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Indicação - (4706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma da quadra poliesportiva da QR 116 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma da quadra poliesportiva da QR 116 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 116 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:23:45 -
Indicação - (4709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma da quadra poliesportiva da QR 117 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma da quadra poliesportiva da QR 117 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 117 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:23:26 -
Indicação - (4711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil, com a eficientização de sua iluminação, na QR 117 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil, com a eficientização de sua iluminação, na QR 117 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 117 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:23:08 -
Indicação - (4712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 118 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 118 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 118 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:22:51 -
Emenda - 12 - GAB DEP JORGE VIANNA - (4713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao projeto 1735, de 2021, que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Adicione-se ao art. 16 o parágrafo, com a seguinte redação:
“§ … Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, para os integrantes da carreira a que se refere esta Lei, o regime de compensação, mediante folga dos serviços prestados no Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, nas Unidades de Pronto Atendimento de Urgência - UPAs, nas unidades hospitalares, Casa de Partos e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, nos feriados, em conformidade com as necessidades do serviço.”
USTIFICAÇÃO
A Lei nº 3320/2004 reconheceu a necessidade de compensar o servidor, que labora e regime de plantão, pela folga que teria direito nos feriados. Contudo, a lei foi taxativa em indicar os servidores que trabalham em unidade hospitalares. Deixou de contemplar diversos servidores laboram em áreas semelhantes.
Por isso, defendo a aprovação da emenda para incluir os servidores que injustamente excluído do rol taxativo da norma.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 15:32:45 -
Indicação - (4714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 118 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 118 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 118 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:22:30 -
Indicação - (4715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação do Ensino “Educação de Jovens e Adultos – EJA”, na Vila Planalto.
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação do Ensino “Educação de Jovens e Adultos – EJA”, na Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação do Ensino “Educação de Jovens e Adultos – EJA”, na Vila Planalto.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 221 da Lei Orgânica, estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado, deve ser promovida e incentivada com o objetivo de promover a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.
Dentre os princípios instituídos no referido artigo, está o da universalização do atendimento escolar.
Já o art. 225 estabelece que o Poder Público deve prover atendimento a jovens e a adultos, principalmente trabalhadores, por meio de programas específicos, de modo a compatibilizar educação e trabalho. Cabe ao Poder Público implantar programa permanente de alfabetização de adultos articulado com os demais programas dirigidos a este segmento, observada a obrigatoriedade de ação das unidades escolares em sua área de influência, em cooperação com os movimentos sociais organizados. Dentre os programas específicos encontra-se o EJA.
Assim, visando o alcance desses objetivos estabelecidos na Lei Orgânica, solicitamos que a Secretaria de Educação implante o EJA na Vila Planalto já que naquela área só tem implantado o ensino fundamental.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 15:10:20 -
Indicação - (4716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, a revitalização da quadra poliesportiva de areia na QR 120, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a revitalização da quadra poliesportiva de areia na QR 120, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 120 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:22:11 -
Indicação - (4717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 121 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 121 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 121 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de exercícios.
Os Pontos de Encontro Comunitário (PEC) são uma ótima opção para quem prefere praticar exercícios físicos ao ar livre. Ideal para quem quer afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, mantendo a saúde em dia e é ainda importantíssimo para quem não tem condições de pagar uma academia.
Em conformidade com o inciso IV do art. 255 da LODFIV, é garantida “à manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida também sua adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:21:52 -
Indicação - (4718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 121 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 121 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 121 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:21:35 -
Indicação - (4720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 203 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 203 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 203 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:21:15 -
Indicação - (4721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 205 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 205 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 205 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:20:58 -
Indicação - (4722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, a revitalização da quadra poliesportiva de areia da QR 205, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a revitalização da quadra poliesportiva de areia da QR 205, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 205 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:20:38 -
Indicação - (4723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 207 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 207 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 207 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Indicação - (4724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma da quadra poliesportiva da QR 210 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma da quadra poliesportiva da QR 210 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 210 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:19:50 -
Indicação - (4725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 210 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 210 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 210 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:19:07 -
Moção - (4726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Pesar e condolências em razão do falecimento de Everton Alves dos Santos, Professor e morador do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144 do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a presente Moção de Pesar e condolências em razão do falecimento de Everton Alves dos Santos, Professor e morador do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
O Professor Everton Alves dos Santos, 47 anos, é mais uma das vítimas da Covid-19 no Distrito Federal. Além de um grande professor e amigo, deixou vários exemplos de dedicação à família e ao magistério, sendo um apaixonado pelo que fazia. Cumpre destacar que o professor Everton lecionou por muitos anos nas Redes Privada e Pública de Educação do DF e o fazia sempre com muita paixão, tanto que era bastante querido por seus alunos e colegas de profissão.
Os depoimentos nas redes sociais dão conta do grande ser humano que era o Professor Everton que, infelizmente, perdeu o seu pai e mãe também par a Covid-19. Além disso, tanto o Sinpro quanto o Sinproep manifestaram o seu pesar em notas publicadas em seus canais oficiais.
O Professor Everton Alves dos Santos, deixa um legado de grandes serviços para o Distrito Federal, contribuindo sobremaneira para que a Educação tivesse qualidade e excelência. Essa moção, além de representar o pesar que esta Casa Legislativa tem por mais essa perda, é mais um alerta para a incompetência da gestão do Poder Executivo, que nos faz perder pessoas incríveis e que contribuem para a formação dos jovens de nossa cidade.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção de Pesar e condolências pelo falecimento desta grande referência para a Educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 10:58:36 -
Despacho - 1 - SELEG - (4727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 13 de abril de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 13/04/2021, às 16:10:40 -
Despacho - 2 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (4728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Despacho
Senhor Secretário,
Informo a Vossa Excelência que se trata tão somente de requerimento de informações a Secretaria de Desenvolvimento Social; portanto, não há necessidade de agendamento junto ao Setor Competente desta Case de Leis.
Por isso mesmo, solicito a Vossa Excelência que reconsidere o Despacho e encaminhe, hoje ainda, o presente Requerimento ao Plenário, para que seja apreciado nesta Sessão.
Brasília-DF, 13 de abril de 2021.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 16:17:23
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 22685, Servidor(a), em 13/04/2021, às 16:36:31 -
Despacho - 4 - CERIM - (4729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providencias cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 18/03/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 13 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 13/04/2021, às 16:33:13 -
Indicação - (4730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Santa Maria, que realize operação tapa- buracos nas vias da Região Administrativa de Santa Maria.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Santa Maria, que realize operação tapa-buracos nas vias da Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema grave e antigo: as crateras nas ruas de Santa Maria.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, intitulada “Cratera na QR 416 de Santa Maria é problema antigo e oferece risco para quem passa na região” e também “Buraqueira em Santa Maria – É buraco no asfalto ou asfalto no buraco”, exibida em 12/04/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), as enormes crateras em várias vias de Santa Maria oferecem risco à população local.
Segundo a reportagem, há relatos de muitos moradores da Região, que reclamam que a chuva acaba abrindo os buracos, que são tampados pela Administração Regional, mas que são reabertos novamente pelas chuvas, aumentando o tamanho do buraco, porque, segundo alegam, o serviço não é de qualidade e não soluciona o problema.
Conforme o relato da moradora da QR 416, Sra. Amélia, há uma cratera imensa no local, que teria sido coberta pela Administração Regional, mas a chuva reabriu; assim, foi tampada de novo após o período chuvoso, porém novamente reaberta com as recentes chuvas, o que representa um perigo de acidente para os moradores e para os veículos que transitam no local. Já a Sra. Lucília afirma que aguarda há muito tempo a resolução desse problema, pois quando chove o buraco naquela quadra vira um mar de lama e representa grande risco de acidentes. Ela ressalta que os moradores da QR 416 estão pleiteando um serviço bem feito, pois da forma que é realizada a obra, pela
Administração Regional, não fica bom, visto que, após as chuvas, o buraco é reaberto novamente.
O jornal mostra imagens de várias vias de Santa Maria, com enormes buracos, alguns sinalizados por troncos de árvores pelos próprios moradores, no intuito de tentar evitar acidentes.
De acordo com a matéria jornalística, a Administração Regional de Santa Maria divulgou, recentemente, que já gastou 76 toneladas de massa asfáltica só no mês de abril de 2021, para tapar os buracos, nas quadras QC 01, 117, 118, 201, 202, 206, 207, 210, 303, 304, 316 e 317, todas daquela Região Administrativa. Contudo, os moradores reivindicam a cobertura das crateras nas quadras QR 116, 318, 418, 315, 313, 316 e 317, que são as vias residenciais, e que não contaram com esse serviço essencial de tapa-buracos.
Por fim, o jornal destacou que aguarda um pronunciamento da Administração Regional de Santa Maria e da Novacap, sobre esse pleito desde o fim de semana, mas até a exibição da matéria não obteve respostas. E enfatiza que o que os moradores demandam é que as obras sejam feitas naquelas quadras residenciais citadas, e que o serviço seja feito com eficiência, para que os buracos não sejam reabertos pelas chuvas; finalmente colocando fim aos transtornos e riscos à população daquela Região Administrativa.
Desse modo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Santa Maria, com a realização de operação tapa- buracos, naquelas vias, reivindicadas pelos moradores, visando evitar acidentes no local e findar os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de abril de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:04:14 -
Indicação - (4731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o rebaixamento de meio-fio em faixa de pedestre, Área especial 21/24 Setor Oeste localizada na Vila Roriz , Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama,
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura do local. As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:05 -
Indicação - (4733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP, realize a instalação da placa proibido jogar entulho na Quadra 21 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP, realize a instalação da placa proibido jogar entulho na Quadra 21 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas, principalmente no que se refere à infraestrutura e saúde pública.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2021, às 15:31:54 -
Indicação - (4735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio na Quadra 50 do Setor Leste , Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio na Quadra 50 do Setor Leste , Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas, principalmente no que se refere à infraestrutura.
As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:18 -
Parecer - 1 - GVP - (4736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
PARECER N° , de 2021 - MESA DIRETORA
Projeto de Resolução 62 de 2021
Da MESA DIRETORA sobre o PROJETO DE RESOLUÇÃO 62/202 que institui a Sessão Solene Remota (SSR) da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
AUTORES: Deputado Reginaldo Sardinha, Deputado Robério Negreiros, Deputado Daniel Donizet, Deputado Iolando, Deputada Arlete Sampaio, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Leandro Grass.
RELATOR: Deputado DELMASSO
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução 62/2021, objetiva instituir a Sessão Solene Remota (SSR) da Câmara Legislativa do Distrito Federal, consistindo em solução tecnológica que objetiva a realização de sessões solenes da CLDF, no formato online, em razão da pandemia da Covid-19 inviabilizar eventos com a participação presencial de pessoas.
Em seu artigo 2º o PR diz que a SSR terá por base plataforma que permite a interação entre os parlamentares e o público interessado, devendo funcionar em soluções de comunicação móvel ou em computadores conectados à rede mundial de computadores (Internet). Já no art. 3º, a realização da SSR deve obedecer ao regramento previsto no Regimento Interno da CLDF, especialmente nos artigos 124 e 135 e em seu art. 4º incumbe aos participantes da SSR providenciar equipamento com conexão à Internet em banda larga.
O art. 5º diz que cabe aos gabinetes parlamentares a organização e divulgação da SSR e o art. 6º aponta que a Mesa Diretora deve expedir as normas complementares necessárias à implementação do disposto nesta Resolução.
Distribuído o projeto a esta Mesa Diretora para exame e parecer, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 39, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, incumbe à Mesa Diretora emitir parecer de mérito sobre matérias da administração interna da Câmara Legislativa.
O projeto em apreço propõe instituir na Câmara Legislativa a Sessão Solene Remota (SSR), assim como ocorreu com as sessões plenárias, reuniões das comissões e audiências públicas, aprovadas por meio das Resoluções 317, 318 e 319/2020.
Porém, verifica-se, de fato, a ausência de normativo que permita a realização de sessão solene virtuais.
Em sua justificação, o nobre autor afirma que as sessões terão por base plataforma que permita a interação entre os parlamentares e o público, devendo funcionar em soluções de comunicação móvel ou em computadores conectados à Internet, incumbindo aos participantes providenciar equipamento que lhes possibilite a conexão em banda larga, cabendo aos gabinetes, por sua vez, cuidar da organização e divulgação dos eventos.
O projeto prevê ainda que a realização das referidas sessões deverá obediência ao regramento previsto no Regimento Interno (arts. 124 e 135), de maneira que haja segurança legal à realização de tais eventos.
Com essas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução 62/2021.
Sala de reuniões, ...
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Deputado DELMASSO
Vice-Presidente
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:58:25 -
Indicação - (4737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio na Quadra 11 do Setor Sul, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio na Quadra 11 do Setor Sul, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas, principalmente no que se refere à infraestrutura.
As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:25 -
Indicação - (4738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio no balão do Atacadão dia a dia da Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio no balão do Atacadão dia a dia da Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas, principalmente no que se refere à infraestrutura.
As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:34 -
Projeto de Lei - (4742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui as diretrizes do programa “Condutor Padrão” para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários aos condutores de veículos do Distrito Federal cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), previsto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes do programa “Condutor Padrão” para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários aos condutores de veículos do Distrito Federal cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), previsto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, nos termos desta lei.
Art. 2º O programa "Condutor Padrão” será responsável pelo gerenciamento dos benefícios fiscais ou tarifários destinado a fomentar a educação no trânsito no âmbito do Distrito Federal, por meio da concessão de créditos aos condutores que integrem o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Parágrafo único. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran é o órgão responsável pelo gerenciamento do sistema “Condutor Padrão”.
Art. 3º Até o dia 15 de janeiro de cada ano, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran, o Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal - DER e o órgão fazendário realizarão a apuração do montante arrecadado com pagamento de multas de trânsito no exercício financeiro anterior, a fim de destinar 10% desse montante para o programa “Condutor Padrão” no referido exercício.
Art. 4º O montante apurado na forma do art. 3º será dividido de maneira igualitária, em forma de crédito disponível no programa “Condutor Padrão”, entre os condutores do Distrito Federal que integrem o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) no mês de dezembro do exercício anterior.
Art. 5º Os créditos disponibilizados aos condutores na forma dos arts. 3º e 4º, poderão ser utilizados pelos condutores para o pagamento das diversas taxas e multas do Detran, entre elas:
I - Taxa de Licenciamento Anual;
II - Multas de Trânsito;
III - Taxas de emplacamento;
IV - Taxa de transferência de veículos;
V - Taxa de renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
VI - Emissão de segunda via de documentos;
VII - Taxas de adição ou mudança de categoria.
Parágrafo único. Os créditos concedidos na forma desta lei poderão ser utilizadas para pagamento de taxas e multas criadas posteriormente a sua aprovação.
Art. 6º Os créditos poderão ser utilizados no prazo de até 5 anos após a sua concessão.
Art. 7º A utilização dos créditos oriundos desta lei não afasta o usufruto de descontos ou benefícios concedidos por outras normas, podendo ser utilizados concomitantemente.
Art. 8º A despesa oriunda da aplicação desta lei correrá por dotação orçamentária do Detran disponível para campanhas de educação no trânsito, nos termos do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 9º O programa “Condutor Padrão” também poderá receber aportes de transferências voluntárias, convênios ou instrumentos congêneres, para utilização do orçamento do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, sob gestão do Departamento Nacional de Trânsito, nos termos da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998.
Art. 10 O Governo do Distrito Federal poderá implementar outras espécies de benefícios fiscais ou tarifários de modo a fomentar o programa “Condutor Padrão”.
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias.
Art. 12 Esta lei entrará em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Recentemente o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado para buscar estimular a educação no trânsito, em forma estimular condutores de veículos a não infringirem regras de trânsito, e com isso integrarem o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que poderá lhe dar direito a acessar benefícios fiscais ou tarifários:
(…)
Art. 268-A. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 1º O RNPC deverá ser atualizado mensalmente. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 2º A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 3º Após a abertura do cadastro, a anotação de informação no RNPC independe de autorização e de comunicação ao cadastrado. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 4º A exclusão do RNPC dar-se-á: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
I - por solicitação do cadastrado; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
II - quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
III - quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
IV - quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
V - quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 5º A consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos, nos termos da regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
(…)
Ao tempo que o Código de Trânsito criou o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), ele submeteu aos Estados a opção de utilizar o RNPC para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação, o que se busca implementar com o presente Projeto de Lei:
(…)
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
(…)
A concessão de benefícios fiscais ou tarifários aos condutores que constam no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), visa estimular o condutor a respeitar as regras de trânsito e com isso fomentar uma boa convivência do trânsito, preservando vidas.
É notória a necessidade de campanhas constantes de educação de trânsito, posto que elas visam conscientizar os condutores e pedestres para o comportamento adequado no trânsito.
As ações educativas de trânsito podem ser de caráter pontual, como blitz educativas, jogos interativos e apresentações teatrais, ao mesmo tempo em que devem ser de caráter continuado, como a que se almeja implementar com a presente proposição, pois a campanha de não infringir as regras de trânsito em troca de benefícios fiscais ou tarifários deverá ser perene, nos mesmos moldes do excelente programa Nota Legal que conscientizou toda a população a exigir a emissão do cupom fiscal.
O montante arrecadado com multas deve ser direcionado, entre outros, a campanhas de educação no trânsito (art. 320 do CTB), como se busca aplicar com a presente proposição, visto não haver qualquer dúvida quanto ao caráter educativo no programa “Condutor Padrão”, motivo pelo qual a proposta se mostra constitucional e com a respectiva fonte de recursos:
(…)
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
(…)
Conforme demonstrado acima o montante arrecado com a aplicação de multas deve ser aplicado EXCLUSIVAMNENTE nas atividades descritas no art. 320 do CTB, entre elas a de EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, demonstrando a plena aplicação e convergência do presente projeto de lei com as normas vigentes e a destinação dos recursos para educação no trânsito.
O programa “Condutor Padrão” enquadra-se perfeitamente com atividade de educação de trânsito, posto que essa é caracterizada como “atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro.”
A aprovação do presente projeto e a efetiva implementação do programa “Condutor Padrão” irá contribuir sobremaneira na educação do trânsito no Distrito Federal, posto que os condutores tenderão a buscar cada vez mais respeitar as regras de trânsito e, consequentemente, integrarem o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), de forma a acessar os benefícios ora concedidos pelo referido programa.
Conforme reportagem publicada no site Jornal de Brasília (https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/arrecadacao-milionaria-do-detran-nao-e-bem-aplicada/), a arrecadação do Detran não tem sido bem aplicada nas políticas de educação de trânsito, o que pode ser aperfeiçoado com o presente processo, que visa destinar parte desses recursos para o programa “Condutor Padrão”:
Para o professor de Direito Tributário Othon Lopes, a aplicação do montante originado das multas deveria priorizar ações pedagógicas de trânsito. “Se são multas de trânsito, deveriam ser reaplicadas no trânsito. Justamente para reforçar a prevenção”, completa o especialista. Para o professor de Educação da Universidade de Brasília Remi Castioni, os investimentos em educação de trânsito dentro das escolas têm sido quase imperceptíveis. “Pouco é feito na educação básica, na perspectiva da educação para a paz no trânsito”, alerta o especialista. Questionamentos também surgem quanto ao montante diretamente recolhido. Servidores do Detran se queixam do sucateamento do órgão.
Em 2020 o Detran arrecadou R$141.766.528,31 com multas de trânsito (http://www.detran.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/06/99.Demonstrativo-de-Receitas-e-Despesas-acumulado-2020-15.pdf), tendo investido somente R$1.339.594,75 desse montante em educação de trânsito, ou seja, apenas 0,94% da arrecadação foi investida para a finalidade de educação de trânsito determinada no nosso Código de Trânsito.
Enquanto que o DER-DF arrecadou em 2019 R$102.731.891,53 em multas (http://www.der.df.gov.br//wp-content/uploads/2017/12/Relatorio_Atividades-2019.pdf), tendo investido desse montante somente R$595.204,05 para campanhas educativas de trânsito, ou seja, somente 0,57% do montante arrecado teve a destinação imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O veículo de comunicação Metróples também divulgou reportagem com crítica à destinação dos valores arrecadados com multas de trânsito para atividades de educação, visto que, na apuração daquele veículo de imprensa, somente 2% seria investido na referida área, contudo o levantamento feito por esse Deputado demonstrou que esse percentual não chega a 1% (https://www.metropoles.com/colunas/entre-eixos/educacao-de-transito-governo-so-gasta-2-da-grana-reservada-para-isso):
Educação de trânsito? Governo só gasta 2% da grana reservada para isso
Pior: nas ações de educação para a cidadania no trânsito foram investidos apenas R$ 19,4 milhões – ou míseros 2% do valor destinado ao segmento nos últimos cinco anos.
De acordo com técnicos da CNT, nesse mesmo período, os acidentes registrados nas rodovias federais policiadas custaram ao Brasil R$ 34,24 bilhões.
“A situação expõe uma completa falta de atenção a um dos principais instrumentos capaz de reduzir a quantidade de acidentes”, avalia o presidente da CNT, Clésio Andrade.
O Funset tem como principais receitas o repasse de 5% do valor das multas de trânsito e 5% da arrecadação do DPVat, o seguro obrigatório em acidentes de veículos automotores. Esses recursos responderam por 69,9% das receitas vinculadas ao fundo em 2017.
É competência do Distrito Federal, prevista no art. 16, inciso XII, da Lei Orgânica do Distrito Federal a de estabelecer e implantar política para a segurança do Trânsito:
(…)
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
…
XII - estabelecer e implantar política para a segurança do trânsito.
(…)
O Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria local, de competência legislativa distrital e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Outrossim, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Diante de todo o exposto, demonstrada a competência legislativa e a adequação orçamentária e financeira do projeto, bem como a importância da implementação do programa “Condutor Padrão” para a educação e segurança do trânsito do Distrito Federal, rogamos aos nobres pares, para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das sessões, de de 2021
roosevelt vilela
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 11:42:44 -
Indicação - (4743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a desobstrução das bocas de lobo no Pistão Sul, na Região Administrativa do Gama-RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que,por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a desobstrução das bocas de lobo no Pistão Sul, na Região Administrativa do Gama-RA II.
JUSTIFICAÇÃO
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo contribuir com a higiene é limpeza da cidade, considerando que a população vem sofrendo nas épocas de chuva com as bocas de lobo entupidas de lixo. Em consequência, impedem escoamento de água e causam alagamentos na região.
A calamidade pode ser evitada, caso haja empenho dos órgãos públicos para a realização da manutenção frequente e realizar ações de conscientização da população.Em diversos pontos da Avenida do Sol, as bocas de lobo estão praticamente entupidas de lixo, isso reflete á proliferação de doenças e bichos.
Entretanto, a execução da limpeza no Avenida do Sol, cumprirá um papel muito importante, especialmente nos períodos de chuva evitando alagamentos e impedindo tragédias e a proliferação de doenças, conforme assistimos cotidianamente nos noticiários nacionais e internacionais.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:41 -
Indicação - (4745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das obras de drenagem de águas pluviais nos módulos K e N da Estância - Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a realização das obras de drenagem de águas pluviais nos módulos K e N da Estância - Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Saneamento é o conjunto de medidas que visa preservar ou modificar as condições do meio ambiente com a finalidade de, dentre outras, melhorar a qualidade de vida da população, por isso a comunidade da Estância de Planaltina instou este mandato e, por conseguinte buscamos o Poder Executivo para que contemple suas demandas.
Oportuno lembrarmos que no Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº. 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 16:24:27 -
Requerimento - (4746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal informações referentes ao serviço de parcelamento de multas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, conforme elencado logo abaixo:
01) Qual dispositivo legal que permite a prestação desse tipo de serviço?
02) Qual a data de início de efetivação da prestação do serviço?
03) Por que o órgão escolheu a modalidade do credenciamento e não de licitação?
04) Como é feito o credenciamento e quais os critérios para tal?
05) Quantas empresas estão credenciadas até o momento?
06) Qual a taxa de juros cobrada das pessoas que solicitam o credenciamento?
07) As empresas repassam algum percentual desse valor parcelado ao Detran? Se sim, qual o percentual?
08) Qual volume de notificação de trânsito é parcelado e o montante arrecadado em reais pelas empresas credenciadas?
09) Onde funcionam essas empresas e se têm sede própria?
10) As empresas do item anterior funcionam nas instalações do Departamento de Trânsito? Em caso afirmativo quanto elas pagam de aluguel pelo uso do local e quanto pagam de energia e água?
11) A solicitação para credenciamento dessas empresas foi encerrada?
12) Novos interessados em prestar o serviço podem solicitar credenciamentos?
13) As taxas cobradas pelas empresas credenciadas são as mesmas?
14) Qual o índice de inadimplência das solicitações efetivamente realizadas?
15) Quem são os proprietários e administradores das empresas credenciadas?
16) Porque esse serviço não foi oferecido ao Banco de Brasília?
17) Qual o período de vigência de cada credenciamento?
18) Quais as unidades de atendimento do Detran que oferecem essa modalidade de serviço?
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo 60, inciso XXXIII, e no Regimento Interno desta Casa no artigo 145, inciso XIX.
Sala das Sessões em, 13 de abril de 2021.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 21:11:04 -
Requerimento - (4751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO e Outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº. 255/2012, requeremos a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas no Distrito Federal, com o objetivo de discutir políticas públicas relacionadas ao tratamento e acolhimento de dependentes químicos, bem como defender as instituições sociais sem fins lucrativos denominadas comunidades terapêuticas, colaborando no processo de relacionamento dessas comunidades com o Distrito Federal. Essa frente pretende discutir as condições dessas comunidades terapêuticas, visando torná-las parceiras estratégicas nas políticas públicas sobre drogas.
JUSTIFICAÇÃO
As comunidades terapêuticas mantém programas permanentes de prevenção, recuperação e assistência a dependentes químicos e codependentes, para que sejam livres do vício e aptas a reinserção social e familiar. Trabalham prevenindo e combatendo o uso indevido de drogas e substâncias psicoativas e tornam-se um lugar de esperança para os que vivem em locais de grande concentração de uso de drogas.
Essas entidades se mantém por meio de doações de voluntários e familiares dos dependentes químicos, não contando com nenhum tipo de apoio governamental, e, por isso, enfrentam todo o tipo de dificuldade para sua operação e manutenção.
O objetivo das comunidades terapêuticas é fazer com que a pessoa interrompa completamente o consumo de álcool e outras drogas a partir do modelo da abstinência, em oposição ao modelo defendido pela redução de danos, que prevê um uso responsável e consciente a partir da redução gradativa. Antes de ingressar na CT, é exigido que a pessoa comprometa-se com a abstinência como condição para o início do tratamento. Uma vez dentro, os/as pacientes interrompem o vínculo com a comunidade exterior – há uma convivência restrita estabelecida entre os próprios pares e com os/as funcionários/as da instalação – e começam a participar de uma rotina disciplinarizada que alterna trabalhos diversos, práticas de espiritualidade religiosa e acompanhamento médico.
Observamos que nos últimos anos o uso/abuso das drogas lícitas e ilícitas tem sido tema recorrente nas discussões que envolvem saúde, educação, assistência social, segurança pública, justiça, entre outras áreas. Certamente, a questão vem-se constituindo ao longo de décadas uma importante problemática e preocupação de diversos setores não só no Brasil, mas em diversos países do mundo.
Diante do clamor da sociedade e da mobilização de alguns segmentos em busca de soluções para o problema, verificamos que a questão acaba sendo muitas vezes tratada, especialmente pela mídia, de forma superficial, com viés moralista e preconceituoso, e, mais ainda, como se fosse um fenômeno da atualidade. Com isso, inviabiliza-se o debate democrático e se desvincula o problema de seu contexto e desenvolvimento sócio histórico.
A principal forma de organização política e de representação formal nas democracias representativas é o partido político, que é responsável por agregar preferências, definir agendas e agrupar os candidatos a cargos eletivos. Além disso, os partidos, juntamente com as comissões permanentes, são as instituições que organizam a distribuição do poder no interior das casas legislativas.
Além dos partidos políticos, outra forma de organização coletiva dos parlamentares são as bancadas suprapartidárias, chamadas de frentes parlamentares. São organizações que unem parlamentares de diversos partidos em temas de interesse ou na defesa de bandeiras específicas.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com esse seguimento da sociedade que visivelmente se expande a cada dia em todas as cidades do Distrito Federal e entorno.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em defesa das Comunidades Terapêuticas no Distrito Federal.
Outrossim, encaminho em anexo, os documentos necessários para a criação da Frente Parlamentar em defesa das Comunidades Terapêuticas no Distrito Federal.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, proclamo aos Nobres Pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 13:43:18
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:11:22
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:26:58
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 09:58:36
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 17:00:16
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 17:33:43
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 10:25:13
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 16:24:48 -
Indicação - (4752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Segurança Pública, que determine o imediato cumprimento do Decreto Federal nº 9278/2018, para que faça constar, nas carteiras de identidades civis, o símbolo da deficiência física.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem, por meio desta proposição, sugerir ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Segurança Pública, que determine o imediato cumprimento do Decreto Federal nº 9278/2018, para que faça constar, nas carteiras de identidades civis, o símbolo da deficiência física.
JUSTIFICAÇÃO
A presente sugestão é reivindicação recorrente. Tenho recebido diversas mensagens sobre o tema e, com efeito, não nos parecer razoável que, passados três anos da edição do Decreto Federal nº 9278/2018, o Distrito Federal ainda não tenha implementado, em suas carteiras de identidade civis, os símbolos da deficiência física. Veja-se, à propósito, o modelo da cédula de identidade, que já contempla a inclusão dos símbolos:
Modelos de Identidade Com efeito, passados 3 anos não é possível mais alegar eventual indisponibilidade técnica para a não implementação das regras contidas no decreto outrora citado. Assim, reforça-se a sugestão de imediata implementação, de forma a permitir a identificação no documento expedido pela Secretaria de Segurança Pública.
Diante do exposto e por se tratar de justo pleito, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 11:13:31
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