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Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (4131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 1.791/2021, que “Institui a criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.791/2021, que “Institui a criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição foi apresentada com cinco artigos.
No artigo primeiro institui o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, objetivando fornecer gratuitamente, por empréstimo, cadeiras de rodas, bengalas e semelhantes para pessoas com deficiência.
O artigo segundo prevê que o estoque será formado por doações, podendo haver campanhas de doação.
Já no artigo terceiro, estabelece que o gerenciamento será feito pela Secretaria de Estado Competente, devendo-se priorizar pessoas que não detenham condições financeiras para aquisição dos equipamentos.
No artigo quarto, incumbe ao Poder Executivo regulamentar a presente lei.
Os artigos quinto trata da entrada em vigor.
Encaminhado a essa Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, c, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A presente proposição cria o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas no Distrito Federal, com objetivo de realizar empréstimo de equipamentos que facilitam e promovam a locomoção de pessoas com deficiência, para pessoas que não possuem condições paras adquiri-los.
Na Constituição Brasileira estão elencados os princípios norteadores da sociedade, sendo um dos direitos estabelecidos o de ir e vir, o que no presente caso muitas vezes é cerceado pela ausência de um aparelho que o permita, principalmente para pessoas de baixa renda.
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 1.791/2021, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota no mérito pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 17:59:21 -
Despacho - 2 - SELEG - (4134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao cerimonial para providências. Votação e aprovação da moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 31/03/2021, às 17:20:08 -
Requerimento - (4135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a tramitação conjunta do PL nº 1.578 de 2020, de autoria Deputada Arlete Sampaio, que “Dispõe, no âmbito do Distrito Federal, à luz da Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, sobre o ingresso nas universidades e nas instituições de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.” ao PL nº 2.084, de 2018, de autoria do Deputado Chico Vigilante Lula das Silva, que “Altera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, que institui reserva de vagas, nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) por curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal”.
Com fundamento no art. 154, §1° do Regimento Interno desta Casa, requeiro a tramitação conjunta do PL nº 1.578 de 2020, de minha autoria, que “Dispõe, no âmbito do Distrito Federal, à luz da Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, sobre o ingresso nas universidades e nas instituições de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.” ao PL nº 2.084, de 2018, de autoria do Deputado Chico Vigilante Lula das Silva, que “Altera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, que institui reserva de vagas, nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) por curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal”.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 17:24:51 -
Despacho - 1 - SELEG - (4137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao cerimonial para providências. Votação e aprovação da moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 31/03/2021, às 17:28:12 -
Indicação - (4138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, que proceda à campanha para arrecadação de alimentos não perecíveis, cestas básicas e produtos de limpeza e higiene, no ato da vacinação nos postos de saúde do Distrito Federal, a serem distribuídos para pessoas em vulnerabilidade social.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, que proceda à campanha para arrecadação de alimentos não perecíveis, cestas básicas e produtos de limpeza e higiene, no ato da vacinação nos postos de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à vida e à alimentação da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta amenizar as consequências do desemprego e da crise econômica para as populações vulneráveis, em razão da pandemia do Coronavirus, a exemplo da Campanha “Vacina contra a Fome”, no estado de São Paulo.
O Governo de São Paulo lançou, nesta quarta-feira (31/3), a campanha acima mencionada, por meio da qual incentiva a doação de alimentos no ato da vacinação, ou seja, quando a pessoa se dirige ao posto de saúde para se vacinar já faz a sua doação de alimentos não perecíveis, cestas básicas e produtos de limpeza e higiene, como forma de facilitar o acesso dos doadores e ampliar a arrecadação, dando mais efetividade ao trabalho de arrecadação/doação.
Com o fim do auxílio emergencial e o recorde do desemprego, uma parcela ainda maior da população vem passando fome, e, segundo a pesquisa A Favela e a Fome, elaborada pelo Instituto Locomotiva em parceria com a Central Única de Favelas, revelou que 68% das pessoas entrevistadas teve a alimentação prejudicada em meio à pandemia – com parcela importante chegando a passar fome. Em pesquisa semelhante, feita em agosto de 2020, esse percentual era de 43%. Ainda segundo o instituto, 82% das famílias pesquisadas relataram que não conseguiriam se alimentar diariamente sem ajuda de doações.
Com efeito, todo e qualquer item doado pode fazer a diferença para quem recebe o item e tem a dificuldade de adquiri-lo. Doar alimentos é se dedicar a salvar vidas, vez que, garante a sobrevivência de famílias necessitadas, e no cenário atual, é uma colaboração de fundamental importância.
Certo é que a população brasileira é caridosa, e a pandemia veio corroborar esse fato.
Nesse sentido, a fim de que as doações de alimentos e produtos de limpeza e higiene sejam efetivas e contínuas, é que se propõe a presente Campanha durante todo o período de vacinação.
Portanto, pela importância da matéria, que se reveste de fundamental importância e urgência; e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Comissões de março de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 18:03:02 -
Indicação - (4139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção da campanha de Vacinação Solidária, visando incentivar a doação de alimentos no ato da vacinação contra a Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção da campanha de Vacinação Solidária, visando incentivar a doação de alimentos no ato da vacinação contra a Covid-19.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção da campanha de Vacinação Solidária, visando incentivar a doação de alimentos no ato da vacinação contra a Covid-19.
Há cerca de um ano, a Organização Mundial da Saúde declarou oficialmente a pandemia de Covid-19 no mundo e caracterizou o vírus como um “inimigo comum da humanidade”. Em decorrência disso, têm-se adotado sérias medidas para diminuir a propagação do vírus, como a testagem em massa de cidadãos, o a restrição de funcionamento de estabelecimentos comerciais e a suspensão de eventos e aulas.
Além das óbvias consequências humanas, a pandemia gera inúmeras implicações econômicas graças à desaceleração da economia global, da perturbação da relação entre consumo/produção e pelo encolhimento dos gastos de consumo - a Organização Internacional do Trabalho registrou uma perda de 255 milhões de empregos e uma redução da renda global de US$ 7 trilhões - o equivalente a 4.4% do PIB global.
No Brasil, o agravamento da pandemia e a alta no desemprego e no preço de alimentos, faz com que o fantasma da fome assole muitas famílias e que a alimentação seja um desafio para milhões de brasileiros.
Para combater a fome, tivemos exemplos de iniciativas que mostraram o caminho que dá certo, vimos que o estado de São Paulo e algumas outras cidades do país adotaram uma campanha de Vacinação Solidária, visando incentivar a doação de alimentos no ato da vacinação. Dessa forma, os cidadãos que se deslocarem para unidades de saúde para serem vacinados contra a Covid-19 podem, voluntariamente, doar alimentos não perecíveis para beneficiar famílias de baixa renda que sofrem com a atual crise financeira e sanitária.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2021, às 09:12:11 -
Despacho - 2 - SELEG - (4141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 31/03/2021, às 21:55:16 -
Despacho - 2 - SELEG - (4143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 31/03/2021, às 22:04:23 -
Despacho - 2 - SELEG - (4145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 31/03/2021, às 22:13:57 -
Despacho - 2 - SELEG - (4147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 31/03/2021, às 22:16:00 -
Despacho - 2 - SELEG - (4149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 31/03/2021, às 22:18:39 -
Despacho - 2 - SELEG - (4151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 31/03/2021, às 22:20:52 -
Despacho - 2 - SELEG - (4153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 31/03/2021, às 22:22:48 -
Indicação - (4155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES )
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que providencie a estrutura necessária para o recebimento de doações, voluntárias, de gêneros alimentícios, não perecíveis, nos postos da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que providencie a estrutura necessária para o recebimento e encaminhamento de doações, voluntárias, de gêneros alimentícios nos postos da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
Em tempos difíceis como os que estamos vivendo, a união, a boa-vontade e a disposição em ajudar são virtudes de extrema importância para todos, sobretudo quando se vislumbra a ajuda aos mais carentes.
Uma campanha de doação, voluntária, de gêneros alimentícios, não perecíveis, nos locais de Vacinação contra a COVID-19, é uma oportunidade que se dará a população do Distrito Federal de ajudar os que, neste momento, não tem como se sustentar.
Ressalto que no município de Santos/SP, tal medida já está sendo adotada com êxito, conforme veiculado através de um vídeo em grupo de WhatsApp.
Ao receber este vídeo, vislumbrei o quanto a medida é meritória, viável e eficaz razão pela qual deve ser replicada no Distrito Federal e nas demais unidades da federação.
Contudo, para viabilizar essa arrecadação, triagem, registro e encaminhamento das doações aos que prescindem desses alimentos, faz-se necessário que o Governo forneça uma estrutura física e recursos humanos para esta finalidade.
O Governo, ao implementar meios que viabilizem a arrecadação, por meio da SEDES, estará cumprindo com alguns dos objetivos pelo qual esta Secretaria foi criada, senão vejamos:
http://www.sedes.df.gov.br/a-sedestmidh/
“Tem como objetivo primordial, garantir e efetivar o direito à proteção social para a população em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio da oferta de serviços e benefícios que contribuam para o enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, o provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos sociais, com o desenvolvimento de potencialidades, da autonomia, do empoderamento das famílias e da ampliação de sua capacidade protetiva.”
...
Portanto, respaldada está, esta r. Secretária e este Governo, no sentido de proporcionar meios para a arrecadação, acondicionamento, triagem, registro e encaminhamento das doações a população carente do Distrito Federal.
Pelo exposto, e tendo em vista a importância que o caso requer, espero contar com o apoio dos meus pares no sentido de aprovarem a presente indicação o mais rápido possível.
Sala das Sessões, em 31 de março de 2021
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2021, às 10:51:55 -
Despacho - 2 - SELEG - (4157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 1 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 01/04/2021, às 13:58:54 -
Despacho - 2 - SELEG - (4159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 1 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 01/04/2021, às 14:00:48 -
Despacho - 2 - SELEG - (4161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 1 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 01/04/2021, às 14:08:54
Exibindo 7.051 - 7.080 de 298.397 resultados.