram-se nascentes e um importante reservatório para o abastecimento de água da população do Distrito Federal. O asfaltamento e cercamento em todo o perímetro do Parque, coibirão ações de grileiros e o surgimento de novos parcelamentos irregulares, tal como auxiliarão no combate aos incêndios, comuns no período da seca, tendo em vista o melhor acesso do Corpo de Bombeiros através de vias pavimentadas.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Guarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
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Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:04:15 -
Projeto de Decreto Legislativo - (10726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra, como reconhecimento pelo exemplar trabalho realizado no segmento empresarial de logística e transporte no Distrito Federal.
O Senhor Hélio Camilo Marra nasceu em 08 de janeiro de 1962 na cidade de Patrocínio, Minas Gerais. Filho do senhor João Marra e da senhora Teresinha Moreira Marra, teve uma infância muito humilde, mas com um lar repleto de amor ao lado dos seus cinco irmãos.
Aos oito anos de idade, já trabalhava no seu primeiro emprego como engraxate. Por ser o segundo mais velho, sempre teve que ajudar a mãe nas tarefas de casa. Com 10 anos, a mando dos donos de armazém, passou a percorrer toda a cidade de Patrocínio na sua bicicleta, cobrando daqueles que compravam fiado nos comércios locais. Era um pequeno cobrador pela manhã, mas aluno a tarde, quando ia para escola.
Embora tivesse começado cedo, foi aos 12 anos que teve seu primeiro contato com um mundo que ia verdadeiramente se tornar a sua paixão, os caminhões. O trabalho ainda não era como caminhoneiro, mas a labuta como entregador de leite em um caminhão, o fez aprender, eventualmente, a dirigir o veículo.
Com essa experiência, aos 16 anos conseguiu seu primeiro emprego oficial no meio logístico. Mudou-se para Maringá, no estado do Paraná, para trabalhar na empresa Transporte Coletivo Cidade Canção LTDA, do Grupo Constantino. A oportunidade surgiu por meio do seu primo Pedro Constantino, filho da Tia Irradies Constantino Marra.
Dos seus 16 aos 20 anos, o senhor Camilo Marra se dedicou a conhecer e entender todas as nuances a respeito do setor empresarial de transportes. Em 1981, convidou seu irmão, Deiró Marra, para vir morar com ele em Maringá, a fim de melhor conhecer o trabalho e obter experiência no meio empreendedor.
Em 1983, o senhor Camilo Marra retorna a Patrocínio determinado a construir algo que fosse seu, o seu próprio negócio. Infelizmente, sem recursos suficientes para empenhar tal feito, o senhor Camilo Marra vê a expansão das usinas siderúrgicas como uma oportunidade para crescer e aumentar seu capital. Junto a seu irmão mais velho e seu pai, o senhor Camilo passa a explorar o ramo de carvoaria vegetal. Graças a esse empreendimento, o Sr. Camilo Marra compra o seu Primeiro Caminhão um MB 1513, ano 1979.
A compra do seu primeiro caminhão representa um divisor de águas na vida do Senhor Camilo Marra. Em 1984, casa-se com a senhora Aparecida Pereira Marra, companheira e esposa até os dias presentes, e com a qual teve três filhos.
Ao lado da esposa, mudou-se para o Norte de Minas, por onde morou por mais de três anos. Localizado em uma fazenda no município da cidade de São Francisco, atual Urucuia, o senhor Camilo Marra e esposa acordavam todos os dias às cinco horas da manhã, ele para poder percorrer o mais 250 km de estrada de chão a fim de fazer as entregas necessárias, e ela para ajudá-lo, facilitando suas batalhas diárias.
Mesmo naquele momento, no interior de Minas, com um filho pequeno e uma esposa grávida a espera de mais um menino, o Sr. Camilo não desistia de conquistar o sonho do negócio próprio. Em 1989, volta a Marília para entrar em seu primeiro negócio, a convite de seu primo Pedro Constantino. Para isso, teve que vender o seu único bem na época, o seu primeiro caminhão, a fim de aplicar no capital da nova empresa que iria integrar como sócio e gerente operacional. Assim, surgiu a LPA Transportadora LTDA.
Com o passar dos anos, o Sr. Camilo Marra e o seu irmão, Deiró Marra, construíram um capital que os permitiu vir para Brasília, terra das oportunidades para aquela geração. Em 1992, iniciaram seus trabalhos na capital do Brasil, onde fundaram a PHD Transporte LTDA. Em 1993, o Sr. Camilo Marra assume a diretoria das empresas do Grupo PHD, e, no ano seguinte, 1994, muda-se em definitivo para o Distrito Federal.
E é no Distrito Federal que o seu negócio próprio deslancha. O que havia começado com 10 caminhões pequenos, no ano de 1996, passa a ter mais de 30 caminhões. Trabalhando com parceiros comerciais como Nestlé, Unilever, Carrefour, a PHD Transportes fomentou a economia da capital nacional, ao ofertar empregos e aquecer o setor logístico da região.
Em 1999, receberam o primeiro incentivo do Governo do Distrito Federal, ao receberem um lote pelo PRO-DF LOGÍSTICO, o que os permitiu implantar a sede da empresa e melhorar a situação geral da empresa. Nos dez primeiros anos de atuação, o Grupo PHD gerou mais de 400 empregos diretos e quase 500 empregos indiretos em todo o Distrito Federal.
Dessa forma, o Sr. Hélio Camilo Marra foi uma peça fundamental na economia da nossa cidade. Embora ele costume dizer que o seu maior diploma foi sua carteira de motorista, categorias A e E, foi sua paixão que o fez mover mundos e fundos a fim de construir seu empreendimento aqui no Distrito Federal.
Hoje, o Grupo PHD opera em todo o Brasil, tendo o Sr. Camilo Marra e seu irmão negócios espalhados pelos quatro cantos desse país. Todavia, foi no Distrito Federal que nasceu a matriz dessa ideia e é ainda o Distrito Federal que sustenta a vida de sua família e que mantém uma trajetória economicamente estável, mesmo que em tempos de pandemia, mantendo desde 2018 o mesmo número de funcionários.
O Sr. Camilo Marra, além de empresário, é atual presidente do SINDIBRAS – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do DF, e Vice Presidente da FENATAC - Federação da empresas de Transporte de Cargas e Logísticas do centro oeste). Nesse sentido, o Grupo PHD é o trabalho de sua vida, são mais de 140 veículos próprios atuando nos mais diversos segmentos desde o transporte de produtos ao de passageiros, bem como no setor de agronegócios.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 22:06:05
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 11:21:54
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 11:45:18 -
Indicação - (10727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a complementação da pavimentação asfáltica da rodovia DF-285, e da Vicinal de acesso ao Núcleo Rural Lamarão na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo, a complementação da pavimentação asfáltica da rodovia DF-285, e da Vicinal de acesso ao Núcleo Rural Lamarão na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Trata-se de justa reivindicação das lideranças, produtores rurais, trabalhadores, estudantes e todos que se utilizam do acesso ao Núcleo Rural Lamarão, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Responsável por tal obra, vital para o escoamento do maior polo de produção de grãos do DF, bem como do bem estar de sua comunidade, esse Departamento de Estradas e Rodagem já executou mais de 60% do serviço.
Trata-se de dificuldades que perduram durante todo o ano: na seca, a poeira que impede a visibilidade e causa problemas respiratórios; na chuva, a via vira um atoleiro que impossibilita a locomoção.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:44:10 -
Indicação - (10728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, a construção do 8º Batalhão de Polícia Militar, na QNN 6 de Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, a construção do 8º Batalhão de Polícia Militar, na QNN 6 de Ceilândia, RA IX.
Justificação
Há mais de 30 anos a população de Ceilândia Sul, mas especificamente da QNN 6, da Guariroba, espera pela construção de uma sede definitiva para o 8º Batalhão de Polícia Militar, localizado na área. Responsável pelo patrulhamento de Ceilândia Sul, Guariroba, P. Sul e de Ceilândia Centro, a unidade é um símbolo da presença das forças de segurança para a comunidade local.
Em janeiro de 2020 o Governo do Distrito Federal assinou o termo de doação do terreno, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab/DF), possibilitando a construção do espaço.
A sede ainda representa a valorização dos policiais que compõem o grupamento, uma vez que a tira o 8º Batalhão do improviso, dignificando a ação dos homens e mulheres que dedicam suas vidas para cuidar o próximo.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Guarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:05:27 -
Indicação - (10729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), a retomada da regularização dos becos doados para a construção de casas, no âmbito do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), a retomada da regularização dos becos doados para a construção de casas, no âmbito do Distrito Federal.
Justificação
O direito a uma moradia digna é resguardado a odos os cidadãos brasileiros por meio da Constituição e 1988, sendo uma competência comum da União, dos estados (incluindo o Distrito Federal) e dos municípios. Por esse motivo, faz-se necessária a imediata retomada do processo e regularização dos becos, doados por gestões passadas a militares e demais cidadãos do Distrito Federal, assegurando a segurança legal sobre a propriedade e destes imóveis.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Guarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:05:49 -
Indicação - (10730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a pavimentação asfáltica da rodovia DF-205, e das vicinais que fazem a ligação até as comunidades do Catingueiro, Córrego do Ouro, Ribeirão, Sonhém de Cima dentre outras, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a pavimentação asfáltica da rodovia DF-205, e das vicinais que fazem a ligação até as comunidades do Catingueiro, Córrego do Ouro Ribeirão, Sonhém de Cima dentre outras, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A presente Indicação Legislativa, elaborada em conjunto com as mais variadas comunidades que se utilizam dessa rodovia possui cunho sócio econômico, considerando que, além do constante perigo causado pelas más condições de trafegabilidade da rodovia e suas vicinais, trata-se de um importante complexo viário de escoamento da produção mineral e agrícola de toda a Região.
As dificuldades na região perduram durante todo o ano: na seca, a poeira que tapa a visibilidade e causa problemas respiratórios; na chuva, a via vira um atoleiro que impossibilita a locomoção.
A pavimentação asfáltica de qualidade possibilita qualidade de vida e desenvolvimento à toda sociedade.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:43:40 -
Indicação - (10731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a limpeza do becos e passagens públicas no âmbito do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a limpeza do becos e passagens públicas no âmbito do Distrito Federal.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação da população do Distrito Federal, que reside próximo a becos de ligação interna entre as ruas, e que dividem espaço com lixo, mato e entulho. Além da proliferação de pragas e insetos, os locais tornam-se atrativos para o uso de drogas e para a prática de delitos, sendo fundamental uma ação contínua de limpeza e de conscientização da população sobre a importância do descarte adequado de resíduos.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
guarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:06:11 -
Indicação - (10732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACP, a construção de banheiros públicos no Centro de Ceilândia, RAIX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a construção de banheiros públicos no Centro de Ceilândia, RAIX.
Justificação
Com mais de meio milhão de habitantes, a região de Ceilândia, que também atende a população do Sol Nascente, é um importante polo de serviços e comércio, reunidos, em grande parte, na área central da cidade. A falta de banheiros públicos é um dos problemas enfrentados por quem circula pelo local, agravado pelo crescimento da população. Por esse motivo, faz-se necessária a construção de banheiros públicos, dando mais conforto e dignidade a população.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
GUarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:01:40 -
Indicação - (10733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a realização de obras de drenagem pluvial na QL14, Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, a realização de obras de drenagem pluvial na QL14, Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A drenagem urbana é de suma importância na organização de uma cidade, pelo fato de gerenciar e escoar as águas da chuva. Dada a importância da manutenção urbanística do Distrito Federal, é fundamental que a quantidade de bocas de lobo deve ser compatível às necessidades da comunidade e se estas não forem disponibilizadas causará grandes transtornos de aspectos sociais e ambientais, causando, portanto, disfunção tanto à Administração Pública, quanto à população.
iolando almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 17:08:26 -
Indicação - (10734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a revitalização do Clube de Vizinhança, situado à EQS 112/113, Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a revitalização do Clube de Vizinhança, situado à EQS 112/113, Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 trouxe como dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, ao definir como direito do cidadão o acesso ao esporte e lazer, por meio da responsabilidade da União, dos Estados e Municípios na promoção de políticas públicas de fomento que vise bem-estar do indivíduo, com o fim de garantir a execução desse direito constitucional. O Clube da Vizinhança da Asa Sul trata-se de uma associação civil, sem fins lucrativos, de natureza sócia, desportiva e recreativa que tem por finalidade, além de criar meios para elevação da cultura dos associados e seus dependentes, a prática e a promoção de entretenimento, o aprimoramento do meio social, promover ainda, o fortalecimento do espírito de solidariedade e a fraternidade, visando ao bem-estar comum e à manutenção de um convívio alegre e sadio da comunidade local. Portanto, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade e diante das reivindicações desta, procura cooperar com o Poder Executivo, sugere a execução da obra de revitalização desta instituição, para então, dar a esta, condições necessárias à continuidade de suas atividades sociais para o usufruto da população do Distrito Federal.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 17:07:45 -
Indicação - (10736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a realização de obras de pavimentação asfáltica e de drenagem pluvial no Núcleo Rural Córrego do Arrozal, Planaltina - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, a realização de obras de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial no Núcleo Rural Córrego do Arrozal, Planaltina - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a melhoria das condições de acessibilidade que permitam a mobilidade com vistas a proporcionar mais conforto e segurança aos moradores desta região, que reclamam da situação precária em que se encontram as ruas desse Setor Rural.
De acordo com relatos da comunidade, os trajetos pelos quais trafegam para o acesso às suas propriedades ou ao sair destas para irem à cidade, vem causado transtornos e prejuízos aos moradores e transeuntes desta localidade.
Ademais, devido a importância da manutenção urbanística do Distrito Federal, é fulcral a realização da devida pavimentação asfáltica e da drenagem pluvial, pois a inevitabilidade da pavimentação e da drenagem tanto urbana quanto rural, é de suma importância na organização de uma cidade, pelo fato de gerenciar e escoar as águas da chuva, evitando, portanto, erosões e o assoreamento destas estradas.
É fundamental que a quantidade de bocas de lobo deve ser compatível às necessidades da comunidade e se estas não forem disponibilizadas poderá causar grandes transtornos de aspectos sociais e ambientais, gerando, portanto, disfunção tanto à Administração Pública, quanto à população.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 17:06:17 -
Indicação - (10737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de cobertura no Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 300, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de cobertura no Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 300, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Os Pontos de Encontro Comunitário (PEC’s) são uma ótima opção para quem prefere praticar exercícios físicos ao ar livre. Ideal para quem quer afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, mantendo a saúde em dia, sendo ainda importantíssimo para quem não tem condições de pagar uma academia.
Por reconhecer a importância que o lazer e o exercício físico tem na socialização, e por trata-se de justa reivindicação da comunidade da Quadra 300 do Recanto das Emas, representados por suas lideranças comunitárias, consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:42:54 -
Indicação - (10738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção de um campo de grama sintética na Quadra 509, no Parque Urbano do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de um campo de grama sintética na Quadra 509, no Parque Urbano do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 trouxe como dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, ao definir como direito do cidadão o acesso ao esporte e lazer, por meio da responsabilidade dos Entes na promoção de políticas públicas de fomento que vise bem-estar do indivíduo, com o fim de garantir a execução desse direito constitucional.
Devido a importância da prática de atividade física e do lazer para a população, os Parques Urbanos são disponibilizados com o intuito de desenvolver formas mais saudáveis de vivência para a população. Daí a importância destes, devido os benefícios que proporcionam como a interação, o entretenimento, o lazer e o bem-estar.
Destarte, este gabinete, tem como objetivo o desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade, levantando suas reivindicações e por meio de sugestões, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções dos problemas do Distrito Federal, para tanto, sugere ao Poder Executivo, a construção do campo de grama sintética nesta localidade para então garantir maior qualidade de vida a todos.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 17:05:18 -
Despacho - 5 - CCJ - (10739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1974/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:24:14 -
Indicação - (10740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção do campo de grama sintética do 4° Batalhão de Polícia Militar no Guará I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção do campo de grama sintética do 4° Batalhão de Polícia Militar no Guará I.
JUSTIFICAÇÃO
É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, ao definir como direito do cidadão o acesso ao esporte e lazer, por meio da responsabilidade dos Entes na promoção de políticas públicas de fomento que vise bem-estar do indivíduo, com o fim de garantir a execução de um direito constitucional.
A atividade física promove muitos benefícios dentre eles, a valorização do indivíduo como ser humano, a interação, o entretenimento, o lazer e o bem-estar, além de auxiliar na redução do estresse destes profissionais da segurança pública.
Portanto esta prática é recomendada, por ser um meio de desenvolver formas mais saudáveis de vivencia a destes provedores da segurança da população do Distrito Federal.
Destarte, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade, nesse caso, visa o bem-estar dos Policias Militares do 4° Batalhão do Guará procura, portanto, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções dos problemas do Distrito Federal e, para tanto, sugere ao Poder Executivo a construção do campo de grama sintética para então garantir maior qualidade de vida a estes profissionais.
Iolando Almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 17:04:29 -
Despacho - 8 - CCJ - (10741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1729/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:27:56 -
Despacho - 4 - CCJ - (10742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1984/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:31:11 -
Indicação - (10743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção da Escola Classe 425 de Samambaia, localizada no Setor Sul, QS 425, área especial 02, Samambaia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo Federal a construção da Escola Classe 425 de Samambaia, localizada no Setor Sul, QS 425, área especial 02, Samambaia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A Educação Básica, que tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança e do adolescente em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, respeitando seus interesses e necessidades. Porém, o não oferecimento na quantidade adequada de instituições que promovam o acesso e a permanecia do aluno na escola, viola esse direito social, que é um princípio magno da dignidade da pessoa humana. Todavia, trata-se da inópia das famílias de baixa renda que não têm onde deixar os filhos enquanto trabalham, no temor de que suas necessidades ocasionem em negligencia ao ter que, possivelmente, expô-los em situação de vulnerabilidade.
Neste decurso, é dever do Estado zelar pela integridade do alunado. Para tanto, é fundamental garantir o acesso à educação, mais próximo às suas residências ou do trabalho do responsável, até mesmo em decorrência do expresso no artigo 205, da Constituição Federal de 1988, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Lei de Diretrizes e Declarações Universais.
Dessa forma, este gabinete, no desempenho da sua função política de servir como porta-voz dos interesses da população, vem sugerir ao Poder Executivo, devido ao mérito da demanda, a construção, em caráter excepcional, da Escola Classe 425 de Samambaia para atender aos alunos que dela necessitam, e especialmente, tendo em vistas o cumprimento do direito à educação, bem como da preservação da integridade da criança, ademais, cooperar para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 16:44:04 -
Nota Técnica - GAB DEP IOLANDO - (10744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Nota Técnica Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06)
Dispõe sobre o aproveitamento dos empregados públicos da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição) do Distrito Federal pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
NOTA TÉCNICA
Assunto: Solicitação de minuta de parecer ao Projeto de Lei nº 1.785/2021, que dispõe sobre o aproveitamento dos empregados públicos da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição) do Distrito Federal pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
Solicitante: Deputado Iolando Almeida
A Assessoria Legislativa recebeu pedido de elaboração de minuta de parecer da Comissão de Assuntos Sociais – CAS sobre o Projeto de Lei nº 1.785, de 2021, de autoria do Deputado João Cardoso.
Deixamos, porém, de elaborar a referida minuta em virtude da constatação de impedimento regimental, conforme esclareceremos a seguir.
O Projeto de Lei nº 1.785/2021, nos termos de seu art. 1º, dispõe sobre o aproveitamento dos empregados públicos da Companhia Energética de Brasília ? CEB Distribuição pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, em caso de privatização da referida entidade.
Ocorre que, além do mencionado Projeto, encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o PL nº 1.511/2020, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que trata de matéria correlata, qual seja, o aproveitamento dos empregados públicos da CEB, em caso de privatização da Companhia. Para melhor entendimento das propostas de cada um dos referidos Projetos, vejamos o quadro abaixo, com nossos grifos:
PL nº 1.785/2021
PL nº 1.511/2020
Art. 1º Os empregados públicos do quadro permanente da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição), após conclusão da privatização da empresa, serão administrados pela Secretaria de Estado de Planejamento do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Os empregados públicos da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição), mediante opção, serão colocados à disposição nos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, garantida a irredutibilidade salarial.
Art. 3° Fica obrigada a transferência dos empregados públicos da Companhia Energética de Brasília – CEB e da CEB Distribuição S/A para a subsidiária criada, bem como autorizada a cessão dos respectivos empregados para a Administração Pública Indireta do Distrito Federal que manifestarem interesse na transferência, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira.
A correlação entre as matérias tratadas nas Proposições acima evidencia a necessidade de tramitação conjunta, conforme o disposto nos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
...............................
Registre-se que o requisito previsto no art. 154, § 2º, acima mencionado, está atendido, pois, de acordo com o Sistema Legis e com o novo sistema eletrônico (PLe – Processo Legislativo Eletrônico), ambos os Projetos não receberam pareceres de mérito.
Brasília, 24 de junho de 2021.
Fabiana Margarita Gomes Lagar
Consultora Legislativa
REQUERIMENTO Nº , DE 2021
(Do Deputado Iolando Almeida)
Requer o apensamento do PL nº 1.785/2021 ao PL nº 1.511/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos art. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência o apensamento do PL nº 1.785/2021 ao PL nº 1.511/2020.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.785/2021, nos termos de seu art. 1º, dispõe sobre o aproveitamento dos empregados públicos da Companhia Energética de Brasília ? CEB Distribuição pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, em caso de privatização da referida entidade.
Ocorre que, além do mencionado Projeto, encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o PL nº 1.511/2020, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que trata de matéria correlata, qual seja, o aproveitamento dos empregados públicos da CEB, em caso de privatização da Companhia. Para melhor entendimento das propostas de cada um dos referidos Projetos, segue quadro abaixo, com grifos:
PL nº 1.785/2021
PL nº 1.511/2020
Art. 1º Os empregados públicos do quadro permanente da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição), após conclusão da privatização da empresa, serão administrados pela Secretaria de Estado de Planejamento do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Os empregados públicos da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição), mediante opção, serão colocados à disposição nos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, garantida a irredutibilidade salarial.
Art. 3° Fica obrigada a transferência dos empregados públicos da Companhia Energética de Brasília – CEB e da CEB Distribuição S/A para a subsidiária criada, bem como autorizada a cessão dos respectivos empregados para a Administração Pública Indireta do Distrito Federal que manifestarem interesse na transferência, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira.
A correlação entre as matérias tratadas nas Proposições acima evidencia a necessidade de tramitação conjunta, conforme o disposto nos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
...............................
Registre-se que o requisito previsto no art. 154, § 2º, acima mencionado, está atendido, pois, de acordo com o Sistema Legis e com o novo sistema eletrônico (PLe – Processo Legislativo Eletrônico), ambos os Projetos não receberam pareceres de mérito.
Por essa razão, com base na Nota Técnica da Assessoria Legislativa e em observância ao regular processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência o apensamento do PL nº 1.785/2021 ao PL nº 1.511/2020.
Sala das Sessões, em 2021.
Deputado Iolando Almeida
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 15:39:48 -
Despacho - 4 - CCJ - (10745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1983/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:33:26 -
Despacho - 4 - CCJ - (10746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1982/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:34:26 -
Indicação - (10747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão dos Professores em Contrato Temporário nas salas de recursos das Instituições de Ensino Público do Distrito Federal para apoio e suporte aos profissionais deste setor.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão dos Professores em Contrato Temporário nas salas de recursos das Instituições de Ensino Público do Distrito Federal para apoio e suporte aos profissionais deste setor.
Justificação
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei 9.394/96, a educação especial é uma modalidade de educação, transversal à toda a educação básica obrigatória que exige padrões mínimos de qualidade na prestação dos seus serviços. O Atendimento Educacional Especializado – AEE, é um direito público subjetivo assegurado no art. 4°, III, que ressalta:
............................
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
.........................
O atendimento especializado na perspectiva da Educação Inclusiva, tem um caráter exclusivamente de suporte e de apoio aos alunos que possuem necessidades educacionais especiais, matriculados na rede regular de ensino, durante sua vida escolar. Esse atendimento visa complementar ou suplementar a formação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação, com vistas à autonomia e independência destes na escola ou fora dela. De acordo com os aspectos legais e pedagógicos que permeiam esse serviço, cabe ao estado assegurar acesso e proporcionar meios e recursos que garantam a permanência desse alunado e, assim, promover a educação inclusiva de forma a garantir esse direito garantido no art. 58, §1°:
.......................
§1° Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
............................
A inclusão educacional tem sido um desafio que requer mudanças na concepção e nas práticas de gestão e, para tanto, é indispensável ao contexto inclusivo, que as salas de AEE sejam preparadas para alcançar o êxito no atendimento desses alunos. Para isso, faz-se necessário a disponibilização de: infraestrutura adequada; materiais didáticos e pedagógicos específicos; e primordialmente, de recursos humanos (quantidade necessária de profissionais especializados técnicos e de apoio).
Este gabinete, no víeis de sua responsabilidade política de servir como porta voz da comunidade, em ouvidoria junto aos gestores de educação do Distrito Federal, momento em que foram levantadas as maiores dificuldades enfrentadas na educação inclusiva sobre a necessidade de renovação da educação especial. O foco do discurso foi acerca da primazia do atendimento educacional especializado, da necessidade de inserção de mais profissionais capacitados como apoio e suporte nas salas de recursos. Destacaram a grande demanda de atendimento, em contraposição a falta de profissionais qualificados dentro do quadro de efetivos da Secretaria de Educação do Distrito Federal - SEEDF, e da urgência de uma implementação da lei que rege o Contrato Temporário, no que se refere ao âmbito de atuação destes profissionais. E, para contemplar o trabalho do AEE com maior efetividade, é fulcral a introdução desses profissionais nesta área de atuação, tendo em vista atender as demandas advindas dos profissionais de educação especial e, sobretudo, proporcionar o melhor atendimento ao alunado que faz uso desse atendimento. Destarte, a presente indicação tem como objetivo, sugerir ao Poder Executivo a inclusão de Professores de Contrato Temporário, habilitados para apoio e suporte aos profissionais nas salas de recursos das escolas do Distrito Federal.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 16:40:47 -
Despacho - 6 - Cancelado - CCJ - (10748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1875/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:36:05 -
Indicação - (10749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a construção de um parquinho infantil na Quadra 300, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de um parquinho infantil na Quadra 300, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da Quadra 300 do Recanto das Emas, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:40:33 -
Despacho - 7 - CCJ - (10750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1873/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:38:51 -
Indicação - (10751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção de uma creche na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo Federal a construção de uma creche na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, que tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, respeitando seus interesses e necessidades, para o cumprimento das suas funções indispensáveis e indissociáveis de educar, cuidar, brincar e interagir. Porém, a escassez de creches e pré-escolas viola esse direito social, que é um princípio magno da dignidade da pessoa humana. Todavia, trata-se da inópia das famílias de baixa renda que não têm onde deixar os filhos enquanto trabalham, no temor de que suas necessidades ocasionem em negligencia ao ter que, possivelmente, expô-los em situação de vulnerabilidade.
Neste decurso, é dever do Estado zelar pela integridade da criança. Para tanto, é fundamental garantir o acesso à educação infantil em creches e pré-escolas, mais próximo às suas residências ou do trabalho do responsável, até mesmo em decorrência do expresso no artigo 205, da Constituição Federal de 1988, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Lei de Diretrizes e Declarações Universais. Vale ressaltar que a demanda já se encontra com processo via SEI n° 0011200001818/2020-61.
Dessa forma, este gabinete, no desempenho da sua função política de servir como porta-voz dos interesses da população, vem sugerir ao Poder Executivo, devido ao mérito da demanda, a implantação da creche para atender às famílias que delas necessitam, e especialmente, tendo em vistas o cumprimento do direito à educação, bem como da preservação da integridade da criança, ademais, cooperar para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 16:34:34 -
Despacho - 1 - SELEG - (10752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:43:31 -
Indicação - (10753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma creche no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo Federal a criação em caráter de urgência, de uma creche, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, que tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, respeitando seus interesses e necessidades, para o cumprimento das suas funções indispensáveis e indissociáveis de educar, cuidar, brincar e interagir. Porém, a escassez de creches e pré-escolas viola esse direito social, que é um princípio magno da dignidade da pessoa humana. Todavia, trata-se da inópia das famílias de baixa renda que não têm onde deixar os filhos enquanto trabalham, no temor de que suas necessidades ocasionem em negligencia ao ter que, possivelmente, expô-los em situação de vulnerabilidade.
Neste decurso, é dever do Estado zelar pela integridade da criança. Para tanto, é fundamental garantir o acesso à educação infantil em creches e pré-escolas, mais próximo às suas residências ou do trabalho do responsável, até mesmo em decorrência do expresso no artigo 205, da Constituição Federal de 1988, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Lei de Diretrizes e Declarações Universais. Vale ressaltar que a demanda já se encontra com processo via SEI n° 00001835/2020-07.
Dessa forma, este gabinete, no desempenho da sua função política de servir como porta-voz dos interesses da população, vem sugerir ao Poder Executivo, devido ao mérito da demanda, a implantação da creche para atender às famílias que delas necessitam, e especialmente, tendo em vistas o cumprimento do direito à educação, bem como da preservação da integridade da criança, ademais, cooperar para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 16:30:18 -
Despacho - 1 - SELEG - (10754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:45:30 -
Despacho - 1 - SELEG - (10755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:47:26 -
Despacho - 1 - SELEG - (10757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:48:43 -
Indicação - (10758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a substituição das lâmpadas da iluminação pública queimadas na Avenida Monjolo, Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo, a substituição das lâmpadas da iluminação pública queimadas na Avenida Monjolo, Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
Tal solicitação se faz necessária tendo em vista as diversas demandas recebidas em nosso gabinete por parte dos moradores, empresários e demais pessoas que transitam nessa região, pois trata-se de uma localidade com grande fluxo de pessoas e veículos, e carece de benfeitorias, atenção e investimentos.
A manutenção da iluminação pública desse local proporcionará mais conforto, qualidade de vida e, principalmente segurança à população, visto que a ausência de iluminação pública de qualidade, colabora para o expressivo aumento da criminalidade, estabelecendo entre a população o medo e a insegurança.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:40:08
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