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Indicação - (14678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, promova a implantação de Papa Entulho na entrada da VC-385, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, promova a implantação de Papa Entulho na entrada da VC-385, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo reivindicar medidas efetiva para implantação de papa entulhos na entrada da VC-385, na Região Administrativa do Gama - RA II. Tem por objetivo principal minimizar os riscos para sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
É Importante salientar que o papa-entulho é um equipamento de saúde pública, ele evita a proliferação de doenças como dengue, zika e chikungunya. O mosquito transmissor dessas doenças, o Aedes aegypti gosta de água parada para colocar seus ovos. Com o recolhimento de móveis, caixas e recipientes que possam acumular água, reduz-se o risco de ocorrência dessas enfermidades.
A implantação de papa entulhos trará benefícios para população, evitando qualquer tipo de doença, sendo de suma importância que esses pontos sejam usados corretamente.
Uma das principais questões ambientais, sem dúvida, a enorme quantidade de lixo produzida no planeta. Associado a isso, surge outro problema ainda mais desafiador: a não reutilização adequada desses materiais devido ao consumo desenfreado, ao desperdício e às falhas no descarte de lixo. Com a instalação do Papa-Entulho na região, estaremos a incentivar a segregação e reciclagem dos lixos, desviando o fluxo dos resíduos e trazendo benefícios de ordem social, econômica e ambiental. Como consequência, estaremos diminuindo os custos operacionais com a coleta mecanizada de entulhos dispostos em locais inadequados e incentivando a erradicação destes pontos de despejo irregular.
Além do mais, o descaso no descarte pode causar assoreamento, entupimento de bueiros e valas, podendo desenvolver também outros tipos de problemas para a população. Dada a complexidade que envolve esse problema, é necessário buscar medidas para contorná-lo.
Diante do exposto, togo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 13:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, A CONSTRUÇÃO DE UM BALÃO NO CRUZAMENTO DE ACESSO À SÃO SEBASTIÃO, NA ESTRADA DO SOL, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de um balão no cruzamento de acesso à São Sebastião, na Estrada do Sol, Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores dos condomínios do Jardim Botânico, que clamam pela construção de um balão no cruzamento de acesso à São Sebastião, na Estrada do Sol.
Segundo relato da população, o cruzamento de ligação a São Sebastião, vem sendo cenário de inúmeros acidentes, a população relata que o fluxo de veículos na via é demasiadamente grande, os mesmos ficam à mercê da alta velocidade dos carros e não muito, são alvo de colisões e pelo alto número de carros que transitam ali no horário de pico, causa engarrafamento atrapalhando o fluxo dos carros que trafegam pela região.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a qualidade de vida de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução definitiva para essa situação insustentável, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores e das comunidades adjacentes.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das Comissões,___ de setembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:57:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (14682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1973/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei no 1.973, de 2021, que dispõe sobre a criação de Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
De autoria do Deputado Robério Negreiros, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 1.973, de 2021, o qual cria o Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.
O art. 2º especifica as ações que podem ser desenvolvidas pelo Programa, quais sejam: (i) campanha de disseminação das doenças autoimunes com os seguintes objetivos: a) divulgar as causas; b) esclarecer sobre os sintomas; c) orientar sobre o diagnóstico e o tratamento; d) conscientizar e apoiar pacientes e seus familiares; e (ii) criação e estruturação de sistema de coleta de dados sobre diagnóstico, sintomas e tratamentos de doenças autoimunes, de modo a esclarecer a população e contribuir para aprimoramento de pesquisas sobre o tema.
O Poder Público, segundo o art. 3º, deve garantir prioridade de fornecimento de medicamentos e viabilizar tratamento adequado para pessoas com doenças autoimunes.
O art. 4º dispõe sobre a regulamentação da Lei pelo Poder Executivo.
Segue a cláusula de vigência.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, que institui programa de informação sobre doenças autoimunes.
As doenças autoimunes contemplam significativa diversidade de agravos que têm em comum serem produzidos por desarranjo no sistema imunológico – a defesa do organismo –, que passa a produzir anticorpos contra seus próprios tecidos e células. Ainda não se sabe o que desencadeia essa alteração. Entretanto, estuda-se a existência de causas hereditárias. Com efeito, algumas pessoas teriam genes que as tornariam mais suscetíveis a desenvolver doença autoimune. Essa suscetibilidade ligeiramente aumentada para o desenvolvimento é que seria herdada, e não a própria doença. Nas pessoas propensas a apresentar doença autoimune, um fator desencadeante, como infecção viral ou lesão tecidual, pode ser o motivo da origem.
Como há variedade de doenças que apresentam essa característica, os sintomas, o diagnóstico e o tratamento dependem dos órgãos acometidos e, portanto, da doença desencadeada. Algumas das mais comuns são: Artrite Reumatoide, Tireoidite de Hashimoto, Diabetes mellitus tipo 1, Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES, Doença de Crohn, Esclerose Sistêmica e Psoríase.
O diagnóstico e o tratamento dessas doenças já foram incorporados ao Sistema Único de Saúde, com destaque para o Diabetes mellitus, cujas ações de controle são realizadas em grande parte pelas unidades básicas, que dispõem dos exames e medicamentos necessários. Apenas os casos de difícil controle são acompanhados também por serviços especializados. Em relação à tireioidite de Hashimoto, o diagnóstico baseia-se no exame laboratorial do nível dos hormônios da tireoide e o tratamento, na reposição oral desses hormônios.
Em análise ao Projeto em tela, a proposta de instituição de Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, para divulgar as causas, os sintomas, o diagnóstico e o tratamento de cada uma dessas doenças, bem como a criação de um sistema de coleta de dados sobre diagnóstico, sintomas e tratamentos é de grande valia, assegurada inclusive pela Lei Orgânica do DF, que, garante o direito do indivíduo à informação sobre sua saúde e da coletividade, bem como sobre riscos e tratamento e diretriz a serem seguidas.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.973, de 2021.
É o voto.
DEPUTADO jorge vianna
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 18:01:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14682, Código CRC: c61d2138
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Parecer - 1 - CESC - (14683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1967/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.967, de 2021, que altera a Lei nº 6.853, de 17 de maio de 2021, que “dispõe sobre a obrigação dos condomínios verticais públicos e particulares de afixarem e disponibilizarem dispenser contendo álcool 70% nas entradas de cada elevador e em todos os andares para higienização dos usuários no Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Agaciel Maia
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame, de autoria do Deputado Agaciel Maia, o Projeto de Lei nº 1.967, de 2021, que altera a Lei nº 6.853, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre a obrigação de os condomínios verticais públicos e particulares afixarem e disponibilizarem dispenser com álcool 70% nas entradas de cada elevador e em todos os andares para higienização dos usuários no Distrito Federal.
O art. 1º altera o art. 1º da referida Lei para substituir a obrigação de oferta do álcool em gel na entrada e em todos os andares para garantir que os condomínios verticais, públicos e particulares, disponibilizem por meio de uma ou outra forma o referido dispositivo, ou seja, pode ser colocado dentro dos elevadores ou na porta de cada andar, como prevê o Projeto.
A proposição não contempla as habituais cláusulas de vigência e de revogação genérica.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise desta Comissão trata de matéria relativa à saúde pública ao propor medida voltada para prevenção da transmissão de doenças infecciosas. Dessa forma, inclui-se entre aqueles projetos cujo mérito deve ser analisado por esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, de acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A higienização das mãos é reconhecida mundialmente como uma medida primária, mas muito importante, no controle de infecções relacionadas à assistência à saúde. Por esse motivo, tem sido considerada como um dos pilares da prevenção e do controle de infecções no ambiente hospitalar.
Para a prevenção do contágio com o novo coronavírus, a Organização Mundial da Saúde – OMS e o Ministério da Saúde do Brasil – MS recomendam o álcool em gel 70% para desinfetar as mãos, embora ressaltem que a lavagem com água e sabão, quando oportuno, seja o mais indicado.
No Distrito Federal, entre as medidas adotadas pelo GDF, encontra-se a obrigação de os estabelecimentos que se mantivessem abertos, de observar todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, o que inclui, entre outros, a disponibilização de álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores, conforme previsto no Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, posteriormente alterado por outras medidas.
O Projeto em comento, apresentado pelo autor da referida Lei, pretende alterar o local de fixação dos dispensers de álcool em gel 70%, que antes seria nas entradas de cada elevador e em todos os andares, agora passar a ser dentro dos elevadores ou na porta de cada andar.
Não vemos óbices à aprovação da matéria, uma vez que está mantida a obrigação de fornecer o produto fundamental para a prevenção da Covid-19. Apenas, se pretende estabelecer que os condomínios verticais tenham a possibilidade de optar pela melhor forma de fazê-lo.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.967, de 2021, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o voto.
DEPUTADO jorge vianna
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 17:59:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14683, Código CRC: c64aa388
Exibindo 1.241 - 1.244 de 298.403 resultados.