(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
OBRIGA AS REVENDEDORAS DE VEÍCULOS USADOS E/OU SEMINOVOS, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, A INFORMAR AO CONSUMIDOR SE O VEÍCULO COLOCADO À VENDA É ORIUNDO DE LEILÃO, LOCADORA, RECUPERADO OU SALVADO DE SEGURADORAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA decreta:
Art. 1º - Ficam as revendedoras de veículos usados e\ou seminovos, no âmbito do Distrito Federal, obrigadas a informar se o veículo colocado à venda é procedente de leilão, locadora, recuperado ou salvado de seguradora.
Art. 2º - O descumprimento desta lei Implicará em pagamento de multa, a ser estipulada pelo PROCON-DF.
Art. 3º Esta lei entra em vigor 45 (Quarenta e cinco) dias após a data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto busca obrigar os estabelecimentos revendedores de carros usados e\ou seminovos a informar sobre a procedência do veículo que tenha sido objeto de sinistro, leilão, utilização por locadora ou recuperação.
Importante destacar que o conhecimento desse dado é de suma importância para o comprador, pois este poderá se precaver de problemas futuros, seja no que tange a possíveis problemas mecânicos ou até mesmo inviabilidade de contratação de contratação de seguro.
Conforme dispõe o artigo 6º, inciso III, do código de defesa do Consumidor (Lei federal número 8.8078\1990), são direitos do consumidor:
III- A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de qualidade, características, composição, qualidade, tributos, incidentes e preços, bem como sobre os riscos que apresentem.
No mesmo diploma legal, consta regra preconizada que;Art.55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
Desse modo, é cristalino que a presente proposta está alinhada com os ditames constitucionais e legais que regem nosso ordenamento pátrio, tanto no aspecto formal quanto material, sendo sua finalidade meritória por se tratar da defesa dos direitos dos consumidores do Distrito Federal.
Portanto, imperioso que em nosso Estado sejam resguardados os princípios que protegem os consumidores, nesse caso o da informação\publicidade, motivo que peço aos nobres pares parlamentares apoio para aprovação do projeto.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital