Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298026 documentos:
298026 documentos:
Exibindo 1.261 - 1.290 de 298.026 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (7603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, a instalação de um papa-lixo no setor Sol Nascente em Ceilândia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, a instalação de um papa-lixo na chácara 53b, em frente ao lote 02, Sol Nascente em Ceilândia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender uma reivindicação dos moradores daquela localidade, que reclamam dos entulhos e lixo deixados no espaço próximo a suas residências e estão servindo para a proliferação de baratas e ratos, os quais estão invadindo seus domicílios. Dessa forma, pedem ao setor competente que providencie com urgência a instalação de um papa-lixo.
A presente indicação atende o pedido dos moradores do setor, que lutam por melhorias na qualidade de vida.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2021, às 13:58:42 -
Despacho - 4 - SACP - (7605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 20 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 20/05/2021, às 13:20:58 -
Despacho - 2 - SACP - (7606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, nos termos do Art. 90,I e Art. 162, §1º, VI, do RI/CLDF.
Brasília-DF, 20 de maio de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 20/05/2021, às 13:29:52 -
Despacho - 3 - CDC - (7607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 20 de maio de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 20/05/2021, às 13:51:33 -
Despacho - 4 - CDC - (7608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 20/5/2021.
Brasília, 20 de maio de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 20/05/2021, às 13:51:58 -
Despacho - 3 - CDC - (7609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 20 de maio de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 20/05/2021, às 13:56:33 -
Despacho - 4 - CDC - (7610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Valdelino Barcelos, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 20/5/2021.
Brasília, 20 de maio de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 20/05/2021, às 13:59:28 -
Despacho - 3 - CDC - (7611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 20 de maio de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 20/05/2021, às 14:01:18 -
Despacho - 4 - CDC - (7612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Eduardo Pedrosa, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 20/05/2021.
Brasília, 20 de maio de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 20/05/2021, às 14:02:38 -
Despacho - 4 - SACP - (7613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE DEZ DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 20 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 20/05/2021, às 14:12:33 -
Indicação - (7614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização da Praça localizada na EQNN 07/09, próxima à Escola Classe 27, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização da Praça localizada na EQNN 07/09, próxima à Escola Classe 27, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos frequentadores da Praça localizada na EQNN 07/09 da Ceilândia.
A referida Praça encontram-se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma para ser utilizada com segurança pelos moradores do local.
Por se tratar de justo pleito, que visa garantir a segurança da comunidade da Ceilândia, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:04:19 -
Requerimento - (7615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informações sobre o processo eleitoral para Diretorias das Escolas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Educação do Distrito Federal:
A) O processo eleitoral para Diretorias das Escolas está se aproximando. Como está o planejamento para este processo eleitoral?
B) Como se dará o processo eleitoral para eleição das Diretorias das Escolas em meio ao contexto de Pandemia da Covid-19?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2021, às 09:26:22 -
Indicação - (7616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário PEC, localizado na EQNN 03/05, próximo à Escola Classe 26 na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário PEC, localizado na EQNN 03/05, próximo à Escola Classe 26 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação da comunidade que é usuária do referido PEC localizado na EQNN 03/05 da Ceilândia.
O referido PEC encontra-se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado com segurança pelos moradores do local. Com a concretização da obra, a população que mora nas proximidades passará a dispor de equipamentos públicos adequados para a prática de suas atividades físicas diárias.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em ..................................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:04:26 -
Despacho - 4 - SACP - (7617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 20 de maio de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 20/05/2021, às 15:19:19 -
Indicação - (7618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização das calçadas com implantação de rampa de acessibilidade localizadas na QNN 05, nas proximidades do Conj. A - Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização das calçadas com implantação de rampa de acessibilidade localizadas na QNN 05, nas proximidades do Conj. A - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que os mesmos sofrem com as consequências da má conservação, ausência do calçamento e rampa de acessibilidade, ocasionando problemas para a comunidade que fica exposta aos riscos de caminharem em terrenos irregulares. Destaca-se a situação de risco que os transeuntes portadores de necessidades especiais estão sujeitos, por serem impedidos de usufruírem da acessibilidade garantida em lei.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da comunidade da Ceilândia, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:04:34 -
Indicação - (7619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a roçagem na Praça da Quadra 11/13 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promovam a roçagem na Praça da Quadra 11/13 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores da Região Administrativa, as árvores precisam de podas e o todo o local necessita de roçagem.
A roçagem da vegetação dessas áreas, que está alta, visa garantir segurança, evitando possíveis acidentes e proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população, visa garantir também a segurança, evitando que sejam usadas por marginais para se esconderem, com o intuito de praticarem assaltos e outros crimes.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 18:56:50 -
Indicação - (7620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a roçagem na Praça do Cine Itapuã, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promovam a roçagem na Praça do Cine Itapuã, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores da Região Administrativa, as árvores precisam de podas e o todo o local necessita de roçagem.
A roçagem da vegetação dessas áreas, que está alta, visa garantir segurança, evitando possíveis acidentes e proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população, visa garantir também a segurança, evitando que sejam usadas por marginais para se esconderem, com o intuito de praticarem assaltos e outros crimes.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 18:57:00 -
Indicação - (7621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a roçagem na EQ 1/2 do Setor Sul, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promovam a roçagem na EQ 1/2 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores da Região Administrativa, as árvores precisam de podas e o todo o local necessita de roçagem.
A roçagem da vegetação dessas áreas, que está alta, visa garantir segurança, evitando possíveis acidentes e proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população, visa garantir também a segurança, evitando que sejam usadas por marginais para se esconderem, com o intuito de praticarem assaltos e outros crimes.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 18:57:09 -
Indicação - (7622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a roçagem na EQ 7/8 do Setor Sul, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promovam a roçagem na EQ 7/8 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores da Região Administrativa, as árvores precisam de podas e o todo o local necessita de roçagem.
A roçagem da vegetação dessas áreas, que está alta, visa garantir segurança, evitando possíveis acidentes e proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população, visa garantir também a segurança, evitando que sejam usadas por marginais para se esconderem, com o intuito de praticarem assaltos e outros crimes.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 18:57:23 -
Requerimento - (7623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal informações referentes aos débitos acumulados junto ao GDF pelas feiras do Distrito Federal, da seguinte forma:
1) Relação de débitos referentes ao fornecimento de energia elétrica, discriminando, de modo individual, cada feira e o montante do débito;
2) Relação de débitos referentes ao fornecimento de água, discriminando, de modo individual, cada feira e o montante do débito.
JUSTIFICAÇÃO
Os feirantes do Distrito Federal vêm enfrentando há mais de três anos situação caótica de fornecimento de energia elétrica, potencializada, agora, em razão da crise ocasionada pela pandemia do Coronavírus.
Segundo o relato de feirantes há uma crise de insegurança provocada pelo acúmulo de débitos, principalmente junto à Companhia Energética de Brasília - CEB, motivado pela não conclusão do projeto de ampliação da carga elétrica e da individualização dos medidores de energia elétrica em algumas feiras, especialmente na Feira da Guariroba/P. Sul. Existem também débitos acumulados junto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB. Tal situação se estende a praticamente todas a feiras permanentes do Distrito Federal.
As informações requeridas tem por intuito corroborar com estudo de medidas, junto ao GDF, para amenizar a crise instalada nas feiras do Distrito Federal, além de complementar informações solicitadas anteriormente por meio do requerimento n° 2350, e, ainda, destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo 60, inciso XXXIII, e no Regimento Interno desta Casa no artigo 145, inciso XIX.
Sala das Sessões em, 20 de maio de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2021, às 17:33:05 -
Moção - (7624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Bombeiros Militares listados pela brilhante atuação no combate à incêndio florestal realizado no Estado do Mato Grosso do Sul, na Operação Pantanal, ocorrido no ano de 2019 e 2020, enaltecendo o nome do Corpo de Bombeiros Militar e do Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Bombeiros Militares listados pela brilhante atuação no combate à incêndio florestal realizado no Estado do Mato Grosso do Sul, na Operação Pantanal, ocorrido no ano de 2019 e 2020, enaltecendo o nome do Corpo de Bombeiros Militar e do Governo do Distrito Federal.
Ordem Posto/Graduação Quadro Nome Matrícula 1 TEN CEL Comb Domingos Márcio Ferreira da Silva 1400077 2 TEN CEL Comb Valber Costa Junior 1400060 3 TEN CEL Comb Fabiano Luís de Medeiros 1400087 4 TEN CEL Comb Eloízio Ferreira do Nascimento 1400110 5 TEN CEL Comb Norberto Magno Marins Pimentel 1400183 6 TEN CEL Comb Daniel Guimarães Dias Silva 1400174 7 MAJ Comb Herlânio Leite Gonçalves 1425133 8 MAJ Comb Lucas Caetano Leão 1575332 9 MAJ Comb Ive Lorena Athaydes da Silva 1575246 10 MAJ Comb Ulisses Sebastian Ziech 2594391 11 CAP Comb Marcelo Moraes Godoy 1743181 12 CAP Comb Giliard Carlos da Rocha 1996739 13 1º TEN Intd Paulo Jorge Trindade da Silva 1404143 14 1º TEN Cond Márcio Rodrigues Silva 1403252 15 2º TEN Comb João Rafael Freitas da Silva 1002599 16 2º TEN Comb João Luiz Ferreira Lopes Batista 3026647 17 2º TEN Comb Ayme Pires Serrano 3068937 18 ST QBMG-2 Glécio Monteiro Magela 1405126 19 ST QBMG-1 Pedro Paulo Carvalho Ferreira 1405463 20 ST QBMG-1 Francisco Salles de Sousa Ribeiro 1403114 21 ST QBMG-1 Felipe Augusto Dantas da Silva 1406154 22 ST QBMG-1 Edinelson do Amaral Serpa 1405100 23 ST QBMG-3 Mauro Sérgio Lima da Silva 1404227 24 ST QBMG-3 Wendel Moreira Bezerra 1404240 25 ST QBMG-1 Wendel Demétrius Oliveira Deusdará 1405261 26 ST QBMG-1 Alex Gomes Nery 1405714 27 ST QBMG-1 Cleidson Barreiro Gonçalves 1403516 28 1º SGT QBMG-1 Rosival José da costa 1403884 29 1º SGT QBMG-1 Alan Eurymar Ferreira Batista de Paula 1404908 30 1º SGT QBMG-1 Pavel do Nascimento 1403234 31 1º SGT QBMG-1 Ailton Bispo dos Santos 1403779 32 1º SGT QBMG-2 Jarbas Silva de Lima 1403910 33 1º SGT QBMG-1 Edson Martins Barbosa 1417776 34 1º SGT QBMG-1 Márcio Lima de Freitas 1404137 35 1º SGT QBMG-1 Germano Figueredo de Souza 1403486 36 1º SGT QBMG-1 Welington Marques de Oliveira 1404872 37 1º SGT QBMG-2 Paulo César dos Santos Chagas 1403874 38 1º SGT QBMG-1 Reginaldo Araújo Saturnino 1404942 39 1º SGT QBMG-1 Vamberto Pereira Souto 1404039 40 1º SGT QBMG-1 Odair Wanderley Coronheiro Silva 1404972 41 1º SGT QBMG-2 Marcos Antonio Barros de Sousa 1404997 42 1º SGT QBMG-1 Cláudio Alves de Almeida 1404767 43 2º SGT QBMG-1 Franklin Roosevelt Cardoso de Amorim 1404424 44 2º SGT QBMG-1 Lirenício Ferreira da Silva 1405208 45 2º SGT QBMG-2 Glauber Barbosa Flores Silva 1909809 46 2º SGT QBMG-2 Fabrício Queiroz Vasconcelos 1910814 47 2º SGT QBMG-1 Pierre Barreira Lustosa 1406164 48 2º SGT QBMG-2 Henrique Bruzzi Morais Cândido 1540837 49 2º SGT QBMG-1 Gárclei Batista Pinto 1405173 50 2º SGT QBMG-1 Osvaldo Luiz Santos Brasil 1405873 51 2º SGT QBMG-1 José Claudionor Queiroz Silva 1404411 52 2º SGT QBMG-1 Julio Cesar da Silva 1404479 53 2º SGT QBMG-1 Geraldo Faria de Andrade 1404676 54 2º SGT QBMG-1 Ivan Carlos Lira Coêlho 1405447 55 2º SGT QBMG-2 Oseias de Souza Ferreira 2037096 56 2º SGT QBMG-2 Marcel Batista Rodrigues 1352579 57 2º SGT QBMG-1 Pedro Hudson Alencar Oliveira 1405978 58 2º SGT Ex.Mil. Cesar Leonardo de Azevedo Lopes 1405917 59 3º SGT QBMG-1 Bruno Valadares Leal 2039363 60 3º SGT QBMG-1 Matheus Monteiro Moura 2036671 61 3º SGT QBMG-1 Galdino Dawilson Ferreira Silva 2038226 62 3º SGT QBMG-1 Nilton Junio Ribeiro Bezerra 1909532 63 3º SGT QBMG-1 Artur Goncalves da Silva leite 2036896 64 3º SGT QBMG-1 Erick Vinícius Brugin Barbosa Santos 2036336 65 3º SGT QBMG-1 Henrique Bernardes Santos 2038965 66 3º SGT QBMG-1 Sadrak de Matos Borges 2038291 67 3º SGT QBMG-1 Marcus Allan Lopes Oliveira 2036376 68 3º SGT QBMG-1 Diego Rodrigues Tiba 2038866 69 3º SGT QBMG-1 Leonardo Ciocca Bermudez 1910806 70 3º SGT QBMG-1 Pedro Augusto Vilhalva Rufino da Silva 1909827 71 3º SGT QBMG-1 Alessandro Justino Santana 1415946 72 3º SGT QBMG-2 Valmir Fernandes Vieira Junior 2042720 73 3º SGT QBMG-1 Pedro Jorge Andrade Silva 2037962 74 3º SGT QBMG-1 Gustavo Ferreira de Souza 1921508 75 3º SGT QBMG-2 Allan Ray Vieira Dias 2038133 76 3º SGT RRm Paulo José Ximenes de Sousa 1406236 77 3º SGT QBMG-1 Amilton Lima da Silva 1406266 78 3º SGT QBMG-1 Leandro de Paula Coelho 2037257 79 3º SGT QBMG-1 Caique Fernandes Flaeschen 2038613 80 CB QBMG-3 Danilo Mendonça Marçal 3002235 81 CB QBMG-1 Cainan da Silva de Araújo 1030344 82 CB QBMG-2 Renan Kumpel Barbosa 3054588 83 CB QBMG-1 Joao Paulo Roque de Araujo 3002565 84 CB QBMG-1 Nathan Rocha dos Santos 3003880 85 CB QBMG-1 Gustavo Soares do Sacramento e Silva 3002434 86 CB QBMG-3 Mychael Vargas Carrijo Souza 3002027 87 SD QBMG-3 Maxwell Franco Batista 3002057 88 SD QBMG-2 Walder Santos Leite Bessa 3142992 89 SD QBMG-2 Gabriel Fernandes Rufo 3142928 JUSTIFICAÇÃO
Os militares integraram a guarnição deslocada ao estado do Mato Grosso do Sul de maneira voluntária e contribuíram de maneira inquestionável para o sucesso da missão, visto que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal dispõe de militares altamente capacitados e engajados na missão de salvaguardar vidas e bens.
Os Bombeiros Militares participaram da Operação Pantanal nos Municípios de Corumbá e Costa Rica - MS, sendo que os militares desenvolveram seus trabalhos de combate a Incêndios Florestais na região em um regime de escala de 5 dias de trabalho por 2 dias de folga, em virtude da distância dos pontos de combate e não ser possível o resgate das guarnições diariamente, demonstrando o nível de complexidade e de exigência de vigor físico e técnica.
Tamanha foi a desenvoltura dos nossos bravos Bombeiros Militares, que o Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul fez questão de realizar uma solenidade militar em agradecimento aos nossos profissionais que passaram todos esses dias longe de suas famílias, no intuito de contribuir para um bem maior, o combate às queimadas que assolavam aquele estado e colocavam em risco a fauna e a flora.
Com a conduta ímpar dos Bombeiros Militares, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer o auxílio prestado a outro estado na nossa federação.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram seus juramentos ao ingressarem no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".
Este parlamentar, como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor da importância e dos riscos que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor a presente moção a esses brilhantes Bombeiros Militares.
Sala das Sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 13:59:49 -
Indicação - (7625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que determine a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e construção de calçadas no conjunto “A”, Quadra 06, Vila Buritis, Região Administrativa de Planaltina-RA VI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que determine a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e construção de calçadas no Conjunto “A”, Quadra 06, Vila Buritis, Região Administrativa de Planaltina-RA VI.
J U S T I F I C A T I V A
É sabido que, no pequeno trecho do Conj. “A” da Quadra 6, não existem águas pluviais, asfalto e muito menos calçadas, e, além disso, a estrada de chão está em péssimo estado de conservação, motivo pelo qual a via vem se mostrando intransitável pelos cidadãos que ali residem, sendo necessário o Estado proporcionar as condições necessárias à segurança e bem-estar da população local e transeuntes.
Destarte, sendo vetusto a ausência de infraestrutura no local, torna-se necessária a implantação de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e construção de calçadas, obras que irão ao encontro das necessidades dos cidadãos residentes naquela região, beneficiando e proporcionando-lhes o mínimo de conforto e bem-estar.
Ademais, é necessário que seja realizado o asfaltamento na via citada, afim de atender a demanda daquela comunidade que clama por urgentes melhorias. A obra beneficiará principalmente os moradores do Arapoanga, Vila Buritis e Vila Vicentina, ofertando maiores condições humanas, segurança e bem-estar ao cidadão.
Por último, informamos que a área em questão está inserida na Zona Urbana Consolidada, de acordo com o Anexo I – Mapa 1A - Zoneamento do Distrito Federal, Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT (Lei Complementar nº 803/2009, atualizada pela LC nº 854/2012).
Por tais motivos, conto com o apoio dos nobres pares no sentindo de aprovar a presente matéria.
Sala das Sessões, em 20 de maio de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2021, às 17:17:39 -
Requerimento - (7626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal e à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto informações sobre a remuneração de professores na conveniada Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Secretário de Estado de Educação e à Coordenadora Regional de Ensino do Plano Piloto:
a) Chegou ao nosso conhecimento que muitos professores temporários em exercício na conveniada Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais não receberam seus salários de forma integral e suas respectivas gratificações, assegurados no edital do processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto para a rede pública de ensino do Distrito Federal (em anexo). Nesse sentido, se de fato esses pagamentos não tenham sido feitos da maneira estipulada pelo edital, qual seria o motivo para o não pagamento desses professores?
b) Ademais, alega-se que há dificuldade para entrar em contato com a Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto para resolução da questão. O atendimento está sendo de forma remota? Se sim, qual seria o meio de contato?
JUSTIFICATIVA
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Nessa senda, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Com efeito, a observância do estabelecido no edital do processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto para a rede pública de ensino do Distrito Federal deve ser estritamente cumprida. Dessa forma, o esclarecimento desses questionamentos é imperioso para que os professores, os quais possuem um papel fundamental no desenvolvimento da sociedade como um todo, tenham seus direitos garantidos.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
deputado leandro grass
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2021, às 09:23:47 -
Projeto de Lei - (7627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. Fica acrescido Parágrafo único ao art. 1º, da Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, com a seguinte redação:
“Art. 1º …
Parágrafo Único. É permitida a instalação de unidades do Colégio Militar Dom Pedro II nas demais regiões administrativas do Distrito Federal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei 2.393, de 07 de junho 1999, criou o Colégio Militar Dom Pedro II na Academia de Bombeiros Militar. Todavia, no Decreto 21.298, de 29 de junho de 2000, ficou estabelecido, no art. 3°, do capítulo I, que “O Colégio Militar tem sua sede no Setor de Áreas Isoladas Sul, Lote 03 […]”. Dessa forma, a sede do referido Colégio se situa na Academia do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, mas não restringe a criação de outros polos de estudo.
No Decreto 21.298/2000, ficaram estabelecidos, também, os princípios do Colégio Dom Pedro II. Dentre eles, ressalta-se o princípio da democratização do saber. Ao limitar o Colégio apenas à sede, estaria se violando o próprio princípio em destaque. Afinal, há, aproximadamente, 49 (quarenta e nove) Grupamentos do Bombeiro Militar espalhados por todo o Distrito Federal. Assim, existem, hoje, mais de seis mil bombeiros na corporação, dos quais muitos possuem dependentes que poderiam usufruir do Colégio, mas não o conseguem. Nesse sentido, a limitação de vagas e a distância têm dificultado a democratização do acesso aos dependentes de bombeiros e policiais militares que não habitam a região central de Brasília, RA Plano Piloto I.
Por fim, ressalta-se que é um valor fundamental do Distrito Federal não discriminar ninguém em razão de qualquer particularidade ou condição, de acordo com o parágrafo único, art. 2º, da nossa Lei Orgânica. A família bombeira ou militar que habita fora da região central do Plano, portanto, não pode receber tratamento diferenciado, ou ter o acesso dificultado por não morar perto da sede do Colégio. Desse modo, é preciso desfazer essa injustiça e permitir de forma clara que novas filiais do Colégio Dom Pedro II sejam facilmente acessadas pelos moradores das demais regiões administrativas de Brasília.
Diante de todo o exposto, considerando o interesse público envolvido na matéria, rogamos aos nobres pares, para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões,
rOosevelt vilela
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 11:09:07 -
Projeto de Lei - (7629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre laudos médicos destinados às pessoas com deficiência e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Os laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes, emitidos por profissionais médicos do sistema de saúde pública do Distrito Federal, mediante perícia, terão validade indeterminada perante os órgãos.
§1º Entende-se por deficiência aquela enquadrada pelo Estatuto Nacional da Pessoa com Deficiência, em especial em uma das categorias definidas nos incisos do artigo 5º da Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, ou em uma das categorias constantes da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF da Organização Mundial da Saúde – OMS.
§2º Entende-se por deficiência permanente aquela que tenha ocorrido ou se estabilizado por período de tempo ou em condições que tornem a probabilidade de recuperação ou alteração inexistente ou extremamente remota, a critério do profissional médico examinador.
Art. 2º. Fica prorrogada por tempo indeterminado a validade dos laudos médicos emitidos por profissionais médicos do sistema de saúde pública do Distrito Federal, mediante perícia, nos casos de deficiência permanente, tipificada nos termos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição resgata o teor do Decreto nº 30.829/2009 que dispõe sobre a validade de laudos médicos. Não raras as vezes a pessoa com deficiência permanente é instada a reapresentar laudo médico para fazer jus aos serviços públicos tendentes a concessão de benefícios fiscais ou assistência social. Como o próprio nome já diz, trata-se de invalidez permanente devidamente classificada junto a Organização Mundial de Saúde e que, portanto, não carece de procedimento burocrático que busque a renovação de sua condição.
Ademais, a Lei nº 6.637/2020 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, dispõe em seu artigo 2º:
Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.
Parágrafo único. O Poder Executivo compromete-se a tomar as medidas necessárias, tanto quanto permitir os recursos disponíveis, inclusive, quando necessário, no âmbito da cooperação internacional, nacional, estadual e municipal, a fim de assegurar progressivamente o pleno exercício desses direitos, sem prejuízo das obrigações contidas nesta Lei que sejam imediatamente aplicáveis, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Neste contexto rogamos aos pares que se dignem aprovar a presente propositura.
Sala das Sessões,
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2021, às 17:49:44 -
Projeto de Lei - (7630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando )
Proíbe que as concessionárias de telefonia e internet realizem a suspensão da prestação de seus serviços, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As concessionárias de telefonia e internet ficam proibidas de suspender a prestação de seus serviços, por falta de pagamento, durante situações de declaração de calamidade pública, incluindo pandemias.
Art. 2º Ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento dos serviços descritos no artigo 1º, fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
Art. 3º Fica estabelecido que, cessado o estado de emergência, o consumidor deverá procurar as respectivas concessionárias a fim de quitar o débito que, porventura, exista.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de lei tem por objetivo proibir que as concessionárias de telefonia e internet realizem a suspensão da prestação de seus serviços, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.
A suspensão destes serviços pode agravar a pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social.
Impedir que os serviços acima citados sejam interrompidos neste momento é uma contribuição para que todos possam atravessar esse momento de necessário distanciamento social ou quarentena com alguma tranquilidade.
Sala das Sessões,
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2021, às 17:48:16 -
Requerimento - (7631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Remota (APR), no dia 18 de junho de 2021, às 19 horas, para debater sobre "A realização do SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica", em 2021, face às limitações no ensino, decorrentes da pandemia e da redução no orçamento".
Com fulcro nos arts. 85 e 239 a 241 do Regimento Interno desta CLDF, na Resolução nº 319/2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, requeremos a realização de Audiência Pública Remota (APR) no dia 18 de junho de 2021, às 19 horas, para debater sobre "A realização do SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica", em 2021, face às limitações no ensino, decorrentes da pandemia e da redução no orçamento."
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Audiência Pública Remota (APR), destinada a debater sobre "A realização do SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica", em 2021, face às limitações no ensino, decorrentes da pandemia e da redução no orçamento."
A grave crise social, sanitária e econômica causada pela pandemia da Covid-19 vem impactando severamente as oportunidades educacionais dos estudantes brasileiros. Com a desorganização dos processos de aprendizagem sediados nas escolas, em virtude das necessidades de distanciamento social, há riscos de aprofundamento das desigualdades entre estudantes de famílias mais e menos vulneráveis e de ampliação das taxas de abandono e evasão escolar.
O Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) é um conjunto de avaliações externas, em larga escala, que permite ao Inep realizar um diagnóstico da educação básica brasileira e de fatores que podem interferir no desempenho do estudante. Além de permitir um diagnóstico do desempenho escolar, o Saeb visa fornecer informações que podem ser utilizadas pela gestão escolar para melhorar os processos de ensino e aprendizagem.
Por meio de testes e questionários, aplicados a cada dois anos na rede pública e em uma amostra da rede privada, o Saeb reflete os níveis de aprendizagem demonstrados pelos estudantes avaliados, explicando esses resultados a partir de uma série de informações contextuais.
As médias de desempenho dos estudantes, apuradas no Saeb, juntamente com as taxas de aprovação, reprovação e abandono, apuradas no Censo Escolar, compõem o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
No ano passado, o Saeb completou 30 anos, e o MEC anunciou uma nova versão, mais ampliada para 2021. Antes, a avaliação era aplicada a cada dois anos para os alunos das redes pública e privada do 2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio. Com as mudanças, as provas passam a ser anuais, e devem ser feita por todos os anos a partir do 2º do ensino fundamental.
Ocorre que o Ministério da Educação (MEC) tem planos de cancelar o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de 2021. A justificativa da Pasta são as limitações causadas pela pandemia e a redução no orçamento.
Não obstante, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, o cancelamento da aplicação dos testes e questionários não está em discussão, “mas sim a viabilidade de sua aplicação de modo censitário, conforme estava planejado”. A autarquia afirma que, junto com o MEC, têm tido reuniões com entidades que representam a educação básica “para avaliar a possibilidade de aplicação do Saeb, considerando todas as restrições impostas ao funcionamento das escolas devido à pandemia de covid-19"
O órgão pontua que uma das propostas para a aplicação é o adiamento do Saeb para 2022, e ainda aduz que “O ponto central no debate é o fato de a aplicação do Saeb depender do funcionamento presencial das escolas, situação que, no estágio atual da pandemia de COVID-19, é de alto risco. Mesmo com atividades presenciais, a taxa de participação dos alunos na avaliação pode ser baixa”.
E ainda, segundo o INEP “Pedagogicamente, a ausência dos alunos pode criar vieses de interpretação da real condição do processo de ensino-aprendizagem nas escolas de todo o Brasil, ao longo dos dois últimos anos, com possíveis impactos na série histórica do Saeb”.
Nesse sentido e por se tratar de matéria de interesse social, educacional e cultural conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
Sala das sessões, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 10:57:08 -
Despacho - 1 - SELEG - (7632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 21 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 21/05/2021, às 06:28:49
Exibindo 1.261 - 1.290 de 298.026 resultados.