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Projeto de Lei - (147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO REGINALDO SARDINHA - GAB. 05
Projeto de Lei Ordinária < == Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Altera a redação do Art. 1º e 3º da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003, que cria as Regiões Administrativas que especifica e dá outras providências, para o fim de alterar a denominação da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal para Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.153, de 06 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criadas as Regiões Administrativas de Águas Claras – RA XX, do Riacho Fundo II – RA XXI, do Sudoeste/Octogonal/SIG – RA XXII e do Varjão – RA XXIII”.
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 3.153, de 06 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Pela execução regionalizada de atividades da Administração do Distrito Federal nas regiões administrativas mencionadas no art. 1° ficam criadas na estrutura organizacional do Distrito Federal as Administrações Regionais de Águas Claras – RA XX, do Riacho Fundo II – RA XXI, do Sudoeste/Octogonal/SIG – RA XXII e do Varjão – RA XXIII, órgãos de direção superior, vinculadas à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais para fins de controle e supervisão global”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem o desígnio de alterar a denominação da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal para Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG.
Isto porque, com o advento da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, a qual define os limites físicos das Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências, o Setor de Indústrias Gráficas – SIG passou a integrar a jurisdição da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal. Antes, a região era administrada pela Administração Regional do Plano Piloto.
Para ilustrar a expressividade social e econômica do SIG e sua relevância na composição da paisagem urbana da Região Administrativa que integra, julgamos oportuno transcrever trecho de “Estudo sobre o Projeto de Lei Complementar nº 13, de 2019, que “define parâmetros de uso e ocupação do solo para o Setor de Indústrias Gráficas – SIG, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I, e dá outras providências”, elaborado pela Assessoria Legislativa desta Casa de Leis, o qual apresenta uma contextualização da história do Setor:
“O SIG foi criado na década de 1960 para comportar gráficas e editoras, conforme a diretriz de setorização de usos do projeto da nova Capital. À época, a região encontrava-se à margem da mancha urbana consolidada do Plano Piloto.
Ao longo dos anos, a rápida expansão urbana do Distrito Federal caracterizou-se pela formação de um vetor predominante de crescimento na direção sudoeste em função, principalmente, da criação das Regiões Administrativas de Taguatinga e Ceilândia. Por esta razão, a Estrada Parque de Indústrias Gráficas – EPIG, que corta o SIG e conecta o Eixo Monumental à Estrada Parque Taguatinga – EPTG, adquiriu grande importância no sistema viário e tornou-se um importante acesso ao centro do Plano Piloto.
Em 1987, o documento Brasília Revisitada, de autoria de Lúcio Costa, previu a ocupação de áreas próximas ao Plano Piloto original. Assim, a partir dos anos 90 iniciou-se a construção do Setor Sudoeste, hoje, principal vizinho do SIG. Dessa forma, dada a atual proximidade com o centro de Brasília e com o Setor Sudoeste, a região se valorizou e, ao longo do tempo, o setor atraiu atividades diversificadas, incluindo comércio e prestação de serviços”.
Assim sendo, concluímos que não é razoável que um setor de tamanha importância para a Região Administrativa não tenha seu nome consignado na denominação da Administração Regional que a administra, seja pelas razões de mérito acima expedidas, seja porque o Setor Sudoeste e as Áreas Octogonais, subdivisões que compõem a R.A, já têm seus nomes firmados na nomenclatura do referido órgão.
Ante o exposto, solicito a aprovação pelos Ilustres Pares do presente Projeto de Lei.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 11/01/2021, às 18:26:34 -
Requerimento - (148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
?GABINETE DO DEPUTADO REGINALDO SARDINHA - GAB. 05
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 1538/2020.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 1538/2020.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se por já haver legislação com matéria correlata, conforme consta do Processo SEI-GDF relacionado (00001-00037157/2020-14).
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da referida proposição.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 11/01/2021, às 18:24:55 -
Indicação - (153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do deputado Eduardo Pedrosa
Indicação Nº , DE 2021
(deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a elaboração de estudos de ampliação da rede de captação de águas pluviais na Vila Roriz, Região Administrativa do Gama - RA II.
A ampliação da rede pluvial, além de escoar a água da chuva do ambiente público, evita que a água seja carregada até a rede de esgoto, o que poder incorrer no transbordo, retornando às vias, causando danos à higiene e até mesmo na saúde pública. Por meio de justa reivindicação de moradores do Gama, embasamos a presente Indicação Parlamentar.
Na tarde deste sábado (9) uma parte do centro cirúrgico do Hospital Regional do Gama (HRG) ficou alagada após forte chuva. O momento foi registrado por pessoas que estavam no local (link do vídeo abaixo). O alagamento foi ocorreu porque a rede de águas pluviais não suportou a vazão e transbordou.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 145, Parlamentar, em 11/01/2021, às 18:05:48 -
Indicação - (154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do deputado Eduardo Pedrosa
Indicação Nº
(deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a elaboração de projeto e imediata implantação de rede de captação de águas pluviais no Setor de Mansões de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a elaboração de projeto e imediata implantação de rede de captação de águas pluviais no Setor de Mansões de Sobradinho - RA V.
A instalação de rede pluvial, além de escoar a água da chuva do ambiente público, evita que a água seja carregada até a rede de esgoto, o que poder incorrer no transbordo, retornando às vias, causando danos à higiene e até mesmo na saúde pública. Por meio de justa reivindicação da comunidade do Setor de Mansões de Sobradinho, embasamos a presente Indicação Parlamentar, ratificando que o saneamento básico é uma necessidades básica fundamental inerente à sociedade.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 145, Parlamentar, em 12/01/2021, às 17:45:21 -
Indicação - (155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do deputado Eduardo Pedrosa
Indicação Nº
(deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a construção de um abrigo de passageiros ao lado do fórum, na quadra 367 do Condomínio Del Lago - Região Administrativa do Itapoã RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a construção de um abrigo de passageiros ao lado do fórum, na quadra 367 do Condomínio Del Lago - Região Administrativa do Itapoã RA XXVIII.
Trata-se de equipamento de referência e proteção dos usuários do STPC que vem a garantir sua segurança, conforto e comodidade, em conformidade com preceitos constitucionais de garantia dos direitos fundamentais e na observância dos disposto no Código de Obras do Distrito Federal, como: piso tátil, calçada, acessibilidade, meios fios, impermeabilização e pintura.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 145, Parlamentar, em 12/01/2021, às 17:46:38 -
Projeto de Lei - (156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ GOMES - GAB. 02
Projeto de Lei Ordinária Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado José Gomes )
Autoriza o Poder Executivo a criar Centros Integrados de Reabilitação (CEIR) para pacientes curados da COVID-19, que ficaram com sequelas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º - O Poder Executivo poderá criar Centros Integrados de Reabilitação (CEIR) para pacientes curados da COVID-19 que ficaram com sequelas.
Art. 2º - Os Centros Integrados de Reabilitação (CEIR) de que trata o artigo 1º, prestarão atendimento especializado de fisioterapia respiratória e motora, cardiologia, fonoaudiologia, clínica médica, pneumologia, reumatologia, psicologia, psiquiatria e assistência social, além de todos os instrumentos, insumos e especialidades necessárias para o seu funcionamento, de acordo com os protocolos de saúde definidos pelas autoridades de saúde do Distrito Federal.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá realizar convênios diretamente com a iniciativa privada ou através do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, para garantir a implementação desta Lei.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente medida se justifica, uma vez que a luta pela recuperação total da COVID-19 não acaba com a alta hospitalar, ou com a cura da doença. Quando contraem a doença, vários pacientes graves evoluem para quadro de pneumonia, e muitos precisam de assistência respiratória através de ventilação mecânica, e em casos ainda mais graves necessitam de entubação, permanecendo por longos períodos acamados ou sedados, podendo apresentar algum grau de paralisia muscular.
Durante o longo período de terapia intensiva, o corpo fica na mesma posição, perde muita massa muscular e pode sofrer complicações motoras e neurológicas.
Pacientes que contraíram a Covid-19 relatam que precisaram aprender a respirar novamente, sem ajuda de aparelhos. Além disso, após alta hospitalar, o corpo precisa se acostumar novamente com posições e movimentos que antes eram naturais.
Os pacientes que saem da terapia intensiva estão fracos demais para voltar para casa imediatamente.
Alguns mal conseguem movimentar as pernas. Por isso, precisam passar pelas unidades de readaptação pós-respiração assistida ou por centros de reabilitação. A fisioterapia também é indicada para restaurar a capacidade física e respiratória do paciente.
Além da doença, a solidão em um quarto individual e o isolamento social podem ter um impacto psicológico. Mesmo curadas, essas pessoas correm o risco de sofrer sequelas neurológicas, como estresse pós-traumático, ansiedade e depressão.
Por isso, o tratamento do Covid-19 não acaba assim que o paciente recebe alta, existe todo um trabalho posterior a ser executado para que o paciente recuperado tenha de volta a confiança necessária para retomar sua qualidade de vida e seu retorno ao trabalho.
Já existe um programa reabilitação pós-Covid-19 no âmbito do Hospital de Base, decorrente de uma parceria com o Hospital Sírio-Libanês (REAB-PÓS-COVID-19), e participam do projeto apenas cinco unidades hospitalares em todo o país: o Hospital de Base, o Hospital Geral de Fortaleza, o Hospital Geral de Palmas, o Hospital de Contagem e o Hospital do Trabalho de Curitiba. Todavia, aqui no DF são disponibilizados apenas 15 leitos para a realidade de todo o Distrito Federal, quantidade obviamente insuficiente para atender a todos do DF que necessitam se recuperar plenamente das sequelas da COVID-19.
Portanto, diante dessa notória e premente realidade é que apresentamos o presente projeto de lei, requerendo aos nobres pares a sua admissibilidade e a sua aprovação, em prol do interesse da saúde da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 12 de janeiro de 2021.
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 0000, Parlamentar, em 14/01/2021, às 12:47:17 -
Requerimento - (160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO LEANDRO GRASS - GAB. 13
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Administração Regional do Plano Piloto (RA-I) do Distrito Federal informações sobre a revitalização do Parquinho da SQN 313.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Administração Regional do Plano Piloto (RA-I):
A) Dado o histórico dos protocolos de reclamações na Ouvidoria do DF de números Protocolo Re-168939/2020, Protocolo So-227405/2020 e Protocolo So-227436/2020, bem como o processo SEI-GDF de número 00141.00000197/2020-15, existe previsão para revitalização o Parquinho da SQN 313?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Além disso, a reivindicação objeto deste Requerimento foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Parlamentar, em 13/01/2021, às 18:35:55 -
Projeto de Lei - (257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
Projeto de Lei Ordinária Nº , DE 2020
(Autoria: Do Senhor Deputado Roosevelt Vilela )
Dispõe sobre a instalação de contador regressivo e sonoro de sinalização semafórica para condutores e pedestres no Distrito Federal, e dá outras providências.
A Câmara Legislativa LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º No âmbito do Distrito Federal, os semáforos para condutores e pedestres deverão ser equipados com dispositivo de contagem regressiva de tempo.
Parágrafo único. O semáforo para pedestre deverá conter sinalizador sonoro progressivo de alerta de mudança de sinal, destinado à orientação das pessoas, em especial daquelas com deficiência visual.
Art. 2º O tempo para a travessia dos pedestres e veículos deverá ser estabelecido de acordo com as particularidades de cada via ou cruzamento, de modo a permitir a passagem segura do pedestre e do condutor.
Art. 3º Os semáforos de que trata esta Lei serão progressivamente substituídos ou instalados pelo Poder Público, conforme a conveniência e oportunidade administrativa, garantida a prioridade aos pontos de maior periculosidade de travessia, segundo os índices estatísticos de acidentes, e aos pontos próximos de hospitais, escolas, rodoviárias, pontos de atendimento a deficientes visuais, universidades, igrejas, estádios, feiras e demais locais onde ocorrem grande concentração de pessoas.
Art. 4º Os editais de licitação para seleção de empresas para prestação serviços de sinalização semafórica deverão prever as condições fixadas nesta Lei.
Art. 5º A substituição gradual dos semáforos do Distrito Federal deverá ser concluída no prazo máximo de 4 anos.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
As maiores vítimas do trânsito no Brasil, e no Distrito Federal não é diferente, são os pedestres. Isso pode ser resultado da falta de uma conscientização maior da sociedade civil sobre a fundamental importância do respeito aos direitos do pedestre, bem como pela carência de sinalização adequada e equipamentos semafóricos mais seguros, além de vários outros fatores, o que acaba deixando os nossos pedestres em situação de grande vulnerabilidade, fato esse de conhecimento de todos.
Nesse passo, faz-se indispensável a criação de mecanismo de conscientização dos condutores e de proteção ao pedestre, semeando e sedimentando a cultura de respeito, resgatando os valores de proteção, de modo a ampliar a segurança e reduzir os índices de acidentes de trânsito, e em especial aqueles por atropelamentos. Nessa questão, todos perdem, mas o pedestre é o personagem mais frágil no trânsito e consequentemente sua maior vítima.
Os órgãos públicos desenvolvem importantes campanhas de conscientização dos condutores, seja quanto à velocidade das vias, seja quanto a embriaguez ao volante, mas sabemos que a maioria das vítimas fatais em acidentes de trânsito no Distrito Federal são pedestres.
A presente iniciativa visa à instalação obrigatória e progressiva de sinalizadores sonoros e temporizadores de contagem regressiva nos semáforos de condutores e pedestres, de modo a informar aos motoristas o tempo que ainda lhes resta para ultrapassar diante do semáforo, bem como alertar o pedestre, inclusive os deficientes visuais e auditivos, sobre o momento certo de dar início à travessia de ruas e avenidas.
Insta destacar que, este Projeto de Lei versa sobre equipamentos já testados e em uso em inúmeros países, que além de proporcionar maior informação e segurança aos condutores, são também capazes de dar maior autonomia aos deficientes, a par de ajudarem todos os pedestres em geral a planejarem melhor seus próximos passos, sem açodamento, decisões impensadas ou arriscadas para a sua própria vida e integridade física.
Noutro sentido, cuida-se de medida de baixo impacto econômico, se comparada ao enorme benefício que poderá trazer para a segurança de todos os condutores e, principalmente, para os pedestres.
Assim, a presente proposição garante a instalação de dispositivos acessórios de sinalização sonora e de contagem regressiva do tempo, que serão acoplados aos semáforos de condutores e pedestres já existentes e aos futuros que venham a ser adquiridos pelo Poder Público.
Ademais, a melhoria da sinalização pode ser uma das principais causas da mudança do número de acidentes, ao lado de campanhas educativas e da aplicação correta da tecnologia de trânsito. Em um cenário ideal, fatores como educação, senso de cidadania e tecnologia de gestão do trânsito são bem aplicadas em um trânsito que trabalha pelo bem estar de todos.
O Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria local, de competência legislativa distrital e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo, já que a proposto vai apenas aperfeiçoar contratos já existentes ou que vierem a ser celebrados para o fornecimento de semáforos, de modo a atender à população, em especial aos condutores, e, principalmente, aos pedestres do Distrito Federal.
Além disso, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Por fim, cumpre frisar que a presente iniciativa teve como base Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal de Vereadores de São Paulo, de autoria do Vereador Toninho Vespoli.
Estas sa~o as razo~es que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto a` elevada considerac¸a~o desta Casa Legislativa, ao tempo em rogo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a iniciativa.
Sala das Sessões, em .
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Parlamentar, em 14/01/2021, às 11:29:58 -
Projeto de Lei - (259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Projeto de Lei Ordinária Nº , DE 2020
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Altera a Lei n. 5.691, de 2 de agosto de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 11 da Lei n. 5.691/2016 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 11. ...
...
XXV - instalar câmeras de videomonitoramento, dispositivo de rastreamento e monitoramento via satélite, com tecnologia Global Positioning System - GPS e dispositivo eletrônico de segurança - botão do pânico
§1º As imagens e áudios captados pelas câmeras de videomonitoramento referidas no inciso XIII do caput deste artigo deverão ser direcionadas para uma central de videomonitoramento, devendo ser disponibilizados, se solicitados, para instruir demanda judicial ou administrativa.
§2º As imagens e áudios referidos no parágrafo anterior deverão ser armazenados pelo período mínimo de 2 (dois) anos.
§3º O botão do pânico referido no inciso XIII do caput deste artigo deverá ser instalado em local de fácil e exclusivo acesso ao condutor do veículo, não sendo visível aos passageiros e acionar automaticamente a central de monitoramento.
§4º A central de videomonitoramento e de acionamento do botão de pânico de que tratam os parágrafos anteriores deverá ser instalada no Distrito Federal.
§5º Os mecanismos de segurança previstos no inciso XIII deste artigo poderão ser substituídos por outros mais modernos e eficazes, desde que devidamente submetidos à aprovação da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, ouvidas as entidades de representação dos prestadores do STIP/DF."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar a Lei Distrital n. 5.691/2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências", para estabelecer maior segurança aos motoristas de aplicativo e aos próprios usuários também, bem como promover melhores condições de trabalho.
Na segunda semana de 2021, o motorista de aplicativo Geraldo Íris Batista, 51 anos, foi assassinado a tiros na madrugada de terça-feira (12/1), enquanto atendia uma corrida por aplicativo, no Condomínio Porto Rico, em Santa Maria.
Tendo em vista o aumento significativo de crimes contra a vida destes trabalhadores, a presente propositura busca inserir na norma de regência da matéria um dispositivo que tem por objetivo aumentar ainda mais a segurança dos motoristas de aplicativos e dos próprios usuários em si, principalmente ao permitir a instalação de câmeras de videomonitoramento, dispositivo de rastreamento e monitoramento via satélite, com tecnologia Global Positioning System - GPS e dispositivo eletrônico de segurança - botão do pânico, facultada a cobrança dos custos necessários para aquisição e instalação aos prestadores do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede.
A falta de uma norma que proteja a integridade física dos motoristas de aplicativo é motivo de protestos e manifestações por parte dessa classe trabalhadora e constantemente tem sido motivo de reclamações pelos usuários do serviço.
Por fim, importante destacar que a falta de uma norma que proteja a integridade física dos motoristas de aplicativo, principalmente daqueles que circulam durante a madrugada e estão submetidos a todo tipo de risco, é motivo de protestos e manifestações por parte dessa classe trabalhadora e constantemente tem sido motivo de reclamações pelos usuários do serviço.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Nome
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Parlamentar, em 14/01/2021, às 18:44:15 -
Moção - (260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
?GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
MOÇÃO Nº , DE 2020
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela )
Reconhece e apresenta votos de louvor aos servidores públicos Diego Fernandes da Silva - Mat. 16938445, Ana Lúcia Tavares de Sena, mat. 14408589, Cristiane sabino Nepomuceno, mat. 16940199, Felipe Matheus Lima Mendes, mat. 14365766, e Paulino Neves Cardoso, Matrícula. 14384329, pela atuação no salvamento de um paciente com politraumatismo, o qual envolvia alto risco de óbito ou amputações, contudo, apesar dos escassos recursos, preservaram a integridade do paciente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos servidores públicos Diego Fernandes da Silva - Mat. 16938445, Ana Lúcia Tavares de Sena, mat. 14408589, Cristiane sabino Nepomuceno, mat. 16940199, Felipe Matheus Lima Mendes, mat. 14365766, e Paulino Neves Cardoso, Matrícula. 14384329, pela atuação no salvamento de um paciente com politraumatismo, o qual envolvia alto risco de óbito ou amputações, contudo, apesar dos escassos recursos, preservaram a integridade do paciente.
JUSTIFICAÇÃO
Uma equipe do Hospital do Gama, em uma tentativa de autoextermínio, mesmo com exíguos recursos e insumos, conseguiram, em ato de abnegação, sem medir esforços, preservar a vida do paciente. Após uma longa empreitada obtiveram autorização para deslocar o paciente, levando-o à Goiânia, unidade que é referência no tipo de lesão. O paciente estava sob grave de risco de morrer ou ter as pernas amputadas, bem como os braços. Além de tudo, estava com fratura e trauma cranioencefálico. Os servidores estavam de folga, o que testifica um comprometimento sem igual, de muita coragem, entrega e destreza.
Os servidores não se furtaram do dever de proteger a sociedade, quando tomaram conhecimento do incidente deslocaram-se imediatamente para agir na ocorrência.
Com a conduta ímpar dos servidores, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais, que foram muito além dos seus deveres como servidores públicos e cidadãos.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pela brilhante atuação dos servidores listados.
Sala das Sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Parlamentar, em 14/01/2021, às 11:52:12 -
Projeto de Lei - (261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Projeto de Lei Ordinária < == Nº , DE 2020
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
<Dispõe sobre a não imposição de vacinação e outras medidas profiláticas aos seus residentes e a eventuais visitantes e dá outras providências.>
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art.1º É defeso ao Distrito Federal a imposição de vacinação e outras medidas profiláticas aos seus residentes e a eventuais visitantes sob o argumento de enfrentamento a emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do COVID-19.
Parágrafo primeiro. A restrição do caput afasta-se mediante o consentimento do cidadão ou do responsável.
Parágrafo segundo. O profissional de saúde que administrar a vacina autorizada pela Anvisa para uso emergencial e temporário deverá informar ao paciente ou ao seu representante legal que o produto ainda não tem registro na Anvisa e que teve o uso excepcionalmente autorizado pela Agência e os potenciais riscos e benefícios do produto.
Art.2º O governo estabelecerá o público alvo, cuja vacinação seja recomendável e prioritária, desconsiderando pessoas imunizadas, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art.3º A vacinação será realizada de forma estratégica, mediante a mais ampla forma de divulgação cujas informações alcancem a todo indivíduo, indicando os casos em que é recomendável e os seus efeitos, sendo vedada a limitação ou restrição de quaisquer direitos individuais constitucionais, caso o indivíduo não queira ser vacinado.
Art.4º O governo estabelecerá critérios e estratégia a fim de imunizar os grupos prioritários de risco, com base em dados científicos e técnicos.
Art.5º Qualquer vacina a ser disponibilizada pelos Órgãos Estaduais deverá estar previamente validada cientificamente pelo Ministério da Saúde tendo sido registrada ou autorizada em regime emergencial experimental pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Vivemos uma lamentável disputa política pelo protagonismo a cerca da vacinação contra a COVID 19.
Enquanto a comunidade científica se debruça para encontrar uma solução definitiva, há uma arena nos espaços político e econômico. Milhões de reais da saúde foram desviados e autoridades públicas estão presas, mas o que deveria unir as autoridades parece fomentar palanques para projetos individuais.
Além dessa disputa repugnante, chegamos ao ponto de ver um pedido formal do Supremo Tribunal Federal para reservar vacinas para seus servidores e Ministros [1] .
Enquanto não temos a vacina com eficácia atestada e não sabemos se haverá recursos suficiente para sua aquisição quando houver, vemos o Supremo Tribunal Federal decidir pela obrigatoriedade da vacina, nos autos da ADI 6586, em que está prevista autorização para que os entes legislem sobre “restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares”.
A decisão do STF abre margem para um emaranhado de normas que limitarão direitos individuais que poderão colocar em risco a liberdade que é tão cara para nossa gente. Não podemos permitir que a tão cara liberdade seja colocada em risco a pretexto de um “controle” fruto de disputas políticas.
Outro ponto relevante a ser considerado, trata-se da decisão cautelar do STF, nos autos da ADPF 770 MC/DF, em que o Relator Ministro, Ricardo Lewandowiski, permite, excepcionalmente, a aquisição e fornecimento de vacinas contra a covid-19 desde que já possuam registro em renomadas agências de regulação no exterior, independente de registro na Anvisa, considerando a urgência humanitária na prevenção a novas ondas de coronavírus [2] . A referida decisão pode ser reformada e não detém estabilidade para que se possa planejar a imunização em massa com base na obrigatoriedade.
No entanto, importante registrar que a recente Medida Provisória 1.026 de janeiro de 2021, conforme seu § 2º do art. 13, dispôs que a aplicação das vacinas somente ocorrerá após a autorização temporária de uso emergencial ou o registro de vacinas concedidos pela Anvisa. Portanto, esta norma terá impacto em uma nova análise do STF enquanto estiver vigente, independente da sua conversão em lei mais a frente.
Nossa ordem jurídica, quem detém o poder de escrever a Constituição é o pode constituinte originário e o poder constituinte reformador. Nesse sentido, cabe ao poder legislativo, quem representa o povo, fazê-lo.
Ainda que esteja previsto na decisão do STF que a limitação tenha que ter como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, importante registrar que não cabe ao poder judiciário escrever uma nova Constituição a pretexto de interpretá-la. Nenhum direito constitucional do cidadão brasileiro pode lhe ser retirado em razão da obrigatoriedade de tomar uma vacina cuja eficácia não esteja comprovada e cuja estratégia de vacinação não seja clara e, sobretudo, integre União, Estados e Municípios.
Nenhuma lei a baixo da constituição e nenhuma decisão do poder judiciário pode, por exemplo, impedir que uma criança vá a escola ou que um aposentado saque sua aposentadoria.
Para fechar essa janela que pode colocar em risco direitos individuais e impedir que sejam aprovados projetos, nesta Casa de Leis, que tenham intuito de tornar compulsória a vacina com a limitação de liberdades, mesmo antes de termos a segurança necessária, é que apresento este presente projeto.
Importante mencionar que Anvisa divulgou guia de autorização em regime emergencial experimental dada a urgência da situação que se apresenta, todavia não se trata de autorização permanente, tampouco, para que ocorra vacinação em massa o que corrobora para que não seja obrigatória. [3]
Vale ressaltar que o Brasil é referência mundial em vacinação, e graças a vacinação em massa o Brasil conseguiu erradicar doenças que antes faziam vítimas fatais ou deixavam graves sequelas por toda a vida. [4]
As campanhas de vacinação no Brasil sempre tiveram grande êxito e a população tem grande confiança nos órgãos de saúde. Prova disso é a pesquisa recente que aponta que 8 a cada 10 brasileiros tomariam a vacina contra a Covid-19. [5]
Dos brasileiros que não tomariam a vacina, 48% disseram que estão preocupados com a rapidez dos testes clínicos, enquanto 27% se preocupam com os efeitos colaterais. Ou seja, não são vítimas de uma campanha anti-vacina, mas sim, estão cautelosos quanto a rapidez do desenvolvimento.
É importante ainda registrar que tornar a vacina obrigatória pode levantar suspeitas da própria população quanto a esta radical decisão tomada pelo poder público e ocasionar a baixa adesão. Países como EUA, França e o próprio Reino Unido, que acaba de licenciar a vacina, não pretendem torná-la obrigatória.
Antes de discutir a obrigatoriedade é fundamental colocar em prática uma estratégia de imunização que leve em consideração os grupos de risco, grupos imunizados, recursos disponíveis e, sobretudo, a taxa de adesão que dependerá de campanhas de engajamento, comunicação e transparência.
A própria OMS, por sua diretora de vacinas e produtos biológicos da OMS, Kate O’Brien, entende que não é recomendável a vacinação obrigatória. A entidade entende que informação e disponibilização de vacinas para grupos prioritários, como funcionários de hospitais e idosos, podem ser mais eficazes. [6]
A OMS posicionou-se ainda que programas de vacinação obrigatória com "finalidade de salvar vidas" devem ser conduzidos com "extremo cuidado" e chamou atenção especial para "multas e penalidades, já que elas podem estimular desigualdades sociais e de saúde". [7]
O enfrentamento da doença deve ponderar todos esses elementos, decisões precipitadas podem ter efeito contrário ao pretendido.
Por todo exposto, pedimos apoio aos pares para aprovação desta relevante e importante matéria.
[1] https://www.conjur.com.br/2020-dez-28/fux-exonera-secretario-stf-reserva-vacinas
[2] http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457459
[4] https://portal.fiocruz.br/en/node/74687
[5] https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2020/11/24/covid-19-8-em-cada-10-brasileiros-tomariam-a-vacina-se-ja-estivesse-disponivel
júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Parlamentar, em 14/01/2021, às 19:39:27 -
Moção - (262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Distrital Reginaldo Sardinha - Avante
Moção < == Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Policiais Penais RODRIGO DE SOUZA SOARES, EDUARDO DA SILVA ARAÚJO, JANDERSON DE SOUZA DELGADO e MARCELO ANTÔNIO MARTINS COSTA, pelo ato de bravura praticado ao recapturarem três detentos, fugitivos do Centro de Detenção Provisória (CDP), após a fuga de 17 internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Policiais Penais RODRIGO DE SOUZA SOARES, EDUARDO DA SILVA ARAÚJO, JANDERSON DE SOUZA DELGADO e MARCELO ANTÔNIO MARTINS COSTA, pelo ato de bravura praticado ao recapturarem 03 (três) detentos, fugitivos do Centro de Detenção Provisória (CDP), após a fuga de 17 (dezessete) internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os Policiais Penais RODRIGO DE SOUZA SOARES, EDUARDO DA SILVA ARAÚJO, JANDERSON DE SOUZA DELGADO e MARCELO ANTÔNIO MARTINS COSTA, em atuação de muita coragem, técnica e destreza ímpar, recapturam 03 (três) detentos, fugitivos do Centro de Detenção Provisória (CDP), no dia 14/10/2020, após a fuga de 17 (dezessete) internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Mesmo estando em horário de folga, os sobreditos Policiais Penais, não se furtando do dever de proteger à sociedade, lançaram-se na mata fechada, localizada nos arredores de São Sebastião, próxima ao Complexo Penitenciário da Papuda, em busca dos internos, após a fuga, que aconteceu na madrugada da quarta-feira, dia 14/10/2020.
Após adentrarem a mata, os Policiais encontraram pegadas, próximas a um riacho, seguiram os rastros e depois de caminharem, cerca de 01:30h mata a dentro, localizaram 03 (três) internos juntos deitados. Nessa oportunidade, deram voz de prisão aos internos, concluindo a missão, com sucesso.
Insta destacar que a Ala na qual ocorreu a fuga fica em um dos Complexos mais antigos do Presídio. O Centro de Detenção Provisória foi fundado em 1973, tendo a estrutura do teto muito fraca: composta somente de tijolo e cimento.
A ação tempestiva e técnica, utilizada pelos Policiais Penais, enaltece o nome da Instituição e reforça o compromisso com a sociedade de que todos servidores da Segurança Pública estarão sempre prontos para atuarem, em qualquer situação, ainda que não estejam em serviço no momento, de modo a garantir à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade brasiliense, mesmo pondo em risco às próprias vidas.
Assim, ante as condutas ímpares dos Policiais Penais, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o Poder Público tem um só norte, que é servir e proteger à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta Casa tem o dever de reconhecer os brilhantes profissionais, que cumpriram seus juramentos ao ingressarem na Polícia Penal do Distrito Federal.
Este Parlamentar, como integrante da Mesa Diretora e sendo oriundo da Polícia Civil do Distrito Federal, conhecedor dos riscos que envolvem o trabalho do profissional de segurança pública, bem como do comprometimento desses Policiais, em exercerem com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento da brilhante atuação dos Policiais Penais em comento.
Sala das sessões, de 2020.
Reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 27/01/2021, às 22:43:06 -
Indicação - (265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Indicação < == Nº , DE 2020
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Instituto Brasília Ambien tal (IBRAM), adote providências para realização da ampliação do Hospital Veterinário Público do Distrito Federal - HVEP .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, vem, por meio desta proposição, sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), adote providências para
JUSTIFICAÇÃO
Esta Indicação visa requerer aos órgão competente a atuação conjunta para atingir uma saúde digna aos animais que reside em um lar onde o dono dispõe de pouco recurso financeiro. Por fim, vale ressaltar que os animais domésticos são tutelados pelo Estado, e sua proteção é assegurada pelo artigo 225 da Constituição Federal, assim como pelo artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998). Ainda, a Lei Distrital nº 4.060/2007 estabelece em seu artigo 3º, inciso V, que é considerado maus-tratos deixar de prestar assistência veterinária a animal doente, ferido, extenuado ou mutilado. Logo, a disponibilidade de serviços públicos veterinários é essencial, tendo com principal objetivo o atendimento com dignidade e respeito, de modo gratuito e universal.
Os animais têm alcançado cada vez mais espaço nas questões cotidianas dos cidadãos e o respeito a eles é marca de uma sociedade ética que simboliza o bem comum de todos. Neste contexto, a sanidade dos animais domésticos é tema de grande importância, especialmente porquê envolve continuadamente no equilíbrio do meio ambiente, no bem-estar dos animais e na saúde pública. A ampliação do Hospital Veterinário Público - HVEP, se baseia em uma estratégia que visa compreender e resolver os problemas contemporâneos de saúde criados pela desconveniência humana, animal e ambiental, conceito conhecido como “Saúde Única”. Este conceito traça o surgimento da saúde animal e ambiental, na qual, surgiu para traduzir a união indesligável entre a Saúde animal, ambiental e humana.
De acordo com os dados disponibilizados pelo IBGE em 2013 o número estimado de cães e gatos domiciliados do Distrito Federal é de 629.267, sendo 507.170 cães e 122.097 gatos, com uma proporção de 5,52 pessoa/cão e 22,4 pessoa/gato.A população de cães e gatos de rua não se formou sozinha. Ela é formada, em sua grande maioria, por animais perdidos, abandonados ou que são intencionalmente deixados soltos pelos seus proprietários por longos períodos, ficando vulneráveis a doenças, acidentes e maus-tratos.
Nas ruas do Distrito Federal, cães e gatos morrem todos os dias. Os Centros de Controles de Zoonozes estão cheios de animais que, quando não são sacrificados, são doados sem critério. A realidade dos animais carentes é cruel e por isso, toda forma de amenizar o sofrimento deles e não deixá-los desamparados é válida.
Por se tratar justo o pleito, rogos aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
dANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Parlamentar, em 20/01/2021, às 15:47:59 -
Despacho - 1 - SPL - (266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Divisão de Informação e Documentação Legislativa
Setor de Protocolo LegislativoDESPACHO
Ao Secretário Legislativo,
Foi encaminhado pelo Gabinete da Deputada Júlia Lucy este Projeto de Lei, com número provisório 79, que “Dispõe sobre a não imposição de vacinação e outras medidas profiláticas aos seus residentes e a eventuais visitantes e dá outras providências”, portanto estamos encaminhando para esta Secretaria Legislativa - SELEG a referida proposição para correção do fluxo.
Davi luqueiz salles
Chefe do Setor de Protocolo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Servidor(a), em 03/02/2021, às 15:45:09 -
Projeto de Lei - (268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Projeto de Lei Ordinária < == Nº , DE 2020
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Dispõe sobre a proibição de corridas competitivas com cães e atividades similares de mesma natureza, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Distrito Federal, a realização de corridas competitivas ou atividades extenuantes de mesma natureza utilizando cães, em que figurem ou não apostas, oferta de brindes ou promoções, qualquer que seja a raça, linhagem, variante ou categoria canina ao qual estes forem associados.
Art. 2º Quem, sob qualquer circunstância, organizar, promover, facilitar, realizar ou participar de corridas de cães ou atividades similares, sujeitar-se-á às sanções previstas na Lei Distrital n. 4.060, de 18 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A sanção administrativa de que trata a presente lei independe da caracterização de crime na forma do art. 32 da Lei Federal n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo proibir no âmbito do Distrito Federal a realização de corridas competitivas ou atividades extenuantes de mesma natureza utilizando cães, em que figurem ou não apostas, oferta de brindes ou promoções, qualquer que seja a raça, linhagem, variante ou categoria canina ao qual estes forem associados.
Tem-se tomado conhecimento que ao falso argumento de qualificar algumas práticas como esportivas, animais não-humanos são sujeitos a múltiplos abusos físicos e psíquicos que visam entreter e gerar divisas àqueles que organizam e frequentam tais eventos.
Sabe-se, no entanto, que um esporte no final das contas deve ser entendido como uma atividade em que existe envolvimento voluntário de seus participantes – algo que não ocorre quando da submissão compulsória de animais não-humanos. Práticas dessa natureza além de causarem inegável sofrimento aos animais envolvidos – delito este previsto no artigo 32 da Lei 9.605/1998, com nova redação dada pela Lei n. 14.064, de 29 de setembro de 2020 -, são também usadas como empreendimentos de lavagem de dinheiro de origem ilícita ou não rastreada, além de burla do sistema fiscal e tributário do país.
Ora, a exploração de animais é claramente uma fachada e porta de entrada para crimes de diversas outras naturezas.
Dessa forma, o objetivo deste projeto de lei é impedir que esse tipo de ação ocorra na Capital da República, respaldando aplicação de sanções aos criminosos mediante a positivação da proibição da referida prática.
Assim, para a efetivação de mais uma medida legislativa a favor da proteção aos animais, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Parlamentar, em 20/01/2021, às 15:47:39 -
Requerimento - (269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Requer à Corregedoria Geral de Polícia Civil - CGP informações sobre as providências legais adotadas com vistas à apuração do episódio que culminou na morte da cachorra Gatai.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dos arts. 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Corregedoria Geral de Polícia - CGP, informações sobre as providências legais adotadas com vistas à apuração do episódio que culminou na morte da cachorra Gatai, no Condomínio Privê do Lago Norte II, em 15/1/2021.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca das providências legais adotadas pela Corregedoria Geral de Polícia Civil - CGP com vistas à apuração do episódio envolvendo policiais civis ambientais, que culminou na morte da cachorra Gatai, no Condomínio Privê do Lago Norte II, em 15/1/2021.
Conforme amplamente noticiado pela mídia, a filhote Gatai, de apenas 8 meses, foi morta com dois tiros, na tarde de sexta-feira, 15 de janeiro de 2021. As reportagens e os vídeos divulgados registraram que os responsáveis pelos tiros teriam sido policiais civis ambientais:
Disponível em: <https://www.metropoles.com/distrito-federal/video-homem-se-desespera-apos-cadela-ser-morta-em-operacao-da-pcdf >
Disponível em: < https://capricho.abril.com.br/comportamento/cachorra-e-morta-por-policia-ambiental-no-quintal-de-casa-acusam-donos/ >
Disponível em: <https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/01/16/cadela-de-8-meses-e-morta-a-tiros-durante-acao-de-policiais-civis-no-lago-norte-no-df.ghtml >
Nesse sentido, conforme estabelece o artigo 10 do Decreto n. 30.490, de 2009, que aprovou o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, compete à Corregedoria-Geral de Polícia Civil a supervisão e orientação dos procedimentos formais relativos às funções de investigação de infrações penais da Polícia Civil.
Desse modo, diante dos recentes acontecimentos, que chocaram toda a população do Distrito Federal, bem como dos relatos e registros divulgados pelos proprietários, imperiosa a aprovação do presente requerimento a fim de que sejam apurados e dirimidos os fatos narrados.
Diante do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação do presente requerimento de informações.
Sala das Sessões, em …
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Parlamentar, em 18/01/2021, às 23:28:09 -
Projeto de Lei - (270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DISTRITAL REGINALDO SARDINHA - AVANTE
Projeto de Lei Ordinária < == Nº , DE 2020
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA )
Assegura ao consumidor, no âmbito do Distrito Federal, o direito a acessórios para telefone móvel na forma que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Na comercialização de aparelhos de telefonia móvel, o estabelecimento comercial fica obrigado a fornecer, sem custo adicional, fonte de alimentação para carga da bateria.
§ 1º O disposto no caput se aplica aos aparelhos comercializados cuja composição não contenha o acessório mencionado.
§ 2º O acessório de que dispõe o caput deverá conter no mínimo os seguintes requisitos:
I - Ser compatível com o aparelho de telefonia móvel adquirido pelo consumidor;
II - Ser certificado pelo órgão regulador oficial, ANATEL;
III - Possuir garantia mínima equivalente ao produto original, caso não o seja.
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator às sanções administrativas a serem aplicadas pelos órgãos e entidades de proteção ao direito do consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Empresas fabricantes de telefonia móvel iniciaram a comercialização de aparelhos sem o acessório: fonte de alimentação de carga da bateria.
Com ampla veiculação na imprensa nacional, a alegação das empresas por não oferecer os acessórios se justifica no fato de "que a medida torna os produtos mais sustentáveis porque evita o desperdício de recursos do meio ambiente. De acordo com a APPLE, muitos consumidores já reutilizam acessórios antigos".
Em que pese a importância da medida, sob a égide da sustentabilidade, não está claro quais serão os ganhos efetivos nesse aspecto. Também é importante ressaltar que não se pode omitir o sagrado e inalienável direito do consumidor, a saber, se o não fornecimento desses itens garante minoração no valor do produto e se não estimulará a prática predatória da comercialização desses acessórios sem a devida certificação pelo órgão regulador.
O Distrito Federal, segundo dados da Anatel(3), é a unidade da federação com maior índice de teledensidade, chegando a 214,84 acessos por cada 100 habitantes, praticamente o dobro da média da maioria dos estados brasileiros. Esse número tem implicação direta na comercialização de aparelhos de telefonia móvel, cuja tendência na venda, sem os acessórios que já vem ocorrendo, afetará o direito do consumidor com a medida notadamente abusiva.
Importante destacar que a Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, já notificou essas empresas sobre a prática abusiva (1).
Ainda sobre o posicionamento do Poder Público sobre o tema, o Procon de São Paulo noticiou que, "exigirá a oferta de carregadores na venda de qualquer smartphone, incluindo os da Samsung ou qualquer outra empresa, assim como fez com a Apple. "O tratamento será igual."(2), afirmou o órgão. Entretanto, não há no ordenamento jurídico, norma local, naquela unidade da federação, ou mesmo norma federal que permita ao órgão de defesa do consumidor, no exercício das suas atribuições, impor a obrigação de fazer aos estabelecimentos que comercializam aparelhos de telefonia móvel. Há, na Câmara dos Deputados, proposto pelo Deputado Federal Marcelo Ramos (PL), o projeto de lei nº 5145/2020, alterando a Lei nº 8.078 de 1990 (CDC), impondo a obrigatoriedade de fornecimento dos acessórios. O PL ainda tramita naquela Casa Legislativa cumprindo prazos regimentais e sem perspectiva de aprovação.
A presente proposição busca assegurar ao consumidor o que dispõe o art. 4º, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), verbis:
“Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) (…)
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V - (…)
VI - (…)
Destaca-se, do texto supramencionado, da Lei nº 8.078, o princípio da boa-fé objetiva, art. 4º, III, que, por sua feita, em relação às medidas tomadas pelos fabricantes de aparelhos celulares, não parece intacto com essa mudança abrupta e com evidentes sinais de quebra da confiança do consumidor.
A medida tem em seu aspecto principal, coibir a prática comercial onerosa ao consumidor, de forma abusiva. A inovação no mundo jurídico põe freio aos eventuais excessos praticados pelo fornecedor do produto ante à vulnerabilidade do consumidor. Impor a ele que, para adquirir o aparelho ainda tenha que comprar de forma avulsa e por alto preço os acessórios faltantes, além de inadequado viola frontalmente o que dispõe o CDC em seu art. 51, §1º, III, verbis:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(…)
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
(…)
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
Em rápida pesquisa nos portais de e-Commerce na internet, é possível identificar que os acessórios, fonte de alimentação para carga na bateria e fone de ouvidos são excessivamente caros e seus valores, não parecem ter sua equivalência reduzida nos preços praticados na venda dos aparelhos de telefone móvel.
Quanto à competência, a Constituição Federal estabelece que é concorrente à União, Estados e ao DF legislar sobre produção e consumo, além de responsabilidade por dano ao consumidor, verbis:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(…)
V - produção e consumo;
(…)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Ainda sobre a competência concorrente, em recente julgamento da ADI 6.097, pelo Supremo Tribunal Federal, o eminente Ministro, Marco Aurélio assinalou: “Tem-se o exercício da competência concorrente dos Estados na elaboração de normas sobre Direito do Consumidor, a teor do artigo 24, inciso V, da Carta da República, no que autorizada a complementação, em âmbito local, de legislação que a União editou, sendo ampliada a proteção aos usuários.”. Destarte, embora seja esta matéria de abrangência nacional, ela não é disciplinada de forma específica na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o que compatibiliza a suplementação para atender peculiaridade local, sem divergir da norma maior, conforme ordena nossa Carta Magna.
Nesse sentido e para garantir o direito dos consumidores no Distrito Federal, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
- https://tecnoblog.net/382744/apple-e-notificada-pelo-senacon-por-vender-iphone-sem-carregador/
- Veja mais em https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2021/01/14/samsung-segue-apple-e-vende-galaxy-s21-sem-carregador-e-fones-na-caixa.htm?cmpid=copiaecola
- https://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?acao=carregaNoticia&codigo=24720
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 21/01/2021, às 09:50:29 -
Requerimento - (271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Requer à Delegacia Especial do Meio Ambiente informações sobre as providências legais adotadas com vistas à apuração do episódio que culminou na morte da cachorra Gatai.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dos arts. 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Delegacia Especial do Meio Ambiente, informações sobre as providências legais adotadas com vistas à apuração do episódio que culminou na morte da cachorra Gatai, no Condomínio Privê do Lago Norte II, em 15/1/2021.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca das providências legais adotadas pela Delegacia Especial do Meio Ambiente com vistas à apuração do episódio envolvendo policiais civis ambientais, que culminou na morte da cachorra Gatai, no Condomínio Privê do Lago Norte II, em 15/1/2021.
Conforme amplamente noticiado pela mídia, a filhote Gatai, de apenas 8 meses, foi morta com dois tiros, na tarde de sexta-feira, 15 de janeiro de 2021. As reportagens e os vídeos divulgados registraram que os responsáveis pelos tiros teriam sido policiais civis ambientais:
Disponível em: <https://www.metropoles.com/distrito-federal/video-homem-se-desespera-apos-cadela-ser-morta-em-operacao-da-pcdf >
Disponível em: < https://capricho.abril.com.br/comportamento/cachorra-e-morta-por-policia-ambiental-no-quintal-de-casa-acusam-donos/ >
Disponível em: <https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/01/16/cadela-de-8-meses-e-morta-a-tiros-durante-acao-de-policiais-civis-no-lago-norte-no-df.ghtml >
Nesse sentido, conforme estabelece o artigo 49 do Decreto n. 30.490, de 2009, que aprovou o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, compete à Delegacia Especial do Meio Ambiente a prevenção, repressão e apuração de crimes ambientais, bem como o planejamento, coordenação e execução de atividades operacionais de prevenção e repressão à prática das infrações penais de sua competência, notadamente crimes ambientais.
Desse modo, diante dos recentes acontecimentos, que chocaram toda a população do Distrito Federal, bem como dos relatos e registros divulgados pelos proprietários, imperiosa a aprovação do presente requerimento a fim de os fatos narrados sejam devidamente apurados e dirimidos.
Diante do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação do presente requerimento de informações.
Sala das Sessões, em ..
Deputado DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Parlamentar, em 18/01/2021, às 20:44:33 -
Projeto de Decreto Legislativo - (287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Waldevan Alves de Oliveira.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta,
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Waldevan Alves de Oliveira.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Candidato ao Título de Cidadão Honorário de Brasília, o Sr. Waldevan Alves de Oliveira nasceu no cariri, na cidade de São José dos Cordeiros/ PB, viajando de Pau de arara procedente de Campina Grande na Paraíba, chegando a Brasília no dia 18 de dezembro de 1968, desembarcando no Núcleo Bandeirante.
Com formação de Técnico em Contabilidade, concluído em Campina Grande, e uma razoável experiência de trabalho de oito anos na SANBRA – Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S/A, desembarcou na Belacap. Em fevereiro de 1969, consegui seu primeiro emprego em Brasília, passando a trabalhar como “Oficce Boy” em Escritório de Contabilidade, onde assumiu a responsabilidade pelos serviços externos junto aos órgãos do Governo Federal e Governo do Distrito Federal, INPS, Junta Comercial, Bancos etc.., sempre desenvolvendo o trabalho com muita dedicação e humildade, chegando a assumir a titularidade do Escritório em breve espaço de tempo.
Diante desse novo desafio, com muita determinação, aproveitava os deslocamentos de ônibus de Taguatinga, Plano Piloto e vice-versa, para investir na literatura. Adquiria os livros da Edição de Ouro, vendidos em bancas de jornais, por preços módicos, passando a ler os escritores nacionais como José de Alencar, Machado de Assis, Érico Veríssimo, etc... e, mais tarde, os internacionais, como Morris West, A.J. Cronin e tantos outros. Naquele tempo, com os meios de comunicação limitados, escrevia cartas quase diariamente aos familiares e amigos, com o objetivo de matar as saudades, dando conta de cada passo dado distante de todos. Enquanto isso, a responsabilidade aumentava, porquanto respondia pela contabilidade das empresas CASA DO PÃO, PASTELARIA VIÇOSA e PADARIAS outras localizadas em Sobradinho, todas sob a titularidade do empresário ‘TIAO PADEIRO”.
Sr. Waldevan Alves de Oliveira sempre desenvolvia todo o trabalho com muita dedicação, disciplina e humildade, passando a ser observado não só pelo sócio majoritário, como também pelos demais. Foi então que o Dr. Anselmo Jarbas Muniz Freire, um dos sócios da CASA DO PÃO, então Delegado da Policia Federal, com quem convivia assiduamente, passou a incentivá-lo a trabalhar como profissional autônomo, sugerindo a criação do seu próprio escritório, naturalmente, levando consigo aquelas empresas para quem já trabalhava.
Por sua iniciativa, alugou duas salas no segundo andar do Edifício Gilberto Salomão, no Setor Comercial Sul, onde passou a prestar serviços a outras empresas, o que determinou a criação da WALLOR ORGANIZAÇÃO CONTABIL LTDA, integrada por mais dois irmãos. Por ser Contabilista, foi indicado como Vogal da Junta Comercial do Distrito Federal, Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade e integrante da primeira chapa do Sindicato dos Contabilistas de Brasília, como Tesoureiro no seu primeiro mandato.
Naquela oportunidade, se havia dúvida sobre a permanência em Brasília, ela foi afastada. Vivendo intensamente o trabalho, tendo encontrado um amigo que havia trabalhado consigo na Sanbra em Campina Grande, Rui Toscano, acharam por bem alugar um apartamento na 408 Sul, juntamente com o seu irmão Walter, onde passaram a residir. Essa iniciativa lhes proporcionou a oportunidade de frequentar um cursinho pré-vestibular IPÊ, na L2 Sul e, em julho de 1970 fazer o Vestibular para o CEUB, passando a integrar a segunda turma de Direito daquele conceituado Centro de Ensino.
Trabalhando arduamente durante o dia no escritório de contabilidade, passou a frequentar as aulas de direito à noite, saindo direto do trabalho. A propósito, o desenvolvimento da atividade contábil promoveu o ingresso no comércio, mormente diante do convívio diário com as agruras de seus clientes do ramo, sempre procurando ajuda-los. Naturalmente, os clientes se apresentavam, vez por outra, com algumas dificuldades e a relação, naquele momento, escapava do profissionalismo e tocava o coração.
Foi assim que, sensibilizado com as dificuldades financeiras de uma das clientes, Lanchonete Goods, situada na 112 Sul, de propriedade do Sr. Sérgio, então funcionário de Banco Central, que se propuseram a ajudá-lo. Solicitaram o comparecimento dos credores, fizemos uma composição de pagamentos e a integração ao quadro social da empresa se apresentou como uma solução provável. Surgiu então a possibilidade de expansão do negócio, especialmente com o crescimento da cidade satélite denominada Guará. Em seu projeto inicial, apresentou-se como solução de convivência social, uma estrutura formada por um Centro Comercial, Guará I, com destaque para uma sala de cinema denominada CINE KARIM, que recebeu esse nome em homenagem ao seu titular, igualmente proprietário do Cine Karim, tradicional cinema de Brasília, com sede na Quadra 113 da Asa Sul.
Concluiu o curso de Direito em 15 de julho de 1974, casando-se em 21 de setembro do mesmo ano com Rosa Marta, o que deu origem aos filhos Leonardo, Eduardo e Rycardo. Como advogado passou a dar os primeiros passos na Justiça do Trabalho, sobretudo em razão da chegada a Brasília da empresa CASAS DA BANHA, onde teve a primeira oportunidade de trabalhar como advogado, constituindo suas filiais e lhe prestando assessoria duradoura em todas as áreas.
No mesmo ano de 1974, já advogado, foi indicado, como representante da Confederação Nacional da Industria – CNI, a assumir o cargo de Conselheiro do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, onde permaneceu por 24 (vinte e quatro) anos, até o ano de 1998, sendo Conselheiro, Vice-Presidente, Membro da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Neste mesmo período, igualmente, foi indicado pelo Ministério da Justiça, JUIZ ARBITRAL DOS ESTADOS UNIDOS NO BRASIL.
A atividade judicante, no âmbito do processo administrativo fiscal federal, como não poderia deixar de ser, foi determinante na especialização do Direito Tributário, ao longo de 45 anos, período em que proporcionou a oportunidade de prestar assessoria a uma infinidade de empresas da construção civil, de grande importância na construção de Brasília, tais como Via Engenharia, Paulo Octavio, Construtora Líder, Construtora Cardoso, e outras tantas do ramo hoteleiro, Hotel Nacional, Hotel Heron, Hotel Torre Palace, Hotel San Marcos, Hotel Bittar, Garvey Parque Hotel e outras mais.
Não obstante o crescimento profissional, com muita luta e humildade, nunca esqueceu as suas origens. Recebia os amigos conterrâneos e mais tarde empresários do estado da Paraíba, sempre lhes proporcionando muita assistência no âmbito profissional e pessoal, acolhendo-os em sua residência que mais tarde foi apelidada de “Embaixada da Paraíba”, dada a circulação de paraibanos que se recorriam como profissional e amigo em Brasília. Muitos deles, políticos e empresários da Construção Civil, contribuíram decididamente para o desenvolvimento social e econômico de Brasília – Distrito Federal, parte deles inclusive, aqui fixando residência.
Neste meio tempo, como reconhecimento dos trabalhos e parcerias desenvolvidas com seus conterrâneos, os atendendo em Brasília, com muita presteza foram, honrosamente agraciados com os Títulos de Cidadão Honorário de Campina Grande/PB, no ano de 2002, e, posteriormente de João Pessoa/PB, em 2014, o que muito os orgulha, não por vaidade, mas, sim, como sentimento pessoal de luta, oportunizando sempre ajudar o próximo, notadamente seus irmãos nordestinos, que contribuíram de forma determinante na construção e progresso de Brasília.
Por outro lado, o trabalho intenso, igualmente, lhes possibilitou fazer uma série de investimentos em Brasília, inclusive no setor Agropecuário, onde ao longo de 35 anos, com orientação e incentivo de amigos, apoio irrestrito dos familiares, sobretudo Eduardo e Rycardo, conseguiu adquirir uma área considerável de terra, que, em homenagem ao nordeste, sua origem, denominou de FAZENDA ASA BRANCA.
Com muita dedicação, nesse período, desenvolveu a criação de bovinos, caprinos e ovinos que lhe permitiu a participação em diversas exposições por esse Brasil afora, sendo contemplados com diversos troféus de exaltação às nossas criações, particularmente das raças Nelore, Ovinos Santa Ines e Dorper, e Caprinos Boer, com destaque especial para a raça bovina SINDI, rebanho, originado da Paraíba, particularmente do melhor criador do Brasil, o saudoso amigo Pompeu Gouveia Borba, se tornando os primeiros criadores do Centro Oeste.
Em homenagem a qualidade do nosso rebanho, fomos convidados a integrar a diretoria da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU – ABCZ, por dois mandatos de quatro anos consecutivos. Finalmente, a Fazenda Asa Branca se tornou uma referência na pecuária do Centro Oeste, permitindo-se, ao longo dos últimos anos, considerável investimento na Agricultura, respeitando sobremaneira o meio ambiente, exaltando a preservação das intocáveis matas, com o maior respeito a fauna.
Não obstante a dedicação emprestada a pecuária e mais recentemente na agricultura, a Fazenda Asa Branca investiu sobremaneira no aspecto social, com a construção de uma Capela, denominada Virgem dos Podres, que atende há mais de 20 (vinte) anos toda comunidade da região, sob a administração do Bispado da cidade de Luziânia, onde ao longo do tempo foram celebradas semanalmente missas aos sábados, hoje reduzidas a mensais, por conta da limitação de Sacerdotes daquela Diocese.
Vale ressaltar, ainda, que ao longo dos anos a Paróquia Virgem dos Pobres, cumprindo, rigorosamente a sua finalidade precípua, desenvolveu trabalho importante de catequese, especialmente destinado aos filhos dos vizinhos e de seus empregados, impondo a construção de duas salas de aulas e um Galpão, com banheiros e cozinha, destinados ao desenvolvimento religioso a recreações, possibilitando a realização de tradicional festa de Natal para toda região, tendo como ponto principal a realização de missa com a presença de Papai Noel, distribuindo brinquedos a todas as crianças da redondeza, culminando com um grande churrasco de confraternização sob o patrocínio da Fazenda Asa Branca.
Desse modo, durante toda a sua vida em Brasília, o Sr. Waldevan Alves de Oliveira nunca mediu esforços para contribuir com a sociedade do Distrito Federal. Seja na prestação de apoio e assessoria para empresas que geravam milhares de empregos e renda para as famílias, seja no fornecimento de empregos direitos e indiretos para colaboradores de suas empresas e negócios, o homenageado contribuiu de forma relevante para o crescimento do Distrito Federal.
Ademais, sua incansável atuação e luta como membro conselheiro de entidades representativas da sociedade brasileira e do Distrito, contribuíram para o fortalecimento das empresas prestadores de relevantes serviços e para a criação e manutenção de empregos e renda do trabalhadores e trabalhadoras do Distrito Federal.
Outrossim, sua incansável batalha para criação e fortalecimento de empresas e empreendimentos locais, contribuiu para elevar o nível o nível empresarial do Distrito Federal, possibilitando que este ente federado se tornasse referência em alguns segmentos a nível nacional e internacional.
Por derradeiro, como não poderia deixar de ser, mister se faz registrar a sua mais profunda gratidão e apreço à nossa cidade de Brasília, por ter o recebido de braços abertos, oferecendo todas as condições de crescimento pessoal e profissional, como muitos outros que aqui construíram a sua história, não obstante as suas dificuldades, o que faz sentir um verdadeiro candango, mesmo porque está aqui há mais de 50 anos, bem mais da metade de sua idade, o que o enche de alegria pela luta empreendida, pelos frutos plantados e pelo que se colheu durante toda uma vida.
Portanto, Waldevan Alves de Oliveira, atuou diariamente em prol do desenvolvimento da região da região do Distrito Federal, tendo grandes e relevantes feitos nas áreas empresarial, social e cultural, que auxiliaram milhares de famílias.
Reconhecê-lo como legítimo Cidadão Honorário de Brasília, é reconhecer a sua atuação benéfica em sua jornada pessoal, profissional e jurídica.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Parlamentar, em 19/01/2021, às 15:59:40
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 145, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 17:31:34
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 18:43:34
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 21:19:07
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 150, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 09:17:50 -
Requerimento - (289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO - REPUBLICANOS/DF - GAB. 04
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Do Senhor Deputado DELMASSO e Outros)
Requer a constituição de Comissão Especial para, com a participação direta da sociedade, de entidades não governamentais, representantes do setor produtivo e dos demais Poderes, propor políticas públicas para os próximos 30 anos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 71 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a Vossa Excelência constituição de Comissão Especial, para propor políticas públicas voltadas a Brasília e ao Distrito Federal para os próximos 30 anos.
Portanto, a Comissão Especial visa, por meio do projeto “mais Brasília”, propor políticas públicas voltadas ao Distrito Federal para os próximos 30 anos, e contará com a participação direta da sociedade, de entidades não governamentais, de representantes do setor produtivo e dos demais Poderes.
A Comissão, que designará um Secretário Executivo específico para o projeto “mais Brasília”, será composta de cinco deputados e funcionará até o fim da Oitava Legislatura.
JUSTIFICAÇÃO
No ano em que a Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF comemora 30 anos de sua inauguração, apresentamos o presente Requerimento, que visa constituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comissão Especial com a finalidade de propor políticas públicas voltadas a Brasília e ao Distrito Federal para os próximos 30 anos, por meio do projeto “mais Brasília”.
O “mais Brasília” representa o desejo de criação de um novo ambiente e conceito da representação social a ser desempenhada pela CLDF, em favor da promoção e defesa dos interesses da sociedade. Com efeito, a representação social assume papel de destaque entre as missões da CLDF; em especial, após as experiências vividas neste Parlamento durante a pandemia que acometeu não só o Distrito Federal, mas todo o mundo.
Nesse cenário, é imperioso que essa Casa de Leis procure ampliar o diálogo de forma direta e participativa com a sociedade, visando à identificação das principais necessidades, desejos, bem como estimulando a participação direta da sociedade na criação, alteração e forma de execução das políticas públicas e serviços públicos em nossa cidade, com foco no estímulo ao desenvolvimento de uma cidade mais livre, justa, solidária e capacitada a transformar empatia em compaixão.
Não há dúvida de que o processo de criação de leis e a fiscalização das atividades públicas pelo Poder Legislativo são essenciais para o desenvolvimento das políticas públicas e controle da atividade do Estado, mas não esgotam a grande necessidade da sociedade em relação à efetividade e eficiência na entrega à população dos serviços públicos, revelada sobretudo pela Pandemia da Covid-19.
O “mais Brasília” objetiva proporcionar o aprimoramento das ações do Estado, de modo que garanta que se faça mais com menos e que se faça exatamente aquilo de que a sociedade precisa, no momento em que necessita, sem desperdício de recursos públicos e com eficiência, para que os resultados das ações cheguem de forma direta e permanente à população.
Nós, parlamentares, como agentes fiscalizadores, devemos atuar como verdadeiros representantes da sociedade, agentes facilitadores e de integração. Por isso mesmo, é mister desenvolvermos ações capazes de identificar as reais necessidades da sociedade, permitindo que se organize e proporcione a integração de todos os órgãos do Poder Público com a sociedade civil e organizações não governamentais, intensificando e assegurando a participação individual da sociedade.
Um Estado que se quer moderno precisa necessariamente garantir que sua atuação esteja o mais próximo possível do desejo da sociedade e que haja efetiva e permanente entrega dos serviços públicos nas áreas como assistência social, saúde, educação, proteção às crianças, jovens e idosos, respeito à vida e diversidade, segurança, meio ambiente, mobilidade urbana, economia, empreendedorismo, regularização fundiária e desenvolvimento social.
Nesse contexto, há necessidade de que, cada vez mais, garanta a construção de políticas públicas voltadas às minorias e a grupos sociais vulneráveis, impactando positivamente esses segmentos e visando à igualdade racial, conscientização dos padrões ambientais sustentáveis.
O “mais Brasília” é um projeto que colocaremos à disposição da sociedade, revelando nosso desejo em contribuir no planejamento de uma nova Brasília, de um novo Distrito Federal, a partir dos olhos e das necessidades da própria sociedade, com sua efetiva participação, integração da capacidade produtiva da sociedade civil e potencialização dos serviços públicos, encontrando as perguntas corretas quanto às reais necessidades da sociedade, além das respostas adequadas e eficientes.
A atuação do Poder Público deve estar diretamente voltada ao atendimento dos anseios da sociedade, à redução da desigualdade social e ao crescimento sustentável da nossa cidade. Afinal de contas, somos representantes da sociedade nesta Casa de Leis.
E representar a sociedade é garantir o atendimento e a execução coordenada das políticas e serviços públicos, sua entrega diretamente à sociedade de forma eficiente e permanente, em convívio harmônico com a natureza, com priorização do capital humano, coesão social, certos de que só o bem-estar, a educação, a igualdade, o respeito, a proteção e o desenvolvimento da sociedade garantirão futuro melhor a todos por meio de uma democracia participativa, com processos de discussão orientados pelos princípios da inclusão.
Diante do exposto, certos que a Câmara Legislativa do Distrito Federal não poderá se furtar da responsabilidade em planejar Brasília e o Distrito Federal para os próximos 30 anos, conclamamos todos os nobres pares a assinar este Requerimento, o que permitirá a constituição da Comissão Especial que prestará relevantes serviços ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Parlamentar, em 19/01/2021, às 16:55:28
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Parlamentar, em 19/01/2021, às 18:08:29
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Parlamentar, em 19/01/2021, às 18:55:19
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Parlamentar, em 19/01/2021, às 18:59:32
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 157, Parlamentar, em 20/01/2021, às 14:07:31
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 155, Parlamentar, em 20/01/2021, às 17:21:23
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 148, Parlamentar, em 21/01/2021, às 09:18:13
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 151, Parlamentar, em 21/01/2021, às 18:59:17
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Parlamentar, em 25/01/2021, às 14:30:47
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:54:15 -
Requerimento - (290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR - GAB. 06
REQUERIMENTO Nº , DE 2020
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO – AVANTE )
Requer a retirada de tramitação e arquivamento da proposição que menciona.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada e arquivamento da proposição a seguir:
Indicação 5335/2020, que sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal no sentido de encaminhar à Câmara Legislativa um projeto de lei propondo a alteração da denominação da Carreira de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas do Distrito Federal para Carreira de Auditoria Fiscal de Resíduos de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Solicito a retirada e o arquivamento da mencionada proposição nº SEI 0241300, vinculada ao Processo SEI 00001-00036418/2020-89.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 150, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 17:56:05 -
Requerimento - (291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<GABINETE DO DEPUTADO LEANDRO GRASS - GAB. 13>
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do quantitativo de auditores de vigilância sanitária.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
1) Existe um déficit de Auditores de Vigilância Sanitária em virtude de mais de 20 anos sem concurso? Qual o motivo?
2) Qual é a situação funcional dos auditores em vigilância sanitária em exercício? Todos estão em condições de se aposentar ou perto disso?
3) Diante de uma pandemia que deixa claro a importância do da vigilância o Distrito Federal pretende modificar essa situação e fazer um concurso para repor esse cargo?
4) A Subsecretaria de Vigilância Sanitária DF já sinalizou a SES-DF que necessita do concurso? Caso não tenha feito, explicite o motivo? Caso o tenha, por que nada aconteceu?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Parlamentar, em 19/01/2021, às 18:57:29 -
Indicação - (292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO - REPUBLICANOS/DF - GAB. 04
Indicação < == Nº , DE 2020
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde a inclusão dos líderes religiosos na primeira etapa da vacinação, atendendo os critérios de idade e comorbidades tendo em vista a Lei 6.630 de 10 de julho de 2020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos líderes religiosos na primeira etapa da vacinação, atendendo os critérios de idade e comorbidades, tendo em vista a Lei 6.630 de 10 de julho de 2020 que reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do Distrito Federal em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
JUSTIFICAÇÃO
Diante do grave cenário de pandemia que vivemos os líderes religiosos têm tido papel fundamental na sociedade, pois representam fator de equilíbrio psicoemocional à população. Suas funções são indiscutivelmente relevantes no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano. Além do que, o reconhecimento do direito da assistência religiosa como atividade essencial tem como base os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, bem como por nossa Carta Magna.
A presente indicação tem como objetivo sugerir a inclusão dos líderes religiosos na primeira etapa da vacinação, atendendo os critérios de idade e comorbidades, tendo em vista a Lei 6.630 de 10 de julho de 2020 que reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do Distrito Federal em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
Pelo exposto, proclamo aos Nobres Pares a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Parlamentar, em 21/01/2021, às 14:13:18 -
Indicação - (293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Indicação < == Nº , DE 2020
(Da Comissão Especial destinada a acompanhar e fiscalizar a formulação do plano de vacinação contra o novo Coronavírus - Covid-19)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que inicie articulações com as fabricantes de outras vacinas, com o objetivo de aquisição direta, obedecendo os preceitos constitucionais e legais, para que não haja descontinuidade na campanha de vacinação contra a COVID-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que inicie articulações com as fabricantes de outras vacinas, com o objetivo de aquisição direta, obedecendo os preceitos constitucionais e legais, para que não haja descontinuidade na campanha de vacinação contra a COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo, sugerir ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que inicie articulações com as fabricantes de outras vacinas, com o objetivo de aquisição direta, obedecendo os preceitos constitucionais e legais, para que não haja descontinuidade na campanha de vacinação contra a COVID-19.
Uma sugestão é vacina Sputnik V, fabricada exclusivamente pela União Química - Farmacêutica Nacional S/A juntamente com o Fundo de Investimento da Rússia. Existe no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação protocolada pelo Governo do Estado da Bahia que solicita a autorização para compra direta de vacinas.
Pelo exposto, proclamo aos Nobres Pares a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em..................................
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
Presidente da Comissão Especial - plano de vacinação contra o novo Coronavírus - Covid-19
DEPUTADO JORGE VIANNA
Vice-Presidente da Comissão Especial - plano de vacinação contra o novo Coronavírus - Covid-19
DEPUTADO DELMASSO
Relator da Comissão Especial - plano de vacinação contra o novo Coronavírus - Covid-19
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Membro da Comissão Especial - plano de vacinação contra o novo Coronavírus - Covid-19
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Membro da Comissão Especial - plano de vacinação contra o novo Coronavírus - Covid-19
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Parlamentar, em 21/01/2021, às 14:14:02
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 151, Parlamentar, em 21/01/2021, às 18:58:34
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Parlamentar, em 22/01/2021, às 09:12:44
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 146, Presidente de Comissão, em 01/02/2021, às 16:41:27 -
Moção - (294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Moção < == Nº , DE 2020
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de repúdio à atuação dos agentes da Polícia Civil do Distrito Federal e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio que resultou na morte da cachorrinha Gatai, no Condomínio Residencial Privê Lago Norte II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de repúdio à atuação dos agentes da Polícia Civil do Distrito Federal e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio que resultou na morte da cachorrinha Gatai, no Condomínio Residencial Privê Lago Norte II.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo repudiar a ação truculenta e deliberada dos agentes da Polícia Civil do Distrito Federal e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio que resultou na morte da cachorrinha Gatai, no Condomínio Residencial Privê Lago Norte II.
No dia 15 de janeiro de 2021, o morador da chácara e tutor do animal, professor Cláudio Alvarez, afirma ter ouvido um barulho de pessoas conversando próximo ao portão da chácara e foi verificar. Os cachorros foram na frente. Ele afirmou que, logo em seguida, ouviu dois disparos. Ao chegar, percebeu que a cadela de 8 meses estava morta.
Diante de fatos tão chocantes, que assustaram e surpreenderam toda a população do Distrito Federal, bem como dos relatos e registros divulgados pelos proprietários e, considerando a gravidade do episódio ocorrido que culminou na morte da cachorra Gatai, no Condomínio Privê do Lago Norte II, em 15/1/2021, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Parlamentar, em 20/01/2021, às 15:47:25
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