Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298397 documentos:
298397 documentos:
Exibindo 9.541 - 9.570 de 298.397 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (4020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a inclusão dos trabalhadores do Ministério da Saúde, no Plano de Vacinação do Distrito Federal, no grupo prioritário que compõe os profissionais de saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDRAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a inclusão dos trabalhadores do Ministério da Saúde, no Plano de Vacinação do Distrito Federal, no grupo prioritário que compõe os profissionais de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação trata da inclusão de trabalhadores de saúde do Ministério da Saúde, no Plano de Vacinação do Distrito Federal, no grupo prioritário que compõe os profissionais de saúde, tendo em vista a exposição que estes trabalhadores estão sujeitos, no sentido de manter as ações do Ministério da Saúde em andamento nestes tempos do COVID-19.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 11:47:47 -
Despacho - 7 - SACP - (4021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG. para providências.
Brasília-DF, 30 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 30/03/2021, às 11:47:52 -
Despacho - 5 - SACP - (4024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências.
Brasília-DF, 30 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 30/03/2021, às 11:58:59 -
Despacho - 1 - CERIM - (4035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/04/21 - 18h
Transmissão ao vivo pela TV CLDF e e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 30 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 30/03/2021, às 14:18:32 -
Despacho - 2 - CERIM - (4036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/06/21 - às 10h
Transmissão ao vivo pela TV CLDF e Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 30 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 30/03/2021, às 14:36:44 -
Memorando - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (4038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Memorando Nº , DE 2021
Secretaria Legislativa
Assunto: Cancelamento do protocolo da Emenda n° 02, PL 1839/2021.
Senhor Secretário Legislativo,
Venho, por meio deste, solicitar o cancelamento do registro da Emenda n° 02, de minha autoria, apresentada ao Projeto de Lei n° 1.839/2021, por meio de processo registrado no sistema PLE.
Brasília-DF, 30 de março de 2021
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 14:50:52 -
Despacho - 2 - SACP - (4039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 30 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 30/03/2021, às 15:00:16 -
Despacho - 4 - CERIM - (4043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providencias cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 23/03/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 30 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 30/03/2021, às 15:36:47 -
Requerimento - (4045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Requer cópia integral dos documentos relacionados ao convênio nº 908252, celebrado entre Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e Ministério do Turismo.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, §2º e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, cópia integral dos documentos relacionados ao convênio nº 908252 assinado junto ao Ministério do Turismo para “Realização e implementação de um programa de fomento aos jogos eletrônicos no Brasil com foco no Distrito Federal”.
JUSTIFICATIVA
O convênio em questão, de número original 020216/2020, publicado em 14/01/2021, conforme dados da Transparência do DF, visa destinar recursos para fomento à indústria dos jogos eletrônicos.
De acordo com portal Dropdejogos, em coluna do dia 17/01/2021, intitulada “Governo Bolsonaro dá 10 milhões para eventos de games e pode beneficiar filho”, o jornalista afirma que “Foram R$ 1 milhão para o Acre, R$ 3,5 milhões para Pernambucano e R$ 5,4 milhões para o Distrito Federal. No Distrito Federal, quem tem uma empresa de games é o filho mais novo do presidente, Jair Renan, que é youtuber e chegou a ser expulso do Twitch por discurso negacionista na pandemia do novo coronavírus.
Nesse sentido, é competência desta Casa de Leis acompanhar a execução integral do referido convênio.
Assim, solícitos os préstimos dos nobres pares em aprovar a Proposição.
Brasília, 30 de março de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 15:50:18 -
Indicação - (4046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na EQNP 12/16 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na EQNP 12/16 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na EQNP 12/16, Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:04:27 -
Despacho - 6 - CERIM - (4047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providencias cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 17/03/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 30 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 30/03/2021, às 15:45:02 -
Requerimento - (4049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a tramitação do Projeto de Lei nº 1.430, de 2020, pela Comissão de Segurança – CSEG, para análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do disposto no caput e no parágrafo único do art. 62 do Regimento Interno desta Casa, requeremos a tramitação do Projeto de Lei nº 1.430, de 2020, também pela Comissão de Segurança, para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 1.430, de 2020, de autoria do deputado Delmasso, foi distribuído para análise de mérito à CAS (RICLDF, art. art. 65, I, “d”) e, para análise de admissibilidade, à CEOF (RICLDF, art. 64, II, “a”) e à CCJ (RICLDF, art. 63, I).
O Projeto, de acordo com o disposto no art. 1º, cria o cadastro distrital de informações para proteção da infância e da juventude no Distrito Federal.
Como a Proposição trata também de matéria concernente à segurança pública, é necessário, em homenagem ao devido processo legislativo, que tramite ainda pela Comissão de Segurança – CSEG, à luz do disposto no inciso I, a, art. 69-A do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, in verbis:
Art. 69-A. Compete à Comissão de Segurança: (Artigo acrescido pela Resolução nº 177, de 11/3/2002.)
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) segurança pública;
....................................
Nesse sentido, a matéria se enquadra no rol das atribuições de análise de mérito da Comissão de Segurança. Daí ser necessário distribuí-la à CSEG, à luz do disposto no caput e no parágrafo único do art. 62 do RICLDF:
Art. 62. As comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria (...).
....................................
Parágrafo único. A proposição que contiver matéria de mérito da competência de mais de uma comissão será distribuída às comissões respectivas pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a requerimento de Presidente de comissão ou qualquer Deputado Distrital.
Assim, com base na Nota Técnica da Assessoria Legislativa e na disposição constante no art. 62 do RICLDF, bem como na necessidade de obedecer ao regular cumprimento do processo legislativo, requeremos a redistribuição do Projeto de Lei nº 1.430, de 2020, à Comissão de Segurança para a devida análise de mérito.
Sala das Sessões, em de 2021.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROSRelator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 16:39:33 -
Requerimento - (4050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.215, de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no caput e inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei no 1.215, de 2020, que dispõe sobre o Censo Inclusão e Cadastro Inclusão – identificação do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.215, de 2020, de autoria do Deputado Iolando Almeida, tem por objetivo traçar o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência no DF.
Entretanto, consulta aos Projetos de Lei em tramitação na CLDF aponta a existência de proposta com o mesmo objetivo, apreciada e aprovada pelas comissões de mérito e de admissibilidade, aguardando a inclusão na Ordem do Dia. Trata-se dos Projetos de Lei nº 409/2015 e nº 1.320/2016, em tramitação conjunta. As referidas proposições tiveram o Substitutivo apresentado na CAS aprovado em todas as comissões e, conforme mencionado, encontra-se à espera de inclusão na pauta para apreciação pelo Plenário da Casa.
Considerando essas características, o referido Projeto deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do disposto no art. 176, inciso I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade; (grifo nosso)
............................................................
Concluo, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por essa razão, com base na Nota Técnica da Assessoria Legislativa e no disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência seja declarada a prejudicialidade do Projeto de Lei nº1.215, de 2020.
Sala das Sessões, em 2021.
Deputado Robério Negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 16:39:14 -
Despacho - 4 - CERIM - (4051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providencias cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 11/03/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 30 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 30/03/2021, às 16:03:36 -
Despacho - 2 - SACP - (4052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL para providências.
Brasília-DF, 30 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 30/03/2021, às 17:15:37 -
Requerimento - (4053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei no 1.216/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 176, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei no 1.216/2020, de autoria do nobre Deputado Iolando Almeida.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com seu art. 1º, o projeto visa conceder isenção tributária no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2020. Contudo, ressalta-se que a isenção somente pode ser concebida para fatos futuros, ou seja, não ampara os fatos ocorridos antes da aprovação da lei instituidora, ou seja, o benefício apenas poderia ser concedido a partir da conversão do PL nº 1216/2020 em lei, sendo impossível ser proposto para o período nele previsto.
Ademais, na justificação da proposição, o nobre autor alega que seu projeto está amparado nas medidas temporárias emergenciais, destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública, de que trata a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, que, por sua vez, encontra-se atualmente com vigência encerrada. Esse diploma concedeu, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, aos consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, o desconto de 100% sobre a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kwh/mês.
Dessa forma, haja vista o decurso do prazo fixado na proposição para sua produção de efeitos e o fato de sua concessão estar atrelada às medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico e editadas pela União, que não se encontram mais em vigor, entende-se que o objetivo temporal da proposta se esgotou. Logo, a medida é intempestiva.
Sala das Sessões, em 2021.
Deputado Robério Negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 16:38:53
Exibindo 9.541 - 9.570 de 298.397 resultados.