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Despacho - 9 - SACP - (16407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 28/09/2021, às 09:01:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (16408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para dar continuidade na tramitação
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 28/09/2021, às 08:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (16409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para dar continuidade na tramitação
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 28/09/2021, às 08:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (16410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para dar continuidade na tramitação
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 28/09/2021, às 09:00:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CCJ - (16411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para dar continuidade na tramitação
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 28/09/2021, às 09:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (16412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 28/09/2021, às 09:05:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16412, Código CRC: a5610146
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Despacho - 7 - SACP - (16413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 28/09/2021, às 09:10:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (16414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para dar continuidade na tramitação
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 28/09/2021, às 09:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (16415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 28/09/2021, às 09:17:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (16416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 28/09/2021, às 09:30:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16416, Código CRC: 34006d36
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Despacho - 7 - SACP - (16417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 28/09/2021, às 09:33:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16417, Código CRC: a9830202
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Despacho - 7 - SACP - (16418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 28/09/2021, às 09:35:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16418, Código CRC: 5f8802bb
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Despacho - 5 - SACP - (16419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
EM PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO, DURANTE O PERÍODO DE CINCO DIAS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 28/09/2021, às 09:55:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (16420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela )
Manifesta votos de louvor e parabeniza as atletas do Distrito Federal que, em equipe, participaram e foram campeãs do Campeonato Handball Master World Cup realizado em Omis, Croácia, durante os meses de agosto e setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação desta Casa, no sentido de aprovar esta Moção, objetivando externar votos de louvor às atletas servidoras da Secretaria de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que, em equipe, participaram e foram campeãs do Campeonato Handball Master World Cup realizado em Omis, Croácia, durante os meses de agosto e setembro de 2021. A equipe formada majoritariamente por servidoras públicas também contou com a presença de atletas da iniciativa privada e do Terceiro Setor, além do apoio técnico de variados servidores da Administração Pública. Abaixo, segue a relação dos membros desta equipe:
- Andrea Lucena Reis - Atleta (SEEDF)
- Rejane Cosmo Xavier dos Santos - Atleta (SEEDF)
- Denise Rodrigues de Souza - Atleta (SEEDF)
- Patrícia Maria Andrade Alves - Atleta (SEEDF)
- Alessandra da Silva Ceylão - Atleta (SEEDF)
- Flávio Nascimento dos Santos - Auxiliar técnico da equipe (SEEDF)
- José de Jesus Soares Reis - Auxiliar técnico da equipe (CBMDF)
- Andréa Geordane da Cunha Pereira dos Santos - Atleta ( SESDF)
- Janete da Silva Pereira - Atleta ( SESDF)
- Érica Gláucia Moura Carreiro - Atleta (TJDFT)
- Fabiola de Souza Freire de Moraes - Atleta (IMEB)
- Fabiana de Souza Freire da Costa - Atleta (SICOOB)
- Maria das Graças Cardoso de Araújo - Microssom
JUSTIFICAÇÃO
O Campeonato Handball Master World Cup é um competição mundialmente conhecida pelos atletas e fãs do esporte. Diferentemente de qualquer outro campeonato, este evento é destinado para atletas e ex-atletas, mulheres e homens, acima de 37 anos de idade. Não é atoa que o campeonato leva o título em inglês de “masters”, o que significa aquele que tem grandes habilidades ou proficiência no assunto, algo que se adquire, invariavelmente, com a idade e com tempo.
O handball ou Handebol é uma modalidade desportiva que tem como aspecto o jogo com as mãos, podendo as partidas serem disputadas em quadras ou em campos de areia. O campeonato referido nesta moção ocorre em quadras anualmente.
A Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro - ARUC - foi a responsável por reunir esse grupo ímpar de atletas do Distrito Federal. Durante o evento de 2021, a ARUC conquistou a medalha de ouro na categoria 40+, além de um bronze na categoria 30+. Uma conquista memorável e de orgulho para toda nossa cidade.
Por essas razões, cabe a nós, como parlamentares, prestar votos de louvor às boas ações por parte dos cidadãos brasilienses, assim, resta claro a importância dessa moção pelo notável trabalho dessas mulheres atletas bem como dos demais integrantes da equipe, que se esforçaram para alcançar o caminho ao sucesso.
Sala das Sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 13:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16420, Código CRC: 447eff8b
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Despacho - 3 - CEOF - (16421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme Ordem do Dia 28/09/2021.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 28/09/2021, às 10:24:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16421, Código CRC: 9e8790e8
-
Despacho - 5 - CCJ - (16422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para dar continuidade na tramitação
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 28/09/2021, às 10:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16422, Código CRC: 065b3fa9
-
Despacho - 3 - CEOF - (16423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências conforme Ordem do Dia 28/09/2021.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 28/09/2021, às 10:25:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16423, Código CRC: b481d7bc
-
Despacho - 7 - SACP - (16424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CESC e CEOF, para dar continuidade à tramitação da matéria, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 28/09/2021, às 10:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16424, Código CRC: dfb1c628
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Despacho - 6 - CEOF - (16425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme Ordem do dia 28/09/2021.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 28/09/2021, às 10:27:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16425, Código CRC: e3eebf36
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Despacho - 3 - CEOF - (16426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme Ordem do Dia 28/09/2021.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 28/09/2021, às 10:30:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16426, Código CRC: f5f8398a
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Projeto de Lei - (16427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Dispõe sobre diretrizes para Equoterapia no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as diretrizes para Equoterapia no âmbito do Distrito Federal.
§ 1° Equoterapia, para efeito desta Lei, é um método terapêutico, que utiliza o cavalo em uma abordagem multi e interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação, social e esportiva (equitação), voltada para o desenvolvimento biopsicossocial das pessoas com deficiência e pessoas com alguma necessidade especial, congênita ou adquirida.
§ 2° Entende-se como praticante de equoterapia as pessoas com deficiência e pessoas com alguma necessidade especial, congênita ou adquirida, que não possua nenhum tipo de contraindicação para a prática equoterápica, a partir de dois anos de idade.
Art. 2º A prática de equoterapia é condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica, momentos estes decisivos no que se refere à identificação de contraindicações relativas ou absolutas para a prática equoterápica.
Art. 3º A prática de equoterapia é orientada com observância das seguintes condições:
I - quadro multiprofissional constituído por uma equipe de apoio composta por médico, médico veterinário e equipe de referência, sendo composta por coordenador, psicólogo, fisioterapeuta e auxiliar de pista/profissional de equitação, podendo de acordo com o objetivo do programa de equoterapia, ser integrada por outros profissionais, como pedagogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, educador físico e outros, desde que todos possuam formação comprovada em sua respectiva área e Conselho Regional, formação comprovada em equitação básica, formação comprovada em primeiros socorros e curso específico em equoterapia pela ANDE-BRASIL - Associação Nacional de Equoterapia ou Centro de Equoterapia habilitado e reconhecido pela ANDE-BRASIL;
II - elaboração de todos os documentos necessários e solicitados pela equipe de referência para compor o Prontuário do Praticante e o Plano Individual de Atendimento - PIA, em conformidade com as exigências da ANDE-BRASIL e as necessidades e as potencialidades do praticante;
III - acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, com registro diário, sistemático e individualizado das informações em prontuário específico pelos profissionais que realizaram o atendimento durante a sessão de equoterapia;
IV - provimento de condições que assegurem a integridade física e emocional do praticante, do animal e dos profissionais, bem como as necessidades vigentes para a realização eficaz e segura das sessões de equoterapia:
a) instalações apropriadas;
b) animal adestrado para o uso exclusivo em equoterapia;
c) vestimenta adequada e equipamentos de segurança e biossegurança, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem;
d) garantia de atendimento de urgência ou de remoção para serviço de saúde, em caso de necessidade.
Art. 4º Os Centros de equoterapia somente poderão funcionar mediante alvará de funcionamento da vigilância sanitária e de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento.
Parágrafo único. Os centros poderão ser criados por iniciativa do poder público ou pela iniciativa privada e, ainda, por parceria público-privada.
Art. 5º O animal utilizado em equoterapia deve ainda:
I - possuir boas condições de saúde, física, mental e nitricional;
II - passar por inspenções veterinárias regulares;
III - ser mantido em instalações apropriadas;
IV - ter garantido o seu bem-estar, alimentação e higiene;
V - ser devidamente castrado, em caso de animal macho, para evitar influências hormonais que possam criar situações de difícil controle durante as sessões terapêuticas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I, II e V do caput deste artigo deverá ser comprovado por meio de laudo expedido por Médico Veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei visa à implantação de diretrizes para Equoterapia no âmbito do Distrito Federal. às pessoas com deficiências carentes. Caracterizando-se por se um recurso terapêutico, a equoterapia, utiliza o cavalo como instrumento cinesioterapêutico, numa abordagem interdisciplinar nas áreas de equitação, saúde e educação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com necessidades especiais; recurso este, reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina em 9 de abril de 1997.
Como recurso complementar no tratamento de pacientes neurológicos, o cavalo surge no âmbito terapêutico, possibilitando à equipe, uma facilitação na aquisição por parte dos pacientes, de melhoras físicas, emocionais, sociais e educacionais.
Para as pessoas com deficiência, o cavalo torna-se uma experiência nova e um desafio estimulante, o mesmo passa a não perceber que esta praticando reabilitação. O simples fato de poder estar junto à natureza, inspirando ar puro, com liberdade, sentindo o calor do animal e suas passadas harmoniosas, transmite sensações ao praticante, nunca antes experimentadas. A cavalo, o praticante esquece seu difícil modo de locomoção e como todos os outros cavaleiros assume um porte altivo.
A equoterapia, também chamada de equiterapia ou hipoterapia, é um tipo de terapia com cavalos que serve para estimular o desenvolvimento da mente e do corpo. Ela serve para complementar o tratamento de indivíduos com deficiências ou necessidades especiais, como a síndrome de Down, paralisia cerebral, derrame, esclerose múltipla, hiperatividade, autismo, crianças muito agitadas ou com dificuldade de concentração, por exemplo.
Esse tipo de terapia para pessoas com necessidades especiais deve ser feito em um ambiente adequado e especializado, pois o cavalo deve ser manso, dócil e bem treinado para que o desenvolvimento da pessoa seja estimulado e o tratamento não seja comprometido. Durante todas as sessões é importante, além do treinador do cavalo, a presença de um terapeuta, que pode ser um fisioterapeuta especializado, psicomotricista ou fonoaudiólogo, por exemplo, para orientar os exercícios.
Geralmente, as sessões duram cerca de 30 minutos, são realizadas 1 vez por semana e pode ser frequentado por pessoas com necessidades especiais independente da idade, a não ser que tenha contra-indicações.
A equoterapia é uma ótima opção terapêutica principalmente para crianças com necessidades especiais, pois os exercícios realizados no cavalo altera a resposta do sistema nervoso central e permite melhora na postura e na percepção do movimento.
Além disso, a equoterapia faz com que a pessoa se torne mais sociável, facilitando o processo de integração nos grupos, o que é muito importante.
Portanto, a equoterapia possibilita o desenvolvimento global, o ajustamento pessoal e a independência, em igualdade de condições com os demais cidadãos, consideradas as diferenças individuais, posto a mister inclusão das pessoas com deficiência.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 10:27:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16427, Código CRC: e5cf6b90
-
Despacho - 3 - SPL - (16428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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-
Despacho - 1 - DAC - (16430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Divisão de Apoio às Comissões
Despacho
À SELEG, para providências.
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DAS COMISSÕES
07/10/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV CLDF e pelo e-Democraria
Brasília-DF, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9260
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Código Verificador: 16430, Código CRC: 771c9fdc
-
Despacho - 3 - SPL - (16431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 28/09/2021, às 10:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16431, Código CRC: 08d7ff80
-
Despacho - 3 - SPL - (16432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 28/09/2021, às 10:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16432, Código CRC: 1e459fcc
-
Despacho - 3 - SELEG - (16436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 28 de setembro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 28/09/2021, às 10:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16436, Código CRC: d52fe12f
-
Emenda - 7 - SELEG - (16437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda aDITIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Ao Projeto de Lei n° 2.058. de 2021, que “Cria a Carreira Magistério Superior do Distrito Federal e dá outras providências" .
Acrescenta-se artigo ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, onde couber, com a seguinte redação:
Art. xx Fica acrescido o art. 18-A à Lei nº 5.106, de 03 de maio de 2013, com a seguinte redação:
Art. 18-A Fica garantido ao Monitor de Gestão Educacional o direito ao exercício de cargo em comissão ou função administrativa no interesse da Administração Pública.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o fito de valorizar e garantir direitos dos integrantes das carreiras educacionais no Distrito Federal, preservando a saúde física e mental dos ocupantes dos cargos, e fortalecendo setores sensíveis e importantes para a educação do Distrito Federal.
A carreira de assistência à educação buscou atender Recomendação Conjunta PROEDUC/PRODIDE nº 1 /2008–PROEDUC, de 18 de abril de 2008, do Ministério Público à SEDF.
A SEDF sempre teve quadro restrito de servidores de assistência à educação. Esse número reduzido aliado a exposição dos profissionais à rotinas de 8 horas diárias em sala de aula, tem exposto os servidores a toda uma sorte de doenças laborais, sobretudo por conta do alto número de atendimentos diários.
Ressalta-se, que existem impedimentos por parte da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para que profissionais de assistência possam assumir outras funções dentro da estrutura da rede nas Unidades Intermediárias ou na Unidade Central, tal como ocorre com os outros cargos da Carreira Assistência ou da Carreira Magistério Público (CMP), em que comumente secretários escolares ou professores trabalhando em funções diversas.
Tal cultura se mostra tão forte que até indicações para assumir cargos de livre provimento encontram impedimentos independente da relevância do servidor devido a suas habilidades ou a existência de Educadores Sociais Voluntários (ESV’s) para substituí-lo.
Essa é uma realidade que deve ser modificada em toda rede, devido a profunda ofensa à isonomia entre os diversos servidores da pasta. Denota-se nesta senda uma possível parcialidade nas nomeações, o que feriria os princípios da administração pública.
Desse modo, a fim de possibilitar a prestação de serviço à sociedade de maneira mais eficiente, e reconhecendo as dificuldades que enfrentam hoje toda a estrutura orgânica da SEEDF, dada a falta de pessoal, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 11:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16437, Código CRC: 055b5766
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