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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 933/2021 AO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF.
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 15:06:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (20375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem DER, providências para promover a pavimentação asfáltica na estrada vicinal de ligação do Km 11 da BR 070 ao Núcleo Rural Alexandre Gusmão, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem DER, providências para promover a pavimentação asfáltica na estrada vicinal de ligação do Km 11 da BR 070 ao Núcleo Rural Alexandre Gusmão, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem DER, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local, cerca de 2,3 km.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região. Na localidade em questão são aproximadamente 1.800 famílias, que sofrem com a falta de pavimentação. A rua está em péssimo estado de conservação, em época de chuva a mesma fica coberta pela água, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2021, às 13:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 935/2021 À CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS .
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 15:26:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 942/2021 À CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS. .
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 15:30:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (20380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação de uma escola na região do Setor Total Ville, localizado em Santa Maria (RA XIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a implantação de uma escola na região do Setor Total Ville, localizado em Santa Maria (RA XIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a implantação de uma escola na região do Setor Total Ville, localizado em Santa Maria (RA XIII).
Com efeito, há cerca de vinte mil habitantes na região do Setor Total Ville, localizado em Santa Maria (RA XIII), o qual irá aumentar consideravelmente em decorrência de entrega de novos condomínios na referida região. Por conseguinte, a implantação de uma escola na região seria de grande valia para a comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2021, às 16:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 944/2021 À CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS. .
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 15:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 947/2021 À CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS. .
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 15:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (20385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na região do Setor Total Ville, localizado em Santa Maria (RA XIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na região do Setor Total Ville, localizado em Santa Maria (RA XIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na região do Setor Total Ville, localizado em Santa Maria (RA XIII).
Com efeito, há cerca de vinte mil habitantes na região do Setor Total Ville, localizado em Santa Maria (RA XIII), o qual irá aumentar consideravelmente em decorrência de entrega de novos condomínios na referida região. Por conseguinte, a implantação de uma Unidade Básica de Saúde na região seria de grande valia para a comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 18:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 948/2021 À CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS. .
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 15:43:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 951/2021 À CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS. .
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 15:46:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (20390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade a implantação de paradas de ônibus com abrigo, na rotatória de interligação da DF 280 com a DF 190, posição geográfica -19.941523,-48.247308, em ambos os lados da pista, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade a implantação de paradas de ônibus com abrigo, na rotatória de interligação da DF 280 com a DF 190, posição geográfica -19.941523,-48,247308,em ambos os lados da pista, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender as diversas solicitações da população do Recanto das Emas, que solicita a colocação de paradas de ônibus com abrigo, na rotatória de interligação da DF 280 com a DF 190.
A demanda visa atender prioritariamente os moradores daquela região, com a falta de paradas de ônibus cobertas as pessoas que aguardam o transporte público, são expostas às intempéries do tempo.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2021, às 13:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 10 - SELEG - (20391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 2259/2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Adite-se aonde couber o seguinte inciso:
“Art. 7º (…)
X - o encaminhamento obrigatório das gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude, respeitado o direito ao sigilo.".
JUSTIFICAÇÃO
Uma das inovações legislativas advindas com a sanção da Lei 13.509/17, que resultou em alterações substanciais na área da adoção, foi a previsão de sigilo judicial em torno da entrega voluntária de uma criança em adoção à Justiça da Infância e Juventude.
A garantia do sigilo motivará muitas mulheres a romperem o medo ou acanhamento, possibilitando que se reportem com toda segurança ao Poder Judiciário para a obtenção de informações e orientações a respeito da entrega em adoção sem o risco de serem expostas a prejulgamentos ou constrangimentos.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares a aprovação da presente emenda.
Júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 16:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (20392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) acerca do escoamento do esgoto do Setor Total Ville, localizado em Santa Maria (RA XIII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência , ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal as seguintes informações:
A) Qual é o destino do esgoto do Setor Total Ville, localizado em Santa Maria (RA XIII)? Há o tratamento prévio do esgoto da referida região?
B) Há o despejo de rejeitos no Córrego Vila Guaíra? Em caso positivo, a Caesb possui algum projeto para evitar a contaminação do referido córrego?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem o fito de obter informações, junto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, acerca do escoamento do esgoto do Setor Total Ville, localizado em Santa Maria (RA XIII).
Tais esclarecimentos servirão para o trabalho de fiscalização, ínsito a este Parlamentar. Sendo assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento .
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 18:10:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 952/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 15:50:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 953/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 15:54:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 955/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 16:00:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 956/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 16:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (20401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Administração Regional de Santa Maria (RA XIII) acerca da utilização de estacionamentos públicos por comerciantes na região do Setor Total Ville, localizado em Santa Maria (RA XIII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência , ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Administração Regional de Santa Maria (RA XIII) as seguintes informações:
A) Recebi, em meu gabinete, a informação de que comerciantes utilizam estacionamentos públicos localizados na região do Setor Total Ville, localizado em Santa Maria (RA XIII), como ponto comercial. Nesse sentido, o que pode ser feito para organizar a atividade comercial realizada na referida região de modo que não atrapalhe o estacionamento de veículos no local?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem o fito de obter informações, junto à Administração Regional de Santa Maria (RA XIII) acerca da utilização de estacionamentos públicos por comerciantes na região do Setor Total Ville, localizado em Santa Maria (RA XIII).
Com efeito, fui informado que comerciantes estão utilizando os estacionamentos públicos localizados na região do Setor Total Ville, localizado em Santa Maria (RA XIII), como ponto comercial. Por conseguinte, tais esclarecimentos servirão para o trabalho de fiscalização, ínsito a este Parlamentar. Sendo assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento .
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 18:09:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (20402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, a Implantação da Rede de Iluminação Pública na estrada vicinal de ligação do Km 11 da BR 070 ao Núcleo Rural Alexandre Gusmão, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da administração Regional da Ceilândia, a Implantação da Rede de Iluminação Pública na estrada vicinal de ligação do Km 11 da BR 070 ao Núcleo Rural Alexandre Gusmão, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
Os moradores e os frequentadores do referido Núcleo Rural, solicitam que seja implantada a rede de iluminação pública, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A falta de iluminação propicia constantes assaltos e acidentes na localidade em questão, gerando insegurança aos frequentadores que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2021, às 13:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (20403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, a verificação de uma melhor saída de veículos da região do Setor Total Ville com destino ao Plano Piloto (RA I)
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do Distrito Federal, a verificação de uma melhor saída de veículos da região do Setor Total Ville, localizado em Santa Maria (RA XIII) com destino ao Plano Piloto (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a verificação de uma melhor saída de veículos da região do Setor Total Ville, localizado em Santa Maria (RA XIII) com destino ao Plano Piloto (RA I).
Com efeito, a saída para o Plano Piloto (RA I) da referida região se encontra diariamente congestionada. Há cerca de vinte mil habitantes na região do Setor Total Ville, localizado em Santa Maria (RA XIII), o qual irá aumentar consideravelmente em decorrência de entrega de novos condomínios na referida região. Por conseguinte, a implementação de outra saída com destino ao Plano Piloto (RA I) seria de grande valia para a comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 18:09:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 14 - SELEG - (20404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 2259/2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Adite-se aonde couber o seguinte inciso:
“Art. 7º (…)
X - o aconselhamento qualificado para amamentação nas instalações de unidades socioassistenciais públicas.".
JUSTIFICAÇÃO
O aleitamento materno reduz em 13% a mortalidade até os cinco anos, evita diarreia e infecções respiratórias, diminui o risco de alergias, diabetes, colesterol alto e hipertensão, leva a uma melhor nutrição e reduz a chance de obesidade.
A amamentação é um processo essencial para a saúde do bebê, pode evitar diversas mortes, além de ser fundamental para o crescimento e desenvolvimento da criança.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares a aprovação da presente emenda.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 16:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (20405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Distrital Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a construção de 3 paradas de ônibus, nas quadras 1 e 2 conjunto 2-I e 2-K em frente aos lotes 1 e 2, Quadras 3 e 4 em frente aos lotes 47/48 dos conjuntos 4-A e 4-B e Quadras 5 e 6 em frente aos lotes 47/48 dos conjuntos 6-A E 6-B, respectivamente, no setor Residencial Norte A- Jardim Roriz, na região administrativa Planaltina /DF. ”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a construção de 3 paradas de ônibus, nas quadras 1 e 2 conjunto 2-I e 2-K em frente aos lotes 1 e 2, Quadras 3 e 4 em frente aos lotes 47/48 dos conjuntos 4-A e 4-B e Quadras 5 e 6 em frente aos lotes 47/48 dos conjuntos 6-A E 6-B, respectivamente, no setor Residencial Norte A- Jardim Roriz, na região administrativa Planaltina /DF. ”
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço. Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade. Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 09:31:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (20406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/10/2021 - 10 horas
Transmissão pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa, 19 de outubro de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 19/10/2021, às 16:48:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (20407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, a colocação do Papa Entulho, no Setor Residencial Norte A – Jardim Roriz em Planaltina – DF."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, a colocação do Papa Entulho, no Setor Residencial Norte A – Jardim Roriz em Planaltina – DF.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço. Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade.
Solicita-se ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 09:31:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (20408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor aos líderes evangélicos que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor aos líderes evangélicos abaixo, pelos relevantes serviços prestados:
- Alessandra Ferreira de Araújo Oliveira – Líder da União de Crianças da Assembleia de Deus de Brasília – UCADEB;
- Robson de Carvalho Ferreira – Líder da União de Adolescentes da Assembleia de Deus de Brasília – UNAADEB;
- Denis Alves Rodrigues - União de Mocidades da Assembleia de Deus de Brasília – UMADEB;
- Maria Aparecida de Carvalho Faria – Líder da União Feminina da Assembleia de Deus De Brasília – UFADEB;
- José Carlos Novais da Silva – Líder da União de Varões da Assembleia de Deus De Brasília – UDVADEB;
- Dianna de Paiva Rosa Xavier Líder da União de Esposas de Ministros da Assembleia de Deus – UNEMADEB;
- Sebastião Divino de Araújo – Líder do Departamento Geral de Música e Orquestra – DEMADEB;
- João Gomes de Oliveira – Líder da Secretaria Geral de Evangelismo e Missões - SEMADEB;
- Maria Aparecida Botelho da Silva – Líder de Curso Intensivo para o Ministério de Evangelização Infantil – CIMEI;
- Ednaldo Santos da Silva – Líder do Departamento Geral de Patrimônio – DEPADEB;
- Aderaldo Nascimento Araújo – Líder da Secretaria Especial de Evangelização e Apoio ao Presidiário – SEPADEB;
- Pr. Prof. Izidro Milton – Diretor Geral do Instituto Bíblico da ADEB – IBADEB.
JUSTIFICAÇÃO
Manifestamos reconhecimento e valorização pelos notórios serviços prestados pelas lideranças evangélicas não somente no campo espiritual, mas também no campo social e humanitário.
No geral, é dever dessas lideranças contribuir para o crescimento da Igreja e de suas necessidades espirituais.
A figura dessas lideranças é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos.
Quando a igreja precisa de liderança além daquelas exercidas pelos pastores, eles contribuem com essa responsabilidade.
O trabalho das lideranças em apoio aos pastores é muito importante para a igreja. Devemos fazer tudo para ajudar e encorajá-los, tornando seu trabalho mais proveitoso.
É por essa razão que rendemos essa homenagem a esses ilustres líderes religiosos, em reconhecimento ao seu importante papel junto à sociedade.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 17:18:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (20409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia professores, profissionais da Dança, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio aos professores, profissionais da Dança, que especifica.
Charles da Silva Almeida
Nívea Costa de Medeiros
Kayque Rodrigo
Daniel Ferreira Bueno
Hasan Alves Almeida
Guilherme Alves de Rezende
Nilceia kangoo
Lena Silva
Clemilson Manoel Rodrigues
Wanessa Hellen de Oliveira Beluco
Vanessa Nascimento de Souza
Alexsandro da Graça Silva
Ronaldo Miranda de Souza
Jorge Luis Rodrigues de Lima
Rennan Francisco de melo
Fabrício Barbosa Durães
Victor Vaz
Paulo Humberto Pereira de Alencar
Fernanda Rodrigues de Carvalho Oliveira
Ailton Marcelino Rodrigues Pereira
Vinicius ThiagoJUSTIFICAÇÃO
Ser professor de dança é muito mais do que ter eixo, girar, saltar ou mesmo ser flexível. É muito mais do que figurinos extravagantes e muito maior do que se apresentar em espetáculos e festivais.
Ser professor de dança é ter humildade para não se achar melhor que o resto do mundo, receber críticas e compreender que também erra. É querer ser corrigido e fazer parte de um eterno aprendizado, independentemente da idade ou do tempo em que exerça a sua função.
Ser professor de dança é ter disposição, todos os dias, para melhorar o que julgou como um bom desempenho no dia anterior. É dedicar-se a ensinar e saber que ensinar requer mais do que treino físico. É se doar para os outros. É ter uma meta diária constante: a de transformar corpos em movimentos que encantem. É passar cada passo no compasso, mas com sentimentos. É ser pura emoção, amor e respeito pelo que ensina e por quem recebe seus ensinamentos. É tentar, incessantemente, fazer com que o outro sinta sua essência para que possa transformá-la em alegria, beleza, leveza e graça.
Os melhores professores nem sempre são os que sobem no palco, ganham prêmios, troféus e reconhecimentos. Os professores genuínos, aqueles de coração, são os que entendem que o maior palco que se é preciso enfrentar, é o da sua própria jornada, o do seu próprio caráter, das suas próprias decisões e da sua própria vida.
São professores de alma os que escolheram essa profissão, mas que acima de tudo, também foram escolhidos por ela.
De forma a reconhecer os excelentes profissionais e valorizá-los, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2021, às 11:24:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20409, Código CRC: d2968b04
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Parecer - 1 - CAS - (20411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER No , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei no 1.942, de 2021, que altera a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Iolando
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei no 1.942, de 2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, o qual altera a Lei distrital nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, que “dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”.
No art. 1º da proposição, pretende-se modificar o art. 28 da Lei nº 5.165/2013: altera-se o conteúdo do § 1º desse artigo e acrescenta-lhe um novo parágrafo, o § 3º. Estipula-se, no § 1º, um novo prazo para a concessão do auxílio para os que estão em situação de desabrigo temporário: estende-se dos atuais 6 meses para 12 meses, mantendo a possibilidade de prorrogação por igual período. No § 3º, estabelece-se que esse prazo pode “ser renovado por tempo indeterminado, caso o beneficiário esteja habilitado em programa habitacional”.
No art. 2º, tenciona-se suprimir o art. 30 da supracitada Lei, no qual se exige, para a manutenção do auxílio, que o beneficiário não retorne à situação de ocupação de terras, nem utilize o valor recebido para fins diversos do pagamento de aluguel residencial.
Por fim, no art. 3º e no art. 4º, encontram-se as cláusulas de vigência e de revogação genérica.
Na Justificação, o autor discorre a respeito da questão habitacional do Distrito Federal – DF. Cita o estudo “Projeções e cenários para o Distrito Federal: análises prospectivas populacionais, habitacionais, econômicas e de mobilidade”, publicado pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN em 2018, no qual se previa que o déficit habitacional poderia alcançar a marca de 125.990 a 133.917 domicílios em 2020 e 151.276 em 2025. Destaca que essas projeções foram realizadas anteriormente à situação pandêmica pela qual passamos desde o início de 2020, o que exclui da análise os impactos sociais, como, por exemplo, o agravamento do desemprego no país, decorrentes da forma como foram gerenciadas as medidas para contenção do SARS-CoV-2.
No que diz respeito ao Benefício Excepcional, o autor enfatiza que o auxílio atenderá às famílias que estão cadastradas e habilitadas nos programas habitacionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, mas se encontram em listas de espera. A proposição em tela visa a estender o prazo de concessão desse benefício, considerando que o Poder Público não tem viabilizado moradias definitivas aos habilitados e que a pandemia agrava o contexto socioeconômico das famílias em vulnerabilidade.
A matéria foi lida em 19/5/2021 e distribuída, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, art. 65, I, “b”, “e”, “i” e “j”) e à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP (RICLDF, art. 67, V, “a”, “b” e “c”); assim como, para exame de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, II, “a”) e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
II – VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 65, I, “b”, “e”, “i’ e “j” do RICLDF, a análise e a emissão de parecer de mérito a respeito de matérias que tratam de integração e assistência social competem à CAS.
A proposição em análise apresenta como objeto principal a alteração da Lei distrital nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, que “dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”. De acordo com o autor da proposta, neste período de quarentena, decorrente da pandemia causada pelo SARS-CoV-2, atesta-se o agravamento da situação das populações vulneráveis, o que amplia o já existente déficit habitacional; logo, torna-se necessário prorrogar o período de concessão do auxílio em razão de desabrigo, considerando, ainda, a possibilidade de renovação por prazo indeterminado para os que estão desabrigados, mas habilitados em programa habitacional. Ademais, a proposição prevê que não se deve punir desabrigados temporários com a exclusão do recebimento do auxílio, dada a situação de vulnerabilidade deles em outras áreas sociais, além de habitação.
Na análise de mérito de uma matéria, deve-se considerar como atributos básicos, entre outros, oportunidade e necessidade, além de impacto social. Nesses termos, passa-se à apreciação do Projeto de Lei nº 1.942/2021.
Preliminarmente, confere-se o que foi estabelecido na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que “dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências”. Na referida Lei, em seu art. 1º, define-se a assistência social como política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, como direito do cidadão e dever do Estado, in verbis:
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. (grifo acrescentado)
Observa-se, ainda, no art. 4º, os princípios que regem a assistência social, entre os quais destacam-se, em relação à matéria em análise, (i) a importante concepção de que as necessidades sociais se sobrepõem às exigências de rentabilidade econômica, (ii) a afirmação de que os direitos sociais são universais e de que (iii) o cidadão deve ter respeitados sua dignidade, sua autonomia, seu direito a benefícios, a serviços de qualidade e à convivência familiar e comunitária, in verbis:
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; (grifo acrescentado)
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; (grifo acrescentado)
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; (grifo acrescentado)
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
No que se refere à concessão de benefícios eventuais, no caput do art. 22 da Lei nº 8.742/1993, com a redação dada pela Lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, dispõe-se que as provisões suplementares e provisórias que integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS devem ser prestadas aos que se encontram em situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Observa-se que a concessão e o valor desses benefícios devem estar previstos na Lei Orçamentária Anual – LOA, de acordo com critérios e prazos definidos pelo Conselho de Assistência Social – CAS[1].
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (grifo acrescentado)
§ 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (grifo acrescentado)
§ 2o O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
As determinações da Lei nº 8.742/1993 ecoam no Distrito Federal, por meio da Lei nº 5.165/2013, que assim define os benefícios eventuais da assistência social, explicitando que esses benefícios são fundamentados nos princípios da cidadania e dos direitos sociais, in verbis:
Art. 1º Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. (grifo acrescentado)
§ 1º Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios da cidadania e dos direitos sociais humanos. (grifo acrescentado)
...................................................
No art. 20 da supracitada Lei, relacionam-se os adventos de riscos, perdas e danos que caracterizam uma situação como sendo de vulnerabilidade temporária, assim como suas causas. Conforme o art. 21, a concessão do auxílio se dá em seis parcelas por ano; após as quais, a permanência ou não da situação deve ser atestada. Riscos, perdas e danos são definidos para aplicação da Lei da seguinte forma, in verbis:
Art. 20. A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:
I – riscos: ameaça de sérios padecimentos;
II – perdas: privação de bens e de segurança material;
III – danos: agravos sociais e ofensa.
...................................................
Na Seção V, nos arts. de 23 a 25, trata-se do auxílio em situação de desastre ou calamidade pública, que é concedido em forma de pecúnia, no valor de R$ 408,00, e de bens de consumo, no intuito de reduzir os danos causados por eventos anormais, entre os quais, os causados por epidemias, conforme especificado no art. 24, in verbis:
Art. 23. O auxílio em situação de desastre ou calamidade pública é provisão suplementar e provisória de assistência social prestada para suprir a família e o indivíduo dos meios necessários à sobrevivência, durante as situações calamitosas, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal. (grifo acrescentado)
Art. 24. As situações de calamidade pública e desastrecaracterizam-se por eventos anormais, decorrentes de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, os quais causem sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes, e outras situações imprevistas ou decorrentes de caso fortuito. (grifo acrescentado)
Art. 25. O auxílio é concedido na forma de pecúnia e bens de consumo, em caráter provisório e suplementar, sendo seu valor fixado de acordo com o grau de complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos afetados. (grifo acrescentado)
§ 1º O requerente pode solicitar cumulativamente a concessão das duas formas dos benefícios.
§ 2º O atendimento na forma de pecúnia e de bens de consumo é concedido de pronto, visando à redução dos danos causados pela situação calamitosa.
§ 3º O valor em pecúnia é de R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais). (grifo acrescentado)
De acordo com o art. 7º do Decreto nº 35.191, de 21 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.165/2013, o valor do auxílio em situação de desastre ou calamidade pública, no que se refere aos bens de consumo, pode diferenciar-se de acordo com a situação de vulnerabilidade e risco do beneficiado, nestes termos:
Art. 7º O valor do auxílio em situação de desastre ou calamidade pública, na forma do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 5.165/2013, poderá variar considerando-se o grau de complexidade da situação de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos, exclusivamente para os itens que compõem os bens de consumo. (grifo acrescentado)
Observa-se, por fim, que, na Lei nº 5.165/2013, prevê-se ainda a concessão de um benefício excepcional, em razão de desabrigo temporário, que é objeto de alteração na proposição em análise. Esse auxílio, específico da legislação distrital, caracteriza-se da seguinte forma[2]:
Art. 27. O auxílio em razão do desabrigo temporário é prestação excepcional no âmbito da assistência social, subsidiária à Política de Habitação, decorrente da existência de situações de vulnerabilidade temporária ocasionadas pela falta ou pela inadequação da moradia, sendo destinado, exclusivamente, ao pagamento de aluguel de imóvel residencial. (grifo acrescentado)
Art. 28. Para efeito desta Lei, o auxílio em razão do desabrigo temporário é concedido a pessoas ou famílias privadas da respectiva moradia em decorrência de um dos seguintes adventos:
I – catástrofe, desastre ou calamidade pública;
II – situações de risco geológico;
III – situações de risco à salubridade;
IV – desocupação de áreas de interesse ambiental;
V – processos de realocação, remoção ou reassentamento;
VI – risco pessoal e eventos de risco, em casos excepcionais;
VII – situações de rua. (grifos acrescentados)
§ 1º O benefício é concedido nas situações descritas nos incisos do caput, em prestações mensais em pecúnia, no valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais), por até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período. (grifo acrescentado)
...................................................
No Decreto nº 35.191/ 2014, aos adventos listados no art. 28 se acrescenta a situação dos que aguardam serem contemplados pela Política de Habitação do Distrito Federal (art. 9º, §2º). Ademais, estabelece-se que o auxílio em razão de desabrigo temporário pode ser concedido, por até 48 meses, aos que habitam, há mais de 5 anos, em assentamentos dos quais sejam compulsoriamente deslocados (art. 10).
Nota-se, pelo exposto, que o benefício excepcional confere dignidade às pessoas que se encontram em situações adversas graves e não podem arcar temporariamente com o custo de moradia. Com o valor mensal de R$ 600,000 durante 6 meses a 1 ano, as pessoas que enfrentam adventos imprevistos e excepcionais, assim como as pessoas que estão vivendo nas ruas ou aguardando seu imóvel em programas de habitação, podem sofrer esses impactos de forma amenizada até que o Poder Público, por meio de Política de Habitação, ofereça uma solução definitiva ou que as próprias pessoas possam ser reincluídas na vida social por meio de outros fatores, como, por exemplo, conseguindo empregar-se e, assim, poderem arcar com os custos de sua moradia.
No último ano e meio, a realidade social sofreu grande impacto pela pandemia do SARS-CoV-2, que, até o momento, já tirou a vida de mais de meio milhão de brasileiros. Além disso, na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD[3], nos dados divulgados em julho do corrente ano, atesta-se que a taxa de desocupação, ou seja, desemprego, foi a segunda maior da série histórica, iniciada em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, atingindo a marca de 14,6% no trimestre fechado no mês de maio, o que corresponde a 14,8 milhões de desempregados (a maior foi registrada justamente nos dois trimestres móveis anteriores). Compõe esse grave cenário a taxa de inflação anual acumulada de 9,68[4], com projeções de alta.
Dessa forma, no que diz respeito aos atributos básicos de necessidade e oportunidade, incluindo impacto social, entende-se que: (i) a extensão do benefício em razão de desabrigo de 6 meses para 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, e (ii) a determinação de que a prorrogação do prazo não obedeça a essa limitação de tempo para o beneficiário habilitado em programa habitacional se configuram alterações que mantêm o teor da Lei nº 5.165/2013 e adequam a concessão desse auxílio à atual realidade social. Constata-se, ainda, que a proposta de supressão do art. 30 visa evitar a penalidade dos que se encontram em situações de vulnerabilidade, considerando a falta de solução definitiva pelo Poder Público no que diz respeito à moradia.
Ressalva-se que será necessário analisar a proposta de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o que oportunamente ocorrerá na comissão competente quanto à admissibilidade da matéria.
Nota-se, entretanto, que, no PL 1.942/2021, não se institui novo auxílio financeiro, não se estabelece a majoração do valor do benefício excepcional, nem se acrescenta nova modalidade de benefício eventual à Lei nº 5.165/2013. As modificações propostas à referida Lei tratam basicamente de prazos para concessão do auxílio e extinção de penalidade.
Pelo exposto, vota-se, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.942/2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em de 2021.
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO IOLANDO
Presidente Relator
[1] Os Conselhos de Assistência Social atuam em consonância com as normas, critérios, políticas e orientações emanadas do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
[2] Observa-se que, na Lei federal nº 8.742/1993, dispõe-se a respeito da criação de programas de amparos às pessoas em situações de rua, sem referência específica à auxílio de caráter excepcional.
[3] Dados apresentados em Agência IBGE Notícias: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/ agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/31255-desemprego-fica-em-14-6-no trimestre-ate-maio-e-atinge-14-8-milhoes-de-pessoas>. Acesso em 3 de set. 2021.
[4] Dados podem ser conferidos em: <https://www.ibge.gov.br/>. Acesso em 3 de set. 2021.
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