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Emenda - 1 - PLENARIO - (46526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 112/2022 que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, alienar, aforar, emprestar pelo regime de comodato ou ceder bem de domínio público para criação, relocação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, nas Regiões Administrativas do Gama –RA II, Taguatinga –RA III, Sobradinho –RA V, Samambaia –RA XII e Lago Norte –RA XVIII.”
Suprima-se o artigo 4º do Projeto de Lei Complementar em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objeto suprimir o artigo 4º do PLC 112/2022. Com efeito, o referido artigo assim dispõe que as alterações decorrentes deste projeto serão incorporadas na Lei de Uso e Ocupação do Solo, na forma de seu artigo 44.
Sucede que o referido artigo foi revogado, quando da edição da Lei Complementar nº 1007/2022, que alterou a Lei Complementar nº 948/2019, inexistindo a referida possibilidade legal atualmente. Assim, a supressão dispositivo serve para adequar à norma vigente, o que autoriza a aprovação da presente emenda.
Dessa forma, peço aos pares a sua aprovação.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 218 - CEOF - (46535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Relator Geral Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Insira-se a seguinte programação ao Anexo I - Metas e Prioridades do PL 2761/2022:
UO: 22201
Programa: 6206
Ação: 3902
Localização: Sobradinho
Subtítulo: Reforma de praças e espaços culturais em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender solicitação da população de Sobradinho no sentido de incluir como prioridade do GDF para o ano de 2023 a revitalização e reforma dos espaços públicos da Região Administrativa.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Agaciel maia
Relator Geral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 4 - PLENARIO - (46545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA ADITIVA N° /2022 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
AO PROJETO DE LEI N.º 2.837, de 2022, que "altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Adicione ao Anexo Único da proposta, para parte II do Anexo Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, a seguinte autorização:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO
QUANT. CARGOS
2022
2023
2024
2.PODER EXECUTIVO
2.21 Fundação Hemocentro de Brasília - FHB
2.21.1 Reestruturação de Carreira e Remuneração
Reestruturação da Carreira Atividades do Hemocentro
480
Processo SEI nº 00063-
00000587/2022-72.R$ 5.400.000
R$ 30.913.843,46
R$ 31.453.290,03
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade de inclusão de despesa referente a modernização e reestruturação da Carreira de Atividades do Hemocentro no Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2022.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Aditiva.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (46546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2832/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.832 de 2022, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 36.340.210,00”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado AGACIEL MAIA
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 177/2022 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.832 de 2022, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 36.340.210,00.
O art. 1º dispõe que fica aberto ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 36.340.210,00 (trinta e seis milhões, trezentos e quarenta mil, duzentos e dez reais).
O referido artigo dispõe que o crédito será com a seguinte composição: crédito suplementar, no valor de R$ 5.198.386,00 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV; e crédito especial, no valor de R$ 31.141.824,00 (trinta e um milhões, cento e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII.
O projeto de lei em análise ainda dispõe que o crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma: para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 128 – apoio financeiro de acesso à internet Lei 14.172/2021, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI pelo superávit financeiro da fonte de recursos 358 – recursos do sistema de assistência social, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VII pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
O art. 3º dispõe que a receita ficará acrescida na forma do Anexo I.
O Art. 4º dispõe que a referida Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. art. 64, II, “a” e “b”).
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, inciso II, alínea “a” e “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
Trata-se de proposta de Projeto de Lei que visa abrir, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 36.340.210,00 (trinta e seis milhões, trezentos e quarenta mil, duzentos e dez reais), assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 5.198.386,00 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais), em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, destinado a atender despesas de caráter de custeio na ação de Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
Crédito especial no valor de R$ 12.299.022,00 (doze milhões, duzentos e noventa e nove mil e vinte e dois reais), em favor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, destinado a inclusão do programa de apoio financeiro de acesso à internet – Lei 14.172/2021;
Crédito especial no valor de R$ 18.842.202,00 (dezoito milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e dois reais), em favor do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, destinado a criar ação de Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas; e
Crédito especial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em favor da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, com o objetivo a criação das ações de Capacitação de Servidores e de Modernização de Sistema de Informação.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 358 – recursos do sistema de assistência social; pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 128 – apoio financeiro de acesso à internet Lei 14.172/2021; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022 para abertura de crédito suplementar.
O presente projeto de lei atende aos preceitos constitucionais e legais, encontrando-se no plexo de competência do Chefe do Poder Executivo local em iniciar processo legislativo, nos termos do art. 100, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Insta informar que a referida demanda é conveniente e oportuna. A conveniência e a oportunidade da proposição normativa são elementos constitutivos do poder discricionário, que é o atribuído da administração pública, pelo qual pode escolher entre várias condutas, aquela que melhor atender ao interesse público. Há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado ao atendimento do interesse público.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, uma vez que a proposta não possui impacto orçamentário/financeiro, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias. In casu, observa-se que o Projeto respeita os requisitos de competência e não exorbita o poder do Governador do Distrito Federal, respeitando os limites estabelecidos pela LODF.
Foram, ainda, apresentadas 201 emendas no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Cabe salientar que as emendas apresentadas tratam apenas de mero remanejamento de orçamento de emendas parlamentares, recebendo o parecer conforme o quadro a seguir:
QUADRO 01 – EMENDAS APRESENTADAS AO PL 2832/2022
Autor/Autora
Emenda nº
Parecer
Eduardo Pedrosa
1
Aprovada
Eduardo Pedrosa
2
Aprovada
Eduardo Pedrosa
3
Aprovada
Eduardo Pedrosa
4
Aprovada
Eduardo Pedrosa
5
Aprovada
Eduardo Pedrosa
6
Aprovada
Eduardo Pedrosa
7
Aprovada
Eduardo Pedrosa
8
Retirada, conforme solicitação do autor
Eduardo Pedrosa
9
Aprovada
Eduardo Pedrosa
10
Aprovada
Rafael Prudente
11
Aprovada
Rafael Prudente
12
Aprovada
Rafael Prudente
13
Aprovada
Rafael Prudente
14
Aprovada
Iolando
15
Aprovada
Iolando
16
Aprovada
Iolando
17
Aprovada
Iolando
18
Aprovada
Julia Lucy
19
Aprovada
Julia Lucy
20
Aprovada
Julia Lucy
21
Aprovada
Julia Lucy
22
Aprovada
Julia Lucy
23
Aprovada
Julia Lucy
24
Aprovada
Julia Lucy
25
Aprovada
Julia Lucy
26
Aprovada
Julia Lucy
27
Aprovada
Julia Lucy
28
Aprovada
Julia Lucy
29
Aprovada
Julia Lucy
30
Aprovada
Reginaldo Sardinha
31
Aprovada
Reginaldo Sardinha
32
Aprovada
Reginaldo Sardinha
33
Aprovada
Reginaldo Sardinha
34
Aprovada
Reginaldo Sardinha
35
Aprovada
Reginaldo Sardinha
36
Aprovada
Reginaldo Sardinha
37
Aprovada
Leandro Grass
38
Aprovada
Leandro Grass
39
Aprovada
Leandro Grass
40
Aprovada
Leandro Grass
41
Retirada, conforme solicitação do autor
Leandro Grass
42
Aprovada
Valdelino Barcelos
43
Aprovada
Valdelino Barcelos
44
Aprovada
Valdelino Barcelos
45
Aprovada
Valdelino Barcelos
46
Aprovada
Valdelino Barcelos
47
Aprovada
Hermeto
48
Aprovada
Hermeto
49
Aprovada
Hermeto
50
Aprovada
Hermeto
51
Aprovada
Hermeto
52
Aprovada
Hermeto
53
Aprovada
Jorge Vianna
54
Aprovada
Jorge Vianna
55
Aprovada
Jorge Vianna
56
Aprovada
Jorge Vianna
57
Aprovada
Jorge Vianna
58
Aprovada
Cláudio Abrantes
59
Aprovada
Rafael Prudente
60
Aprovada
Delegado Fernando Fernandes
61
Aprovada
Delegado Fernando Fernandes
62
Aprovada
Delegado Fernando Fernandes
63
Aprovada
Delegado Fernando Fernandes
64
Retirada, conforme solicitação do autor
Delegado Fernando Fernandes
65
Aprovada
Delegado Fernando Fernandes
66
Aprovada
Delegado Fernando Fernandes
67
Retirada, conforme solicitação do autor
Delegado Fernando Fernandes
68
Aprovada
Delegado Fernando Fernandes
69
Aprovada
Delegado Fernando Fernandes
70
Aprovada
Delegado Fernando Fernandes
71
Aprovada
João Cardoso
72
Aprovada
João Cardoso
73
Aprovada
João Cardoso
74
Aprovada
João Cardoso
75
Aprovada
João Cardoso
76
Aprovada
Chico Vigilante
77
Aprovada
Chico Vigilante
78
Aprovada
Chico Vigilante
79
Aprovada
Chico Vigilante
80
Aprovada
Chico Vigilante
81
Aprovada
Daniel Donizet
82
Aprovada
Daniel Donizet
83
Aprovada
Jaqueline Silva
84
Aprovada
Jaqueline Silva
85
Aprovada
Jaqueline Silva
86
Aprovada
Jaqueline Silva
87
Aprovada
Jaqueline Silva
88
Aprovada
Jaqueline Silva
89
Aprovada
Delmasso
90
Aprovada
Delmasso
91
Aprovada
Delmasso
92
Aprovada
Delmasso
93
Aprovada
Delmasso
94
Aprovada
Delmasso
95
Aprovada
Delmasso
96
Aprovada
Delmasso
97
Aprovada
Delmasso
98
Aprovada
Martins Machado
99
Aprovada
Martins Machado
100
Aprovada
Martins Machado
101
Aprovada
Martins Machado
102
Aprovada
Martins Machado
103
Aprovada
Martins Machado
104
Aprovada
Martins Machado
105
Aprovada
Robério Negreiros
106
Aprovada
Robério Negreiros
107
Aprovada
Robério Negreiros
108
Retirada, conforme solicitação do autor
Robério Negreiros
109
Retirada, conforme solicitação do autor
Robério Negreiros
110
Retirada, conforme solicitação do autor
Jaqueline Silva
111
Aprovada
Roosevelt Vilela
112
Retirada, conforme solicitação do autor
Roosevelt Vilela
113
Aprovada
Roosevelt Vilela
114
Aprovada
Reginaldo Sardinha
115
Aprovada
Reginaldo Sardinha
116
Retirada, conforme solicitação do autor
Hermeto
117
Aprovada
Hermeto
118
Aprovada
Julia Lucy
119
Aprovada
Julia Lucy
120
Aprovada
Julia Lucy
121
Aprovada
Julia Lucy
122
Aprovada
Arlete Sampaio
123
Aprovada
Arlete Sampaio
124
Retirada, conforme solicitação da autora
Arlete Sampaio
125
Aprovada
João Cardoso
126
Aprovada
João Cardoso
127
Aprovada
Leandro Grass
128
Aprovada
Delmasso
129
Aprovada
Delmasso
130
Aprovada
Delmasso
131
Aprovada
Iolando
132
Aprovada
Eduardo Pedrosa
133
Retirada, conforme solicitação do autor
Eduardo Pedrosa
134
Aprovada
Eduardo Pedrosa
135
Aprovada
Eduardo Pedrosa
136
Aprovada
Eduardo Pedrosa
137
Retirada, conforme solicitação do autor
Eduardo Pedrosa
138
Aprovada
Eduardo Pedrosa
139
Aprovada
Fábio Felix
140
Aprovada
Eduardo Pedrosa
141
Aprovada
Daniel Donizet
142
Aprovada
Daniel Donizet
143
Aprovada
Robério Negreiros
144
Aprovada
Robério Negreiros
145
Aprovada
Leandro Grass
146
Aprovada
Hermeto
147
Aprovada
Rafael Prudente
148
Aprovada
Rafael Prudente
149
Aprovada
Martins Machado
150
Aprovada
Martins Machado
151
Aprovada
Roosevelt Vilela
152
Aprovada
Roosevelt Vilela
153
Aprovada
Delmasso
154
Aprovada
Delmasso
155
Aprovada
Iolando
156
Aprovada
Jorge Vianna
157
Aprovada
Agaciel Maia
158
Aprovada
Agaciel Maia
159
Retirada pelo Relator
Reginaldo Sardinha
160
Aprovada
Delmasso
161
Aprovada
Agaciel Maia
162
Retirada pelo Relator
Jaqueline Silva
163
Aprovada
José Gomes
164
Aprovada
José Gomes
165
Aprovada
José Gomes
166
Aprovada
Prof. Reginaldo Veras
167
Aprovada
Prof. Reginaldo Veras
168
Aprovada
Prof. Reginaldo Veras
169
Aprovada
Hermeto
170
Aprovada
Iolando
171
Aprovada
Eduardo Pedrosa
172
Aprovada
Eduardo Pedrosa
173
Aprovada
Eduardo Pedrosa
174
Aprovada
Eduardo Pedrosa
175
Aprovada
Eduardo Pedrosa
176
Aprovada
Eduardo Pedrosa
177
Aprovada
Eduardo Pedrosa
178
Aprovada
Eduardo Pedrosa
179
Aprovada
Rafael Prudente
180
Aprovada
Arlete Sampaio
181
Aprovada
Arlete Sampaio
182
Aprovada
Fábio Felix
183
Aprovada
Fábio Felix
184
Aprovada
Fábio Felix
185
Aprovada
Fábio Felix
186
Aprovada
Fábio Felix
187
Aprovada
Reginaldo Sardinha
188
Aprovada
Reginaldo Sardinha
189
Aprovada
José Gomes
190
Aprovada
José Gomes
191
Aprovada
João Cardoso
192
Aprovada
João Cardoso
193
Aprovada
João Cardoso
194
Aprovada
Martins Machado
195
Aprovada
Martins Machado
196
Aprovada
Rafael Prudente
197
Aprovada
Leandro Grass
198
Aprovada
Leandro Grass
199
Aprovada
Agaciel Maia
200
Aprovada
Agaciel Maia
201
Aprovada
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.832, de 2022, de autoria do Poder Executivo, com emendas na forma do Quadro 01.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:58:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (46547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Deputado Agaciel MaiaFOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2832/2022
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 36.340.210,00.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela aprovação e admissibilidade do Projeto de Lei nº2.832, de 2022, de autoria do Poder Executivo, com emendas na forma do Quadro 01.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
R
X
Deputado José Gomes
P
X
Deputado Valdelino Barcelos
X
Deputada Júlia Lucy
X
Deputado Roosevelt Vilela
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Deputado Daniel Donizet
Deputado Iolando
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 01-CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Extraordinária remota realizada em 28/06/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:46:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:50:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 18:10:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 07:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (46548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Policiais Militares CB QPPMC AECIO RIBEIRO UCHOA FILHO - Matrícula: 733.031/6, CB QPPMC DIEGO PEREIRA SOUZA - Matrícula:732.599/1, SD QPPMC ROBERTO DE SOUSA SANTOS - Matrícula: 736.032/0 pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, na operação realizada no dia 26 de junho de 2022, resultante em apreensão de revólver, balança de precisão e drogas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Policiais Militares CB QPPMC AECIO RIBEIRO UCHOA FILHO - Matrícula: 733.031/6, CB QPPMC DIEGO PEREIRA SOUZA - Matrícula:732.599/1, SD QPPMC ROBERTO DE SOUSA SANTOS - Matrícula: 736.032/0 pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, na operação realizada no dia 26 de junho de 2022, resultante em apreensão de revólver, balança de precisão e drogas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTOP), pela brilhante atuação e demonstração de comprometimento com a vida humana e dedicação com a profissão, garantindo a segurança da população do Distrito Federal.
Em patrulhamento ostensivo e preventivo na região Administrativa do Guará os policiais Militares viram dois homens manuseando drogas e deram voz de parada, para que fossem abordados.
Os suspeitos desobedeceram a ordem dos policiais e fugiram do local atirando contra a equipe. Três disparos foram efetuados.
Diante da situação, a equipe não teve outra alternativa e reagiu à injusta agressão alvejando o homem. O CBMDF foi acionado e constatou o óbito no local.
Com ele havia foi apreendido um revólver com três munições intactas e três deflagras, uma balança de precisão e uma pedra de crack de aproximadamente 200 gramas. O outro suspeito não foi localizado.
Assim, diante dessa conduta valorosa, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse bravo profissional que cumpriu o juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura cometido pelos policiais militares CB QPPMC Aecio Ribeiro Uchoa Filho, CB QPPMC Diego Pereira Souza, SD QPPMC Roberto De Sousa Santos.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para a presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:30:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (46549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
“Reconhece o Wheeling, Stunt ou Grau de Rua e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Distrito Federal e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica reconhecido no Distrito Federal a prática do wheeling, bem como outras práticas que se assemelhem às exibições típicas do segmento, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva, conforme normas e regras da Federação Brasileira de Wheeling - FBW.
Parágrafo único. Consiste a modalidade wheeling na realização de manobras e acrobacias de solo com motocicletas, assim como também com bicicletas, sejam com duas ou quatro rodas, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme regulamentação da Federação Brasileira de Wheeling - FBW.
Art. 2º A modalidade esportiva reconhecida por esta lei somente poderá ser praticada no Distrito Federal em locais apropriados e devidamente licenciados para a exibição de shows ou competições, observadas as regras estabelecidas pela Federação Brasileira de Wheeling - FBW.
§ 1º Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme previsto no caput deste artigo, espaços públicos ou privados.
§ 2º Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta, nos termos do art. 1º desta Lei.
§ 3º São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva a que se refere esta Lei:
I - pista com asfalto de qualidade e medidas conforme as especificações da Federação Brasileira de Wheeling - FBW;
II - local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes;
III - comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela Federação Brasileira de Wheeling - FBW.
Art. 4º São indispensáveis para a prática esportiva descrita nesta Lei o uso dos equipamentos obrigatórios de segurança regulados pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, ou conforme normas e especificações da Federação Brasileira de Wheeling - FBW.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Wheelie (também conhecido como Wheeling, Stunt, ou Grau de Rua) é uma prática de malabarismo com motocicleta ou bicicleta. Consiste em realizar manobras nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo pelos praticantes, onde apenas uma roda do veículo se mantém no chão.
O Wheeling surgiu na década de 70, quando o californiano Doug Domokos descobriu como controlar apenas com o freio traseiro a motocicleta empinada, e passou a fazer exibições de suas habilidades com a moto entre as etapas das provas de motocross. Wheeling é uma das modalidades que mais exigem sincronismo do piloto e motocicleta.
Conforme foi passando o tempo, os brasileiros começaram a se aperfeiçoar nesse esporte e a executar manobras em baixa velocidade. Foi então que tiveram início os primeiros campeonatos, que avaliavam a habilidade e a capacidade dos competidores em executar vários tipos de manobras com uma roda.
Muitos de nossos brasileiros vão, inclusive, tentar a sorte na Espanha, Portugal, Alemanha e Suíça. Nomes como Ac Farias, Dudu, Ronaldo e Odair competem em campeonatos mundiais e representam o Brasil.
Uma lei distrital que reconheça o Wheeling como prática esportiva incentivará o licenciamento de espaços públicos e privados para a prática do esporte. Neles, poderão ocorrer treinos, eventos, competições e demais encontros, visando difundir a cultura e incentivar a realização segura de manobras com motocicletas.
Se o Wheeling for praticado nas ruas, é considerado uma infração, conforme o Denatran (Código de Trânsito, Lei nº 9.503), (Art. 174 do Código de Trânsito Brasileiro) e o praticante está sujeito a uma multa gravíssima, somando sete pontos na carteira de habilitação, e multa de R$ 191,82 (180 UFIRs), suspensão do direito de dirigir e apreensões da carteira de habilitação e do veículo, e assim deve permanecer, pois se praticada sem as devidas cautelas, coloca em risco a vida de quem pratica e a de terceiros.
Entretanto, enquanto modalidade esportiva, merece atenção do Poder Público, como uma forma de incremento ao esporte que vem crescendo até mesmo entre as mulheres, onde muitas, “arriscam” manobras e se identificam com esse meio.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, junho de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:19:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (46550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
“Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Esporte Solidário e dá outras providências”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Incentivo ao Esporte Solidário - PIES.
Parágrafo Único – Define-se como “esporte solidário” a promoção do desenvolvimento humano e a integração social por meio do esporte e da educação, fomentando atividades esportivas através de incentivos e parcerias.
Art. 2º São diretrizes do PIES:
I - reconhecimento da importância estratégica do poder público em investir no desenvolvimento de talentos e habilidades esportivas como forma de contribuição para o bem estar físico dos cidadãos visando despertar o seu potencial e superar desigualdades sociais;
II - reconhecimento da possibilidade da atuação do Poder Público, no sentido de desenvolver ações e programas intersetoriais que atendam às necessidades dos cidadãos através do esporte;
III - responsabilidade do poder público e da sociedade com a oferta de atividades esportivas de qualidade aos cidadãos e comunidades carentes.
Art. 3º São objetivos do PIES:
I- ampliar o atendimento público aos cidadãos, por meio da ação articulada de setores como esportes, educação, assistência social, família e direitos humanos;
II- promover e consolidar o esporte como direito social guia pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetoriedade e multidiplinaridade das ações esportivas;
III- promover, no âmbito do esporte e da educação, a formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento ao esporte e lazer das escolas e comunidades;
IV- fortalecer a oferta de esporte e lazer no Distrito Federal;
V- estimular permissão temporária não onerosa e parcerias entre entidades do setor produtivo, empresarial, acadêmico, artístico, esportivo, públicas, privadas ou do terceiro setor, com vistas ao fornecimento de recursos humanos e materiais para atividades esportivas especializadas voltadas às comunidades carentes;
Art. 4º Para viabilizar os objetivos a que se propõe o PIES poderão ser estabelecidos permissões temporárias não onerosas entre os Órgãos competentes, no âmbito do Governo do Distrito Federal e organizações privadas, ONG`s ou OSCIPS, cujo objeto precípuo seja atividades de esportes e lazer, visando o uso temporário de áreas públicas para atividades de esportes e lazer que gerem benefícios para as comunidades carentes.
§ 1º Poderão ser utilizadas áreas públicas com destinação prevista na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) às atividades públicas de educação, lazer ou saúde, cuja efetiva instalação do uso a que se destina não esteja prevista para os próximos 02 (dois) anos a partir da data de início do seu uso;
§ 2º Para se habilitar o uso das áreas a que se referem o parágrafo §1º do presente artigo, as organizações privadas, ONG`s ou OSCIPS deverão a elaborar e apresentar aos órgãos competentes da Administração Pública um plano de uso constando:
I- Justificativa para seleção da área contendo texto descritivo e mapa com demarcação da poligonal a ser utilizada;
II- Descrição das atividades a serem realizadas;
III- Metas geral de alunos a serem atendidos;
IV- Previsão de um mínimo de 10% das vagas ofertadas para usufruto da comunidade carente da Região Administrativa em que se insere a área;
V- Previsão de um mínimo de 10% das vagas ofertadas para formação e ou capacitação de professores para atividades esportivas das escolas da Região Administrativa em que se insere a área.
Art. 5º Não podem ser ocupadas nem ser objeto de permissão temporária não onerosa para uso esportivo ou de lazer áreas previstas para parcelamento futuro, Áreas de Proteção Permanente (APP), áreas de praças e parques.
Art. 6º O ente permissionário é obrigado a manter a área limpa e em bom estado de conservação, preservar e manter o meio ambiente e a urbanização dos locais, garantir que o cercamento não obstrua passeios públicos e permitir o acesso livre e desembaraçado aos servidores de órgãos públicos e concessionários de serviços públicos no exercício de suas funções.
§ 1º As áreas objeto de permissão temporária não onerosa para uso esportivo e lazer são consideradas non aedificandi durante a permissão temporária não onerosa.
§ 2º Qualquer edificação nas áreas objeto de permissão temporária não onerosa apenas poderá ser de caráter provisório e desmontável.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que ora apresentamos pretende promover o desenvolvimento humano e a integração social por meio do esporte e do lazer, fomentando atividades esportivas através de parcerias para permissão temporária não onerosa de uso esportivo e lazer de áreas públicas ociosas.
Partimos do princípio de que por meio das supracitadas parcerias é possível oferecer oportunidades específicas para parcelas mais carentes da população na área de esporte e lazer.
Com base nessa concepção, defendemos o compromisso de o Poder Público utilizar recursos já existentes tais como áreas públicas com destinação a equipamentos comunitários que não possuem previsão próxima (mínimo de dois anos) para implantação, com o intuito de criar parcerias por meio de permissão temporária não onerosa, de forma a promover, no âmbito do esporte e da educação, a formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento ao esporte e lazer das escolas e comunidades e a disponibilização de vagas para as comunidades onde a área se insere.
O Projeto de Lei ora apresentado busca, assim, criar um programa de parcerias, ao mesmo tempo em que, propicia uma solução para geração de benefícios à sociedade, a partir do uso de terrenos públicos ociosos, de modo democrático e transparente, para o incremento do esporte e do lazer no Distrito Federal, sem qualquer ônus para o poder público.
A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) é o instrumento das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbano, instrumento de planejamento e controle urbanístico. Através da LUOS são determinadas as áreas para uso público.
Do ponto de vista urbanístico, não há nenhum impedimento para a cessão de uso das áreas objeto da presente proposição. Ao invés de mantê-las desocupadas e com custo de preservação, é possível dar uma destinação temporária que trará benefícios à comunidade de uma forma geral e às comunidades carentes da região.
Compreendendo a relevância da matéria apresentada, solicito o apoio aos nobre pares desta Casa Legislativa.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (46552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesto votos de louvor e aplausos aos Coordenadores Setoriais da União de Mocidade da Assembleia de Deus de Brasília - UMADEB.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor aos Coordenadores Setoriais da União de Mocidade da Assembleia de Deus de Brasília - UMADEB, elencados abaixo:
JOSÉ DERALDO NOBRE DE QUEIROS (SETOR 01)
PAULO LIMA DA SILVA (SETOR 02)
DURVAL AQUINO MOTA (SETOR 03)
DIEGO DA SILVA FILGUEIRA (SETOR 04)
GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES (SETOR 05)
JOEL LIMA SILVA (SETOR 06)
DENIZE CARVALHO SILVA MORAIS (SETOR 07)
WARLLISON LIMA DA CUNHA (SETOR 08)
ERNANDES RODRIGUES NASCIMENTO (SETOR 09)
JAIRO GOMES DE SOUZA (SETOR 10)
ADAILTON ALVES COSTA (SETOR 11)
AZINATE ALVES TEXEIRA DOS SANTOS (SETOR 12)
LAENE RODRIGUES SILVA MEDEIROS (SETOR 13)
FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA (SETOR 14)
IVANEIDE NUNES DA SILVA MENESES (SETOR 15)
RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO (SETOR 16)
PRISCILA CUBAS SOARES (SETOR 17)
OZÉIAS SILVA NEVES (SETOR 18)
RONIEL RIBEIRO DE CASTRO (SETOR 19)
DANILO SALUSTIANO SOUSA COSTA (SETOR 20)
ALAN GONZAGA DOS SANTOS (SETOR 21)
DANILO SALUSTIANO SOUSA COSTA (SETOR 22)
CLÁUDIA MENEZES OLIVEIRA (SETOR 23)
GABRIEL RODRIGUES SANTANA (SETOR 24)
LEONARDO JORGE FRANÇA MORAIS (SETOR 25)
RANDER GOMES DO NASCIMENTO (SETOR 26)
KELLY ALVES PEREIRA (SETOR 27)
ADRIANO PEREIRA SOARES (SETOR 28)
JOSÉ GERALDO SALES DA SILVA (SETOR 29)
ALEX MARQUES DE MOURA (SETOR 30)
JUSTIFICAÇÃO
A UMADEB é uma instituição sem fins lucrativos comprometida com o Desenvolvimento Social e Espiritual da Juventude do Distrito Federal e do Brasil, que há 39 anos vem realizando ações que visam a transformação de vidas, além de orientar aos jovens para que trilhem caminhos vitoriosos.
A instituição realiza diversas atividades durante o ano e é responsável pela realização do grande Congresso Geral conhecido como o “Congresso da UMADEB”, aberto à toda a comunidade do DF, Entorno e visitantes de todo o País.
O trabalho desenvolvido pela UMADEB é reconhecido e faz parte do Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal, conforme a Lei nº 3.059 de 2002.
A UMADEB tem proporcionado de modo singular ações que objetivam contribuir com a inclusão social, por meio de ações que transformam vidas pelo amor, acolhimento, atenção, carinho, atendimento e pelo poder do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, que tem culminado em cidadãos, homens e mulheres de paz e bem.
Dentre os trabalhos coordenados por estas lideranças, temos alguns projetos, tais como: “MAIS QUE PALAVRAS”, que é o projeto base que abarca todas as frentes de trabalho de cunho sociais e evangelísticos desenvolvidos ou apoiados pela UMADEB, que realizam visitas aos presos, idosos e abandonados, acima de tudo levando uma palavra de vida e restauração aos necessitados, temos também os trabalhos realizados na casa de acolhimentos de mulheres, em centros de recuperação de dependentes químicos, as visitas em centros de detenção de menores, trabalhos em asilos e em creches sociais, em penitenciarias femininas e em assistência a terceira idade.
Desenvolve ainda, o projeto “DOE VIDA, DOE SANGUE” em parceria com a Fundação Hemocentro de Brasília, vinculado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, com rotineiras mobilizações no decorrer do ano para doações em volume vindas de grupos, abastecendo o banco de Sangue de Brasília em vários períodos durante o ano.
No campo do ensino e instrução, os projetos são reconhecidos, tais como “JOVENS DE HONRA” que é um seminário voltado para rapazes, Unilíderes, instrução direcionada às pessoas que exercem lideranças em qualquer campo de atividades, “MENINAS SEGUNDO O CORAÇÃO DE DEUS”, seminário educacional e de conscientização para moças, reconhecido nacionalmente.
A liderança da UMADEB é reconhecida pelo esforço empreendido e pelo amor empenhado na realização destes feitos. Sem essas lideranças que estão muitas delas a mais de décadas realizando estes trabalhos, sem o esforço desses homens e mulheres aguerridos, muito do que tem sido feito, de repente, não aconteceria na proporção que acontece.
Portanto, o Gabinete do Deputado Iolando, em reconhecimento pelo grande trabalho desenvolvido pela UMADEB, que segue firme no propósito de promover louvor e adoração ao nome do Senhor Jesus e tem testemunhado que sua marca é a edificação e a capacitação espiritual da juventude cristã, portanto, sente orgulhoso em indicar essas lideranças para recebimento de Moção e pelos relevantes trabalhos desenvolvidos no Distrito Federal.
Para meditar, Romanos 13:7-8: “Portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpre a lei. ”
Sala das Comissões, em 28 de junho de 2022.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 13:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46552, Código CRC: 989461d4
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Moção - (46553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesto votos de louvor e aplausos à Diretoria Geral da União de Mocidade da Assembleia de Deus de Brasília - UMADEB.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor à Diretoria Geral da União de Mocidade da Assembleia de Deus de Brasília - UMADEB, na pessoa dos elencados abaixo:
DIRETORIA GERAL:
JANILDO MAIA DE ARAÚJO
ROBERTO DE CASTRO XAVIER
TATIANE LUIZ DE OLIVEIRA
MARLUCIA LIMA DE AZEVEDO
HÉLDER DA SILVA GONZAGA
TAÍSA DE SOUSA GARCIA RODRIGUES
OZEIAS RODRIGUES DE FREITAS
ADAIAS MARQUES DOS SANTOS
BENJAMIM MARTINS DE SÁ
WESLEY DA SILVA SOUZA
FERNANDA MARIA NOGUEIRA DA SILVA
LUIZ GUSTAVO VIANA TAVARES
DEBORAH DENISE SANTOS BURIL
JOEL RODRIGUES DOS SANTOS
ENOQUE BARBOSA BONFIM
MARLENE CRISTIANE CINTRA
ELIEL MOURA XAVIER
OTONIEL LINHARES MELCHIOR
SAFIRA SANTANA SOUSA TEIXEIRA
CELINALVA VIANA PORTELA DA SILVA
ANDRÉA TEIXEIRA FARIAS
FLÁVIO FEITOSA DE FARIAS
DANILO BARROS DE AGUIAR
ILDO ANSELMO SOUZA
JUSTIFICAÇÃO
A UMADEB é uma instituição sem fins lucrativos comprometida com o Desenvolvimento Social e Espiritual da Juventude do Distrito Federal e do Brasil, que há 39 anos vem realizando ações que visam a transformação de vidas, além de orientar aos jovens para que trilhem caminhos vitoriosos.
A instituição realiza diversas atividades durante o ano e é responsável pela realização do grande Congresso Geral conhecido como o “Congresso da UMADEB”, aberto à toda a comunidade do DF, Entorno e visitantes de todo o País.
O trabalho desenvolvido pela UMADEB é reconhecido e faz parte do Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal, conforme a Lei nº 3.059 de 2002.
A UMADEB tem proporcionado de modo singular ações que objetivam contribuir com a inclusão social, por meio de ações que transformam vidas pelo amor, acolhimento, atenção, carinho, atendimento e pelo poder do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, que tem culminado em cidadãos, homens e mulheres de paz e bem.
Dentre os trabalhos coordenados por estas lideranças, temos alguns projetos, tais como: “MAIS QUE PALAVRAS”, que é o projeto base que abarca todas as frentes de trabalho de cunho sociais e evangelísticos desenvolvidos ou apoiados pela UMADEB, que realizam visitas aos presos, idosos e abandonados, acima de tudo levando uma palavra de vida e restauração aos necessitados, temos também os trabalhos realizados na casa de acolhimentos de mulheres, em centros de recuperação de dependentes químicos, as visitas em centros de detenção de menores, trabalhos em asilos e em creches sociais, em penitenciarias femininas e em assistência a terceira idade.
Desenvolve ainda, o projeto “DOE VIDA, DOE SANGUE” em parceria com a Fundação Hemocentro de Brasília, vinculado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, com rotineiras mobilizações no decorrer do ano para doações em volume vindas de grupos, abastecendo o banco de Sangue de Brasília em vários períodos durante o ano.
No campo do ensino e instrução, os projetos são reconhecidos, tais como “JOVENS DE HONRA” que é um seminário voltado para rapazes, Unilíderes, instrução direcionada às pessoas que exercem lideranças em qualquer campo de atividades, “MENINAS SEGUNDO O CORAÇÃO DE DEUS”, seminário educacional e de conscientização para moças, reconhecido nacionalmente.
A liderança da UMADEB é reconhecida pelo esforço empreendido e pelo amor empenhado na realização destes feitos. Sem essas lideranças que estão muitas delas a mais de décadas realizando estes trabalhos, sem o esforço desses homens e mulheres aguerridos, muito do que tem sido feito, de repente, não aconteceria na proporção que acontece.
Portanto, o Gabinete do Deputado Iolando, em reconhecimento pelo grande trabalho desenvolvido pela UMADEB, que segue firme no propósito de promover louvor e adoração ao nome do Senhor Jesus e tem testemunhado que sua marca é a edificação e a capacitação espiritual da juventude cristã, portanto, sente orgulhoso em indicar essas lideranças para recebimento de Moção e pelos relevantes trabalhos desenvolvidos no Distrito Federal.
Para meditar, Romanos 13:7-8: “Portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpre a lei. ”
iolando
Deputado Distrital
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Parecer - 2 - CEOF - (46554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2022 -ceof
Projeto de Lei 2761/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei no 2.761, de 2022, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Por meio da Mensagem no 149/2022 – GAG, de 13 de maio de 2022, o Chefe do Poder Executivo submeteu a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 2.761, de 2022, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências” – PLDO/2023, em observância ao que dispõem os arts. 149, § 3º; 150, § 2o; e 168 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF; e o art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
O Parecer Preliminar ao PLDO/2023 foi aprovado no dia 06 de junho de 2022 e publicado no Diário da Câmara Legislativa – DCL do dia 08 de junho de 2022. A partir desta data, abriu-se o prazo de apresentação de emendas pelos senhores parlamentares até o dia 21 de junho deste ano.
Conforme Decisão do Colégio de Líderes, publicada no DCL n° 107, de 25 de maio de 2022, os parlamentares puderam apresentar 3 emendas ao Anexo I – Anexo de Metas e Prioridades. Não houve limitação quanto ao número de emendas ao texto do Projeto de Lei e aos demais anexos.
Nos termos do art. 220, § 6º, do RICLDF, foi realizada nesta Casa audiência pública com representantes do Poder Executivo, no dia 01 de junho de 2022, onde foi apresentado e discutido o PLDO/2023.
Seguindo os prazos estabelecidos no cronograma de tramitação do PLDO/2023, foram apresentadas 47 emendas ao texto, 37 emendas ao Anexo I – Metas e Prioridades, 72 emendas ao Anexo IV – Despesas de Pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos, 1 emenda ao Anexo VI - Margem de Expansão, 6 emendas ao Anexo XI – Renúncia Tributária e 2 emendas ao Anexo XIII – Classificação das Emendas Impositivas.
O Relatório de Emendas foi publicado no DCL n° 127, no dia 24 de junho de 2022, em atenção ao disposto no § 7º do art. 220 do RICLDF.
II – VOTO DO RELATOR
O PLDO/2023 tramitou nesta Casa de acordo com as disposições estabelecidas no Regimento Interno da CLDF e foi amplamente divulgado e disponibilizado para os Parlamentares e demais interessados, a fim de que os mesmos promovessem análises e propostas de modificações.
Em observância ao art. 220, § 8º, do RICLDF, as emendas foram analisadas e receberam parecer deste Relator Geral, como demonstrado a seguir.
II.I. – Emendas de Texto
Foram apresentadas 47 emendas ao texto do PLDO/2023, as quais são elencadas resumidamente no Quadro 1, juntamente com a análise deste Relator.
Quadro 1. Emendas ao Texto do PLDO/2023
Emenda nº
Autor
Tipo
Objeto
Parecer
1
Leandro Grass
Aditiva
Inclui art. 2º
Aprovada na forma da emenda aglutinativa nº 166
2
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui art. 2º e 3º
Aprovada na forma da emenda aglutinativa nº 166
3
Leandro Grass
Aditiva
Inclui art. 3º
Aprovada na forma da emenda aglutinativa nº 166
4
Fábio Felix
Aditiva
Inclui inciso ao art. 4º
Aprovada
5
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui inciso ao art. 4º
Aprovada
6
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui inciso ao art. 4º
Aprovada
7
Leandro Grass
Modificativa
Altera a Redação do Art. 5º
Aprovada
8
Arlete Sampaio
Supressiva
Suprime o § 2º do Art. 5º
Aprovada
9
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui §§ 2º e 3º ao art. 12
Rejeitada, fere autonomia dos poderes.
10
Arlete Sampaio
Supressiva
Suprime os §§ 1º, 3º, 4º e 5º do Art. 14
Rejeitada, a proposição extingue a fonte 9xx que é elemento fundamental na elaboração orçamentária e está em conformidade com os manuais orçamentários
11
Arlete Sampaio
Modificativa
Altera a redação do § 2º do art. 17
Aprovada na forma da Subemenda nº 167
12
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui § 2º ao art. 19
Rejeitada, a medida pode representar colapso financeiro do Distrito Federal, pois as receitas não necessariamente crescem acompanhando os índices oficiais
13
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui § 2º ao art. 19
Rejeitada, a medida pode representar colapso financeiro do Distrito Federal, pois as receitas não necessariamente crescem acompanhando os índices oficiais
14
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui § 2º ao art. 19
Aprovada
15
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui § 2º ao art. 19
Rejeitada, a medida pode representar colapso financeiro do Distrito Federal, pois as receitas não necessariamente crescem acompanhando os índices oficiais
16
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui § 2º ao art. 19
Aprovada
17
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui § 2º ao art. 19
Rejeitada, fere autonomia dos poderes.
18
Leandro Grass
Aditiva
Inclui alínea d) ao inciso I do art. 21
Rejeitada, fere autonomia dos poderes.
19
Arlete Sampaio
Supressiva
Suprime as alíneas e) e f) do inciso II do art. 23
Aprovada na forma da subemenda de nº 168
20
Leandro Grass
Modificativa
Modifica o caput do art. 24
Rejeitada, a proposição cria dificuldade para o remanejamento de emendas parlamentares de autores não eleitos, tendo em vista que impossibilita a consignação em um programa de trabalho específico para tal fim
21
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui §§ 3º e 4º ao art. 25
Aprovada
22
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui art. 25
Rejeitada, a previsão já consta no art. 26
23
Roosevelt Vilela
Aditiva
Inclui §§ 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 25
Aprovada
24
Leandro Grass
Aditiva
Inclui parágrafo ao art. 26
Aprovada
25
Leandro Grass
Supressiva
Suprime o § 1º do art. 26
Rejeitada, a proposta inviabiliza a execução de recursos quando do afastamento de parlamentar
26
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui § 2º ao art. 30
Aprovada
27
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui Art. 31
Aprovada
28
Roosevelt Vilela
Modificativa
Inclui inciso II ao art. 31
Aprovada na forma da emenda nº 170
29
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui § 3º ao art. 40
Rejeitada, foge ao objeto de diretrizes orçamentárias versando sobre regime de pessoal
30
Julia Lucy
Aditiva
Inclui art. 41
Aprovada na forma da emenda nº 27
31
Leandro Grass
Supressiva
Suprime os incisos I e II do § 10º do art. 41
Aprovada
32
Leandro Grass
Modificativa
Modifica o 47
Aprovada na forma da emenda nº 33
33
Mesa Diretora
Modificativa
Modifica o 47
Aprovada
34
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui art. 48
Aprovada
35
Leandro Grass
Modificativa
Modifica o art. 48
Aprovada na forma da emenda nº 36
36
Mesa Diretora
Modificativa
Modifica o art. 48
Aprovada
37
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui Art. 49
Aprovada
38
Leandro Grass
Modificativa
Modifica o art. 49
Aprovada na forma da emenda nº 39
39
Mesa Diretora
Modificativa
Modifica o art. 49
Aprovada
40
Arlete Sampaio
Supressiva
Suprime o art. 49
Rejeitada
41
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui alínea e) ao inciso I do § 6º do art. 51
Aprovada
42
Leandro Grass
Modificativa
Modifica a alínea d) do inciso I do § 6º do art. 51
Aprovada
43
Leandro Grass
Aditiva
Inclui §4º ao art. 56
Aprovada
44
Bloco Brasília em Evolução
Supressiva
Suprime o § 2º do art. 58
Rejeitada, a proposta prejudica o planejamento orçamentário do Poder Executivo, tendo em vista que possibilita às Unidades Orçamentárias procederem com alteração em uma série de itens do Programa de Trabalho sem autorização prévia de qualquer órgão controlador
45
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui inciso XIII ao art. 65
Aprovada
46
Leandro Grass
Aditiva
Inclui parágrafo único e incisos ao art. 79
Aprovada na forma da subemenda de nº 169
47
Jorge Vianna
Aditiva
Inclui artigo ditando sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo em dotar de maneira suficiente os recursos para execução do contrato de gestão do HCB
Aprovada na forma da emenda nº 171
II.II. – Emenda ao Anexo I – Metas e Prioridades.
Para este Anexo houve a limitação de apresentação de um máximo de 3 subtítulos a serem inseridos por parlamentar, assim tivemos a apresentação de 37 emendas ao referido anexo.
As emendas estão relacionadas e têm seu parecer no quadro a seguir:
Quadro 2. Emendas ao Anexo I – Metas e Prioridades
Emenda nº
Autor
Subtítulo
Parecer
48
Jorge Vianna
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Aprovada
49
Arlete Sampaio
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
Aprovada
50
Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC
APOIO A 11ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DF
Aprovada
51
Reginaldo Veras
PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS
Aprovada
52
Iolando
CONSTRUÇÃO CENTRO POLIVALENTE PARADESPORTO
Aprovada
53
Delmasso
APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE FOMENTO AO VOLEIBOL, DENOMINADA PRÓ-VÔLEI
Aprovada
54
Delmasso
APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE FOMENTO AO FUTEVÔLEI, DENOMINADA PRÓ-FUTEVÔLEI
Aprovada
55
Delmasso
POIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE FOMENTO AO JIUJITSU, DENOMINADA PRÓ-JIU-JITSU
Aprovada
56
Iolando
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM BRAZLANDIA
Aprovada
57
Sardinha
ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PARQUEURBANO OCOGONAL - NA RA SUDOESTE/OCTOGONAL
Aprovada
58
Reginaldo Veras
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Aprovada
59
Jaqueline Silva
RECUPERAÇÃO DA RODOVIA DF-483 - GAMA/SANTA MARIA
Aprovada
60
Jaqueline Silva
AMPLIAÇÃO DA BR - 040 - GAMA/SANTA MARIA
Aprovada
61
João Cardoso
AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS - DUPLICAÇÃO DA DF- 128
Aprovada
62
Sardinha
IMPLANTAÇÃODE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS - EM TODO O DISTRITO FEDERAL
Aprovada
63
Jaqueline Silva
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA VC 379/383
Aprovada
64
Cláudio Abrantes
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA DF-131-MONJOLO EM PLANALTINA DF
Aprovada
65
Robério Negreiros
CONSTRUÇÃO DE VIADUTO NA EPIA SUL
Aprovada
66
Cláudio Abrantes
CONSTRUÇÃO DE VIADUTO NO ENTROCAMENTO DA BR-020 COM A DF128, LIGANDO PLANALTINA-DF À PLANALTINA DE GOIÁS
Aprovada
67
Arlete Sampaio
AÇÕES DE FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO ORIENTADO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (PROVID) EM TODAS AS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF
Aprovada
68
Iolando
CONSTRUÇÃO DO MUSEU DA BIBLIA
Aprovada
69
Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC
APOIO AO PROJETO JORNADAS DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO DF
Aprovada
70
Robério Negreiros
CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO BAIRRO SÃO BARTOLOMEU - SÃO SEBASTIÃO
Aprovada
71
Arlete Sampaio
AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL
Aprovada
72
João Cardoso
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR EM TODO DF
Aprovada
73
Jorge Vianna
AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL RIO PRETO
Aprovada na forma da subemenda nº 172
74
PROTOCOLO ANULADO
PROTOCOLO ANULADO
PROTOCOLO ANULADO
75
Robério Negreiros
CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA ESCOLA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À PESSOA AUTISTA
Aprovada
76
Reginaldo Veras
DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF
Aprovada
77
João Cardoso
DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF
Aprovada na forma da emenda nº 76
78
Fábio Felix
REFORMA DE TODOS OS CRAS NO DISTRITO FEDERAL
Aprovada
79
Fábio Felix
REFORMA DE TODOS OS CREAS NO DISTRITO FEDERAL
Aprovada
80
Jorge Vianna
BOLSA ESTÁGIO - PROFISSIONAL DE SAÚDE
Aprovada
81
Sardinha
CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL
Aprovada
82
Cláudio Abrantes
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-ANEXO DO HOSPITAL DE PLANALTINA
Aprovada
83
Roosevelt Vilela
ASSISTÊNCIA MÉDICA-ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS BOMBEIROS MILITARES E SEUS DEPENDENTES LEGAIS DO CBMDF
Aprovada
84
Roosevelt Vilela
ASSISTÊNCIA MÉDICA-ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS POLICIAIS MILITARES E SEUS DEPENDENTES LEGAIS DA PMDF DISTRITO FEDERAL
Aprovada
II.III – Emendas ao Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos
Quanto ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, foram apresentadas 72 emendas, sendo relacionadas no Quadro 3 com seu respectivo parecer:
Quadro 3. Emendas ao Anexo IV - Despesas de Pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos
Item I. criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título.
Emenda nº
Autor
Carreira - objeto
Parecer
85
Valdelino Barcelos
Carreiras da Câmara Legislativa
Aprovada
86
Jaqueline Silva
Analistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental da SEEC
Aprovada
87
João Cardoso
Técnicos de Gestão Fazendária
Aprovada na forma da emenda de Relator Geral nº 185
88
Jorge Vianna
Criação da carreira de técnologo, técnico e auxiliar em radiologia
Aprovada
89
Jorge Vianna
Especialista em Saúde - Fonoaudiólogo
Aprovada
90
Jorge Vianna
Criação da carreira de técnico em laboratório, anatomia patológica, patologia clinica e análise de histocompatibilidade
Aprovada
91
João Cardoso
Técnicos de Gestão Educacional – Especialidade Secretário Escolar
Aprovada
92
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Especialista em Saúde - Contabilidade
Aprovada
93
Jorge Vianna
Especialista em Saúde - Farmacêutico Bioquímico
Aprovada
94
Jorge Vianna
Motoristas e Analistas em Segurança do Trabalho da SES
Aprovada
95
Jorge Vianna
Técnico em Enfermagem (40h)
Aprovada
96
Jorge Vianna
Enfermeiro (20h)
Aprovada
97
Fábio Felix
Modifica o item 2.2.2 - Especialista em Saúde Pública
Aprovada
98
Arlete Sampaio
Modifica o item 2.2.12 - Agente Comunitário em Saúde
Aprovada na forma da emenda de relator geral nº 187
99
Arlete Sampaio
Modifica o item 2.2.1 - Cirurgião-Dentista
Aprovada
100
Leandro Grass
Modifica o item 2.2.12 - Agente Comunitário em Saúde
Aprovada na forma da emenda de relator geral nº 187
101
João Cardoso
Modifica os itens 2.3.1, 2.3.2 e 2.3.4 da Secretaria de Educação do Distrito Federal
Aprovada na forma da emenda nº 105
102
Jorge Vianna
Professores de educação básica em diversas especialidades
Aprovada
103
Fábio Felix
Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Especialidades Serviço Social e Psicologia
Aprovada
104
João Cardoso
Técnicos de Gestão Educacional – Especialidade Apoio Administrativo
Aprovada
105
Arlete Sampaio
Modifica os itens 2.3.1, 2.3.2 e 2.3.4 da Secretaria de Educação do Distrito Federal
Aprovada
106
Delmasso
Técnico de Gestão Educacional - Especialidade Secretário Escolar
Aprovada
107
Jaqueline Silva
Especialista, Agente, Técnico e Auxiliar da carreira Socioeducativo
Retirada, conforme solicitação da autora
108
Fábio Felix
Especialista, Agente, Técnico da carreira Socioeducativo
Aprovada
109
Leandro Grass
Modifica os itens 2.7.2 e 2.7.3 da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS
Aprovada
110
Arlete Sampaio
Educador Social
Aprovada
111
Leandro Grass
Modifica os itens 2.10.1 e 2.10.2 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal- SEDS
Aprovada na forma da emenda aglutinativa nº 213
112
Arlete Sampaio
Modifica o item 2.10.2 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal- SEDS
Aprovada na forma da emenda aglutinativa nº 213
113
Jaqueline Silva
Agente de Trânsito
Aprovada
114
Leandro Grass
Defensor Público
Retirada
115
Arlete Sampaio
Analista e Técnico da carreira de Atividades Culturais
Aprovada
116
Fábio Felix
Especialista e Técnico da carreira de Assistência Social
Aprovada
117
Fábio Felix
Defensor Público
Aprovada
118
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Especialista em Saúde - Contabilidade
Retirada
119
Fábio Felix
Músico da OSTNCS
Aprovada
120
Roosevelt Vilela
Cargos Comissionados em diversas Unidades Orçamentárias
Aprovada
121
Roosevelt Vilela
Cargos em Comissão na PMDF e CBMDF
Aprovada
122
Jorge Vianna
Especialista em Saúde
Aprovada
123
Jorge Vianna
Especialista em Saúde - Contabilidade
Aprovada na forma da emenda nº 92
Item II. Alteração de estrutura de carreiras e aumento de remuneração
124
João Cardoso
Gratificação de Habilitação - Carreira de Auditoria Tributária
Aprovada
125
Jorge Vianna
Reajuste do benefício auxílio creche
Aprovada
126
Jaqueline Silva
Gratificação de Políticas Públicas e Gestão Governamental
Aprovada
127
Jorge Vianna
Analista Fazendário, Técnico Fazendário e Agente Fazendário
Aprovada
128
João Cardoso
Indenização de Transporte do GDF
Aprovada
129
João Cardoso
Gratificação de Habilitação - Carreira de Procurador do Distrito Federal
Aprovada
130
Jorge Vianna
FEPECS
Aprovada
131
Arlete Sampaio
Recomposição inflacionária das carreiras da SES
Aprovada
132
Jorge Vianna
Técnico em Enfermagem
Aprovada
133
Jorge Vianna
Analista, Assistente e Técnico da carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde
Aprovada
134
Jorge Vianna
Especialista em Saúde Pública
Aprovada
135
Jorge Vianna
AVAS e ACS
Aprovada
136
Jorge Vianna
Analista, Técnico e Agente de Atividades do Hemocentro
Aprovada
137
Jorge Vianna
Médico
Aprovada
138
Jorge Vianna
Odontólogos
Aprovada
139
Jorge Vianna
Diversos cargos da saúde
Aprovada
140
Jorge Vianna
Ampliação da Gratificação preceptoria na saúde
Aprovada
141
Rafael Prudente
Gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde
Aprovada
142
João Cardoso
Gratificação de Incentivo para a carreira de Magistério
Aprovada na forma da emenda nº 146
143
João Cardoso
Reajuste da GIC - Gratificação de Incentivo à Carreira de Assistência à Educação
Aprovada
144
Jorge Vianna
Nutricionista da educação
Aprovada
145
Jorge Vianna
Analista, Agente, Técnico e Gestor da carreira de Gestão Educacional
Aprovada
146
Arlete Sampaio
Modifica a linha 2.3.2 - Magistério Público
Aprovada
147
João Cardoso
Gratificação de Políticas Públicas Rurais
Aprovada
148
João Cardoso
Gratificação de Políticas Públicas Rurais
Aprovada
149
Jaqueline Silva
Agente de Trânsito
Aprovada
150
Arlete Sampaio
Adequação de carga horária de diversas carreiras da SEDS
Aprovada
151
Rafael Prudente
Auxílio-moradia da PCDFadm
Aprovada
152
Rafael Prudente
Sobreaviso remunerado de cargos da carreira da Polícia Civil
Aprovada
153
João Cardoso
Gratificação de Habilitação da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas
Aprovada
154
Roosevelt Vilela
auxílio-moradia da PMDF e CBMDF
Aprovada
155
Roosevelt Vilela
Compensação Indenizatória da PMDF e CBMDF
Aprovada
156
João Cardoso
Gratificação de Habilitação do Distrito Federal - Carreira de Auditoria de Controle Interno
Aprovada
II.IV – Emendas ao Anexo VI – Margem De Expansão Das Despesas Obrigatórias De Caráter Continuado.
Foi apresentada 1 emenda ao anexo que trata da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
A emenda está relacionada a seguir e tem seu parecer conforme o quadro 4.
Quadro 4. Emendas ao Anexo VI – Margem De Expansão Das Despesas Obrigatórias De Caráter Continuado.
Emenda nº
Autora
Objeto
Parecer
157
Arlete Sampaio
Inclui as linhas de Desenvolvimento de Ações de Serviços Sociais e Saúde Escolar no quadro Demonstrativo da Expansão das Despesas Obrigatórias
Aprovada
II.V – Emendas ao Anexo XI – Estimativa E Compensação Da Renúncia De Receita.
Foram apresentadas 6 emendas ao anexo que trata da estimativa e compensação da renúncia de receita.
A emendas estão relacionadas a seguir e têm seu parecer conforme o quadro 5.
Quadro 5 – Emendas ao Anexo XI – Estimativa E Compensação Da Renúncia De Receita.
Emenda nº
Autor
Objeto
Parecer
158
Delmasso
Isenção de IPVA - Veículos de propriedade das Cooperativas de Trabalho que atuam no segmento de catadores de material reciclável, desde que utilizados nas atividades correspondentes.
Aprovada
159
Delmasso
Isenção de IPVA - Veículos de propriedade de contribuintes utilizados para desempenho de atividades por meio de aplicativos de entrega, prestação de serviços ou transporte de passageiros, desde que utilizados nas atividades econômicas correspondentes.
Aprovada
160
Delmasso
Isenção da Taxa de Licenciamento Ambiental - Taxa de Licenciamento Ambiental para as Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis e das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau.
Aprovada
161
Delmasso
Redução da Alíquota do ISS - Redução de 5 para 2% aos serviços consignados no subitem 7.09, da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar federal n° 116, de 31 de julho de 2003.
Aprovada
162
Delmasso
Redução da Alíquota do ISS - Redução de 5 para 2% aos serviços consignados nos subitens 6.01 e 6.02, da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar federal n° 116, de 31 de julho de 2003.
Aprovada
163
Delmasso
Redução da Base de Cálculo do ISS - Incentivos fiscais, creditícios e financeiros para a implantação de empresas nas áreas de logística e exportação
Aprovada
II.VI – Emendas ao Anexo XIII Subfunções Relacionadas A Emendas Parlamentares Individuais Obrigatórias.
Foram apresentadas 2 emendas ao anexo que trata das subfunções relacionadas a emendas parlamentares individuais obrigatórias.
A emendas estão relacionadas a seguir e têm seu parecer conforme o quadro 5.
Quadro 06 – Emendas ao Anexo XIII – Subfunções Relacionadas A Emendas Parlamentares Individuais Obrigatórias.
Emenda nº
Autor
Objeto
Parecer
164
Leandro Grass
Inclui as Subfunções 122 (quando relacionadas a ação 9068 e 4166), 241, 242 e 243
Aprovada
165
Roosevelt Vilela
Inclui as subfunções 181, 182 e 183
Aprovada
II.VII – Emendas e Subemendas de Relator Geral
Com o propósito de aperfeiçoar o texto do projeto de lei e das emendas apresentadas pelos parlamentares, este Relator Geral apresentou as seguintes Emendas e Subemendas de Relator Geral, relacionadas no Quadro 7, com o respectivo parecer.
Quadro 7. Emendas e Subemendas de Relator Geral
Emenda nº
Referência
Parecer
166
Emenda aglutinativa do teor das emendas de nº 01, 02, 03, 04 e 05
Aprovada
167
Subemenda à emenda de nº 11
Aprovada
168
Subemenda à emenda de nº 19
Aprovada
169
Subemenda à emenda de nº 46
Aprovada
170
Modifica o art. 31
Aprovada
171
Inclui inciso XI ao art. 19
Aprovada
172
Subemenda à emenda de nº 73
Aprovada
173
Anexo IV - Gratificação de Infraestrutura
Aprovada
174
Anexo IV - Assistência à Educação
Aprovada
175
Anexo IV - Auxílio creche e abono pecuniário da DPDF
Aprovada
176
Anexo IV - Aproveitamento dos empregados públicos da CEB
Aprovada
177
Anexo IV - Analista de Apoio à Assistência Judiciária
Aprovada
178
Anexo IV - Reposição Inflacionária das carreiras da SEAGRI
Aprovada
179
Anexo IV - Reposição Inflacionária das carreiras da EMATER
Aprovada
180
Anexo IV - Incentivo FUNDAFAU - IFAU
Aprovada
181
Anexo IV - GAEA - SEAPE
Aprovada
182
Anexo IV - GETAP - SEAPE
Aprovada
183
Anexo IV - Analistas e Técnicos Jurídicos da PGDF
Aprovada
184
Anexo IV - Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional
Aprovada
185
Anexo IV - Técnicos em Gestão Fazendária
Aprovada
186
Anexo IV - Procon
Aprovada
187
Anexo IV - Agentes Comunitários de Saúde
Aprovada
188
Anexo IV - Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
Aprovada
189
Anexo IV - Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
Aprovada
190
Anexo IV - Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde
Aprovada
191
Anexo IV - Reajuste GAJ e GEM - DPDF
Aprovada
192
Anexo IV - Analista Técnico Assistencial/PPGG
Aprovada
193
Anexo IV - Reestruturação das carreiras PPGG
Aprovada
194
Anexo IV - Auditoria de Controle Interno
Aprovada
195
Anexo IV - Agentes Socioeducativos
Aprovada
196
Anexo IV - Servidores da CODEPLAN
Aprovada
197
Anexo IV - Enfermeiros
Aprovada
198
Anexo IV - Especialistas em Saúde Pública
Aprovada
199
Anexo IV - Recomposição da GAV
Aprovada
200
Anexo IV - Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental - PPGG
Aprovada
201
Anexo IV - GHTU e GEMO para a SEMOB
Aprovada
202
Anexo IV - PELO 42/2022
Aprovada
203
Anexo IV - Reajuste da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas
Aprovada
204
Anexo IV - Aproveitamento dos empregados públicos da SAB
Aprovada
205
Anexo IV - Reestruturação das carreiras da SEDUH
Aprovada
206
Anexo IV - Nomeação das carreiras da CLDF
Aprovada
207
Anexo IV - Solicitação do Poder Executivo através do Ofício Nº 3919/2022 - SEEC/GAB
Aprovada
208
Anexo IV - Solicitação do Poder Executivo através do Ofício Nº 3879/2022 - SEEC/GAB
Aprovada
209
Anexo IV - Solicitação do Poder Executivo através do Ofício Nº 3779/2022 - SEEC/GAB
Aprovada
210
Anexo I - CONSTRUÇÃO DO 40º GBM NA ESTRUTURAL E 42º GBM NO SOL NASCENTE
Aprovada
211
Anexo I - CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL ORTOPEDICO DE BRASÍLIA
Retirada pelo Relator
212
Anexo I - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO O DISTRITO FEDERAL
Aprovada
213
Emenda aglutinativa do teor das emendas de nº 111 e 112
Aprovada
214
Modifica o art. 67
Aprovada
215
Modifica o título do Capítulo VIII
Aprovada
216
Anexo - IV Revisão do Adicional de Qualificação da CLDF
Aprovada
217
Anexo IV - Extensão do GAVAS aos ACS
Aprovada
218
Anexo I - Reforma de praças e espaços culturais em Sobradinho
Aprovada
II.VI – Agradecimentos e Considerações Finais
Dentro dos limites temporais, materiais e circunstanciais impostos a esta CEOF, foram empregados todos os esforços no sentido de apresentar uma análise técnica da melhor maneira possível, de maneira a trazer uma peça orçamentária que melhor corresponda aos anseios da população do DF.
Necessário reconhecer o profissionalismo e dedicação dos servidores da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, da Unidade de Economia e Finanças e de todos os assessores dos gabinetes parlamentares que deram sua contribuição para o projeto em comento.
Pelo profissionalismo e espírito público apresentado no assessoramento para a elaboração do Parecer Preliminar e do presente Parecer Geral, manifesto o meu agradecimento e elogio para que conste em seus assentamento profissionais ao seguintes servidores da Casa: Cláudio Talá de Souza, Diego da Silva Rodrigues, Ivone Machado, Glauco Lívio Silva Azevedo, Hugo Mendes Plutarco, Joan Goes Martins Filho, Gabriel Miranda Ribeiro, Júlio Akihiro Fujioka, João Bosco Amaral Júnior, Saulo de Oliveira Nonato, Otávio Goulart Minatto, Eliana Magalhães da Cunha Costa e Ranieri José Dantas Severiano.
Por fim, há que se creditar a valorosa contribuição dos Parlamentares membros desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, Os Deputados José Gomes, Roosevelt Vilela, Valdelino Barcelos e Deputada Júlia Lucy.
II.VII – Conclusão
Considerando que o PLDO/2023 atende às disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal e que tramitou regularmente na forma do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, vota-se pela admissibilidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.761/2022, na forma das emendas aprovadas nos termos deste parecer conforme quadros 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7.
Sala das Comissões,
Deputado AGACIEL MAIA
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF
Relator Geral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 13:38:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (46555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2761/2022
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela admissibilidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.761/2022, na forma das emendas aprovadas nos termos deste parecer conforme quadros 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
R
X
Deputado José Gomes
P
X
Deputado Valdelino Barcelos
X
Deputada Júlia Lucy
Deputado Roosevelt Vilela
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Delegado Fernando Fernades
Deputado Daniel Donizet
Deputado Iolando
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 02- CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 28/06/2022
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Emenda - 1 - PLENARIO - (46556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
EMENDA ADITIVA N. /2022
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Inclua-se ao Projeto de Lei n. 2.787, de 2022 os seguintes dispositivos, renumerando-se, se necessário, os demais:
Art. 10. Ficam vedados, em todo o território do Distrito Federal, o abate, o consumo e a comercialização de cães e gatos para alimentação humana ou de outros animais.
Art. 21 .........
..........
XI - abater, consumir, permitir o consumo ou, de qualquer forma comercializar cães e gatos, ou partes de seus corpos para fins de alimentação humana ou de outros animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir na legislação relativa à defesa sanitária animal no Distrito Federal a proibição expressa de abate, consumo ou comercialização de carne de cães e gatos para alimentação humana ou de outros animais, bem como inserir como infração gravíssima (art. 21 do PL 2.787/2022), o descumprimento de referida proibição.
A presente proposta tem inspiração no Projeto de Lei n. 3.017/2019, do Deputado Federal Célio Studart, com a redação do Substitutivo do Deputado Federal Fred Costa, relator da Proposta na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, e que objetiva a fixação da proibição em todo o país.
Apesar do consumo de carne de animais domésticos não ser prática aceitável em nossa sociedade, não se verifica na legislação relativa à exploração agropecuária e defesa sanitária animal a existência de uma proibição expressa ou de sanção clara para aqueles que insistem em tal conduta.
Apesar do avanço significativo na legislação protetiva dos animais domésticos em nossa capital, bem como na conscientização da sociedade quanto aos direitos dos animais, o combate aos maus tratos e a necessidade de políticas públicas voltadas para o bem-estar animar, muito ainda precisa ser feito. Exemplo disso é o consumo de carne de cão e de gato, que, como demonstram alguns casos recentes, continuam a ocorrer. No final de 2019, uma família de Guarapari, no Espírito Santo, foi identificada como responsável por abater cães e gatos para extração de carne, sendo o produto posteriormente revendido em feiras. Em dezembro do mesmo ano, uma rinha desmontada pela Polícia do Paraná, que resultou na prisão de 41 pessoas, envolvia o consumo da carne dos Pit Bull que morriam nessas brigas clandestinas.
Assim, por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para a aprovação da emenda em tela.
DANIEL DONIZET
DEPUTADO DISTRITAL - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - PLENARIO - (46557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
EMENDA ADITIVA N. /2022
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Inclua-se ao Projeto de Lei n. 2.787, de 2022 os seguintes dispositivos, renumerando-se, se necessário, os demais:
Art. 21 .........
..........
XI - a prática de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais ou inobservância das normas federais ou distritais voltadas para o bem-estar animal.
Parágrafo único. Quanto ao bem-estar animal serão observados no mínimo os seguintes princípios, sem prejuízo do cumprimento de outras normas federais ou distritais específicas:
I - proceder ao manejo cuidadoso e responsável nas várias etapas da vida do animal, desde o nascimento, criação e transporte;
II - possuir conhecimentos básicos de comportamento animal a fim de proceder ao adequado manejo;
III - proporcionar dieta satisfatória, apropriada e segura, adequada às diferentes fases da vida do animal;
IV - assegurar que as instalações sejam projetadas apropriadamente aos sistemas de produção das diferentes espécies de forma a garantir a proteção, a possibilidade de descanso e o bem-estar animal;
V - manejar e transportar os animais de forma adequada para reduzir o estresse e evitar contusões e o sofrimento desnecessário;
VI - manter o ambiente de criação em condições higiênicas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir expressamente na legislação relativa à defesa sanitária animal no Distrito Federal a preocupação com o bem-estar animal e com o combate à crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.
Um alto grau de bem-estar animal significa que o animal está saudável, seguro, confortável, bem nutrido, livre para expressar comportamentos naturais e sem sofrer com dor, estresse e medo.
Com efeito, a conscientização quanto ao bem-estar animal é cada vez mais presente em nossa sociedade sendo fundamental a inclusão de previsão legal que garanta a observância das normas de bem-estar animal e o combate à crueldade, abuso e maus-tratos aos animais também no âmbito da defesa sanitária animal.
Merece destaque que o princípios voltados para o bem-estar animal ora propostos já estão previstos na Instrução Normativa n. 56, de 06/11/2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece os procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de Bem-Estar para Animais de Produção e de Interesse Econômico – REBEM, norma infra-legal de âmbito federal que ora se eleva ao status de dispositivos integrantes da lei distrital.
Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para a aprovação da emenda em tela.
daniel donizet
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (46559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Félix )
Requer a prorrogação do prazo da Comissão Especial da Vacina contra Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais do art. 71, combinado com art. 72, § 4º que seja prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo da Comissão Especial destinada a fiscalizar e acompanhar a execução do plano de vacinação contra a Covid-19 no âmbito Distrito Federal, decorrente do Requerimento nº 2045/2020 e do Ato da Presidência nº 24 de 2021.
O presente requerimento se justifica face a não conclusão dos trabalhos desta comissão, qual seja a aprovação do seu relatório final. Desta forma, a presente Comissão Especial ainda não alcançou o fim pré-determinado para o qual foi constituída, necessitando, assim, dar continuidade de análise conclusão dos trabalhos.
Sala das Comissões,
FÁBIO FELIX
Presidente da Comissão Especial da Vacina
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8670
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:00:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 7 - PLENARIO - (46560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
EMENDA ADITIVA N. /2022
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2708/2022 que “Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.”
Inclua-se ao Projeto de Lei n. 2.708, de 2022 os seguintes dispositivos, renumerando-se, se necessário, os demais:
Art. 2º .........
.........
XIV – promover a divulgação e sensibilização dos produtores e público consumidor da vedação da prática de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais, bem como da necessidade de observância das normas federais ou distritais voltadas para o bem-estar animal.
Art. 12..........
.........
IV – a prática de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais ou inobservância das normas federais ou distritais voltadas para o bem-estar animal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir expressamente na legislação relativa à produção artesanal de alimentos no distrito federal, a preocupação com o bem-estar animal e com o combate à crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.
Um alto grau de bem-estar animal significa que o animal está saudável, seguro, confortável, bem nutrido, livre para expressar comportamentos naturais e sem sofrer com dor, estresse e medo.
Com efeito, a existência de maior flexibilização quanto à inspeção oficial dos produtos artesanais, com base nos aspectos relativos à produção própria, com predominância de técnicas manuais e fabrico vinculado a características tradicionais, culturais ou regionais, não pode ser confundida com a transigência com a estrita observância das normas de bem-estar animal ou com a negligência quanto ao combate à crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.
Assim, é fundamental a previsão expressa na legislação, bem como a divulgação e sensibilização em todos os meios, da necessidade de observância do bem-estar animal e do combate à crueldade, abuso e maus-tratos aos animais, bem como a punição de qualquer violação como infração gravíssima que é.
Dentre essas normas de bem-estar animal, se destaca a Lei distrital n. 4.060/2007, que “define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências”, a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária n. 1.236/2018, que “define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências”, bem com a Instrução Normativa n. 56, de 06/11/2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece os procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de Bem-Estar para Animais de Produção e de Interesse Econômico – REBEM.
A presente emenda propõe a inclusão, no art. 2º que trata das competências dos órgãos distritais responsáveis pela Agricultura, Extensão Rural e Saúde, a divulgação e sensibilização sobre o tema e no art. 12, que trata que trata das infrações gravíssimas, da previsão de sanção em face da prática de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais ou inobservância das normas federais ou distritais voltadas para o bem-estar animal.
Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para a aprovação da emenda em tela.
daniel donizet
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 8 - PLENARIO - (46563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
EMENDA MODIFICATIVA N. /2022
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2708/2022 que “Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.”
O art. 7º do PL 2.708/2022 passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º A inspeção e a fiscalização do processo de elaboração dos produtos artesanais devem ter natureza prioritariamente orientadora, considerando o risco à saúde pública, fraudes sanitárias e econômicas contra o consumidor e o bem-estar animal.
Parágrafo único. Quanto ao bem-estar animal serão observados no mínimo os seguintes princípios, sem prejuízo do cumprimento de outras normas federais ou distritais específicas:
I - proceder ao manejo cuidadoso e responsável nas várias etapas da vida do animal, desde o nascimento, criação e transporte;
II - possuir conhecimentos básicos de comportamento animal a fim de proceder ao adequado manejo;
III - proporcionar dieta satisfatória, apropriada e segura, adequada às diferentes fases da vida do animal;
IV - assegurar que as instalações sejam projetadas apropriadamente aos sistemas de produção das diferentes espécies de forma a garantir a proteção, a possibilidade de descanso e o bem-estar animal;
V - manejar e transportar os animais de forma adequada para reduzir o estresse e evitar contusões e o sofrimento desnecessário;
VI - manter o ambiente de criação em condições higiênicas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir entre as diretrizes da inspeção e fiscalização a verificação do bem-estar animal, bem como elencar os princípios de bem-estar animal mínimos a serem observados.
Um alto grau de bem-estar animal significa que o animal está saudável, seguro, confortável, bem nutrido, livre para expressar comportamentos naturais e sem sofrer com dor, estresse e medo.
Cabe à fiscalização estatal garantir, não somente a qualidade do produto para os consumidores, como também a observância das normas de bem-estar animal. A existência de maior flexibilização quanto à inspeção oficial dos produtos artesanais, com base nos aspectos relativos à produção própria, com predominância de técnicas manuais e fabrico vinculado a características tradicionais, culturais ou regionais, não pode ser confundida com conivência quanto à estrita observância das normas de bem-estar animal.
Merece destaque que o princípios voltados para o bem-estar animal ora propostos já estão previstos na Instrução Normativa n. 56, de 06/11/2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece os procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de Bem-Estar para Animais de Produção e de Interesse Econômico – REBEM, norma infra-legal de âmbito federal que ora se eleva ao status de dispositivos integrantes da lei distrital com foco na produção artesanal de alimentos.
Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para a aprovação da emenda em tela.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 9 - PLENARIO - (46564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
EMENDA ADITIVA N. /2022
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2708/2022 que “Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.”
Inclua-se ao Projeto de Lei n. 2.708, de 2022 os seguintes dispositivos, renumerando-se, se necessário, os demais:
Art. 2º Ficam vedados, em todo o território do Distrito Federal, o abate, o consumo e a comercialização de cães e gatos para alimentação humana ou de outros animais.
Art. 12..........
.........
IV – abater, consumir, permitir o consumo ou, de qualquer forma comercializar cães e gatos, ou partes de seus corpos para fins de alimentação humana ou de outros animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir na legislação relativa à produção artesanal no Distrito Federal a proibição expressa de abate, consumo ou comercialização de carne de cães e gatos para alimentação humana ou de outros animais, bem como inserir como infração gravíssima (art. 12), o descumprimento de referida proibição.
A presente proposta tem inspiração no Projeto de Lei n. 3.017/2019, do Deputado Federal Célio Studart, com a redação do Substitutivo do Deputado Federal Fred Costa, relator da Proposta na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, e que objetiva a fixação da proibição em todo o país.
Apesar do consumo de carne de cães e gatos não ser prática aceitável em nossa sociedade, não se verifica na legislação específica a existência de uma proibição expressa ou de sanção clara para aqueles que insistem em tal conduta. Ademais, merece destaque que referida proibição deve constar em toda e qualquer legislação relativa à exploração agropecuária e defesa sanitária animal, seja ela artesanal ou industrial, de pequeno ou grande porte.
Apesar de se perceber um avanço significativo na legislação protetiva dos animais domésticos em nossa sociedade e em especial no DF, bem como na conscientização da sociedade quanto aos direitos dos animais, o combate aos maus tratos e a necessidade de políticas públicas voltadas para o bem-estar animar, muito ainda precisa ser feito. Exemplo disso é o consumo de carne de cão e de gato, que, como demonstram alguns casos recentes, continuam a ocorrer. No final de 2019, uma família de Guarapari, no Espírito Santo, foi identificada como responsável por abater cães e gatos para extração de carne, sendo o produto posteriormente revendido em feiras. Em dezembro do mesmo ano, uma rinha desmontada pela Polícia do Paraná, que resultou na prisão de 41 pessoas, envolvia o consumo da carne dos Pit Bull que morriam nessas brigas clandestinas.
Assim, por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para a aprovação da emenda em tela.
daniel donizet
Deputado Distrital - PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CAS - (46565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 20 DE JUNHO DE 2022.
Brasília, 28 de junho de 2022
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Moção - (46567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor aos Policiais Militares do 16º Batalhão de Polícia Militar e pessoas da comunidade que auxiliaram a UPM, em homenagem aos 41 anos de criação da Unidade Policial Militar.
Nos termos do art. 144, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares, a concessão de Moção de Louvor aos Policiais Militares do 16º Batalhão de Polícia Militar e pessoas da comunidade que auxiliaram a UPM, em homenagem aos 41 anos de criação da Unidade Policial Militar. Maria Paula Ramos Ferreira.
AGRACIADOS:
CLENON DE SOUSA SERRANO - VETERANO
GILNEY DE ARAÚJO COSTA - VETERANO
GREISON FERREIRA DE SOUZA - CIVIL
IRON DE MENEZES - POLICIAL NA ATIVA
MARIA PAULA RAMOS FERREIRA - CIVIL
JUSTIFICAÇÃO
Procuramos por meio desta propositura legislativa, manifestar reconhecimento e valorização aos Policiais Militares do 16º Batalhão de Polícia Militar e pessoas da comunidade que auxiliaram a UPM, em homenagem aos 41 anos de criação da Unidade Policial Militar.
Este ano, o Batalhão comemora seus 41 anos de criação. Já são mais de quatro décadas desempenhando um trabalho ímpar em prol da comunidade do Distrito Federal, em especial, da cidade de Brazlândia. Estes, que têm como missão, no desempenho de suas funções, promover a segurança e o bem-estar dos cidadãos, são exemplo para a sociedade.
A homenagem serve também como forma de reconhecer o trabalho desenvolvido por estes homens e mulheres que diuturnamente dedicam suas vidas para a sociedade, bem como aos cidadãos pela parceria nos diversos projetos realizados pelo 16° BPM.
A UPM é uma das mais antigas da PMDF. A data de comemoração de aniversário deste Batalhão ocorrerá no dia 17 de junho.
Os Comandantes de Departamento, o Comando Regional e demais integrantes do 16º BPM, juntamente com os comerciantes locais prestam serviços assistencialistas à comunidade através de Projetos Sociais como: Escolinha de Futebol, aulas de Artes Marciais, Treinamento Físico Funcional, além de, durante a Pandemia do COVID19, terem idealizado e distribuído através do Projeto “QUARENTENA SOLIDÁRIA e “NATAL SOLIDÁRIO”, concretizando desta forma o lema da Polícia Militar do Distrito Federal – “PMDF MUITO MAIS QUE SEGURANÇA” .
Estes profissionais empregam, diuturnamente, seu tempo, devoção e dedicação à segurança da população, é nesse contexto que conclamo aos meus pares a aprovação da presente Moção.
Sala das Comissões, em
iolando
Deputado Distrital
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Despacho - 2 - CAS - (46569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 20 DE JUNHO DE 2022.
Brasília, 28 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Cargo em Comissão de Supervisão , em 28/06/2022, às 14:13:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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