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Emenda - 1 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (10266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 1.983/2021 que “Dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa-abrigo, no âmbito do Distrito Federal.”
Adite-se o artigo 4º e renumere-se o seguinte:
Art. 4° O Poder Executivo editará normas e procedimentos para o cumprimento desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
Os projetos de lei carecem de regulamentação da legislação pelo Executivo, que definirá no âmbito de qual das secretarias será feito o acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa-abrigo. Esse artigo traz maior segurança para a sua aprovação e execução.
Sala das Sessões, em
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 11:35:18 -
Requerimento - (10267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a atenção às pessoas com Câncer de Cabeça e Pescoço, no tocante ao acolhimento, tratamento e reabilitação, na rede pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determinam os arts. 85, 99, 239, 240 e 241 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a realização de Audiência Pública, no dia 12 de agosto de 2021, quinta-feira, a partir das 18h, para debater a atenção às pessoas com Câncer de Cabeça e Pescoço, no tocante ao acolhimento, tratamento e reabilitação, na rede pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Até 2022, cerca de 50.000 brasileiros serão diagnosticados com câncer de cabeça e pescoço no Brasil, dos quais 60% terão diagnóstico tardio, com impacto negativo na sobrevida do paciente. E o que isso significa? Esses brasileiros poderão perder parte de suas faces, além de correrem o risco de perder a voz natural para sempre em consequência de um câncer de laringe.
Milhares de pessoas sofrem com essas mutilações; pessoas que vivem sem sua própria identidade e são desassistidas pelas políticas públicas de saúde e pelos financiamentos privados.
Para uma básica compreensão de extensão aos dados, o número de casos novos de câncer de cabeça e pescoço até 2022 para o Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA) será de 39.960 em homens e de 34.280 em mulheres.
O debate público visa esclarecer de forma pormenorizada sobre quais ações estão sendo praticadas pelo poder público no sentido de diagnosticar precocemente, tratar e reabilitar os pacientes e a necessidade de se apoiar a causa e propagar informações que ajudem a sociedade a se prevenir e combater males tão danosos, estando em consonância ao preceito constitucional de direito à saúde (art. 6º, CF ), em que à obrigação da União de cuidar é solidária junto dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, sendo proteção e defesa (art. 24, XII, CF), assegurada por meio de ações de proteção do bem comum (art. 194, CF), com formulação de políticas sociais no intuito de promover e recuperar a saúde de todos, sendo este um direito sob o qual o Estado se obriga (art. 196, CF).
Portanto, é de extrema relevância pública (art. 197, CF), principalmente ao considerar uma patologia com manifestação fisiológica de forma tão clara e que afeta a imagem das pessoas, ao passo em que é direito do cidadão a proteção de sua imagem para evitar abalos morais (art. 5º, X, CF).
Neste contexto, por acreditarmos que a aproximação da população expondo e debatendo sobre os riscos possam diminuir a quantidade de casos no Brasil, consideramos de grande relevância esta ação, principalmente para incentivar a população a conhecer os métodos de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de cabeça e pescoço, e dar acesso à profissionais e pacientes do conhecimento da jornada de tratamento.
Acreditamos que o Poder Legislativo do Distrito Federal estará contribuindo sobremaneira para a plena inclusão e conscientização das pessoas sobre o Câncer de cabeça e Pescoço.
Diante do exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 11:05:33 -
Moção - (10268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Cabo QPPMC Carlos Henrique Cruz de Queiroz, matrícula 732040X do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de cinquenta e quatro aves silvestres, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Cabo QPPMC Carlos Henrique Cruz de Queiroz, matrícula 732040X do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de cinquenta e quatro aves silvestres, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Cabo QPPMC Carlos Henrique Cruz de Queiroz, matrícula 732040X do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de cinquenta e quatro aves silvestres, restando claro todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão.
O resgate aconteceu em 2 de março de 2021, após a inteligência da PMDF receber informações de possível crime contra a fauna, tendo a equipe comandada pelo Terceiro-Sargento Maurício Alves se deslocado ao local para a devida averiguação.
Após receberem autorização do proprietário da casa para entrarem no local, a equipe encontrou 47 Canários da Terra e 7 Papa Capim.
Também encontraram 40 gaiolas, 1 maleta para transporte e 2 gaiolas para a prática de rinha.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização ao profissional que por meio desta moção é homenageado.
Oportuno ressaltar que se trata de profissional qualificado, cujo trabalho é de qualidade notória e coaduna com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 14:56:47 -
Emenda - 1 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (10269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 1.985/2021, que “ Cria o Relatório Violência Contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal e dá outras providências.”
Aditem-se os seguintes artigos 5º e 6º e renumere-se o seguinte:
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° O Poder Executivo editará normas e procedimentos para o cumprimento desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
Os projetos de lei que criam despesas carecem de previsão orçamentária para garantir a sua aprovação e execução posterior. Nas metas e prioridades definidas para o Orçamento de 2022, não há previsão orçamentária para isso. Além de estabelecer diretrizes, torna-se necessário a previsão de dotações orçamentárias próprias e suplementadas caso seja necessário. Isso deve fazer parte do orçamento para 2022.
Além disso, a regulamentação da legislação pelo executivo, definirá no âmbito de qual das secretarias o Relatório Violência Contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal será criado e gerido para alcançar os objetivos propostos.
Esses dois artigos trazem maior segurança para a sua aprovação e execução.
Sala das Sessões, em
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 11:38:33
Exibindo 1.925 - 1.928 de 299.356 resultados.