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Despacho - 3 - SELEG - (7996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 25/05/2021.
Brasília-DF, 25 de maio de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 25/05/2021, às 20:21:09 -
Despacho - 2 - SELEG - (7998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 25/05/2021.
Brasília-DF, 25 de maio de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 25/05/2021, às 20:23:01 -
Despacho - 2 - SELEG - (8000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 25/05/2021.
Brasília-DF, 25 de maio de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 25/05/2021, às 20:25:28 -
Despacho - 3 - CEOF - (8003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP,
Senhor Chefe,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 1873/2021 conforme solicitado no Memorando 124 (0429991), para que seja anexada ao mesmo a mensagem nº 159/2021 GAG.
Brasília-DF, 26 de maio de 2021
Atenciosamente,
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 26/05/2021, às 08:32:24 -
Despacho - 4 - SELEG - (8028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 26/05/2021, às 12:53:01 -
Despacho - 4 - SELEG - (8035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 26/05/2021, às 12:17:51 -
Indicação - (8036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras)
Sugere ao Governador do Distrito Federal e ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a inclusão dos estudantes do ciclo clínico de medicina na lista de prioridade da vacinação contra Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado Prof. Reginaldo Veras, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão de estudantes do ciclo clínico de medicina na lista de prioridade da vacinação contra Covid-19.
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento público o número alarmante de mortos, vítimas das complicações decorrentes da COVID-19, no Brasil e no Distrito Federal. A comunidade científica mundial é uníssona no sentido de que só a vacinação em massa pode trazer o Brasil e o mundo à normalidade sanitária, e, consequentemente, à retomada das atividades econômicas e educacionais.
No que tange à vacinação estabelecida no Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde, foram incluídos na lista prioritária os trabalhadores de saúde, com o objetivo de preservar a manutenção do funcionamento e oferta dos serviços de saúde e dos serviços assistenciais. Essa categoria já tem sido vacinada em boa parte do país.
Neste sentido, de modo a suprir uma lacuna importante no público prioritário da área da saúde, ofertamos a presente Indicação, para solicitar que o nobre Governador do Distrito Federal e o seu Secretário de Estado da Saúde inclua na lista de prioridade das vacinas os estudantes de medicina do ciclo clínico, grupo que está diretamente envolvido com a saúde da população.
O curso de medicina da metodologia tradicional é dividido em ciclos básico, clínico e internato. Quanto ao internato, uma vez que esses alunos realizam o atendimento direto de pacientes, com a supervisão de médicos, este grupo já tem sido contemplado com a vacina. No ciclo clínico, no entanto, é que são aprendidas as habilidades de realizar anamneses, exames físicos, diagnósticos e planos terapêuticos para os pacientes em ambulatórios, com assistência direta dos docentes. É onde o aprendizado técnico-prático ocorre, onde os professores tem a oportunidade de corrigir desvios na formação de médico, que somente é possível no atendimento prático.
Mesmo que se busque alternativas simuladas, de forma virtual, estas não tem o mesmo caráter formativo da prática no hospital, hoje impedida pela falta de vacinas aos alunos. Afinal, as aulas online, apesar de serem uma realidade, certamente não tem o mesmo efeito das aulas práticas direcionadas a esses futuros médicos.
Vale ressaltar que a formação deficitária dos estudantes do ciclo clínico de medicina, pela ausência de aulas práticas, inevitavelmente pode trazer prejuízo ao futuro da saúde pública do Distrito Federal.
Portanto, é mister que haja a análise dessa indicação pelas autoridades distritais competentes que possuem, nos termos do art. 23 da CF c/c o art. 17 da Lei Orgânica Distrital, atribuição para tomar as medidas necessárias para suprir lacunas no combate à COVID-19.
Posto isso, requeiro aos nobres pares que aprovem e encaminhem a presente Indicação ao Governador do Distrito Federal e ao Secretário de Estado da Saúde, para as providências cabíveis, dada a sua urgência e interesse público.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 13:58:32 -
Despacho - 2 - SACP - (8037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À 3ª secretaria informando que o Projeto de Lei nº 852/2016, já teve sua aprovação em comissão de mérito, tendo em vista o Art. 154 §2º
Brasília-DF, 26 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 26/05/2021, às 13:28:06 -
Requerimento - (8039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado FÁBIO FELIX)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre os despejos durante a pandemia de covid-19 no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com fundamento nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, bem como na Resolução nº 319/2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, a realizar-se no dia 08 de junho de 2021, às 10h, em ambiente virtual adequado, a fim de debater sobre os despejos durante a pandemia de covid-19 no Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
A despossessão e os despejos são uma constante na história do Brasil, mesmo no seu período democrático. Desde a colonização do país, pessoas que encontraram um pedaço de chão ou um pedaço de terra para erguer suas casas sofrem com as investidas estatais para removê-las dos lugares que moram. Esse histórico de expropriação produz a triste realidade de mais de 5,8 milhões de déficit de moradias, de acordo com estudo da Fundação João Pinheiro de 2019.
A situação dos despejos é ainda mais grave se pensarmos a situação da pandemia de covid-19. Com a chegada do novo coronavírus, as orientações das autoridades sanitárias é para que as pessoas fiquem em casa, pratiquem o isolamento social e utilizem máscaras de proteção respiratória. Além da violência colonial, os despejos nesse contexto de pandemia geram riscos também á saúde pública, uma vez que as remoções retiram a casa enquanto um instrumento de proteção sanitária. Foi nesse sentido que a Câmara Federal aprovou, no dia 18 de maio, o Projeto de Lei 827 de 2020, que prevê a suspensão de todas as decisões e operações de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel, seja ele público ou privado, urbano ou rural, até o fim de 2021.
Com o objetivo de debater a situação dos despejos durante a pandemia de covid-19 no Distrito Federal, requeiro convocação de Audiência Pública Remota. Essa situação de extrema relevância a nível nacional e local deve ser apreciada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal com esmero.
Sala das Sessões, em de de 2021.
FÁBIO FÉLIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 15:16:41 -
Parecer - 1 - GAB DEP JOSÉ GOMES - (8040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº /2021
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE ao Projeto de Lei nº 1.769/2021, que estabelece normas específicas de licitações pertinentes a obras e prestação de serviços de engenharia no Distrito Federal.
Autor: Deputado PROFESSOR REGINALDO VERAS
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO:
À Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle foi distribuído o Projeto de Lei n.º 1769/2021, de autoria do Deputado Professor Reginaldo Veras, que Estabelece normas específicas de licitações pertinentes a obras e prestação de serviços de engenharia no Distrito Federal.
O artigo 1° da proposição estabelece as normas específicas de licitações pertinentes a obras e prestação de serviços de engenharia no Distrito Federal. O parágrafo único define que se aplica o disposto no art. 6º, da Lei nº. 8.666/1993 à definição de obra e de prestação de serviços de engenharia, objeto desta lei.
O artigo 2º veda a habilitação de licitantes com base em critérios fictícios de vistoria e de visita aos locais de execução.
O artigo 3º trata que os editais de licitação de obras e serviços de engenharia deverão fixar prazo razoável que permita aos licitantes realizar as vistorias e mediações necessárias, afim de evitar violação futura aos princípios da igualdade e da vantajosidade das propostas.
O artigo 4º define a escolha da empreitada por preço global ou por preço unitário no regime de execução da obra e dos serviços, conforme grau de especificação dos projetos.
O seu parágrafo único opta pela preferência da empreitada pelo preço global, quando devidamente motivada e nos projetos com elevado grau de especificação.
Por fim, o artigo 5º, por sua vez, apresenta a costumeira cláusula de vigência; e o artigo 6º revoga as disposições em contrário.
Ao justificar sua iniciativa, o nobre Deputado reforça a importância de instituir normas específicas de licitações públicas, no Distrito Federal.
Afirma que a Proposição tem a finalidade de evitar manobras utilizadas por muitos licitantes, que segundo o autor, fazem jogos de planilhas, com a única intenção de ganhar a licitação e celebrar o contrato com o melhor preço ou desconto, e, após o início da execução pleiteiam aditivos baseados em supostos equívocos dos projetos.
Cita ainda em sua justificação que esta lei irá proteger o princípio geral da vedação ao comportamento contraditório e a probidade administrativa; defende maior cuidado, lealdade e transparência para a lida com dinheiro público.
Defende que ao aprovar este Projeto de Lei a Câmara Legislativa estará mostrando a sociedade que é uma Casa que se justifica, pois demonstrará que é um órgão atento ao zelo com a coisa pública.
Alega que os requisitos de mérito e de admissibilidade restam devidamente cumpridos, bem como que a proposição não gera gastos públicos e nem implica em renúncia de receita pública.
O autor do Projeto de Lei em questão, afirma que a proposição atende os aspectos de admissibilidade técnico-jurídica, o Projeto é constitucional, legal, regimental e atendem aos princípios que normatizam o ordenamento jurídico pátrio.
Por fim menciona jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O Projeto de Lei foi encaminhado para apreciação da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR:
Nos termos do art. 69-C, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle analisar e, quando necessário, emitir parecer acerca do mérito das matérias atinentes a transparência na gestão pública.
Cabe a esta Comissão apreciar o Projeto de Lei em tela, que apresenta normas específicas de licitações pertinentes a obras e prestações de serviços de engenharia no Distrito Federal.
Não pode se olvidar que a presente proposição busca estabelecer um regramento mais zeloso no que tange aos contratos de licitação de obras e prestação de serviços de engenharia para com a administração pública, com o fim de dar maior transparência ao procedimento e resguardar a moralidade pública.
A transparência na gestão pública e na lida com dinheiro público é de suma importância para o desenvolvimento regular de qualquer procedimento que envolva o DF, logo considera-se louvável o teor da presente Proposição.
Derradeiramente, é uma das finalidades desta comissão analisar as proposições que aqui desembarcam no tocante a transparência, conforme preceitua a alínea “d”, do inciso II, do Art. 69-C, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1769/2021, no âmbito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 14:49:54 -
Requerimento - (8042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Leandro Grass )
Requer a retirada da emenda nº 1 apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor, ao PL 1.331 de 2020, que que estabelece Regras para as Relações de Consumo quando da oferta de Cestas Básicas pelos Supermercados, Hipermercados e demais estabelecimentos comerciais.
Solicitamos a retirada da emenda apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor ao PL 1331 de 2020, que que estabelece Regras para as Relações de Consumo quando da oferta de Cestas Básicas pelos Supermercados, Hipermercados e demais estabelecimentos comerciais, de autoria do Deputado Delegado Fernando Fernandes.
JUSTIFICAÇÃO
A retirada da emenda propiciará uma melhor aplicação da legislação, caso venha a ser aprovada. Além disso, é fruto de diálogo com o Autor, que bem demonstrou a necessidade de uma norma que dê maior transparência nas relações comerciais, razão pela qual a supressão proposta não seria razoável.
Assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de sessões, em .
deputado Leandro Grass
Rede - Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 14:32:23 -
Requerimento - (8043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa e outros)
Requer o registro de criação da “Frente Parlamentar de apoio ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres visando o bem-estar mental”.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Os deputados que este subscrevem requerem a V.Exª. o registro de criação, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, da Frente Parlamentar de apoio ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres visando o bem-estar mental, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/12.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental é por conceito, o estado de equilíbrio entre uma pessoa e seu meio sociocultural. Por meio dele, o indivíduo participa da vida laboral, social e intelectual com vistas a alcançar bem-estar e qualidade de vida.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 204, dispõe sobre a saúde mental, in verbis:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
§ 1º A saúde expressa a organização social e econômica e tem como condicionantes e determinantes, entre outros, o trabalho, a renda, a alimentação, o saneamento, o meio ambiente, a habitação, o transporte, o lazer, a liberdade, a educação, o acesso e a utilização agroecológica da terra.
§ 2º As ações e serviços de saúde são de relevância pública, e cabe ao Poder Público sua normatização, regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, por meio de serviços públicos e, complementarmente, por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nos termos da lei.”
A Frente Parlamentar de apoio ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres visando o bem-estar mental, tem como objetivo abordar o tema da saúde e bem-estar mental, focando principalmente nos pontos ansiedade e depressão, tendo em vista o grande crescimento desses transtornos nos últimos anos.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, e atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que o Deputado Eduardo Pedrosa será o representante da respectiva Frente Parlamentar perante a Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Neste sentido, solicitamos o registro da “Frente Parlamentar de apoio ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres visando o bem-estar mental”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões em,
Eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 16:32:05
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 19:00:24
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 19:19:54
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 20:18:51
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 23:16:14
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2021, às 22:39:13
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 18:18:54
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 16:03:15
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 16:27:39
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 14:07:45 -
Ata - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (8044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Ata Nº , DE 2021
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COMBATE E AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E DISTÚRBIOS PSÍQUICOS CONGÊNERES VISANDO O BEM-ESTAR MENTAL
Em maio de dois mil e vinte e um, reuniram-se os Senhores Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COMBATE E AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E DISTÚRBIOS PSÍQUICOS CONGÊNERES VISANDO O BEM-ESTAR MENTAL, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COMBATE E AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E DISTÚRBIOS PSÍQUICOS CONGÊNERES VISANDO O BEM-ESTAR MENTAL, com a finalidade de discutir e debater sobre: I – amparar e defender os interesses da população, especialmente dos usuários e usuárias do sistema público de saúde mental do Distrito Federal; II - pleitear e adotar as medidas em defesa dos interesses dos usuários do sistema de saúde mental provido pelo GDF em relação a atos que visem a excelência dos serviços como também prevenir atos que resultem em prejuízo dos serviços e dos direitos dos usuários de saúde mental; III - converter para os cidadãos todas as vantagens e direitos assegurados pela legislação em vigor, relacionadas a prevenção, promoção e cuidados em saúde mental dentro da abordagem psicossocial; IV - colaborar com a sociedade no estudo e solução de problemas relacionados à saúde mental; V - colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento de políticas públicas em favor da saúde mental no DF; VI - fortalecer, criar mecanismos de controle e avaliação da gestão pública no âmbito da Secretaria de Saúde; VII - acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dos Poderes e em qualquer instância, que disciplinem assuntos concernentes à ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres; VIII - apoiar a promoção de ações e projetos nas áreas de assistência social; cultura; esporte; educação; saúde e o voluntariado; direitos humanos, democracia e outros valores universais; IX - editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos, revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicação sobre assuntos relativos a seus objetivos; e X - organizar comissões de interesse bilateral entre os membros que compõem a Frente, para fins de criação e/ou viabilização de potenciais parcerias público-privadas. Assumiu a presidência da reunião, pelo consenso dos parlamentares presentes, o Senhor Deputado Rafael Prudente, que convidou para integrar a Mesa Diretora dos trabalhos, como Secretário, o(a) Senhor(a) Deputado(a) Daniel Donizet. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COMBATE E AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E DISTÚRBIOS PSÍQUICOS CONGÊNERES VISANDO O BEM-ESTAR MENTAL. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COMBATE E AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E DISTÚRBIOS PSÍQUICOS CONGÊNERES VISANDO O BEM-ESTAR MENTAL. Em seguida, passou-se à composição diretiva da FRENTE: a) Conselho Executivo: Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Rafael Prudente, Deputado Robério Negreiros, Deputado Daniel Donizet, Deputado Roosevelt Vilela e o Deputado Reginaldo Sardinha; b) Conselho Executivo: Presidente, Deputado Eduardo Pedrosa, Primeiro Vice-Presidente, Deputado Rafael Prudente, Segundo Vice-Presidente, Deputado Robério Negreiros, Primeiro Secretário-Geral, Deputado Daniel Donizet,Segundo Secretário-Geral, Deputado Roosevelt Vilela e Terceiro Secretário-Geral, Deputado Reginaldo Sardinha. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que o Presidente da FRENTE encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE. Decidiu-se, ainda, que o Presidente da FRENTE, Deputado Eduardo Pedrosa, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Eduardo Pedrosa e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COMBATE E AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E DISTÚRBIOS PSÍQUICOS CONGÊNERES VISANDO O BEM-ESTAR MENTAL e, por mim, Deputado Daniel Donizet, que a Secretariei.
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Parecer - 2 - GAB DEP ROOSEVELT - (8046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2021 - CSEG
Projeto de Lei 1794/2021
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 1794/2021, que altera a Lei n° 6.647, de 17 de agosto de 2020, que "proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Rafael Prudente
RELATOR: Deputado Roosevelt Vilela
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº1.794/2021, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que altera a cláusula de vigência da Lei nº 6.647/2020.
O art. 1º da Proposição altera o art. 5º da Lei nº 6.647/2020, a fim de estender a vacatio legis de 180 dias para 24 meses. Os arts. 2º e 3º contemplam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
À guisa de justificação, o autor enuncia que, por ocasião da apresentação da Proposição que tornar-se-ia Lei, o legislador não poderia, por óbvio, prever que uma pandemia de consideráveis proporções atingiria toda a sociedade e a atividade econômica. Diante da necessidade de distanciamento social, muitos setores do varejo foram afetados por brusca queda de demanda. No âmbito do comércio de fogos de artifício, a situação se agravou ainda mais em decorrência da entrada em vigor da Lei nº 6.647/2020, que passou a vedar a utilização de artefatos pirotécnicos que produzam estampidos. Nesse sentido, prorrogar o prazo prévio à entrada em vigor da norma atenuaria as dificuldades do setor.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança incumbe apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”.
O Projeto de Lei nº 1.794/2021, ao pretender prolongar a vacatio legis da Lei nº 6.647/2020, demonstra sensibilidade em relação à delicada situação que vive a economia do Distrito Federal.
A Lei nº 6.647, de 17 de agosto de 2020, entrou em vigor em fevereiro de 2021, após cumprir a vacatio legis de 180 dias estabelecida no art. 5º da norma, portanto já encontra-se plenamente em vigor e gerando efeitos jurídicos.
Foram concedidos 180 dias para as empresas se adequarem à legislação, tempo esse que este relator entende ser razoável e exequível.
Prorrogar os efeitos da norma, após ela já estar plenamente em vigor e gerando efeitos jurídicos, pode gerar insegurança jurídica, pois iria suspender os efeitos da norma que está surtindo seus efeitos plenamente.
Frisa-se que o assunto foi largamente debatido nessa Casa Legislativa até ser convertida na Lei nº 6.647/2020, não sendo visualizado por este relator a necessidade de suspensão de seus efeitos, pois o objeto da norma é meritório e houve tempo suficiente para a adaptação do mercado.
Diante do exposto, manifestamos voto pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 1.794/2021, no âmbito da Comissão de Segurança.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO(a)
PRESIDENTE
DEPUTADO roosevelt vilela
Relator
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 14:55:31
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