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Despacho - 1 - CERIM - (1433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DO PORTAL-CLDF
Dia 08/03/2021 - 19 horas
Em ambiente Virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 22 de fevereiro de 2021
paulo pacheco
CERIMONIAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Servidor(a), em 22/02/2021, às 11:22:00 -
Indicação - (1434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a duplicação da Rodovia DF 128, que liga Planaltina- DF a Planaltina -GO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal a duplicação da Rodovia DF 128, que liga Planaltina – DF a Planaltina – GO.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação de duplicação da Rodovia DF 128 é justificada devido aos diversos acidentes fatais envolvendo ciclistas e motoristas de automóveis e de motocicletas. Por dia, milhares de veículos transitam pela rodovia, e, após os diversos acidentes, surgiram movimentos locais clamando pela duplicação, como a ONG Rodas da Paz e o movimento social “Duplique esta ideia”.
Outros grupos se reuniram para um abaixo-assinado, com milhares de assinaturas, além de audiências públicas com a presença de autoridades das cidades, representantes do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), para discutir a duplicação da via.
Em registro retirado da internet, percebe-se o perigo da alta velocidade dos veículos e a urgente necessidade de duplicação desta via.
Diante disso, o Instituto Ibram afirma que a rodovia está localizada em uma região sensível ambientalmente, e que já existe uma grande demanda por asfalto nas proximidades. Há alguns pontos sensíveis a serem considerados, como o fato de que a estrada corta a Estação Ecológica de Águas Emendadas, uma unidade de conservação de proteção integral, considerada pela Unesco como área núcleo da Reserva da Biosfera do Cerrado.
Por isso, esta presente indicação sugere ao Governador do Distrito Federal a duplicação da Rodovia DF 128, que liga Planaltina – DF a Planaltina – GO, que leve em consideração os pontos sensíveis, mas que realize a duplicação, a fim de evitar outros acidentes fatais.
Ante o exposto, com a certeza de que a política que privilegia a segurança nas rodovias garante qualidade aos cidadãos, solicito o apoio dos nobres colegas no sentido de aprovar a presente indicação.
Sala das Sessões, em
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 150, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 12:11:49 -
Despacho - 3 - CESC - (1435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Deputados Distritais, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL, tendo como prazo máximo para apresentação de emendas o dia 04 de março de 2021.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 22/02/2021, às 12:33:38 -
Despacho - 1 - SELEG - (1436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 22/02/2021, às 13:49:13 -
Despacho - 1 - SELEG - (1437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 22/02/2021, às 13:52:06 -
Despacho - 1 - SELEG - (1438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 22/02/2021, às 13:54:04 -
Despacho - 1 - SELEG - (1439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 22/02/2021, às 13:59:06 -
Despacho - 3 - CEOF - (1440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP , para as devidas providências e encaminhamento à SELEG para inclusão na Ordem do Dia 23/02/2021.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
ELIANA M DA C COSTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 22/02/2021, às 15:20:35 -
Despacho - 3 - CEOF - (1441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme Ordem do Dia 23/02/2021. Caso não haja a votação em Plenário, favor retornar proposição para a CEOF.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
eliana m da c costa
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 22/02/2021, às 15:33:28 -
Despacho - 3 - CEOF - (1442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme Ordem do Dia 23/02/2021. Caso não haja a votação em Plenário, favor retornar a proposição para a CEOF.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
eliana m da c costa
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 22/02/2021, às 15:36:24 -
Requerimento - (1443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado FÁBIO FELIX)
Solicita informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referentes ao quantitativo de vacinas destinadas a instituições privadas de saúde, bem como a dinâmica de controle relativa àqueles imunizados nestes estabelecimentos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal requerimento das seguintes informações:
- Quais são os estabelecimentos de saúde privada contemplados com remessas de vacinas contra covid-19?
- Qual o quantitativo de vacinas enviadas a cada uma das instituições de saúde privada contempladas pelo plano de imunização contra covid-19 até o momento?
- Quais os métodos de controle e verificação utilizados pela Secretaria de Saúde a fim de evitar que os imunizantes contra covid-19 direcionados às instituições privadas de saúde sejam administrados em indivíduos não pertencentes aos quadros das instituições de saúde ou que não façam parte dos grupos prioritários do plano de imunização adotado no DF?
- Que enviem listagem de todos aqueles que foram imunizados em instituições privadas de saúde, com especificação de cargo ocupado, nível de exposição à covid-19 no exercício das funções laborais, vínculo com o estabelecimento onde ocorreu a imunização, bem como nome completo e idade;
JUSTIFICAÇÃO
Desde que se teve notícia das primeiras mortes decorrentes de complicações da covid19, bem como da percepção relativa à grande capacidade de proliferação da doença, a população mundial anseia pela criação de um imunizante que seja capaz de evitar a infecção gerada pelo vírus em questão, diminua sua letalidade, e consiga limitar sua disseminação desenfreada. No Brasil estamos lidando com as consequências da pandemia gerada pelo coronavírus há cerca de 10 meses, tendo sofrido a perda de ao menos 246.504 vidas durante este intervalo, além de todos os impactos econômicos e sociais que a doença e o isolamento social exigido por ela geraram.
Há, entretanto, desde a detecção da doença e suas características, esforço coletivo da comunidade científica mundial procurando desenvolver o quanto antes imunizante capaz de conter a propagação do vírus e evitar o número alarmante de mortes causadas pela doença. Como resultado desta força tarefa global de especialistas e pesquisadores da área da saúde, entre o fim do ano de 2020 e início do ano corrente, diversas vacinas foram desenvolvidas concomitantemente. Parte significativas destas ficaram finalmente prontas e aptas a serem produzidas, adquiridas pelas autoridades e distribuídas para a população.
Com a aquisição de unidades de vacinas feitas pelo governo federal e o repasse destas aos estados, o GDF iniciou a elaboração de um Plano Estratégico e Operacional de Vacinação contra Covid-19, baseando-se nas diretrizes apresentadas pelo Ministério da Saúde. Foram estabelecidas fases de vacinação onde grupos prioritários da população estariam inseridos. No grupo prioritário da Fase 1 a priori estariam aptos a ser imunizados os trabalhadores da saúde, pessoas com 60 anos ou mais que vivem em instituições de longa permanência como asilos e instituições psiquiátricas, por exemplo, e indígenas. Como é sabido, entretanto, o quantitativo de doses disponíveis no DF contabilizando-se tanto os lotes de CoronaVac quanto de vacinas de Oxford, não seria capaz sequer de imunizar todos os componentes do primeiro grupo prioritário.
Neste cenário de incerteza quanto ao momento em que ocorrerá massificação da vacina contra covid-19, as mortes em decorrência da doença seguem um crescente Brasil afora e diversos questionamento sobre a gestão dos insumos promovida tanto pelo Ministério quanto pela Secretaria de Saúde vem surgindo. Entre denúncias de fura-fila, priorização de grupos com nível baixo de exposição, entre outros, questiona-se o controle realizado pelo ente público em relação à administração e aplicação daqueles imunizantes direcionados a hospitais privados. É necessário que o processo de vacinação siga diretrizes tecnicamente embasadas e planejadas e passe constantemente por publicização de dados e ações, a fim de que a população do DF saiba objetivamente como os recursos públicos direcionados à luta contra a covid-19 estão sendo utilizados.
Certo da atenção e com fins de compreender de forma mais clara quais foram os meios de distribuição de vacina contra covid-19 para hospitais privados, bem como o modo com que se tem acompanhado a utilização destes insumos, requeremos as informações acima citadas em nosso exercício constante da função fiscalizatória, bem como do compromisso com o atendimento das necessidades da população do DF.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Presidente da Comissão Especial para acompanhar o Plano de Vacinação
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 19:08:25 -
Despacho - 3 - CEOF - (1444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme Ordem do Dia 23/02/2021. Caso não haja a votação em Plenário, favor retornar a proposição para a CEOF.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
ELIANA M DA C COSTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 22/02/2021, às 15:37:50 -
Despacho - 4 - SACP - (1446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME DESPACHO DA CEOF.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO- MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 22/02/2021, às 16:23:33 -
Indicação - (1447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP a construção de muro de Gabião para conter a água da chuva que faz o Córrego Riacho Fundo, que passa pela região da Vila Cauhy, assim bem como arborização ao redor desse Muro e também terminar a colocação de bloquetes nas ruas que faltam.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de muro de Gabião para conter a água da chuva que faz o Córrego Riacho Fundo, que passa pela região da Vila Cauhy, assim bem como arborização ao redor desse Muro e também terminar a colocação de bloquetes nas ruas que faltam.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que fica às margens do córrego Riacho Fundo, lembrando que este final de semana eles sofreram grandes inundações, algumas casas foram totalmente invadidas pelo córrego que transbordou com a grande quantidade de chuvas nos últimos dias. Muitos moradores perderam todos os seus móveis e estão numa situação precária. Nesta época fica mais difícil de limpar o local devido a chuva, para tanto solicitamos também o plantio de árvores ao redor desse muro para que ajude a conter a água e diminuir também o mato que cresce ao redor e acumula lixos, assim bem como a colocação de bloquetes nas ruas que falta, pois isso vai ajudar a água escorrer e não invadir as residências.
Por se tratar de justo pleito, solicito, respeitosamente, o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de fevereiro de 2021.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 148, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 16:48:25 -
Despacho - 1 - SELEG - (1448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 22/02/2021, às 16:48:28 -
Emenda - 1 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - (1450)
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1728/2021
(Da Senhora Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a transparência e logística de
vacinação contra a Covid-19 dos profissionais
que trabalham em hospitais públicos e
privados no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º. Os hospitais de rede pública e privada, devem divulgar em lista de fácil acesso ao público e em seu sítio eletrônico, a relação de todos os profissionais que já foram vacinados contra a Covid-19 e os que ainda não foram.
Art. 2º. No crachá dos profissionais já vacinados, devem constar a informação que ele recebeu a vacina do Covid-19 e a respectiva data.
§1º. Os profissionais que trabalham em hospitais e ainda não foram vacinados contra a Covid-19, podem requerer em qualquer posto de vacinação, portando a lista que trata o artigo 1º e o crachá da empresa que labora.
§ 2º. Os postos de atendimento devem dar atendimento prioritário aos profissionais que trata o § 1º.
§ 3º. Os profissionais poderão ausentar-se do trabalho para receberem a vacina do Covid-19 em algum posto de vacinação.
Art. 3º: Os hospitais devem estabelecer logística de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários diretos e terceirizados disponibilizá-las em seu sítio eletrônico.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente substitutivo visa aprimorar a redação do projeto no tocante a especificar qual o tipo de vacina a ser ministrado aos profissionais da área de saúde no âmbito do Distrito Federal.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 11:37:18 -
Emenda - 3 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (1451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
SUBSTITUTIVO Nº , DE 2021 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS
(Autoria: Deputado Robério Negreiros - Gab 19)
Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do Distrito Federal.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1722/2021, a seguinte redação:
Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus e outras doenças advindas de situação de pandemia às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência Intelectual, Transplantados e doentes autoimunes, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º – Fica assegurada a prioridade para o recebimento da vacina contra a COVID-19 às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista, Deficiência Intelectual, Transplantados e doentes autoimunes.
Parágrafo único. Fica assegurada, também, a prioridade de vacinação às pessoas mencionadas no caput deste artigo nas demais doenças pandêmicas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo visa aprimorar o texto do projeto de lei para incluir a prioridade de vacinação às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência Mental, bem como os transplantados e os doentes autoimunes; além de estender essa prioridade não somente contra a COVID-19, mas, também, contra as demais doenças pandêmicas.
Atualmente, os transplantados e os doentes autoimunes encontram-se na terceira fase da imunização.
Assim, considerando o ritmo lento da aplicação das doses da vacina, a preocupação em relação a esses grupos é grande, tendo em vista que pessoas com doenças autoimunes possuem o sistema de defesa extremamente debilitados.
Recentemente, o portal de notícias Metrópoles publicou reportagem acerca das pessoas com Lúpus e esclerose múltipla (https://www.metropoles.com/distrito-federal/transplantados-e-doentes-autoimunes-ficam-no-vacuo-da-vacina-no-df) e as precauções que esse grupo toma, bem como o tratamento a que já se submetem para o controle da doença de cada um desses grupos.
Com efeito, o problema não é somente o coronavírus, mas o modo como ele interfere, já que um paciente com doença autoimune e que adquire quadro infeccioso, na maioria das vezes, acaba por ter uma piora na doença pré existente.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Comissões, de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 17:49:21 -
Parecer - 2 - CCJ - (1452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº , DE 2021 - <CCJ>
Projeto de Lei Complementar 074/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Complementar nº 74/2021, de autoria do Poder Executivo, cuja finalidade é alterar a Lei Complementar nº 976, instrumento por meio do qual foi homologado o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS DF 2020.
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, por meio da Mensagem nº 60/2021 - GAG, o Projeto de Lei Complementar nº 74/2021, de autoria do Poder Executivo, cuja finalidade é alterar a Lei Complementar nº 976, instrumento por meio do qual foi homologado o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS DF 2020.
O proponente solicita apreciação da matéria em regime de urgência, com fundamento no art. 73 da LODF.
Na justificação, assevera que a Proposta objetiva alterar o prazo de adesão ao Programa REFIS DF 2020 até o dia 31 de março de 2021, com fundamento no Convênio ICMS 140/20 (54889180), ratificado pelo Ato Declaratório nº 23, de 22 de dezembro de 2020 (54888885), que promove alteração no § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS 155/19.
Noutro ponto, aduz ser necessário corrigir erros materiais, sem alteração de conteúdo, identificados na Lei Complementar nº 976/2020, quais sejam: i) inciso IX do § 3º do art. 2º, porque ao se referir aos débitos “de natureza tributária e não tributária do Distrito Federal e das suas autarquias....” poderia dar margem à interpretação dúbia, fazendo com que o aplicador da norma ou o contribuinte entenda que quem figura na relação jurídica como devedor seja o Distrito Federal ou suas autarquias e demais entidades da sua Administração Indireta; ii) caput dos artigos 8º e 9º, para que façam referência correta ao § 3º (e não ao § 4º) do art. 2º da Lei Complementar nº 976/2020.
Salienta, ao final, que a elaboração dos estudos econômicos que alude o art. 1º da Lei nº 5.422/2014 está dispensada na hipótese, pois a proposta de implementação do Convênio ICMS 140/2020 apenas prorroga o prazo de adesão ao REFIS DF 2020, sem ampliação de seu alcance, conforme apontado em notas exaradas pela Secretaria Executiva de Assuntos Econômicos e sua Assessoria Jurídico-Legislativa. O Projeto compõe-se de dois artigos, sendo que o primeiro ocupa-se das alterações a serem realizadas na Lei Complementar 976/2019 e, o segundo, das cláusulas de vigência e revogação.
<II – VOTO
A Proposição origina-se do Poder Executivo e, quanto à iniciativa, obedece ao disposto no art. 71, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, visto que o Governador é legitimado expresso à propositura de leis complementares:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.) II – ao Governador; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)” (grifou-se)
Verifica-se, ademais, que a matéria versada no programa normativo, qual seja, alteração de lei complementar que versa sobre homologação de convênio ICMS, com a consequente anistia de débitos fiscais e a instituição de Programa de Incentivo à Regularização Fiscal - REFIS, insere-se na esfera do direito tributário, sendo, portanto, tema cuja iniciativa legislativa pertence ao Poder Executivo em concorrência com o Legislativo.
Nesse sentido, confira-se o seguinte entendimento do Supremo Tribunal Federal:
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. INICIATIVA LEGISLATIVA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. CONCORRÊNCIA ENTRE PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO.LEI QUE CONCEDE ISENÇÃO. POSSIBILIDADE AINDA QUE O TEMA VENHA A REPERCUTIR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL. RECURSO QUE NÃO SE INSURGIU CONTRA A DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO QUE SE MANTÊM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (...) 2. A iniciativa para início do processo legislativo em matéria tributária pertence concorrentemente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, b, da CF). Precedentes: ADI 724-MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 15.05.92; RE 590.697-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dje de 06.09.2011; RE 362.573-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, Dje de 17.08.2007). (...)” (AI 809719 AgR, Relator(a): Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 09.4.2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 25.4.2013 PUBLIC 26.4.2013).” (grifou-se)
Não se observa, dessa forma, qualquer vício de iniciativa, atendendo-se ao comando expresso do Regimento Interno da Câmara Legislativa que rege os requisitos genéricos das proposições:
“Art. 130. Parágrafo único. É vedado admitir proposição: II – cujo autor não tenha o poder de iniciativa;"
Quanto às competências federativas, o Projeto revela-se formalmente regular por não invadir o domínio institucional reservado à atuação normativa da União, ao tratar especificamente de matéria de atribuição do próprio Distrito Federal, conforme disposição expressa da Constituição Federal e da Lei Orgânica, respectivamente:
Constituição Federal: “Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: XII - cabe à lei complementar: g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.”
Lei Orgânica do Distrito Federal: “Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo anterior para as operações internas, observado o seguinte: § 5º Observar-se-á a lei complementar federal para: VII – regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados; § 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidas sob condições determinadas de limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa.” (sem grifos no original)
Do ponto de vista material não se constata, da mesma sorte, ofensa aos preceitos das Constituições Federal e Distrital, ao passo que o Projeto não viola quaisquer de seus princípios ou regras, notadamente aquelas voltadas ao segmento tributário.
Nesse sentido, verifica-se que a alteração essencial promovida na Lei Complementar nº 976/2020 cinge-se à prorrogação do prazo de adesão ao programa Refis-DF/2020 previsto no seu § 1º do art. 5º, bem como à instituição de regras para novas adesões de devedores, por meio do acréscimo dos §§ 7º e 8º ao referido artigo.
As demais modificações promovidas no inciso IX do § 3º do art. 2º, bem como nos artigos 8º e 9º, circunscrevem-se ao aperfeiçoamento da redação normativa e correções de erros materiais originários, razão pela qual, neste ponto, também nada a ser escoimado na Proposição.
Ressalta-se que a Proposição, ao objetivar alterar o prazo de adesão ao Programa REFIS DF 2020 até o dia 31 de março de 2021, funda-se na ratificação do Convênio ICMS 140/20 (que promove alteração no § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS 155/19), cuja homologação legislativa encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis, por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 140/2021 de autoria do Comissão de Orçamento Economia e Finanças.
Dessa forma, entende-se que “lege ferenda” atende o requisito da juridicidade e da sua correta inserção no ordenamento jurídico (art. 130 do Regimento Interno) e a matéria nela estabelecida não se encontra rejeitada ou havida por prejudicada (art. 142, II, do Regimento Interno), obedecendo, quanto à sua elaboração e redação, aos requisitos da Lei Complementar distrital nº 13/96, que regulamenta o art. 69 da LODF.
Em face do exposto, conclui-se que a Proposição evidencia-se regular quanto aos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade, o que faz com que este Parecer seja no sentido da sua admissibilidade.
É como voto.
deputada JAQUELINE SILVA
Relatora
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 17:47:42 -
Projeto de Lei - (1453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Altera a Lei nº 4.611, de 10 de agosto de 2011, que “Regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º. A Lei nº 4.611/2011, de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22..............................…………………………………………………………………………………..
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
......................................................................................”
“Art. 28. ..........................................................................
“Art. 28-A. A empresa participante do certame, caso não seja enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuais, deverá indicar para fins de subcontratação, no percentual de 7% até 30% considerando o valor total para cada lote licitado, microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuais com sede no Distrito Federal, e ainda, deverá qualificar a descrição dos bens e obras de natureza divisível a serem fornecidos e executados e seus respectivos valores, em conformidade com presente Lei.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam- se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com o advento da Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foram estabelecidas normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às ME/EPP no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tanto nos campos tributário e fiscal, quanto no de acesso aos mercados externo e interno.
Dentre as diretrizes estipuladas, a Seção V trata acerca da possibilidade de o instrumento convocatório estabelecer a exigência de subcontratação compulsória de entidades preferenciais, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do objeto.
Entretanto, não obstante o tratamento favorecido conferido aos pequenos empreendimentos nas licitações públicas com o advento da Lei nº 4.611/2011, a pandemia da COVID-19 afetou enormemente as micro e pequenas empresas das mais diversas maneiras em muitos setores e áreas.
Com o objetivo de minimizar os impactos da crise financeira sem precedentes que atravessamos, é que apresentamos a presente proposição, com o acréscimo do Artigo 28-A no intuito de fomentar o pós pandemia, ao permitir que uma empresa integrante do Simples Nacional subcontrate uma microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual com sede no Distrito Federal.
Cumpre registrar que a matéria em comento está regulamentada no estado do Maranhão, por meio da Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015.
Ademais, altera-se o § 1º do artigo 22 para ampliar de 2 para 5 dias úteis o prazo que as microempresas e as empresas de pequeno porte para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Ressalta-se que, o interregno proposto no presente projeto de lei é o mesmo atualmente previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Portanto, além de possibilitar um prazo razoável para a empresa participante do certame buscar sua regularização fiscal, a proposição, nesse particular, estará em consonância com a lei federal.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2021.
deputado robério Negreiros
PSD/DF
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Indicação - (1463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, providências junto a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, no sentido de implantar a pavimentação com material asfáltico fresado na passagem da QR 625 conj. 7 Chácara 01, Parque Gatomé, na região Administrativa Samambaia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, providências junto a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, no sentido de implantar a pavimentação com material asfáltico fresado na passagem da QR 625 conj. 7 Chácara 01, Parque Gatomé, na região Administrativa Samambaia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender as demandas da população da cidade de Samambaia, esta indicação visa a implantação de pavimentação de material asfáltico fresado na QR 625 conj. 7, Chácara 01, parque Gatomé na região Administrativa Samambaia. O fato de reutilizar o material fresado acarretará em uma grande redução do orçamento e dos processos poluentes, preservando os recursos naturais. Além disso, o acatamento dessa sugestão diminui o desconforto causado pela intensa poeira e lama em determinadas épocas do ano.
A presente indicação responde a uma necessidade para a melhoria da qualidade de vida da população da Samambaia merecendo uma atenção especial do Governo do Distrito Federal.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 09:55:05 -
Indicação - (1464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, a construção de um viaduto localizado na DF 460, via de acesso entre Samambaia e Taguatinga (boca da mata).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, a construção de um viaduto localizado na DF 460, via de acesso entre Samambaia e Taguatinga (boca da mata).
JUSTIFICAÇÃO
As regiões administrativas Samambaia e Taguatinga são interligadas pela DF 460, às margens do parque boca da mata, com o fechamento de um retorno, e a implantação do IFB (Instituto Federal De Brasília Campus Samambaia), fluxo de veículos aumentou consideravelmente, fazendo com que o trânsito chegue a BR 060.torna-se, portanto, necessário com urgência a construção de um viaduto, para oferecer melhor acesso às duas regiões e sanar todos estes problemas.
Agaciel Maia
Deputado Distrital
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Indicação - (1465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, a instalação de um Centro De Saúde na quadra 604, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, a instalação de um Centro De Saúde na quadra 604, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva expressar o anseio da comunidade local que tem por finalidade permitir os moradores, visitantes, e os profissionais que vivem, frequentam ou trabalham no Gama para melhoria da qualidade de vida dos cidadãos daquela comunidade.
No entanto na local já existe área destinada para a construção do posto pois este beneficiará de forma incalculável aquela comunidade para que seja atendido o direito constitucional à saúde.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Indicação - (1466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, a construção de uma biblioteca pública na QS 123, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, a construção de uma biblioteca pública na QS 123, na Região Administrativa de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Como maioria das cidades do DF a grande população de jovens não tem espaços de estudos adequados, já que as únicas bibliotecas então no interior das escolas para uso dos alunos. Levando em consideração que a Lei Orgânica do Distrito Federal determina a criação pelo poder público de espaços culturais nas regiões administrativas, é que sugerimos a construção de biblioteca pública QS 123 na região administrativa de Samambaia, uma biblioteca construída naquela região não servirá aos moradores da área.
Agaciel maia
Deputado Distrital
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Indicação - (1467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do transporte urbano do Distrito federal –DFTRANS, no sentido de disponibilizar transporte público que atenda a área rural da Região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio do transporte urbano do Distrito federal –DFTRANS, no sentido de disponibilizar transporte público que atenda a área rural da Região Administrativa de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Cabe ao poder público alcançar soluções definitivas para propiciar aos cidadãos condições necessárias para o exercício do direito constitucional de ir e vir criando linhas de ônibus do transporte público suficiente para atender as necessidades da população. Visto que hoje existem longas esperas que afetam a vida e o trabalho daqueles dignos cidadãos.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Indicação - (1468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da secretaria de estado de habitação e desenvolvimento urbano do Distrito Federal, a construção de quadra poliesportiva na QR 123 de Samambaia Sul, na região Administrativas de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da secretaria de estado de habitação e desenvolvimento urbano do Distrito Federal, a construção de quadra poliesportiva na QR 123 de Samambaia Sul, na região Administrativas de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores de Samambaia, considerando que os mesmos sofrem com a falta de estruturas adequadas nas quadras de esportes para atender, sobretudo às crianças e adolescentes, de forma que possam ter melhores condições de lazer e entretenimento, possibilitando melhorias imediatas na qualidade de vida.
O lazer é visto como uma necessidade na vida do ser humano nos dias de hoje, pois traz a reabilitação da saúde física, mental e moral. O tempo livre fora das práticas e obrigações do trabalho, em espaços próprios para a utilização de práticas de esportes, exercícios diversos e encontros descontraídos, são elementos básicos para suprir o equilíbrio nas relações sociais e ambientais.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 10:02:04 -
Indicação - (1469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, a execução de paisagismo, parque infantil e PEC na QR 206 e 204, na região Administrativa de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, a execução de paisagismo, parque infantil e PEC na QR 206 e 204, na região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
O crescimento das cidades tem tomado o espaço dos parques por isso, torna-se necessário nos dias atuais o cuidado e modernização dos espaços de lazer, cultura, entretenimento, e além de tudo o cuidado com o meio ambiente. Os parques ambientais além da beleza, oferecem para a cidade cuidado com o ar, manutenção dos mananciais através da captação dos recursos hídricos, e a preservação do solo.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 10:01:44 -
Indicação - (1470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governo do Distrito Federal, a construção do complexo cultural, na região Administrativa de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, a construção do complexo cultural, na Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo reivindicar anseios da população da região administrativa de samambaia, desta forma melhora a qualidade de vida dos moradores desta cidade.
A população de Samambaia requer a criação do complexo cultural na região administrativa de Samambaia, pois viabiliza várias culturas no espaço almejado. O complexo cultural propicia a diversificação da arte, seja da música, teatro, danças, culturas de um modo geral.
Agaciel Maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 10:01:27 -
Indicação - (1471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria De Estado De Habitação E Desenvolvimento Urbano Do Distrito Federal, a construção de quadra poliesportiva na QR 206 de Samambaia Sul, na região Administrativa de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143 do regimento interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria De Estado De Habitação E Desenvolvimento Urbano Do Distrito Federal, a construção de quadra poliesportiva na QR 206 de Samambaia Sul, na região Administrativa de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores de Samambaia, considerando que os mesmos sofrem com a falta de estruturas adequadas nas quadras de esportes para atender, sobretudo às crianças e adolescentes, de forma que possam ter melhores condições de lazer e entretenimento, possibilitando melhorias imediatas na qualidade de vida.
O lazer é visto como uma necessidade na vida do ser humano nos dias de hoje, pois traz a reabilitação da saúde física, mental e moral. O tempo livre fora das práticas e obrigações do trabalho, em espaços próprios para a utilização de práticas de esportes, exercícios diversos e encontros descontraídos, são elementos básicos para suprir o equilíbrio nas relações sociais e ambientais.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 10:01:05 -
Emenda - 2 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (1472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Leandro Grass e outros)
Ao Projeto de Lei nº 1725/2021, que institui Benefício Emergencial à população em situação de vulnerabilidade social do Distrito Federal.
O § 3º do artigo 1º do Projeto de Lei nº 1.725 de 2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º
(...)
§ 3º O Benefício Emergencial terá vigência enquanto durarem os efeitos da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar a proposição, de modo a evitar que haja qualquer questionamento de validade do projeto, sobretudo quanto à sua adequação orçamentária.
Sala de Sessões, em .
Brasília, 10 de fevereiro de 2021.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
PT
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
PSOL
DEPUTADO CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
PT
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 09:16:57
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 11:20:36
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